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Doc. VP 538.8043.1979.3219

251 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS - NORMA INTERNA 302-25-12 - SÚMULA 452/TST .

Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérito previstas na norma interna 302-25-12 da Petrobras. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se pacificada na tese de que, no caso em que se discute a pretensão ao pagamento de diferenças salariais concernentes às promoções previstas na norma interna 302-25-12 da Petrobras, incide a prescrição parcial. Isso porque se trata de descumprimento dos critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado, aplicando-se, assim, a Súmula 452/TST, segundo a qual « tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Julgados da SBDI-1 e de todas as turmas desta Corte Superior. Assim, estando a decisão agravada em conformidade com o referido entendimento, adota-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 134.9873.5221.9286

252 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS - NORMA INTERNA 302-25-12 - SÚMULA 452/TST .

Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérito previstas na norma interna 302-25-12 da Petrobras. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se pacificada na tese de que, no caso em que se discute a pretensão ao pagamento de diferenças salariais concernentes às promoções previstas na norma interna 302-25-12 da Petrobras, incide a prescrição parcial. Isso porque se trata de descumprimento dos critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado, aplicando-se, assim, a Súmula 452/TST, segundo a qual « tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Julgados da SBDI-1 e de todas as turmas desta Corte Superior. Assim, estando a decisão agravada em conformidade com o referido entendimento, adota-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 251.3994.3446.6183

253 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - PROGRESSÃO POR MÉRITO PREVISTA EM REGULAMENTO DA PETROBRAS - NORMA INTERNA 302-25-12.

Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérito previstas na norma interna 302-25-12 da Petrobras. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se pacificada na tese de que, no caso em que se discute a pretensão ao pagamento de diferenças salariais concernentes às promoções previstas na norma interna 302-25-12 da Petrobras incide a prescrição parcial. Isso porque se trata de descumprimento dos critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado, aplicando-se, assim, a Súmula 452/TST, segundo a qual « tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Julgados da SBDI-1 e de todas as turmas desta Corte Superior. Assim, estando a decisão agravada em conformidade com o referido entendimento, adota-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 598.7613.5328.5281

254 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Esta Corte firmou entendimento no sentido que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Contudo, no caso dos autos, conforme registrado no acórdão regional, não restou caracterizada a prestação habitual de horas extras, de modo que não houve descaracterização do regime de compensação de jornada. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. DIVISOR APLICÁVEL. 220. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O reclamante defende que «a Decisão Monocrática no Recurso de Revista não merece prosperar, pela violação ao princípio da colegialidade". Em relação à alegada violação ao princípio da colegialidade, é oportuno registrar que a atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente o recurso, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado, decorre das normas insertas no CPC/2015, no Regimento Interno do TST e no, LXXVIII no CF/88, art. 5º de 1988, que consagra o princípio da razoável duração do processo. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 161.6884.9005.4700

255 - STJ. Processual civil. Ausência de procuração. Incidência da Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 13. Dispensa de juntada de substabelecimento na origem. Norma local sem vinculação ao STJ.

«1. Considera-se inexistente o recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no momento de sua interposição. Incidência, no ponto, da Súmula 115/STJ. ... ()

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Doc. VP 177.1001.5002.6200

256 - STJ. Processual civil. Administrativo. Enunciado administrativo 3/STJ. Agravo interno no recurso especial. Agencia nacional de transportes terrestres. Antt. Resolução 3056/09. Auto de infração. Não impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 283/STF. Descumprimento do ônus da dialeticidade. Incidência do CPC/2015, art. 1021, § 1º.

«1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 322.8507.8464.6240

257 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. SUPRESSÃO POSTERIOR POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL INDEVIDA. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I.

O debate dos autos refere-se à pretensão do empregado à incorporação dos anuênios pagos pelo Banco do Brasil, parcela instituída por meio de norma interna que, posteriormente, passou a ser prevista em norma coletiva que, após certo tempo, deixou de contar com a previsão de seu pagamento. II. A questão relativa à prescrição em face da supressão dos anuênios já não comporta mais discussão perante esta c. Corte Superior, tendo em vista a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior, no sentido de que aplicável ao caso a prescrição parcial, tendo em vista que os anuênios, instituídos por norma interna, não são passíveis de supressão por norma coletiva. Assim, sua supressão caracteriza descumprimento do pactuado. Precedente da SBDI-1/TST. III. Ainda, quanto ao mérito, a jurisprudência dominante desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que o adicional por tempo de serviço, instituído por norma interna, adere, definitivamente, ao contrato de emprego. Em tal contexto, portanto, os anuênios pagos pelo Banco do Brasil incorporam-se ao patrimônio jurídico dos seus empregados, por força de norma interna, de modo que a sua regulamentação posterior por norma coletiva não tem o condão de alterar a origem normativa da parcela. Precedentes. IV. Ademais, o caso dos autos não trata de declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas apenas de reconhecimento de incorporação de parcela ao patrimônio jurídico de empregado, por força de norma interna em vigor à época de sua admissão, à luz dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT, assim como da Súmula 51/TST, I. A questão jurídica discutida, portanto, não envolve a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PARCELAS DE ALIMENTAÇÃO (AUXÍLIO REFEIÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO). NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ÍNDOLE SALARIAL. SÚMULA 241/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I . Nos termos da Súmula 241/TST, em regra, o benefício de auxílio-alimentação tem cunho salarial. Além disso, o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, é de que a superveniência de norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não são aptas a alterar a índole salarial de tal parcela, anteriormente instituída, para aqueles empregados que, habitualmente, já a recebiam. II . Nesse contexto, considerando que o caráter ordinário do auxílio-alimentação é salarial, nos moldes da Súmula 241/TST, e que a alteração da natureza dessa parcela não se estende os empregados que anteriormente a auferiam com essa índole salarial (Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST), recai sobre a parte reclamada, por se tratar de fato impeditivo do direito da parte autora (arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT) o ônus da prova de que sempre efetuou o pagamento do auxílio-alimentação ao empregado com essência indenizatória, seja com espeque em norma coletiva, seja com apoio na adesão ao PAT. III . No presente caso, mostra-se incontroverso que o empregado, desde sua admissão, percebia as parcelas de alimentação habitualmente. Ademais, a parte reclamada não logrou demonstrar que efetuava o adimplemento dessa parcela com natureza indenizatória, pois sua inscrição no PAT é posterior à contratação do empregado. IV . Dessa forma, ao considerar que as parcelas de alimentação possuem natureza salarial, o Tribunal de origem proferiu decisão em conformidade com o disposto na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I/TST, pois a modificação posterior da natureza jurídica do auxílio-alimentação não alcança o direito da parte autora, em razão da inadmissibilidade de transmudação contratual lesiva ao empregado. V . Por fim, embora não se desconheça a tese firmada pelo STF no Tema 1046 da tabela de Repercussão Geral, entende-se ter a Corte Regional decidido sob o viés distinto, qual seja, o da aplicação ou não da norma coletiva no caso concreto, inexistindo questionamento acerca da validade de tal norma. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 230.5091.0538.4548

258 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso interposto após lapso de quinze dias. Suspensão dos prazos por força de norma local. Comprovação. Inexistência. Intempestividade do reclamo. Agravo regimental não provido.

1 - Permanece vigente e aplicável norma especial estabelecida no CPP, art. 798, segundo a qual os prazos deverão ser computados de forma contínua e peremptória, não se interrompendo ou suspendendo durante férias, domingos ou feriados. ... ()

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Doc. VP 732.6067.1152.0144

259 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE LIMITADAS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE.

