Jurisprudência sobre
ilicito trabalhista
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251 - TJSP. PREVIDÊNCIA PRIVADA - AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA CONTRA A EX-EMPREGADORA E A ENTIDADE GESTORA - PRETENSÃO DE REVER A BASE DE CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO A PARTIR DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL QUE A AUTORA OBTEVE EM SEDE DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - POSSIBILIDADE - QUESTÃO JÁ DIRIMIDA NO ÂMBITO DO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - RECÁLCULO DO BENEFÍCIO DEVIDO - RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS A ESSE TÍTULO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - POSSIBILIDADE.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA DO PLANO - RECONHECIMENTO - AÇÃO EM QUE É IMPUTADA AO PATROCINADOR A PRÁTICA DE ILÍCITO CONTRATUAL, CONSISTENTE NO NÃO PAGAMENTO, À ÉPOCA OPORTUNA, DE VERBAS SALARIAIS DEVIDAS - CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS À INTEGRAÇÃO DE REFERIDAS VERBAS DEVIDAS PELO PATROCINADOR E PELA PARTICIPANTE, EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO DO PLANO - APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, POR MEIO DE PERÍCIA TÉCNICA ATUARIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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252 - TRT2. Tutela antecipada. Geral tutela inibitória. É um instituto que visa coibir a prática de ilícito futuro e danoso em situações concretas e tem como base legal o CF/88, art. 5º, XXXV, que traz o princípio da inafastabilidade da jurisdição, já que «a Lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito. Além disso, os arts. 461 do CPC/1973 e 84 do CPC/1973, que tratam da obrigação de fazer ou não fazer, autorizam o magistrado a determinar as medidas necessárias para o efetivo cumprimento da tutela específica ou obtenção do resultado prático equivalente. E não existindo indícios de que a empregadora adotará retaliações pelo fato de a reclamante ter ajuizado reclamação trabalhista, estando ainda ativo o seu contrato de trabalho, não é cabível a tutela inibitória, já que se aplica a situações concretas, mas não hipotéticas.
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253 - TRT2. Interpretação. Tutela inibitória. Conceito. É um instituto que visa coibir a prática de ilícito futuro e danoso em situações concretas e tem como base legal o CF/88, art. 5º, XXXV, que traz o princípio da inafastabilidade da jurisdição, já que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Além disso, os artigos 461 do CPC e 84 do CPC, que tratam da obrigação de fazer ou não fazer, autorizam o Magistrado a determinar as medidas necessárias para o efetivo cumprimento da tutela específica ou obtenção do resultado prático equivalente. E não existindo indícios de que a empregadora adotará retaliações pelo fato de a reclamante ter ajuizado reclamação trabalhista, estando ainda ativo o seu contrato de trabalho, não é cabível a tutela inibitória, já que se aplica a situações concretas, mas não hipotéticas.
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254 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão de benefício previdenciário. Horas extras. Pretensão de inclusão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio. Observância (proafr no Resp. 1.778.938/SP e Resp. 1.740.397/RS). Tema 1.021/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Honorários sucumbenciais. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que, «para a manutenção do equilíbrio econômico-atuarial do fundo previdenciário e em respeito à fonte de custeio, devem ser recolhidas as cotas patronal e do participante (Lei Complementar 108/2001, art. 6º), podendo esta última despesa ser compensada com valores a serem recebidos com a revisão do benefício complementar. Apuração da recomposição da reserva matemática a ser feita por estudo técnico atuarial na fase de liquidação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/8/2021, DJe 3/9/2021). ... ()
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255 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CRÉDITOS CONTRATUAIS. AUTORA QUE FOI CONTRATADA PELA RÉ (SUPERVIA) PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PLATAFORMAS DE TREM E QUE ALEGA TER CONCLUÍDO OS SERVIÇOS E QUE NÃO RECEBEU OS VALORES PREVISTOS EM CONTRATO. PARTES QUE CELEBRARAM 2 (DOIS) CONTRATOS DE EMPREITADA TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 494.475,50 (QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). RÉ QUE DEIXOU DE PAGAR A AUTORA SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE FORA INDEVIDAMENTE CONDENADA EM AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA PELA FAMÍLIA DE UM FUNCIONÁRIO DA AUTORA, FALECIDO EM ACIDENTE OCORRIDO DURANTE UM SERVIÇO PRESTADO NAS LINHAS DE TREM ADMINISTRADA PELA RÉ. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR OS VALORES PREVISTOS NOS CONTRATOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ, QUE SUSTENTA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DA DÍVIDA, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE RETENÇÃO DOS VALORES PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ATRIBUÍVEIS À CONTRATADA, E QUE A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA AUTORA E DA RÉ EM PROCESSO TRABALHISTA INSERE-SE NO ESCOPO DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS DA AUTORA, NÃO HAVENDO COMO IMPUTAR À RÉ A RESPONSABILIDADE POR UM ATO ILÍCITO QUE NÃO COMETEU. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. EMBORA OS CONTRATOS TENHAM SIDO FIRMADOS EM 2014 E A PRESENTE DEMANDA TENHA SIDO PROPOSTA EM 2021, O PRAZO PRESCRICIONAL FOI INTERROMPIDO EM 01 DE JUNHO DE 2016, APÓS A RÉ RECONHECER A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO DEVIDO AO SER QUESTIONADA AUTORA PELA NÃO LIBERAÇÃO DOS VALORES PREVISTOS EM CONTRATO, EM TROCA DE E-MAILS ENTRE AS PARTES. CLÁUSULAS DE RETENÇÃO QUE PREVEEM O DIREITO DE RETENÇÃO DA RÉ EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO POR PARTE DA AUTORA DE SUAS OBRIGAÇÕES DISPOSTAS NO CONTRATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AUTORA E DA RÉ NA AÇÃO TRABALHISTA QUE GEROU A RETENÇÃO DO CRÉDITO CONTRATUAL QUE DECIDIDA NO PROCESSO 0011428-94.2014.5.01.0014, TRAMITADA NA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, COM EXPRESSA CONDENAÇÃO DE AMBAS AS PARTES AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MATÉRIA RELATIVA A RESPONSABILIDADE DE AMBAS AS PARTES NO ACIDENTE QUE JÁ FOI APRECIADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO E SE ENCONTRA ENCERRADA, DE FORMA A NÃO COMPORTAR NOVA APRECIAÇÃO POR ESTE TRIBUNAL. TESE SUSTENTADA PELA RÉ QUE SOMENTE SERIA ACEITÁVEL NA HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE À AUTORA, COM INJUSTO PREJUÍZO À RÉ, O QUE NÃO É O CASO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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256 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Indenização. Direito comum. Acordo em demanda na Justiça do Trabalho. Quitação geral dos direitos trabalhistas sem correspondência com a indenização civil. Interpretação restritiva.
