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(DOC. VP 103.1674.7035.9700)

STF. Servidor público. Auto-aplicabilidade do CF/88, art. 40, §§ 4º e 5º. Pensão por morte. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido.

«As normas contidas nos §§ 4º e 5º do CF/88, art. 40 não dependem de legislação infraconstitucional, por serem auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria será efetuada sempre que houver modificação da remuneração dos servidores em atividade, estendendo-se aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos àqueles. O valor da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o teto i

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