Jurisprudência sobre
norma auto aplicavel
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51 - TST. Ressarcimento de despesas com veículo próprio. Utilização de norma coletiva de categoria diversa por analogia. Possibilidade.
«A leitura do acórdão recorrido permite concluir que o TRT jamais utilizou norma coletiva de categoria estranha à do autor, quando do arbitramento da indenização devida à autora em razão da utilização de veículo próprio. Ao contrário, o Regional estatuiu que utilizaria o valor previsto nas normas coletivas aplicáveis aos vendedores viajantes apenas como parâmetro. Nesse esteio, não se cogita de contrariedade à Súmula 374/TST, que sequer é aplicável à hipótese. A suposta violação do CF/88, art. 7º, XXVI não impulsiona o apelo, pois a Corte a quo não o aplicou, tampouco deixou de aplicar qualquer norma coletiva, apenas, repita-se, utilizou o valor previsto nas normas coletivas dos vendedores viajantes como parâmetro no arbitramento da indenização. Por fim, para completa entrega da prestação jurisdicional, urge ressaltar que a indicação de violação do CF/88, art. 5º, II não se mostra apta para promover a admissibilidade do recurso de revista. O princípio constitucional da legalidade tem caráter genérico, o que não permite, in casu, a configuração da violação de natureza direta e literal exigida no CLT, art. 896, «c. ... ()
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52 - TST. Enquadramento sindical. Norma coletiva.
«A análise do acórdão recorrido revela que o Tribunal Regional não adotou tese explícita acerca das normas coletivas aplicáveis ao autor. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()
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53 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Fiscalização. Auto de infração. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não verificada. Dupla visita. Desnecessidade. Atividade de risco notório.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que rejeitou os Embargos de Declaração em Embargos de Declaração tendo mantido o decisum que negou provimento ao Recurso Especial da ora embargante. ... ()
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54 - TST. Pausa de 10 minutos a cada 50 minutos. Previsão em norma coletiva.
«O Regional consignou que a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos laborados está prevista na norma coletiva aplicável ao caso dos autos, não decorrendo, dessa forma, do fato de as atividades exercidas pela obreira serem equiparadas à função de digitador. Conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado nesta instância pela Súmula 126/TST. ... ()
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55 - TST. Pausa de 10 minutos a cada 50 minutos. Previsão em norma coletiva.
«O Regional consignou que a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos laborados está prevista na norma coletiva aplicável ao caso dos autos, não decorrendo, dessa forma, do fato de as atividades exercidas pela obreira serem equiparadas à função de digitador. Conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado nesta instância pela Súmula 126/TST. ... ()
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56 - STF. Seguridade social. Benefício previdenciário. Cálculo. Salário de contribuição. Atualização. CF/88, arts. 201, § 3º e 202. Preceitos não auto-aplicáveis. Lei 8.213/91, art. 41.
«Na dicção da ilustrada maioria, os preceitos dos arts. 201, § 3º, e 202 da CF/88 não são auto-aplicáveis. O concretismo das normas neles insertas deu-se somente com a Lei 8.213/91. Precedente: Rec. Ext. 193.456-5/RS, j. Pleno 26/02/97, Min. Maurício Corrêa. Entendimento pessoal colocado em plano secundário, por atuar em órgão fracionado - a Turma - visando a evitar a divergência interna.... ()
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57 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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58 - TST. Prescrição parcial. Banco do Brasil. Adicional por tempo de serviço (anuênios). Previsão em norma regulamentar e, posteriormente, em norma coletiva. Benefício sem previsão em acordo coletivo posterior.
«A controvérsia recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas descumprimento do pactuado, conforme consta da seguinte ementa: «RECURSO DE EMBARGOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE TRABALHO. ... ()
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59 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SEGURO «AUTO -
Banco apelante sustenta a legalidade da sua cobrança. ADMISSIBILIDADE: Venda casada não configurada. Comprovação da contratação do seguro pelo consumidor, que teve a opção de contratar ou não, e não demonstrou a intenção de contratar seguradora diversa da indicada no contrato. A questão já foi pacificada pelo STJ nos Recursos Repetitivos nos 1.639.259 - SP e 1.639.320 - SP. Sentença reformada nesse ponto. ... ()
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60 - TJMG. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Fixação dos honorários pelo Juiz. Inexistência de defensoria pública na Comarca. Pagamento da verba. Responsabilidade do Estado. CE/MG, art. 272. Auto-aplicabilidade.
