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(DOC. VP 402.9925.4098.5600)

TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONEXÃO IMPUGNATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

1. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região julgou improcedente a pretensão rescisória por duplo fundamento, por entender que o alegado documento novo não é hábil para conferir suporte ao corte rescisório da decisão transitada em julgado em razão de ter sido produzido posteriormente à prolação do acórdão rescindendo e, ainda que considerada nova e ultrapassada a vedação da Súmula 402/TST, que esse documento novo não seria capaz de, por si só, alterar a condenação ao pa

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