Jurisprudência sobre
transito afastamento do local
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51 - TJSP. Apelação. Ação de indenização por danos morais e materiais. Acidente de trânsito. Responsabilidade. Não-caracterização de negligência ou imperícia. Falta de comprovação da culpa do condutor, que não incorreu em falha no dever de cuidado, pois realizou manobra em local permitido e, no momento da colisão, estava no acostamento da pista. Improcedência lógica dos pleitos de indenização. Inversão da sucumbência. Recurso dos requeridos provido
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52 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Homicídio. Tentativa. Desclassificação. Crime de trânsito. Dolo eventual. Indícios. Afastamento. Inviabilidade. Reexame de matéria fático-probatória. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.
«1. Qualificar juridicamente um fato é atribuir-lhe definição jurídica diversa da que deu o acórdão recorrido, sem, contudo, alterar a narrativa que dele fez o Tribunal de origem, motivo pelo qual não importa em reexame de provas. ... ()
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53 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CRIME DE FURTO DURANTE REPOUSO NOTURNO, QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, E DE CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ ART. 155, § 1º E § 4º, S I E II, DO CP ¿ APELANTE CONDENADO A 06 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 33 DIAS-MULTA NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO ¿ APELO DEFENSIVO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTÁVEL ¿ VERSÃO ACUSATÓRIA FIRME E HARMÔNICA ¿ DOSIMETRIA ¿ REVISÃO ¿ VIÁVEL O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO CP, art. 155, § 1º CONSIDERANDO QUE NÃO SE TRATAVA DE LOCAL HABITADO, MAS SIM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ¿ APELANTE COM MAUS ANTECEDENTES POR CRIME DE FURTO E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA ¿ READEQUAÇÃO DA ELEVAÇÃO NA PRIMEIRA FASE, MANTENDO-SE O AUMENTO PELA RECIDIVA E DO REGIME FECHADO, POSTO QUE O ENTENDIMENTO DIVERSO FERE O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA MINORAR A SANÇÃO PARA 04 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 24 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, MANTENDO-SE NO MAIS A DOUTA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, EXPEDINDO-SE MANDADO DE PRISÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
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54 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 297. Condenação. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Agravante. CP, art. 62, IV. Afastamento. Impossibilidade. Tema não enfrentado na origem. Cognição. Inviabilidade. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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55 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de reintegração ao cargo cumulada com pedido de indenização por danos morais. Prescrição. Inexistência. Coisa julgada. Afastamento. Apuração judicial de fato lesivo. Interrupção da prescrição. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local manteve a decisão de 1º grau que declarou a extinção da punibilidade dos fatos apurados no processo disciplinar em razão da abolitio criminis, além de reintegrar o autor no cargo do qual foi demitido e condenar o réu ao pagamento dos direitos e vantagens os quais faria jus caso estivesse na ativa, e reformou a Sentença tão somente para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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56 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Crime de trânsito. Homicidio culposo e lesao corporal culposa (Lei 9.503/1997, art. 302 e Lei 9.503/1997, art. 303 c/c CP, art. 70). Pedido de absolvição. Descabimento. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria. Exacerbação da pena. Inocorrencia. Pena fixada de acordo com os ditames dos CP, art. 59 e CP, art. 68. Pedido de afastamento da pena de suspensao do direito de dirigir. Impossibilidade. Pena prevista expressamente no preceito secundario do tipo penal do Lei 9.503/1997, art. 302. Apelo improvido. Decisão unânime.
«I - A materialidade dos delitos restou comprovada pelo Laudo Pericial do Exame em Local de Ocorrência de Transito às fls. 99/106, ilustrações fotográficas ás fls. 108/133, Pericias traumatológicas às fls. 137/148. No que tange à autoria delitiva, esta também se encontra comprovada nos autos através das declarações e depoimentos que compõem o conjunto probatório, os quais foram corroborados com a resposta enviada pelo DER-PE (fls. 265), o qual demonstrou estar o acusado desenvolvendo velocidade incompatível com o local (transitando a 58 km/h em um local que constava como limite de velocidade 40 km/h). ... ()
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57 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL SOLTO NA RODOVIA. COLISÃO DO VEÍCULO DIRIGIDO PELO MARIDO DA AUTORA COM O EQUINO. ACIDENTE COM MORTE. RESPONSABILIDADE DA RÉ POR OMISSÃO. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NEGLIGÊNCIA DA RÉ NA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DA RODOVIA. LOCAL DE ELEVAÇÃO, SEM ACOSTAMENTO,
e COM SINALIZAÇÃO DEFICIENTE. TESE DE QUE O FALECIDO MOTORISTA ESTAVA EM ALTA VELOCIDADE QUE NÃO TEM COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. TACÓGRAFO NÃO RECOLHIDO NO MOMENTO DO ACIDENTE PARA PERÍCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PENSIONAMENTO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA QUE TINHA O FALECIDO MOTORISTA COMO ARRIMO DE FAMÍLIA. VALOR DO DANO MORAL QUE SE MANTÉM POR OBEDECER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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58 - STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de reparação de danos. Cumprimento de sentença. Acidente de trânsito. Inexigibilidade do título executivo. Recurso intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º . Entendimento da Corte Especial. Encerramento antecipado do expediente forense. Curso do prazo. Irrelevância. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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59 - STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Base de cálculo. Alteração. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Acórdão recorrido. Fundamento em Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Amidos São João Ltda. contra o Estado do Mato Grosso do Sul objetivando alterar a base de cálculo do ICMS. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()
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60 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de furto praticado durante o repouso noturno. Condenação transitada em julgado. Absolvição. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento aprofundado do conjunto fático probatório. Dosimetria. Maus antecedentes. Afastamento. Ausência de prova do alegado. Ônus da defesa. Redução da pena-Base. Ordem concedida de ofício. Ausência de interesse recursal. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
1 - O Tribunal de origem concluiu pela condenação do réu pelo crime de furto majorado pelo repouso noturno e ressaltou que o conjunto probatório - constituído por imagens captadas por câmeras de segurança, depoimentos das testemunhas e a apreensão da bicicleta subtraída entre os locais dos crimes - seria suficiente para lastrear o édito condenatório.... ()
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61 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Antecedentes. Direito ao esquecimento. Ausência de informação sobre as datas da extinção da punibilidade das condenações pretéritas. Corte local que consigna a possibilidade de desabono dos antecedentes em razão de uma dess as condenações. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Esta Corte Superior entende majoritariamente que condenações pretéritas cuja extinção da pena tenha ocorrido mais de 10 anos anteriormente à prática do delito superveniente não podem ser utilizadas para fins de valoração negativa dos maus antecedentes. ... ()
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62 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo disciplinar. Comissão processante. Publicidade dada à investigação. Ausência de prejuízo. Imparcialidade. Inexistência de prova pré-constituída. Quebra de sigilo telefônico. Prova emprestada. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Não configuração. Afastamento da REsponsabilidade administrativa. Lei 8.112/1990, art. 126. Inaplicabilidade.
«1. A publicidade dada pela direção local da Polícia Federal à investigação então em curso no processo disciplinar não mencionou o nome de qualquer policial envolvido, não se configurando prejudicial ao autor. ... ()
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63 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Improbidade administrativa. Categórico afastamento do dolo na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Repercussão geral. Tema 1.199/STF. Aplicabilidade da Lei 14.230/2021. Sensível alteração da Lei 8.429/1992, art. 11. Atipicidade subjetiva da conduta. Ausência de dolo específico. Provimento negado.
1 - Se o Tribunal de origem reconhece que não há ato ímprobo passível de ser sancionado na forma da Lei 8.429/1992, tendo em vista a ausência de dolo, não é dado ao STJ (STJ) rever a decisão por implicar reexame do contexto fático probatório dos autos, a atrair a Súmula 7 da Súmula deste Tribunal.... ()
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64 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Erro da administração. Lançamento equivocado de multas de trânsito. Reconhecimento do lapso. Recurso interno do autor que se dirige contra a decisão que conheceu, em parte, de seu apelo raro, dando-lhe provimento na parte conhecida, para fixar o termo inicial dos juros de mora consoante a Súmula 54/STJ. A nulidade do acórdão local por violação ao CPC/1973, art. 535 foi manifestada por razões genéricas, a atrair a aplicação da Súmula 284/STF. A majoração dos danos morais, que não são irrisórios, a princípio é vedada na sera recursal especial, assim como o reconhecimento da ocorrência de danos materiais reputados não demonstrados pela corte local. Precedentes do STJ. Finalmente, a alegada divergência em relação aos dispositivos cuja violação se aplicou óbice de conhecimento encontra-se prejudicada, conforme entendimento deste STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - A veiculação de alegações genéricas para a obtenção da nulidade do acórdão local por ofensa ao CPC/1973, art. 535 enseja a aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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65 - STJ. Agravo interno em suspensão de liminar e sentença. Intervenção de estado membro em município determinada por acórdão do Órgão Especial do tribunal local. Posterior decisão monocrática que homologa termo de ajustamento de conduta firmado entre Ministério Público Estadual e interventora. Pretensão de sustar seus efeitos. Contracautela indeferida. Fase de execução. Agravo improvido.
1 - Não se conformando com o indeferimento do pedido de contracautela que buscava sustar efeitos de decisão proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que homologou termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público Estadual e a Interventora nomeada para a Secretaria de Saúde, o Município de Cuiabá insiste na presença de risco grave à ordem e à saúde públicas, ponderando que o acórdão que decretou a intervenção ainda não transitou em julgado.... ()
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66 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Tombamento de caminhão em acostamento de rodovia. Pretensão da empresa autora a imputar ao DER, a responsabilidade pelo incidente. Afirmativa de ausência de sinalização no local dos fatos quanto à existência de obras na pista. Indenizatória por danos materiais. Desacolhimento. Tombamento ocorrido porque o empregado da autora não teve condições de controlar o caminhão carregado que conduzia, em razão da frenagem brusca do veículo que seguia à sua frente. Culpa exclusiva do preposto da vítima. Existência de causa excludente da responsabilidade. Ausência de comprovação do nexo de causalidade entre o dano e a suposta conduta negligente do DER. Ação improcedente. Ratificação dos fundamentos da sentença recorrida. Artigo 252 do Regimento Interno. Recurso desprovido.