«O preceito constitucional disposto no art. 272 da Constituição do Estado de Minas Gerais atribui ao Estado a responsabilidade pelo pagamento de honorários fixados pelo juiz quando este designa e nomeia advogado para a função de defensor dativo, em face da inexistência de Defensoria Pública na Comarca, da ausência de convênio com a OAB, e considerando o comando advindo do CF/88, art. 5º, LXXIV, sendo que dito preceito da norma constitucional estadual é auto-aplicável, mormente à consideração do caráter alimentar da verba. ... ()
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61 - STJ. Registro público. Administrativo e constitucional. Serventias extrajudiciais. Habilitação assistente litisconsorcial. Possibilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial. Não caracterização. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Alteração edital. Concurso. Possibilidade. CF/88, art. 236. Norma de eficácia plena. Auto aplicável. Concurso de remoção. Provimento. Lei estadual vigente. Compatibilidade Lei. CPC/1973, art. 50. CPC/1973, art. 51. Lei 8.935/1994, art. 16. Lei 8.935/1994, art. 18. CCB/2002.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 50, havendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. Habilitação de assistente litisconsorcial deferida. ... ()
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62 - TST. Bancário. Divisor aplicável. Norma coletiva que caracteriza o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Nova redação da Súmula 124/TST.
«Após o julgamento da SDI-I Plena nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), houve alteração da Súmula 124/TST no sentido de que são aplicáveis os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora do empregado bancário submetido, respectivamente, a 6 e 8 horas diárias, independente da natureza jurídica atribuída aos sábados por norma coletiva. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou a previsão em convenção coletiva no sentido de que o sábado é dia de repouso semanal remunerado e manteve a sentença que determinou a aplicação do divisor 150 para o bancário com jornada de 6 (seis) horas diárias. Dessa forma, fixada a jornada de trabalho do reclamante em 6 (seis) horas para o período da condenação, a determinação de que as horas extras sejam apuradas com a adoção do divisor 150 encontra-se em dissonância com a atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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63 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Banco do Brasil. Adicional por tempo de serviço (anuênios). Previsão em norma regulamentar e, posteriormente, em norma coletiva. Supressão.
«A controvérsia recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). Esta Subseção pacificou o entendimento de que se aplica a prescrição parcial à pretensão de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço, por se tratar de descumprimento, e não de alteração do pactuado, nos termos da parte final da Súmula 294 do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, nos casos em que essa parcela foi instituída por meio de regulamento interno do reclamado e, posteriormente, incorporada e suprimida por negociação coletiva, aplica-se a prescrição parcial à pretensão de diferenças a esse título, por se tratar de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, o que repele a incidência do entendimento da Súmula 294/TST. Cumpre salientar que em julgado recente, E-ED-ED-RR-190500-23.2007.5.04.0331, da lavra do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, publicado no DEJT de 5/5/2017, adotou-se a tese de que a prescrição é parcial, ainda que a parcela não conste da CTPS do empregado e independentemente de ter sido ou não prevista em regulamento interno e posteriormente inserida por meio de norma coletiva. Nesse contexto, é inaplicável a Súmula 294 do Tribunal Superior do Trabalho, não se podendo, a partir desse entendimento/TST-SDI-I, considerar ter havido a prescrição total da prestação, pois se trata de lesão de trato sucessivo, que se renova a cada mês, decorrente do descumprimento de cláusula regulamentar incorporada ao contrato de trabalho do autor, nos termos do CLT, art. 468. ... ()
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64 - STF. Seguridade social. Constitucional. Previdenciário. Auto-aplicabilidade do CF/88, art. 202. Alegação improcedente. Superveniência das Leis 8.212/1991 e 8.213/1991. Integração legislativa. Recurso extraordinário não conhecido.
