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(DOC. VP 211.1101.1990.7898)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Fiscalização. Auto de infração. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não verificada. Dupla visita. Desnecessidade. Atividade de risco notório.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que rejeitou os Embargos de Declaração em Embargos de Declaração tendo mantido o decisum que negou provimento ao Recurso Especial da ora embargante. 2 - O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. Portanto não há falar em reparo na decisão. 3 - Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória de Ato Administrativo

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