«... Em segundo lugar, a preliminar de coisa julgada não merece ser acolhida, tendo em vista que conforme asseverou a r. decisão guerreada «a sentença dada na Justiça Trabalhista tem extensão sobre as verbas trabalhistas, decorrentes da relação empregatícia. Não tem cunho indenizatório por eventual ato ilícito da empresa-ré (fls. 28). Desta forma, na ação acidentária pede-se a indenização prevista na legislação específica e na ação ordinária de responsabilidade civil o pedido tem por objeto a indenização pelo direito comum. Nesta, a causa de pedir é a culpa do empregador por manter a obreira em atividades incompatíveis com seu estado físico, ocasionando o agravamento do mal; na ação acidentária, a causa de pedir baseia-se na teoria do risco profissional, prescindindo da indagação da culpa. Em sendo assim, inexiste a conexão. ... (Juiz Henrique Nelson Calandra).... ()
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257 - TRT2. Relação de emprego. Policial militar. Reconhecimento do vínculo. Possibilidade. Orientação Jurisprudencial 167/TST-SDI-I. CLT, art. 3º.
«Declina a Orientação Jurisprudencial 167/TST-SDI-I: «Policial Militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. Preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar no Estatuto do Policial Militar. Eventuais irregularidades administrativas do reclamante em relação a Corporação da Polícia Militar, de forma objetiva, não viciam o contrato de trabalho. O Direito do Trabalho não pode e não deve se pautar pelos aspectos formais do Direito Civil, notadamente, em face do argumento de que não há os requisitos de validade do negócio jurídico. O Direito do Trabalho deve tutelar as relações individuais e coletivas do trabalho pelos princípios que lhe são peculiares, precipuamente, pelos aspectos da primazia da realidade e da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. O trabalho prestado pelo autor não é ilícito, pois, não viola a ordem pública, os bons costumes ou a moral, como também é possível, do ponto de vista jurídico e físico. Portanto, além do autor ser agente capaz, como o trabalho é lícito, não se pode dizer que se tenha violação aos requisitos de validade dos negócios jurídicos. A condição de policial militar e as regras administrativas não elidem a aplicação da lei trabalhista.... ()
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258 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidora celetista. Vínculo com o regime próprio de previdência dos servidores municipais. Competência. Remessa dos autos à justiça trabalhista. CF/88, art. 114, I. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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259 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA VALE S/A. HORAS IN ITINERE. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL .
Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA VALE S/A. HORAS IN ITINERE LIMITADAS POR NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Discute-se nos autos a validade de norma coletiva pela qual se pactuou o pagamento de tempo pré-fixado a título de horas in itinere . No caso, o Tribunal Regional reputou inválida a norma coletiva que predeterminou o tempo de trajeto em 44 minutos diários. Ressalte-se que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Frise-se que, na ocasião do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Assim, merece reforma a decisão regional para reconhecer a validade da cláusula do instrumento negocial que predeterminou o tempo de trajeto em 44 minutos diários. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. DANO PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA/INSUFICIENTE . Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". A alteração legislativa nesses aspectos constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. No caso em tela, em que pesem as alegações da parte, verifica-se que o trecho do v. acórdão regional indicado no recurso de revista, à pág. 1325, está incompleto e não traz todas as teses jurídicas e os fundamentos fáticos adotados pelo v. acórdão regional para negar provimento ao recurso ordinário da empresa. A parte deixou de indicar, inclusive, todo o contexto fático que embasou a condenação ao pagamento do dano patrimonial e extrapatrimonial, que tratava justamente da fundamentação para o deferimento dos r. danos objetos da irresignação recursal. Precedentes . Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente da prova documental, concluiu que não houve prorrogação de jornada para além da jornada nos turnos ininterruptos de revezamento que seria hábil a descaracterizar a norma coletiva instituidora da jornada, in verbis : « E, como bem fundamentado pelo MM. Juízo de origem, entendo que a prorrogação do horário constante nos registros de ponto - ID. 8f70844 - não são hábeis a descaracterizar a norma coletiva, conforme pretende o autor. Assim, concluo, da mesma forma que o MM. Juízo de origem, que o acervo probatório revela que não havia prorrogação da jornada de trabalho para além dos horários dos turnos ininterruptos de revezamento (pág. 1282-1283). Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que as horas extras habituais descaracterizam o turno ininterrupto de revezamento, conforme pretendido pelo autor, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Recurso de revista não conhecido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO FICTA DA JORNADA NOTURNA DE SEIS HORAS. INTERVALO MÍNIMO DE UMA HORA. A redução da hora noturna deve refletir no cômputo da efetiva jornada de trabalho. Assim, sendo reconhecida a prorrogação do horário de trabalho para além da 6ª hora diária, é devido o intervalo de 1 hora por dia trabalhado. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 73, § 1º e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da ré conhecido e provido; recurso de revista da ré parcialmente conhecido e provido e recurso de revista do autor parcialmente conhecido e provido.... ()
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260 - TJSP. Prestação de serviços de assessoria e consultoria para mudança ao Japão, assim como colocação no primeiro vínculo trabalhista - Alegação de inadimplemento - Ação de rescisão contratual, restituição de quantias pagas e indenizações materiais e moral - Sentença de improcedência - Apelo dos autores - Dialeticidade recursal - Ofensa não verificada - Mérito - Parcial provimento - Gratuidade da justiça - Manutenção - Suspensão da exigibilidade da sucumbência - Mérito da demanda - Improcedência que é medida imperativa - Viagem dos autores ao Japão no ápice da pandemia da Covid-19 (30/03/2020), com várias dificuldades de colocação no mercado de trabalho em razão das medidas sanitárias restritivas decorrentes dela, e que, portanto, não podem ser atribuídas à ré - Autores que tinham ciência dessa circunstância - Colocação no mercado de trabalho que ocorreu em fevereiro de 2021 - Inadimplemento contratual não verificado - Inexistência de ato ilícito - Ação improcedente - Recurso parcialmente provido apenas para manutenção do deferimento da gratuidade judiciária aos autores.
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261 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas a nortear o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 5. Considerando que o presente processo tramita na fase de conhecimento e que a decisão recorrida está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1191), merece provimento o presente recurso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional, conforme previsão em norma coletiva, estabeleceu que a gratificação semestral é parcela fixa de natureza salarial e, por isso, deve integrar a base de cálculo da participação nos lucros e resultados. 2. Inviável o conhecimento do recurso de revista por ofensa ao CF/88, art. 5º, II, em face da impossibilidade de se configurar a sua afronta literal e direta. Ademais, não se divisa violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88; 113, 114 e 884 do Código Civil, porquanto as premissas fáticas delineadas no acórdão regional não permitem concluir que houve inobservância da previsão coletiva da categoria, interpretação extensiva da norma, tampouco locupletamento ilícito do reclamante. Os arestos colacionados encontram-se superados pela jurisprudência pacífica desta Corte quanto ao tema, o que atrai o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido .
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262 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL .
Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CLT, art. 4º. PREVISÃO EM CONTRÁRIO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. REDUÇÃO DA HORA NORTUNA. HORA FICTA. HORAS EXTRAS. INDICAÇÃO DE AFRONTA AO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO REFLEXA. Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § 1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, II que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte : II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional «, grifamos . Assim, a necessidade de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inviável o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e a empresa invoca a violação da CF/88, art. 5º, II . Ocorre que este dispositivo trata apenas do princípio da legalidade, não tendo por essa razão nenhuma pertinência temática com a matéria aqui tratada, qual seja: « redução da hora noturna e horas extras « . Assim, a indicação apenas de dispositivo constitucional impertinente não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, visto que não guarda relação com a matéria que se quer reformar. Outrossim, eventual ofensa ao CF/88, art. 5º, II, se caracterizaria como mera violação reflexa ou indireta, o que não viabiliza recurso de natureza extraordinária. Logo, inviabilizado o exame formal do recurso de revista, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. HORAS IN ITINERE LIMITADAS POR NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Discute-se nos autos a validade de norma coletiva pela qual se pactuou a supressão do pagamento de horas in itinere . Ressalte-se que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Frise-se que, na ocasião do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Assim, merece reforma a decisão regional para reconhecer a validade da cláusula do instrumento negocial. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CLT, art. 4º. PREVISÃO EM CONTRÁRIO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Observa-se, inicialmente, que ficou estabelecido pelo v. acórdão regional que o tempo dispendido pelo empregado, reconhecido como tempo residual, era de 8 minutos antes da efetiva ocupação do posto de trabalho e 8 minutos após a jornada de trabalho, totalizando 16 minutos totais diários. No tema, o TRT negou provimento ao recurso ordinário da empresa, mantendo a condenação ao pagamento de horas extras em favor do autor, declarando a invalidade da cláusula coletiva que dispunha que « o tempo despendido pelo empregado para troca de roupas, banho e/ou lanche concedido pelo empregador, como café da manhã ou café da tarde, em qualquer turno, (...) não será considerado prorrogação da jornada de trabalho (...) . A jurisprudência desta Corte Superior por muito tempo consolidou o entendimento no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere, desde que houvesse previsão normativa nesse sentido e que não fosse desarrazoada, vedando, no entanto, a supressão. Ocorre que, em recente julgado, proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos ( erga omnes ) e efeito vinculante, não prospera a decisão do Regional que invalidou a norma coletiva firmada entre as partes que determinava que « o tempo despendido pelo empregado para troca de roupas, banho e/ou lanche concedido pelo empregador, como café da manhã ou café da tarde, em qualquer turno, (...) não será considerado prorrogação da jornada de trabalho (...) (direito que, ressalte-se, não se considera absolutamente indisponível), porquanto se entende que, ao assim estipular, a norma coletiva levou em consideração a adequação dos interesses das partes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. BANCO DE HORAS. VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente da prova documental, concluiu que o autor não trabalhava em jornada superior a 10 horas diárias, in verbis : « Os cartões de ponto colacionados aos autos (f. 100/132) mostram que o obreiro não trabalhava em jornada superior a 10 horas diárias, o que torna válido o banco de horas adotado, pois cumprida a determinação do CLT, art. 59, que limita a prestação de jornada extraordinária em duas horas diárias (págs. 524-525). Dessa forma, para se chegar à conclusão de que o autor prestava horas extras habituais aptas a invalidar o banco de horas estabelecido pela empresa, conforme pretendido pelo trabalhador, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por ser inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da empresa conhecido e parcialmente provido; recurso de revista da empresa conhecido e provido e recurso de revista do autor não conhecido.... ()
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263 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada a respeito da inobservância do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT . 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do STF e do TST, no sentido de que não cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre eventual desvirtuamento da contratação sob o regime jurídico-administrativo. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, para melhor análise da alegada violação do CF, art. 114, I/88. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - É incontroverso nos autos que a reclamante foi contratada pelo ente municipal, após a promulgação, da CF/88 de 1988, sem a prévia e indispensável aprovação em concurso público. 2 - O TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, sob o fundamento de que « a Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar as demandas em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores, nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo celetista e as pretensões formuladas são fundamentadas na legislação trabalhista, ainda que o ente público conteste o vínculo empregatício e afirme possuir vinculação administrativa com o trabalhador . 3 - Contudo, a jurisprudência do STF é de que, invocando o ente público a existência de regime estatutário ou jurídico-administrativo, a competência é da Justiça comum. 4 - No exame do mérito da ADIn-MC 3395-6, o STF concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). 5 - O STF também decidiu que é da Justiça Comum a competência para decidir se a contratação sob o regime jurídico-administrativo foi regular ou não (Reclamação 5381-4). Segundo o entendimento do STF: « Compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. É irrelevante a argumentação de que o contrato é temporário ou precário, ainda que haja sido extrapolado seu prazo inicial, bem assim se o liame decorre de ocupação de cargo comissionado ou função gratificada (Rcl 7633 AgR/MG); «Apesar de ser da competência da Justiça do Trabalho reconhecer a existência de vínculo empregatício regido pela legislação trabalhista, não sendo lícito à Justiça Comum fazê-lo, é da competência exclusiva desta o exame de questões relativas a vínculo jurídico-administrativo. (..) Antes de se tratar de um problema de direito trabalhista a questão deve ser resolvida no âmbito do direito administrativo, pois para o reconhecimento da relação trabalhista terá o juiz que decidir se teria havido vício na relação administrativa a descaracterizá-la « (..) (Rcl 8110 AgR/PI). Há julgado do TST no mesmo sentido. 6 - Portanto, a conclusão do TRT é contrária à jurisprudência do STF e do TST, de que, embora a pretensão da inicial se refira a direitos trabalhistas, a Justiça do Trabalho não tem competência para decidir sobre eventual desvirtuamento e/ou irregularidade da contratação sob o regime jurídico administrativo. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que dá provimento.
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264 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral. Configuração. Quantum. Fixação. Redução. Juros de mora. Termo inicial. Denunciação caluniosa. Apropriação indevida. Prova. Falta. Honra. Ofensa. Relação trabalhista. Caseiro. Apelação cível. Responsabilidade civil subjetiva. Ação indenizatória. Denunciação caluniosa. Acusação de prática do delito de apropriação indébita. Caracterização de abuso de direito. Danos extrapatrimoniais configurados. Redução do quantum. Termo inicial dos juros de mora. Honorários advocatícios. Majoração.
«- Responsabilidade Civil Por Abuso de Direito - O Código Civil estabelece postura diferenciada em relação ao exercício de direitos, pois a partir do CF/88, art. 3º - Constituição Federal, busca a realização da solidariedade. A figura do abuso de direito está expressamente prevista no artigo 187 do, CCB/2002 - Código Civil, normatizando o descumprimento de um dever jurídico genérico. Necessidade de ultrapassar o debate entre subjetivistas e objetivistas. Requisitos do abuso de direito: a) exercício de um direito a partir de uma determinada situação jurídica subjetiva ou posição jurídica, b) o titular do direito, por ação ou omissão, entre em conflito com um interesse alheio não tutelado por uma norma jurídica específica. c) o direito é exercido de modo irregular e d) a conduta antijurídica do titular do direito produz um dano a terceiro. ... ()
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265 - STJ. Seguridade social. Tema 1.021/STJ. Recurso especial repetitivo. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdência complementar. Verbas remuneratórias. Reconhecimento pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Inclusão nos cálculos de proventos de complementação de aposentadoria. Alegada violação do CCB/2002, art. 114, CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 885, CCB/2002, art. 886. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.021/STJ - Definir a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática.
