(DOC. VP 103.1674.7015.4200)
STF. Servidor público. Hermenêutica. Auto-aplicabilidade do CF/88, art. 40, §§ 4º e 5º. Pensionista. Totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido.
«As normas contidas nos §§ 4º e 5º do CF/88, art. 40 são auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens pressupõem, tão-somente, a existência de lei prevendo-os em relação aos servidores em atividade. A pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, sendo que este «quantum» deverá corresponder ao valor da respectiva remuneração ou provento, observado
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