O TRT entendeu pela aplicação da norma coletiva do Estado de Pernambuco, em detrimento do Estado da Paraíba, uma vez que « restou demonstrado nos autos que a reclamada possuía frentes de serviços tanto em Pernambuco como na Paraíba, tendo o reclamante trabalhado em todas elas. Assim, deverá prevalecer a norma mais benéfica ao empregado, em atenção à teoria do conglobamento (pág. 821). Concluiu pela alteração da r. sentença quanto ao pagamento das horas de percurso, limitando as horas in itinere ao tempo fixado na norma coletiva aplicável, « no importe de 2h diárias, eis que observada a média indicada da Convenção Coletiva (pág. 822). Importante ressaltar que não se trata de invalidade da norma coletiva, tendo em vista que no caso concreto o Tribunal Regional aplicou a norma coletiva do Estado de Pernambuco. Ademais, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 240.6240.9493.3992

260 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Ação anulatória de auto de infração. Multa ambiental. Processo administrativo paralisado por mais de 8 anos. Prescrição intercorrente. Decreto 20.910/1932. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que, nos autos da «Ação Anulatória de Auto de Infração e de Multa c/c Ação Declaratória de Nulidade de Débito Não-Tributário e de Processo Administrativo Ambiental, ajuizada em desfavor do Estado de Minas Gerais, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo agravante, a fim de que: i ) seja decretada a suspensão imediata dos efeitos e da exigibilidade da multa em tela (crédito não tributário), decorrente do Auto de Infração 157.588/2012 e do Processo Administrativo 548.982/18, tornando inexigível a cobrança do débito decorrente, até o julgamento definitivo da lide, sob pena de multa diária e, ii) seja o ente estadual impedido de inscrever o nome do autor em cadastro negativo, bem como impedido de protestar a dívida, até o julgamento definitivo da lide, sob pena de multa diária. No Tribunal a quo, o agravo foi provido.... ()

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Doc. VP 494.5842.2403.8878

261 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA, SEGURO AUTO E TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO - VENDA CASADA - ABUSIVIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DESCABIMENTO - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - POSSIBILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO.

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Sobre a validade dos seguros contratados, ao julgar o REsp 1.639.320 em sede de recurso repetitivo, a 2ª Seção do STJ fixou a tese de que «nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". ... ()

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Doc. VP 205.3897.8010.0465

262 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TOTAL. BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS SALARIAIS PELO REENQUADRAMENTO. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. A decisão recorrida está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a alteração decorrente de ato único do empregador quanto aos interstícios (parcela não assegurada por preceito de lei), se sujeita à prescrição total, na forma da primeira parte da Súmula 294/TST. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SEM PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO POSTERIOR. A controvérsia recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas descumprimento do pactuado, conforme consta da seguinte ementa: « RECURSO DE EMBARGOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE TRABALHO. Os anuênios pagos aos funcionários do Banco do Brasil, quando pagos originalmente por força de norma regulamentar e que foi incluída, posteriormente, em acordo coletivo, para ser suprimida, retrata pedido sobre o qual não se aplica a prescrição total da pretensão, pois retrata parcela que já se incorporou ao patrimônio do reclamante e que não poderia, simplesmente, ser excluído pela sua não inclusão nos acordos coletivos posteriores. O caso retrata descumprimento do pactuado, não sendo possível que benefício previsto em norma regulamentar se considere suprimido apenas por não ser renovado nos acordos coletivos posteriores. Assim sendo, inaplicável a Súmula 294/TST, com o fim de se considerar que houve prescrição total da prestação, mas em lesão de trato de sucessivo, que se renova a cada mês que o empregado deixa de receber a parcela, pela declaração da prescrição parcial da pretensão. Embargos conhecidos e providos (E-ED-RR - 428300-60.2007.5.12.0014. Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, data de julgamento: 9/10/2014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: DEJT 17/10/2014). No entendimento da Subseção, o direito criado por meio de norma regulamentar e incorporado em norma coletiva posterior aderiu ao contrato de trabalho dos empregados, não podendo o banco excluir a parcela posteriormente. Na sessão do dia 24/9/2015, a SBDI-1 voltou a debater a questão e, por maioria, decidiu que, nos casos em que os anuênios foram instituídos por meio de regulamento interno do reclamado e, posteriormente, incorporado e suprimido por negociação coletiva, aplica-se a prescrição parcial à pretensão de diferenças de anuênios, por se tratar de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, o que repele a incidência do entendimento da Súmula 294/STJ. Nesse contexto, é inaplicável a Súmula 294/TST, não se podendo, a partir desse entendimento da SBDI-1, considerar ter havido a prescrição total da prestação, pois se trata de lesão de trato sucessivo, que se renova a cada mês, decorrente do descumprimento de cláusula regulamentar incorporada ao contrato de trabalho do autor, nos termos do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 675.6916.7163.3517

263 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O Tribunal Regional, mantendo a sentença que reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação, destacou que a parcela foi instituída por norma coletiva, « não havendo definição acerca da natureza da referida parcela nem participação dos empregados «. A Corte local ressaltou, ainda, que a adesão do empregador ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT - é posterior à admissão do empregado, sendo aplicável a inteligência da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte Superior. Quanto às normas coletivas posteriores, o Tribunal a quo consignou, apenas, que « foi alterada a sua forma de concessão, deixando a parcela de ser paga em pecúnia e passando a ser alcançada em tickets. Em 1994, na RVDC 94.033265-5 foi alterado o modo de concessão do benefício, sendo estabelecido que seria concedido aos empregados ativos, os quais suportariam 3% do valor do bônus . De fato, não consta no acórdão regional a premissa de que a norma coletiva que instituiu o benefício atribuiu caráter indenizatório à parcela, tampouco de que os instrumentos coletivos posteriores alteraram a natureza jurídica da verba. Conclui-se, diante de tais premissas, que o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma coletiva, nos termos do art. 896, «b, da CLT. Entretanto, a parte não colacionou arestos válidos a fim de demonstrar o dissenso pretoriano. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA DO BÔNUS ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO ÀS PARCELAS ANUÊNIOS, PRODUTIVIDADE E GRATIFICAÇÃO DE FARMÁCIA E ANTIGUIDADE PCS. BASE DE CÁLCULO. NORMAS COLETIVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que o « bônus somente afeta parcelas concedidas em razão de norma coletiva se a base de cálculo de tais parcelas, estabelecida normativamente, for a remuneração, o que não ocorre em relação aos anuênios (por exemplo, cláusula 3ª ACT 2013/2014 - ID. 4089218 - Pág. 2), ao adicional de produtividade (por exemplo, cláusula 2ª do ACT 2014/2015, ID. 4089218 - Pág. 24, que remete à cláusula 3ª do ACT 1996/1997, ID. 4b92b39 - Pág. 3) e à gratificação de farmácia (por exemplo, cláusula 9.1 do ACT 2014/2015, ID. 4089218 - Pág. 26), cujo cálculo é feito com base no salário base (ou básico) «. A Corte local esclareceu, ainda, que « o salário base é a contraprestação salarial fixa principal paga pelo empregador ao empregado, não se confundindo com o salário (conjunto de parcelas contraprestativas pagas diretamente pelo empregador) nem com a remuneração (salário acrescido de gorjetas) «. Conforme se extrai do acórdão, o Tribunal local solucionou a questão com base na interpretação de norma coletiva, razão pela qual o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma coletiva, nos termos do art. 896, «b, da CLT. Entretanto a parte não colacionou aos autos arestos aptos a demonstrar o dissenso pretoriano, revelando-se inócua a alegação de violação CF/88, art. 7º, X, bem como contrariedade à Súmula 362/TST. O aresto oriundo do TRT da 18ª Região, indicado como divergente, não trata da mesma norma coletiva examinada pela Corte Regional. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 682.0195.6555.9531

264 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA INTERNA 302-25-12. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NÃO OBSERVADOS. SÚMULA 452/TST. APLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Trata-se de agravo interposto pela Reclamada em face da decisão monocrática em que conhecido e provido o recurso de revista do Autor, para pronunciar a prescrição parcial da pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância de critérios de promoção estabelecidos em norma interna da Petrobras. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada na Súmula 452/TST, encontra-se sedimentada no sentido de que, em se tratando de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em norma interna da empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 859.4921.6220.6263

265 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA. DIREITOINTERTEMPORAL. NORMA DE DIREITO MATERIAL. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. OBSERVÂNCIA DO DECIDIDO PELO TRIBUNAL PLENO NO INCJULGRREMBREP528-80.2018.5.14.0004. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA.

