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acao rescisoria colusao

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Doc. VP 149.0139.0688.3175

101 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. ART. 97 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS - QUINQUÊNIOS - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO TJSP - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/73, art. 485, V - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO - ÓBICE DA SÚMULA 298 DESTA CORTE.

Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Guarulhos pretendendo desconstituir acórdão do TRT2, o qual negou provimento ao recurso ordinário interposto nos autos do processo de origem, mantendo a sentença que o condenou ao pagamento de quinquênios à reclamante. O pedido de corte rescisório fundamentou-se, em suma, no fato de que o art. 97 da Lei Orgânica Municipal foi declarado inconstitucional pelo TJSP. Nos termos dos itens I e II da Súmula 298/TST, « a conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «, e « O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto «. Contudo, no caso dos autos, constata-se que o acórdão rescindendo apenas estendeu o direito previsto no art. 97 da LOM ao reclamante, empregada pública, sob o fundamento de que o referido artigo não fazia distinção entre as espécies do gênero «servidor público municipal". Não abordou, nem mesmo tangencialmente, a questão da inconstitucionalidade do referido artigo. Diante da evidente ausência de pronunciamento explícito (Súmula 298, I e II, do TST), deve-se dar provimento ao apelo para julgar improcedente a ação rescisória. Precedentes específicos desta Subseção. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7483.4300

102 - STJ. Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Termo «a quo. Trânsito em julgado da decisão proferida sobre o último recurso interposto, ainda que discuta apenas a tempestividade de recurso. Embargos de divergência rejeitados. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 495.

«Já decidiu o STJ que a sentença é una, indivisível e só transita em julgado como um todo após decorrido «in albis o prazo para a interposição do último recurso cabível, sendo vedada a propositura de ação rescisória de capítulo do decisum que não foi objeto do recurso. Impossível, portanto, conceber-se a existência de uma ação em curso e, ao mesmo tempo, várias ações rescisória no seu bojo, não se admitindo ações rescisórias em julgados no mesmo processo. ... ()

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Doc. VP 646.5140.4612.8059

103 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTO EM VIOLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/TST, I. DESPROVIMENTO. 1.1.

Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão por meio do qual o Tribunal Regional da 11ª Região julgou improcedente a ação rescisória ajuizada com fundamento nos, V e VIII do CPC, art. 966. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pela Corte de origem, por meio do qual a reclamada foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração das horas extraordinárias nos repousos remunerados em razão do regime especial de trabalho dos petroleiros. 1.3. De início, importa registrar que da petição inicial, verifica-se que a parte autora efetivamente deixou de indicar como causa de pedir da pretensão rescisória a ofensa ao CF/88, art. 7º, XV. Diante de tal quadro, incide a parte final da Súmula 408/TST, no sentido de que, «fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio ‘iura novit curia’. Importa ressaltar que, amparado o pleito rescisório no, V do CPC, art. 966, a indicação da norma jurídica tida por violada há de ser expressa e deve estar diretamente atrelada à causa de pedir da pretensão rescisória. Nesse sentido, já decidiu esta Subseção, no julgamento dos processos ROT-102344-80.2018.5.01.0000 (DEJT 13/10/2023) e ROT-101906-20.2019.5.01.0000 (DEJT 13/10/2023), ambos envolvendo a mesma parte autora. 1.4. Por outro lado, tratando-se de pretensão rescisória alicerçada exclusivamente em dispositivos infraconstitucionais, incide o óbice da Súmula 83/TST, I, no sentido de que «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. Com efeito, o fundamento intrínseco da violação manifesta de norma jurídica afasta o juízo valorativo que revele interpretação controvertida nos tribunais, ainda que posteriormente pacificada, como na hipótese dos autos, na medida em que sedimentada a jurisprudência desta Corte em 5/5/2016, quando do julgamento do E-RR-1069-65.2012.5.11.0018 pela SBDI-1 (acórdão publicado em 13/5/2016). É dizer, a caracterização quanto à existência de mais de uma compreensão possível, à época em que proferida a decisão rescindenda (em 13/4/2015), revela que a norma jurídica infraconstitucional admitia múltiplas interpretações, de modo que a adoção de qualquer delas não materializa a hipótese de rescindibilidade disciplinada no, V do CPC, art. 966. Logo, inviável cogitar-se de violação manifesta aos dispositivos evocados, razão pela qual não prospera o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 2.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, «há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 2.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que «a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas. 2.3. No caso, a parte autora localiza o erro de fato na circunstância do Tribunal Regional equiparar a folga prevista no regime de turno ininterrupto de revezamento ao repouso semanal remunerado. Ocorre que, ao contrário do que pretende fazer crer a autora, a condenação ao pagamento dos reflexos decorreu do entendimento expresso do Tribunal Regional no sentido de equiparar o repouso previsto na Lei 5.811/72, art. 3º, V ao repouso semanal remunerado para todos os fins legais. Assim, sob o prisma da condenação imposta, não há na decisão rescindenda a admissão de fato inexistente ou a desconsideração de um fato efetivamente ocorrido. De todo modo, cumpre ressaltar que restou evidenciada nos autos originários efetiva controvérsia acerca da forma de cômputo da parcela (CPC, art. 966, § 1º), inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 230.7040.2727.9673

104 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Fatos e provas novas. Juízo rescisório. Procedência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não configurado. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 884.9554.9784.1347

105 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 525, §§ 12 E 15, DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ADPF 324 E RE 958.252. INTERESSE DE AGIR.

A partir do julgamento do ROT-10856-65.2021.5.18.0000 (DEJT 24/05/2024), prevalece na Subseção a compreensão de que «proferido o julgamento pelo Excelso STF em sede de controle de constitucionalidade, a norma abstrata que se extrai da decisão, dotada de efeito vinculante e eficácia geral, deve ser observada independentemente do trânsito em julgado, permitindo inclusive o ajuizamento da ação desconstitutiva (Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues). Recurso ordinário conhecido e provido com imediato exame de mérito da causa. CAUSA MADURA. ART. 1.013, §3º, I, DO CPC/2015. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Hipótese em que o acórdão rescindendo foi proferido em conformidade com a Súmula 331/TST e alcançou a preclusão máxima em 14/08/2018. Nos autos do RE 958.252 (Tema 725 de Repercussão Geral), Suprema Corte, expressamente decidiu pela modulação temporal de efeitos «para assentar a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/08/2018), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento, mantidos todos os demais termos do acórdão embargado (RE 958252 ED-terceiros, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 23-08-2022 PUBLIC 24-08-2022). De acordo com a modulação realizada com efeito vinculante pela Suprema Corte, é manifesta a improcedência da pretensão rescisória. Ação rescisória julgada improcedente.... ()

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Doc. VP 181.5511.4000.1500

106 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. CPC, art. 485, V. Julgado rescindendo que aprecia o mérito do recurso especial. Competência do STJ. Preliminares rejeitadas. Embargos infringentes. CPC, art. 530. Acórdão não unânime que reconhece a nulidade da sentença por vício procedimental. Não cabimento. Precedentes da 1ª seção do STJ. Tema controvertido. Não cabimento de ação rescisória. Súmula 343/STF. Ação rescisória improcedente.

«1 - Na ação rescindenda, ao apreciar o recurso especial de iniciativa da União, o Ministro Relator ultrapassou a fase de admissibilidade, pois conheceu do recurso e, no exame do mérito recursal, deu-lhe provimento por entender configurada a violação do CPC, art. 530, questão controversa submetida a julgamento pela parte recorrente. Desse modo, com o trânsito em julgado da referida decisão que deliberou sobre o mérito da postulação recursal (violação do CPC, art. 530), é indiscutível a competência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento da presente ação rescisória. Incidência por analogia da Súmula 249/STF: «É competente o Supremo Tribunal Federal para ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.1800

107 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Documento novo. Solução «pro misero. Recibos de prestação de serviços na lide rural. Comprovantes de pagamento de ITR's e certificado de cadastro de imóvel rural em nome do empregador da autora. Início de prova material corroborado por robustas provas testemunhais. Precedentes do STJ. Súmula 149/STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Decreto 83.080/79, art. 57, § 5º. CPC/1973, art. 485.

«A apresentação, em ação rescisória, de documentos já existentes à época da propositura da ação, deve ser tida como válida, em face das desiguais oportunidades vivenciadas pelos trabalhadores rurais, razão pela qual se adota a solução pro misero. Os recibos de pagamentos recebidos em função do trabalho rural, trazidos como documentos novos, constituem início razoável de prova material aptos a comprovar o exercício da atividade rurícola. Somando-se ainda aos comprovantes de pagamento de ITR's e ao Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, referentes à propriedade em que se deu o labor rural da Autora, todos corroborados por idôneas provas testemunhais que comprovam a condição de obreira da Autora nas lides agrícolas, para fins de concessão de aposentadoria rural por idade. Precedentes do STJ. Ação julgada procedente para, em judicium rescindens, cassar o acórdão rescindendo e, em judicium rescisorium, negar provimento ao recurso especial do INSS.... ()

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Doc. VP 751.1017.8898.3354

108 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS INCISOS IV, V, VII E VIII DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, art. 966. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (LEI 8.906/94) . CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO ADVOGADO NOS MESMOS AUTOS. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Dispõe o parágrafo único do art. 32 do Estatuto da OAB (Lei . 8.906/94), que, em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria. II. No caso dos autos, o autor, advogado da outrora reclamante, ajuizou ação rescisória com arrimo no art. 966, IV, V, VII e VIII do CPC/2015, pretendendo desconstituir acórdão regional, prolatado em sede de agravo de petição que, de ofício, condenou o exequente, a empresa executada e os procuradores, de forma solidária, ao pagamento de multa pela prática de ato atentatório a dignidade da justiça, por colusão das partes. Alegou, em síntese, violação manifesta ao Lei 8.906/1994, art. 32, parágrafo único. III. Essa Corte Superior, calcada na disposição prevista no art. 32, parágrafo único, do Estatuto da OAB (Lei . 8.906/94), tem o firme entendimento de que a responsabilidade do advogado originária de sua atuação, nos autos em que prestou serviços advocatícios, demanda apuração em ação própria, sendo cabível, portanto, o corte rescisório da decisão que condenou o patrono de forma solidária com o demandante, no bojo dos autos da reclamação trabalhista. Precedentes específicos desta Subseção Especializada. IV. Ressalte-se que a referida conclusão prescinde de reexame de fatos e provas, ao contrário do que decidido pelo Tribunal Regional a quo, tratando-se exclusivamente de matéria de direito, não incidindo, assim, a aplicação da Súmula 410/TST. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para, em juízo rescindente, desconstituir parcialmente o acórdão regional, por violação manifesta do Lei 8.906/1994, art. 32, parágrafo único e determinar a expedição de ofícios à União, conforme Lei Complementar 73/1993, art. 1º e ao Ministério Público do Trabalho, remetendo cópia integral destes autos. Em juízo rescisório, excluir a condenação do autor ao pagamento de multa por ato atentatória à dignidade da justiça.