Tese Firmada: - a) «A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria.»
b) «Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho.»
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: c) «Modulação dos efeitos da decisão (CPC/2015, art. 927, § 3º): nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018 (data do julgamento do REsp 1.312.736 - Tema 955/STJ) - se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa -, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devam compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício, e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso.»
d) «Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de previdência complementar.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 11/12/2020).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/8/2019 e finalizada em 20/8/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 83/STJ - Aplicação ou distinção do Tema 955/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 27/8/2019).» ... ()
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266 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1.021/STJ. Previdência complementar. Verbas remuneratórias. Reconhecimento pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Inclusão nos cálculos de proventos de complementação de aposentadoria. Alegada violação do CCB/2002, art. 114, CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 885, CCB/2002, art. 886. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.021/STJ - Definir a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática.
Tese Firmada: - a) «A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria.»
b) «Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho.»
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: c) «Modulação dos efeitos da decisão (CPC/2015, art. 927, § 3º): nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018 (data do julgamento do REsp 1.312.736 - Tema 955/STJ) - se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa -, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devam compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício, e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso.»
d) «Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de previdência complementar.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 11/12/2020).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/8/2019 e finalizada em 20/8/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 83/STJ - Aplicação ou distinção do Tema 955/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 27/8/2019).» ... ()
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267 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Amplas considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.
«... Em momento anterior à edição da Emenda Constitucional 45/04, o tema em apreço encontrava-se com posicionamento sedimentado nesta Corte no sentido de atribuir à Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações relativas à Contribuição Sindical instituída por lei. ... ()
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268 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - COBRANÇA - TRANSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - PREJUÍZO A TERCEIROS - CONCURSO DE CREDORES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - CREDORES TRABALHISTAS - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - CRÉDITO SUPERPRIVILEGIADO.
1. A decisão extra petita é a que, ao resolver a lide, soluciona causa diversa da que foi proposta através do pedido, seja por conceder coisa distinta do que foi requerido, seja porque considera fundamento que não foi suscitado pelas partes, em vez de analisar os que foram levantados. 2. Não é nula a decisão que apesar de homologar o acordo firmado entre as partes, condiciona o levantamento dos valores ao pagamento de débitos trabalhistas. 3. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, respeitados os direitos de terceiros. 4. O crédito decorrente de honorários advocatícios contratuais tem natureza alimentar e equipara-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência. 5. Apesar da natureza alimentar dos honorários advocatícios contratuais, o crédito trabalhista é superprivilegiado, tendo primazia sobre o crédito cível alimentar.... ()
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269 - TJSP. Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Contrato de prestação de serviços de transportador autônomo de cargas - Reclamação trabalhista ajuizada perante a Justiça do Trabalho, que declinou da competência em favor da Justiça Comum Estadual - Pretensão do autor ao reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes com o consequente pagamento das verbas rescisórias - Decreto de improcedência - STF, ADC 48 - Cabe à Justiça Comum o exame da natureza do contrato cf. preceitos da Lei 11.442/2007 - Atividade exercida com natureza comercial, o que impede o reconhecimento do vínculo de emprego - Encerramento imediato e imotivado do contrato de prestação de serviço - Possibilidade - Liberdade de contratar e autonomia da vontade - Danos morais/materiais não verificados - Fala do preposto da ré entendida como advertência pelo mau comportamento do autor, que detinha a posse e guarda do caminhão da ré com carga de terceiro e saiu da empresa sem autorização - Ato ilícito não configurado a ensejar a pretendida indenização - Ação improcedente - Recurso desprovido - Sentença mantida
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270 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão de benefício previdenciário. 1. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. 2. Horas extras. Pretensão de inclusão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio. Observância. 3. Violação a dispositivos legais. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 4. Honorários sucumbenciais. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
1 - A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 283/STF. ... ()
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271 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão de benefício previdenciário. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 2. Horas extras. Pretensão de inclusão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio. Observância. 3. Violação a dispositivos legais. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. 4. Honorários sucumbenciais. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos em relação aos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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272 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PREJUÍZOS DECORRENTES DE REDUÇÃO SALARIAL QUE IMPACTARAM DIRETAMENTE NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DO EMPREGADO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A EX-EMPREGADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Considerando a possível contrariedade da decisão recorrida com o atual entendimento jurisprudencial desta Corte Superior em relação à competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de indenização de danos decorrentes da relação de emprego, reconhece-se a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e determina-se o acolhimento do Agravo Interno. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PREJUÍZOS DECORRENTES DE REDUÇÃO SALARIAL QUE IMPACTARAM DIRETAMENTE NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DO EMPREGADO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A EX-EMPREGADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Demonstrada a possível violação da CF/88, art. 114, VI, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PREJUÍZOS DECORRENTES DE REDUÇÃO SALARIAL QUE IMPACTARAM DIRETAMENTE NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DO EMPREGADO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A EX-EMPREGADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DOS TEMAS PREJUDICADOS. A hipótese dos autos não se refere a pedido de revisão e/ou diferenças de complementação de aposentadoria, conforme concluiu o Regional, mas de diferenças salariais e ressarcimento de prejuízos causados ao empregado em virtude de diminuição salarial ocorrida durante o pacto laboral. De fato, tratando-se de discussão relacionada à ação de indenização por perdas e danos oriunda de redução salarial, efetivamente constada pelo Regional, que ocasionou a redução da contribuição previdenciária complementar, a competência para julgar o presente feito é desta Justiça Especializada, no termos do, VI do art. 114 da Constituição. Logo, não incide, in casu, a tese firmada pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583050/RS, em sede de repercussão geral. Nesse mesmo sentido é o posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, que reiteradamente tem decidido que compete à Justiça do trabalho processar e julgar ação de indenização que objetiva o ressarcimento de danos causados ao trabalhador decorrente de ato ilícito (redução salarial) praticado pelo empregador que impactou diretamente nas contribuições complementares. Precedentes do TST. Considerando a competência desta Justiça Especializada para julgar o feito, determina-se o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que aprecie o Recurso Ordinário do reclamante. Recurso de Revista conhecido e provido .
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273 - TRT3. Dumping social. Indenização. Indenização. Dumping social.
