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(DOC. VP 145.3901.4000.5200)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Documento novo. Admissibilidade. Contagem do tempo de serviço rural para aposentadoria por tempo de serviço. RGPS. Recolhimento de contribuições. Desnecessidade.

«1. É inaplicável a Súmula 343/STF quando a questão controvertida possui enfoque constitucional. 2. Ainda que o documento apresentado seja anterior à ação originária, esta Corte, nos casos de trabalhadores rurais, tem adotado solução pro misero para admitir sua análise, como novo, na rescisória. 3. Dispensa-se o recolhimento de contribuição para averbação do tempo de serviço rural em regime de economia familiar relativo a período anterior à Lei 8.213/1991 para fins de a

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