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(DOC. VP 835.0702.7228.3462)

TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO QUADRIMESTRAL DE HORÁRIOS. NORMA COLETIVA INAPLICÁVEL. SOBREPOSIÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL À VONTADE DAS PARTES. 1. Verificada a situação prevista no CF/88, art. 7º, XIV (turnos ininterruptos de revezamento), aplica-se a jornada ali delimitada ou outra especificamente definida em norma coletiva. É incontroversa nos autos a inexistência de previsão normativa específica determinando que os turnos ininterruptos de revezamento se dessem em jornada de oito horas. Assim, uma vez que a norma coletiva nem sequer dispõe sobre turnos ininterruptos, não é aplicável, porque não específica à realidade de trabalho do autor. 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se revela imprescindível à caracterização do turno ininterrupto de revezamento a alternância semanal, quinzenal ou mensal, bastando que se estabeleça situação de alternância de turnos que acarrete maior desgaste físico e emocional para o trabalhador. Precedentes. Agravo não provido .

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