«1 - O preceito do CF/88, art. 202, «caput não é auto-aplicável, por necessitar de integração legislativa, para complementar e conferir eficácia ao preceito. ... ()
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65 - TST. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO E FORA DO PRAZO. DESCUMPRIMENTO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO art. 629, §1º, DA CLT. DUPLA VISITA. CRITÉRIO NÃO OBSERVADO. 1. Caso em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Autora, julgando procedente a ação de nulidade do auto de infração lavrado por Auditor Fiscal do Trabalho. Destacou que não restou observado o CLT, art. 629, § 1º, uma vez que a confecção do auto de infração ocorreu fora do local de inspeção e após o prazo de 24 horas - « 14 dias após o início da ação fiscalizatória «. Anotou, ainda, que não foi observado o critério da dupla visita, « aplicável à obra incontroversamente instalada há menos de cinco meses «. Registrou que, « embora a empresa recorrente não se enquadre como estabelecimento novo, haja vista que foi formalmente constituída no ano de 1997 (ID 1cce8e0), o certo é que o canteiro de obras da construção onde teria sido constatada a irregularidade da máquina, pode e deve ser considerado como estabelecimento recém-inaugurado ou novo, pois instalado há menos de cinco meses «. 2. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que é nulo o auto de infração lavrado em local diverso da inspeção e fora do prazo de 24 horas, quando não houver apresentação de motivos que justifiquem tal procedimento. No caso, o Tribunal Regional destacou, após análise do conjunto probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (óbice da Súmula 126/TST), que « as questões circunstanciais invocadas pela auditora fiscal têm o condão, por um lado, de explicar e até justificar a demora, para fins administrativos internos, mas não ressoam, no plano externo, de forma a evitar a nulidade absoluta que atinge o auto de infração expedido além do peremptório prazo de 24 horas previsto na norma de regência do procedimento «. Nesse cenário, o ato administrativo de lavratura do auto de infração fora do local da inspeção, sem justificativa e fora do prazo, está em desacordo com as normas legais (arts. 629, § 1º, da CLT e 24, parágrafo único, do Decreto 4.552/2005). 3. A leitura das normas concernentes à inspeção do ambiente de trabalho, sediadas nos arts. 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto 4.552/2002, 627 da CLT e nos itens 28.1.3, 28.1.4 e 28.1.4.1 da Norma Regulamentar 28, revela que o objetivo da dupla visita, na linha da natureza pedagógica que preside o procedimento, envolve a orientação e advertência dos empregadores e trabalhadores quanto à necessidade de observação da legislação trabalhista, a fim de que seja estabelecido um ambiente laboral seguro e saudável. Com efeito, insista-se, a finalidade precípua da atuação fiscalizatória pelo Ente Público não é punitiva, mas sim educativa, tanto assim que a NR 28 prevê expressamente a concessão de prazos para a correção das irregularidades encontradas. Assim, mostra-se impositivo concluir pela aplicação dos critérios de fiscalização descritos no CLT, art. 627 e na Norma Regulamentadora 28, que preveem a dupla visita, cumprindo observar que a NR 28 não faz qualquer diferenciação quanto aos tipos de empregadores quando prevê o critério da dupla visita, justamente porque dispõe acerca da natureza primordial de orientação quanto à atuação fiscalizadora do Ente Público. 4. Nesse cenário, o acórdão regional, no qual declarada a nulidade do auto de infração, em face do descumprimento do disposto no CLT, art. 629, § 1º e da inobservância do critério da dupla visita, merece ser mantido incólume, restando ilesos os artigos apontados como violados. Arestos paradigmas inespecíficos, uma vez que se encontram escudados em premissas fáticas diversas (S. 296, I/TST). Recurso de revista não conhecido.
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66 - TST. Bancário. Horas extras. Norma coletiva que caracteriza o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Divisor aplicável.
«Cumpre registrar que após o julgamento da SDI-I Plena nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), houve alteração do entendimento jurisprudencial no sentido de que são aplicáveis os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora do empregado bancário submetido, respectivamente, a 6 e 8 horas diárias, independente da natureza jurídica atribuída aos sábados por norma coletiva. Por ocasião do supradito julgamento, houve a modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar as decisões de mérito sobre o tema proferidas pelas Turmas do TST ou pela SDI-I, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016, conforme nova redação da Súmula 124/TST, II. ... ()
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67 - TST. Bancário. Horas extras. Norma coletiva que caracteriza o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Divisor aplicável.
«Após o julgamento da SDI-I Plena nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), houve alteração do entendimento jurisprudencial no sentido de que são aplicáveis os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora do empregado bancário submetido, respectivamente, a 6 e 8 horas diárias, independente da natureza jurídica atribuí da aos sábados por norma coletiva. Por ocasião do supradito julgamento, houve a modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar as decisões de mérito sobre o tema proferidas pelas Turmas do TST ou pela SDI-I, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016, conforme nova redação da Súmula 124/TST, II. ... ()
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68 - TST. Bancário. Horas extras. Norma coletiva que caracteriza o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Divisor aplicável.
«Após o julgamento da SDI-I Plena nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), houve alteração do entendimento jurisprudencial no sentido de que são aplicáveis os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora do empregado bancário submetido, respectivamente, a 6 e 8 horas diárias, independente da natureza jurídica atribuída aos sábados por norma coletiva. Por ocasião do supradito julgamento, houve a modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar as decisões de mérito sobre o tema proferidas pelas Turmas do TST ou pela SDI-I, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016, conforme nova redação da Súmula 124/TST, II. ... ()
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69 - TST. Bancário. Horas extras. Norma coletiva que caracteriza o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Divisor aplicável.