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67 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Dosimetria. Tese de violação ao CP, art. 59. Valoração negativa da culpabilidade. Usuário de drogas. Fundamentação inidônea. Afastamento da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fundamentação inidônea. Requisitos preenchidos. Agravo regimental desprovido.
1 - A condição de usuário de droga não é motivação idônea para o desfavorecimento da culpabilidade. ... ()
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68 - STJ. Habeas corpus. Art. 155, § 4, I, c.c. O CP, art. 14, II. Rompimento de obstáculo. Afastamento da qualificadora. Exame pericial indireto. Presença dos vestígios. Ilegalidade. Ordem de habeas corpus concedida. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Ocorrência. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
«1. É imprescindível a realização do exame de corpo de delito para comprovar a materialidade da qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º, inciso I, sendo que sua realização de forma indireta somente é possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos, o que não se verifica na espécie. Precedentes. ... ()
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69 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO O AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES, COM A DMINUIÇÃO DA PENA BASE; A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO; A ADEQUAÇÃO DO AUMENTO DE PENA OCASIONADO PELO CONCURSO DE PESSOAS AO MÍNIMO LEGAL DE 1/3; E APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO.
Inicialmente, ressalte-se que não há dúvida acerca da conduta perpetrada pelo recorrente, conformando-se com a condenação a própria defesa, que busca apenas soluções para amenizar a situação do apelante. Contudo, vale mencionar que a autoria e a materialidade do delito de roubo restaram comprovadas pelo registro de ocorrência (id 59354919 e 59354933), auto de prisão em flagrante (id. 59354918), auto de apreensão (id. 59354920), termos de declaração (id. 59354927, 59354929 e 59354931), e pela prova oral, produzida sob o crivo do contraditório, em juízo. Os elementos amealhados comprovam que no dia 21/05/2023, por volta das 14h10min, na Rua Idelfonso Albano, em Guadalupe Consta, a vítima, Andre Luis Bezerra da Cruz, que estava trabalhando como motorista de aplicativo, recebeu o pedido de uma corrida, ao qual aceitou, e, ao chegar ao local, o apelante e sua comparsa entraram no veículo. Durante o percurso da viagem, estes anunciaram o roubo, proferindo as palavras de ordem «PERDEU, me dá os pertences, celular e dinheiro". E em seguida, a que acompanhava o recorrente subtraiu o celular da vítima, da marca Samsung, modelo J4, que estava pendurado no visor do carro, e pegou R$ 200,00 em espécie, que estava no console do veículo. Após a subtração, o apelante e sua comparsa mantiveram a vítima em seu poder, exigindo que esta os deixassem na Av. Brasil, próximo ao corpo de Bombeiros, o que foi obedecido pela lesada. Contudo, após deixar o recorrente e sua comparsa, a vítima percebeu que estes não estavam armados, e os seguiu, e conseguiu abordar o apelante, após entrar em luta corporal, enquanto a sua comparsa conseguiu fugir em posse da res furtivae. Momentos após, policiais militares que foram informados sobre a situação por outras pessoas, compareceram ao local e detiveram o apelante e o conduziram à delegacia para a adoção das medidas cabíveis. A prova é ainda amplamente corroborada pela confissão em juízo do apelante. A prova testemunhal em juízo, confirmando os elementos da fase inquisitorial, evidencia sem sombra de dúvidas o liame subjetivo entre os agentes e a relevância causal de cada conduta. Manutenção da condenação pelo crime do art. 157, § 2º, II do CP que se impõe. Merece reparo a resposta estatal. Em análise à FAC do recorrente, verifica-se a existência de 13 anotações, entre estas as que datam de trânsito em julgado de anos longínquos (1, 2, 3, 5, 6 e 7), que devem ser desconsideradas para maus antecedentes. Assim, considerando que é inadmissível os efeitos perpétuos de uma condenação, à luz do princípio da razoabilidade e do direito ao esquecimento, têm-se que tais anotações não se mostram relevantes a ensejar maus antecedentes. As anotações nos. 04 e 13 também devem ser desconsideradas, uma vez que nada consta em relação a estas. A anotação 08 se refere a processo com trânsito em julgado em 31/08/2006, com pena aplicada de mais de 08 anos, e que deve ser considerada para fins de maus antecedentes. A anotação 10 se refere a processo com trânsito em julgado em 17/09/2023, com fatos anteriores ao do presente processo, e também deve ser considerada para fins de maus antecedentes. Por fim, as anotações 11 (trânsito em julgado em 18/11/2016) e 12 (trânsito em julgado em 21/10/2022) devem ser consideradas para fins de dupla reincidência. Postas tais marcos, na primeira fase, portanto, em razão das duas anotações referentes aos maus antecedentes (nos. 08 e 09), melhor seria a utilização da fração de 1/5 para exasperar a pena, mas, em observância ao princípio do non reformatio in pejus, deve a pena base ser mantida no patamar estabelecido pelo magistrado de piso, qual seja, a fração de 1/6, a ensejar o quantum de 4 anos, 8 meses de reclusão e 11 dias-multa. Por sua vez, na segunda fase, de forma escorreita, diante da dupla reincidência do apelante (anotação 11 e 12), e da confissão do recorrente, corretamente houve a compensação da confissão com uma das agravantes da reincidência e, assim se utilizou a fração de 1/6, relativa a outra anotação geradora de reincidência, a resultar no patamar de 5 anos, 5 meses, 10 dias de reclusão e 14 dias-multa. Nossa Corte Superior, aliás, consolidou tal entendimento em sede de recurso repetitivo (tema 924), no aresto paradigma REsp. Acórdão/STJ (Rel, Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 22/6/2022), no qual determina ser possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não, devendo ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I apenas nas hipóteses de multirreincidência (Precedente). Na terceira fase, presente a causa de aumento do concurso de pessoas, a fração de aumento a ser utilizada é de 1/3, referente a apenas uma causa de aumento, consoante, II, parágrafo 2º, do CP, art. 157, de forma que a reprimenda repousa 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, e 16 dias-multa, no valor mínimo legal. O regime de cumprimento de pena deve ser mantido no fechado, diante da multireincidência. Sentença a merecer reparo. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.... ()
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70 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aclaratórios do detro advogando a ocorrência de omissão acerca do pedido de autorização para a realização do procedimento licitatório determinado pelo tjrj desde logo, sem se aguardar o trânsito em julgado. Providência que não requer autorização, porquanto está adstrita à faculdade do credor, devendo, seguir a legislação processual para a execução, seja ela provisória ou definitiva. O único limitador colocado pela corte local foi o termo final do prazo. 1 ano a contar do trânsito em julgado. Recurso integrador recebido como agravo interno. Agravo interno da empresa permissionária. Permissão não precedida de licitação. Prorrogação do contrato na vigência da CF/88. Nulidade declarada pela sentença e mantida pelo acórdão recorrido. A indenização dos investimentos realizados pela contratada acrescida pela corte local não se mostra cabível. Lei 8.987/1995, art. 42, § 2º. Interpretação em harmonia com a jurisprudência desta corte. Agravo interno do mpf. Ausência de impugnação do fundamento utilizado na decisão para afastar a condenação da verba honorária. Aplicação da Súmula 284/STF. Embargos de declaração do detro recebidos como agravo interno ao qual se nega provimento, agravo interno da empresa permissionária desprovido e recurso interno do mpf não conhecido.
«1 - Nas hipóteses de o Recurso Integrador veicular nítida pretensão reformatória, a jurisprudência deste STJ reconhece a possibilidade de ser recebido como Agravo Interno. Precedentes: EDcl no AREsp. 613.958/PE, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 3/3/2015 e EDcl no AREsp 616.296/RN, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26/2/2015, dentre outros. ... ()
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71 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS MAJORADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO INCISO VI DO art. 40DA LEI 11.343/06, ALEGANDO SE TRATAR DE ERRO DE TIPO; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO INCISO VI Da Lei 11.343/06, art. 40, SOB O ARGUMENTO DE QUE O APELANTE NÃO TINHA RELAÇÃO DE PLENA DISPONIBILIDADE DA ARMA DE FOGO; E A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL.
