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(DOC. VP 240.5080.2755.8845)

STJ. Agravo interno em suspensão de liminar e sentença. Intervenção de estado membro em município determinada por acórdão do Órgão Especial do tribunal local. Posterior decisão monocrática que homologa termo de ajustamento de conduta firmado entre Ministério Público Estadual e interventora. Pretensão de sustar seus efeitos. Contracautela indeferida. Fase de execução. Agravo improvido.

1 - Não se conformando com o indeferimento do pedido de contracautela que buscava sustar efeitos de decisão proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que homologou termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público Estadual e a Interventora nomeada para a Secretaria de Saúde, o Município de Cuiabá insiste na presença de risco grave à ordem e à saúde públicas, ponderando que o acórdão que decretou a intervenção ainda não transitou em julga

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