No caso, a Eg. 3ª Turma consignou que, embora a Lei 13.467/2017, art. 5º, I, «i, tenha revogado o CLT, art. 384, o direito foi incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, de forma que não pode ser suprimido. Com efeito, extrai-se da leitura dos autos que a relação contratual ocorreu antes e após a alteração promovida pela Lei 13.467/2017. Nesse cenário, observa-se que o contrato de trabalho é de trato sucessivo e a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência, havendo direito adquirido como incorporação dos efeitos concretos da norma abstrata. Por outro lado, com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material devem ser aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em incorporação da norma abstrata ao contrato de trato continuado. Assim, ao determinar o pagamento de horas extras em função da não fruição do intervalo previsto no CLT, art. 384, no período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a Eg. Turma decidiu em dissonância com as normas de direito material introduzidas pelacitada lei e, também, com o entendimento prevalecente nesta Corte Superior (IncJulgRREmbRep528-80.2018.5.14.0004) e no STF, conforme tese fixada no Tema 528 da repercussão geral. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 174.7899.0716.1325

266 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO OFENSA À COISA JULGADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. QUESTÃO REGULADA EM NORMA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO PROVIMENTO.

1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que o debate acerca da preclusão operada pela falta de impugnação aos cálculos de liquidação pela parte, quando devidamente intimada, nos termos do CLT, art. 879, § 2º, reveste-se de contornos infraconstitucionais. Nesse contexto, ofensa a dispositivo, da CF/88, se houvesse, seria de forma reflexa, o que não enseja o processamento de recurso em fase de execução, conforme disposto no CLT, art. 896, § 2º. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que as executadas, embora intimadas sob pena de preclusão, não impugnaram o cálculo do autor, no tocante à atualização monetária da reparação por danos morais. Em consequência, com base no CLT, art. 879, § 2º, manteve a preclusão da pretensão de debate dos cálculos, no particular, salientando, ainda, que a insurgência disse respeito à retificação dos cálculos e não de mero erro material, como alegado pelas executadas. 3. No mais, não se firma a tese recursal de que não foram pedidas na inicial as multas pela não entrega do RAIS e do LTCAT nem houve condenação em sentença nesse sentido. Conforme consignado pelo Tribunal Regional, houve o pedido na exordial bem como a condenação na sentença, inclusive quanto à responsabilidade das executadas no pagamento da indenização pela não entrega do LTCAT. 4. Nesse contexto, não se divisa ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, atraindo o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266. 5. A incidência do aludido óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. O e. STF, ao prolatar a decisão nos autos da ADC 58, modulou os seus efeitos jurídicos, distinguindo, na ocasião, as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês ; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos ; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária) ; d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que a sentença, ao determinar a aplicação dos juros e correção monetária conforme a Lei 8.177/91, art. 39, manifestou-se expressamente quanto aos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas transitando em julgado. 3. Depreende-se, contudo, que não houve definição expressa quanto ao índice de correção monetária e juros a serem aplicados, de modo que deve ser aplicada a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento daADC 58. 4. Ademais, a egrégia SBDI-1 deste Tribunal Superior, ao apreciar o recurso E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, na Sessão do dia 17/10/2024, decidiu aplicar a alteração dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406, efetivada pela Lei 14.905/2024, o que também deve ser observado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 230.2150.4186.0509

267 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso interposto após lapso de quinze dias. Suspensão dos prazos por força de norma local. Comprovação. Inexistência. Intempestividade do reclamo constatada. Agravo regimental não provido.

1 - Permanece vigente e aplicável norma especial estabelecida no CPP, art. 798, segundo a qual os prazos deverão ser computados de forma contínua e peremptória, não se interrompendo ou suspendendo durante férias, domingos ou feriados. ... ()

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Doc. VP 241.1090.3490.5552

268 - STJ. Agravo interno. Benefício concedido após a promulgação da CF/88 e antes da lbps. Teto máximo. Inconstitucionalidade do art. 29, § 3º da Lei 8.213/1991. Descabimento. Matéria constitucional. Análise. Impossibilidade na via eleita. CF/88, art. 202. Auto-Aplicabilidade. Inocorrência. Limitação do salário-De-Benefício ao valor máximo do salário-De-Contribuição. Possibilidade. Precedentes.

1 - Tendo a decisão agravada se utilizado de fundamentação exclusivamente legal, e não tendo decidido com base em dispositivo constitucional, não há falar em usurpação da competência do STF.... ()

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Doc. VP 784.7660.6122.4896

269 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. REGULAMENTO APLICÁVEL. SÚMULA 288/TST. APOSENTADORIA ANTERIOR À EDIÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109 DE 2001 . INAPLICABILIDADE DA NORMA REGULAMENTAR VIGENTE À DATA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DA NORMA REGULAMENTAR VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO DA EMPREGADA PELO BANCO DO BRASIL.

Discute-se qual o regulamento aplicável à complementação de aposentadoria, se o Regulamento de 1967, vigente à época da admissão da autora, ou o Regulamento de 1980, vigente à época da concessão do benefício. A Turma manteve a decisão regional pela qual se entendeu que «mediante aplicação da teoria do conglobamento, que impede a formação de novo regulamento mediante a adoção das regras mais convenientes para cada uma das partes, deve ser averiguada se a aplicação do Regulamento vigente na admissão não acarreta prejuízos quando comparada ao Regulamento vigente na data em que concedida a aposentadoria «. Segundo decidido pelo Regional, «prevalente a tese da defesa quanto à inexistência de prejuízos à reclamante, pois os critérios de cálculo utilizados pela PREVI lhe proporcionaram o ganho de complementação de aposentadoria em valores superiores aos que seriam devidos caso adotados os termos do Regulamento de 1967. Destarte, não há falar em alteração prejudicial lesiva e, por consequência, descabem as pretensas diferenças de complementação de aposentadoria fundadas no Regulamento de 1967 . O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 12 de abril de 2016, procedendo à revisão da jurisprudência uniformizada deste Tribunal Superior, objeto da Súmula 288, no julgamento do Processo E-ED-RR- 235-20.2010.5.20.0006, decidiu imprimir-lhe nova redação e modular os seus efeitos, nos seguintes termos: «I - A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (CLT, art. 468). II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. IV - O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções (Resolução 207/2016, DEJT divulgado em 18, 19 e 20/4/2016). No caso dos autos, à data de 12/4/2016 não havia sido proferida decisão de mérito por Turma desta Corte (o acórdão da Turma foi prolatado em 22/8/2019 e publicado no DEJT em 23/8/2019), de modo que, em princípio, incidiria, para o julgamento dos embargos, o entendimento contido no item III da Súmula 288, de ser aplicável à complementação dos proventos de aposentadoria as normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício. Entretanto, a reclamante se aposentou em 30/6/1997, antes, portanto, da edição das Leis Complementares 108 e 109 de 2001, devendo ser aplicada a norma regulamentar vigente à data da sua admissão, na esteira da antiga redação da Súmula 288, item I, do TST, conferida pela Resolução 21/1988 e mantida pela Resolução 121/2003, segundo a qual deve prevalecer o regulamento de complementação de aposentadoria vigente à época da contratação ou condições posteriores mais favoráveis ao empregado. A ausência de prejuízos à reclamante na adoção do Regulamento de 1980, conforme registrado pelo Tribunal Regional, não afasta o seu direito ao cálculo do benefício de complementação de aposentadoria pelas regras do Regulamento de 1967, consoante decidido por esta Subseção no julgamento do processo E-Ag-RR-113200-68.2009.5.04.0022, publicado no DEJT 14/05/2021, da lavra do Exmo. Ministro Redator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. Embargos conhecidos e providos .... ()

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Doc. VP 206.0302.5375.1580

270 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRABALHO EM ESCALA 4X4. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.