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Doc. VP 653.8885.3003.5022

109 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 514/STF. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. I - O

recorrente apresenta recurso ordinário contra o acórdão que julgou procedente o pleito rescisório da outrora reclamada. Sustenta, preliminarmente, o não cabimento da ação rescisória por violação à coisa julgada formada na ação matriz. Aduz que a ora autora não apresentou os recursos na ação matriz, mesmo devidamente intimada para tanto. II - Ora, sabe-se que a preclusão é instituto que impede que determinada matéria seja rediscutida ad infinitum dentro do processo, a fim de que o processo sempre siga «para frente. Todavia, a ação rescisória é o instrumento previsto no ordenamento jurídico exatamente para revisitar, em casos absolutamente excepcionais, matérias já acobertadas pela preclusão máxima, qual seja, a coisa julgada. III - Assim, não há que se falar em «violação à coisa julgada pela admissão da ação rescisória, uma vez que a existência desta preclusão máxima é, antes, um pré-requisito para o cabimento da ação prevista no CPC/2015, art. 966. IV - Ademais, o STF firmou sua jurisprudência na Súmula 514, segundo a qual « Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos . Precedente. Preliminar rejeitada. 2. PLEITO RESCISÓRIO EM FACE DE SENTENÇA LÍQUIDA DE CONHECIMENTO. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO. ERRO DE FATO. DESCONSIDERAÇÃO DE FATO EFETIVAMENTE OCORRIDO. ERRO GROSSEIRO E PATENTE DO PERITO QUE CONSIDEROU A JORNADA MÉDIA DO RECLAMANTE COMO SUPERIOR A VINTE HORAS DIÁRIAS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE AUTORIZOU O CORTE RESCISÓRIO. I - Trata-se de ação rescisória ajuizada pela outrora empregadora e executada em face de sentença líquida de conhecimento que, não obstante tenha solucionado controvérsia acerca da jornada do reclamante e proferido decisão meritória sobre a matéria, condenou a reclamada ao pagamento de horas extras e, concomitantemente, homologou os cálculos do perito os quais continham grosseiro erro material. O Tribunal Regional julgou procedente o pleito rescisório por «erro de fato e «violação à norma jurídica, tendo a parte ré (reclamante na ação matriz) interposto recurso ordinário. II - No caso concreto, a sentença rescindenda consignou que « [...] os registros revelam realização habitual de horas extras, o que desconfigura qualquer espécie de regime de compensação por folga. Em abril/maio 2011 há registro de trabalho por sete dias consecutivos em jornadas de 8h às 18h, das 9h às 21h ou mesmo às 22h (fl. 70), em desrespeito ao comando constitucional que garante repouso semanal remunerado. Os valores pagos a título de horas extras em maio e junho são irrisórios (fls. 42 e 43). Tudo isso revela a existência de diferenças em favor do reclamante, tal como pleiteado na inicial . III - Apesar de tal fundamentação, no dispositivo, o magistrado - na própria sentença de conhecimento - homologou os cálculos anexos do perito que, por erro grosseiro, calculou de forma totalmente equivocada a jornada do reclamante. Isto é, analisando as folhas de ponto colacionadas, e ignorando todas as demais provas, o perito somou a coluna de «horários de entradas e saídas com a coluna de «horas totais trabalhadas, em evidente equívoco. IV - Tal erro o levou à conclusão de que, por exemplo, no mês de abril e maio de 2011, o reclamante teria laborado em jornadas de 20h18min no dia 01/04/2011; 25h51min no dia 10/04/2011; 25h59min no dia 22/04/2011 e 21h13min no dia 08/05/2011. Em outras palavras: o perito, incidindo em erro absolutamente patente, concluiu que o reclamante trabalhava, em média, mais de 21 horas por dia. O mesmo ocorreu nas planilhas de junho de 2011 até outubro de 2012, estando aparentemente correto apenas em novembro de 2012. V - Comparando-se o teor do laudo pericial com a sentença rescindenda, conclui-se que o magistrado incidiu em verdadeiro erro de percepção, havendo incompatibilidade entre o dispositivo da sentença (homologação dos cálculos) com a fundamentação (reconhecimento de « jornadas de 8h às 18h, das 9h às 21h ou mesmo às 22h ). VI - Nesse sentido, exatamente como fundamentou o Tribunal Regional, incide a OJ 103 desta Subseção, segundo a qual: « É cabível a rescisória para corrigir contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação, por erro de fato na retratação do que foi decidido . VII - A decisão rescindenda, ao desconsiderar fato efetivamente ocorrido (erro grosseiro e manifesto do perito), não correspondeu à intenção do próprio juízo quando homologou os excessos na jornada de trabalho, contradizendo sua própria fundamentação. Veja-se que não é caso de aplicação da Súmula 399/TST, II (segundo a qual « A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra ), pois a decisão rescindenda não se limitou a homologar os cálculos apresentados pelo perito, mas efetivamente proferiu decisão sobre eles. VIII - Não há que se falar, ainda, que a matéria teria sido exaustivamente debatida em embargos à execução e agravo de petição posteriormente interpostos contra a sentença rescindenda. Tais decisões simplesmente declararam a preclusão para se revolver a matéria decidida na tal sentença, pois os apelos foram apresentados intempestivamente. Fato é que a matéria não foi debatida na sentença rescindenda, tendo o magistrado, por erro de percepção, proferido decisão em contrariedade com os próprios fundamentos da decisão, o que define, por excelência, o «erro de fato do CPC/2015, art. 966, VIII. IX - Inaplicável, ainda, a OJ 134 desta Subseção, uma vez que a decisão rescindenda não é aquela que declarou preclusa a oportunidade de impugnação, e, sim, a própria sentença de conhecimento e, concomitantemente, de liquidação. X - Por fim, registre-se que o TRT, ao julgar procedente o pleito rescisório, se equivocou quanto à causa petendi calcada em violação de norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V), seja porque está ausente o pronunciamento explícito dos artigos apontados (Súmula 298/TST), seja por impossibilidade de reexame de fatos e provas (Súmula 410/TST). Porém, o acórdão regional se mantém íntegro quanto ao «erro de fato, hipótese suficiente para manter a rescisão do julgado, nos termos em que proferido. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 241.2021.1528.6313

110 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Fatos e provas novas. Juízo rescisório. Improcedência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. VP 107.8800.2511.8520

111 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V.

VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ART. 137 DA CF E SÚMULA 450/TST. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ATRASO ÍNFIMO. CONTROVÉRSIA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. CORTE APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST. 1. Trata-se de ação rescisória fundada no CPC, art. 966, V, proposta pelo reclamado da ação matriz, em que se pretende a desconstituição do acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista 0011148-71.2015.5.15.0088, em que se condenou a parte ora autora ao pagamento da dobra de férias diante do constatado atraso em seu pagamento, nos termos da Súmula 450/TST. A parte autora aponta violação ao CLT, art. 137 e «má-aplicação da Súmula 450/TST. 2. No caso concreto, apesar da contundente insurgência do recorrente, à época da prolação do acórdão rescindendo (2016), era amplamente controvertida no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho a discussão acerca do direito dos trabalhadores ao recebimento de dobra de férias, ante a constatação de atraso ínfimo, com arrimo na Súmula 450/TST. De fato, a pacificação sobre o assunto ocorreu apenas em 15/3/2021, quando a matéria fora submetida ao exame do Tribunal Pleno desta Corte, mediante o julgamento do E-RR 0010128-11.2016.5.15.0088. 3. Assim, é inafastável a conclusão pela existência de ampla controvérsia sobre a matéria alvo do corte rescisório almejado pela parte autora da ação rescisória, incidindo sobre a pretensão rescisória os óbices das Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST. Precedente específico desta Corte. 4. Ainda, a despeito da conclusão a que chegou a Suprema Corte no julgamento da ADPF 501, no manejo da ação rescisória apontou-se violação apenas de normas de caráter infraconstitucional, tornando insuperável a incidência das Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST ao caso. Por fim, conforme constou no dispositivo do julgamento da ADPF 501, o entendimento ali firmado limitou-se a invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado - o que não se verifica na hipótese. Precedente específico desta Corte. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 195.9932.9001.3200

112 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Intervenção do estado propriedade. Desapropriação indireta. Coisa julgada. Ação rescisória. Indeferimento da petição inicial. Descaracterização das hipóteses de cabimento. Recurso especial adesivo. Divergência jurisprudencial. Falta de indicação do preceito legal interpretado divergentemente. Súmula 284/STF. Recurso especial principal. Violação a normativos federais. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Configuração de contradição. Extinção processual por falta de interesse de agir. Efetivo enfrentamento e rejeição da pretensão rescisória. Alusão à falta de comprovação de falsidade de laudo. Abreviamento do procedimento. Impossibilidade. Supressão da instrução probatório. Boa-fé processual. «venire contra factum proprio.

«1 - É contraditório o acórdão que extingue o processo rescisório sem resolução de mérito, por suposta falta de interesse de agir, mas enfrenta e rejeita a pretensão rescisório, aludindo à falta de prova da falsidade de laudo técnico-pericial embora tenha suprimido a fase instrutória, isso por incorrer em falta com o dever de boa-fé processual. ... ()

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Doc. VP 503.5344.6143.0503

113 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA COM FUNDAMENTO DO ART. 966, V

e VIII, do CPC/2015. V. acórdão rescindendo proferido em ação de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público, ora réu, em face do autor e demais requeridos, que reformou em parte r. sentença de parcial procedência, tão somente para afastar a condenação por ressarcimento integral ao erário. ... ()

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Doc. VP 201.9362.3000.2100

114 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno na ação rescisória. Medida excepcional. Hipóteses taxativas. Demonstração inequívoca de violação literal de dispositivo legal. Inexistência, na hipótese. Deliberação monocrática que julgou improcedente o pedido rescisório. Insurgência da embargante.