Não assiste razão à Defesa em sua irresignação absolutória. Prova satisfatória a sustentar o juízo condenatório. Policiais militares em patrulhamento realizado no dia 03/04/2023, por volta de 16h:00min, na Rua Desiderio de Oliveira, Comunidade do Sabão, no Centro de Niterói, avistaram várias pessoas em atitude suspeita, sendo que um deles segurava um rádio comunicador na mão. Os indivíduos, ao virem a viatura policial, fugiram para o interior da comunidade, razão pelo qual os agentes foram em seu encalço. O policial militar Leonardo Luiz Soares Dias em perseguição aos suspeitos, ao subir em um andaime, avistou o ora apelante e D. M. de C. posteriormente identificado como menor de idade, em uma varanda de uma casa abandonada. Procedida a revista pessoal, com D. foi encontrada uma sacola com sacola com 114 papelotes assemelhados à substância denominada crack, uma pistola .380, com numeração koa38734, um carregador e 10 munições intactas; e R$ 22,00 em espécie. O adolescente D. ao ver o policial, jogou a pistola para o lado. Após a revista ao apelante, foram encontrados 75 papelotes de substância assemelhada à maconha e R$32,00 em espécie. A substância entorpecente estava dentro do short de cada um deles. Configurado o estado flagrancial, o apelante e D. M. de C. foram encaminhados à sede policial onde foram lavrados o APF e o AAAPAI e adotadas as providências cabíveis. Após realização da perícia, constatou-se que as substâncias entorpecentes tratava-se de Cannabis Sativa L. acondicionada em 75 (setenta e cinco) unidades; e 23g (vinte e três gramas) de sólido amarelado, com cristais aglomerados, identificado como crack, acondicionados em 114 (cento e catorze) unidades, conforme descrito nos laudos prévio e definitivo de exame de entorpecente, ids. 52532398 e 52532400. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência º 076-02513/2023 (id. 52532372), o auto de prisão em flagrante e o auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional (id. 52532371), os termos de declaração (ids. 52534104, 52532376), o auto de apreensão (id. 52532378), os autos de encaminhamento (ids. 52532396, 52532392, 52532386, 52532382), o auto de apreensão (id. 52532378), laudos prévio e definitivo de exame de entorpecente, (ids. 52532398, 52532400), laudo de exame em arma de fogo, (id. 81752290), laudo de exame em munições, (id. 81752295), laudo de exame de descrição de material, simulacro, (id 81753358) e a prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. Em audiência de instrução e julgamento foram ouvidos os dois policiais militares que corroboraram as declarações em sede policial. A materialidade e autoria dos delitos restaram demonstradas pelos elementos integrantes do caderno probatório acima aludidos. A palavra dos policiais se mostra coerente e está apoiada nos demais elementos dos autos, não podendo ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado. Jurisprudência pacífica das Cortes Superiores, sufragada por este Tribunal de Justiça no verbete sumular 70. Precedentes. As circunstâncias e o local onde ocorreu a prisão em flagrante, área conhecida por mercancia ilícita de material entorpecente e sob a atuação da facção autodenominada «Comando Vermelho, a quantidade expressiva, a natureza e a forma de acondicionamento da substância entorpecente apreendida, aliadas aos relatos firmes e coerentes dos agentes conferem solidez ao édito condenatório. O réu em seu interrogatório negou a prática delitiva e afirmou que estava no local para comprar maconha para consumo próprio e que foi detido porque tem passagem pela polícia. Tal versão é totalmente dissociada do caderno probatório. As testemunhas policiais afirmaram que o apelante e o adolescente D. foram apreendidos juntos, em uma casa abandonada, utilizada como rota de fuga por traficantes da Comunidade do Sabão, e ambos compartilhavam a posse de material entorpecente e uma arma de fogo municiada. Vale mencionar ainda que o adolescente D. no Juizado da Infância e Juventude, apresentou versão em harmonia com as testemunhas de acusação. Conforme o adolescente, ele e o apelante, no dia dos fatos integravam um grupo de elementos reunidos em ponto de venda de drogas, que fugiram quando os policiais chegaram ao local. Acrescentou que, na fuga, deixou cair a arma de fogo que carregava e a arrecadou, e foi capturado junto com o apelante na varanda de uma residência, na posse das drogas e da arma de fogo. Disse ainda que estava associado à facção criminosa Comando Vermelho, há três meses, na função de «vapor, recebendo cerca de cem reais por carga vendida. A defesa se limitou, portanto, à negativa da imputação que lhe foi imposta, apresentando uma versão isolada do conjunto de provas. Diante deste contexto, apresenta-se robusto o conjunto de provas quanto ao crime de tráfico de drogas. O acervo dos autos também comprova de maneira indubitável a existência de uma associação para o tráfico de drogas, integrada pelo apelante e outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Neste viés, o apelante, foi flagrado na posse compartilhada do material entorpecente e da arma de fogo. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35, caput: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) o recorrente foi flagrado na posse compartilhada de 300 g de maconha, distribuída em 75 (setenta e cinco) unidades, e 23g (vinte e três gramas) crack, além da posse de uma arma de fogo municiada; 5) a partir desses fatos e circunstâncias é possível concluir seguramente que o apelante não é neófito no tráfico e tinha ligação perene com os demais integrantes da societas sceleris; 6) tais elementos também deixam patente a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico; 7) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que o recorrente estava associado a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas. Ressalte-se que o local é sabidamente dominado pela associação criminosa «Comando Vermelho - hipótese não permitindo a atuação avulsa e deixando patente a estabilidade própria requerida pela elementar do tipo penal -, tendo os brigadianos visto o apelado e o menor e tendo encontrado com eles o material entorpecente, e a arma de fogo. Posicionamento do STJ apontando que «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antonio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019). Assim, correta a condenação do apelante pelo crime da Lei 11.343/06, art. 35, caput, afastando-se também o pedido absolutório. Igualmente extreme de dúvidas a causa de aumento relativa ao envolvimento de adolescente. Para que tenha lugar a majorante em questão, não é necessário questionar se o menor já era corrompido, ou provar quem foi o responsável pela presença do adolescente no cenário do crime. Ademais, a prova produzida demonstra que o adolescente exercia o papel de «vapor, não restando dúvida nenhuma sobre o envolvimento do mesmo nas práticas delituosas. Além disto, o crime em comento é formal, bastando para a sua configuração que seja cometido na presença de menor, afastando-se a tese defensiva erro de tipo. Outrossim, inviável o pleito defensivo de afastamento da majorante relativa ao emprego de arma de fogo. Isto porque o apelante portava, de forma compartilhada com o adolescente, uma arma de fogo uma pistola, Taurus, PT 58 S, calibre .380 ACP (9x17mm), número de série KOA 38734, com dez munições em seu carregador, no mesmo contexto do crime de tráfico de drogas. Conforme laudos adunados, a arma de fogo tinha capacidade de produzir disparos, sendo portanto utilizada para manutenção da traficância e associação ilícita, bem como defesa da facção criminosa. A prova dos autos indica que o recorrente sabia da existência da arma de fogo apreendida com o adolescente D. uma vez que foram apreendidos juntos, após fugirem do local de mercancia ilícita. Tal contexto circunstancial indica uma concomitância de uso da arma de fogo, sendo escorreita a incidência da causa especial de aumento de pena. Condenação pelos crimes dos arts. 33 e 35, com a causa de aumento prevista no art. 40, VI e VI, todos da Lei 11.343/2006 que se impõe. Dosimetria que merece reparo. Consoante a FAC do recorrente, verifica-se a existência de maus antecedentes (anotação 1 da FAC - id. 81735455) e a reincidência (anotação de 2 da FAC, id. 81735455 e id. 90510220 - certidão de esclarecimento da FAC), com trânsito em julgado em 05/10/2016), sendo escorreita a utilização daquela como circunstância judicial negativa na primeira fase e desta como agravante na segunda fase. Portanto, na primeira fase, em relação a ambos os delitos, diante dos maus antecedentes do apelante, melhor se afigura proporcional e razoável o aumento na fração de 1/6. Por sua vez, na segunda fase, deve a pena ser exasperada na mesma fração de 1/6, diante da reincidência do recorrente. Por fim, na terceira fase, reconhecidas as duas causas de aumento pertinentes ao envolvimento de adolescente e ao emprego de arma de fogo, eleva-se a reprimenda em 1/5. Assim, em relação ao crime de tráfico de drogas, a resposta estatal repousa em 8 anos e 2 meses de reclusão e 816 dias-multa; e, para o de associação ao tráfico em 4 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão e 1.142 dias-multa. Considerando que os crimes foram praticados em concurso material, conforme CP, art. 69, com a soma das penas temos o quantum de 13 anos e 24 dias de reclusão e 1.958 dias-multa (CP, art. 72). Regime fechado irretocável, nos termos do art. 33, §2º, «a do CP, e considerando a gravidade dos fatos, a utilização da arma de fogo e a traficância de substância altamente nociva à saúde, conforme art. 33, §3º do CP. Patamar da pena que indica regime de maior rigor. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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72 - TJSP. Ação de cobrança. Empresa municipal responsável pela fiscalização e pelo gerenciamento de trânsito em Campinas. Pretensão autoral à condenação do Município de Paulínia ao pagamento de multas em aberto por infrações de trânsito e por não identificação do condutor infrator de veículo registrado em nome da municipalidade. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do réu. Parcial acatamento. Necessidade de dupla notificação para multas por não identificação do condutor infrator, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.097. Hipótese dos autos em que houve apenas a notificação da penalidade imposta. Declaração de inexigibilidade das multas correspondentes. Quanto às demais penalidades, subsiste o dever de pagamento pelo Município. Automotor que, ainda que cedido para a Delegacia de Polícia local, está registrado em nome do ente federado. Ausência, ademais, de prova mínima de que as infrações tenham sido praticadas em circunstâncias excepcionalíssimas que eventualmente pudessem justificar o descumprimento às normas de trânsito. Sentença reformada em parte. Ônus de sucumbência rearranjados. Recurso parcialmente provido
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73 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno na reclamação constitucional. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Descumprimento a autoridade da decisão do STJ. Ocorrência. Apelação interposta sem assinatura do advogado. Determinação do STJ autorizando a regularização (AREsp. 1.125.153). Peça assinada pela atual causídica. Inadmissão do apelo pelo juízo local. Impossibilidade. Juízo de admissibilidade recursal de competência do tribunal de apelação. CPC/2015, art. 14 e CPC/2015, art. 1.010, § 3º. Reclamação julgada procedente. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: A os recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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74 - STJ. Recurso especial. Civil. Previdência privada. Negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação. Não ocorrência. Funbep. Ação de cobrança de reserva matemática adicional. Justiça do trabalho. Decisão definitiva. Benefício previdenciário. Majoração. Recomposição da reserva garantidora. Ato único. Efeitos concretos. Prescrição de fundo de direito. Relação de trato sucessivo. Afastamento. Obrigação continuada. Inexistência. Prazo prescricional quinquenal. Termo inicial. Reclamação trabalhista. Trânsito em julgado. Prescrição total. Reconhecimento.
1 - As controvérsias dos autos consistem em saber: a) se houve negativa de prestação jurisdicional, bem como deficiência de fundamentação, quando do julgamento dos embargos de declaração pela Corte estadual; b) se ocorreu a prescrição total (de fundo de direito) ou parcial (de trato sucessivo) da pretensão de cobrança de reserva matemática adicional do plano de previdência complementar, tendo em vista o êxito da participante em reclamação trabalhista, que culminou com a revisão e a majoração de sua suplementação de aposentadoria; c) se existiu cerceamento de defesa diante do indeferimento de produção de prova pericial atuarial e d) se há a obrigação da assistida de pagar a reserva matemática adicional.... ()
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75 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE MATERIAL DE PROPRIEDADE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE, EM CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO CRIME E O AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA POR INCONSTITUCIONALIDADE.
