Jurisprudência sobre
transito afastamento do local
+ de 546 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
251 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. APELAÇÃO DO MEMBRO DO PARQUET, NA QUAL PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, PREVISTA NO ART. 61, I, DO C.P. COM O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO, NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA; 2) O AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E A OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; E 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 1) POR SUPOSTA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ADUZINDO A AUSÊNCIA DE DOLO NO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA; 2) POR FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, COM A EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME), REFERENCIANDO QUE A EXASPERAÇÃO ANTE O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS REALIZADO POR MEIO DE ENVIO DE E-MAIL, FOI DUPLAMENTE VALORADO, ENSEJANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM, OU A REDUÇÃO DO QUANTUM UTILIZADO NA MAJORAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DESCUMPRIMENTOS OCORRIDOS NO DIA 07.07.2021 E NO DIA 28.07.2021, ARGUMENTANDO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO VALOR UTILIZADO NA MAJORAÇÃO, EM AFRONTA AO ART. 93, IX, DA C.R.F.B./1988; 4) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA PREVISTA NO ART. 71, DO C.P.; 5) A ADEQUAÇÃO DO PRAZO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL, PARA QUE SEJA FIXADO NO PATAMAR MÍNIMO DE 02 (DOIS) ANOS, ARGUINDO A DESPROPORCIONALIDADE E INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO PRAZO; 6) QUE O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO DO RÉU A JUÍZO SEJA BIMESTRAL; 7) SEJA DECOTADA A EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; 8) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DAMOS MORAIS OU SEJA REDUZIDO O VALOR PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO; 9) A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO POR MEIO DE TORNOZELEIRA, IMPOSTOS NA SENTENÇA, COM A IMEDIATA RETIRADA DO DISPOSITIVO DO RECORRENTE. AO FINAL PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO.
Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Parquet e pelo réu Alan Silva Carvalho, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou o acusado nominado por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, por duas vezes, aplicando-lhe a pena 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção pelo crime praticado no dia 07.07.2021 e a pena de 08 (oito) meses e 08 (oito) dias de detenção, pelo crime cometido no dia 28.07.2021, perfazendo, na forma do art. 69, do C.P. a sanção final de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, cuja exigibilidade foi suspensa em virtude da concessão da gratuidade de justiça. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. A Magistrada fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos moldes do art. 387, IV, do C.P.P. Outrossim, foram concedidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, com vigência durante o período de pena aplicada até o trânsito em julgado da sentença. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
252 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Réu denunciado pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33 com sentença condenatória e pena de 6 anos e 3 meses de reclusão e 625 dias-multa em regime fechado. Insurgência da Defesa sob alegação de absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal e a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06. Narra a denúncia que o réu foi avistado por policiais militares em patrulhamento com uma sacola na mão, quando empreendeu fuga, dispensando-a. Apreendido, foi encontrada a sacola, que continha 20g de maconha e 58g de crack acondicionados com inscrição alusiva a facção criminosa. No local, foram encontradas mais 264 pedras amareladas. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimentos coesos e harmônicos entre si. Pequena divergência quanto à indicação ou não da sacola com drogas por parte do acusado que não conduz à absolvição, pois os policiais estavam em pontos diferentes de abordagem, sendo que o primeiro avistou o acusado com a sacola e a dispensa ao empreender fuga, enquanto o segundo apenas o viu pulando muros no curso da fuga, efetuando sua apreensão. Aplicabilidade da Súmula 70/TJRJ. Validade do testemunho de policiais militares. Ausência de prova de interesse na causa. Na dosimetria da pena, houve a exasperação da pena-base com fulcro em maus antecedentes e afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006 por causa dos maus antecedentes e da quantidade e natureza das drogas encontradas. Violação da Súmula 444/STJ que veda a utilização de ações penais em curso para agravamento da pena-base. No momento da prolação da sentença, o magistrado utilizou a FAC em que não havia a constatação do trânsito em julgado da ação penal em curso, motivo pelo qual ela não poderia ser usada como maus antecedentes. Contrarrazões do MP nessa mesma direção. Juntada da FAC atualizada com a anotação do trânsito em julgado em momento posterior às contrarrazões. Necessidade de redução da pena-base para o mínimo legal. Manutenção do afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06. Demonstração de habitualidade na prática criminosa. Reforma parcial da sentença para redução da pena para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa em regime semiaberto. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
253 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR¿ LEI 9503/1997, art. 302, §1º, II E III ¿ SENTENÇA CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 02 ANOS, 09 MESES E 18 DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO, ALÉM DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PELO MESMO PRAZO - A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PELO PRAZO DA PENA SUBSTITUÍDA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS ¿ ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO ¿ AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS TANTO PELA PROVA ORAL COMO PELOS LAUDOS PERICIAIS ¿ DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA QUE NÃO COMPORTA AJUSTES ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.A reforma da decisão vergastada não merece prosperar, tendo em vista que a defesa não logrou êxito em afastar a certeza da acusação sofrida pelo recorrente. A autoria e a materialidade ficaram sobejamente comprovadas nos autos tanto pela prova oral produzida como pelos laudos periciais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
254 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA APLICADA, BEM COMO A COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA E O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, ANDERSON E MARCELA, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO, QUANDO AVISTARAM O IMPLICADO MANIPULANDO OS CABOS DE ENERGIA, E AO SE APROXIMAREM, ELE IMEDIATAMENTE SOLTOU OS FIOS, SENDO CERTO QUE, AO INSPECIONAREM O LOCAL, DEPARARAM-SE COM FACAS E SEGMENTOS DE CABOS JÁ CORTADOS AO CHÃO, E EMBORA NÃO TIVESSEM PRESENCIADO O ORA APELANTE ESCALANDO O POSTE, FLAGRARAM-NO ENQUANTO MANUSEAVA OS CABOS QUE JÁ ESTAVAM CAÍDOS AO SOLO, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, TENDO TAL INICIATIVA ILÍCITA SIDO POR AQUELE ADMITIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA - O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NOS ¿ENORMES PREJUÍZOS PARA A POPULAÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, PREJUDICANDO A MOBILIDADE URBANA AO AFETAR, POR EXEMPLO, O FUNCIONAMENTO DE SINAIS DE TRÂNSITO E A CIRCULAÇÃO DE TRENS, ALÉM DE DEIXAR RUAS INTEIRAS SEM ILUMINAÇÃO (E, CONSEQUENTEMENTE, MAIS INSEGURAS) E SEM SINAL DE INTERNET E DE TELEFONE¿, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO DADA A SUA NOTÓRIA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, CARECENDO, AINDA, DO NECESSÁRIO ESTABELECIMENTO DE NEXO CAUSAL ENTRE OS FATOS EM APURAÇÃO E AQUELES MENCIONADOS NAS REPORTAGENS DESTACADAS NA SEQUÊNCIA PELO SENTENCIANTE, SENDO PERTINENTE DESTACAR QUE O FURTO OBJETO DE ANÁLISE OCORREU NO BAIRRO DA TIJUCA, ENQUANTO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS REPORTADAS REFEREM-SE ÀS LOCALIDADES DE SANTA TERESA E DE COPACABANA, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA CONSTANTE DA F.A.C. SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, UMA VEZ PRESENTE A CIRCUNSTANCIADORA AFETA AO PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO, MANTÉM-SE O COEFICIENTE LEGALMENTE ESTIPULADO DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO UMA SANÇÃO DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E NO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 15.03.2024, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA, ORA REDIMENSIONADA, SUPERIOR AOS 20 % (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ EM SE TRATANDO DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, A FULMINAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
255 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES PREVISTOS NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, IV, NA FORMA DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, PARTE FINAL, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO, JONATA, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, IV, NA FORMA DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, PARTE FINAL, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM VIAS A SUBMETER-SE O RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, AO ARGUMENTO DE SER O VEREDICTO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ADUZINDO QUE SE ENCONTRA EM DISSONÂNCIA COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO; 3) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 4) A MAIOR REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA; 5) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de apelação interposto pelo réu, Jonata Soares Machado, representado por órgão da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, a qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado, Jonata, pela prática dos crimes previstos dos crimes previstos no art. 121, parágrafo 2º, IV, na forma do art. 14, II, por duas vezes, na forma do art. 70, parte final, todos do CP, às penas de 24 (vinte e quatro) anos, 07 (sete) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade (index 476). Na decisão, o mencionado denunciado foi condenado, também, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto ao pagamento da taxa judiciária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
256 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS MAJORADOS, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, §2º-A, I, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CP - PLEITO DEFENSIVO, QUE ESTÁ VOLTADO, TÃO SÓ, AO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COM A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - CERTEZA QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DELITIVA - APELANTE QUE PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA, CONSISTENTE EM ANUNCIAR O ASSALTO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, CONSISTENTE NO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E O CONCLUINDO AO EFETIVAR A SUBTRAÇÃO DOS BENS, DE PROPRIEDADE DAS VÍTIMAS MAIKE E JOSÉ FERNANDO, VINDO, EM SEGUIDA, A SUBTRAIR UM CARRO DE UMA SENHORA
