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CPC - Código de Processo Civil, art. 431

Artigo431

  • Prova pericial. Perícia. Data e local da perícia
Art. 431-A

- As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.

Lei 10.358, de 27/12/2001 (Acrescenta o artigo. Vigência em 28/03/2002).

STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Nulidade da sentença. Inexistência. Acolhimento do laudo do perito judicial. Juros moratórios e compensatórios. Honorários advocatícios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO RESCISÓRIO. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC, art. 485, V DE 1973. COISA JULGADA FORMADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 431-A DO CPC/1973 E 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA. PARTE AUTORA REVEL NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. NÃO CATACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CPC/1973, art. 322 . 1. Cuida-se de Recurso Ordinário em rescisória de rescisória, interposto contra capítulo do acórdão recorrido que, em juízo rescisório, julgou improcedente a pretensão desconstitutiva da coisa julgada formada na reclamação trabalhista originária sob a vigência do CPC/1973, atacada, com fundamento no CPC/1973, art. 485, V, sob a alegação de violação dos arts. 431-A do CPC/1973 e 5º, LV, da CF/88. 2. A alegação deduzida na rescisória originária é de que a sentença rescindenda teria violado o CPC/1973, art. 431-A pois a recorrente, naquele feito, não teria sido intimada: a) sobre a realização da perícia técnica de insalubridade designada para aqueles autos, para fins de apresentação de quesitos e de assistente técnico; b) para manifestação e impugnação ao laudo pericial apresentado; e, c) da designação da audiência de instrução. 3. Consoante se extrai dos elementos trazidos aos autos, a recorrente foi revel na ação trabalhista originária, sem ter constituído patrono na fase de conhecimento. Como os fatos narrados nestes autos ocorreram no feito primitivo sob a vigência do CPC/1973, tem aplicação a regra contida no art. 322 do código Buzaid, segundo a qual « Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório « . 4. É dizer, a revelia tem como efeito processual a dispensa de intimação dos atos judiciais, cujos prazos passam a correr a partir de sua publicação, assim entendido o momento em que os atos judiciais são tornados públicos por encartados ao processo em que produzidos. 5. Fixadas essas balizas, a conclusão que emerge é de que, diferentemente do alegado pela recorrente em suas razões recursais, a ausência das intimações, noticiada nestes autos, não caracteriza violação legal alguma, mas sim a correta aplicação das normas de regência, visto que a revelia da recorrente no feito primitivo dispensava o juízo de intimá-la dos atos processuais na vigência do CPC/1973. 6. Por conseguinte, em não configurada a hipótese de rescindibilidade invocada na ação rescisória matriz, conclui-se correto o acórdão regional no exercício do juízo rescisório, devendo, pois, ser mantida a improcedência do pleito desconstitutivo. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Tendo em conta a improcedência da pretensão desconstitutiva, indefere-se a tutela provisória de urgência pleiteada pelo autor, a fim de suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente decisão. 2. Pedido de tutela provisória indeferido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de complementação acionária. Ciência da data de realização de perícia contábil. Ausência. CPC/1973, art. 431-A. Quesitos respondidos pelo perito. Laudo pericial impugnado. Apresentação tempestiva de parecer pelo assistente técnico. Alegação de prejuízo afastada. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prejuízo. Inexistência. Nulidade. Não ocorrência. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Inaptidão das razões recursais. Súmula284/STF. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula83/STJ. Prejuízo. Inexistência. Nulidade. Não ocorrência. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Concessão de alvará de licença para construção de prédio residencial. Alegada violação ao CPC/1973, art. 431-A. Nulidade de ato processual, relativo à produção de prova pericial. Demonstração de prejuízo. Precedentes do STJ. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu que a inobservância do CPC/1973, art. 431-A não acarretou prejuízo à parte autora. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação cautelar de produção antecipada de provas. Decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da demandada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intimação. Ausência. Início dos trabalhos periciais. CPC/1973, art. 431-A. Prejuízo. Reexame de conteúdo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Entendimento da Corte Especial. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno em recurso especial. Ação reivindicatória. Negativa de prestação jurisdicional. CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Produção de prova. Intimação. Nulidade. Prejuízo. Ausência. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Livre convencimento motivado. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 474 (Prova pericialPerícia. Data e local da perícia).