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(DOC. VP 143.1824.1017.7500)

TST. Recurso de revista. Horas extras. Cálculo. Divisor aplicável. Norma mais benéfica ao trabalhador

«A instância a quo concluiu que a jornada de trabalho de 40 horas semanais corresponde à cláusula que aderiu ao contrato de trabalho do Reclamante, ainda que haja decorrido de ato de liberalidade do empregador. Fixada tal premissa, o divisor a ser utilizado no cálculo das horas extras devidas ao Autor é 200, nada havendo a reparar na decisão regional. Recurso de Revista não conhecido.»

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