E SE EVADIR DO LOCAL, ULTIMANDO A EXECUÇÃO CRIMINOSA - RELEVÂNCIA DADA À PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE EM CRIMES PATRIMONIAIS, E QUANDO EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS, COMO NO CASO EM TELA - APELANTE QUE CONFESSA A PRÁTICA DELITIVA, AFASTANDO, SOMENTE, O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, AO REALÇAR QUE UTILIZOU UMA ARMA DE BRINQUEDO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É FIRME E ROBUSTO, MORMENTE FACE À PROVA ORAL, REPRESENTADA PELAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS, SOMADAS À CONFISSÃO DO APELANTE - VÍTIMAS QUE RECONHECERAM O APELANTE, POR FOTOGRAFIA, EM SEDE POLICIAL, COMO SENDO O AUTOR DOS ROUBOS EM TELA, REPISANDO, PESSOALMENTE, EM JUÍZO, ALÉM DE DESCREVEREM A AÇÃO CRIMINOSA, COM PRECISÃO, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, NÃO HAVENDO QUALQUER INCERTEZA A JUSTIFICAR A ABSOLVIÇÃO; TÓPICO SOBRE O QUAL, NÃO HÁ DIVERGÊNCIA RECURSAL - NO TOCANTE À MAJORANTE DESCRITA NO art. 157, § 2º-A, I, DO CP, ESTA DEVE SER MANTIDA, POIS AS VÍTIMAS JOSÉ FERNANDO E BÁRBARA CONFIRMARAM, EM JUÍZO, A ABORDAGEM DO APELANTE PEDRO HENRIQUE, MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, HAVENDO EM SEUS RELATOS UMA DESCRIÇÃO APTA A CONFERIR AUTENTICIDADE AO REFERIDO ARMAMENTO - NESTE SENTIDO, TEM-SE QUE AMBAS AS VÍTIMAS AFIRMAM QUE O RECORRENTE FICAVA TIRANDO E COLOCANDO UMA BALA NO TAMBOR DO ARMAMENTO, AMEAÇANDO-AS, O QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS SEUS RELATOS PRESTADOS EM SEDE POLICIAL (ÍNDICES 46908637 E 46908636) - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO QUE ESTÁ BEM DELINEADA, O QUE LEVA À SUA MANUTENÇÃO - PATENTEADO, PORTANTO, O FATO PENAL PELO ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SENDO A AUTORIA INQUESTIONÁVEL - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 157, § 2º-A, I, DO CP, QUE SE MANTÉM - DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO. NA 1ª FASE, A PENA BASILAR FOI ELEVADA EM 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 01 (UM) DIA-MULTA, CONSIDERANDO COMO DESFAVORÁVEL O VETOR RELACIONADO AOS MAUS ANTECEDENTES, O QUE, VÊNIA, DEVE SER ARREDADO - CONTUDO, VERIFICA- SE QUE A ANOTAÇÃO 07 DA FAC DO RECORRENTE (ÍNDICE 71294129), INDICADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU COMO CONFIGURADORA DOS MAUS ANTECEDENTES, NÃO APRESENTA INFORMAÇÕES SOBRE SENTENÇA CONDENATÓRIA, SEQUER DO TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO PODENDO SER CONSIDERADA EM SEU DESFAVOR, POIS NÃO SE MOSTRA APTA A CONFIGURAR OS MAUS ANTECEDENTES - LOGO, RETORNA A PENA BASILAR AO MÍNIMO LEGAL, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, PERMANECE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, RECONHECIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU, BEM COMO A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, UMA VEZ QUE A ANOTAÇÃO 01 DA FAC DO RECORRENTE, CONSIDERADA PELO JUÍZO A QUO, REALMENTE NOTICIA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, EM 05/02/2018. E, TENDO O PRESENTE FATO PENAL OCORRIDO AOS 13/01/2023, NÃO TRANSCORREU O PERÍODO DEPURADOR - ASSIM, COMPENSANDO A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, CIRCUNSTÂNCIAS QUE SÃO PREPONDERANTES, A PENA INTERMEDIÁRIA DO APELANTE É MANTIDA EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS- MULTA. NA 3ª FASE, MANTIDA A QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA, A PENA É MAJORADA EM 2/3 (DOIS TERÇOS), ALCANÇANDO 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS- MULTA. E, PELO CONCURSO FORMAL, AUMENTADO NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), A PENA ALCANÇA UM TOTAL DE 07 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS- MULTA. REGIME FECHADO QUE SE MANTÉM, DIANTE DO QUANTITATIVO DA REPRIMENDA E DA REINCIDÊNCIA. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, REDIMENSIONAR A PENA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
257 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE ARARUAMA, COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO, SUSTENTANDO QUE ¿ESSA EXALTAÇÃO MOMENTÂNEA ACABA POR AFASTAR A LUCIDEZ DAS PALAVRAS E, CONSEQUENTEMENTE, A VONTADE DE PRATICAR O ATO DELITUOSO¿, OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA OU, AO MENOS, A REDUÇÃO DO VALOR IMPOSTO, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, PORÉM APENAS QUANTO DELITO DE AMEAÇA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS HARMÔNICAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA OFENDIDA, SUA EX-COMPANHEIRA, RAQUEL CRISTINA, DANDO CONTA DE QUE, ENQUANTO TRABALHAVA EM UM BAR PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA, FOI ALERTADA POR SUA ¿COMADRE¿ ACERCA DA PASSAGEM DE UM AUTOMÓVEL CONDUZIDO PELO ORA APELANTE, O QUAL SE ENCONTRAVA ACOMPANHADO DE TRÊS INDIVÍDUOS, SENDO CERTO QUE, AO REGRESSAR AO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, OBSERVOU A PASSAGEM DE UM AUTOMÓVEL, MOMENTO EM QUE O ACUSADO ABAIXOU A JANELA DESTE, VERBALIZANDO DE MANEIRA INTENCIONALMENTE AUDÍVEL: ¿ELA ESTÁ ALI, QUANDO ELA SAIR VOU ESTOURAR A CARA DELA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, VALENDO DESTACAR QUE EVENTUAL ALTERAÇÃO DE ÂNIMOS, POR OCASIÃO DO EVENTO, SE PERFILA COMO IRRELEVANTE PARA A PRETENSA VULNERAÇÃO À PRÓPRIA TIPICIDADE DO COMPORTAMENTO PERPETRADO, DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTATUI O ART. 28, INC. I, DO CODEX REPRESSIVO, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE TAL FIGURA TÍPICA NÃO RECLAMA À SUA CONFIGURAÇÃO O EMPREGO DE DOLO ESPECÍFICO, CONTRARIAMENTE AO QUE FOI SUSTENTADO PELA DEFESA TÉCNICA ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFECHO ORIGINÁRIO NO QUE CONCERNE AO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ DEVIDO À INCOMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO, OU SEJA, AQUELE ESPECIAL FIM DE AGIR EXIGIDO À CARACTERIZAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO 24-A DA LEI 11.340/2006, PORQUANTO, MUITO EMBORA ESTIVESSE CIENTE DA DECISÃO JUDICIAL DEFERIDA NOS AUTOS 0014067-65.2021.8.19.0054, A QUAL ABRANGE A PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR E DE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA POR QUALQUER MEIO, CERTO É QUE, CONFORME A NARRATIVA JUDICIALMENTE APRESENTADA PELA MESMA, O IMPLICADO APENAS PASSOU PELO LOCAL, E MORMENTE EM SE CONSIDERANDO O RELATO DA TESTEMUNHA, PRISCILA, DE QUE AQUELA SE TRATAVA DE UMA VIA PRINCIPAL, SENDO, PORTANTO, UM CAMINHO COMUM E NATURALMENTE UTILIZADO POR QUALQUER PESSOA QUE TRANSITA POR ALI, EM CENÁRIO QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. A SEPULTAR A PRETENSÃO MINISTERIAL ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ), COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MAS DEVENDO SER DECOTADA A CONDIÇÃO IMPOSTA COM BASE NA ALÍNEA ¿A¿, DO ART. 78, §2º, DO MESMO DIPLOMA REPRESSIVO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À NECESSIDADE DESTE MAIOR GRAVAME, PRESERVANDO-SE, POR OUTRO LADO, AS CONDIÇÕES SENTENCIALMENTE ESTIPULADAS, ENTRE AS QUAIS AQUELA AFETA À OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLEXIVO, QUE, POR PERTINENTE E ADEQUADA AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVE SUBSISTIR ¿ FINALMENTE, QUANTO A INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, CERTO SE FAZ QUE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TAL TÍTULO, COM A CONDIÇÃO DE QUE TAL PLEITO FIGURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE OCORREU IN CASU, DE CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), PORÉM FAZ-SE NECESSÁRIA A READEQUAÇÃO DO QUANTUM DA OBRIGAÇÃO FIXADA PELO SENTENCIANTE PARA O MONTANTE DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
258 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Ação regressiva de cobrança de seguro automóvel. Acidente de trânsito. Negativa de pagamento. Colisão na parte traseira do veículo. Culpa presumida. Questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório. Inviável. Agravo no recurso especial não provido. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 373, I, II, e §§ 1º e 2º, CPC/2015, art. 357, III, § 1º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 1.015, XI, sob a alegação de que não foi observado o devido ônus legal da prova no julgamento em questão, tendo sido cerceado o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Isso porque, tais alegações foram rechaçadas pelo Tribunal local, que ao analisar as circunstâncias fáticas e as provas carreadas aos autos, concluiu pela responsabilidade dos réus pelos danos causados em virtude de acidente que envolveu a colisão de veículo de sua propriedade com outros carros que estavam parados na via pública. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
259 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Denúncia pelos crimes dos arts. 157, § 2º, II e § 2º-A, I do CP; Lei 11.343/06, art. 33; e Lei 10.826/03, art. 12, n/f do CP, art. 69. Sentença de procedência com pena total de 13 anos de reclusão e 1 ano de detenção e 447 dias-multa em regime fechado. Insurgência da Defesa sob alegação de absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a pena-base no mínimo legal, o afastamento das causas de aumento do roubo e regime prisional mais benéfico. Narra a denúncia que a vítima circulava como motorista de aplicativo pelo bairro Amendoeira quando foi surpreendida por três agentes com emprego de arma de fogo a exigir-lhe o automóvel. Imediatamente, sabendo de um acidente de trânsito em local próximo, na Lagoinha, dirigiu-se até lá e reconheceu o veículo roubado. Dentro dele, foram encontrados o acusado gravemente ferido, 78g de maconha, um caderno com anotações do tráfico, cinco munições de arma de fogo, estando uma deflagrada, e 2 telefones celulares. Materialidade e autoria de todos os delitos sobejamente comprovada. A vítima narrou que seu veículo foi roubado por três agentes com emprego de arma de fogo e que, ainda que não fosse possível reconhecê-los, o acidente com o carro ocorreu logo em seguida ao roubo. Relatou ainda que não pôde acionar o seguro, pois estava em atraso, ficando no prejuízo. As testemunhas, policiais militares, por sua vez, apresentaram depoimentos coesos e harmônicos entre si a corroborar a narrativa da denúncia no sentido de que se dirigiram ao local em razão do acidente de trânsito e que só souberam tratar-se de automóvel roubado no local após a chegada da vítima, tendo encontrado os sacolés de maconha no interior do carro, além das munições, estando uma deflagrada, sendo informados por populares que os demais integrantes teriam saído por conta própria à exceção do acusado que estava gravemente ferido. O réu, em interrogatório e em síntese, informou que pegou o veículo emprestado com Allan, que é seu conhecido de onde mora e que ele registrou o roubo para obter o benefício do seguro. Relevo da palavra da vítima em crimes patrimoniais. Desnecessária apreensão ou perícia da arma de fogo. Evidente participação de mais de um agente conforme prova testemunhal. Drogas apreendidas dentro do automóvel com inscrições destinadas à mercancia ilícita, além de um caderno que continha anotações do tráfico. Posse irregular de munições, estando uma deflagrada, o que demonstra que houve uso de arma de fogo, sendo crime de mera conduta. Tese de insuficiência probatória que não pode ser acolhida. Pequena divergência entre o depoimento de uma testemunha e da vítima que não é suficiente para afastar a materialidade e autoria. Curtíssimo tempo e distância entre o roubo e o acidente de trânsito em que o réu foi apreendido suficientes para caracterizá-lo como um dos roubadores, mesmo sem o reconhecimento da vítima. Narrativa do acusado de que pegou o carro emprestado com a própria vítima que não encontra respaldo no conjunto probatório. Dosimetria da pena corretamente fixada. Pena-base de todos os delitos já arbitrada no mínimo legal. Majorantes do roubo corretamente aplicadas. Regime prisional fechado na forma do art. 33, § 2º, «a do CP, já que a pena total é superior a 8 anos. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
260 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §4º, I DO CP. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO CADERNO DE PROVAS E NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE NULIDADE NO AUMENTO IMPOSTO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD OU A APLIÇÃO DO SURSIS DA PENA.