«1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. Inexistindo quaisquer das máculas previstas nos aludidos dispositivos, não há razão para modificar a decisão impugnada. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 260.9449.3875.0850

115 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, IV DO CPC. COISA JULGADA. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1.

Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, IV e V, do CPC, pretendendo desconstituir o acórdão prolatado na execução que se processa na reclamação de origem, por meio do qual o Tribunal Regional da 2ª Região, manteve a conclusão no sentido do cumprimento do acordo celebrados pelas partes na fase de conhecimento. 1.2. De início, importa registrar que a pretensãorescisórialastreada no, IV do CPC, art. 966 refere-se à formação da coisa julgada em relações processuais distintas (OJ 157 daSBDI-2 do TST). Nessa esteira, diante da evidência de que a discussão travada nos autos envolve a violação da coisa julgada formada no mesmo processo, inafastável a improcedência da pretensãorescisóriaajuizada com fundamento no CPC, art. 966, IV. 2. CPC, art. 966, V. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO NA FASE DE CONHECIMENTO. 2.1. No que concerne ao pedido de corte rescisório amparado no, V do CPC, art. 966, registre-se que a apreciação sob tal enfoque pressupõe a existência de manifestação expressa na decisão rescindenda acerca do tema debatido na ação rescisória. Nessa diretriz é a compreensão do item I da Súmula 298/TST, segundo o qual « a conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. Conquanto a rescisória detenha natureza jurídica de ação autônoma, não se equiparando, por óbvio, a recurso de índole extraordinária, necessário será a verificação da manifesta apreciação do tema na decisão rescindenda, quando fundamentada no CPC, art. 966, V. Isso, porque se corre o risco de, agora com afronta à regra prevista no CPC, art. 508, repetir-se a demanda originária, sob nova perspectiva. 2.2. Na hipótese vertente, não há na decisão rescindenda qualquer emissão de tese pelo Tribunal Regional sob o enfoque dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 831 da CLT, situação que atrai a incidência do óbice da Súmula 298/TST, I. 2.3. Ademais, extrai-se do acórdão rescindendo que o Tribunal Regional concluiu pelo cumprimento integral da avença. Na oportunidade, ao interpretar o título exequendo, entendeu que « no acordo consta claramente que a estabilidade pré-aposentadoria é a prevista na CCT que na Cláusula 35ª, B estabelece limite de 18 meses anteriores ao preenchimento dos requisitos à obtenção da aposentadoria em seus prazos mínimos «. 2.4. Sob esse prisma, revela-se aplicável à hipótese a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do C. TST, no sentido de que « o acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «, razão pela qual não prospera o pedido de corte rescisório com base no, V do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 360.2285.7412.6772

116 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO art. 966, III E V, DO CPC/2015. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". QUESTÃO PROCESSUAL.

Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra acórdão transitado em 29/02/2016, portanto, ainda sob a vigência do CPC/73. Neste contexto, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz deste último diploma legal. Por outro lado, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento de que a indicação, na petição inicial da ação rescisória, das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, no caso, art. 966, III e V, não compromete o exame da controvérsia diante da existência de dispositivo legal correspondente no CPC/1973 (art. 485, III e V). Assim, o exame dos pressupostos processuais deve ser realizado sob a perspectiva do sistema legal vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 485, III E V, DO CPC/73. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA . Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, com fundamento no art. 966, III e V, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT15, em decorrência de ilícitos verificados na denominada «Operação Hipócritas". Esta SBDI-2, ainda sob a vigência do CPC/1973, firmou entendimento de que as hipóteses legais autorizadoras do ajuizamento de ação rescisória pelo Ministério Público do Trabalho, ainda que não tenha sido parte no processo, são meramente exemplificativas. Neste sentido, tem-se o entendimento firmado na Súmula 407/STJ, a qual sofreu nova redação diante do advento do CPC/2015, segundo a qual «A legitimidade «ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas «a, «b e «c do, III do CPC/2015, art. 967 (art. 487, III, «a e «b, do CPC/1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.. Especificamente no tocante às demandas envolvendo a denominada «Operação Hipócritas, a SBDI-2 desta Corte, à exceção dos casos envolvendo pedido de desconstituição de sentença homologatória de acordo, firmou tese de reconhecimento da legitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação rescisória em face de decisões proferidas naquela circunstância. Precedentes específicos. Recurso ordinário conhecido e provido . PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 485, III E V, DO CPC/73. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". PRAZO DECADENCIAL . Considerando os termos do CPC/2015, art. 1.013, § 3º, deve-se prosseguir no julgamento da causa. Conforme salientado, tratando-se de ação rescisória ajuizada em face de acórdão transitado em 29/02/2016, o pedido de desconstituição do julgado é analisado à luz do CPC/73, mais precisamente do art. 485, III e V. Na petição inicial, o autor alega expressamente que o acórdão rescindendo deve ser desconstituído em decorrência de «dolo e «violação manifesta de normas jurídicas". Nos termos do CPC/73, art. 495, «O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão". Portanto, a ação rescisória deve ser ajuizada no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. No caso dos autos, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 29/02/2016, enquanto a presente ação rescisória foi proposta em 24/05/2018, quando já exaurido o prazo previsto no CPC/73, art. 495. Ressalte-se, por oportuno, que a ação rescisória não foi fundamentada em «colusão, para efeito de atrair a contagem do prazo decadencial previsto no, VI da Súmula 100/STJ. Diante do exposto, inobservado o prazo do CPC/73, art. 495 no ajuizamento da ação rescisória, extingue-se o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II. Ação rescisória extinta, com resolução do mérito, por decadência.... ()

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Doc. VP 327.1718.8347.7159

117 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CPC, art. 966, III. DOLO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 1. 1.

Trata-se de ação rescisória ajuizada, com fundamento no CPC, art. 966, III, pretendendo desconstituir a sentença homologatória de acordo extrajudicial proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Olinda/PE, nos autos da ação subjacente. 1. 2. A proteção constitucional à coisa julgada e à segurança jurídica confere caráter excepcional à ação rescisória, apenas nas hipóteses em que cabalmente evidenciada uma das hipóteses taxativas do CPC/2015, art. 966. 1. 3. De início, importa registrar que « se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no, III do CPC, art. 485 (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide (Súmula 403/TST, II). Não prospera, portanto, a pretensão rescisória sob o fundamento de dolo processual. 1. 4. Com efeito, tratando-se de corte rescisório direcionado à sentença homologatória de acordo firmado pela própria parte, o acolhimento do pedido exige necessariamente a demonstração da existência de fraude ou vício de consentimento na declaração de vontade manifestada perante o Juízo da ação subjacente, na esteira do entendimento consolidado na OJ 154 desta Subseção. 1. 5. Contudo, ao contrário do que pretende fazer crer a autora, a prova colacionada aos autos não evidencia elementos suficientes a ensejar o corte rescisório com fundamento no, III do CPC, art. 966. 1. 6. No caso, importa registrar que a petição de acordo foi assinada pela própria trabalhadora juntamente com sua advogada, cujos poderes lhe foram devidamente outorgados. 1. 7. Ademais, os depoimentos colhidos nos autos da Ação Rescisória 0000505-32.2022.5.06.0000, incluído o da ora autora na qualidade de testemunha, não revelam o alegado vício de consentimento no ajuste ora impugnado. Pelo contrário, a ora autora efetivamente reconhece como sua a assinatura posta no ajuste. 1. 8. Não bastasse, em oportunidade anterior, por meio da decisão monocrática de fls. 648/656, foi dado provimento ao primeiro recurso ordinário interposto pela demandante nos presentes autos para, acolhendo a preliminar de cerceamento do direito de defesa, determinar a reabertura da instrução processual da ação rescisória para colheita de provas. Contudo, em que pese a parte autora tenha indicado testemunhas para inquirição, não compareceu a audiência dirigida pela Desembargadora Relatora em 14/6/2024, deixando de produzir, portanto, a prova anteriormente pretendida. 8. Ademais, importa ressaltar a inexistência de elementos que revelem a existência de ameaças ou coação por parte da empresa em desfavor da autora. 1. 9. Assim, inexistindo provas nos autos que permitam concluir que a trabalhadora tenha sido coagida a firmar o acordo, ou sequer induzida em erro quanto aos efeitos de sua declaração de vontade, não prospera a pretensão rescisória com fundamento no, III do CPC, art. 966. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE . 2.1. Pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a disciplina processual aplicável à ação rescisória rege-se pelas disposições do CPC, inclusive no que tange à condenação em honorários advocatícios, razão pela qual não incidem os requisitos específicos da Lei 5.584/1970. 2.2. Portanto, a tese firmada no julgamento da ADI Acórdão/STF não guarda aderência com o caso concreto. 2.3. De todo modo, pertinente ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, naquela ocasião, reconheceu a constitucionalidade da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios, até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. 2.4. Impõe-se, portanto, a aplicação da regra do CPC, art. 98, § 3º. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 405.5048.1592.7140

118 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, III e V), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 485, III E V, DO CPC/1973. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, III e V, do CPC/2015, em que o Autor, o Ministério Público do Trabalho, alega que o laudo pericial que ensejou, na ação matriz, o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Na forma dos CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129e 487, «a e «b, do CPC/1973, bem assim da diretriz da Súmula 407/TST, como órgão responsável pela proteção da ordem jurídica e do patrimônio público e social, o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa e possui interesse processual em rescindir decisão resultante de simulação ou de colusão das partes, ou mesmo em outras situações, conforme decidido por esta SBDI-2/TST, como no caso dos autos em que se alega que o julgamento transitado em julgado baseou-se em prova produzida fraudulentamente por uma das partes do processo anterior. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 2. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 01/6/2015. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 21/10/2019, portanto, depois de escoado o prazo bienal legalmente previsto, restando configurada a decadência. Cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de dolo e violação de lei, não em colusão entre as partes do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". Afinal, a diretriz contida no item VI da Súmula 100/TST, segundo o qual o prazo decadencial para o Parquet propor a ação desconstitutiva, quando este não interveio no processo anterior, começa a contar a partir do momento em que toma ciência da fraude, aplica-se exclusivamente à hipótese de rescindibilidade concernente à colusão das partes. Convém ter presente que, de acordo com elementar regra da hermenêutica, « as exceções devem ser interpretadas restritivamente «. Portanto, não há como estender o marco inicial para contagem do biênio, oriundo de construção jurisprudencial - posteriormente prescrito em lei (CPC/2015, art. 975, § 3º) -, à hipótese de desconstituição distinta. Exaurido, pois, o prazo para ajuizamento, pronuncia-se a decadência do direito e extingue-se o processo com resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 1697.3193.8455.1794