«As agressões inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade. A prática da ré de contratar empresa inidônea para realizar o transporte de estudantes reflete o conhecido «dumping social, pois colocou em risco a segurança dos estudantes transportados, atingindo a coletividade como um todo, motivando a necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la. Configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. O fundamento reside em impingir ao agressor contumaz uma indenização suplementar. Todavia, a inexistência de pedido certo e determinado do autor, na inicial, torna inviável a condenação, sendo nítida a afronta aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.... ()
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274 - TRT3. Salário. Comissão. Pagamento «por fora. Comprovação. Integração. CLT, art. 457.
«O pagamento de comissões «por fora, evidentemente, não é feito de forma explícita, tampouco mediante recibo, porquanto o objetivo empresarial é justamente furtar-se às obrigações trabalhistas. Portanto, dá-se nesse caso especial valor à prova oral e aos indícios que levam à prática do ato ilícito, sendo suficiente o convencimento formado no espírito do julgador através dos depoimentos colhidos, principalmente em face da colheita direta das provas produzidas em 1º grau, pelo princípio da imediação. E se os indícios apurados, somados às declarações das testemunhas, convergem para a prática ilícita do pagamento de comissões «por fora, correta a decisão que determinou sua integração.... ()
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275 - TRT2. Quadro de carreira empresa Brasileira de correios e telégrafos. Pcs. Promoção por antiguidade e merecimento. Condição. Caráter compulsório da movimentação por antiguidade. Licitude da deliberação da diretoria para concessão de movimentação por merecimento. Jurisprudência assentada pelo Tribunal Superior do Trabalho. A concessão de reajuste por movimentação horizontal, decorrente da aplicação do plano de cargos e salários da reclamada, preenchidos os demais requisitos, não depende de qualquer outra condição, nem mesmo deliberação da diretoria. Neste sentido, assentou-se a jurisprudência da SDI-1, do TST, mediante a Orientação Jurisprudencial transitória 71. No que toca aos aumentos por merecimento, dentro das mesmas regras, aquela seção, órgão ao qual o sistema atribui a última palavra na uniformização da jurisprudência trabalhista Brasileira decidiu, em sessão plena do dia 08/11/2012, não configurar abuso contratual ou ilícito de qualquer forma, a exigência de prévia deliberação da diretoria, para reconhecimento da movimentação remuneratória. Fundou-se tal posicionamento nos princípios regentes da administração pública, elencados pelo «caput do art. 37, da carta da república, aos quais se encontra vinculada a reclamada.
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276 - TRT2. Processo. Subsidiário do trabalhista indenização pelos frutos percebidos pela posse de má-fé. Sustenta o reclamante que por não ter a reclamada procedido ao pagamento de verbas salariais às épocas próprias, materializou-se o enriquecimento lícito, pois utilizada a força de trabalho sem a competente retribuição. Invoca os termos do CCB, art. 1.216. Contudo, não prospera seu inconformismo. Inaplicáveis na justiça do trabalho os dispositivos do Código Civil acerca da indenização por perdas e danos, seja porque há regramento específico na CLT com sanções ao inadimplento, seja porque a condenação tem a finalidade de solucionar a controvérsia deferindo o pagamento do que é devido atualizado monetariamente e com juros de mora. Nesse sentido, é a recente Súmula 445/TST. Ademais, inegável a necessidade de comprovação do dano, o que não ocorreu e, também, hipotético prejuízo seria ressarcido em face do reconhecimento de verbas não quitadas, pela consequente condenação. Rejeita-se o apelo.
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277 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - CONTAX MOBITEL S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS E ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Ainda nos autos da ADPF 324, o STF também estabeleceu o seguinte: « Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Para a configuração da ilicitude, a representar distinção da tese do STF, seria necessária a demonstração de fraude trabalhista, o que não se verifica na hipótese. Agravo de instrumento conhecido e provido . INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS. INTERVALO DE UMA HORA. DEVIDO. SÚMULA 437/TST, IV. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. Agravo de instrumento desprovido. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA SALARIAL. HABITUALIDADE. ARESTOS INESPECÍFICOS. São inespecíficos os arestos que não partem da mesma premissa fática daquela registrada nos autos. Incide a Súmula 296/TST, no caso, pois os arestos transcritos pela parte não abordam a habitualidade no pagamento dos prêmios. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. ATIVIDADE PREPONDERANTE DE DIGITAÇÃO. ATENDENTE EM CALL CENTER - TELEMARKETING . APLICABILIDADE. Para o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 72 basta que o serviço repetitivo de digitação seja realizado de forma preponderante na jornada de trabalho do empregado, como ocorreu no caso dos autos. Precedentes da SBDI. Incide a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Incide, no tópico, o óbice da Súmula 297/TST, na medida em que a Corte regional não analisou a controvérsia sob o prisma do CCB, art. 265, único dispositivo indigitado pela parte recorrente. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS E ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Ainda nos autos da ADPF 324, o STF também estabeleceu o seguinte: « Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Para a eventual configuração da ilicitude, a justificar um distinguishing da tese firmada pelo STF, de repercussão geral, é necessária a existência de prova de fraude trabalhista na terceirização havida, o que não se extrai do consignado no acórdão do Tribunal Regional. Não serve para tanto, a mera constatação de subordinação do empregado da prestadora de serviços à tomadora, pois, geralmente, haverá coordenação e supervisão do trabalho terceirizado pela tomadora de serviços, pelo que não se traduz em elemento diferenciador da terceirização lícita. No caso dos autos, o Tribunal Regional caracteriza como ilícita a terceirização, por entender existente a subordinação. Assim, não se extraindo do acórdão do Tribunal Regional subsídios a fim de configurar fraude trabalhista na terceirização dos serviços da reclamante, permanece a aplicação da tese fixada pelo STF, não havendo respaldo para o reconhecimento de vínculo de emprego com o Banco tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - BANCO ITAUCARD. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS E ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Ainda nos autos da ADPF 324, o STF também estabeleceu o seguinte: « Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Para a eventual configuração da ilicitude, a justificar um distinguishing da tese firmada pelo STF, de repercussão geral, é necessária a existência de prova de fraude trabalhista na terceirização havida, o que não se extrai do consignado no acórdão do Tribunal Regional. Não serve para tanto, a mera constatação de subordinação do empregado da prestadora de serviços à tomadora, pois, geralmente, haverá coordenação e supervisão do trabalho terceirizado pela tomadora de serviços, pelo que não se traduz em elemento diferenciador da terceirização lícita. No caso dos autos, o Tribunal Regional caracteriza como ilícita a terceirização, por entender existente a subordinação. Assim, não se extraindo do acórdão do Tribunal Regional subsídios a fim de configurar fraude trabalhista na terceirização dos serviços da reclamante, permanece a aplicação da tese fixada pelo STF, não havendo respaldo para o reconhecimento de vínculo de emprego com o Banco tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. DIVISOR. BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE SEIS HORAS. SÚMULA 124, I, «A, DO TST. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista repetitivo IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, considerando, portanto, que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente". No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao enquadrar a reclamante como empregada bancária, registrou a sua jornada de trabalho em seis horas. Considerando-se tal fato e diante da interpretação conferida pela SBDI-1 plena desta Corte, segundo a qual as normas coletivas dos bancários não atribuíram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado, deve ser aplicado o divisor 180, na forma do item I, «a, da Súmula 124/TST, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido.