No caso, o acórdão regional registra que « há instrumento coletivo aplicável ao contrato de trabalho autorizando, de forma expressa, a prestação de serviços em turnos de revezamento, em jornada de 12 horas em regime 4x4, ou seja, 4 dias de labor para 4 de descanso . 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral ( Tema 1.046 ), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Frise-se que esta Corte Superior, observando os parâmetros fixados pelo STF no julgamento do Tema 1.046, vem admitindo a validade de sistemas similares ao adotado, com escalas 4x4, em que os dias trabalhados envolvem sucessivas jornadas de 12 horas em turnos ininterruptos de revezamento. 4. Deve, pois, ser reconhecida a validade das normas coletivas que disciplinaram a jornada de trabalho do autor em turnos ininterruptos de revezamento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.0100

271 - STJ. Seguridade social. Tributário. Salário-de-contribuição. Verbas percebidas pelos empregados a título de participação nos lucros. Não incidência da contribuição previdenciária. CF/88, art. 7º, XI. Norma de eficácia contida, apenas em parte. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «j.

«A letra fria desse dispositivo da Carta Maior embora não totalmente auto-aplicável ou de eficácia contida, é plenamente eficaz num ponto, mesmo antes da Medida Provisória 794, de 29/12/94, ou seja, no que diz respeito à desvinculação entre participação nos lucros e remuneração do trabalhador.... ()

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Doc. VP 724.0933.8520.7075

272 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS. LEI ESTADUAL. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 452/TST. Hipótese em que se discute a prescrição aplicável aos reajustes salariais previstos em normas estaduais (Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001) não concedidos à reclamante. A lei estadual é equiparada a norma empresarial, cujo descumprimento gera lesão que se renova mês a mês, e a prescrição aplicável é a parcial, conforme Súmula 452/TST. É inaplicável a Súmula 294/TST ao presente caso, uma vez que não houve alteração do pactuado, mas descumprimento de norma. Precedentes Agravo não provido . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PREVISTOS EM LEIS ESTADUAIS. EMPREGADO DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL. O TRT manteve a condenação ao pagamento dos reajustes previstos nas Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001 à reclamante, servidora da extinta Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, integrante da carreira «operacional do quadro especial, por entender que as normas vigentes quando da contratação do empregado garantem ao trabalhador os mesmos reajustes e percentuais concedidos aos demais servidores do Estado vinculados ao quadro geral. Partindo da premissa de que a controvérsia havida nos autos está centrada na interpretação de leis estaduais, inviável a admissibilidade do recurso, por força do previsto no art. 896, «b, da CLT. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. VP 180.3503.3000.0300

273 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Enunciado administrativo 3/STJ. Mandado de segurança. União. Ação proposta no foro do domicílio do autor. Observância da norma prevista no CF/88, art. 109, § 2º. Agravo interno não provido.

«1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 634.2063.6511.2292

274 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA . 1.

Cuida-se de processo devolvido à 5ª Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do art. 1.030 II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. 2. Cinge-se a controvérsia dos autos em definir a validade da cláusula coletiva em que prevista a aplicação do divisor 220 para a apuração do salário hora, ainda que submetido o trabalhador à jornada semanal de 40 horas . 3. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, sendo mantido, assim, o entendimento do Tribunal Regional no sentido de declarar a invalidade das normas coletivas atinentes ao divisor de horas extras aplicável. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 5. No caso dos autos, versando a norma coletiva em debate sobre a jornada de trabalho, mais especificamente sobre as horas in itinere, é certo que não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. 6. Nesse contexto, verificando-se que a decisão deste Colegiado foi proferida em desconformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF), vislumbra-se possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, com o consequente provimento do agravo. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. Conforme disposto na Súmula 431/TST, para os empregados sujeitos a jornada de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para cálculo do valor do salário-horas. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou inválida norma coletiva em que prevista a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que submetido o trabalhador à jornada semanal de 40 horas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute o divisor aplicável para o cálculo do salário-hora. Assim, a instituição de divisor 220 para trabalhadores submetidos à jornada de 40 horas, quando oriundo de norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Configurada a ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 241.2021.1399.8170

275 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Ação anulatória de auto de infração. Reclamação formulada pelo procon. Prestação jurisidicional. Ausência de prequestionamento. Ofensa o Decreto regulamentar. Impossibilidade de conhecimento. Higidez da atuação. Proporcionalidade da multa. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prescrição intercorrente. Ausência de previsão legal no âmbito local.

1 - Não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 164.3150.8008.1400

276 - TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. ICMS. Mandado de Segurança. Impetração com vistas à compensação de créditos decorrentes de precatórios vencidos e não pagos com débito tributário. Inadmissibilidade. O crédito em questão tem natureza alimentar. O art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal não é auto-aplicável, pois, embora tenha sido autorizada a utilização dos precatórios para compensação de débitos tributários, sua efetivação deverá atender às regras próprias de cada ente público, na forma do CTN, art. 170. Segurança denegada. Recurso improvido.

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Doc. VP 231.2131.2973.2265

277 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso interposto após lapso de quinze dias. Suspensão dos prazos por força de norma local. Comprovação. Inexistência. Intempestividade do reclamo. Agravo regimental não provido.

1 - Permanece vigente e aplicável norma especial estabelecida no CPP, art. 798, segundo a qual os prazos deverão ser computados de forma contínua e peremptória, não se interrompendo ou suspendendo durante férias, domingos ou feriados. ... ()

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Doc. VP 705.1751.8325.1359

278 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR HABITUAL EM SOBREJORNADA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INVALIDA A NORMA COLETIVA. RE 1.476.596 - MG 1 E TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

Trata-se de retorno dos autos para exercício de eventual juízo de retratação. 2. A Turma negou provimento ao agravo em razão da existência de labor extraordinário que caracterizaria descumprimento de negociação coletiva prevendo elastecimento em turnos ininterruptos de revezamento. 3. Considerando o entendimento consubstanciado no Tema 1.046 e o decidido no RE 1.476.596, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia, exerce-se o juízo de retratação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento, por potencial violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR HABITUAL EM SOBREJORNADA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INVALIDA A NORMA COLETIVA. RE 1.476.596 - MG 1 E TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o elastecimento da jornada em turnos de revezamento. 2. Diante desse entendimento, deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista, dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento interposto pela ré. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 304.4686.5326.6862

279 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. PREVISÃO CONTRATUAL ANOTADA EM CTPS. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA REGULAMENTAR INTERNA DO BANCO INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST.

