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(DOC. VP 103.1674.7219.5600)

STF. Seguridade social. Benefício previdenciário. Cálculo. Salário de contribuição. Atualização. CF/88, arts. 201, § 3º e 202. Preceitos não auto-aplicáveis. Lei 8.213/91, art. 41.

«Na dicção da ilustrada maioria, os preceitos dos arts. 201, § 3º, e 202 da CF/88 não são auto-aplicáveis. O concretismo das normas neles insertas deu-se somente com a Lei 8.213/91. Precedente: Rec. Ext. 193.456-5/RS, j. Pleno 26/02/97, Min. Maurício Corrêa. Entendimento pessoal colocado em plano secundário, por atuar em órgão fracionado - a Turma - visando a evitar a divergência interna.»

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