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278 - TRT3. Dano moral coletivo. Caracterização ação civil pública. Terceirizações ilícitas. Prática reiterada. Dano moral coletivo. Configuração. Indenização devida.
«O dano moral coletivo é a ofensa que atinge a esfera moral/imaterial de um determinado grupo, classe, comunidade ou até mesmo de toda a sociedade, e causa-lhes sentimentos de repúdio, insatisfação, vergonha, angústia, desagrado. No presente caso, o réu, ao promover terceirizações ilícitas, contratando empregados por empresa interposta para trabalhar em serviços atrelados à sua atividade-fim, com o objetivo de sonegar direitos trabalhistas básicos, comete ato ilícito, violando normas legais e a própria Constituição da República, e, por isso, causa dano social que deve ser reparado, por meio da respectiva compensação.... ()
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279 - TRT4. Lesão massiva de direitos sociais. Dumping social. Condenação de ofício.
«A utilização do processo do trabalho, mediante a sonegação contumaz de direitos para posterior defesa em ação trabalhista, com o afã de fragilizar as condições de trabalho, auferindo enriquecimento ilícito empresarial, com violação de dispositivos legais de ordem pública, sobretudo no que tange a direitos sociais consagrados na Constituição da República, gera, sem dúvida, dano social, haja vista a flagrante violação dos preceitos do Estado Democrático de Direito concernentes à função social da propriedade e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Neste contexto, considerando a conduta reiterada da empresa ré, caracterizada pela supressão massiva de direitos trabalhistas, não pode o Julgador permanecer inerte diante deste quadro abusivo e nefasto que induz ao uso predatório do Poder Judiciário. Condenação imposta de ofício no pagamento de indenização por dumping social. [...]... ()
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280 - STJ. Responsabilidade civil. Ação de indenização por ato ilícito. Furto qualificado. Execução de sentença penal. Embargos do devedor. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção do Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. Possibilidade. Precedentes do STJ. CP, art. 91.
«1. O Lei 8.009/1990, art. 3º, VI prevê que a impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo quanto tiver «sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens. ... ()
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281 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA - SOCIEDADE COMUM FAMILIAR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A Corte de origem consignou expressamente as razões do seu convencimento, restando ali inscritos suficientes fundamentos à compreensão da lide e da solução entregue, não se havendo de cogitar em negativa de prestação jurisdicional. Incólume o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento desprovido. RELAÇÃO EMPREGATÍCIA - SOCIEDADE COMUM FAMILIAR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA 1. A Turma Regional, com base na prova dos autos, concluiu que o reclamante não era empregado do Sr. Julio Cezar, mas estava sob a direção das reclamadas, as quais se situavam numa espécie de relação societária, cujos sócios eram pessoas da família. Em sua concepção, essa relação societária não chega a configurar grupo econômico «familiar como quis o Juízo Sentenciante, mas que, uma vez que faltaram com suas obrigações trabalhistas, devem solidariamente responder pela ausência de pagamento das verbas devidas ao trabalhador-reclamante. Incidência da Súmula 126/TST. 2. Conceber-se-ia a situação do feito como sociedade comum formada por pessoas da família - e não de grupo econômico «familiar -, em que se torna possível a aplicação da disposição do CCB, art. 990. 3. Nesse sentido, a Turma Regional agiu bem ao dirimir a questão a partir dos conceitos de Direito Civil aplicáveis ao ramo trabalhista: CCB, art. 264 e CCB, art. 884. Isso porque o desrespeito para com o trabalhador em suas necessidades vitais diante do serviço prestado não pode ficar no vazio, sob pena de haver enriquecimento ilícito. O contrato de trabalho tem natureza sinalagmática. Se o empregado trabalha e apenas o empregador ganha com o serviço prestado não se concretiza o requisito da bilateralidade consubstanciada na contraprestação devida para que a relação empregatícia se equilibre. Agravo de instrumento desprovido.
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282 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ELETRICIÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE ESTABELECE A INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL LEGAL SOBRE O SALÁRIO-BASE. SÚMULA 191/TST. ENTENDIMENTO SUPERADO DIANTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva. 3. Especificamente quanto à base de cálculo do adicional de periculosidade, não se pode falar em invalidação da negociação que estabeleceu a incidência do percentual legal sobre o salário-base do trabalhador, pois a CF/88 guarnece tão somente o direito ao referido adicional, pelo que a base de cálculo, prevista em lei específica que rege a categoria profissional dos eletricitários, não se configura como direito absolutamente indisponível. 4. Forçoso, ainda, reconhecer que a tese vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral prejudica o entendimento jurisprudencial consubstanciado no item II da Súmula 191 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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283 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Caso em que o reclamante requer o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que se manifeste expressamente sobre a natureza presumida dos danos morais. 2. Todavia, o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre a matéria, esclarecendo, em especial, que não houve prova de ato ilícito praticado pela reclamada capaz de ensejar a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais . 3. Assim, consignado no acórdão recorrido que o ato ilícito da reclamada (tratamento discriminatório) não restou comprovado, irrelevante determinar o retorno dos autos para perquirir sobre a natureza presumida dos danos morais, uma vez que o pressuposto para a análise é a constatação da conduta ilícita da reclamada. Em outras palavras, o caráter presumido dos danos morais consiste no reconhecimento de que o dano causado pelo ato ilícito é presumido, isto é, independe de prova. No entanto, o ato ilícito ensejador do dano precisa estar provado, o que, todavia, não ocorreu. 4. Dessa forma, não envolvendo a demanda valores elevados, tampouco omissão relevante sobre questão pacificada no âmbito do TST, nem se tratando de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou de pretensão do reclamante sobre direito constitucionalmente assegurado, afasta-se a transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência.... ()
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284 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão de benefício previdenciário. 1. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não oposição de embargos de declaração. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. 2. Horas extras. Pretensão de inclusão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio. Observância. 3. Violação a dispositivos legais. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 4. Honorários sucumbenciais. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
1 - De fato, «os embargos de declaração representam o meio adequado a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes na decisão agravada. Não opostos os competentes embargos, a análise da pretensão de nulidade da decisão encontra o óbice contido na Súmula 284/STF» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe 13/11/2018). ... ()
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285 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão de benefício previdenciário. 1. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não oposição de embargos de declaração. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. 2. Horas extras. Pretensão de inclusão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio. Observância. 3. Violação a dispositivos legais. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 4. Honorários sucumbenciais. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
1 - De fato, «os embargos de declaração representam o meio adequado a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes na decisão agravada. Não opostos os competentes embargos, a análise da pretensão de nulidade da decisão encontra o óbice contido na Súmula 284/STF (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe 13/11/2018). ... ()
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286 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão de benefício previdenciário. 1. Horas extras. Pretensão de inclusão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio. Observância. 2. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, e CPC/2015, art. 1.026, § 2º, deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. 3. Violação a dispositivos legais. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 4. Honorários sucumbenciais. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
1 - Com efeito, a jurisprudência do STJ é no sentido de que, «para a manutenção do equilíbrio econômico-atuarial do fundo previdenciário e em respeito à fonte de custeio, devem ser recolhidas as cotas patronal e do participante (Lei Complementar 108/2001, art. 6º), podendo esta última despesa ser compensada com valores a serem recebidos com a revisão do benefício complementar. Apuração da recomposição da reserva matemática a ser feita por estudo técnico atuarial na fase de liquidação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/8/2021, DJe 3/9/2021). ... ()
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287 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais entendeu que se aplica a prescrição total à pretensão de reenquadramento no cargo de Técnico de Operação Pleno, consignando que: «(...) Verifica-se, portanto, a incidência de prescrição total sobre o reenquadramento funcional pretendido, de acordo com o item II da Súmula 275 do C. TST («Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado), visto que transcorreram mais de cinco anos entre a data do suposto ilícito (01/09/2009) e a data do ajuizamento desta demanda (03/11/2020)". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Precedentes. Portanto, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia ao reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. Conforme menciona o e. TRT, a «ficha funcional do Reclamante (...) evidencia que, desde 01/12/2013, sua remuneração mensal já era superior ao patamar de 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS «, que «chama a atenção o valor líquido de R$ 99.378,88 recebido em virtude da resilição contratual (ocorrida em 03.04.2020), e destaca que « como a cópia de CTPS juntada (...) não informa o que aconteceu após o encerramento do contrato com a Reclamada ARAUCÁRIA NITROGENADOS, não é possível presumir a veracidade da alegação do Reclamante de que está desempregado desde então . Desta forma, a decisão agravada, ao indeferir os benefícios da justiça gratuita tendo em vista a ausência de comprovação de insuficiência de recursos, o fez em sintonia com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Agravo não provido.
