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Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Revogam-se:

I - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943:
a) § 3º do art. 58; [[CLT, art. 58.]]
b) § 4º do art. 59; [[CLT, art. 59.]]
c) art. 84; [[CLT, art. 84.]]
d) art. 86; [[CLT, art. 86.]]
e) art. 130-A; [[CLT, art. 130-A.]]
f) § 2º do art. 134; [[CLT, art. 134.]]
g) § 3º do art. 143; [[CLT, art. 143.]]
h) parágrafo único do art. 372; [[CLT, art. 372.]]
i) art. 384; [[CLT, art. 384.]]
j) §§ 1º, 3º e 7º do art. 477; [[CLT, art. 477.]]
k) art. 601; [[CLT, art. 601.]]
l) art. 604; [[CLT, art. 604.]]
m) art. 792; [[CLT, art. 792.]]
n) parágrafo único do art. 878; [[CLT, art. 878.]]
o) §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 896; [[CLT, art. 896.]]
p) § 5º do art. 899; [[CLT, art. 899.]]
II - a alínea a do § 8º do art. 28 da Lei 8.212, de 24/07/1991; [[Lei 8.212/1991, art. 28.]]

TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 AO PERÍODO LABORADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO DE TRABALHO QUE ESTAVA EM CURSO NO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO Lei 13.467/2017, art. 5º, I, «i» - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, ao apreciar o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do labor em sobrejornada. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 5. No caso, tratando-se de contrato de trabalho que estava em curso à época da entrada em vigor da reforma trabalhista, o Tribunal Regional, ao condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 em relação a todo o período contratual, desconsiderando a alteração promovida pela Lei 13.467/17, decidiu em contrariedade com o entendimento do STF e do TST acima espelhado . 6. Nesses termos, reconhecida a transcendência jurídica da causa, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, para limitar a condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior à vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido. Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 AO PERÍODO LABORADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO DE TRABALHO QUE ESTAVA EM CURSO NO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO Lei 13.467/2017, art. 5º, I, «i» - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, ao apreciar o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do labor em sobrejornada. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 5. No caso, tratando-se de contrato de trabalho que estava em curso à época da entrada em vigor da reforma trabalhista, o Tribunal Regional, ao condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo CLT, art. 384 em relação a todo o período contratual, desconsiderando a alteração promovida pela Lei 13.467/17, acabou por violar diretamente o Lei 13.467/2017, art. 5º, I, «i», em relação ao período laborado após a sua vigência . 6. Nesses termos, reconhecida a transcendência jurídica da causa e a violação do Lei 13.467/2017, art. 5º, I, «i», impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, para limitar a condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior à vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido. Mais detalhes

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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 58 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)
Medida Provisória 2.226, de 04/09/2001, art. 2º (Trabalhista. Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, e à Lei 9.469, de 10/07/97)
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 28 (Previdência social. Custeio. Contribuição previdenciária)