«Cumpre registrar que após o julgamento da SDI-I Plena nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), houve alteração do entendimento jurisprudencial no sentido de que são aplicáveis os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora do empregado bancário submetido, respectivamente, a 6 e 8 horas diárias, independente da natureza jurídica atribuída aos sábados por norma coletiva. Por ocasião do supradito julgamento, houve a modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar as decisões de mérito sobre o tema proferidas pelas Turmas do TST ou pela SDI-I, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016, conforme nova redação da Súmula 124/TST, II. ... ()
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70 - TST. Bancário. Horas extras. Norma coletiva que caracteriza o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Divisor aplicável.
«Cumpre registrar que após o julgamento da SDI-I Plena nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), houve alteração do entendimento jurisprudencial no sentido de que são aplicáveis os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora do empregado bancário submetido, respectivamente, a 6 e 8 horas diárias, independente da natureza jurídica atribuída aos sábados por norma coletiva. Por ocasião do supradito julgamento, houve a modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar as decisões de mérito sobre o tema proferidas pelas Turmas do TST ou pela SDI-I, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016, conforme nova redação da Súmula 124/TST, II. ... ()
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71 - TST. Bancário. Horas extras. Norma coletiva que caracteriza o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Divisor aplicável.
«Cumpre registrar que após o julgamento da SDI-I Plena nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), houve alteração do entendimento jurisprudencial no sentido de que são aplicáveis os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora do empregado bancário submetido, respectivamente, a 6 e 8 horas diárias, independente da natureza jurídica atribuída aos sábados por norma coletiva. Por ocasião do supradito julgamento, houve a modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar as decisões de mérito sobre o tema proferidas pelas Turmas do TST ou pela SDI-I, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016, conforme nova redação da Súmula 124/TST, II. ... ()
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72 - STF. Servidor público. Hermenêutica. Auto-aplicabilidade do CF/88, art. 40, §§ 4º e 5º. Pensionista. Totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido.
«As normas contidas nos §§ 4º e 5º do CF/88, art. 40 são auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens pressupõem, tão-somente, a existência de lei prevendo-os em relação aos servidores em atividade. ... ()
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73 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO QUADRIMESTRAL DE HORÁRIOS. NORMA COLETIVA INAPLICÁVEL. SOBREPOSIÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL À VONTADE DAS PARTES. 1. Verificada a situação prevista no CF/88, art. 7º, XIV (turnos ininterruptos de revezamento), aplica-se a jornada ali delimitada ou outra especificamente definida em norma coletiva. É incontroversa nos autos a inexistência de previsão normativa específica determinando que os turnos ininterruptos de revezamento se dessem em jornada de oito horas. Assim, uma vez que a norma coletiva nem sequer dispõe sobre turnos ininterruptos, não é aplicável, porque não específica à realidade de trabalho do autor. 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se revela imprescindível à caracterização do turno ininterrupto de revezamento a alternância semanal, quinzenal ou mensal, bastando que se estabeleça situação de alternância de turnos que acarrete maior desgaste físico e emocional para o trabalhador. Precedentes. Agravo não provido .
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74 - STJ. Tributário e processual civil. ICMS. Auto de infração. Anulação. Acórdão fundamentado com base no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal a quo consignou que «o laudo pericial esclarece que o agente autuador ao elaborar os cálculos para pagamento do ICMS, somou as notas de retorno de beneficiamento com as notas de processamento (consolidadoras dos retornos), o que consubstancia na mesma saída do mesmo produto, quer seja a saída das mercadorias agora, prontas para o consumo, do estabelecimento beneficiador, em retorno ao criador. Na espécie, a incidência do tributo, se deu sobre a mesma saída de forma completamente equivocada (fl. 1.754, e/STJ). ... ()
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75 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SEM PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO POSTERIOR.