Consta dos autos que, no dia 31/05/2022, o apelante e o corréu, em comunhão de ações e desígnios criminosos, subtraíram o núcleo de duas caixas de impedância da linha férrea pertencente à Supervia, produto avaliado R$ 40.000,00. Em juízo, os agentes da Concessionária reiteraram suas versões apresentadas em sede policial, no sentido de que se dirigiram para a linha do trem por conta de um barulho de ferro batendo contra ferro, momento em que flagraram o apelante e o corréu já em posse da res extraída do local. Relataram que os furtadores partiram em fuga com o material, arremessando-o para fora da estação junto com uma chave inglesa e uma marreta, e pulando o muro para fugir. Imediatamente, os agentes também pularam o muro para alcançar os elementos, que correram com os objetos subtraídos. Todavia, foram alcançados com o auxílio de um mototáxi e de populares, azo em que passou uma viatura da Polícia Civil, sendo ambos presos em flagrante. As testemunhas completaram que a conduta criminosa ocasionou a interrupção do serviço e que, depois de retirada, a caixa não pode ser reaproveitada, exigindo nova compra para reposição. As declarações prestadas em Juízo estão em perfeita harmonia entre si, às provas amealhadas e aos depoimentos prestados em sede inquisitorial. Busca a Defesa a absolvição por atipicidade da conduta, em decorrência da configuração do crime impossível, aduzindo que «É de conhecimento geral que as estações ferroviárias possuem monitoramento de câmeras de segurança". Contudo, no caso destes autos sequer existe informação de que o recorrente e o corréu estivessem sendo observados por câmeras ou seguidos pelos agentes da Supervia no decorrer da prática delitiva. Veja-se que os agentes ressaltaram que, ao se aproximar ao local, ao qual foram por conta do som de batidas, os furtadores já haviam conseguido retirar as peças que levariam, sem que nada tivesse sido visto. A ressaltar que, nos termos da Súmula 567/STJ, mesmo a eventual existência de câmeras de vigilância no local, por si só, não torna impossível a consumação da infração. O pleito subsidiário de reconhecimento da tentativa não se sustenta. Como visto, a dupla conseguiu retirar os núcleos das caixas da linha férrea e arremessou o material para fora da Estação, chegando a ser perseguida pelos seguranças da linha férrea, sendo certo que o apelante somente foi detido após perseguição e já fora do local. Tais fatos se amoldam ao entendimento sufragado no verbete 582 da Súmula do E. STJ (Teoria da apprehensio ou amotio), no sentido de que o furto se consuma com a detenção do bem, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata e recuperação da coisa, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Também não se vislumbra qualquer irregularidade na juntada do relatório técnico pela concessionária Supervia, documento que foi requerido pelo Ministério Público na cota da denúncia e devidamente deferido pelo magistrado. Frisa-se que as informações ali prestadas apenas confirmam o relato das testemunhas em juízo quanto ao valor do bem, custos de reparo, e transtornos causados pelo crime, não devendo ser desconsiderado que o prejuízo gerado não se resume ao valor da res, pois a conduta gera risco de desastre ferroviário e neste caso, inclusive, levou à interrupção do serviço de transporte. No mais, a defesa não contrapôs qualquer argumentação concreta desautorizando a prova documental ou a credibilidade dos depoimentos categóricos prestados sob o crivo do contraditório, de todo suficientes a autorizar a manutenção do juízo de condenação. Quanto à dosimetria, a pena base foi estipulada em seu mínimo legal, 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. Na segunda etapa, incidiu de modo escorreito a agravante da reincidência, com esteio na anotação 1, de sua FAC (condenação por roubo, a 4 anos de reclusão e 10 dias-multa), cujo trânsito em julgado se deu em 31/07/2019. Ao revés do que aduz a defesa, a circunstância agravante prevista no art. 61, I do CP não importa em bis in idem, porquanto visa reconhecer maior censurabilidade à conduta daquele que insiste em práticas delituosas, e encontra respaldo no princípio constitucional da individualização da pena, que objetiva distinguiros agentes primários daqueles que voltaram a delinquir. Sem moduladores na fase derradeira. Considerando a reincidência, fica mantido o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §§2º e 3º do CP, destacando-se que a Carta de Execução de Sentença de Antônio já foi expedida em 25/01/2024 e tramita na VEP sob o número 5001982-74.2024.8.19.0500. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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76 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração na reclamação constitucional. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Descumprimento a autoridade da decisão do STJ. Ocorrência. Apelação interposta sem assinatura do advogado. Determinação do STJ autorizando a regularização (AREsp. 1.125.153). Peça assinada pela atual causídica. Inadmissão do apelo pelo juízo local. Impossibilidade. Juízo de admissibilidade recursal de competência do tribunal de apelação. CPC/2015, art. 14 e CPC/2015, art. 1.010, § 3º. Reclamação julgada procedente. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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77 - TJRJ. APELAÇÕES. TRÁFICO DE DROGAS PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSOS DEFENSIVOS FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: A) ILICITUDE DA PROVA OBTIDA A PARTIR DE BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS RAZÕES E BASEADA NA COR DE PELE, O QUE DEMONSTRA PRECONCEITO ESTRUTURAL A SER COMBATIDO; B) ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; C) INADMISSIBILIDADE DA COAUTORIA NO DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO; D) AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES EM RELAÇÃO A GUILHERME, POR ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; E) AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO FABRÍCIO, POR NÃO CONSTAR DE SUA FAC CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO (APURAÇÃO FEITA PELA MAGISTRADA, DE OFÍCIO E EXTRA AUTOS, AO SENTENCIAR); F) APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS; G) ARREFECIMENTO DO REGIME DE PRISÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
As testemunhas policiais civis narraram que, em diligência pela 74ª DP para cumprimento de Mandado de Prisão, foram informados por moradores de que o local era área de tráfico de drogas. Em seguida, avistaram os apelantes que, ao perceberem a aproximação da viatura caracterizada, se assustaram e dispensaram uma sacola ao chão. Ambos tentaram sair do local, sendo, porém, abordados. Ao recolherem a sacola, os agentes da lei verificaram que em seu interior havia 373g de maconha, acondicionados e distribuídas em 164 tabletes de tamanhos e formatos variados e inscrições como «10 CALUGE ou «10 GRECIA ou «10 R.U 28"; 37g de cocaína em pó, distribuídos e acondicionadas em 69 recipientes plásticos incolores («eppendorfs), com inscrições como «10 CALUGE ou «10 GRECIA ou «10 R.U 28"; além de 01 revolver Taurus calibre .38 municiado com 06 munições intactas. Do que consta dos autos, a dinâmica da diligência não deixa dúvida de que os apelantes foram abordados dentro dos parâmetros da legalidade, e não com base na cor de pele. As circunstâncias dos acontecimentos, ou seja, o alerta sobre o local de tráfico, a dispensa da sacola pelos apelantes ao perceberem a aproximação da viatura policial caracterizada e a tentativa de sair do local, são elementos que, indubitavelmente, provocaram a justificada suspeita policial. Quanto ao mais, não há que se falar em absolvição pois restaram devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas. Apesar dos esforços da defesa, vê-se que o conjunto probatório deixou fora de dúvidas que os apelantes praticaram o crime de tráfico de drogas, conforme a narrativa acusatória. As circunstâncias do caso, os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, aliados à quantidade, diversidade e forma de acondicionamento das drogas, demonstram que o material se destinava à difusão ilícita. Ao contrário do alegado pela defesa, deve ser conferido especial valor probatório aos depoimentos dos agentes policiais, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções, sendo que, no caso em apreço, suas narrativas são coerentes entre si e merecem credibilidade. Não há elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes de polícia, devendo ser prestigiado o enunciado da Súmula 70 deste E. Tribunal. Impossível, ainda, a concessão do redutor contido no § 4º, do art. 33, da Lei de drogas, pois os apelantes não preenchem os requisitos para a aplicação dessa causa especial de diminuição de pena. A quantidade e diversidade de droga apreendida (373g de maconha e 37g de cocaína em pó), aliada à apreensão de arma de fogo, evidencia conduta própria de traficante experiente, habituado a enfrentar os riscos dessa atividade ilícita, demonstrando dedicação às atividades criminosas. Dessa forma, não cumulando os recorrentes todos os requisitos traçados pela Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, não fazem jus ao benefício de redução da pena. Quanto ao crime do Estatuto do Desarmamento, a defesa sustenta a inadmissibilidade da coautoria neste delito, e no caso dos autos «os policiais narraram que a sacola com as drogas e a arma estavam supostamente em posse de Fabrício, sendo certo que Guilherme estava tão somente sentado ao seu lado". Sem razão quanto ao armento. A materialidade está devidamente comprovada através do auto de apreensão, Laudo Exame em Arma de fogo (index 51543805), Laudo de Exame em Munições (index 51543812), bem como pela prova oral produzida. Conforme já visto, as circunstâncias da prisão dos apelantes, sua atuação em concurso de ações para o tráfico de drogas, também demonstram o compartilhamento da arma de fogo arrecadada, sendo irrelevante a identificação de quem portava a sacola com o material ilícito. Cumpre pontuar que o fato de o crime de porte ilegal de munição ser unissubjetivo, não afasta a possibilidade de ser praticado em concurso de pessoas. A classe dos crimes unissubjetivos, monossubjetivos ou simplesmente unilaterais, apenas alinha os delitos que «podem ser cometidos por uma só pessoa, sem, contudo, impedir que a sua execução eventualmente seja perpetrada por duas ou mais pessoas. O crime da Lei 10.826/03, art. 14, também não exige do agente nenhuma qualidade especial, tratando-se de delito comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, sendo perfeitamente possível a existência do concurso de pessoas no crime de porte de arma de fogo ou munição, de forma compartilhada, o que se dá quando o agente, além de ter conhecimento da existência da arma ou munição, tem plena disponibilidade para usá-la caso assim pretenda. No caso em tela, conforme já demonstrado, há prova evidenciando a presença do vínculo subjetivo entre os recorrentes, com comunhão de ações e desígnios, e, por essa razão, eles tinham a posse compartilhada da arma de fogo, ainda que no momento anterior da abordagem policial, fosse apenas um que estivesse em posse da sacola contendo o armamento. Contudo, deve ser afastado o concurso material e incidir regra do concurso formal próprio (CP, art. 70, primeira parte), pois, mediante única ação criminosa foram praticados os dois delitos (tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo). Neste diapasão, os fatos imputados aos apelantes têm enquadramento na moldura da Lei 11.343/06, art. 33, caput, e Lei 10.826/03, art. 14, n/f do art. 70, primeira parte, do CP. No plano da aplicação das sanções, o pedido para afastar os maus antecedentes em relação a GUILHERME não pode ser atendido. Apesar da sentença ter mencionado que a FAC «ostenta condenação com trânsito em julgado, a qual já passou pelo período depurador da reincidência, a verdade é que, além desta condenação mais antiga (anotação 1), há outros dois registros condenatórios por tráfico de drogas, ambos transitados em julgado, aptos à caracterização tanto de maus antecedentes, quanto da reincidência (FAC, anotações 2 e 3, index 53363839), de modo que o aumento de 1/6 foi até acanhado, já que poderia ensejar penas ainda mais elevadas. Já a reincidência reconhecida em desfavor de FABRÍCIO deve mesmo ser afastada. A FAC constante dos autos contém apenas um registro condenatório (index 52197618 e 53363824), mas sem informação quanto ao trânsito em julgado, bem como qualquer esclarecimento posterior. Conforme registrado na própria sentença, a magistrada realizou uma consulta, de ofício e extra autos, do processo constante da FAC para confirmar o trânsito em julgado. Percebe-se, assim, que a defesa técnica do recorrente não teve oportunidade de se manifestar acerca da anotação geradora da reincidência, ocasionando violação ao princípio do contraditório. Dessa forma, é forçoso reconhecer a primariedade técnica de FABRÍCIO e afastado o aumento aplicado na segunda etapa da dosimetria penal. Diante do novo quantum de pena aplicado, deve ser fixado o regime prisional semiaberto para ambos, como base no art. 33, § 2º, «b, e § 3º, do CP. No que se refere à detração, ainda que descontado o tempo de prisão cautelar até a prolação da sentença condenatória (03 meses e 26 dias), o regime prisão não sofre alteração. Ademais, a jurisprudência deste órgão fracionário tem se orientado no sentido de reservar a detração exclusivamente ao Juiz da VEP. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()
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78 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Policial militar. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Alteração do julgado que demanda a análise do direito local. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido.
1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()
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79 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL, AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO - AUMENTO SIGNIFICATIVO DO FLUXO DE VEÍCULOS NO SISTEMA VIÁRIO LOCAL - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS - POSSIBILIDADE - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - INAPLICABILIDADE - MOTIVAÇÃO EXPRESSA DO ATO ADMINISTRATIVO - ILEGALIDADE - INEXISTÊNCIA - COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS EM RAZÃO DE OBRIGAÇÕES MITIGATÓRIAS DIVERSAS - DESCABIMENTO - RECURSOS DA 2ª RÉ E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROVIDOS - APELO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO - SENTENÇA REFORMADA.
- OSupremo Tribunal Federal reconhece que incumbe, ao Estado e à coletividade, a especial obrigação de defender e preservar, em benefício das presentes e futuras gerações, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, enquanto direito fundamental garantido a todos, de titularidade coletiva e de caráter transindividual. ... ()
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80 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 217-A. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENA DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. RECURSO QUE PEDE A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, «C E «F DO CÓDIGO PENAL.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. Segundo a denúncia, o recorrente aproveitou-se da condição de marido da tia da vítima, que contava com 12 anos de idade na época dos fatos, para se oferecer para tomar conta da ofendida e do irmão dela enquanto a mãe das crianças ia para o trabalho. Enquanto L. dormia, o réu levantou a blusa dela, desabotoou o sutiã e massageou suas costas. Depois ele a virou de frente, retirou seu sutiã e tateou seus seios e barriga. Em seguida ele abriu a calça dela e enfiou a mão na região da vagina, por baixo da calcinha, friccionando os dedos no local. em juízo foram ouvidas a vítima, a mãe dela, e mais outras 04 testemunhas. Interrogado, o réu negou a prática delitiva. E a prova dos autos revela que a autoria e a materialidade do crime imputado ao réu foram satisfatoriamente demonstradas, não devendo prosperar o pedido de absolvição formulado pela Defesa. Relevância da palavra da vítima em crimes dessa natureza, que ocorrem, como no caso, às escondidas e sem testemunhas (precedentes). L. prestou declarações firmes, concatenadas e em harmonia com o que disse em sede policial e com o que dito pelas testemunhas ouvidas em Juízo. A versão trazida pelo réu, em seu interrogatório, por outro giro, não se apoia em qualquer elemento de prova. Chama a atenção o fato de que o recorrente disse que a massagem na vítima foi combinada na frente da mãe desta, o que não foi sequer mencionado pela vítima e nem pela mãe dela. Chama a atenção também a declaração do apelante no sentido de que já fez massagem no avô, da ofendida, Sr. H. o que foi negado por ele em sede policial. E diante de todo cenário acima delineado considera-se que o acervo probatório é suficiente para sustentar o juízo restritivo. O processo dosimétrico se desenvolveu com correção e não merece qualquer ajuste. As circunstâncias agravantes dispostas na denúncia e levadas em conta na sentença para o recrudescimento da pena, não devem ser afastadas. Insta consignar que a vítima disse não ter visto qualquer maldade na oferta de uma massagem por parte do réu, uma vez que já tinha feito massagem em seus pés, na frente de outros familiares. Assim, a dissimulação se mostrou evidenciada. Também restou claro que o réu praticou o crime prevalecendo-se de relações domésticas e de hospitalidade, já que tinha ido para a casa, onde os fatos se deram, passar uns dias e tinha se oferecido para a genitora da vítima para cuidar dos filhos dela, enquanto a genitora ia para o trabalho. Desta feita, fica mantido o aumento de 1/6, operado pela sentença de piso, na segunda fase da dosimetria, e a pena se petrifica em 09 anos e 04 meses de reclusão. Mantido ainda o regime prisional fechado, por ser o mais adequado ao caso concreto e se coadunar com os ditames do art. 33, § 2º e § 3º do CP. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM O TRÂNSITO EM JULGADO.... ()
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81 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER: O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA; A DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL PARA O CRIME DO art. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL; A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD; E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Dos pedidos de afastamento da qualificadora da escalada e de desclassificação do tipo penal para o crime do art. 155, § 2º, do CP ... ()
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82 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Insurgência contra acórdão transitado em julgado. Manejo do writ como revisão criminal. Descabimento. Ilegalidade flagrante evidenciada. Alegação de condenação manifestamente contrária à prova dos autos. Pleito de afastamento de qualificadora. Necessidade de reexame do conjunto probatório. Via eleita inadequada. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Quantum desproporcional. Tentativa. Fração. Iter criminis percorrido. Petição inicial liminarmente indeferida. Ordem concedida, de ofício. Provimento estendido aos corréus.
1 - Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção deste Sodalício. ... ()
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83 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. MÉRITO PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE, AFASTANDO-SE OS MAUS ANTECEDENTES; 3) AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. I.Preliminar. Inépcia da inicial. Inocorrência. Narrativa concreta e objetiva e que contém todas as elementares do delito imputado. Entendimento firmado pelo STJ de que «a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp. 537.770, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 04/08/2015, DJe. 18/08/2015), a obstar, também por esse motivo, o acolhimento da preliminar. ... ()
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84 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Erro material. Constatação. Litispendência entre ações individuais. Preclusão. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Extinção da demanda sem exame do mérito. Afastamento. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
«1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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85 - TJRJ. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTOR QUE, CONDUZINDO MOTOCICLETA, ALEGA TER SIDO ABALROADO POR VEÍCULO DE PARTICULAR, PELO QUAL PASSAVA, E, EM CONSEQUÊNCIA, TER COLIDIDO COM CAÇAMBA DE ENTULHO DEPOSITADA POUCO ADIANTE POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, EM ALEGADA VIOLAÇÃO À LEI. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PERÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO.