119 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, III e V), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 485, III E V, DO CPC/1973. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, III e V, do CPC/2015, em que o Autor, o Ministério Público do Trabalho, alega que o laudo pericial que ensejou, na ação matriz, o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Na forma dos CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129e 487, «a e «b, do CPC/1973, bem assim da diretriz da Súmula 407/TST, como órgão responsável pela proteção da ordem jurídica e do patrimônio público e social, o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa e possui interesse processual em rescindir decisão resultante de simulação ou de colusão das partes, ou mesmo em outras situações, conforme decidido por esta SBDI-2/TST, como no caso dos autos em que se alega que o julgamento transitado em julgado baseou-se em prova produzida fraudulentamente por uma das partes do processo anterior. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 2. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 9/8/2012. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 14/5/2019, portanto, depois de escoado o prazo bienal legalmente previsto, restando configurada a decadência. Cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de dolo e violação de lei, não em colusão entre as partes do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". Afinal, a diretriz contida no item VI da Súmula 100/TST, segundo o qual o prazo decadencial para o Parquet propor a ação desconstitutiva, quando este não interveio no processo anterior, começa a contar a partir do momento em que toma ciência da fraude, aplica-se exclusivamente à hipótese de rescindibilidade concernente à colusão das partes. Convém ter presente que, de acordo com elementar regra da hermenêutica, « as exceções devem ser interpretadas restritivamente «. Portanto, não há como estender o marco inicial para contagem do biênio, oriundo de construção jurisprudencial - posteriormente prescrito em lei (CPC/2015, art. 975, § 3º) -, à hipótese de desconstituição distinta. Exaurido, pois, o prazo para ajuizamento, pronuncia-se a decadência do direito e extingue-se o processo com resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 202.8101.7326.1542

120 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, III e V), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 485, III E V, DO CPC/1973. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, III e V, do CPC/2015, em que o Autor, o Ministério Público do Trabalho, alega que o laudo pericial que ensejou, na ação matriz, o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Na forma dos CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129e 487, «a e «b, do CPC/1973, bem assim da diretriz da Súmula 407/TST, como órgão responsável pela proteção da ordem jurídica e do patrimônio público e social, o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa e possui interesse processual em rescindir decisão resultante de simulação ou de colusão das partes, ou mesmo em outras situações, conforme decidido por esta SBDI-2/TST, como no caso dos autos em que se alega que o julgamento transitado em julgado baseou-se em prova produzida fraudulentamente por uma das partes do processo anterior. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 2. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 14/10/2014. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 4/2/2020, portanto, depois de escoado o prazo bienal legalmente previsto, restando configurada a decadência. Cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de dolo e violação de lei, não em colusão entre as partes do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". Afinal, a diretriz contida no item VI da Súmula 100/TST, segundo o qual o prazo decadencial para o Parquet propor a ação desconstitutiva, quando este não interveio no processo anterior, começa a contar a partir do momento em que toma ciência da fraude, aplica-se exclusivamente à hipótese de rescindibilidade concernente à colusão das partes. Convém ter presente que, de acordo com elementar regra da hermenêutica, « as exceções devem ser interpretadas restritivamente «. Portanto, não há como estender o marco inicial para contagem do biênio, oriundo de construção jurisprudencial - posteriormente prescrito em lei (CPC/2015, art. 975, § 3º) -, à hipótese de desconstituição distinta. Exaurido, pois, o prazo para ajuizamento, pronuncia-se a decadência do direito e extingue-se o processo com resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e provido .

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Doc. VP 891.1262.7581.0114

121 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DE NORMA QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A PRETENSÃO, REFERÊNCIA GENÉRICA À JURISPRUDÊNCIA DO TST E À DIPLOMA LEGAL SEM ESPECIFICAÇÃO DO ARTIGO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR VÁLIDA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 408/TST. 1. A autora fundamentou sua ação rescisória no, V do CLT, art. 966, sendo imprescindível, portanto, a indicação da norma legal que teria sido violada, sendo essa a causa petendi, da qual o julgador não poderá se afastar. 2. Neste sentido, destaca a parte final da Súmula 408/TST que «fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio «iura novit curia". 3. No caso presente a ação rescisória foi proposta nos moldes de uma ação trabalhista ordinária que vindica a multa de 40% do FGTS e a modulação da prescrição, sem, no entanto, se apontar a norma legal que teria sido infringida pela decisão rescindenda. 4. Posteriormente, a autora apresentou emenda à petição inicial quando, a pretexto de apontar a norma legal que teria sido violada, fez alusão ao CF/88, art. 5º, caput, à «jurisprudência do TST e à Lei 8.036/90. 5. Ocorre que o CF/88, art. 5º, caput preconiza o princípio isonômico e não guarda a mínima pertinência temática com as pretensões materiais da autora, tampouco com a decisão rescindenda. 6. É dizer: a autora nem sequer vinculou a indicação da norma à decisão rescindenda, ou seja, conquanto tenha indicado o dispositivo constitucional supostamente vulnerado, não apontou qualquer motivo pelo qual, supostamente, tenha havido a violação. 7. Por fim, a «jurisprudência do TST não se constitui em norma jurídica ou caracteriza hipótese autorizadora de corte rescisório e a referência genérica à Lei 8.036/1990 é insuficiente para fins de se identificar a causa de pedir da pretensão rescisória calcada no CPC, art. 966, V. Recurso ordinário a que se dá provimento para declarar a inépcia da petição inicial.

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Doc. VP 888.1675.6614.0310

122 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO SÓCIO ANTES DO INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUESTÃO ALHEIA AO OBJETO DA DECISÃO RESCINDENDA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR, POR SI SÓ, O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO ERRO DE FATO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SDI-2 E CPC/2015, art. 966, § 1º. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, VIII (erro de fato), proposta pela terceira embargante da ação matriz, em que se busca a desconstituição do acórdão prolatado em agravo de petição em embargos de terceiro, no qual se confirmou a responsabilidade patrimonial da autora, cônjuge do sócio da empresa executada, sobre o produto da meação dos bens penhorados. 2. Conforme o CPC, art. 966, § 1º e a Orientação Jurisprudencial 136 desta Subseção, o erro de fato, para fins rescisórios, pressupõe que o juízo rescindendo haja, de forma categórica e indiscutida, admitido fato inexistente ou considerado inexistente fato efetivamente ocorrido sobre o qual não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial na ação matriz. 3. Na espécie, o recorrente classifica como «erro de fato a alegada consideração de que o marido da autora adquirira os imóveis objeto de constrição antes do início do contrato de trabalho. Todavia, o acórdão rescindendo não examinou a alegação de que os imóveis não deveriam responder pela dívida porque foram adquiridos antes mesmo da prestação de serviços do sócio, marido da autora, à empresa executada. Isso porque se cuidava de arguição defensiva do litisconsorte - o marido da autora - que foi reputado parte ilegítima para a oposição de embargos de terceiro. Consoante assinalado na decisão rescindenda, as alegações da ora recorrente foram « apreciadas apenas em relação a sua meação e se possui, ou não, responsabilidade pelos valores devidos pela empresa cuja seu marido figurou como sócio « ( sic ). 4. Logo, o fato deduzido pela autora na ação rescisória, por si só, não seria capaz de assegurar a inversão do julgado rescindendo, que não apreciou questões relativas à penhorabilidade dos imóveis, mas tão somente a responsabilidade da cônjuge pela meação. Ocorre que o erro de fato que autoriza o corte rescisório, ainda que se trate de elemento verificável do exame dos autos sobre o qual não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial, deve ser decisivo, por si só, para a alteração do resultado do julgamento levado a cabo na ação matriz. 5. Como a ação rescisória não se presta a inaugurar nova instância para a valoração das provas, sob a roupagem de «erro de fato, não se cogita da hipótese de rescindibilidade prevista no CPC, art. 966, VIII. Recurso ordinário a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE DA CÔNJUGE PELA MEAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NA ASSUNÇÃO DA DÍVIDA. INVIABILIDADE DO REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS DA AÇÃO MATRIZ. SÚMULA 410/TST. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica). A autora entende que o acórdão rescindendo, ao afirmar a responsabilidade patrimonial da autora, cônjuge do sócio, pela meação dos imóveis penhorados, importou em afronta aos arts. 1.663, § 1º, do Código Civil, 3º da Lei 4.121/1962 e 5º, XXII, da Constituição. 2. A teor da Súmula 410/TST, « a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda «, impondo-se ao julgador da ação desconstitutiva a limitação ao quadro fático expressamente delineado na decisão rescindenda. No caso concreto, o acórdão rescindendo valorou o caderno probatório dos autos e concluiu que os imóveis discutidos por meio de embargos de terceiro foram adquiridos mediante esforço exclusivo do cônjuge da autora, sócio da empresa executada, « com finalidade de proveito familiar, o que permite a extensão da responsabilidade à meação de sua esposa «. 3. Logo, uma vez que compõe o quadro fático da decisão rescindenda - insuscetível de alteração mediante ação rescisória - a premissa de que a dívida contraída pelo cônjuge da autora reverteu em benefício do casal, não se divisa violação manifesta dos preceitos legais e constitucional em que se funda a pretensão rescisória, que não obstam à conclusão jurídica alcançada na ação matriz, de que a autora responde sobre o produto da meação dos bens penhorados. A ação rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica não se presta a reinaugurar instância probatória, mas tão somente à correção de flagrante ofensa ao ordenamento jurídico. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. VP 320.7760.8976.8575

123 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PERITO JUDICIAL DENUNCIADO EM AÇÃO PENAL. INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM CONJUNTO COM A POLÍCIA FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS - A FACE 9". DOLO RESCISÓRIO E VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. LEGITIMIDADE « AD CAUSAM « DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 487, III DE 1973. « NUMERUS APERTUS «. DEFESA DA ORDEM JURÍDICA. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 127. SÚMULA 407/TST. 1.1.

