(DOC. VP 136.1872.9000.1400)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo disciplinar. Comissão processante. Publicidade dada à investigação. Ausência de prejuízo. Imparcialidade. Inexistência de prova pré-constituída. Quebra de sigilo telefônico. Prova emprestada. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Não configuração. Afastamento da REsponsabilidade administrativa. Lei 8.112/1990, art. 126. Inaplicabilidade.
«1. A publicidade dada pela direção local da Polícia Federal à investigação então em curso no processo disciplinar não mencionou o nome de qualquer policial envolvido, não se configurando prejudicial ao autor. 2. Embora seja de rigor no mandado de segurança a produção de prova pré-constituída, o interessado não comprovou qualquer atitude dos integrantes da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar que pudesse denotar parcialidade. 3. A exceção de suspeição foi ap
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