1. SINISTRO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DA LEI 9.503/1997, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, PARA VALORAÇÃO DAS CONDUTAS DAS PARTES, ESPECIALMENTE QUANTO À OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CUIDADO. 2. TESTEMUNHO PRESTADO POR POLICIAL QUE NÃO PRESENCIOU O EVENTO LESIVO, CHEGANDO AO LOCAL MOMENTOS DEPOIS DO ACONTECIDO. PERÍCIA QUE EXAMINOU APENAS DOCUMENTOS. VÍDEOS DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA QUE NÃO REGISTRAM O MOMENTO DO ALEGADO DESVIO À ESQUERDA E DA ALEGADA COLISÃO PELO CARRO DA PRIMEIRA RÉ, NEM O DA SUBSEQUENTE COLISÃO COM A CAÇAMBA DA SEGUNDA RÉ. CONCLUSÕES DA PERÍCIA RATIFICADAS POR DUAS VEZES, MAS QUE SÃO DESCONFORMES COM AS IMAGENS APRESENTADAS. EXAME PERICIAL QUE NÃO RECAIU SOBRE OS VEÍCULOS, DEIXANDO DE APRESENTAR ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DE CONDUTA DA PRIMEIRA RÉ CONTRA A LEGALIDADE DO TRÂNSITO, BEM COMO DA PRIMEIRA COLISÃO, MESMO QUE INDIRETOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO CPC, art. 373, I. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA PRIMEIRA RÉ. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. 3. RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA APELADA QUE, MESMO SENDO OBJETIVA, FICARIA EXCLUÍDA CASO A ALEGAÇÃO AUTORAL DE CULPA DA PRIMEIRA APELADA FOSSE COMPROVADA, POR ASSIM SE DEMONSTRAR FATO DE TERCEIRO QUE ROMPERIA O NEXO CAUSAL. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE QUE SE CONFIGURA, POR OUTRO LADO, PELA CULPA DA VÍTIMA, QUE CONDUZIA DE FORMA TEMERÁRIA EM MOMENTO ANTECEDENTE AO SUPOSTO ¿EMBATE¿ COM O VEÍCULO DA PRIMEIRA APELADA, EM CLARA VIOLAÇÃO DO art. 29, II, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO E COMETENDO A INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PREVISTA NO art. 169 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO, COMO CONSTA DO PRIMEIRO VÍDEO ADUZIDO AOS AUTOS. art. 14, §3º, II, DO CDC. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. 4. APELAÇÃO QUE NÃO APRESENTA CARÁTER PROTELATÓRIO, NÃO CONFIGURANDO ATO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 5. RECURSO DESPROVIDO, MAJORANDO-SE OS HONORÁRIOS A 12% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, COM FULCRO NO art. 85, §11, DO CPC. RESSALVA DA INEXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS, POR INCIDÊNCIA DO art. 98, §3º, DO CPC.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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86 - TJSP. Família. Seguridade social. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte sobre os vencimentos integrais de período anterior ao ajuizamento de mandado de segurança coletivo por associação de policiais militares. Ação proposta por policiais militares da ativa e por inativos. Ilegitimidade passiva de SPPREV, que não respondia pelos encargos das aposentadorias dos autores no período a que se refere a postulação, de 2908-2003 a 28/08/2008. Não ocorrência do trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo que não constitui óbice à demanda pelo período anterior ao seu ajuizamento. Prescrição. Ressalvado entendimento em contrário, adota-se a orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, pela interrupção da prescrição com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, cujo prazo voltará a fluir, pela metade, após o trânsito em julgado no referido processo. Afastamento. Legitimidade ativa. Repercussão geral que não abrange essa hipótese. Legitimidade extraordinária da associação no mandado de segurança coletivo. Não se exige autorização expressa dos associados, nem comprovação do momento da filiação e tampouco apresentação de rol dos associados. Toda a categoria é beneficiada. Matéria de fundo. Quinquênios e sexta parte. Incidência sobre todas as verbas não eventuais que integram a remuneração regular dos servidores e os proventos de aposentadoria. Cabimento. Regramento do art. 129 da Constituição do Estado aplicável também aos servidores militares. Norma de superior hierarquia que prevalece sobre o dimensionamento mais restrito da Lei Complementar 731/1993. Adicional de Insalubridade e Adicional de Local de Exercício que integram a remuneração dos policiais militares em caráter regular e serão considerados para efeito dos quinquênios e da sexta-parte. Recomposição das correspondentes diferenças dos cinco anos anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança coletivo. Recurso parcialmente provido para, afastando o reconhecimento da prescrição e extinguindo o processo, por ilegitimidade passiva, em relação a SPPREV, julgar procedente a demanda somente em relação ao Estado.
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87 - TJSP. Família. Seguridade social. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte sobre os vencimentos integrais de período anterior ao ajuizamento de mandado de segurança coletivo por associação de policiais militares. Ação proposta por policiais militares da ativa e por inativos. Ilegitimidade passiva de SPPREV, que não respondia pelos encargos das aposentadorias dos autores no período a que se refere a postulação, de 2908-2003 a 28/08/2008. Não ocorrência do trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo que não constitui óbice à demanda pelo período anterior ao seu ajuizamento. Prescrição. Ressalvado entendimento em contrário, adota-se a orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, pela interrupção da prescrição com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, cujo prazo voltará a fluir, pela metade, após o trânsito em julgado no referido processo. Afastamento. Legitimidade ativa. Repercussão geral que não abrange essa hipótese. Legitimidade extraordinária da associação no mandado de segurança coletivo. Não se exige autorização expressa dos associados, nem comprovação do momento da filiação e tampouco apresentação de rol dos associados. Toda a categoria é beneficiada. Matéria de fundo. Quinquênios e sexta parte. Incidência sobre todas as verbas não eventuais que integram a remuneração regular dos servidores e os proventos de aposentadoria. Cabimento. Regramento do art. 129 da Constituição do Estado aplicável também aos servidores militares. Norma de superior hierarquia que prevalece sobre o dimensionamento mais restrito da Lei Complementar 731/1993. Adicional de Insalubridade e Adicional de Local de Exercício que integram a remuneração dos policiais militares em caráter regular e serão considerados para efeito dos quinquênios e da sexta-parte. Recomposição das correspondentes diferenças dos cinco anos anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança coletivo. Recurso parcialmente provido para, afastando o reconhecimento da prescrição e extinguindo o processo, por ilegitimidade passiva, em relação a SPPREV, julgar procedente a demanda somente em relação ao Estado.
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88 - TJSP. Família. Seguridade social. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte sobre os vencimentos integrais de período anterior ao ajuizamento de mandado de segurança coletivo por associação de policiais militares. Ação proposta por policiais militares da ativa e por inativos. Ilegitimidade passiva de SPPREV, que não respondia pelos encargos das aposentadorias dos autores no período a que se refere a postulação, de 2908-2003 a 28/08/2008. Não ocorrência do trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo que não constitui óbice à demanda pelo período anterior ao seu ajuizamento, dispensada certidão a respeito. Prescrição. Ressalvado entendimento em contrário, adota-se a orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, pela interrupção da prescrição com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, cujo prazo voltará a fluir, pela metade, após o trânsito em julgado no referido processo. Afastamento. Legitimidade ativa. Repercussão geral que não abrange essa hipótese. Legitimidade extraordinária da associação no mandado de segurança coletivo. Não se exige autorização expressa dos associados, nem comprovação do momento da filiação e tampouco apresentação de rol dos associados. Toda a categoria é beneficiada. Matéria de fundo. Quinquênios e sexta parte. Incidência sobre todas as verbas não eventuais que integram a remuneração regular dos servidores e os proventos de aposentadoria. Cabimento. Regramento do art. 129 da Constituição do Estado aplicável também aos servidores militares. Norma de superior hierarquia que prevalece sobre o dimensionamento mais restrito da Lei Complementar 731/1993. Adicional de Insalubridade e Adicional de Local de Exercício que integram a remuneração dos policiais militares em caráter regular e serão considerados para efeito dos quinquênios e da sexta-parte. Recomposição das correspondentes diferenças dos cinco anos anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança coletivo. Recurso parcialmente provido para, afastando o reconhecimento da prescrição e extinguindo o processo, por ilegitimidade passiva, em relação a SPPREV, julgar procedente a demanda somente em relação ao Estado.
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89 - TJSP. Família. Seguridade social. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte sobre os vencimentos integrais de período anterior ao ajuizamento de mandado de segurança coletivo por associação de policiais militares. Ação proposta por policiais militares da ativa e por inativos. Ilegitimidade passiva de SPPREV, que não respondia pelos encargos das aposentadorias dos autores no período a que se refere a postulação, de 2908-2003 a 28/08/2008. Não ocorrência do trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo que não constitui óbice à demanda pelo período anterior ao seu ajuizamento. Prescrição. Ressalvado entendimento em contrário, adota-se a orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, pela interrupção da prescrição com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, cujo prazo voltará a fluir, pela metade, após o trânsito em julgado no referido processo. Afastamento. Legitimidade ativa. Repercussão geral que não abrange essa hipótese. Legitimidade extraordinária da associação no mandado de segurança coletivo. Não se exige autorização expressa dos associados, nem comprovação do momento da filiação e tampouco apresentação de rol dos associados. Toda a categoria é beneficiada. Matéria de fundo. Quinquênios e sexta parte. Incidência sobre todas as verbas não eventuais que integram a remuneração regular dos servidores e os proventos de aposentadoria. Cabimento. Regramento do art. 129 da Constituição do Estado aplicável também aos servidores militares. Norma de superior hierarquia que prevalece sobre o dimensionamento mais restrito da Lei Complementar 731/1993. Adicional de Insalubridade e Adicional de Local de Exercício que integram a remuneração dos policiais militares em caráter regular e serão considerados para efeito dos quinquênios e da sexta-parte. Recomposição das correspondentes diferenças dos cinco anos anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança coletivo. Recurso parcialmente provido para, afastando o reconhecimento da prescrição e extinguindo o processo, por ilegitimidade passiva, em relação a SPPREV, julgar procedente a demanda somente em relação ao Estado.
