(DOC. VP 220.7010.1162.4950)
STJ. processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Afronta a literal disposição de lei. Ação rescisória. Cabimento. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Suscedâneo recursal. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
1 - A subsistência de fundamento não refutado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento consolidado na Súmula 283/STF. 2 - «A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, sendo cabível, excepcionalmente, apenas nas hipóteses previstas em lei» (AgInt na AR 6.685/MS, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/6/2021, DJe de 15/ 6/2021). 3 - Agravo inte
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote