(DOC. VP 884.9554.9784.1347)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 525, §§ 12 E 15, DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ADPF 324 E RE 958.252. INTERESSE DE AGIR.
A partir do julgamento do ROT-10856-65.2021.5.18.0000 (DEJT 24/05/2024), prevalece na Subseção a compreensão de que «proferido o julgamento pelo Excelso STF em sede de controle de constitucionalidade, a norma abstrata que se extrai da decisão, dotada de efeito vinculante e eficácia geral, deve ser observada independentemente do trânsito em julgado, permitindo inclusive o ajuizamento da ação desconstitutiva» (Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues). Recurso ordinário conhecido e provido
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