(DOC. VP 931.9189.2068.9062)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, VI. PROVA FALSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO RESCINDENDA NÃO FUNDADA UNICAMENTE NO DEPOIMENTO CUJA FALSIDADE É APONTADA. 1.
De acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. Além disso, doutrina e jurisprudência definem que a prova falsa que autoriza a desconstituição do provimento transitado em julgado é somente aquela que houver contribuído decisivamente para formação da convicção do julgador. Assim, estes são o
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