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(DOC. VP 221.2120.7499.5797)

STJ. Processual civil e administrativo. Transporte de carga. Excesso de peso. Norma mais benéfica. Fundamentação. Deficiência. Resoluções do CONTRAM. Interpretação de ato infralegal. Impossibilidade.

1 – O CTB, art. 99 e CTB, art. 231, V, do Código de Trânsito Brasileiro, apontados como violados, que disciplinam a infração de trafegar com excesso de peso, não são capazes de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, que entendeu pela inaplicabilidade do princípio da retroatividade de lei mais benéfica aos processos administrativos sancionadores, sendo aplicável, no ponto, a Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação. 2 - O recurso especial não constitui via adequ

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