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(DOC. VP 181.5511.4014.0600)

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Multa moratória. Auto de infração. Lei vigente no momento da ocorrência do fato gerador. Contribuição previdenciária. Ausência de omissão. CPC, art. 1.022, II.

«1 - Constato que não se configurou a ofensa ao CPC, CPC, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Desta forma, a atual redação do Lei 8.212/1991, art. 35,

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