O tema da nulidade do reconhecimento diz respeito ao mérito da questão probatória e com ele será apreciado. Emerge dos autos que o recorrente e o comparsa arrombaram a porta da residência da vítima e após revirar todo o apartamento, subtraíram um revólver calibre .38, da marca Rossi, joias diversas e um livro do seu interior, aproveitando que a vítima estava viajando e o apartamento estava vazio. Ao retornar de viagem no dia 30/07/2018 e constatar a subtração, a vítima acionou a polícia, que compareceu ao local, colhendo material para a realização de perícia papiloscópica, apurando-se através de fragmento de impressão digital encontrado, que este correspondia à identidade do apelante, o que foi corroborado pelo reconhecimento realizado pelo porteiro do edifício. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, tampouco há nulidade a ser reconhecida, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. A materialidade restou demonstrada pelo Registro de ocorrência no index 07/09; Termo de declaração da vítima no index 10/11; Termo de declaração de testemunha no index 27/28; Termo de declaração de testemunha no index 32/33; Auto de reconhecimento de pessoa (acusado) no index 34/35; Foto do acusado no index 38; FAC do acusado no index 41/46; Laudo de perícia papiloscópica no index 87/91; Termo de declaração de testemunha no index 94/95; Termo de declaração de testemunha no index 96/97; Termo de declaração de vítima no index 98/100; Aditamento do R.O no index 101/104; Imagens da empreita criminosa no index 105/110; Aditamento do R.O no index 116/119; pelo Laudo de Exame em Local de Rompimento de Obstáculo no index 526/529; e pela prova oral produzida em Juízo. Não se ignora as novas diretrizes firmadas pelo Colendo STJ, no sentido de que a condenação não pode se basear unicamente no reconhecimento por fotografia do acusado na fase inquisitorial. Ocorre que, no caso em tela, verifica-se que a autoria delitiva do crime de furto cometido não foi firmada com base apenas no reconhecimento fotográfico. O Laudo de perícia papiloscópica acostado no index 87/91 concluiu que «o fragmento {4} foi submetido ao Sistema SAIID e apresentou RESULTADO POSITIVO no confronto com o dedo anular direito de RENAN CABRAL, RG 30.509.097-9, confirmando, assim, a autoria delitiva. A vítima expressamente declarou em sede policial que somente sua diarista tinha autorização para entrar em seu apartamento, o que reforça a entrada não permitida do recorrente ao local dos fatos. Portanto, o conjunto probatório harmônico, torna certa e indiscutível a autoria delitiva, sendo impositiva a manutenção da condenação. Da mesma forma, presente a qualificadora do, I, §4º do art. 155, vez que constatado o arrombamento, conforme laudo de exame em local de rompimento de obstáculo no index 526. No que diz respeito à resposta penal, o julgador exasperou as penas-base sob o seguinte fundamento: «Atento às circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, pelo mau antecedente evidenciado pela anotação 4 da FAC do id. 273, fixo a pena-base do réu em 03 (três) anos de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, em sua unidade mínima. Contudo, ao contrário do exposto pelo Juízo de 1º Grau, não há maus antecedentes a serem considerados. A anotação 4 de fls. 278 da FAC demonstra que o recorrente foi condenado por infração ao art. 155, § 4º, I e IV, do CP, por sentença proferida em 07/01/2020, com trânsito em julgado em 12/03/2021, data posterior a do fato em apuração nesta ação penal, ocorrido no ano de 2018, não se prestando a caracterização dos maus antecedentes, portanto. Dessa forma, fixo a pena, na primeira fase de dosimetria, em 2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes mantem-se a reprimenda em 2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo. Na 3ª fase, não havendo outros moduladores, a reprimenda se aquieta definitivamente em 2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo. Tendo em vista a redução da pena, passa-se a análise da prescrição retroativa. Em 11/09/2018 a exordial acusatória foi recebida, conforme pasta 131. Em 27/11/2023 foi proferida a sentença condenatória, de pasta 553, aplicando a pena em concreto de 03 (três) anos de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, em sua unidade mínima, pela prática do crime previsto no art. 155 §4º, I do CP, a qual reta modificada por esta decisão com fixação da pena em 2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo. Assim, levando-se em conta a pena aplicada para cada o crime (2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo) e o lapso temporal superior a 4 anos entre os marcos interruptivos da prescrição, quais sejam, o recebimento da denúncia (11/09/2018) e a publicação da sentença (27/11/2023), a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva é medida a se impõe, uma vez ultimado o prazo consubstanciado no CP, art. 109, V. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
261 - TJRJ. Tribunal do Júri. Através do veredicto do conselho de sentença, ALBERTO BANDEIRA DA SILVA foi condenado pela prática do crime descrito nos arts. 121, § 2º, I, III e IV, do CP, fixada a reprimenda de 30 (trinta) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime fechado. Em 28/01/2013, o apelante foi absolvido pelos juízes leigos. O Ministério Público interpôs recurso de apelação, pugnando por novo julgamento, tendo sido, por maioria, em 26/02/2014, provido para que o acusado fosse submetido a novo julgamento. A defesa interpôs Embargos Infringentes, visando a prevalência do voto vencido que mantinha a decisão absolutória do conselho de sentença, ao qual foi negado provimento pela E. Oitava Câmara Criminal, no dia 09/10/2014, por unanimidade, mantendo o Acórdão majoritário, determinando a realização de nova Sessão Plenária. Submetido a novo julgamento, em 27/05/2021, o Conselho de Sentença entendeu pela presente condenação. O acusado permaneceu preso de 09/08/2011 até 30/01/2013. Foi decretada a nova prisão em 27/05/2021, em decorrência da condenação superior a 15 anos. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo postulando a anulação da decisão dos jurados por ser manifestamente contrária à prova dos autos. Subsidiariamente, requer o afastamento das circunstâncias judiciais reconhecidas para recrudescer a situação do acusado, em razão de ne bis in idem. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, em horário não determinado, entre a madrugada e manhã do dia 04/08/11, no interior da residência situada na Rua São Sebastião - Morro do Borel, Capital, o denunciado, consciente e voluntariamente, com animus necandi, amarrou a vítima MARIA DE FATIMA ILOIA à cama, produzindo-lhe lesão corto-contusa na região frontal, e em seguida ateou fogo ao local, causando-lhe assim as lesões descritas no BAM, que foram a causa eficiente de sua morte. O crime teve motivação torpe, perpetrado em represália ao insucesso das investidas amorosas do denunciado, que exercia a função de gerente da padaria onde a vítima trabalhava. A ofendida foi agredida e amarrada à cama, sendo atacada por um homem cuja força física era evidentemente superior à sua, inviabilizando assim qualquer defesa. 2. Não assiste razão à defesa. 3. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos. Hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas, podendo fazer uso de quaisquer delas contidas nos autos, mesmo aquelas que não sejam as mais verossímeis. 4. Admite-se a desconstituição dos seus julgamentos, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese adotada pelo Conselho de Sentença. 5. Não é o caso dos autos. Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade, bem como as qualificadoras supramencionadas e a sua decisão encontra amparo nas provas produzidas. 6. Por outro lado, a dosimetria merece correção. O sentenciante fez uso de uma qualificadora para fixar a pena-base e de outras duas como agravantes genéricas. Não concordo com essa operação, pois, a meu ver, as qualificadoras devem todas incidir quando se estabelece a sanção inicial, evitando assim violar o rito traçado pelo art. 68 do Còdigo Penal, e também o risco da incidência do bis in idem. 7. Isto posto, considerando as circunstâncias judiciais, mas também sopesando o fato do acusado ser primário e possuidor de bons antecedentes, fixo a pena-base em 18 (dezoito) anos de reclusão, tornando-a definitiva, ante a ausência de moduladores. O regime fechado é mantido, ante o montante da reprimenda. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido, para ajustar a dosimetria, mitigando a resposta penal que resta aquietada em 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime fechado, mantida, quanto ao mais, a douta sentença recorrida. Após o trânsito em julgado expeça-se mandado de prisão, com a validade de 20 anos. Façam-se as anotações e comunicações devidas.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
262 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Ação de indenização. Acidente de trânsito. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação do réu.
«1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta violação a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à análise do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
263 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS DESCRITAS NOS arts. 302 §3º, DA LEI 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Recurso defensivo requerendo o reconhecimento da inépcia da denúncia, e subsidiariamente por sua absolvição por insuficiência de provas e, alternativamente, pela aplicação da tese da culpa exclusiva da vítima ou da culpa concorrente da vítima, bem como requer ainda o afastamento da qualificadora do art. 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, e que a pena base seja fixada no patamar mínimo, com a imposição de regime menos gravoso de cumprimento da sanção, além da gratuidade de justiça. Ausência de inépcia da denúncia. Inicial que descreve suficientemente a conduta imputada ao apelante, com a devida exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, sendo devidamente observado na exordial acusatória o disposto no CPP, art. 41, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla de defesa pelo réu. Prova acusatória que é firme e robusta, de modo a alicerçar o juízo de censura. Farta prova testemunhal. Nexo de causalidade entre a direção irresponsável do apelante e o acidente automobilístico que provocou a morte do motociclista FELLIPE, surpreendido pelo réu que invadiu a pista na contramão, e dirigia o automóvel sob o efeito de álcool, conforme atestado no Boletim de Atendimento Médico emitido pelo Hospital Estadual Azevedo Lima, bem como à luz dos testemunhos produzidos durante a instrução. Dinâmica do evento evidenciada segundo apurado pela perícia no local do acidente. Não há absolutamente nenhuma prova nos autos no sentido de que a culpa pelo evento foi exclusiva da vítima, mostrando-se até desrespeitosa essa tese defensiva, sobretudo considerando os elementos probatórios coligidos aos autos. Cumpre destacar que o boletim do atendimento médico do réu descreve que ele estava sob efeito de álcool, salientando-se, mais uma vez, que o réu se encontrava na contramão da via. Dosimetria corretamente fixada. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
264 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Substitutivo de revisão criminal. Não conhecimento do writ. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Fundamentação concreta. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
I - O writ foi impetrado contra acórdão do Tribunal local, já transitado em julgado. Diante dessa situação, não deve ser conhecido, porquanto manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
265 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de posse/porte irregular de arma de fogo de uso restrito (Lei 10.826/03, art. 16, §1º, IV). Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada ilicitude das provas, porque obtidas durante busca pessoal realizada supostamente sem fundadas suspeitas, e suposta inexigibilidade de conduta diversa. Subsidiariamente, busca a incidência da atenuante da confissão, a fixação do regime aberto e a concessão de restritivas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que policiais militares, após receberem informações sobre a existência de um indivíduo realizando disparos de arma de fogo para o alto em plena via pública, dirigiram-se ao local, onde encontraram o Acusado caminhando pela rua ao lado de sua namorada. Policiais que, durante a abordagem e revista, arrecadaram a arma de fogo, revólver .32, com número de série suprimido, que o Acusado trazia em sua cintura. Testemunho policial ratificando, nesses termos, a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Apelante que, em juízo, confessou o porte de arma de fogo, aduzindo que visava resguardar a sua integridade física e de sua família, em razão das constantes ameaças que recebia de traficantes locais. Busca pessoal que, na hipótese, foi precedida por informes anônimos, os quais restaram efetivamente confirmados durante a abordagem do Acusado. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Advertência do STJ no sentido de que «cabe à defesa a provar sua tese de excludente de ilicitude e/ou de culpabilidade". Princípio da não-exigibilidade, corolário da concepção normativa da culpabilidade, que pressupõe, bem ao inverso da situação posta sob exame, um agente dotado de capacidade genérica, que, no fato concreto, tenha cedido à presença de circunstâncias excepcionais, as quais o isentariam da censura pessoal, embora praticando, por conta disso, uma conduta típica e ilícita. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que exige depuração. Pena-base afastada do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes, e tornada definitiva no patamar apurado, por ausência de outras operações. Réu que ostenta condenação com trânsito em julgado em 25.05.2023. Instituto dos maus antecedentes que abarca as condenações igualmente irrecorríveis, mas incapazes de ensejar a reincidência, seja pelo decurso do prazo depurador, seja quando aferidas por crime anterior ao fato em análise, desde que o trânsito em julgado seja posterior a este. Reconhecimento da atenuante da confissão que se impõe. Retorno da pena-base ao mínimo legal. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Inviável a concessão de restritivas frente aos maus antecedentes do Acusado (CP, art. 44, III). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, considerando o volume de pena (inferior a quatro anos) e os maus antecedentes, ciente de que «consoante entendimento assente neste Tribunal Superior, a análise desfavorável das circunstâncias judiciais justifica a fixação do regime semiaberto, bem como o afastamento da substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, ainda que a pena imposta ao agravante seja inferior a 4 anos de reclusão, tendo em vista o disposto nos arts. 33, § 3º, e 44, III, c/c o art. 59, todos do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais para 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
266 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CULPA DEMONSTRADA - IMPRUDÊNCIA - ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TIPO CULPOSO CARACTERIZADOS - DEVER DE CUIDADO - INOBSERVÂNCIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA - COMPENSAÇÃO DE CULPAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PERDÃO JUDICIAL - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - DOSIMETRIA - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO PREJUDICADA - PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - REVISÃO DO QUANTUM DA PENA PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE - DECOTE DA PENA DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - INVIABILIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO - CUSTAS - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO.