O CPC/1973, ao tratar da legitimidade « ad causam « do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, conferiu a qualidade de « numerus apertus às hipóteses disciplinadas no, III do art. 487. 1.2. Com efeito, fixada a natureza exemplificativa das hipóteses referenciadas no, III do CPC/1973, art. 487, subsiste a análise quanto às atribuições do Ministério Público, sobretudo no que diz respeito à sua função institucional consubstanciada na defesa de interesses genuinamente privados, cujo desrespeito decorre de ofensa ainda maior à ordem jurídica estabelecida. 1.3. A CF/88 outorga ao Ministério Público, enquanto instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127, « caput ), bem como a capacidade postulatória para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (CF, art. 129, III). 1.4. Nesse cenário, a investigação de condutas nocivas aos trabalhadores, aos direitos material e processual e à própria Justiça do Trabalho, operacionalizada no âmbito da denominada «Operação Hipócritas - A FACE 9, consistente na elaboração de laudos periciais favoráveis à parte interessada, mediante pagamento de vantagens indevidas, confere legitimidade « ad causam ao Ministério Público para a propositura de ação rescisória, sobretudo porque a materialização de tais condutas traduz grave e evidente desarranjo da ordem jurídica vigente (art. 127, « caput, da CF/88). Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. PERITO JUDICIAL DENUNCIADO EM AÇÃO PENAL. INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM CONJUNTO COM A POLÍCIA FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS - A FACE 9". DOLO RESCISÓRIO E VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, III E V, DO CPC. DECADÊNCIA. SUPERAÇÃO DO PRAZO A QUE ALUDE O CPC, art. 495 DE 1973. ITEM VI DA SÚMULA 100/TST. INAPLICÁVEL. 2.1. A ação rescisória, enquanto espécie de ação desconstitutiva, traduz a via adequada para o acionamento do direito potestativo à pretensão de desconstituição da coisa julgada, ocorrendo a decadência ante o não exercício desse direito no prazo de 2 anos ( CPC/1973, art. 495). 2.2. No caso, a decisão rescindenda consistente no acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente que tramitou na Vara do Trabalho de Sumaré transitou em julgado em 4/2/2015. 2.3. Ocorre que a presente ação rescisória foi proposta em 25/5/2018, quando já ultrapassado o prazo de 2 (dois) anos a que alude o CPC/1973, art. 495, remanescendo, portanto, configurada a decadência do direito potestativo à postulação da rescisão da coisa julgada, cabendo observar que a pretensão desconstitutiva deduzida na petição inicial da ação rescisória, porque fundada nas causas de rescindibilidade consubstanciada no dolo processual e na violação literal de disposição de lei (art. 485, III e V, do CPC/1973), não atrai a incidência do item VI da Súmula 100/TST, cuja compreensão se aplica exclusivamente à hipótese de rescindibilidade alusiva à colusão das partes. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 513.3013.8792.6823

124 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. Pretensão de desconstituir sentença homologatória de acordo. Insurgência sob alegação de ciência posterior de negócio jurídico simulado, com base no CPC, art. 966, III. Ausência de evidente simulação ou colusão. Decadência. Aplicação do prazo previsto no CPC, art. 975. Ação rescisória que não se trata de sucedâneo recursal. Preliminar acolhida. AÇÃO EXTINTA.

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Doc. VP 924.1801.3956.1404

125 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. arts. 966, V,

e 525, §15, DO CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO. TESE FIXADA NO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CORTE RESCISÓRIO CABÍVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. 1. Cuida-se de ação rescisória calcada nos arts. 966, V, e 525, §15, do CPC, pretendendo-se a desconstituição do acordão proferido pelo TRT da 3ª Região, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no capítulo alusivo à condenação do Reclamante (ora Autor), beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. A Corte a quo julgou procedente o pedido de corte rescisório para « desconstituir a decisão condenatória transitada em julgado e absolver o autor, hipossuficiente, do pagamento da verba honorária . 3. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. A referida decisão, por força da norma inscrita no § 2º da CF/88, art. 102 de 1988, tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, autorizando a rescisão do título executivo judicial formado com base na aplicação da lei considerada inconstitucional. A declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado ostenta, em regra, efeito erga omnes e ex tunc, ressalvada a excepcional possibilidade de modulação de efeitos autorizada pela Lei 9.868/1999, art. 27. Todavia, o STF não modulou os efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, razão pela qual cabível a ação desconstitutiva e o deferimento do corte rescisório, mostrando-se irrelevante o fato de ser a referida decisão posterior ao trânsito em julgado do acordão rescindendo. A propósito, cumpre ter presente a Tese fixada no Tema 733 da tabela repercussão geral da Corte Suprema: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495) . Sendo assim, como o Órgão prolator da decisão rescindenda, nos termos do decidido, permitiu a compensação considerada inconstitucional pelo STF, é realmente cabível o corte rescisório. Não obstante, equivocou-se a Corte Regional ao julgar procedente a pretensão rescisória para isentar o reclamante da condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que tal conclusão está em desarmonia com o que decidiu o STF no julgamento da ADI Acórdão/STF. Efetivamente, o corte rescisório deve ser deferido, apenas parcialmente, para estabelecer que os honorários advocatícios devidos na reclamação matriz pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ficarão com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade, no prazo máximo e na forma definidos no próprio § 4º do CLT, art. 791-A vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 737.8529.9776.2928

126 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 2º, V, «B, E 67, §2º, DA LEI 13.103/2015 E 7º, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST.

1. A pretensão rescisória volta-se contra decisão proferida pelo TRT da 8ª Região, na qual o órgão prolator deu provimento ao recurso da Reclamada para excluir da condenação as horas extras e reflexos legais, sustentando o Autor a violação dos arts. 2º, V, «b, e 67, §2º, da Lei 13.103/2015, assim como da CF/88, art. 7º, XIII. 2. Extrai-se do acordão rescindendo que a conclusão do TRT quanto à exclusão das horas extras fundamentou-se nas normas coletivas mencionadas no decisum e, além disso, na prova produzida nos autos, na medida em que a Corte Regional consignou que « a partir das informações prestadas pelo Reclamante em seu depoimento, verifica-se que a sua dinâmica de trabalho, de fato, não permitia o controle de jornada . Efetivamente, não há como afastar a conclusão do julgador, quanto à impossibilidade do controle de jornada, sem o reexame do conjunto fático probatório do processo subjacente, providência que é vedada em sede de ação rescisória, conforme diretriz da Súmula 410/TST, segundo a qual « a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda «. Com efeito, a análise em torno da adequada compreensão da situação de fato vivenciada nos autos originários - se era possível ou não o controle de jornada - não pode ser realizada nesta instância rescisória. Julgados da SBDI-2 do TST. 3. Nesse contexto, revela-se inviável o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. CONTROLE DE JORNADA. CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DO TEMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. No caso em exame, o que o Autor alega como erro de fato consiste na circunstância de que « havia total possibilidade de controle de jornada do Requerente , o que teria sido desconsiderado pelo órgão prolator da decisão rescindenda. Todavia, como visto, houve controvérsia e pronunciamento judicial específico a respeito do fato em relação ao qual a parte indica ter havido erro. Com efeito, a eventual má-interpretação dos elementos probatórios dos autos ou o equívoco na conclusão adotada na decisão conduziria ao erro de julgamento, passível de correção pela via recursal própria, e não ao erro de fato, como causa de rescindibilidade do decisum . Afinal, não se pode admitir que, sob o pretexto de que há erro de fato no julgado, se reexamine a prova produzida no feito matriz, a fim de obter conclusão favorável ao Autor. 3. Portanto, não há espaço para o acolhimento da pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VIII. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 581.2793.2292.6825

127 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA «AD CAUSAM". SÚMULA 407/TST . OPERAÇÃO HIPÓCRITAS. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM TERMO DE CONCILIAÇÃO. 1 - É

incontestável a legitimidade ativa «ad causam do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ação rescisória ainda que não seja parte no processo no qual proferida a decisão rescindenda, conforme os CPC/1973, art. 487 e CPC/2015 art. 967. Nesses termos, também se edificou a Súmula 407/TST que contempla tanto as normas do CPC/1973 quanto aquelas do CPC/2015: AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE «AD CAUSAM PREVISTA NO ART. 967, III, «A, «B E «C DO CPC/2015. ART. 487, III, «A E «B, DO CPC/1973. HIPÓTESES MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS. A legitimidade «ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas «a, «b e «c do, III do CPC/2015, art. 967 (art. 487, III, «a e «b, do CPC/1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas. 2 - Depreende-se do aludido verbete que o Ministério Público do Trabalho não necessariamente deve alicerçar-se em simulação ou colusão das partes a fim de fraudar a lei para ajuizar a ação rescisória. Em linha de princípio, portanto, sob o enfoque da legitimidade ativa «ad causam, não há qualquer dispositivo legal que restrinja a atuação do «Parquet no âmbito da ação rescisória. 3 - Especificamente quanto à matéria em debate, a conclusão da SbDI-2 do TST foi no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem, de fato, legitimidade para a defesa de interesses e direitos difusos, coletivos e individuais e homogêneos, nos quais se insere a prolação de decisão fundamentada em provaque não padeçade inidoneidade. Contudo, estabeleceu-se a distinção de que, se se trata de celebração de acordo entre as partes submetido à homologação da Justiça do Trabalho, sem alegação de simulação ou colusão entre as partes autora e ré, o interesse é meramente patrimonial, próprio e individual das partes que ajustam os valores, sendo, nesse caso, as únicas legitimadas para o ajuizamento de ação rescisória com pretensão de desconstituir esses termos de conciliação, aplicando-se o CPC, art. 18, segundo o qual «Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. . Recurso ordinário conhecido e provido para, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa «ad causam, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do, VI do CPC, art. 487. Prejudicados os demais temas do recurso ordinário. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em virtude de a ação rescisória haver sido ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.... ()

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Doc. VP 134.1024.4000.4900

128 - STJ. Embargos de declaração em ação rescisória. Processual civil e administrativo. Omissão não demonstrada. Finalidade infringente. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os embargos de declaração possuem a finalidade de integrar o julgado que se apresenta omisso, obscuro ou contraditório, não sendo cabível, portanto, fora das hipóteses estabelecidas no CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2338.0518

129 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Acórdão rescindendo que não conheceu do recurso especial. Mérito da controvérsia não apreciado. Incompetência do STJ. Remessa ao tribunal de origem. Precedentes.

