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(DOC. VP 536.4096.2865.2807)

TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VIII. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSE E PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL. ERRO DE FATO. ADOÇÃO DE PRESSUPOSTO FÁTICO EQUIVOCADO . NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado na subsunção da norma ao caso concreto, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2. O fundamento de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC, art. 966, § 1º. 3. Com efeito, a ação rescisória não se destina à reavaliação da lide submetida ao Poder Judiciário, sob a ótica em que originalmente posta, mas à pesquisa dos vícios descritos pela norma processual, restritivamente estabelecidos como autorizadores do desfazimento da coisa julgada. Por tal razão, consolidou esta Subseção Especializada a OJ 136, segundo a qual o erro de fato « supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato «, o qual « se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas produzidas, para se concluir pela existência do fato «. 4. No caso concreto, a questão relativa à posse e à propriedade do imóvel então penhorado, cuja aquisição, naquele momento processual, não restou comprovada, consistiu justamente a questão controvertida levada à análise do julgador. 5. Nesse sentir, instaurada a controvérsia e não demonstrada a posse ou a propriedade do bem constrito, remanesce inviabilizada a pesquisa de erro de percepção do julgador, o que desautoriza o acolhimento da pretensão de corte rescisório com apoio no CPC, art. 966, VIII. Agravo conhecido e desprovido .

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