Cinge-se a controvérsia em saber a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes de anuênios instituídos por meio de norma interna do reclamado, no curso do contrato de trabalho. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em que figurou como parte empregado do Banco do Brasil, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas seu descumprimento. No entendimento da Subseção, o direito criado por meio de norma regulamentar aderiu ao contrato de trabalho dos empregados, não podendo o empregador excluir a parcela posteriormente. Nesse contexto, é inaplicável a Súmula 294/TST, não se podendo, a partir desse entendimento da SbDI-1, considerar ter havido a prescrição total da prestação, pois se trata de lesão de trato sucessivo, que se renova a cada mês, decorrente do descumprimento de cláusula regulamentar incorporada ao contrato de trabalho do autor, nos termos do CLT, art. 468. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO ESTATUTÁRIO APLICÁVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. Tema objeto de desistência formulada pelo advogado, na sessão do dia 20/3/2024, conforme registrado em certidão. Examina-se o recurso de revista do banco reclamado antes do agravo de instrumento do reclamante, no tema «PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS. PERCENTUAL DE PROMOÇÕES, por se tratar de matéria prejudicial ao exame do apelo autoral. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DAS PROMOÇÕES. SÚMULA 294/TST. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. Tema objeto de desistência formulada pelo advogado, na sessão do dia 20/3/2024, conforme registrado em certidão. BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA DO EMPREGADOR INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF. NÃO ADERÊNCIA . A controvérsia cinge-se em saber se o reclamante faz jus ao pagamento de diferenças de anuênios, suprimidos após a data de admissão no emprego por meio de norma coletiva. Nos termos do acórdão regional, o reclamante foi admitido em 22.12.1982, quando estava em vigor a Norma Circular interna Funci 646, que dispunha sobre os quinquênios, posteriormente substituídos pelos anuênios por meio de norma coletiva (Anexo I ao Aviso Circular 84/282, de 28.08.1984) e suprimido em agosto de 1999. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, tendo o anuênio derivado do quinquênio, previsto expressamente em norma regulamentar interna do empregador e vigente à época da data de admissão no emprego, é inaplicável eventual supressão por meio de norma coletiva posterior, na medida em que a referida rubrica já foi incorporada ao contrato de trabalho, sob pena de configurar alteração contratual lesiva, em desacordo com o CLT, art. 468. Esclarece-se que a hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, pois o adicional por tempo de serviço (anuênios) não era concedido apenas por previsão normativa, tratando-se de direito contratualmente assegurado por norma interna. Assim, é irrelevante o fato de os acordos coletivos terem deixado de prever o pagamento dos anuênios, pois a vantagem se incorporou ao contrato de trabalho do reclamante, diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no CLT, art. 468, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. Recurso de revista não conhecido . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A discussão dos autos refere-se à competência jurisdicional para processar os reflexos das parcelas salariais deferidas nos autos em apreço sobre a contribuição devida à entidade de previdência complementar. Ressalta-se que esta Corte Superior firmou o entendimento de que o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, em sessão realizada em 20/2/2013, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e pelo Banco Banespa S/A. respectivamente, processos julgados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada, tendo fixado ainda a modulação dos efeitos da decisão, dando-se efeitos apenas para as ações em que, na data daquele julgamento, ainda não havia sido prolatada sentença de mérito. No caso, todavia, tendo em vista que o reclamante ajuizou reclamação trabalhista contra o Banco do Brasil S/A. na qual postula o pagamento de diferenças de anuênios, com repercussão sobre o salário de contribuição que deve ser repassado à PREVI, inaplicável o entendimento firmado pela Suprema Corte nos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Registra-se que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-1265.564, Tema 1166 de Repercussão Geral, firmou a seguinte tese: « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. Salienta-se que, nos autos do citado recurso extraordinário, o trabalhador também pretendeu a condenação do seu empregador - Banco do Brasil S/A. - ao pagamento de diferenças salariais e a repercussão dessas verbas nas contribuições para a previdência complementar (Previ), exatamente como na hipótese sub judice . Desse modo, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar a pretensão do reclamante aos reflexos das diferenças salariais postuladas, na reclamação trabalhista em apreço, nas contribuições a serem feitas pelo Banco do Brasil S/A. à Previ (entidade de aposentadoria complementar), em razão da aplicação da tese vinculante firmada pela Suprema Corte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE PROMOÇÕES. PERCENTUAIS DE 12% A 16% ENTRE NÍVEIS SALARIAIS DEFINIDOS EM NORMA COLETIVA LIMITADOS A FEVEREIRO DE 1997 E NÃO CONTEMPLADOS NOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS POSTERIORES. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A controvérsia refere-se à validade da redução dos percentuais de cálculos dos interstícios de promoções por meio de norma coletiva. Nos termos do acórdão regional, os percentuais de 12% a 16% referentes ao cálculo dos interstícios de promoções, tinham por fundamento norma coletiva e estavam limitados a fevereiro de 1997, na medida em que não foram contemplados nos instrumentos normativos posteriores. Em consequência, por se tratar de percentuais de interstícios previstos desde o início apenas em norma coletiva, premissa fática insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, não subsiste a tese de desrespeito a regulamento interno empresarial, o que afasta as alegações de ofensa aos arts. 444 e 461, § 2º, da CLT e de contrariedade à Súmula 51, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 809.0026.8287.6094

280 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEICULAR. COBRANÇA DE SEGUROS E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. LEGALIDADE APENAS DO SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE DO SEGURO AUTO CASCO E DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela instituição financeira ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor em ação revisional de contrato de financiamento veicular (Cédula de Crédito Bancário). A sentença declarou abusiva a cobrança de seguro prestamista e auto casco no valor de R$ 3.064,92 e da tarifa de avaliação de bem de R$ 245,00, determinando a compensação dos valores pagos. O réu recorre da sentença a sustentar a legalidade dos seguros contratados e a inexistência de venda casada, bem como requerendo a aplicação da SELIC para correção monetária e juros. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4303.2572

281 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Prescrição. Termo inicial. Demanda fundada no CPC/73, art. 485, IX. Menores relativamente incapazes. Inexistência de erro de fato. CPC/73, art. 485, V. Inexistência de violação a norma invocada, inaplicável à espécie.

1 - Trata-se de pleito rescisório de acórdão que considerou prescritas parcelas referentes a pensões alimentícias descontadas do genitor das autoras e repassadas a menor às filhas até 06/1991, ao fundamento de que elas apenas pleitearam as diferenças ao INSS em 26/08/1996 e é aplicável o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.910/32. ... ()

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Doc. VP 221.2120.7499.5797

282 - STJ. Processual civil e administrativo. Transporte de carga. Excesso de peso. Norma mais benéfica. Fundamentação. Deficiência. Resoluções do CONTRAM. Interpretação de ato infralegal. Impossibilidade.

1 – O CTB, art. 99 e CTB, art. 231, V, do Código de Trânsito Brasileiro, apontados como violados, que disciplinam a infração de trafegar com excesso de peso, não são capazes de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, que entendeu pela inaplicabilidade do princípio da retroatividade de lei mais benéfica aos processos administrativos sancionadores, sendo aplicável, no ponto, a Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação. ... ()

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Doc. VP 166.3025.0002.1100

283 - STJ. Processual civil. Ausência de procuração. Incidência da Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade do CPC, art. 13. Dispensa de juntada de procuração na origem. Norma local sem vinculação ao STJ.

«1. Considera-se inexistente o recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no momento de sua interposição. Incidência, no ponto, da Súmula 115/STJ. ... ()

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Doc. VP 945.2574.9738.5740

284 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. PREVISÃO EM NORMA EMPRESARIAL . PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Quanto ao requerimento de suspensão do processo, em razão da liminar deferida pelo STF na PET 7.755/MC-DF, constata-se que a discussão nos presentes autos refere-se a prescrição da pretensão de diferenças salariais, com base em norma regulamentar que prevê promoções por mérito. Não há debate acerca da base de cálculo para apuração do complemento da denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR). Assim, indefere-se o pedido de suspensão. 2. Quanto à prescrição aplicável, o entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão de diferenças salariais, com base em norma regulamentar que prevê promoções por mérito. Assim, o Regional ao concluir pela prescrição total proferiu decisão em dissonância com a Súmula 452/TST razão pela qual foi provido o recurso de revista do reclamante . 3. Acrescente-se que a ação foi ajuizada em 3.11.2017, antes da vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual inaplicável o parágrafo segundo do CLT, art. 11, incluído pela referida Lei. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 190.7642.9401.7647

285 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS - NORMA INTERNA 302-25-12 - SÚMULA 452/TST .

Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérito previstas na norma interna 302-25-12 da Petrobras. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se pacificada na tese de que, no caso em que se discute a pretensão ao pagamento de diferenças salariais concernentes às promoções previstas na norma interna 302-25-12 da Petrobras incide a prescrição parcial. Isso porque se trata de descumprimento dos critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado, aplicando-se, assim, a Súmula 452/TST, segundo a qual « tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Julgados da SBDI-1 e de todas as turmas desta Corte Superior. Assim, estando a decisão agravada em conformidade com o referido entendimento, adota-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 542.7857.6716.1109

286 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - DESCUMPRIMENTO - INAPLICABILIDADE DO TEMA 1046.

O trabalhador que exerce suas atividades com alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, faz jus à jornada prevista no já citada CF/88, art. 7º, XIV, na medida em que a alternância de horário se mostra danosa à saúde do obreiro, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Na hipótese dos autos, o TRT de origem considerou válida a norma coletiva que excluía a categoria profissional dos motoristas de caminhão do regime de trabalho de turnos ininterruptos de revezamento, considerando que o obreiro não se ativava neste tipo de regime, na medida em que o turno ininterrupto diz respeito ao funcionamento da empresa, e não à jornada do empregado, razão pela qual « o fato de o trabalho ser prestado alternadamente em horário diurno e noturno não é suficiente para caracterização do regime de turnos ininterruptos de revezamento, mas a constatação de que a empresa funciona nesses turnos de forma ininterrupta «. Ocorre que, conforme pontuado acima, o fato de a atividade da empresa se desenvolver ininterruptamente ou não é irrelevante para a configuração do labor em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos, inclusive, da OJ 360 da SBDI-1 do TST, devendo se perquirir apenas se o trabalhador laborava com alternância de turnos. Assim, considerando que, conforme registrado no acórdão regional, o reclamante trabalhava alternadamente durante o dia ou a noite como motorista de ônibus, a presente jornada de trabalho deve ser regulada pela norma do art. 7º, XIV, da CF, nos termos da OJ 360 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, a decisão agravada acertadamente consignou que « caracterizado o turno ininterrupto de revezamento, constata-se, de outra banda, que o acórdão regional contrariou a Súmula 423/TST, pois considerou válida a norma coletiva, a despeito da prestação de horas extras para além da 8ª diária « e que « Isso porque, no caso, evidencia-se o descumprimento da norma coletiva, não sendo a hipótese de invalidade «, bem como que « Inaplicável o Tema 1046 do STF «. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 210.5394.4266.3314

287 - TST. I - AGRAVO DOS RECLAMADOS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA O ENQUADRAMENTO DA EMPREGADA NA NORMA DO CLT, art. 224, § 2º COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME PROBATÓRIO. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 3. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO § 2º DO CLT, art. 224. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelos agravantes, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO § 2º DO CLT, art. 224. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Decisão Regional em que adotado o entendimento de não ser válida a norma coletiva que estipulou a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas quando afastado o enquadrado do bancário nas disposições do CLT, art. 224, § 2º. Aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO § 2º DO CLT, art. 224. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O TRT registra expressamente a existência de cláusula de norma coletiva dispondo acerca da compensação da gratificação de função com as horas extras, aplicável às ações ajuizadas a partir de 01/12/2018, caso dos autos, em que a ação foi ajuizada em 2020. 2. Constata-se ser válida a norma coletiva que autorizou a compensação das horas extras com a gratificação de função, tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito, sendo inaplicável ao caso dos autos a Súmula 109/STJ, em razão da regulação jurídica em norma coletiva plenamente válida (CLT, art. 611-A, I e V) e chancelada pelo STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Repercussão Geral). 3. Reputada válida a norma coletiva em questão, ao não aplicá-la o TRT incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.7060.9991.6669

288 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.irresignação recursal da parte agravante. 1. Nos termos do CPC/2015, art. 14, «a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. 3. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 374.1608.7898.3042

289 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REA 1.121.633 DO STF. TEMA1046. PROVIMENTO.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Por contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Por contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Segundo o entendimento pacífico desta colenda Corte Superior, consubstanciado na Súmula 448, I, não é suficiente a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para o empregado fazer jus ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 2. O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê que oadicional de insalubridadeé devido quando o contato com oálcalis cáusticoocorre em sua composição pura e original, sem nenhuma diluição ou mistura, não sendo o caso dos produtos comuns de limpeza doméstica. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional deferiu o pagamento doadicional de insalubridadeem grau médio, ao concluir que o reclamante, no desempenho de suas funções, manteve contato com agentes químicos (álcalis cáusticos) e biológicos (material infecto contagiante). 4. Ainda asseverou que os produtos de limpeza utilizados pelo autor, a base de hipoclorito de sódio e hidróxido de sódio, não se equivalem aos produtos de limpeza doméstica, porquanto a conclusão do laudo pericial ressaltou que os produtos contendo hidróxido de sódio (soda) são classificados como álcalis cáusticos, sendo enquadrados na Norma Regulamentadora 15, anexo 13, a ensejar o pagamento do adicional respectivo. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. 5. A decisão regional está em consonância com o entendimento da Súmula 448, I. Óbice da Súmula 333 a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. ANÁLISE PREJUDICADA. Em razão do provimento do tema horas in itinere e horas extraordinárias decorrentes dos minutos residuais, julgo prejudicada a análise das diferenças do adicional noturno. Agravo de instrumento prejudicado. FGTS. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO PROVIMENTO. O tema não será examinado por esta colenda Corte Superior, tendo em vista que o recorrente não indicou, nas razões recursais do recurso de revista, violação dos citados dispositivos, deixando de observar os pressupostos intrínsecos necessários ao processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REA 1.121.633 DO STF. TEMA1046. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. 2. Na oportunidade, o STF discutiu sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas initinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. 3. Prevaleceu na Suprema Corte o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, estas são temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). 4. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 5. Na hipótese, tem-se que o Colegiado Regional, ao concluir como devido ao reclamante o pagamento da hora in itinere, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas, entendendo indevida a supressão da parcela em comento, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. 1. A despeito do que dispõem as Súmulas 366 e 449, deve-se conferir validade às normas coletivas que autorizam a compensação dosminutos residuais gastos na troca de uniforme. Isso porque prevalece a tese vinculante firmada pelo STF, no julgamento do Tema1046, nestes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao considerar inválida norma coletiva que prevê a compensação dos minutos gastos com a troca de uniforme em dias de feriados e eventuais dias não trabalhados e prevê também o pagamento do saldo remanescente com adicional de 50%, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DA CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. De acordo com a Instrução Normativa 41/2018 desta colenda Corte Superior, seu art. 6º versa sobre honorários advocatícios de sucumbência, in verbis : « Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST «. 2. Assim, tendo sido ajuizada a presente ação em 09 . 11.2017, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, não é possível a condenação em honorários de sucumbência daquele que deu causa, de forma indevida, ao ajuizamento da demanda, a teor do preceito contido no CLT, art. 791-A Dessa forma, há de ser aplicado o entendimento sumulado deste colendo Tribunal Superior do Trabalho. 3. Na Justiça do Trabalho, o direito à percepção dos honorários advocatícios requer o atendimento, de forma conjunta, de ambos os requisitos estabelecidos na Súmula 219, quais sejam: a) estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 4. No caso, todavia, o Tribunal Regional deferiu oshonoráriosadvocatícios, consignando que não há credencial sindical nos autos, contrariando o entendimento da Súmula 219. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 512.5334.3212.0174

290 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS E MULTA. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA IRREGULARIDADE DA CDA POR QUEBRA DA ADEQUAÇÃO ENTRE O FATO DESCRITO E OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.

