(DOC. VP 230.5150.9882.7316)
STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Acidente de trânsito. Contrato de transporte. Responsabilidade do transportador. Dano moral e dano estético. Cumulação. Possibilidade. Reavaliação do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Perda da capacidade laborativa. Pensão. Cabimento. Valor das indenizações. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - «Segundo a jurisprudência do STJ, a responsabilidade do transportador em relação aos passageiros é contratual e objetiva, nos termos dos arts. 734, caput, 735 e 738, parágrafo único, do CCB/2002, somente podendo ser elidida por
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