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288 - TRT3. Comissão. Pagamento por fora. Comissões pagas 'por fora'. Comprovação. Integração.
«O pagamento de comissões «por fora. evidentemente, não é feito de forma explícita, tampouco mediante recibo, porquanto o objetivo empresarial é justamente furtar-se às obrigações trabalhistas. Portanto, dá-se nesse caso especial valor à prova oral e aos indícios que levam à prática do ato ilícito, sendo suficiente o convencimento formado no espírito do julgador através dos depoimentos colhidos, principalmente em face da colheita direta das provas produzidas em 1º grau, pelo princípio da imediação. E se os indícios apurados, somados às declarações das testemunhas, convergem para a prática ilícita do pagamento de comissões «por fora. correta a decisão que determinou sua integração.... ()
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289 - TRT2. Julgamento ultra petita. Dumping social. Em linhas gerais, é a conduta adotada por alguns empregadores de forma reiterada e consciente de precarização das relações de trabalho, com sonegação de direitos de seus empregados, visando diminuir custos de mão-de-obra na produção de seus bens e serviços, aumentando a sua competitividade e o seu lucro, caracterizando concorrência desleal com relação aos empregadores que cumprem a legislação trabalhista, prejudicando a sociedade como um todo. Essa prática é imoral, ilícita e abusiva, que deve ser combatida. Todavia, o procedimento cabível para tanto deve ser respeitado, observando-se os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme CF/88, art. 5º, LIV e LV, que neste caso foram violados, pois a indenização por dumping social não foi sequer pleiteada na inicial, infringindo os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e também os CPC, art. 128 e CPC, art. 460(julgamento ultra e extra petita), devendo ser excluída da condenação a indenização por dumping social de R$5.000.000,00.
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290 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS. EXTRA PETITA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA AFASTADA. PRINCÍPIOS DA ADSTRIÇÃO E DA CONGRUÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O julgador, ao decidir, deve se ater não somente ao pedido, mas também, e principalmente, aos fundamentos e à causa de pedir que levam ao pedido, sendo-lhe vedado condenar a parte em objeto diverso do que lhe foi demandado, nos termos dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Na justiça trabalhista, vige o princípio da simplicidade e não se exige do reclamante grande rigorismo técnico no que tange ao pedido e à causa de pedir. Porém, no presente caso, o pedido está expressamente vinculado à causa de pedir «dispensa discriminatória e a condenação está dissociada do fato supostamente ilícito apontado pelo obreiro, qual seja a discriminação em razão da doença que sofria, totalmente rechaçada pela sentença. Nesse contexto, acertada a decisão do Tribunal Regional que anulou a sentença por violação aos princípios da adstrição e da congruência. Não se vislumbra qualquer violação ao CF/88, art. 5º, XXXV e, consequentemente, inexistente a transcendência sob qualquer dos seus aspectos. Agravo de instrumento desprovido.
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291 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Previdência privada fechada. Reconhecimento de diferenças salariais em reclamação trabalhista. Integração no cálculo do benefício previdenciário complementar. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio. Observância. Teses em modulação de efeitos em recurso repetitivo. Redimensionamento de verba honorária. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de impugnação de fundamento adotado pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Prequestionamento implícito. Não ocorrência. Fixação de honorários de sucumbência. Não cabimento. Inovação recursal. CPC/2015, art. 1.022. Omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Inexistência. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Decisão mantida. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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292 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Previdência privada fechada. Reconhecimento de diferenças salariais em reclamação trabalhista. Integração no cálculo do benefício previdenciário complementar. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio. Observância. Teses em modulação de efeitos em recurso repetitivo. Redimensionamento de verba honorária. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de impugnação de fundamento adotado pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Prequestionamento implícito. Não ocorrência. Fixação de honorários de sucumbência. Não cabimento. Inovação recursal. CPC/2015, art. 1.022. Omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Inexistência. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Decisão mantida. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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293 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão de benefício. Pedido direcionado a ex- empregador. Decisão reformada. Recurso provido.