Preliminares. Admissibilidade. Autora que sustenta a presença do interesse recursal, firme no argumento de que o magistrado de primeiro grau solucionou a questão unicamente sob o viés da nulidade da CDA, olvidando-se dos demais argumentos esposados na petição inicial que lhes seriam favoráveis em caso de superação do vício por esta instância revisora, requerendo, assim, a declaração de nulidade do jugado. No caso concreto não se vislumbra o interesse recursal da segunda apelante, que saiu vencedora da demanda com a desconstituição do crédito tributário impugnado. O interesse em recorrer se verifica pela observância do trinômio adequação, necessidade e utilidade, que integram seu conceito jurídico, ou seja, adequação da via processual escolhida quanto à tutela jurisdicional que se pretende, a necessidade do bem da vida buscado e a utilidade da providência judicial pleiteada. Na hipótese, não se verifica a necessidade, tampouco a utilidade do provimento jurisdicional buscado, já que é totalmente irrelevante a discussão acerca do suposto vício que teria permitido a lavratura do auto de infração objeto da lide, sobretudo porque este foi declarado nulo pela sentença recorrida. Note-se que o fundamento utilizado pela empresa apelante para justificar a necessidade de conhecimento de tais matérias é a «possibilidade de interposição de recurso pela Fazenda e eventual superação da questão da nulidade e para fins de prequestionamento. Nada obstante, a orientação da Corte Superior é pacífica no sentido de que o prejuízo deve ser concreto, real, não bastando para a decretação de nulidade a mera inferência. Ainda que assim não fosse, todos os argumentos utilizados pela autora são objeto das contrarrazões apresentadas ao apelo do Estado e, como tal, serão analisadas oportunamente. Recurso da autora que não merece conhecimento. Mérito. Pretende o Estado a reforma integral da sentença, firme no argumento de que, ao contrário do que concluiu o magistrado sentenciante, há plena coerência entre a narrativa do fato que deu ensejo à exigência do crédito tributário e os dispositivos legais que o embasam, uma vez que o Auto de Infração indica, sim, e de modo expresso, o dispositivo legal que aponta a condição da autora-apelada como substituta tributária (Lei 2.657/96, art. 21, II), condição na qual é responsável pelo recolhimento do ICMS incidente sobre o combustível por ela remetido a terceiros. Além disso, afirma que a sentença está equivocada, na medida em que faz separação entre as figuras do substituto tributário e do responsável tributário. O regime de substituição tributária está previsto na CF/88, no art. 150, § 7º, o qual estabelece que «a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido". Note-se que, diversamente do que alegou a recorrida, a substituição tributária não foi instituída nesse Estado por ato infralegal, já que tal instituto é regido pela Lei . 2.657/96 e pelo Decreto 27.427/2000, que regulam o ICMS nesta unidade da federação, estabelecendo tal regime de tributação aos derivados de petróleo no Anexo Único Item 23, com redação pela Lei 5171/07. De fato, o dispositivo legal citado pelo recorrente (art. 21, Inc II) está inserido, tanto na redação original como na redação alterada em 2007, no Capítulo V, que trata especificamente da substituição tributária. É importante esclarecer que aquele que assume a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto é chamado de substituto tributário, contribuinte substituto, ou, simplesmente, responsável ou sujeito passivo por substituição. Por outro lado, os demais envolvidos na cadeia de circulação da mercadoria, ou seja, aqueles que receberão a mercadoria do substituto e sofrerão a retenção, são chamados de substituídos. Ainda que o Caput do art. 24 faça alusão ao «contribuinte que receber a mercadoria sujeita à substituição tributária, a norma do §1º, II, do referido dispositivo legal é expresso ao estabelecer que a solidariedade ali determinada não impede a imposição da penalidade prevista no art. 59, LV, da Lei . 2657/96, a «qualquer contribuinte que, designado substituto, deixar de fazer a retenção do imposto, o que foi exatamente a hipótese dos autos. A lei não fez qualquer distinção em relação a qualidade do contribuinte, ou seja, se sujeito passivo direto ou indireto da obrigação. Todavia, usou a expressão «substituto para especificar a quem aquela norma se destina. Com efeito, não é dado ao intérprete complicar o que está literalmente escrito, por meio de uma interpretação extensiva, sobretudo porque é princípio basilar de hermenêutica jurídica que a lei não contém palavras inúteis. Portanto, em que pese a fundamentação adotada pelo Magistrado sentenciante, não há qualquer incongruência no auto de infração, não havendo que se falar em ausência de nexo de causalidade entre o relato do fato e os dispositivos legais citados como infringidos. De igual forma, não existe incompatibilidade entre os institutos da substituição tributária e a solidariedade entre os integrantes da cadeia de circulação, sobretudo por força do disposto no CTN, art. 124. Precedente do STJ, em que se assentou que «na obrigação solidária, dessume-se a unicidade da relação tributária em seu pólo passivo, autorizando a autoridade administrativa a direcionar-se contra qualquer dos co-obrigados (contribuintes entre si, responsáveis entre si, ou contribuinte e responsável). Nestes casos, qualquer um dos sujeitos passivos elencados na norma respondem in totum et totaliter pela dívida integral. Por outra perspectiva, os requisitos legais do auto de infração estão previstos em lei, notadamente nos arts. 48 e 74 da Lei . 2.473/79, não se vislumbrando, na hipótese, qualquer prejuízo na defesa da recorrida, já que não houve nenhuma dúvida de que estava sendo autuada pela ausência de retenção do tributo na condição de substituto tributário. Dessa maneira, não se verifica qualquer inconsistência no auto de infração. ... ()

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Doc. VP 210.8121.1556.7711

291 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Pensão por morte. Norma de vigência. Data do óbito do instituidor do benefício. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos da Súm. 340/STJ: «A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.8100

292 - TST. Comércio varejista. Prestação de serviços aos domingos e feriados. Necessidade de autorização em norma coletiva e na legislação municipal.

«Extrai-se do acórdão recorrido que, em que pese a existência de norma coletiva prevendo a possibilidade de abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos, a legislação municipal vigente veda essa prática. Diante disso, o autor defende que o reclamado deve se abster de utilizar a mão de obra de seus empregados enquanto «existir convenção coletiva em vigor que proíba a abertura e o funcionamento dos estabelecimentos situados em municípios que contenham norma municipal vedando a abertura. O Regional rechaçou os argumentos do sindicato autor, pois entendeu que «a suposta exigência de autorização em lei municipal em relação ao comércio em geral não se aplica aos estabelecimentos que já detém autorização legal para tanto, consubstanciada nos artigos 1º, 5º, parágrafo único, 8º e 10 da Lei 605/49, e que «o reclamado/recorrido figura na exceção à proibição de labor em domingos e feriados, não lhe sendo aplicáveis as disposições relativas a feriados da Lei 10.101/2007, com as modificações feitas pela Lei 11.603/2007, motivo por que entendo dispensável o requisito da prévia negociação coletiva para o regular funcionamento em dias feriados, assim como autorização em lei municipal. Contudo, em que pesem os fundamentos adotados pela Corte a quo, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que o funcionamento de estabelecimentos comerciais em geral aos domingos está condicionado a dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e a observância do que dispuser a lei municipal. Nesse contexto, há de prevalecer o disposto no Lei 10.101/2000, art. 6º-A, incluído pela Lei 11.603/2007, segundo o qual «é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição. Assim, ao contrário do que decidiu o Regional, não há como se afastar a aplicação do Lei 10.101/2000, art. 6º-A no caso dos autos, que cuida especificamente da matéria afeta ao trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, permitindo o funcionamento de estabelecimentos como supermercados em feriados, mediante autorização em norma coletiva de trabalho e observada a legislação municipal (precedentes). ... ()

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Doc. VP 241.0260.7765.3383

293 - STJ. Execução penal. Recurso especial. Cláusula de reserva de plenário. CPC, art. 481. Norma anterior à Constituição Federal. Revogação ou não-Recepção. Submissão da questão ao tribunal pleno. Desnecessidade. Prática de falta grave. Remição. lep, art. 127.