1 - Nesta Ação Rescisória busca-se desconstituir Acórdão proferido pela Primeira Turma do STJ no julgamento do AgRg no AREsp. 403.584, que não conheceu do Recurso por incidência da Súmula 7/STJ. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL ... ()

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Doc. VP 388.6545.6442.8992

130 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

Acórdão proferido em ação declaratória de inexistência de relação jurídica.  V. acórdão proferido pela 28ª Câmara de Direito Privado, que deu provimento ao recurso de apelação afastando a incidência de honorários contratuais particulares e determinando a devolução dos valores retidos a esse título. Pedido de rescisão do decisum. Indeferimento da inicial por inépcia. Da narração dos fatos não decorre a conclusão, ou seja, o pedido rescisório. A inicial não narra nenhuma das hipóteses do CPC, art. 966. Embora invoque os, V, VII e VIII, não narra fatos que configurem essas hipóteses legais. Não há narrativa de erro de fato que tenha fundamentado a decisão. Não há demonstração de manifesta violação de norma jurídica. Argumentar erro na decisão ou equivocada interpretação não basta para o cabimento da rescisão. Não demonstrada a impossibilidade de utilização de documento novo. Mera rediscussão da matéria que não tem o condão de justificar a possibilidade de desconstituição da coisa julgada. Precedentes do C. STJ, bem como deste Tribunal de Justiça. Indeferimento liminar da petição inicial. Extinção da ação, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 330, I c/c § 1º e 485, I do CPC. ... ()

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Doc. VP 687.3866.0939.9848

131 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE APRECIADA NO ENFOQUE DO CPC/1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, III. CORRESPONDÊNCIA COM O CPC/1973, art. 485, III. APLICAÇÃO DA SÚMULA 408/TST. 1.

Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, continuam por ele regidos, ainda que a Ação Rescisória tenha sido ajuizada sob a égide do CPC/2015. 2. Assim, tendo o autor indicado o CPC/2015, art. 966, III como causa de rescindibilidade, e, à luz da Súmula 408/TST, havendo a sua correspondência com o CPC/1973, art. 485, III, deve ser regularmente examinado o pleito rescisório sob a ótica desses dispositivos legais. PEDIDO RESCISÓRIO AMPARADO NO CPC/2015, art. 966, III. FATOS INDICIÁRIOS. VALIDADE. COLUSÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. Tratando-se de pedido de desconstituição fundado na existência de colusão entre as partes, com a finalidade de frustrar aplicação da lei e prejudicar terceiros, doutrina e jurisprudência são uníssonas em reconhecer que a prova indiciária constitui elemento de convicção apto a surpreender tal vício. É que os atores envolvidos nessa trama, agindo com unidade de desígnios, criam situação de aparente legalidade para ocultar a real intenção buscada com o embuste. Assim, como ninguém passa recibo de fraude, sobre ela não se pode exigir prova inconcussa. 2. No caso, anotem-se as circunstâncias verificadas nestes autos, a partir do processo matriz: o vulto do pedido deduzido no processo matriz; a revelia injustificada da 2ª ré; a ausência de recurso contra a sentença rescindenda; a ausência de impugnação, por parte da empresa ré, da conta de liquidação apresentada pelo recorrente; a ausência de impugnação da sentença homologatória de liquidação; a ausência de impugnação à penhora do imóvel; e a existência prévia de várias execuções, inclusive fiscais, contra a 2ª ré, as quais constituem veementes indícios ( rectius, fatos indiciários) aptos a convencer o julgador de que os réus agiram em colusão para subtrair patrimônio do alcance de terceiros credores, tudo, pois, a configurar a hipótese de rescindibilidade tipificada no CPC/2015, art. 966, III, na linha dos precedentes desta Subseção. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 146.6443.5945.5766

132 - TJSP. Ação rescisória. Pretensão de rescisão de acórdão pelo qual negado provimento à apelação interposta pelo autor. Objetiva esse requerente a declaração de nulidade de ato administrativo. Demissão. Reintegração ao cargo público. Reconhecimento da prescrição do fundo de direito. Alegação de violação manifesta à norma jurídica e obtenção de prova nova (art. 966, V e VII, do CPC). Não cabimento. Ausência de ofensa frontal a preceito normativo que implicasse errônea fundamentação ou conclusão, ou ainda que representasse eventual solução teratológica. Ademais, não se reconhece imprescritibilidade da demanda de origem, haja vista submeterem-se à prescrição quinquenal as ações com escopo de reintegração ao cargo público. Excepcionalidade da ação rescisória. Impossibilidade de rediscussão da causa por não reunir a função de sucedâneo recursal. Precedentes do STJ e deste Tribunal (TJSP). Portanto, pedido julgado improcedente

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Doc. VP 436.4391.5728.1140

133 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

Respeitável sentença proferida em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais. Pretensão fundada em alegação de que o julgado foi fundamentado em prova falsa (CPC, art. 966, VI). Inadmissibilidade. ... ()

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Doc. VP 890.2578.9313.1568

134 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXIGÊNCIA DE INCLUSÃO DE TODAS AS EXECUTADAS DO PROCESSO MATRIZ NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1.

Nos termos da Súmula 406, I, parte inicial, do TST, « O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto « . 2. Como decorrência lógica da natureza do litisconsórcio, impõe-se à parte autora a indicação, na petição inicial da demanda rescisória, de todos os executados da lide originária, para que sobre todos incidam os efeitos do eventual corte rescisório postulado. 3. Na hipótese, discute-se a desconstituição de acórdão proferido em sede de execução, por meio do qual reconhecida a responsabilidade solidária da GE Celma Ltda. pelos créditos exequendos, em razão da formação de grupo econômico com a Viação Aérea Rio-Grandense - VARIG e a VRG Linhas Aéreas S/A. Nesse contexto, eventual rescisão do Julgado, se acolhida, atingiria de forma uniforme o patrimônio jurídico de todas as executadas, atraindo a hipótese de litisconsórcio unitário e necessário . 4. Contudo, ajuizada a ação rescisória somente em face do exequente, olvidou-se a parte de indicar as outras executadas que compartilharam o polo passivo da reclamação subjacente . 5. Ressalte-se que o art. 115, parágrafo único, do CPC/2015 estabelece que, « nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo « . 6. No caso concreto, verifica-se que a própria autora formulou espontaneamente requerimento de emenda à peça inicial para inclusão das litisconsortes necessárias, em petição de 17.4.2023. Ocorre que a última decisão proferida nos autos da ação subjacente transitou em julgado em 24.6.2020, de modo que já escoado o prazo decadencial bienal para ajuizamento da pretensão rescisória em relação às outras executadas da ação subjacente. 7. Logo, inviável a regularização do polo passivo na atual fase processual, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito . Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito .... ()

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Doc. VP 890.2578.9313.1568

135 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXIGÊNCIA DE INCLUSÃO DE TODAS AS EXECUTADAS DO PROCESSO MATRIZ NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1.

Nos termos da Súmula 406, I, parte inicial, do TST, « O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto « . 2. Como decorrência lógica da natureza do litisconsórcio, impõe-se à parte autora a indicação, na petição inicial da demanda rescisória, de todos os executados da lide originária, para que sobre todos incidam os efeitos do eventual corte rescisório postulado. 3. Na hipótese, discute-se a desconstituição de acórdão proferido em sede de execução, por meio do qual reconhecida a responsabilidade solidária da GE Celma Ltda. pelos créditos exequendos, em razão da formação de grupo econômico com a Viação Aérea Rio-Grandense - VARIG e a VRG Linhas Aéreas S/A. Nesse contexto, eventual rescisão do Julgado, se acolhida, atingiria de forma uniforme o patrimônio jurídico de todas as executadas, atraindo a hipótese de litisconsórcio unitário e necessário . 4. Contudo, ajuizada a ação rescisória somente em face do exequente, olvidou-se a parte de indicar as outras executadas que compartilharam o polo passivo da reclamação subjacente . 5. Ressalte-se que o art. 115, parágrafo único, do CPC/2015 estabelece que, « nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo « . 6. No caso concreto, verifica-se que a própria autora formulou espontaneamente requerimento de emenda à peça inicial para inclusão das litisconsortes necessárias, em petição de 17.4.2023. Ocorre que a última decisão proferida nos autos da ação subjacente transitou em julgado em 24.6.2020, de modo que já escoado o prazo decadencial bienal para ajuizamento da pretensão rescisória em relação às outras executadas da ação subjacente. 7. Logo, inviável a regularização do polo passivo na atual fase processual, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito . Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito .... ()

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Doc. VP 324.7304.9557.0372

136 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA EXPRESAMENTE FUNDAMENTADA NO art. 966, III E V, DO CPC/2015 (DOLO E MANIFESTA VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA). «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO BIÊNIO LEGAL.

Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, com fundamento no art. 966, III e V, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT15 em razão de vícios relacionados à denominada «Operação Hipócritas, na qual foi constatada a comprovação do envolvimento de diversos peritos judiciais na elaboração de laudos periciais favoráveis aos interesses empresariais das partes envolvidas em demandas trabalhistas. Na petição inicial, o autor consignou expressamente que «O ajuizamento desta ação rescisória se dá sob a vigência do CPC/2015, portanto, sujeito às hipóteses previstas no seu art. 966, no caso os, III e V (dolo e violação manifesta de norma jurídica).. Em suas razões, o autor afirmou que «O prazo decadencial da ação rescisória para o Ministério Público somente começa a fluir, em caso de fraudes, a partir de sua ciência (actio nata)., salientando que «tomou ciência do resultado parcial das investigações em 02/06/2016". Não obstante, juntou-se aos autos certidão de trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 21/03/2016, enquanto a ação rescisória, por sua vez, foi ajuizada em 25/05/2018. O § 3º do CPC/2015, art. 975 dispõe que «Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.. Não obstante, a própria causa de pedir da ação rescisória permite concluir que a hipótese dos autos não se trata de «simulação ou colusão das partes ou de «terceiro prejudicado, para efeito de atrair a contagem do prazo decadencial diferenciado previsto no § 3º do CPC/2015, art. 975. No caso, o autor afirmou expressamente na causa de pedir que a pretensão rescisória fundamenta-se em dolo e manifesta violação à norma jurídica, cuja contagem do prazo decadencial deve ser analisada à luz do caput do CPC/2015, art. 975, segundo o qual «O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.. No mesmo sentido, não se afigura possível a contagem do prazo decadencial nos termos do item VI da Súmula 100/STJ, segundo o qual «Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.. Diante disso, de ofício, deve-se declarar a decadência, com a extinção da ação rescisória com resolução do mérito, termos do CPC/2015, art. 487, II. Recurso ordinário conhecido e provido para, de ofício, extinguir a ação rescisória com resolução do mérito, por decadência.... ()

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Doc. VP 155.9696.9312.6349

137 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART . 966, V, DO CPC. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1.

