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(DOC. VP 103.1674.7311.3100)

TST. Ação rescisória. Transação. Acordo judicial. Administração pública. Não exigência de prova direta da colusão. Suficiência de indícios e presunções. Colusão não caracterizada. CPC/1973, art. 485, III e V.

«De qualquer modo, malgrado em sede de colusão não se exijam provas diretas da sua ocorrência, bastando haja indícios e presunções, esses não são discerníveis nos autos, sobretudo considerando o fato, extremamente elucidativo, de que à época do acordo, 1996, era conflitante a jurisprudência acerca das implicações da nulidade do contrato de trabalho firmado com a administração, sem o precedente do concurso público.»

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