1 - A ação de recolhimento de reflexos de verbas trabalhistas que implique a recomposição da reserva matemática ou de indenização proposta contra o patrocinador é da competência da Justiça trabalhista por derivação, da CF/88.... ()
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294 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão de benefício previdenciário. 1. Não cabimento do agravo em recurso especial contra a decisão fundada no CPC/2015, art. 1.030, I, b. 2. Horas extras. Pretensão de inclusão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio. Observância. 3. Violação a dispositivos legais. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 4. Honorários sucumbenciais. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.030, § 2º, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido está em conformidade com tese fixada em recurso repetitivo (CPC/2015, art. 1.030, I, b), é o agravo interno. Logo, havendo expressa previsão legal do recurso adequado, é inadmissível a interposição do agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042, caput, com a finalidade de atacar decisão com aquele fundamento, constituindo erro grosseiro. ... ()
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295 - STJ. Administrativo e processual civil. Irregularidades na construção do fórum trabalhista de São Paulo. Indisponibilidade de bens decretada em ação civil pública. Alienação de imóvel. Fraude reconhecida pelas instâncias ordinárias. Oferecimento de garantia para manutenção do negócio. Quantificação. Parâmetros consentâneos com a eficácia do bloqueio. Histórico da demanda
1 - Impugna-se no acórdão recorrido a quantificação de garantia substitutiva, cujo oferecimento foi determinado pelo Tribunal de origem como condição para convalidar negócio jurídico por meio do qual Paulo Octávio Investimentos transferiu parte ideal de imóvel para Iguatemi Empresa de Shopping Centers. ... ()
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296 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TEORIA MENOR (CDC, art. 28). VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Essa primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acarretar afronta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), ao contraditório e/ou à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). 2. De acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28), é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 3. No caso, uma vez assentada no acórdão regional a premissa de que « Em mais de 20 anos de tramitação da ação, não foram localizados bens livres e desimpedidos da executada principal para execução, o que justifica o redirecionamento da execução em face dos sócios, bem como de que « basta a prova da insolvência da sociedade para que se admita a desconsideração da sua personalidade e a execução dos bens dos sócios, sem a necessidade de comprovação de fraude ou confusão patrimonial, inexiste óbice ao redirecionamento da execução contra o patrimônio dos sócios (da empresa sócia, no caso). 4. Nessa toada, a Corte a quo, ao redirecionar a execução em face da agravante, em ordem a satisfazer o crédito trabalhista, ainda que ausente prova de ato ilícito por ela praticado, não incorreu em ofensa aos dispositivos constitucionais apontados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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297 - TRT3. Terceirização. Isonomia. Terceirização ilícita. Tratamento isonômico. Oj 383 da SDI-1 do TST.
«Verificando-se, «in casu, que o reclamante, embora formalmente empregado da primeira reclamada, prestou serviços diretamente ligados à atividade-fim do Banco do Brasil, em patente fraude trabalhista, há que se reconhecer a ilicitude da terceirização levada a efeito entre as empresas. Todavia, embora seja impossível a formação de vínculo de emprego diretamente com o ente da Administração Pública, em razão do que dispõe o CF/88, art. 37, II, fica assegurado o direito do empregado às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas previstas para os empregados do Banco, em razão do princípio da isonomia preceituado no CF/88, art. 5º, «caput, bem como por aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, alínea «a. Inteligência da OJ 383 da SDI-1 do TST.... ()
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298 - TRT3. Terceirização. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Atividade fim da tomadora de mão de obra. Responsabilidade solidária.
«A terceirização, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias a empresas especializadas e com isso incrementa a oferta de postos de trabalho. Entretanto, quando os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade fim das tomadoras da mão de obra, desvirtua-se o instituto que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por essas empresas que, geralmente, ostentam maior solidez econômico-financeira em relação às prestadoras dos serviços. Nesse contexto, com supedâneo no CLT, art. 9º, deve ser declarada a responsabilidade solidária da tomadora dos serviços pelo adimplemento das parcelas trabalhistas devidas aos empregados da empresa prestadora da mão de obra.... ()
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299 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. O CLT, art. 477, tem os parágrafos 2º, 4º, I e II, 5º, 6º, 8º e 10º, além do caput. Logo, cabia à recorrente indicar o específico dispositivo tido por violado, nos termos da Súmula 221/TST. Agravo interno desprovido. DANO MORAL . O Tribunal Regional consignou que a prova testemunhal não apontou a existência de nenhum fato objetivo capaz de justificar a dispensa imotivada da reclamante. Ressaltou que a dispensa da reclamante que se deu logo após tomar ciência do ajuizamento da reclamação trabalhista configura-se em dispensa discriminatória, ficando patente a conduta ilícita praticada pela reclamada, ensejando indenização por dano moral. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível apreciar as alegações recursais calcadas nas premissas de que não restou comprovado qualquer ato discriminatório por parte da empregadora a ensejar a indenização por dano moral. Como é cediço, o recurso de revista não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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300 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 11.496/2007. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PREVISÃO NO LEI 9.472/1997, art. 94, INCISO II. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (SÚMULA VINCULANTE 10 E CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97). DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que os serviços de call center e de instalação e manutenção de linhas telefônicas, por se tratar de atividades-fim das concessionárias de serviços de telecomunicações (tomadoras de serviços), não poderiam ser terceirizados, com fundamento na Súmula 331, itens I e III, do TST. A consequência da ilicitude da terceirização é o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essas empresas. 2. Por outro lado, a Lei 9.472/97, que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações, como norma de Direito Administrativo, não foi promulgada para regular matéria trabalhista, devendo ser interpretada à luz dos princípios e das regras que norteiam o Direito do Trabalho, de modo a não esvaziar de sentido prático ou a negar vigência e eficácia às normas trabalhistas que, no País, disciplinam a prestação do trabalho subordinado e as próprias figuras do empregado e do empregador. Dessa forma, quando os órgãos fracionários dos Tribunais trabalhistas interpretam a Lei 9.472/97, art. 94, II, não estão deixando de aplicar o dispositivo legal por considerá-lo inconstitucional. Não se verifica, pois, desrespeito ao disposto na Súmula Vinculante 10/STF e no CF/88, art. 97. 3. Não obstante seja esse o entendimento deste Relator, curvo-me, com ressalva, à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, em observância ao disposto no CPC/2015, art. 927, III. 4. A Suprema Corte, em decisão relatada pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, por maioria, considerou «nula decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do, II, da Lei 9.472/1997, art. 94, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada, pois exerceu controle difuso de constitucionalidade, declarando a parcial nulidade sem redução de texto do referido dispositivo sem observar a cláusula de reserva de Plenário". Assim, foi fixada a «seguinte tese no TEMA 739: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC (acórdão publicado no DJe de 6/3/2019). 5. Na decisão proferida no citado recurso extraordinário, foi registrado que, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (sessão de julgamento do ARE-791.932-DF realizada em 11/10/2018). 6. A maioria dos ministros da Suprema Corte, com fundamento no CPC/2015, art. 949, decidiu não devolver os autos ao Tribunal Superior do Trabalho, que «não pode mais analisar se aplica ou não o 331 em relação ao art. 94, II, porque nós já declaramos inconstitucional essa possibilidade, e dar provimento ao recurso extraordinário para restabelecer sentença pela qual se «afastou a existência de vínculo empregatício entre operadora de telefonia e atendente de empresa terceirizada especializada nesse segmento que lhe prestava serviços de call center". 7. Na hipótese dos autos, o reconhecimento da responsabilidade solidária da concessionária de serviços de telecomunicações (tomadora de serviços) pelos créditos trabalhistas deferidos à parte autora nesta demanda foi fundamentado exclusivamente na ilicitude da terceirização de atividade-fim dessa última. 8. Nesse contexto, a Turma, ao considerar ilícita a terceirização de serviços de instalação de linhas telefônicas, mantendo a responsabilidade solidária da reclamada, reconhecida na instância ordinária, decidiu em dissonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e em desacordo com a jurisprudência atual desta Corte sobre a matéria. Embargos conhecidos e providos.
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