Pretensão desconstitutiva em que a Autora/Reclamante sustenta que o Juízo prolator da sentença rescindenda violou os arts. 189, 190, 195, § 2º, e 491 da CLT, ao não reconhecer o direito à majoração do percentual do adicional de insalubridade. 2. Na sentença rescindenda, ao indeferir o pedido de diferenças de adicional de insalubridade (de 20% para 40%), o Juízo assinalou, quanto à situação da ora Autora, que «a perita concluiu que o local de sua lotação - Central de Material e Esterilização - CME - implica em contato apenas eventual e não permanente nem intermitente com agentes biológicos «. Consignou, ainda, que « as partes mantiveram-se silentes sobre o resultado da perícia «. 3. Desse modo, fundamentada a decisão rescindenda no acervo probatório produzido na ação matriz, sobretudo no laudo pericial, a confirmação de que a atividade desenvolvida ensejaria o direito ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo, consoante postulado pela Autora, demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente inviável em ação rescisória calcada no, V do CPC, art. 966 (óbice da Súmula 410/TST). 4. Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório (CPC/2015, art. 966, V), há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. CPC, art. 966, VI. LAUDO PERICIAL. GRAU DE INSALUBRIDADE. PROVA FALSA. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Pretensão rescisória fundada no CPC, art. 966, VI, em que a Autora alegada a falsidade do laudo pericial que ensejou a improcedência do pedido de diferenças de adicional de insalubridade. 2. A demonstração da falsidade da prova, para fins de rescisão da coisa julgada, deve ser feita mediante sentença criminal ou civil transitada em julgado, ou no próprio processo da ação rescisória. Além disso, a prova falsa que autoriza a desconstituição do provimento transitado em julgado é somente aquela que houver contribuído decisivamente para formação da convicção do julgado. 3. No caso, a Autora não pretende apurar falsidade material ou ideológica da prova produzida no feito primitivo, almejando, diferentemente, apenas o reconhecimento de que a prova pericial é contraditória em relação à conclusão alcançada por outros peritos em processos de colegas seus de setor, que foram contemplados com a procedência do pedido. 4. Nesse cenário, não há fundamento para rescisão com base na alegação de prova falsa. Cada laudo pericial foi elaborado com base em circunstâncias fáticas peculiares, além de a ocorrência de conclusões distintas - por si só - não autorizar a ilação de legitimidade de uma prova em detrimento da outra. A natureza excepcional da ação rescisória - cuja teleologia radica precisamente na tutela da ordem jurídica e da dignidade das decisões judiciais, que não se compadecem com a edição de julgados gravados de vícios substanciais - inibe a sua utilização à margem das hipóteses restritas previstas em lei. Vale lembrar que não figura a ação rescisória como oportunidade para a correção de eventuais injustiças, não representando nova oportunidade para a defesa de pretensões subjetivas sob novo enfoque e em parâmetros semelhantes aos da ação trabalhista em que formada a combatida coisa julgada. Recurso não provido .... ()

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Doc. VP 711.4265.5497.0586

138 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, III. COLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDICAÇÃO DE VÍCIO QUANTO AO CUMPRIMENTO DO ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO, E NÃO QUANTO À AVENÇA EM SI. 1. Consoante se observa dos autos, a parte autora, apesar de indicar a existência de vários vícios na formação do acordo que acabou por ser homologado em juízo, capitulados no CPC/2015, art. 966, III, na verdade não pretende sua desconstituição, e sim o recebimento do quanto avençado, o que diz não ter ocorrido na forma estipulada. 2. Não há, no caso, irresignação contra a sentença homologatória do acordo, mas contra o cumprimento da avença, o que não autoriza o corte rescisório. Com efeito, se a parte quer se valer da sentença transitada em julgado para aferir o dinheiro que foi estipulado, o meio propício para a insurgência é a arguição de inexecução do acordo, a ser discutida no bojo da reclamação trabalhista, e não em rescisória. 3. Assim, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado vício previsto no CPC/2015, art. 966, III, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 250.4011.0178.8789

139 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Ação rescisória. CPC, art. 966, VII. Prova nova. Documento produzido após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Trabalhador rural. Solução pro misero. Extensão, à mulher, da condição de rurícola do marido. Caracterização de início de prova material, confirmado por testemunho coeso e idôneo. Pedido procedente. Recurso especial conhecido e provido.

1 - Na origem, o acórdão recorrido julgou improcedente o pedido rescisório de concessão de aposentadoria por idade rural, por considerar o trabalho urbano do cônjuge da autora, a desqualificando como segurada especial, ainda que aquele tenha sido posteriormente aposentado como segurado especial rural.... ()

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Doc. VP 398.9381.6707.6691

140 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. 1.1.

Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 1ª Região, por meio do qual a reclamada foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração das horas extraordinárias nos repousos remunerados em razão do regime especial de trabalho dos petroleiros. 1.3. De início, importa registrar que da petição inicial, verifica-se que a parte autora efetivamente deixou de indicar como causa de pedir da pretensão rescisória a ofensa ao CF/88, art. 7º, XV. Diante de tal quadro, incide a parte final da Súmula 408/TST, no sentido de que, « fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio iura novit curia «. Importa ressaltar que, amparado o pleito rescisório no, V do CPC, art. 966, a indicação da norma jurídica tida por violada há de ser expressa e deve estar diretamente atrelada à causa de pedir da pretensão rescisória. Nesse sentido, já decidiu esta Subseção, no julgamento dos processos ROT-102344-80.2018.5.01.0000 (DEJT 13/10/2023) e ROT-101906-20.2019.5.01.0000 (DEJT 13/10/2023), ambos envolvendo a mesma parte autora. 1.4. Por outro lado, tratando-se de pretensão rescisória alicerçada exclusivamente em dispositivos infraconstitucionais, incide o óbice da Súmula 83/TST, I, no sentido de que « não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais «. Com efeito, o fundamento intrínseco da violação manifesta de norma jurídica afasta o juízo valorativo que revele interpretação controvertida nos tribunais, ainda que posteriormente pacificada, como na hipótese dos autos, na medida em que sedimentada a jurisprudência desta Corte em 5/5/2016, quando do julgamento do E-RR-1069-65.2012.5.11.0018 pela SBDI-1 (acórdão publicado em 13/5/2016). É dizer, a caracterização quanto à existência de mais de uma compreensão possível, à época em que proferida a decisão rescindenda (em 26/5/2015), revela que a norma jurídica infraconstitucional admitia múltiplas interpretações, de modo que a adoção de qualquer delas não materializa a hipótese de rescindibilidade disciplinada no, V do CPC, art. 966. Logo, inviável cogitar-se de violação manifesta aos dispositivos evocados, razão pela qual não prospera o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 2.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 2.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 2.3. No caso, a parte autora localiza o erro de fato na circunstância do Tribunal Regional equiparar a folga prevista no regime de turno ininterrupto de revezamento ao repouso semanal remunerado. Ocorre que, ao contrário do que pretende fazer crer a autora, a condenação ao pagamento dos reflexos decorreu do entendimento expresso do Tribunal Regional no sentido de equiparar o repouso previsto na Lei 5.811/72, art. 3º, V ao repouso semanal remunerado para todos os fins legais. Assim, sob o prisma da condenação imposta, não há na decisão rescindenda a admissão de fato inexistente ou a desconsideração de um fato efetivamente ocorrido. De todo modo, cumpre ressaltar que restou evidenciada nos autos originários efetiva controvérsia acerca da forma de cômputo da parcela (CPC, art. 966, § 1º), inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 210.7020.6566.7976

141 - STJ. processual civil e tributário. Ação rescisória. Cabimento. Cofins. Lei Complementar 70/1991. Isenção revogação. Lei ordinária 9.430/1996. CF/88, art. 97. Violação. Natureza constitucional. Incompetência do STJ Súmula 343/STF. Inaplicabilidade.

1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 698.6006.2775.0140

142 - TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CONFUSÃO COM O PRÓPRIO MÉRITO DA AÇÃO - REJEIÇÃO - INVENTÁRIO - SUCESSÃO - UNIÃO ESTÁVEL DECLARADA POR SENTENÇA - REGIME DE BENS - SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA - COMPANHEIRO FALECIDO SEPTUAGENÁRIO - BENS PARTICULARES QUE INTEGRAM O ESPÓLIO - EXCLUSÃO DA PARTICIPAÇÃO DA COMPANHEIRA SOBREVIVENTE - INTELIGÊNCIA DO art. 1.829, I, DO CÓDIGO CIVIL - SÚMULA 655/STJ - TEMA 809 DA REPERCUSSÃO GERAL - PLANO DE PARTILHA APRESENTADO POR INVENTARIANTE DATIVO - MANIFESTAÇÃO DOS HERDEIROS - RECLAMAÇÕES OFERTADAS - HOMOLOGAÇÃO DO PLANO - IMPOSSIBILIDADE - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 652 e CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 658 - INOBSERVÂNCIA - VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO LITERAL DE LEI - ERRO DE FATO - REQUISITOS CONFIGURADOS - JUÍZO DE RESCINDIBILIDADE POSITIVO - JUÍZO RESCISÓRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

A preliminar de inadequação da via eleita, sob a alegação de que não configurada qualquer das hipóteses do art. 966, o CPC, se confunde com o próprio mérito da ação rescisória e como tal deve ser apreciada. À luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 878694 (tema 809), é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002, devendo se observar, ainda, obrigatoriamente, o regime de bens aplicado à união estável. Tratando-se de união estável regida pelo regime da separação obrigatória de bens, à luz do disposto no art. 1.641, II, do Código Civil, a companheira sobrevivente não participa da partilha de bens particulares do falecido companheiro. Por força da norma estampada nos arts. 652 e 658, do CPC, a homologação de plano de partilha apresentado por inventariante dativo, para o qual não houve a concordância de todos os herdeiros, está condicionada à prévia resolução das reclamações ofertadas pelos herdeiros. Configuradas, assim, as hipóteses descritas pelo art. 966, V e VIII, e §1º, do CPC, impõe-se a rescindibilidade da sentença que homologa plano de partilha em ação de inventário quando ainda pendentes discussões acerca dos bens que tocarão à companheira sobrevivente do de cujus. Impõe-se, em juízo rescisório, a decretação da partilha por sentença... ()

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Doc. VP 591.9831.0696.0373

143 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO RESCISÓRIA VOLTADA CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MATRIZ. VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO NO FEITO ORIGINÁRIO. COMPREENSÃO DO art. 2º, II, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 31/2007 DO TST. 1.