A controvérsia recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT em 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas seu descumprimento, sendo inaplicável a prescrição total prevista na Súmula 294/TST. No entendimento da Subseção, o direito criado por meio de norma regulamentar e incorporado em norma coletiva posterior aderiu ao contrato de trabalho dos empregados, não podendo o banco excluir a parcela posteriormente. Na sessão do dia 24/9/2015, a SbDI-1 voltou a debater a questão e, por maioria, decidiu que, nos casos em que os anuênios foram instituídos por meio de regulamento interno do reclamado e, posteriormente, incorporado e suprimido por negociação coletiva, aplica-se a prescrição parcial à pretensão de diferenças de anuênios, por se tratar de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, o que repele a incidência do entendimento da Súmula 294/STJ. Nesse contexto, é inaplicável a Súmula 294/TST, não se podendo, a partir desse entendimento da SbDI-1, considerar ter havido a prescrição total da prestação, pois se trata de lesão de trato sucessivo, que se renova a cada mês, decorrente do descumprimento de cláusula regulamentar incorporada ao contrato de trabalho do autor, nos termos do CLT, art. 468. Agravo desprovido. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM AO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST. Esclarece-se que a hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, pois o adicional por tempo de serviço (anuênios) e o auxílio-alimentação não eram concedidos apenas por previsão normativa, tratando-se de direitos contratualmente assegurados por norma interna. Assim, é irrelevante o fato de os acordos coletivos terem deixado de prever o pagamento dos anuênios e afastado a natureza salarial do auxílio-alimentação, pois as vantagens se incorporaram ao contrato de trabalho do reclamante, diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no CLT, art. 468, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. NÃO ENQUADRAMENTO DA PARTE RECLAMANTE NAS EXCEÇÕES PREVISTAS NOS arts. 62, II, E 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, ITEM I, E 126 DO TST. No que tange ao não enquadramento da parte reclamante nas exceções previstas nos arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT, a pretensão recursal do banco reclamado esbarra no óbice da Súmula 126/TST, na medida em que o contexto fático delineado no acórdão recorrido registra que, « ao longo do período imprescrito, o demandante não era detentor de fidúcia diferenciada capaz de enquadrá-lo na exceção prevista no §2º do CLT, art. 224, muito menos de afastá-lo da necessidade de ter o ponto anotado (CLT, art. 62, II) «, exercendo a parte autora atividades meramente burocráticas, como pode ser extraído dos trechos do acórdão regional. Agravo desprovido .... ()
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76 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Bancário. Divisor aplicável. Norma coletiva que caracteriza o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Nova redação da Súmula 124/TST.
«Após o julgamento da SDI-I Plena nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), houve alteração da Súmula 124/TST, no sentido de que são aplicáveis os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora do empregado bancário submetido, respectivamente, a 6 e 8 horas diárias, independente da natureza jurídica atribuída aos sábados por norma coletiva. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou a previsão em convenção coletiva no sentido de que o sábado é dia de repouso semanal remunerado e aplicou o divisor 150 para o bancário com jornada de 6 (seis) horas diárias. Dessa forma, fixada a jornada de trabalho do reclamante em 6 (seis) horas para o período da condenação, a determinação de que as horas extras sejam apuradas com a adoção do divisor 150 se encontra em dissonância com a atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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77 - STF. Servidor público. Pensionista. Auto-aplicabilidade do CF/88, art. 40, §§ 4º e 5º. Remissão do art. 20 do ADCT/88. Totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. CF/88, art. 37, XI.
«As normas contidas nos §§ 4º e 5º do CF/88, art. 40 são auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens concedidos aos servidores em atividade pressupõem, tão-somente, a existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos. Uma vez editada lei que implique outorga de direito aos servidores em atividade, dá-se, pela existência da norma constitucional, a repercussão no campo patrimonial dos aposentados. ... ()
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78 - TJMG. Honorários advocatícios. Advogado. Defensor dativo. Fixação pelo Juiz da verba honorária. Pagamento. Responsabilidade do Estado. CE/MG, art. 272. Auto-aplicabilidade. Lei 8.906/94, art. 22, § 1º.
«O advogado dativo representa o necessitado, mas por conta do Estado, que é obrigado a promover a nomeação, sob pena de inconstitucionalidade do julgamento respectivo. É do Estado a responsabilidade pelo pagamento de honorários fixados pelo Juiz, quando este designa e nomeia advogado para a função de defensor dativo, conforme preceitua o artigo 272 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que é auto-aplicável, principalmente considerado o caráter alimentar da verba honorária. Outrossim, o profissional do direito não há de atuar sem receber pelo produto de seu trabalho, sendo que a Lei 8.906/1994 (EAOAB), prevê, no art. 22, § 1º, a forma de remuneração do advogado indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado.... ()
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79 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MOTORISTA DE CAMINHÃO TIPO BETONEIRA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL.