I - A cláusula de reserva de plenário somente é aplicável na hipótese de controle difuso em que deva ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, não se aplicando aos casos (como o dos autos) em que se reputam revogadas ou não-recepcionadas normas anteriores à Constituição vigente.... ()

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Doc. VP 682.8434.2670.4198

294 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM CRUZEIROS - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR - LEI 7.064/82, art. 3º, II.

Na hipótese dos autos, a Corte Regional concluiu que, considerando que o empregado foi contratado, ou ao menos pré-contratado, no Brasil, para laborar tanto em águas nacionais como em estrangeiras, deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira em razão de a mesma se mostrar mais favorável ao trabalhador, nos termos inclusive do quanto já decidido por esta e. Corte Superior. De fato, aplica-se ao caso o regramento constante da Lei 7.064/82, a qual disciplina a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. Assim, conforme preconiza o, II do art. 3º supratranscrito, havendo conflito entre a legislação brasileira trabalhista e as normas de direito internacional, assegura-se ao trabalhador a aplicação da que lhe for mais favorável, consideradas, em conjunto, as disposições reguladoras de cada questão. Deste modo, deve ser aplicado o Direito do Trabalho brasileiro, em razão do princípio da norma mais favorável, previsto no já citada Lei 7.064/82, art. 3º, II. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 157.9580.2002.2200

295 - STJ. Processual civil. Ausência de procuração. Incidência da Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 13. Dispensa de juntada de substabelecimento na origem. Norma local sem vinculação ao STJ.

«1. Considera-se inexistente o recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no momento de sua interposição. Incidência, no ponto, da Súmula 115/STJ. ... ()

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Doc. VP 155.5381.7001.7000

296 - STJ. Processual civil. Ausência de procuração. Incidência da Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 13. Dispensa de juntada de substabelecimento na origem. Norma local sem vinculação ao STJ.

«1. Considera-se inexistente o recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no momento de sua interposição. Incidência, no ponto, da Súmula 115/STJ. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0000.4100

297 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Critério de reajuste. Benefício temporário instituído por norma coletiva. Opção do reclamante. Renúncia ao regulamento de 1979. Aplicação da Súmula 51/TST, item II, do TST.

«Trata-se de controvérsia acerca da norma regulamentar aplicável à complementação de aposentadoria do reclamante, tendo em vista a sua opção pelo percebimento do complemento temporário, previsto no Acordo Coletivo firmado em 1997. Discute-se, portanto, acerca da aplicação da Súmula 51/TST, item II, do TST, referente à renúncia de direito a vantagens previstas em regulamento interno da empregadora, às hipóteses em que o empregado opte entre dois planos de previdência complementar instituídos por entidades fechadas de previdência privada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição completa, ao julgar o Processo E-RR-140500-24.2008.5.04.0027, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, em 18/4/2013, decidiu, por maioria, que a adesão do empregado ao regulamento BrTPREV de 2002, plano de previdência privada instituído pela Brasil Telecom, tem como consequência a renúncia às regras do plano de benefícios anterior oferecido pelas reclamadas, sendo aplicável a Súmula 51/TST, item II, do TST, mesmo nessa hipótese em que as normas referentes à complementação de aposentadoria não estão previstas em regulamento da empresa, mas no próprio plano de previdência privada. Na hipótese dos autos, o reclamante, admitido pela CEEE em 2/1/1975, aposentou-se pelo INSS em 1997, tendo aderido aos termos na norma Coletiva, passando a receber complementação temporária de proventos. Ainda, em «setembro de 2002 migrou para o novo plano CEEEPREV, passando a receber benefício saldado inicial, posteriormente, em agosto de 2008, convertido para benefício saldado referencial. O Tribunal a quo adotou o entendimento de que o, «reajustamento do salário-real-de-contribuição de manutenção deve observar o Regulamento de 1979, que aderiu ao contrato de trabalho do reclamante, sob pena de restar ferido direito adquirido. Em sentido diverso, esta Corte superior vem se posicionando, quanto à adesão, mediante percebimento de complementação temporária instituída por norma coletiva, no sentido da inaplicabilidade das regras previstas no Regulamento de 1979, ao trabalhador que formalizou opção (sem vício de consentimento), pelo novo regulamento da CEEE, instituído por meio de norma coletiva, ou ante a migração ao novo plano CEEEPREV. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6397.6582

298 - STJ. processo civil. Administrativo. Dívida ativa não tributária. Auto de infração. Multa. Tese de infração continuada. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal com pedido de tutela provisória de urgência e efeito suspensivo opostos por Petróleo Brasileiro S/A. contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Na sentença, os embargos à execução foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a apelação foi desprovida. O recurso especial foi inadmitido. ... ()

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Doc. VP 157.7061.1338.8233

299 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA EM SUBSTITUIÇÃO À GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA DO BANCO. PARCELA INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. AÇÃO AJUIZADA SOMENTE CONTRA O EX-EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO POLO PASSIVO. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NOS 586.453 E 583.050.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conclui pela competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda envolvendo o pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR a empregado aposentado. No caso, a demanda versa sobre o pedido de pagamento da PLR aos aposentados, nos mesmos moldes pagos aos empregados da ativa, não se tratando de pedido de complementação de aposentadoria . Assim, considerando que, no caso dos autos, a parcela pretendida pelo reclamante aposentado não era paga por entidade de previdência privada, é inaplicável à hipótese dos autos a modulação de efeitos estabelecida nos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050. Agravo desprovido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AOS INATIVOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. NORMA REGULAMENTAR INTERNA SUBSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TOTAL PREVISTA NA SÚMULA 294/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conclui pela aplicação da prescrição parcial à pretensão de pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR ao trabalhador aposentado. Consoante se infere do acórdão regional, a antiga gratificação semestral, prevista em regulamento interno do banco reclamado, foi suprimida e substituída pela PLR por meio de norma coletiva, a qual não trouxe previsão de extensão aos empregados inativos. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a norma regulamentar interna do banco reclamado que dispôs sobre a gratificação semestral, inclusive com pagamento aos aposentados, já havia sido incorporada ao contrato de trabalho do reclamante. Desse modo, a posterior substituição daquela rubrica pela PLR, com a mesma natureza jurídica, apenas com nomenclatura diversa, também deve ter seu pagamento realizado aos inativos. Nesse contexto, em que pese a ausência de previsão legal da gratificação semestral/PLR, por se tratar de parcela prevista em norma regulamentar interna do banco reclamado, a demanda fundada na supressão da rubrica sujeita-se à prescrição parcial quinquenal, tendo em vista que consiste em descumprimento do pactuado. Inaplicável, portanto, a Súmula 294/TST. Agravo desprovido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. NORMA REGULAMENTAR INTERNA JÁ INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO E SUBSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. N os termos do acórdão regional, a parcela gratificação semestral foi implementada por regulamento interno do banco e tem a mesma natureza jurídica da parcela PLR que a subsistiu, cuja forma de pagamento foi definida em convenções coletivas da categoria, e a restringiu aos empregados da ativa. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o regulamento empresarial que dispunha sobre a gratificação semestral e seu pagamento aos inativos, ainda que revogado pelo ex-empregador, já havia integrado o patrimônio jurídico do empregado reclamante, e que a PLR, posteriormente pactuada em convenção coletiva, tinha a mesma natureza jurídica salarial da gratificação extinta, motivo pelo qual integra a base de cálculo da complementação de aposentadoria . Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 628.7894.2322.0996

300 - TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA 302-25-12 DAPETROBRAS. SÚMULA 452/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes da não observância dos critérios de promoção estabelecidos no Regulamento Empresarial 302-25-12 da Petrobras, não se confunde com a alteração do pactuado, sendo inaplicável a Súmula 294/TST, uma vez que a pretensão decorre do descumprimento de norma interna, o que atrai a incidência da prescrição parcial, na forma prevista na Súmula 452/STJ. Recurso de revista conhecido e provido.

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