-Estando suficiente demonstrada, pelas provas produzidas, a imprudência do acusado, motorista profissional, que trafegou em caminhão de carga em velocidade acima da permitida em local de trânsito de pedestres, imperativa é a manutenção de sua condenação, conforme disposto no CTB, art. 302. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
267 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Ação de cobrança de seguro de vida. Acidente de trânsito. Negativa de pagamento. Agravamento de risco. Não demonstrado. Questão que implica revolvimento do contexto fático probatório. Inviável. Termo inicial da violação do art. 772 do cc. Correção monetária. Não prequestionado. Agravo no recurso especial não provido. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos arts. 10, 310 e 373, I, II e 1º, do CPC; e ainda o CCB, art. 772, sob a alegação de que não foi observado o devido ônus legal da prova no julgamento em questão, tendo sido cerceado o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Isso porque, tais alegações foram rechaçadas pelo Tribunal local, que ao analisar as circunstâncias fáticas e as provas carreadas aos autos, concluiu pela responsabilidade da seguradora em virtude de sinistro coberto pela apólice. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
268 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acidente de trânsito. Danos materiais e morais. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
«1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
269 - STF. Habeas corpus. Processual penal. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-a). Concurso material (CP, art. 69). Condenação. Negativa ao direito de recorrer em liberdade. (CPP, art. 312). Prisão domiciliar. (CPP, art. 318, II). Excepcionalidade da medida. Paciente portador de doenças graves. Estado de saúde agravado no cárcere. Risco de morte atestado em relatório médico da secretaria da administração penitenciária de São Paulo (sap). Demonstração satisfatória da situação extraordinária. Superação do enunciado da Súmula 691 do supremo tribunal. Ordem concedida para converter a custódia preventiva em prisão domiciliar.
«1. Em princípio, se o caso não é de flagrante constrangimento ilegal, segundo o enunciado da Súmula 691/STF, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator da causa que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
270 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
Art. 121, §2º, II e IV; 121, caput, c/c 14, II, e 180, tudo n/f do 69, todos do CP. Pena: 24 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, e 10 dias-multa, no valor mínimo legal. Apelante/apelado que, no dia 02/09/2019, em Padre Miguel, Rio de Janeiro/RJ, com vontade livre e consciente, agindo com animus necandi, efetuou disparos de arma de fogo contra RAFAEL RODRIGUES SOARES, causando-lhe lesões corporais que levaram à sua morte, tendo o crime sido cometido por motivo fútil (discussão no trânsito) e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (estava de costas no momento dos disparos). Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, com vontade livre e consciente, agindo com animus necandi, efetuou disparos de arma de fogo contra FLAVIA CRISTINA RIO BRITO, causando-lhe lesões corporais, não tendo o crime se consumado por circunstâncias alheias à vontade do apelante/apelado. No mesmo contexto, de forma livre e consciente, o apelante/apelado conduzia em proveito próprio, o automóvel clonado Jeep Renegade, cor preta, o qual sabia ser objeto de crime. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminar rejeitada. Da alegada inépcia da denúncia. Inocorrência. Inicial acusatória em conformidade com os ditames do CPP, art. 41. Denúncia não genérica que descreve as condutas do apelante/apelado, não existindo qualquer dúvida que impeça a compreensão dos fatos narrados. No mérito. Impossível a absolvição. Decisão dos jurados em conformidade à prova dos autos. Acolhimento, pelo Júri, de tese acusatória, a qual encontra amparo nos elementos probatórios coligidos ao feito. Princípio da soberania dos veredictos. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c. Não cabe a esta instância recursal imiscuir-se na decisão soberana dos jurados. Decisum absolutamente compatível com a prova dos autos. Existência de provas que apoiam a versão sustentada pelo Parquet e acolhida pelo Conselho de Sentença. Autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas pelo robusto conjunto probatório e pela própria confissão. Legítima defesa não caracterizada. Incabível o afastamento da qualificadora relativa ao motivo fútil. Inegável a configuração da qualificadora, a qual foi objeto de quesitação e encontra ressonância no acervo probatório dos autos. As provas dos autos demonstram que a motivação do crime contra Rafael teria sido em razão de breve discussão após o apelante/apelado abalroar o carro da vítima. Improsperável a fixação da pena-base no mínimo legal. Sentença em harmonia com os ditames reguladores de aplicação da pena. CP, art. 59. Homicídio contra a vítima Rafael com duas qualificadoras, sendo uma (motivo fútil) utilizada para qualificar o delito, enquanto a outra (recurso que dificultou a defesa do ofendido), para agravar a pena intermediária. Não há bis in idem. Consequências exacerbadas. Quantum de acréscimo das penas (1/6 para cada circunstância) justificado e proporcional. Pedido de fixação da pena base no mínimo legal em relação ao crime de receptação prejudicado eis que já atendido na sentença. Do reconhecimento da circunstância atenuante da confissão. Pedido prejudicado, eis que já atendido na sentença nos crimes de homicídio. Não há se falar no reconhecimento da aludida atenuante no crime de receptação tendo em vista que o apelante/apelado não admitiu que conduzia veículo de origem ilícita. Descabido o abrandamento do regime prisional. Regime fechado. Único adequado devido as circunstâncias judiciais negativas e diante da pena aplicada. Art. 33, §2º, «a, e §3º, do CP. SEM RAZÃO O PARQUET. Incabível o recrudescimento da pena base com fundamento na conduta social. Critério relativo ao comportamento do agente no seio familiar e em sociedade, o que não se confunde com histórico penal. Súmula 444/STJ. Precedentes. Do afastamento da circunstância atenuante da confissão. O apelante/apelado confessou, em Sessão Plenária, a prática do crime de homicídio. Ainda que a confissão tenha sido parcial, merece ser reconhecida a aludida atenuante. Precedente. Não há se falar no afastamento da aludida atenuante no crime de receptação tendo em vista que esta não foi reconhecida na sentença em relação a este delito. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E DO RECURSO MINISTERIAL.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
271 - STJ. Processo civil. Administrativo. Atos administrativos. Infração administrativa. Multas e demais sanções. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Não obrigação do julgador. Omissão. Ausência. Alegação de violação do CPC/2015, art. 373. Alegação de violação do CCB/2002, art. 186. Inexistência. Deficiência recursal. Incidência dos enunciados sumulares 283 e 284 da Súmula do STF.
«I - Trata-se, na origem, de ação de conhecimento objetivando que o agravado se abstenha de remover o ponto de publicidade descrito na inicial. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da agravante. Deu-se provimento ao recurso especial da municipalidade para majorar os honorários advocatícios em 12% sobre o valor fixado na origem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
272 - TJRJ. APELAÇÕES. CODIGO PENAL, art. 147, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E, 1.2) INCIDÊNCIA DA «INFRAÇÃO BAGATELAR IMPRÓPRIA". SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NO QUAL SE REQUER: 1) O AUMENTO DA PENA-BASE APLICADA; 2) O AFASTAMENTO DO SURSIS PENAL; E, 3) QUE SEJA COMUNICADA A CONDENAÇÃO À POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO, EM RAZÃO DE O RÉU FAZER PARTE DA INSTITUIÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO PARCIALMENTE O INTERPOSTO PELO RÉU E DESPROVIDO O DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu e pela assistente de Acusação, em face da sentença que condenou o referido réu pela prática do crime previsto no CP, art. 147, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) mês e 08 (oito) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
273 - STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Acidente de veículo em rodovia federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CCB, art. 944 e CCB, art. 945. CTB, arts. 28, 43, 150 e 220, X. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Nexo de causalidade. Reexame dos fatos. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
274 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - JUÍZO ABSOLUTÓRIO EM 1º GRAU EM RELAÇÃO AO CTB, art. 302 COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII E EM RELAÇÃO AO CTB, art. 303 FOI EXTINTA A PUNIBILIDADE, COM FULCRO NO ART. 107, IV DO CP, PELA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (PD 23 E 50), PELO BAM DAS VÍTIMAS (PD 40, 91, 98 FLS. 97), PELO BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO (PD 76), PELO LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA (PD
