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(DOC. VP 230.5010.8767.5904)

STJ. Ação penal. Desembargador. Violência doméstica contra a mulher. CP, art. 129, § 9º. Provas suficientes da autoria e da materialidade. Condenação. Erro na execução com resultado duplo (unidade complexa). Lesões causadas na vítima visada e em terceira pessoa. Aplicação da pena. Incidência do CP, art. 73, 2ª parte. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias agravantes. Inaplicabilidade. Ausência de nexo de causalidade imediato entre o motivo do crime afirmado pela assistente da acusação e as agressões perpetradas pelo acusado. Vítima não desejada com mais de 60 anos de idade. Irrelevância. Condições pessoais que devem ser verificadas a partir da vítima visada. Impossibilidade de aumento da pena quando a circunstância agravante coincide com elemento do tipo penal. Incidência do CP, art. 61, caput. Suspensão condicional da pena. Circunstâncias judiciais sensivelmente desfavoráveis. Possibilidade. Conduta incompatível com o comportamento exigido de um magistrado. Manutenção do afastamento do cargo até o trânsito em julgado. Precedentes.

1 - Imputação ao denunciado, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, da prática do crime de lesões corporais contra a mãe e a irmã, motivadas por desentendimento acerca da forma de gestão de uma das cuidadoras da genitora idosa. 2 - Os laudos de exame de corpo de delito das vítimas mostram a ocorrência de lesões e a prova produzida pelo acusado não afasta as conclusões dos Peritos Oficiais. 3 - A prova oral conduz à conclusão de que fora praticada a conduta

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