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(DOC. VP 188.4975.2647.7859)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS. EXTRA PETITA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA AFASTADA. PRINCÍPIOS DA ADSTRIÇÃO E DA CONGRUÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O julgador, ao decidir, deve se ater não somente ao pedido, mas também, e principalmente, aos fundamentos e à causa de pedir que levam ao pedido, sendo-lhe vedado condenar a parte em objeto diverso do que lhe foi demandado, nos termos dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Na justiça trabalhista, vige o princípio da simplicidade e não se exige do reclamante grande rigorismo técnico no que tange ao pedido e à causa de pedir. Porém, no presente caso, o pedido está expressamente vinculado à causa de pedir «dispensa discriminatória» e a condenação está dissociada do fato supostamente ilícito apontado pelo obreiro, qual seja a discriminação em razão da doença que sofria, totalmente rechaçada pela sentença. Nesse contexto, acertada a decisão do Tribunal Regional que anulou a sentença por violação aos princípios da adstrição e da congruência. Não se vislumbra qualquer violação ao CF/88, art. 5º, XXXV e, consequentemente, inexistente a transcendência sob qualquer dos seus aspectos. Agravo de instrumento desprovido.

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