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90 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Primeira fase. Maus antecedentes. Condenação definitiva por fato anterior ao em apenamento, com trânsito em julgado posterior. Idoneidade da valoração negativa da anotação criminal. Alegação de ocorrência de reformatio in pejus na exasperação da pena-base pelo tribunal local. Inovação recursal. Terceira fase. Restabelecimento da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, afastada pela corte de origem. Procedência. Julgamento ultra petita. Aumento da fração da redutora. Impossibilidade. Fundamentação concreta do quantum aplicado. Regime prisional inicial fechado. Motivação idônea. Pena que não ultrapassa 8 anos de reclusão. Apenado tecnicamente primário. Vetor judicial desfavorecido. Modalidade carcerária mais gravosa justificada. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Preliminarmente, cabe ressaltar que a revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC Acórdão/STJ, rel. Min. Felix Fischer, quinta turma, DJE 12/3/2015). ... ()
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91 - STF. Habeas corpus. Penal. Condenação. Tráfico de drogas nas dependências de estabelecimento prisional (art. 33, caput, c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, III). Concurso de agentes. Afastamento da causa especial de aumento de pena. Ausência de comprovação da materialidade da conduta. Pretendida absolvição por atipicidade. Temas não debatidos pelo Superior Tribunal de Justiça no aresto impugnado. Inadmissível supressão de instância caracterizada. Precedentes. Writ utilizado como sucedâneo de revisão criminal. Impossibilidade. Caso que não encerra situação de constrangimento ilegal a amparar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus do qual não se conhece.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, por força da Súmula 7, assentou a impossibilidade de rever, em sede de recurso especial, os elementos probatórios que embasaram a condenação do paciente. ... ()
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92 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Juízo de admissibilidade na origem. Incursão no mérito do recurso. Possibilidade. Não ocorrência de usurpação de competência. Súmula 123/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Não ocorrência. Acidente de trânsito. Motorista que colidiu na traseira de outro veículo. Presunção de culpa. Afastamento dessa presunção. Necessidade de prova em contrário. Ausência de comprovação. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa. Ocorrência de preclusão. Fundamento suficiente e autônomo do tribunal de origem não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já assentou a compreensão de ser possível a incursão no mérito da lide pelo Tribunal local quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, sem que isso configure usurpação de competência, nos moldes preconizados no enunciado 123 da Súmula desta Corte. ... ()
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93 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. arts. 33 E 35, AMBOS, DA LEI 11.343/06 N/F DO CP, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Testemunhos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante da acusada que se apresentam coerentes e harmônicos entre si. Aplicação da Súmula 70 deste Tribunal. Dinâmica do ato flagrancial que não deixa dúvidas de que a apelante trazia consigo, em local sabidamente conhecimento como sendo de venda de entorpecentes, as drogas apreendidas, um rádio comunicador ligado na frequência do tráfico local e dois aparelhos de telefonia celular, visando à traficância dos entorpecentes. Circunstâncias que apontam para o crime de tráfico de drogas. Tese da defesa de que as drogas apreendidas não pertenciam à acusada. Alegação que restou divorciada das provas produzidas. O quadro probatório é apto, também, em demonstrar que a acusada estava associada na realização do tráfico de drogas, restando comprovado o envolvimento dela com a organização criminosa Comando Vermelho, com atuação na Comunidade do Marítimo, no Bairro Barreto, em Niterói. Inconcebível que a acusada tivesse a coragem de vender drogas naquela região de forma independente e isolada. Condenação que se mantém. O redutor insculpido no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, não deve ser aplicado, diante das circunstâncias que evidenciam que a apelada se dedicava ao tráfico de drogas, como fonte de seu sustento, além de compor as fileiras da facção criminosa com atuação na localidade em que se deram os fatos. Aquele que se dedica à atividade criminosa e faz dela um meio de vida, não merece receber o mesmo tratamento dado ao traficante ocasional. Por outro lado, com razão a defesa quanto ao pleito de afastamento da agravante da reincidência. O Acórdão que manteve a condenação da apelante nos autos do processo 0295630-62.2021.8.19.0001 foi prolatado em março de 2023 e a prisão em flagrante da acusada no presente feito se deu 06/12/2022, data anterior ao trânsito em julgado do processo retromencionado. À vista disso, não é possível o reconhecimento da agravante da reincidência, tendo em conta que a acusada não possui condenação transitada em julgado por fato cometido em período anterior aos crimes apurados nestes autos. Aliás, quanto à questão, o Ministério Público em sede de suas contrarrazões, argumenta que, apesar de não ser, mesmo, apta para o reconhecimento da agravante da reincidência, a anotação referente à condenação proferida em 30/09/2022 pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói e confirmada por Acórdão prolatado em março de 2023, deverá, no entanto, ser levada em consideração para exasperar a pena-base acima do mínimo legal, tendo em conta a conduta social inadequada da apelante. Não obstante, embora possamos admitir que a conduta social da ré mostra-se inaceitável, eventual acréscimo na pena-base, ainda que afastada a fração de aumento pela reincidência, caracterizaria reformatio in pejus, em desrespeito à regra ditada pelo CPP, art. 617. Inadmissível. O regime prisional fechado deve ser mantido ante a estrita observância do disposto nos arts. 33, § 2º, «a, e 59, III, ambos do CP. Detração penal que deve ser analisada pelo juízo da execução, ante a necessidade da análise de outros critérios, além dos meramente referentes à autoria e materialidade dos fatos articulados na inicial acusatória que restaram comprovados. CONHEÇO do recurso e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a reincidência da acusada, fixando a pena final de 08 (oito) anos de reclusão, além do pagamento de 1.200 dias-multa no mínimo legal, mantido o regime fechado, por infração ao disposto nos arts. 33 e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, n/f do CP, art. 69.... ()
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94 - STJ. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Depósito de veículos e motocicletas apreendidos em razão de infrações de trânsito. Existência de convênio entre a secretaria de segurança pública, o departamento estadual de trânsito, a polícia militar de Santa Catarina e o município de são domingos. Cláusula atribuindo ao detran a providência de local para depósito, estada e guarda dos veículos removidos. Multa diária por descumprimento de obrigação. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina objetivando acolhimento jurisdicional da pretensão de compelir o ente federativo réu à obrigação de providenciar, diretamente ou por terceiros, local para depósito, guarda e estada dos veículos removidos ou apreendidos por infração de trânsito aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran, no Município de São Domingos/SC. ... ()
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95 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Reconhecimento do estado de necessidade e da inexigibilidade de conduta diversa. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. C onfissão qualificada. Incidência. Patamar inferior a 1/6. Possibilidade. Susbstituição. Ausência de ilegalidade. Afastamento da agravante prevista na Lei, art. 298, I 9.503/97. Inovação recursal. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a manter a condenação do acusado pelo delito do CTB, art. 302, afastando a ocorrência do estado de necessidade e da inexigibilidade de conduta diversa. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte Estadual, como requer o acusado, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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96 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO E CONDENADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, PARÁGRAFO PRIMEIRO, IV, DA LEI 9503/97) . RECURSO DEFENSIVO: A) ABSOLVIÇÃO, AO FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA, ATIPICIDADE DA CONDUTA, AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA; B) A INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CTB, art. 302; C) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 302, §1º, IV, CTB; D) A REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR; E) A REDUÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA; F) A UNIÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE NA RESTRIÇÃO DE DIREITOS (DE DIRIGIR) OU NA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA APELANTE, NA DIREÇÃO DE UM MICRO-ÔNIBUS DESTINADO AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, INOBSERVANDO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO MANIFESTADO POR IMPRUDÊNCIA, ATINGIU UMA CARROÇA DE TRAÇÃO ANIMAL, CONDUZIDA PELA VÍTIMA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES QUE FORAM DETERMINANTES PARA SUA MORTE ALGUNS DIAS APÓS O ABALROAMENTO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CARENTE DE PROVAS PARA MANTENÇA DO JUIZO DE REPROVAÇÃO. CONTEXTO FÁTICO QUE IMPEDE RECONHECER QUE O RÉU, ORA APELANTE, TENHA AGIDO SEM O DEVER DE CUIDADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TESTEMUNHA DO FATO - COLISÃO ENTRE O VEÍCULO MOTORIZADO E O DE TRAÇÃO ANIMAL -. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE LOCAL. IDENTIFICAÇÃO DO PONTO DE COLISÃO DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO RÉU QUE DÁ VEROSIMILHANÇA AO POR ELE AFIRMADO. CARÊNCIA DE PROVAS QUE LEVARAM O PARQUET EM ATUAÇÃO NA CORTE A PROPOR A ABSOLVIÇÃO, O QUE SE ACOLHE.
RECURSO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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97 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Trânsito em julgado. Ocorrência. Impetração substitutiva de revisão criminal. Impropriedade da via eleita. Pleito de alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Matéria já decidida por esta corte. Inadmissível reiteração de pedidos. Cognição. Impossibilidade. Causa de aumento de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, III. Afastamento. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Ilegalidade manifesta. Ausência. Comprovação de que a mercancia visava a atingir estudantes. Desnecessidade. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de revisão criminal. ... ()
