(DOC. VP 210.8061.0228.9837)
STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Indeferimento liminar. Possibilidade. Apreciação de todas as questões relevantes da lide. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 535. Momento para exclusão de sócio. Deficiência na fundamentação. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão rescindendo pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - No caso, a TERCEIRA TURMA, nos embargos de declaração, deixou claro que a questão relacionada à saída imediata do sócio nem mesmo poderia ser examinada por encontrar-se atrelada a teses novas, não apresentadas no recurs
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