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(DOC. VP 161.8385.7000.3600)

TST. Recursos ordinários em ação rescisória reclamação trabalhista. Sentença homologatória de acordo. Colusão entre as partes a fim de fraudar a Lei e prejudicar direitos de terceiros. CPC, art. 485, III, segunda parte. Ocorrência.

«1. Ocorre colusão quando a lide existe apenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontade das partes, com vistas a obter resultado antijurídico. 2. Trata-se de manobra engendrada entre elas com o objetivo de prejudicar terceiro ou de fraudar a Lei, possibilitando a cada qual a consecução de seus respectivos objetivos, sob a proteção de decisão judicial transitada em julgado. 3. A presença de indícios que apontem para a existência de colusão autoriza o acolh

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