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(DOC. VP 836.7240.7239.4668)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais entendeu que se aplica a prescrição total à pretensão de reenquadramento no cargo de Técnico de Operação Pleno, consignando que: «(...) Verifica-se, portanto, a incidência de prescrição total sobre o reenquadramento funcional pretendido, de acordo com o item II da Súmula 275 do C. TST («Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado»), visto que transcorreram mais de cinco anos entre a data do suposto ilícito (01/09/2009) e a data do ajuizamento desta demanda (03/11/2020)". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Precedentes. Portanto, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia ao reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. Conforme menciona o e. TRT, a «ficha funcional do Reclamante (...) evidencia que, desde 01/12/2013, sua remuneração mensal já era superior ao patamar de 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS «, que «chama a atenção o valor líquido de R$ 99.378,88 recebido em virtude da resilição contratual (ocorrida em 03.04.2020)», e destaca que « como a cópia de CTPS juntada (...) não informa o que aconteceu após o encerramento do contrato com a Reclamada ARAUCÁRIA NITROGENADOS, não é possível presumir a veracidade da alegação do Reclamante de que está desempregado desde então» . Desta forma, a decisão agravada, ao indeferir os benefícios da justiça gratuita tendo em vista a ausência de comprovação de insuficiência de recursos, o fez em sintonia com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Agravo não provido.

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