Nos termos do IN 31/2007, art. 2º, II, o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento, no caso de procedência, corresponderá ao valor arbitrado à condenação no processo originário. 2. No caso, o pedido de corte rescisório é voltado à desconstituição da sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro/BA na fase de conhecimento da ação trabalhista matriz, em que foi julgado procedente o feito originário. 3. Desse modo, constata-se que o valor fixado para a causa no acórdão recorrido, no importe de R$ 30.756,08, corresponde ao valor corrigido da condenação no processo matriz (R$ 30.000,00), razão pela qual deve ser mantido o valor da causa fixado no acórdão recorrido. Recurso ordinário conhecido e não provido no particular. CPC, art. 966, V. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. DECISÃO RESCINDENDA NA QUAL DECLARADA A REVELIA DO RECLAMADO E JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO MATRIZ. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V, na qual se busca a rescisão de sentença em que o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro/BA, ante a revelia e confissão ficta do Reclamado, julgou procedentes os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista matriz. 2. Tratando-se de pretensão desconstitutiva fundada no, V do CPC, art. 966, revela-se imprescindível que no julgamento que se pretende rescindir tenha havido pronunciamento sobre a matéria. Nesse exato sentido a compreensão da Súmula 298/TST, I, segundo a qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 3. No caso presente, todavia, não consta da decisão transitada em julgado qualquer registro em torno da incompetência da Justiça do Trabalho, da transmudação automática de regime jurídico, da estabilidade nos termos do art. 19 do ADCT, da ausência de realização de concurso público ou da prescrição. Nem sequer foi explicitada qual seria a parcela objeto de condenação na sentença. Essa circunstância inibe o próprio exame da pretensão fundada no, V do CPC, art. 966. Não se desconhece que a exigência do pronunciamento prévio sobre a questão objeto da ação rescisória não é absoluta (item V da Súmula 298/TST). Contudo, essa situação excepcional não se faz presente no caso examinado. Afinal, a diretriz contida no verbete jurisprudencial, ao mitigar o requisito, refere-se apenas a vícios que nascem no julgamento, o que não ocorreu no caso examinado. Portanto, não sendo hipótese de vício originado na decisão que se pretende rescindir, e sem que tenham sido examinadas, na decisão rescindenda, as matérias veiculadas na presente ação rescisória, não há espaço para o corte rescisório amparado em violação dos arts. 7º, XXIX, 37, II, e 39, da CF, 19 e 24 do ADCT, 489, § 1º, V e VI, e 927, V, do CPC e 1º e 243 da Lei 8.112/1990 . Incide, no caso, o óbice da Súmula 298/TST, I. Recurso ordinário conhecido e provido no particular .... ()

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Doc. VP 271.0057.2429.2722

144 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

Questionamento de higidez de sentença que invalidou assembleia geral extraordinária de condomínio. Fundamento no CPC, art. 966, III (simulação ou colusão, na perspectiva de fraudar a lei). Improcedência... ()

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Doc. VP 210.8250.3391.2585

145 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno na ação rescisória. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Interpretação controvertida. Incidência do enunciado da Súmula 343/STF. Precedentes. Deliberação monocrática que julgou improcedente a presente ação rescisória. Insurgência da embargante.

1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado uma vez que esta Segunda Seção, ao examinar a controvérsia, foi clara ao sustentar as razões do desprovimento do agravo interno interposto porquanto a pretensão rescisória se traduziu em mera tentativa de reverter a conclusão do julgamento rescindendo que, por maioria de votos, após amplo debate da questão subjacente aos presentes autos, negou provimento ao apelo recursal interposto pela ora embargante. ... ()

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Doc. VP 120.1997.1647.2629

146 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA- TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM EMBARGOS DE TERCEIRO- AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL- FRAUDE À EXECUÇÃO- INEFICÁCIA DECLARADA- SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR V. ACÓRDÃO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA- TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO HÁ MENOS DE DOIS ANOS DO AJUIZAMENTO: art. 966, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Na esteira da jurisprudência pacífica, é indispensável que demonstre o requerente o desbordo manifesto de qualquer interpretação razoável do dispositivo em exame. A afirmação de não ter o órgão julgador conferido a melhor aplicação não autoriza a abertura da via excepcionalíssima da ação rescisória, voltada a desconstituir a autoridade da coisa julgada, sob pena de severa insegurança jurídica, com a qual o ordenamento jurídico não pode compactuar. À luz do presente, não se cogita de justiça ou injustiça na interpretação pelo órgão julgador, tampouco se autoriza exame do acervo fático probatório para verificar se tratar da melhor interpretação da norma. Exige-se a demonstração de que a norma aplicável ao caso concreto versa sobre hipótese fática distinta ou que a questão jurídica foi examinada sob ótica manifestamente diversa daquela cabível, capaz de impor solução diferente, pressupostos ausentes na espécie. ... ()

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Doc. VP 147.9762.6003.9200

147 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Ação rescisória. Ajuizamento por endossatário de cheques declarados inexigíveis na sentença rescindenda, proferida em ação da qual não foi parte. Caracterização como terceiro juridicamente interessado. CPC/1973, art. 487, inciso II. Hipótese, ademais, em que houve colusão dos réus. Legitimidade ativa reconhecida. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 382.6251.5143.8096

148 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO. 1. Tratando-se de ação autônoma, não há falar em preclusão da pretensão rescisória, em razão da não interposição de recurso na ação matriz, considerando que a ausência de esgotamento dos recursos disponíveis não é óbice ao corte rescisório, nos termos da Súmula 514/STF. 2. O fato de a sentença, na ação matriz, ter sido proferida após a vigência da Lei 13.647/2017 não altera a conclusão do julgado. Este Relator, de forma expressa, registrou que a aplicação das normas processuais decorrentes da Reforma Trabalhista de 2017 tem como marco temporal de vigência a data de 11/11/2007, conforme previsto na Instrução Normativa 41/2018, e confirmado no julgamento do IRR-341-06.2013.5.04.0011. 3. Na esteira dos arts. 99, § 3º, do CPC e 4º da Lei 1.060/50, inexistindo prova em contrário, revela-se suficiente à concessão dos benefícios da justiça gratuita a declaração de miserabilidade apresentada pela parte. 4. Constatada a apresentação de declaração de hipossuficiência, inafastável a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fim de garantir à parte a isenção do pagamento de todas as despesas processuais. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 210.6241.1738.6816

149 - STJ. agravo interno na ação rescisória. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Interpretação controvertida. Incidência do enunciado da Súmula 343/STF. Precedentes. Deliberação monocrática que julgou improcedente a presente ação rescisória.

1 - A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no CPC/1973, art. 485, aplicável à hipótese, em razão da necessidade de se conferir proteção constitucional à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica. ... ()

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Doc. VP 931.9189.2068.9062

150 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, VI. PROVA FALSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO RESCINDENDA NÃO FUNDADA UNICAMENTE NO DEPOIMENTO CUJA FALSIDADE É APONTADA. 1.

De acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. Além disso, doutrina e jurisprudência definem que a prova falsa que autoriza a desconstituição do provimento transitado em julgado é somente aquela que houver contribuído decisivamente para formação da convicção do julgador. Assim, estes são os requisitos para a procedência do corte rescisório fundamentado em prova falsa (CPC, art. 966, VI): a) deverá o autor da ação rescisória comprovar cabalmente a falsidade alegada, seja mediante decisão proferida pelo juízo criminal, seja por demonstração inequívoca na própria ação rescisória; b) a prova falsa deve ter sido determinante para o resultado da ação matriz, de modo que, sem ela, o pronunciamento judicial necessariamente seria outro. 2. In casu, na decisão rescindenda, o juízo prolator concluiu, mediante prova emprestada consistente no depoimento de três testemunhas, que o pagamento salarial clandestino foi efetivamente comprovado. Na presente ação rescisória, a Autora sustenta « falsidade do depoimento prestado pela testemunha do reclamante e, nas razões do recurso ordinário, indica como falsas as informações prestadas por testemunha que sequer teve o depoimento utilizado como prova nos autos em que proferida a decisão objeto da pretensão rescisória. Ademais, muito embora a parte tenha comprovado o indiciamento por falso testemunho de uma das testemunhas cujo depoimento foi utilizado como prova na reclamação trabalhista matriz, é certo que o mero indiciamento não conduz, automaticamente, à conclusão de falsidade do depoimento prestado, especialmente porque, como visto, a rescisão da coisa julgada depende de prova cabal da falsidade alegada, o que não se verifica nos presentes autos. Cumpre registrar, ainda, que o depoimento atacado não foi o único no qual a decisão rescindenda baseou-se, não sendo possível concluir que a mencionada prova tenha sido decisiva ou que sem esta o pronunciamento judicial seria necessariamente outro. 3. Assim, não demonstrada cabalmente a falsidade da prova alegada e, ainda, considerando-se que a prova indicada como falsa não foi a única a amparar a decisão rescindenda, não há espaço para o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, III. DOLO PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A Autora/recorrente argumenta que a utilização de prova falsa, consistente, no suposto falso depoimento prestado pela testemunha do Reclamante, sob orientação da advogada deste, configura dolo processual. 2. A hipótese de dolo como causa de desconstituição da coisa julgada, prevista no CPC, art. 966, III, tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada e circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. 3. No caso, os depoimentos que ampararam a decisão rescindenda foram utilizados como prova emprestada na reclamação trabalhista matriz sem qualquer objeção das partes. É dizer: a produção de provas naqueles autos operou-se com total regularidade, respeitados o contraditório e a ampla defesa, não sendo possível concluir pela ocorrência de qualquer obstáculo à marcha processual ou a atuação do órgão julgador. Com efeito, não demonstrados nos autos emprego de ardil capaz de influenciar ilegitimamente o resultado do julgamento ou conduta enganosa capaz de dificultar ou impedir a capacidade de defesa da parte contrária, não há falar em dolo processual rescisório a ensejar a desconstituição da coisa julgada, na forma do CPC, art. 966, III. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. DOCUMENTOS PRODUZIDOS POSTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST. 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso examinado, o que a Autora invoca como provas novas consistem, segundo própria alegação, em diligências realizadas nos anos de 2021 e 2022, no âmbito de outros processos judiciais e também no Inquérito Policial 2021.0075699-SR/PF/PE (fls. 12/13), ao passo em que o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 11/2/2021. 3. Logo, as provas mencionadas pela Autora não se enquadram tecnicamente como provas «cronologicamente velhas, já existentes à época da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Julgados da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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