106) E PELA CERTIDÃO DE ÓBITO (PD 113) - VÍTIMA DA LESÃO CORPORAL, SRA. CHAIENE, INTRODUZINDO EM JUÍZO QUE UMA MOTOCICLETA PELA CONTRAMÃO COLIDIU COM A QUE ERA CONDUZIDA PELA VÍTIMA RAELBER E APÓS O ACIDENTE, ESTES FICARAM CAÍDOS NA RODOVIA, MOMENTO EM QUE A VÍTIMA JHONY FOI NA DIREÇÃO DE RAELBER PARA SOCORRÊ-LO, PORÉM, SURGIU O VEÍCULO CONDUZIDO PELO APELADO EM ALTA VELOCIDADE E ULTRAPASSANDO OS OUTROS VEÍCULOS QUE ALI ESTAVAM, PELO CANTEIRO DE GRAMA, IGNORANDO A SINALIZAÇÃO FEITA POR UMA PESSOA QUE TIROU A BLUSA E COMEÇOU A AGITÁ-LA NO ALTO, VINDO A ATROPELA-LA E O SR. JHONY, ALÉM DE RAELBER QUE VEIO A ÓBITO - SR. JHONY, NARROU QUE ESTAVA NO TRABALHO QUANDO OUVIU UM BARULHO NA RODOVIA E FOI ATÉ O LOCAL, QUE É EM FRENTE, SE DEPARANDO COM A VÍTIMA RAELBER, SEU COLEGA DE TRABALHO NO CHÃO, COM A MOTOCICLETA DESTE DE UM LADO E A DA SRA. ANA DO OUTRO, OCASIÃO EM QUE FOI ATÉ A VÍTIMA RAELBER PARA LHE PRESTAR SOCORRO ENQUANTO OUTRAS PESSOAS SINALIZAVAM O ACIDENTE NA PISTA, DE FORMA IMPROVISADA E APÓS DIVERSOS VEÍCULOS PASSAREM NO LOCAL EM BAIXA VELOCIDADE, PORÉM PELO CANTO DA PISTA EM ALTA VELOCIDADE (ESQUERDA), VEIO O VEÍCULO CONDUZIDO PELO APELADO, QUE O ATROPELOU, SENDO ARREMESSADO À UNS DEZ A QUINZE METROS DE DISTÂNCIA, DESMAIANDO E POR ISSO NÃO TEVE CONTATO COM O CONDUTOR DO VEÍCULO, NO ENTANTO, QUE PASSOU POR CIMA DA VÍTIMA RAELBER - SRA. ANA QUE OUVIDA EM JUÍZO, NÃO SE RECORDOU DOS FATOS, POIS FOI HOSPITALIZADA E NAÕ TEM QUALQUER LEMBRANÇA - POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, EM JUÍZO, ESCLARECEU QUE A EQUIPE DOS BOMBEIROS E DA CONCESSIONÁRIA CRT JÁ ESTAVA NO LOCAL QUANDO CHEGOU, RELATANDO QUE ANTES DO ACIDENTE ENVOLVENDO O VEÍCULO CONDUZIDO PELO APELADO, HOUVE UMA COLISÃO ENTRE DUAS MOTOCICLETAS - TESTEMUNHAS ELI E ELIANA QUE FORAM ARROLADAS NA DENÚNCIA POREM SE ENVOLVERAM EM OUTRO ACIDENTE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI E NADA SOUBERAM SOBRE OS FATOS EM ANÁLISE - APELADO QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXPÔS QUE ESTAVA TRAFEGANDO NA RODOVIA PELA PISTA DA ESQUERDA EM VELOCIDADE COMPATÍVEL QUANDO O VEÍCULO QUE ESTAVA NA SUA FRENTE FREOU, ABRUPTAMENTE, MOMENTO EM QUE DIMINUIU A VELOCIDADE E FOI PARA A PISTA DA DIREITA, NO ENTANTO, LOGO EM SEGUIDA, SE DEPAROU COM O ACIDENTE E PESSOAS NA PISTA, PORÉM NÃO CONSEGUIU DESVIAR A TEMPO, REALÇANDO QUE HAVIA PESSOAS NO ACOSTAMENTO OLHANDO O ACIDENTE, POIS ALI TEM UM PONTO DE ÔNIBUS - EM ANÁLISE À PROVA, TEM-SE QUE O PRIMEIRO ACIDENTE ENTRE A VÍTIMA RAELBER E A SRA. ANA QUE TRAFEGAVAM DE MOTOCICLETA NA RODOVIA FOI CAUSADO POR ESTA QUE FEZ UMA CONVERSÃO PROIBIDA NA RODOVIA E, LOGO EM SEGUIDA, O APELADO, ULTRAPASSANDO OS VEÍCULOS QUE ESTAVAM ENFILEIRADOS NA PISTA DA ESQUERDA, PASSOU PARA A PISTA DA DIREITA, EM ALTA VELOCIDADE, VINDO A ATROPELAR AS VÍTIMAS JHONY E CHAIENE QUE NÃO CONSEGUIRAM ESCAPAR, LESIONANDO-OS, ATINGINDO AINDA A VÍTIMA RAELBER QUE ESTAVA IMOBILIZADA NO CHÃO EM DECORRÊNCIA DO PRIMEIRO ACIDENTE E VEIO A FALECER FACE AO ATROPELAMENTO; CABENDO RESSALTAR QUE A VÍTIMA JHONY RELATOU EM JUÍZO QUE QUANDO FOI ATROPELADO PELO VEÍCULO CONDUZIDO PELO APELADO, FOI ARREMESSADO A UMA DISTÂNCIA DE DEZ A QUINZE METROS DE DISTÂNCIA, PERDENDO A CONSCIÊNCIA, REVELANDO UMA CONDUTA IMPRUDENTE DO APELADO QUE NÃO ADOTOU A DEVIDA CAUTELA, POIS NÃO SABENDO A CAUSA DA REDUÇÃO DA VELOCIDADE DO VEÍCULO QUE ESTAVA À SUA FRENTE, DESVIOU PARA A PISTA DA DIREITA E SEGUIU EM ALTA VELOCIDADE, VINDO A SE DEPARAR COM O ACIDENTE NA RODOVIA, COM PEDESTRES, E ASSIM ATINGIU AS VÍTIMAS JHONY E CHAIENE E A VÍTIMA RAELBER QUE VEIO A ÓBITO EM DECORRÊNCIA DO ATROPELAMENTO, DE MODO QUE A VERSÃO APRESENTADA PELO APELADO RESTOU DISSOCIADA DO RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, E ESTE QUE É FIRME O SUFICIENTE QUANTO AO CRIME DO ART. 302 DO CTB, ENSEJANDO NA REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA PARA CONDENAR O APELADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - E EM DOSIMETRIA DA PENA, NA 1ª FASE, A PENA-BASE RESTA NO MÍNIMO LEGAL, EM SENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELADO, EM 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE DOIS MESES - NA 2ª FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS, QUER AGRAVANTES QUER ATENUANTES A SEREM CONSIDERADAS, A PENA INTERMEDIÁRIA É MANTIDA NO MESMO PATAMAR BASE - NA 3ª FASE, AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DE PENA, ESTA É TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE DOIS MESES - REGIME PRISIONAL ABERTO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E A AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO CP, art. 44, SUBSTITUO A PPL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A CARGO DA VEP. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI PROVIDO O RECURSO PARA CONDENAR O APELADO NAS PENAS DO CTB, art. 302 COM REPRIMENDA TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE DOIS MESES, A SER CUMPRIDA, A PRIMEIRA, NO REGIME PRISIONAL ABERTO, SUBSTITUÍDA A PPL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A CARGO DA VEP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
275 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35, CAPUT, C/C art. 40, S IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006) ÀS PENAS DE 08 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1200 (UM MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, E ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS), SENDO A SENTENÇA REFORMADA, PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, QUE ACOLHENDO PARCIALMENTE A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, CONDENOU O ORA REQUERENTE, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 33 C/C art. 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.3431/06), APLICANDO-LHE, CUMULATIVAMENTE, ÀS PENAS DE 18 (DEZOITO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 2.333 (DOIS MIL E TREZENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA LEGAL, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, COM A ABSOLVIÇÃO DO ORA REVISIONANDO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO INCISO I DO CODIGO PENAL, art. 62. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Ação de Revisão Criminal, proposta por Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0112334-31.2013.8.19.0029, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação pelo crime de associação ao tráfico, e acolheu parcialmente a pretensão recursal ministerial, para condenar o ora requerente, também, pela prática do crime previsto nos arts. 33, caput, c/c art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.3431/06, redimensionando a pena final do ora requerente para 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e ao pagamento de 2.333 (dois mil e trezentos e trinta e três) dias-multa, à razão unitária mínima legal, tendo a condenação ora impugnada transitado em julgado na data de 04/10/2017. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
276 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto qualificado mediante escalada e durante o repouso noturno (CP, art. 155, §1º e §4º, II). Recurso que requer a absolvição por fragilidade probatória. Subsidiariamente, almeja o afastamento da majorante, a exclusão da causa de aumento do repouso noturno e a pena-base no patamar mínimo. Mérito que se resolve em parcialmente em favor do recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Prova inequívoca de que que o Apelante (reincidente), por volta de meia noite, escalou o muro do galpão, de aproximadamente cinco metros, e subtraiu um carretel de fios e uma torneira de metal. Instrução reveladora de que a testemunha Diego, vizinho do galpão e que tinha a chave do local para vigiar a propriedade, foi acionado pela dona do imóvel, informando o ingresso de um homem no galpão, por ela visualizado pelas câmeras de segurança. Testemunha que viu o momento que o recorrente pulou o muro do galpão, de uns cinco metros de altura, na posse de um carretel de fios e uma torneira de metal, momento em que foi em sua direção para abordá-lo. Apelante que chegou a correr, mas foi capturado pela testemunha e conduzido à DP, após chegada dos policiais. Proprietário dos bens identificado, a princípio, como Rafael Barbosa Fagundes, que não prestou depoimento em sede policial, apesar de ter comparecido à unidade e ter recebido seus bens. Tentativas de intimação do lesado que restaram frustradas, inviabilizando a colheita do seu depoimento em juízo. Recorrente que ficou em silêncio na DP e não prestou depoimento em juízo (revel). Testemunha ocular dos fatos (Diego) que ratificou a versão restritiva, aduzindo ter visto o réu pulando o muro de cinco metros de altura, durante a madrugada, tendo em suas mãos os bens subtraídos do galpão. Apesar de o réu ter ficado em silêncio na DP, e revel em juízo, os policiais narraram que o próprio recorrente admitiu a subtração dos bens apreendidos em seu poder. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico factual que não deixa dúvidas quanto a procedência da versão restritiva, sem chances para a absolvição por fragilidade probatória. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadora da escalada devidamente caracterizada. Relativização, na espécie, da orientação do STJ no sentido de que o acolhimento se dá com a comprovação pericial, eis que evidenciado o uso de via anormal para a prática subtrativa. Testemunha que visualizou o Acusado escalando o muro de cinco metros, durante a fuga, na posse dos bens. Em casos como tais, vale a advertência do STJ, enfatizando que «excepcionalmente, quando presentes nos autos elementos aptos a comprovar a escalada de forma inconteste, pode-se reconhecer o suprimento da prova pericial". Majorante do repouso noturno que se exclui, à luz do entendimento consolidado do STJ, fixado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, segundo a qual «a causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)". Juízos de condenação e tipicidade revisados para o art. 155, §4º II, do CP, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado. Dosimetria que comporta ajuste. Exclusão da causa de aumento de repouso noturno no presente acórdão, que impõe o restabelecimento da pena-base ao patamar mínimo legal, já que foi valorada na primeira fase. Manutenção do aumento de 1/6 pela reincidência, na etapa intermediária (não impugnada), sem alterações na fase derradeira. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de afastar a majorante do repouso noturno e redimensionar as penas finais para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
277 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Acidente de trânsito. Contrato de transporte. Responsabilidade do transportador. Dano moral e dano estético. Cumulação. Possibilidade. Reavaliação do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Perda da capacidade laborativa. Pensão. Cabimento. Valor das indenizações. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
278 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão. Dosimetria. Negativação dos antecedentes. Condenação com mais de 5 anos de trânsito em julgado. Possibilidade. Cômputo do período depurador. Supressão de instância e comprovação não acostada aos autos. Direito ao esquecimento. Inviabilidade. Período mínimo não atingido. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - O entendimento firmado pela Corte estadual está em harmonia com a jurisprudência desta Corte de Justiça, no sentido de que embora as condenações anteriores transitadas em julgado e já alcançadas pelo período depurador quinquenal não possam ser utilizadas a título de reincidência, nada impede sejam apreciadas, na primeira fase da calibragem da pena, para negativar os antecedentes criminais, como na espécie. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
279 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. VEÍCULO PARTICULAR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO.
I. Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
280 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. ELEVAÇÃO DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. CONTATO PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS E COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT, considerando o laudo pericial, condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade do grau médio para o máximo, por considerar que no local de trabalho da reclamante havia leitos de isolamento de pacientes com doenças infecto-contagiantes. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT está em sintonia com o entendimento desta Corte no sentido de que o trabalhador exposto ao contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo . Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do CLT, art. 791-A, § 4º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que a reclamante logrou êxito em comprovar a supressão parcial do intervalo intrajornada, inclusive considerou que a testemunha da reclamada confirmou essa supressão, mesmo que esporadicamente. Nesse aspecto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalh o". A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl. 51.627/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJE de 30/03/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relª Minª Cármen Lúcia, DJE de 17/03/2022; Rcl. 51.129/SC, Rel. Min Dias Toffoli, DEJ de 07/01/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 4 - Na decisão proferida na Rcl. 53.350, o ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo- se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. 6 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT isentou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, afastando a íntegra o § 4º do CLT, art. 791-A 7 - Deve ser provido o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
281 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação por crimes de violência psicológica e de lesão corporal, ambos praticados contra mulher por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 147-B e CP, art. 129, §13), em concurso material. Recurso ministerial que busca a exasperação da pena-base do crime previsto no CP, art. 147-B em razão do considerável tempo no qual a vítima ficou submetida à violência psicológica perpetrada pelo Réu, bem como o agravamento do regime prisional para o semiaberto e a revogação da suspensão condicional da penal em razão do reconhecimento de 03 (três) circunstâncias judiciais desfavoráveis. Recurso defensivo que persegue a solução absolutória, tendo em vista a existência de agressões recíprocas entre os protagonistas, e o afastamento da condenação à indenização dos danos morais, por suposta ilegitimidade do Ministério Público para requerê-la. Mérito que se resolve em favor da Acusação e em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria incontestáveis. Instrução reveladora de que o Réu, além de ter desferido um golpe com um cabo de vassoura no joelho de sua companheira, causando-lhe lesão, causou também, ao longo de alguns meses, dano emocional à referida, prejudicando e perturbando seu desenvolvimento, degradando-a e controlando seus comportamentos e decisões, mediante ameaças (de que a mataria, de que faria um escândalo no local de trabalho da referida, por ter conhecimento de que ela temia perder o emprego), constrangimentos (durante uma discussão, mandou que a vítima descesse do carro e fosse a pé sozinha para casa), humilhações («qualquer vagabunda da rua é melhor do que você), manipulações para que a vítima mantivesse relações sexuais com ele, chantagens emocionais («se fosse seu ex ou seus amiguinhos, você atenderia, controle (ao discutir com a vítima porque a viu sorrindo no local de trabalho) e agressões (tapas e chutes). Palavra da mulher-ofendida que tende a assumir caráter probatório destacado sobretudo quando «a narrativa da vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que foram amplamente corroboradas ao longo de toda a persecução criminal pela testemunhal acusatória, pelo laudo técnico e pelo link acostado aos autos, contendo áudios, no qual o Réu faz ameaças de morte à referida. Réu que optou por se manter em silêncio. Eventual existência de agressões físicas e psicológicas recíprocas e de legítima defesa que não excluem a responsabilidade criminal do Acusado, haja vista que tal excludente de ilicitude pressupõe o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão atual ou iminente a direito seu ou de outrem, o que não restou comprovado pela Defesa. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende à depuração, inclusive por conta da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Pena-base do crime de violência psicológica negativada em razão de três circunstâncias judiciais desfavoráveis: ciúmes do Réu em relação à vítima, em razão de ter o Réu agido sob o efeito de bebidas alcóolicas e a prática do delito na presença da filha menor do casal. Período no qual a Vítima restou submetida à violência psicológica que não restou suficientemente delineado em juízo, porquanto a referida afirmou que «foi bem agora, não foi quando fui trabalhar na drogaria, «que fiz um ano em janeiro de 2022 e no período de 2023 que foi piorando". Pena-base do crime de lesão corporal também negativada pelas duas últimas circunstâncias referidas. Idoneidade dos motivos para uma maior reprovabilidade concreta. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base do crime de violência psicológica, agora, elevada em 3/6 (1/6 para cada incidência). Pena-base do crime de lesão corporal, agora, elevada em 2/6 (1/6 para cada incidência). Fases dosimétricas subsequentes sem operação. Novo quantitativo penal, superior a 02 (dois) anos de reclusão, que, em conjunto com as circunstâncias judiciais desfavoráveis, impõe a revogação do sursis penal concedido pela instância de base, na esteira do pedido ministerial. Atento à premissa de que o regime prisional é fixado segundo as regras do CP, art. 33, sob o influxo do princípio da proporcionalidade (STJ), considerando o volume de pena, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao Réu, razão assiste ao Ministério Público ao pleitear a imposição do regime semiaberto, ciente de que «a jurisprudência do STJ permite a fixação de regime mais severo, mesmo em casos de substituição da pena privativa de liberdade, quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Inviável a exclusão da condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais diante da existência de pedido ministerial expresso na denúncia e da orientação firmada pelo STJ, consolidada no Tema 683, submetido à sistemática do recurso repetitivo, no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Recurso defensivo ao qual se nega provimento. Recurso ministerial ao qual se dá provimento, a fim de redimensionar o quantitativo final de penas para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, além de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima legal, estabelecer o regime prisional semiaberto e revogar o sursis penal.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
282 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA A SUA PRÁTICA. arts. 33 E 35, C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORREU, PRETENDENDO A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA, A FIM DE MAJORAR A PENA-BASE, TENDO EM VISTA A MAIOR CULPABILIDADE DOS RÉUS, POIS ELES TRAFICAVAM EM ÁREA DOMINADA PELA FACÇÃO TERCEIRO COMANDO PURO. A DEFESA SUSCITA PRELIMINARES DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL, REALIZADA SEM FUNDADA SUSPEITA, E EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO À GARANTIA DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, PEDE O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, COM REDUÇÃO DA PENA-BASE; A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO DOS RÉUS; O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO; A DETRAÇÃO; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. APELOS PROVIDOS EM PARTE.
Depreende-se da ação penal que, no dia 12 de abril de 2022, policiais militares realizavam patrulhamento na região do bairro Mariana Torres, Volta Redonda, quando avistaram três elementos correndo, em atitude suspeita, logo após perceberem a chegada da viatura. Após perseguição, dois indivíduos foram detidos em uma área de mata e, na revista pessoal, foram apreendidos com eles um rádio comunicador, um revólver Taurus, calibre .38, uma pistola Taurus calibre .380, seis munições CBC (cartucho intacto), calibre .38 e dez Munições CBC (cartucho intacto), calibre .380, além de 308g (trezentos e oito gramas) de Cannabis Sativa L. acondicionada em 99 (noventa e nove) embalagens e 311g (trezentos e onze gramas) de cocaína, distribuída em 340 (trezentos e quarenta) unidades, contendo as inscrições «TCP, «R$5g, «R$10 e «R$30". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
283 - STJ. Administrativo e processual civil. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 (535 do CPC/1973) não configurada. Responsabilidade da ora agravante. Culpa exclusiva da vítima. Revisão do contexto fático probatório dos autos impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
284 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE DE AMBOS OS DELITOS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA. NULIDADE DO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES POR SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DEFINIDA COMO ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 37; 3) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 4) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA EM FAVOR DO QUARTO APELANTE (MARLONS); 5) AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA SOB A TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE; 6) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS; 7) EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA; 8) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 9) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 10) DETRAÇÃO PENAL. I.Preliminares. I.1. Alegação de ilegalidade da busca pessoal realizada. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Fato apurado por policiais militares que, em trabalho voltado para a repressão ao tráfico em localidade conhecida por ser ponto de venda de drogas, após informe recebido, averiguaram a presença dos três acusados no local indicado, levando-os a desconfiar que estivessem na posse de algum material ilícito, razão pela qual as guarnições efetuaram um cerco a fim de realizar a abordagem. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) I.2. Quebra da cadeia de custódia da prova. A ausência de lacre nos recipientes em que entregue os entorpecentes à perícia e da Ficha de Acompanhamento de Vestígio não gera a automática nulidade da prova. Hipótese dos autos em que não há nada de concreto capaz de permitir a conclusão de que a prova questionada não pode ser considerada confiável. Defesa que não apresenta nenhuma evidência de conspurcação das substâncias analisadas. Material objeto da perícia que tampouco se mostra incompatível com aquele apreendido no momento da diligência policial, como também com os demais elementos de prova produzidos nos autos, não subsistindo, assim, qualquer motivo de suspeita razoável quanto à validade do exame realizado. Preliminar de nulidade, assim, rejeitada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
285 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TENTATIVA DE ESTELIONATO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA. art. 171, CAPUT, E PARÁGRAFO 4º, C/C O art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. RAZÕES RECURSAIS DA APELANTE RENATA: I) PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL. II) MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE; 3) INCREMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RAZÕES RECURSAIS DOS APELANTES JORGE E RODRIGO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO E OBTENÇÃO DE VANTAGEM FINANCEIRA; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 3) APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 28-A; 4) READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA; 5) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA; 6) AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA RECONHECIDA EM DESFAVOR DO APELANTE JORGE; 7) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 8) INTIMAÇÃO DA VÍTIMA PARA QUE REPRESENTE EM FACE DOS RÉUS; 9) APLICAÇÃO DA «MINORANTE, TENDO EM VISTA QUE OS APELANTES FICARAM PRESOS"; 10) EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROVISÓRIA PARA A VEP. I.Preliminares. I.1. Alegação de nulidade por desrespeito ao direito ao silêncio durante abordagem policial. Não há nulidade a ser reconhecida se, durante a abordagem policial, o suspeito responde de modo espontâneo às indagações feitas pelos agentes estatais, sobretudo se, posteriormente, tanto em sede policial, quanto em Juízo, teve o seu direito ao silêncio devidamente observado. Perguntas feitas pelos policiais, inerentes às circunstâncias fáticas então constatadas, que não possuem o condão de invalidar os elementos de prova obtidos no curso do processo. Descumprimento do «Aviso de Miranda que, sendo causa de nulidade relativa, exige a comprovação de prejuízo, ausente na hipótese. Jurisprudência do STJ. I.2. Pedido de aplicação do CPP, art. 28-A Pretensão descabida. Ausência de requisito necessário para a celebração do referido negócio jurídico. Réus que não confessaram formal e circunstancialmente a imputação, eis que optaram por fazer uso do direito ao silêncio em todas as oportunidades. I.3. Pedido de intimação da vítima para representar contra os réus. Desnecessidade. Ofendido que tão logo percebeu que estava sendo vítima de um golpe saiu atrás dos acusados e procurou auxílio policial, acompanhando-os à Delegacia de Polícia após a captura, deixando inequívoco, com o seu proceder, o desejo de representar contra os réus. Representação que não exige forma sacramental, estando devidamente positivada nos autos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
286 - TJSP. APELAÇÃO.