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98 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II, C/C § 2º-A, I, ART. 180, E ART. 329, § 1º, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 12 ANOS E 05 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 35 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MINIMA PARA CADA UM DOS RÉUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE BUSCA O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA COM RELAÇÃO A PAULO. RECURSO DA DEFESA DE CARLOS QUE PEDEA ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE BUSCA PELA REDUÇÃO DAS PENAS; O AFASTAMENTO DO § 1º DO CP, art. 329, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DISPOSTA NO ART. 61, II, «B DO CP E A ISENÇÃO DE CUSTAS E TAXAS PROCESSUAIS. RECURSO DA DEFESA DE PAULO QUE ALMEJA A NULIDADE DA PROVA ADVINDA DO IRREGULAR RECONHECIMENTO DO RÉU E A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE PLEITEIA A FIXAÇÃO DAS PEANAS BASES EM SEUS PATAMARES MÍNIMOS, O AFASTAMENTO DO § 1º DO CP, art. 329 E DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, «B DO CP E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Os recursos preenchem os requisitos de admissibilidade e devem ser conhecidos. A questão preliminar trazida pelo apelante Paulo poderá ser mais bem analisada após a observação das provas dos autos. Assim, tem-se que a denúncia narra que os recorrentes, juntamente com uma pessoa não identificada, em comunhão de ações e desígnios, mediante emprego de arma de fogo, em superioridade numérica e proferindo palavras de ordem, subtraíram um aparelho celular e os lanches que a vítima entregaria. Em seguida, os três indivíduos anteriormente mencionados opuseram-se à execução de ato legal, mediante violência contra funcionário competente para executá-lo, já que resistiram à ordem de parada efetuada pelos policiais militares, efetuando disparos de arma de fogo contra os agentes da lei, sendo certo que, em razão da resistência, a prisão em flagrante do terceiro indivíduo não se consumou. Narra, ainda que os mesmos três indivíduos receberam, em proveito próprio e alheio, o veículo Fiat Argo, de cor branca, ano 2019, placa RJV-0D22, que era objeto do crime de roubo. E juízo foram ouvidas a vítima do roubo, a vítima do roubo do carro, ora receptado e mais três policiais. Os réus exerceram o direito constitucional ao silencio. Ainda integram o acervo probatório as declarações prestadas em sede policial, os autos de reconhecimento em sede policial, os laudos técnicos que se referem à arma de fogo, os documentos médicos que dizem respeito ao recorrente Carlos, os documentos pessoais dos apelantes Carlos e Paulo e as declarações de caráter destes. Preliminarmente a Defesa de Paulo alega que o reconhecimento realizado pela vítima Michael, em sede policial não respeitou o disposto no CPP, art. 226, que os policiais mostraram, no corredor do fórum, antes da AIJ, a foto do réu para o ofendido e que não houve reconhecimento de Paulo em sede judicial, além de expor divergências acerca de como se deu o reconhecimento do apelante Paulo. E analisando a prova, percebe-se que, de fato, há divergências sobre a forma como se deu o reconhecimento do réu. Em sede policial, a vítima disse que viu os roubadores no local da prisão (e-doc. 46), em sede judicial, Michael disse que não viu os recorrentes no local da prisão, porque Carlos já havia sido socorrido. Disse, ainda, que viu Paulo passando, já preso, quando estava na delegacia. Percebe-se, ainda, que ao ser mostrada para Michael a foto de Paulo, no corredor do fórum restou inviabilizado o reconhecimento judicial. Mas as mencionadas irregularidades e possíveis ilegalidades não devem levar à absolvição como quer a defesa técnica. A prova que sustenta a condenação não se deu apenas com base no reconhecimento feito por Michael. Desta feita, ainda que tal reconhecimento fosse desprezado, como se observará a seguir, continuam a existir outras provas que não vieram de tal reconhecimento, a sustentar o juízo restritivo. A prova dos autos é segura a indicar a autoria e a materialidade do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, do crime de resistência e do crime de receptação. As declarações prestadas pela vítima e pelos agentes da lei são firmes, seguras e se encontram em harmonia com as demais provas dos autos. As defesas, por outro giro, não apresentaram qualquer razão para que as palavras dos policiais merecessem descrédito, sendo sempre importante ressaltar o entendimento disposto na Súmula 70/TJRJ (precedente). Acrescenta-se, ainda, que, como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta a embasar um juízo de reprovação, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, o que ocorreu na hipótese em tela. Os recorrentes não apresentaram qualquer versão para os fatos, uma vez que exerceram seu direito constitucional ao silêncio. Mas se tal direito não pode prejudicar os réus, também não traz luzes sobre o que realmente aconteceu. Assim, ficou provado que Paulo e Carlos, juntamente com outro indivíduo não identificado, que empreendeu fuga, subtraíram o celular pertencente ao ofendido Michael, bem como os lanches que ele entregaria, fugiram em poder de tais bens, a bordo de um carro fruto de um crime de roubo, e que, quando abordados pela polícia, tentaram fugir disparando contra a guarnição. Dentro do carro ocupado pelos apelantes, foram encontrados alguns celulares, sendo certo que um deles pertencia a Michael, além dos lanches que este entregaria. No caso do crime de roubo, as causas de aumento de pena restaram fartamente demonstradas. Michael, de forma segura narrou a atuação de três indivíduos. Um deles dirigia o carro que conduzia os roubadores e foi usado por eles na fuga, enquanto outro indivíduo impunha uma arma e outro ainda proferia palavras de ordem, atuando em perfeita divisão de tarefas. A prova ainda indica que os roubadores fizeram uso de três armas de fogo, que efetuaram disparos contra os policiais, e que uma das armas foi apreendida. No que tange ao crime de receptação, registra-se que o elemento subjetivo do tipo do CP, art. 180, qual seja, o dolo, pode ser aferido pelas circunstâncias em que ocorreu a infração, e diante do conjunto probatório robusto, não há dúvida de que os ocupantes do veículo praticaram o crime na sua forma dolosa. Paulo e Carlos estavam em um veículo, junto com mais uma pessoa, portando armas de fogo e praticando roubo, não sendo crível que desconhecessem a origem ilícita do bem. Vale dizer, ainda, que a jurisprudência do STJ é no sentido de que, «no crime de receptação, se o bem tiver sido apreendido em poder do agente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022). A resistência também ficou bem delineada pela prova dos autos. A defesa de Paulo tem razão quando diz que o Ministério Público, que detém o ônus de provar a tese acusatória, poderia ter produzido outras provas para robustecer a imputação. A culta Defensora Pública, entretanto, não apontou qualquer razão para que, no caso concreto, os depoimentos dos policiais, prova que aqui se considera suficiente, merecessem descrédito. Ademais, a vítima Michael relatou que quando se aproximava do local da prisão ouviu um tiroteio. Passando ao processo dosimétrico, tem-se que a pena merece ajuste. Na primeira fase da dosimetria, percebe-se que os três delitos praticados por Paulo e Carlos não se afastaram do que se considera usual para as infrações penais, não se afastando da execução ordinária dos tipos penais. Assim, os motivos levados em conta pelo magistrado de piso para a exasperação das penas-bases, ou são elementos definidores dos próprios tipos penais em análise, ou são inidôneos para o recrudescimento da reprimenda. Assim, fixam-se as penas-bases, de cada crime, para cada um dos réus, em seus patamares mínimos (04 anos de reclusão e 10 dias-multa - Roubo; 01 ano de reclusão e 10 dias-multa - Receptação e 01 ano de reclusão - Resistência). Na segunda fase do processo dosimétrico, tem razão o Ministério Público quando pede o reconhecimento da circunstância agravante da reincidência com relação a Paulo. Paulo foi condenado nos autos do processo 0030653-16.2019.8.19.0001 (e-doc. 364) e desistiu de interpor recurso de apelação (e-doc. 400), tendo ocorrido o trânsito em julgado para ele antes da prática dos crimes aqui analisado, o que configura a circunstância requerida. E tem razão a Defesa quando pede para que se afaste a circunstância agravante disposta no art. 61, II, «b, aplicada ao crime de resistência, uma vez que não restou evidenciado o dolo dos réus. Nenhuma prova foi produzida no sentido de indicar que ao resistir à prisão os réus queriam facilitar ou assegurar a ocultação, ou a impunidade ou vantagem. Destaca-se que o magistrado de piso nem chegou a dizer se os réus tinham algum dos objetivos acima enumerados ou todos eles. O sentenciante apenas citou a agravante, o que não se considera suficiente. Assim, as penas-intermediárias de Paulo ficam em: 04 anos e 08 meses de reclusão e 12 dias-multa - Roubo; 01 ano e 02 meses de reclusão e 12 dias-multa - Receptação e 01 ano e 02 meses de reclusão - Resistência. Para Carlos as reprimendas do crime de resistência, assim como as penas dos demais crimes, permanecem em seus patamares mínimos. Na terceira fase, no crime de roubo, deve ser aplicada a fração de 2/3, uma vez que se mostra adequada diante das duas causas de aumento de pena que se referem ao concurso de pessoas e ao emprego de arma de fogo, nos termos do que dispõe do CP, art. 68. Vale dizer que o emprego de tais majorantes na execução do crime não se mostrou exacerbado, a reclamar pena mais gravosa. A vítima relatou que teve maior contato com apenas dois roubadores, que tudo foi muito rápido e que eles apenas mostraram a arma para si. Desta feita as penas do réu Paulo se estabilizam em 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão e 20 dias-multa e as penas do réu Carlos ficam em 06 anos e 08 meses de reclusão e 17 dias-multa. Aplicando-se a regra do concurso formal as penas totais atingem o patamar final de 10 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão e 44 dias-multa par Paulo e 08 anos e 08 meses de reclusão e 17 dias-multa para Carlos. As penas de multa ficam em suas frações mínimas. Mantido o regime prisional fechado em razão do quantitativo de pena aplicado, bem como pela gravidade concreta dos fatos e ainda pelo emprego da arma de fogo, na esteira do CP, art. 33 e da Súmula 381/TJRJ. No que concerne à gratuidade de justiça, a condenação nas custas do processo é ônus da sucumbência que deve ser carreado ao vencido na demanda, ex vi do CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao juiz, que não poderá negar-lhe vigência. Eventuais pleitos nessa seara deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO DO APELO DO MINISTÉRIO PBLICO E PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS DEFENSIVOS.... ()
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99 - STJ. Ação penal. Desembargador. Violência doméstica contra a mulher. CP, art. 129, § 9º. Provas suficientes da autoria e da materialidade. Condenação. Erro na execução com resultado duplo (unidade complexa). Lesões causadas na vítima visada e em terceira pessoa. Aplicação da pena. Incidência do CP, art. 73, 2ª parte. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias agravantes. Inaplicabilidade. Ausência de nexo de causalidade imediato entre o motivo do crime afirmado pela assistente da acusação e as agressões perpetradas pelo acusado. Vítima não desejada com mais de 60 anos de idade. Irrelevância. Condições pessoais que devem ser verificadas a partir da vítima visada. Impossibilidade de aumento da pena quando a circunstância agravante coincide com elemento do tipo penal. Incidência do CP, art. 61, caput. Suspensão condicional da pena. Circunstâncias judiciais sensivelmente desfavoráveis. Possibilidade. Conduta incompatível com o comportamento exigido de um magistrado. Manutenção do afastamento do cargo até o trânsito em julgado. Precedentes.
1 - Imputação ao denunciado, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, da prática do crime de lesões corporais contra a mãe e a irmã, motivadas por desentendimento acerca da forma de gestão de uma das cuidadoras da genitora idosa. ... ()
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100 - STJ. Recurso Especial. Direito civil e processual civil. Subconcessão de serviço de transporte coletivo. Anulação por força de decisão judicial. Ação indenizatória proposta pela subconcessionária contra a subconcedente. Relação de direito privado. Alegação de necessidade de ingresso de empresa pública no feito com anulação do processo e remessa dos autos à Vara de Fazenda Pública. Necessidade de interpretação de contrato e exegese de normas de direito local. Óbice das Súmula 5/STF e Súmula 280/STF. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Inocorrência. Prescrição trienal. Não ocorrência. Alegação depossibilidade de aproveitamento do contrato de subconcessão como subcontratação. Razões dissociadas da realidade dos autos. Óbice da Súmula 284/STF. Culpa pela nulidade do contrato. Óbice da Súmula 7/STJ. Lucros cessantes. Verba não contemplada na sentença. Ausência de recuso da parte interessada. Violação à devolutividade recursal pelo tribunal a quo. Período deficitário do contrato. Indenização. Descabimento. Risco do negócio. Atividade empresarial. Prejudicialidade da alegação de equívoco na aplicação do instituto da evicção. Multa do CPC/2015, art. 1.026. Afastamento. Ausência de caráter protelatório nos embargos oposos na origem. Negativa de prestação jurisdicional. Prejudicialidade. Primazia do julgamento de mérito.
1 - Controvérsia acerca de pretensões indenizatórias deduzidas por subconcessionária de transporte coletivo contra a subconcedente, em virtude da anulação judicial, em outro processo, do contrato de subconcessão. ... ()
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