Discute-se a norma coletiva aplicável ao reclamante, motorista de caminhão tipo betoneira. Extrai-se do acórdão regional transcrito na decisão embargada ser incontroverso nos autos que a empresa não participou das negociações coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional (SINTROCERN). Nos termos da Súmula 374/TST, «empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria". Portanto, à luz da jurisprudência sumulada desta Corte, correta a decisão da Turma, que afastou a aplicação da convenção coletiva dos motoristas ao contrato de trabalho do autor. Embargos não conhecidos .... ()
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80 - STF. Servidor público. Auto-aplicabilidade do CF/88, art. 40, §§ 4º e 5º. Pensão por morte. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido.
«As normas contidas nos §§ 4º e 5º do CF/88, art. 40 não dependem de legislação infraconstitucional, por serem auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria será efetuada sempre que houver modificação da remuneração dos servidores em atividade, estendendo-se aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos àqueles. ... ()
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81 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Norma coletiva que considera o sábado como dia de descanso remunerado.
«Verifica-se ser incontroverso nos autos que a autora realizava a jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, ante o registro feito pelo e. TRT de que «a jornada contratual do reclamante deveria totalizar seis horas diárias em cinco dias da semana (fl. 297), fato esse confirmado pelo reclamado em seu recurso de revista. Observa-se, ainda, que a Corte Regional adotou o divisor 150 para cálculo das horas extras, na medida em que a «cláusula 8ª das Convenções Coletivas encartadas aos autos que o sábado é considerado dia de repouso semanal remunerado (fl. 297). A matéria relativa ao divisor a ser aplicado para fins de apuração do salário-hora do empregado bancário quando há norma coletiva considerando o sábado como repouso semanal remunerado ou dia útil remunerado não trabalhado foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo - Tema 002 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. A SDI-I, ao apreciar a controvérsia no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (acórdão publicado no DEJT de 19/12/2016), fixou tese no sentido de que «o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente, e fundamentou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Dessa forma, a Súmula 124/TST teve sua redação alterada, passando a estabelecer os seguintes parâmetros quanto ao divisor bancário: «I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. (...). Nesses termos, sendo incontroverso que o autor realizava jornada de trabalho de 6 horas diárias, deverá ser aplicado o divisor 180 para o cálculo das horas extras deferidas, nos termos do inciso I, do referido verbete. Recurso conhecido por contrariedade à Súmula 124/TST e provido.... ()
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82 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Norma coletiva que caracteriza o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Divisor aplicável.
«Após o julgamento da SDI-I Plena nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), houve alteração do entendimento jurisprudencial no sentido de que são aplicáveis os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora do empregado bancário, independente da natureza jurídica atribuída aos sábados por norma coletiva. Por ocasião do supradito julgamento, houve a modulação dos efeitos da decisão a fim de preservar as decisões de mérito sobre o tema proferidas pelas Turmas do TST ou pela SDI-I, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016, conforme nova redação da Súmula 124/TST, II. ... ()
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83 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cálculo. Divisor aplicável. Norma mais benéfica ao trabalhador
«A instância a quo concluiu que a jornada de trabalho de 40 horas semanais corresponde à cláusula que aderiu ao contrato de trabalho do Reclamante, ainda que haja decorrido de ato de liberalidade do empregador. Fixada tal premissa, o divisor a ser utilizado no cálculo das horas extras devidas ao Autor é 200, nada havendo a reparar na decisão regional. ... ()
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84 - TST. Indenização prevista em norma coletiva. Compensação.
«A compensação tratada no art. 373 do Código Civil pressupõe a existência obrigações recíprocas, como revela o disposto no art. 368 do mesmo diploma, que assim dispõe: «Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.- Constata-se, portanto, que a norma tida por violada pela reclamada não é aplicável à hipótese dos autos, porquanto a pretensão aqui é de que se compensem duas dívidas da recorrente, ao argumento de que uma está integralmente contida na outra. Logo, não há falar em ofensa ao CCB, art. 373. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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85 - TRT2. Norma jurídica. Hermenêutica. Conflito internacional (jurisdicional)
«Trabalho em navios. Lei aplicável. Em relação a tripulantes de embarcações, a orientação geral é a utilização da lei da bandeira do navio (Decreto 18.871/1929, art.274 e Decreto 18.871/1929, art. 281 do Código de Bustamante e art. 91, 1, 2ª parte da Convenção sobre Direitos do Mar - Montenegro Bay, de 10.12.1982), como se verifica da doutrina citada no recurso da empresa. Entretanto, a lei da bandeira do navio não será o critério absoluto a ser observado, pois a relação de emprego se estabelece entre a empresa que explora a embarcação ou aeronave e o empregado-tripulante e não entre este e o proprietário do navio ou aeronave. Assim, não havendo controvérsia acercado fato de que a autora prestou serviços em vários países, é aplicável a legislação brasileira ao caso dos autos, que é a mais favorável, sendo a Justiça do Trabalho competente para examinar o caso dos autos. Na defesa, como se observa de fl. 117, a reclamada não nega a prestação de serviços da reclamante no Brasil, tendo afirmado apenas que a grande maioria do período contratual se deu em território estrangeiro.»... ()
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86 - STJ. Administrativo. Poder de polícia. Infração administrativa. Fiscalização agropecuária. Auto de infração. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação que visa declarar a nulidade de auto de infração agropecuária. ... ()
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87 - STJ. Processual civil. Ação anulatória de auto de infração e multa procon. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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88 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SEM PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO POSTERIOR.
