(DOC. VP 103.1674.7511.1800)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Documento novo. Solução «pro misero». Recibos de prestação de serviços na lide rural. Comprovantes de pagamento de ITR's e certificado de cadastro de imóvel rural em nome do empregador da autora. Início de prova material corroborado por robustas provas testemunhais. Precedentes do STJ. Súmula 149/STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Decreto 83.080/79, art. 57, § 5º. CPC/1973, art. 485.
«A apresentação, em ação rescisória, de documentos já existentes à época da propositura da ação, deve ser tida como válida, em face das desiguais oportunidades vivenciadas pelos trabalhadores rurais, razão pela qual se adota a solução pro misero. Os recibos de pagamentos recebidos em função do trabalho rural, trazidos como documentos novos, constituem início razoável de prova material aptos a comprovar o exercício da atividade rurícola. Somando-se ainda aos comprovantes de p
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