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(DOC. VP 125.8682.9000.3600)

TRT3. Salário. Comissão. Pagamento «por fora». Comprovação. Integração. CLT, art. 457.

«O pagamento de comissões «por fora», evidentemente, não é feito de forma explícita, tampouco mediante recibo, porquanto o objetivo empresarial é justamente furtar-se às obrigações trabalhistas. Portanto, dá-se nesse caso especial valor à prova oral e aos indícios que levam à prática do ato ilícito, sendo suficiente o convencimento formado no espírito do julgador através dos depoimentos colhidos, principalmente em face da colheita direta das provas produzidas em 1º grau, pelo

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