A demanda recursal gira em torno da natureza jurídica do prazo prescricional aplicável à demanda envolvendo o pagamento de diferenças de anuênios, suprimido pelo banco empregador em 1999 por meio de norma coletiva. Não prospera a tese patronal quanto à incidência da prescrição total, na forma da Súmula 294/TST, tendo em vista o entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior no sentido de que, nos casos em que os anuênios foram instituídos por meio de regulamento interno do reclamado, e, posteriormente, incorporado e suprimido por negociação coletiva, aplica-se a prescrição parcial à pretensão envolvendo o pagamento de diferenças desta rubrica, por se tratar de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado. Inócuas, portanto, as alegações de ofensa ao art. 7º, VI e XXIX, da CF/88. Agravo desprovido.... ()
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89 - STJ. Seguridade social. Previdenciária. Salário mínimo. Hermenêutica. Princípio da suficiência. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CF/88, arts. 7º, IV, 195 e 201, § 2º e § 5º.
«... Constituição da República, definindo o salário mínimo como aquele do trabalhador «fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidade vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo (art. 7º, IV), e estabelecendo que «nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo (art. 201, § 2º), acolheu, na previdência social, o princípio da suficiência, do qual decorre que o benefício previdenciário deve atender às necessidades vitais básicas do beneficiário e de sua família, não podendo ser inferior ao valor mensal do salário mínimo. ... ()
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90 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Multa moratória. Auto de infração. Lei vigente no momento da ocorrência do fato gerador. Contribuição previdenciária. Ausência de omissão. CPC, art. 1.022, II.
«1 - Constato que não se configurou a ofensa ao CPC, CPC, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
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91 - STF. Penhora. Execução. Quantia certa. Impenhorabilidade da pequena propriedade rural. Benefício constitucional auto-aplicável. Aplicação, por analogia, do conceito de propriedade familiar da Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra), art. 4º, II. CF/88, art. 5º, XXVI. CPC/1973, art. 649, X.(Com precedentes).
«A norma que torna impenhorável determinado bem desconstitui a penhora anteriormente efetivada, sem ofensa de ato jurídico perfeito ou de direito adquirido do credor: precedentes sobre hipótese similar. A falta de lei anterior ou posterior necessária à aplicabilidade de regra constitucional - sobretudo quando criadora de direito ou garantia fundamental -, pode ser suprida por analogia: donde, a validade da utilização, para viabilizar a aplicação do CF/88, art. 5º, XXVI, do conceito de «propriedade familiar do Estatuto da Terra.... ()
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92 - TRT3. Prescrição total. Ocorrência. Prescrição. Súmula 294/TST. Anuênio estabelecido em norma coletiva. Banco do Brasil.
«Aplicável a Súmula 294/TST ao pedido de integração dos anuênios ao salário do autor, uma vez que esta parcela não é assegurada em preceito de lei, mas em regulamento interno e em norma coletiva.... ()
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93 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046.
Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) havia normas coletivas autorizando a compensação de jornada durante todo o pacto laboral; b) o labor excedendo 10 horas diárias ocorreu nos dias em que o reclamante cumpriu escala 12X36; c) havia autorização expressa nas normas coletivas aplicáveis para a realização de jornada 12X36. Tal conclusão decorreu do acervo fático probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Ainda, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, de caráter vinculante, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o eventual descumprimento de cláusula normativa pela prestação habitual de horas extras acima do pactuado não invalida ou torna inaplicável a norma coletiva, não sendo distinção suficiente à tese firmada no tema 1.046 de repercussão geral. Agravo conhecido e não provido.... ()
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94 - TST. Recurso de revista. Norma coletiva aplicável.