Tráfico de drogas. Recurso defensivo. Preliminar. Ilicitude probatória. Preliminar. Ilicitude das buscas pessoal e veicular. Mérito. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena base no mínimo legal; b) afastamento da agravante da reincidência; c) fixação de regime diverso do fechado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
287 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE VILA ISABEL, COMARCA DE TRÊS RIOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA, NÃO SÓ DO CRIME DE LESÃO CORPORAL, COMO TAMBÉM DO DELITO DE AMEAÇA, E DE QUE O RECORRENTE FOI O AUTOR DOS MESMOS, SEGUNDO AS HARMÔNICAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, KEMILLI FLAVIANE, AO RELATAR QUE O IMPLICADO, INCONFORMADO COM O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO AMOROSO, E SOB INFLUÊNCIA ALCOÓLICA, DIRIGIU-SE AO DOMICÍLIO DAQUELA, E APESAR DE NÃO MAIS RESIDIR NO LOCAL, ALI ADENTROU APÓS ARROMBAR A PORTA DO IMÓVEL, VINDO, NA SEQUÊNCIA, A FISICAMENTE AGREDI-LA, AGARRANDO-LHE PELO PESCOÇO E EMPURRANDO-LHE, E A PARTIR DO QUE FORAM PRODUZIDAS: ¿ESCORIAÇÕES E LEVE RUBEFAÇÃO EM REGIÃO CAROTIDIANA ESQUERDA¿, DE CONFORMIDADE COM A CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL, AO MESMO TEMPO EM QUE AQUELE PROMETEU CAUSAR-LHE MAL, INJUSTO, FUTURO E GRAVE, AO DIZER QUE: ¿EU (VÍTIMA) NÃO CONHECIA ELE, QUE ELE IA ME MATAR¿, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ATIPICIDADE DA CONDUTA, PORQUANTO, INOBSTANTE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO POR QUEM SE MOSTROU ESTAR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, CERTO SE FAZ QUE TAL INGESTÃO NÃO SE COMPROVOU SER COMPULSÓRIA E DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, MAS, SIM, DE FORMA VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE, INCLUSIVE DIANTE DA NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, DE MODO A NÃO INTERFERIR NA RESPECTIVA ATUAÇÃO DOLOSA, POIS PERFEITAMENTE COEXISTENTE COM ESTE ELEMENTO COGNITIVO-VOLITIVO, MESMO QUE, PORVENTURA, VIESSE A SER ATÉ ALCANÇADO UM ESTADO EQUIVALENTE AO DA EMBRIAGUEZ, DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTATUI O ART. 28, INC. II, DO CODEX REPRESSIVO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTE, MANTÉM-SE AS PENAS BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADAS NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, QUAIS SEJAM, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE O DELITO LESÃO CORPORAL, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, E EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, CONSERVANDO-SE, NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA DOSAGEM, MAS, APENAS NO QUE TANGE A ESTE SEGUNDO INJUSTO PENAL REFERIDO, O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE, DE 1/2 (METADE) PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, PERFAZENDO A PENITÊNCIA FINAL DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA INFRAÇÃO, PENITÊNCIA QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETOS, O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, E AS CONDIÇÕES SENTENCIALMENTE ESTIPULADAS, ENTRE AS QUAIS AQUELA AFETA À OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLEXIVO, QUE, POR PERTINENTE E ADEQUADA AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVE SUBSISTIR ¿ FINALMENTE E QUANTO A INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, CERTO SE FAZ QUE, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TAL TÍTULO, COM A CONDIÇÃO DE QUE TAL PLEITO FIGURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE OCORREU IN CASU, DE CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), PORÉM FAZ-SE NECESSÁRIA A READEQUAÇÃO DO QUANTUM DA OBRIGAÇÃO FIXADA PELO SENTENCIANTE PARA O MONTANTE DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
288 - STJ. agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso especial. Tráfico de drogas. Majorante prevista no art. 40, III, da lad. Desnecessidade de comprovação de que o tráfico era praticado nas referidas instituições ou que os entorpecentes se destinavam aos seus frequentadores. Minorante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Não aplicação. Dedicação a atividades criminosas. Processos criminais em andamento. Fundamentação idônea. Abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Gravidade concreta do delito. Elevada quantidade de entorpecentes, recrutamento de adolescentes, e paciente que já cumpria pena por outros delitos na ocasião da prática delitiva. Agravo regimental não provido.
1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, para a imposição da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III, basta que o tráfico de drogas tenha ocorrido nas proximidades de qualquer dos estabelecimentos descritos na norma, sendo prescindível a comprovação de que o comércio de entorpecentes visava atingir estudantes ou qualquer frequentador dos locais indicados no referido preceito (HC 164.414/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe 8/9/2015). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
289 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução de sentença proferida em ação de repetição de indébito referente a tributo estadual. Discussão sobre a correção monetária e os juros de mora, na restituição do indébito tributário. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
290 - STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Dnit. Acidente de trânsito causado por buraco, em rodovia federal. CPC/2015, art. 373, I, do CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, CCB/2002, art. 945, do CTB, art. 28 e CTB, CTB, art. 43 e da Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 373, I; ao CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, art. 945 do Código Civil/2002; aos CTB, art. 28 e CTB, CTB, art. 43 e a Lei 9.494/1997, art. 1º-F quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
291 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, S I E IV, E art. 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, EDERS, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 1) QUANTO AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DE FURTO QUALIFICADO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO; 2) NO TOCANTE AO DELITO PREVISTO NO art. 288, CAPUT, DO ESTATUTO REPRESSIVO, TAMBÉM, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO NO PISO MÍNIMO COMINADO OU PELA REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO PARA 1/8 (UM OITAVO) POR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL; E, 4) PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO LIAME SUBJETIVO PARA A PRÁTICA DO DELITO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA ARGUIDA NO RECURSO. APELAÇÃO DO RÉU, JÚLIO CESAR, NA QUAL, REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ALEGANDO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DE CRIMES. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA ARGUIDA NO RECURSO.
RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O RECURSO DO RÉU JULIO CESAR, E, PROVIDO. EM PARTE, O DO RÉU EDERS.Trata-se de recursos de Apelação interpostos, pelos réus, Eders Antônio da Silva Koller e Júlio Cesar Borges, o primeiro representado por órgão da Defensoria Pública e o segundo por advogado constituído, contra a sentença (index 827), prolatada pelo Juiz de Direito da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O réu, Eders Antônio da Silva Koller, foi condenado pela imputação de prática dos crimes previstos nos arts. 155, § 4º, I e IV e 288, na forma do art. 69, todos do CP, sendo aplicada a pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto diante da detração penal, e ao pagamento de 42 (quarenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, revogada a prisão preventiva e determinada a expedição de alvará de soltura. O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos materiais correspondentes a 1/3 (um terço) do prejuízo causado em razão do furto, na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. consignando-se que os demais réus serão julgados no processo 0154888-21.2020.8.19.0001 pelo crime patrimonial. Os réus, Júlio Cesar Borges e Fellipe Azevedo de Figueiredo, foram condenados pela imputação de prática do crime previsto no CP, art. 288, sendo-lhes aplicada a pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, a ser definida pelo Juiz da execução, pelo prazo da condenação. Outrossim, condenou, ainda, os sentenciados, ora condenados, ao pagamento das despesas judiciais, com fundamento no art. 804 do C.P.P. pro rata. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
292 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos atendidos. Fração do redutor. Patamar máximo. Regime aberto. Agravo regimental não provido.
1 - Para a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser da causa especial de diminuição de pena é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante.Documento eletrônico VDA43123799 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 28/08/2024 16:26:13Publicação no DJe/STJ 3940 de 29/08/2024. Código de Controle do Documento: 82108b6e-2655-4f20-a76b-25d46df64bf1... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
293 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Omissão de socorro. Evasão após o sinistro. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Justa causa para a persecução penal. Atipicidade das condutas não demonstrada. Maiores incursões sobre o tema que demandariam revolvimento fático-probatório. Negativa de prestação jurisdicional não evidenciada. Recurso desprovido.
«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
294 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL CONCEDIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA PELOS DANOS EXPERIMENTADOS POR CONDUTOR DE VEÍCULO ENVOLVIDO NO EVENTO. SETENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA.
Caso em exame. Autor/apelado que ajuizou ação indenizatória em face da ré/apelante ao fundamento de haver responsabilidade civil desta para consigo em razão de acidente automobilístico ocorrido em rodovia por ela administrada sob o regime de concessão. Tese autoral de que, no dia do fatos, a estrada se encontrava em obras, com uma das faixas de rolamento interditada, e que a sinalização no local era deficiente, pelo que houve a colisão do caminhão que dirigia com outro veículo, ocasionando, inclusive, o falecimento de um dos passageiros deste último. Tese defensiva de que não houve falha de sua parte e que a responsabilidade pelo acidente foi exclusiva do motorista do caminhão. Sentença no sentido de ter havido, na forma do CCB, art. 945, corresponsabilidade de apelante e apelado pelo indigitado acidente, na proporção de 70% para aquela e 30% para este. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
295 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Busca pessoal. Existência de fundadas razões. Legalidade. Constrangimento ilegal não constatado. Agravo regimental desprovido.
1 - O CPP, art. 244 prevê que « a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar «. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
296 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio. Writ substitutivo de recurso especial. Prazo para a interposição da via recursal cabível que ainda não fluiu. Inadequação do presente remédio. Precedente da sexta turma do STJ. HC Acórdão/STJ, rel. Ministro rogerio schietti cruz. Pretensão ora formulada que não se refere à tutela direta e imediata da liberdade ambulatorial. Impossibilidade de esta corte examinar a controvérsia na via eleita, ante tempus. Superveniente trânsito em julgado da condenação que agregaria óbice à cognição do pedido. CF/88, art. 105, I, e. Ilegalidade flagrante não evidenciada. Mantido o indeferimento liminar da petição inicial. Agravo regimental desprovido.
