(DOC. VP 758.2319.2285.8197)
TST. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. III DO CPC, art. 485 DE 1973. COLUSÃO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 487, INC. III, LETRA «B», DO CPC/1973 1.
O Ministério Público do Trabalho fundamentou a ação rescisória na hipótese de colusão entre as partes a fim de fraudar lei, nos termos do III do CPC/1973, art. 485. Assim, é patente a legitimidade ativa do Ministério Público, a teor do art. 487, III, letra «b», do CPC/1973 e da CF/88, art. 127. 2. A alegação da ré recorrente, de que a eventual rescisão do julgado irá beneficiar apenas um terceiro interessado, além de não se mostrar verdadeira, não interfere na fixação da l
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