«Ao contrário do que alega a reclamante, não é incontroverso nos autos que o SINDMEST-RJ representa a Contax, pois o Regional concluiu que «não há prova nos autos de que a 1ª reclamada é representada pelo SINDIMEST-RJ, sindicato patronal que celebrou a Convenção Coletiva de Trabalho almejada pela reclamante. Essa controvérsia, por outro lado, não foi analisada pela perspectiva do ônus da prova, razão pela qual não há falar em ofensa ao CPC/1973, art. 333, II. ... ()
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95 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ambiental. Auto de infração. Procedimento administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando anular o Auto de Infração Administrativa 388.809-D. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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96 - TST. Horas extraordinárias. Integração na base de cálculo da complementação de aposentadoria. Norma regulamentar.
«Não merece reforma o decisum que entendeu devida a integração das horas extraordinárias na base de cálculo da complementação de aposentadoria, por força da norma regulamentar aplicável ao caso dos autos que prevê para o cálculo do benefício a inclusão de todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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97 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Inmetro. Auto de infração. Leis 5.966/1973 e 9.933/1999. Necessidade de reexame de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta. Alegada ofensa ao princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Agravo a que se nega provimento.
«I. O acórdão recorrido decidiu a questão posta nos autos com fundamento na interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Leis 5.966/1973 e 9.933/1999). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário. Precedentes. ... ()
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98 - TST. Prescrição parcial. Banco do Brasil. Adicional por tempo de serviço (anuênios). Previsão em norma contratual. Descumprimento do pactuado.
«A controvérsia, neste caso, recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007.5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT 17/10/2014, decidindo que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordos coletivos de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente, não configura alteração do pactuado, mas descumprimento do pactuado, conforme consta da seguinte ementa: «RECURSO DE EMBARGOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE TRABALHO. Os anuênios pagos aos funcionários do Banco do Brasil, quando pagos originalmente por força de norma regulamentar e que foi incluída, posteriormente, em Acordo Coletivo, para ser suprimida, retrata pedido sobre o qual não se aplica a prescrição total da pretensão, pois retrata parcela que já se incorporou ao patrimônio do reclamante e que não poderia, simplesmente, ser excluído pela sua não inclusão nos acordos coletivos posteriores. O caso retrata descumprimento do pactuado, não sendo possível que benefício previsto em norma regulamentar se considere suprimido apenas por não ser renovado nos acordos coletivos posteriores. Assim sendo, inaplicável a Súmula 294/TST, com o fim de se considerar que houve prescrição total da prestação, mas em lesão de trato de sucessivo, que se renova a cada mês que o empregado deixa de receber a parcela, pela declaração da prescrição parcial da pretensão. Embargos conhecidos e providos (E-ED-RR - 428300-60.2007.5.12.0014. Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, data de julgamento: 9/10/2014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: DEJT 17/10/2014). No entendimento da SDI-I, o direito criado por meio de norma regulamentar e incorporado em norma coletiva posterior aderiu ao contrato de trabalho dos empregados, não podendo o Banco excluir a parcela posteriormente. Nesse contexto, na hipótese, em que a previsão do pagamento do adicional foi discriminada no contrato de trabalho do autor, é inaplicável a Súmula 294/TST do Tribunal Superior do Trabalho, não se podendo com base nisso considerar ter havido a prescrição total da prestação, pois se trata de lesão de trato sucessivo, decorrente de descumprimento do pactuado, que se renova a cada mês. ... ()
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99 - TST. Reflexos de horas extras no sábado. Previsão em norma coletiva.
«No caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que «os ACTs aplicáveis ao caso dos autos determinam a repercussão das horas extras nos sábados. Assim, para se concluir de maneira diversa do Tribunal Regional, como pretende o reclamante, no sentido de que não há autorização nas normas coletivas para fazer incidir os reflexos das horas extras em sábados e que o que está previsto no acordo coletivo é que a hora extra prestada em sábados refletirá no repouso semanal remunerado, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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100 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Auto de infração. Comércio de gás liquefeito de petróleo. Microempresa. Lei Complementar 123/2006. Dupla visitação. Desnecessidade. Atividade de risco.
1 - De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, em se tratando de auto de infração lavrado em desfavor de empresa de pequeno porte comercializadora de gás liquefeito de petróleo, não se exige a dupla visitação preceituada na Lei Complementar 123/2006, art. 55, tendo em vista o risco da atividade e a necessidade de imposição imediata de observação das normas de segurança aplicáveis. ... ()
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