1 - É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando em curso o prazo da interposição do recurso cabível. Nesse sentido, «verifica-se a possibilidade do manejo da via adequada para a obtenção do intento defensivo ou, ao menos, de uma resposta jurisdicional do STJ, de modo que qualquer pronunciamento imediato desta Corte Superior quanto ao pleito vindicado pela impetrante seria precoce, além de implicar a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento de habeas corpus» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2022, DJe 16/05/2022). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
297 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Réu denunciado pelo crime do art. 155, § 4º, IV do CP. Sentença de procedência com pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e 28 dias-multa em regime semiaberto. Insurgência da Defesa sob o argumento de absolvição por atipicidade material ou por insuficiência de prova da autoria ou reconhecimento do furto privilegiado, fixação da pena no mínimo legal, do regime aberto e conversão para pena restritiva de direitos. Narra a denúncia que os réus subtraíram cabos de energia da linha férrea, sendo encontrados na posse deles por funcionários da Supervia. Materialidade e autoria comprovadas. Testemunhas que corroboraram a denúncia. Comprovação da autoria. Constatação do sistema da Supervia sobre a ocorrência de queda de energia elétrica por corte de cabos no local onde os réus foram encontrados na posse dos cabos e de ferramentas de corte narrada por depoimento de funcionário da empresa que fez a abordagem com policiais militares. Afastamento do princípio da insignificância. Repercussão social do corte de cabos do sistema ferroviário de transporte público, causando prejuízos à população, que afasta a mínima ofensividade da conduta e demonstra a expressividade da lesão jurídica. Além disso, há alto grau de reprovabilidade da conduta e alta periculosidade social. Rejeição da tese de furto privilegiado. Réu que não era primário ao tempo da conduta. Reconhecimento de maus antecedentes. Manutenção. Embora o trânsito em julgado tenha ocorrido em 2011, o tempo de cumprimento de pena se estendeu ao fim de 2012, havendo outra anotação criminal já em 2022 na FAC. Manutenção também do regime semiaberto e da não conversão em pena restritiva de direitos. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
298 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação do réu Maycon pelo crime de tráfico de drogas privilegiado e desclassificação da conduta do réu Carlos para a prevista no art. 28 da LD. Recurso ministerial que persegue a condenação do réu Maycon pelo crime do art. 35 da LD e o afastamento do privilégio, bem como a condenação do réu Carlos pelos crimes dos arts. 33 e 35, ambos da LD. Defesa que argui, preliminarmente, nulidades relacionadas à busca pessoal e à quebra da cadeia de custódia, buscando, no mérito, a solução absolutória por insuficiência de provas. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares, em patrulhamento de rotina em área de domínio da facção Comando Vermelho, tiveram a atenção voltada para o réu Maycon, já conhecido da guarnição por seu envolvimento com o tráfico, o qual apresentou nervosismo ao notar a presença da guarnição, tentando entrar em casa. Realizada a abordagem, foram arrecadados no bolso do réu Maycon, 40 pinos de cocaína, ocasião em que, ao ser questionado, afirmou que haveria mais drogas no interior de sua residência, embaixo da cama, tendo franqueado a entrada dos agentes, que apreenderam outros 76 pinos de cocaína no local indicado, totalizando 46,4g (116 embalagens individuais). Ao saírem do imóvel, os policiais se depararam com o réu Carlos à procura do corréu, oportunidade em que foram encontrados em sua posse 96,3g de crack, acondicionados em duas embalagens. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só no fato de a localidade ser dominada pelo CV, mas sobretudo no nervosismo apresentado pelo réu Maycon, já conhecido da guarnição por seu envolvimento com o tráfico local, ao perceber a presença da guarnição, tentando entrar em casa. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Arguição de nulidade pela quebra da cadeia de custódia que igualmente se rejeita. Ausência de demonstração concreta de adulteração. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Caso dos autos em que ambos os laudos periciais contam com menção ao número de lacre, constando, ainda, do laudo definitivo, a menção ao material ter sido recepcionado em embalagem oficial, havendo em ambos idêntica descrição e perfeita correlação com o material encontrado e arrecadado, bem como com o que consta no registro de ocorrência e no auto de apreensão. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa e parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante Maycon trazia consigo e guardava, para fins de tráfico, o total de 46,4g de cocaína (116 embalagens individuais), enquanto o Apelante Carlos trazia consigo 96,3g de crack (duas embalagens), também para fins de tráfico. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusados que optaram pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa em sede de contrarrazões. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende reputá-lo frágil. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente arrecadado com o réu Maycon, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. No tocante ao réu Carlos, embora o material encontrado em sua posse estivesse acondicionado em apenas duas embalagens, a noticiada quantidade de entorpecente (96,3g de crack) não se mostra compatível com a destinação para consumo próprio, sobretudo quando aliada aos seus antecedentes (réu duplamente reincidente pela prática dos crimes do art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006 e da Lei 10.826/03, art. 14) e às circunstâncias da prisão, ocasião em que ele estava em área dominada pela facção Comando Vermelho, indo ao encontro do corréu Maycon, que trazia em seu bolso e guardava em sua residência droga diversa e já fracionada para pronta comercialização ilícita, sendo certo que não alegou, em nenhum momento da persecução penal, ser usuário de entorpecentes. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Pleito ministerial buscando o expurgo do privilégio concedido ao réu Maycon que merece prosperar. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual o Apelante Maycon, além de ter sido flagrado, na posse de expressiva quantidade de entorpecentes, acondicionados 116 (cento e dezesseis) porções para pronta comercialização, trazendo consigo parte do material, em frente à sua casa, enquanto guardava o restante no interior do imóvel, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que a sua prisão se deu na companhia de outro elemento (STJ) e em conhecido antro da traficância (STJ). Além disso, os policiais também declararam que já tinham conhecimento do seu envolvimento com o tráfico local. Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Igualmente inviável a concessão do privilégio para o réu Carlos, por não mais ostentar a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade que devem recair sobre o tipo penal previsto na Lei 11343/06, art. 33, com relação a ambos os réus, reunidos que foram, no fato concreto, todos os elementos da referida imputação. Dosimetria do réu Maycon que deve ser operada no mínimo legal. Pena-base do réu Carlos que se fixa no mínimo legal, em consonância com os arts. 42 da LD e 59 do CP, seguida do aumento na etapa intermediária pela dupla reincidência, na fração de 1/3 (1/6 para cada anotação) (STJ), sem novas operações. Impossibilidade de aplicação dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF). Novo volume de pena alcançado em sede recursal que viabiliza, como consequência natural do novo julgamento (STJ), o recrudescimento do regime do réu Maycon para a modalidade semiaberta, considerando a disciplina da Súmula 440/STJ. Advertência do STJ, em casos como tais, no sentido de que «a alteração do modo de execução da pena constitui consectário lógico da majoração das reprimendas, de forma que o respectivo aumento, nos limites da pretensão recursal, não impede que o órgão julgador promova a adequação do regime prisional e afaste a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". Regime prisional fechado fixado para o réu Carlos, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente aos Acusados (réus soltos). Ao trânsito em julgado, deve ser cumprido, quanto ao réu Maycon, o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Já com relação ao réu Carlos, ao trânsito em julgado, deve ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Rejeição das preliminares, desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do apelo ministerial, a fim de: 1) afastar a concessão do privilégio (LD, art. 33, § 4º) ao réu Maycon e redimensionar sua reprimenda para 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal; e 2) condenar o réu Carlos como incurso nas sanções da Lei 11.343/06, art. 33, às penas finais de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, além de 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
299 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Ausência de demonstração de ofensa aos dispositivos legais invocados. Súmula 284/STF. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao art.
1 -022 DO CPC/2015. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
300 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA TIJUCA, CO-MARCA DA CAP ITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA, ALÉM DA MITIGAÇÃO DO REGIME CARCE-RÁRIO, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATIS-FATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFES-TAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA VÍTIMA, FERNANDA RAFAELA, E PELA TES-TEMUNHA, ALEXANDRE, ESPECTADOR QUE TESTEMUNHOU TODO O EVENTO ESPOLIA-TIVO, DANDO CONTA AQUELA PRIMEIRA DE QUE SE ENCONTRAVA EM UM PONTO DE ÔNIBUS, LOCALIZADO NA RUA SÃO FRAN-CISCO XAVIER, QUANDO FOI SURPREENDI-DA POR TRÊS INDIVÍDUOS QUE LHE CERCA-RAM, UM DOS QUAIS, MEDIANTE O EMPRE-GO DE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA E A PARTIR DA SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO, AO COLOCAR SUAS MÃOS SOB A CA-MISA QUE TRAJAVA, DETERMINOU A EN-TREGA DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, E NO QUE FORAM PRONTAMENTE ATENDIDOS, CULMINANDO NA CONJUNTA EVASÃO DOS MESMOS EM POSSE DA RES FURTIVA, E AO QUE SE SEGUIU DA INTER-VENÇÃO DE UM MOTOCICLISTA, PERSONA-GEM QUE, AO TRANSITAR PELO LOCAL, TESTEMUNHOU TODA A AÇÃO DELITIVA, E, UMA VEZ PRESENTE DURANTE A INSTRU-ÇÃO, HISTORIOU QUE, APÓS OBTER A CON-FIRMAÇÃO POR PARTE DA ESPOLIADA DE QUE, DE FATO, HAVIA SIDO VIOLENTAMEN-TE DESAPOSSADA DAQUELE BEM POR AQUELES SUJEITOS, DEFLAGROU UMA PER-SEGUIÇÃO EM FACE DE DOIS DESTES, JÁ QUE UM DELES HAVIA LOGRADO ÊXITO EM DALI SE EVADIR AO EMBARCAR NUMA MO-TOCICLETA, FINDANDO COM A CAPTURA DO IMPLICADO NAS IMEDIAÇÕES DA ¿FA-VELA DO METRÔ, SITUADA ATRÁS DA U.E.R.J. PELOS AGENTES DA LEI, PAULO SÉRGIO E ANDERSON, COM OS QUAIS AQUELE BUSCOU AUXÍLIO, E O QUE FEZ COM QUE, NÃO SÓ A VÍTIMA, COMO TAM-BÉM A TESTEMUNHA O RECONHECESSE, DI-RETA E PESSOALMENTE, ENQUANTO UM DOS AUTORES DOS FATOS, VALENDO, AIN-DA, DESTACAR QUE, MUITO EMBORA ESTE ÚLTIMO BRIGADIANO NÃO TENHA APRE-SENTADO OS IMPRESCINDÍVEIS DETALHES INDIVIDUALIZADORES DO CASO CONCRE-TO, UMA VEZ QUE DE NADA MAIS SE RE-CORDAVA QUANTO AOS FATOS, CERTO SE FAZ QUE ISTO FOI PERFEITAMENTE SUPRI-DO, TANTO PELA FIRME E COESA NARRATI-VA DESENVOLVIDA PELOS DEMAIS ENVOL-VIDOS, INCLUSIVE, PELO SEU COLEGA DE FARDA, COMO TAMBÉM PELOS PROCEDI-MENTOS IDENTIFICATÓRIOS POSITIVOS E REALIZADOS AINDA NO LOCAL ONDE O EVENTO ESPOLIATIVO SE DEU, A CONSTITU-IR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA ¿ NESTE PANORAMA, RES-TOU DEMONSTRADA A EFETIVA ATUAÇÃO DO IMPLICADO, QUE, PRESENCIAL E EM EX-PLÍCITO APOIO OPERACIONAL EMPRESTA-DO À ABORDAGEM ESPOLIATIVA EXERCIDA PELOS COMPARSAS, CONCERTADAMENTE COM ESTES, ATUOU NA INTIMIDAÇÃO EXERCIDA SOBRE A VÍTIMA, QUE O APONTA NO EXERCÍCIO DESTA ESSENCIAL PARCELA DA MOLDURA LEGAL EM QUESTÃO, ASSE-VERANDO JUDICIALMENTE QUE ¿ELE (RÉU) NÃO ERA O ELEMENTO QUE SIMULOU ESTAR ARMADO E SIM, UM DOS ELEMENTOS QUE PROFERIA PALAVRAS DE ORDEM E DAVA APOIO A EMPREITADA CRIMINOSA¿, A DE-NUNCIAR A PRESENÇA DO PRÉVIO AJUSTE DE VONTADES E DE AÇÕES ENTRE ELES, PRESSUPOSTO QUE CARACTERIZA A OCOR-RÊNCIA DO CONCURSO DE AGENTES, A SE-PULTAR ESTA OUTRA PARCELA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ A DOSI-METRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA IN-TERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECI-MENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁ-RIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 20 (VINTE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 04.04.2000, POR FORÇA DO DIS-POSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNI-TIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTEN-CIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFA-ZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ES-PÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂN-CIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGI-ME CARCERÁRIO SEMIABERTO, MERCÊ DO DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E PELO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ FINALMENTE, E EM SE CONSIDERANDO QUE VEIO A SER SENTEN-CIALMENTE DECRETADA, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A FORMULAÇÃO DE RE-QUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, A SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, CERTO SE FAZ QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITI-DA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EX-PRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGISTRADO QUAL-QUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REALÇAR INTER-NALIZAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, ME-DIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MO-DO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INI-CIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL CO-LISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CON-CRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PA-CIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOS-SIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETA-ÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CUR-SO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NE-CESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE PO-LICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INAD-MISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍ-CIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAU-TELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RA-ZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONS-TITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MES-MO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREI-TO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMEN-TALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓ-RIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IM-PORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECOR-RENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, PRETENSÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICER-ÇAR A REALIZAÇÃO DO DECISUM VERGAS-TADO, TUDO A ESTABELECER A INDISFAR-ÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇA-DO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RE-LAXAMENTO DE PRISÃO ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote