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Jurisprudência sobre
ilicito trabalhista

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Doc. VP 142.1281.8003.1200

501 - TST. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando demonstrada.

«As entidades estatais têm responsabilidade subsidiária pelas dívidas previdenciárias e trabalhistas contraídas pela empresa prestadora de serviços na condição de empregadora, desde que constatada culpa in vigilando do ente público, evidenciada por conduta omissiva na fiscalização do cumprimento do contrato de prestação de serviços. Nesse sentido, aliás, o item V da Súmula 331/TST. Evidenciada essa culpa no caso concreto, verifica-se a ocorrência de ato ilícito previsto no art. 186 do Código Civil e, assim, emerge o dever de determinado pelo art. 927, -caput-, do CCB/2002. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1063.4001.3300

502 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Empresa de telecomunicações. Terceirização ilícita. Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal. Necessidade.

«Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte proceda à indicação do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada no Apelo. Não atendida a exigência, o Recurso não merece ser conhecido. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.9485.8005.5800

503 - TST. Entidade estatal. Terceirização ilícita. Atividade-fim do tomador dos serviços. Fraude. Responsabilidade solidária. Prescindibilidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.arts. 9º da CLT e 265 e 942 do CCB/2002. Súmula 331/TST, II/TST.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a constatação de fraude na terceirização afasta a incidência do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e da Súmula 331/TST, V e, em consequência, a responsabilidade meramente subsidiária da entidade estatal pelas parcelas inadimplidas pela prestadora de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou ter havido terceirização ilícita, uma vez que o labor do Reclamante foi realizado na atividade-fim da Reclamada (Caixa Econômica Federal - CEF)- premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8006.1900

504 - TST. Entidade estatal. Terceirização ilícita. Atividade-fim do tomador dos serviços. Fraude. Responsabilidade solidária. Prescindibilidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. CLT, art. 9º e CCB/2002, art. 265 e CCB/2002, art. 942. Súmula 331/TST, II.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a constatação de fraude na terceirização afasta a incidência do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e da Súmula 331/TST, V e, em consequência, a responsabilidade meramente subsidiária da entidade estatal pelas parcelas inadimplidas pela prestadora de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou ter havido terceirização ilícita, uma vez que o labor da Reclamante foi realizado na atividade-fim da Reclamada (Caixa Econômica Federal - CEF)- premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 138.0594.6000.3100

505 - TST. Recurso de embargos. Dano moral. Direito de imagem. Supermercado. Camisetas com logomarcas de fornecedores e propaganda de produtos. Uso obrigatório pelos empregados. Finalidade comercial. Configuração. CCB, art. 20. Incidência.

«1. O CF/88, art. 5º, incisos V e X, consagrou o direito fundamental à reparação do dano moral. ... ()

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Doc. VP 210.8030.9646.3856

506 - STJ. Processual civil. Servidor público. Ação de cobrança. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 531.2606.9929.2028

507 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - DÍVIDAS ORIUNDAS DE RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS -CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AGENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS - MEDIDAS DE MONITORAMENTO - CLÁUSULA PREVENDO A RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA - ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ/CONTRATANTE PELOS DANOS OCASIONADOS - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

No âmbito do direito privado, a conduta passível de gerar o dever de indenizar, em regra, é aquela proveniente da prática de um ato ilícito, o qual, consoante o disposto nos art. 186 e 187, do Código Civil, é caracterizado pela ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, que viola direito e causa dano a terceiro, bem como pelo exercício abusivo de um direito. Trata-se da responsabilidade subjetiva, que exige demonstração de que houve conduta culposa, bem como de que tal conduta ocasionou o dano cuja reparação se pleiteia. A ausência de medidas de monitoramento efetivo da situação dos empregados, encargo das autoras/contratadas, e a falta de notificação sobre possíveis descumprimentos contratuais, somadas à extensão do contrato entre as partes, tornam inviável o ressarcimento dos valores por elas despendidos em reclamatórias trabalhistas.... ()

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Doc. VP 154.1431.0001.4900

508 - TRT3. Terceirização. Isonomia. Terceirização ilícita. Ente da administração pública. Isonomia com os empregados da tomadora.

«Reconhecida a terceirização ilícita e o direito da reclamante à isonomia com os empregados da instituição bancária, que é órgão integrante da Administração Pública, a extensão dos benefícios previstos nos instrumentos normativos celebrados pela tomadora é mera consequência e não importa em violação da Súmula 374/TST e do art. 8º da CR, consoante se extrai da OJ 383 da SDI-1 do TST: «A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, 'a', da Lei 6.019, de 03.01.1974.... ()

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Doc. VP 758.9212.9583.7194

509 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de indenização por danos morais. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VII. Inconformismo do autor. Alegação de que trabalhou na empresa ré como operador de produção entre 22/07/2014 a 25/05/2017 e que, em torno de 12h do dia 17/10/2018, aguardava para prestar depoimento na condição de testemunha do reclamante em ação trabalhista, oportunidade em que a testemunha da requerida, supervisor, se aproximou do autor e lhe estendeu a mão para um cumprimento, quando este não lhe correspondeu e, de imediato, foi agredido com um soco no olho esquerdo, além de chutes nas pernas, com adiamento do ato processual, tendo lavrado boletim de ocorrência e conduzido a unidade de atendimento médico. Hipótese em que o senhor Geraldo ia depor no processo trabalhista como testemunha e não como preposto da ré, com o dever de colaborar com a Justiça. Ausente conduta ilícita que justifique a responsabilização da ré. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 510.0407.2677.0997

510 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL -

Pretensão da parte autora de ser ressarcida no valor de R$ 233.194,74 em razão do período de ocupação e exploração indevida do imóvel objeto dos autos - Sentença de improcedência - Irresignação que não comporta provimento - Alegação de que o apelado permaneceu de forma indevida no uso e gozo do imóvel por mais de 16 anos auferindo renda com a sua locação - Boa-fé do apelado devidamente comprovado nos autos - Ocupação do imóvel escorada em decisão judicial - Oposição de Embargos de Terceiro em Ação Trabalhista que represente exercício regular do direito de defesa - Ausente ato ilícito e, por consequência, o dever de indenização - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 143.1824.1043.2800

511 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. Responsabilização de sócio. Impossibilidade.

«O CTN, art. 135, III, tido como violado, é claro ao estender sua incidência às hipóteses de créditos correspondentes a obrigações tributárias. No caso concreto, contudo, a União pretende a responsabilização de sócio da executada pelo inadimplemento de multas por infração à legislação trabalhista, objeto da execução fiscal. É certo que referido fato gerador, por resultar de sanção por ato ilícito, não se confunde com dívida tributária, na medida em que o CTN, art. 3º o excepciona do conceito de tributo. Logo, não há falar em subsunção dos fatos ao CTN, art. 135, III, tal como deliberado na Instância ordinária. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.4700

512 - TRT3. Factum principis. Caracterização. Factum principis. Desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária. Hipótese casuística de aplicação do CLT, art. 486.

«Se a ação do Poder Público, mesmo visando a atender o interesse «social vinculado à bandeira da reforma agrária, não foi motivado por comportamento ilícito dos proprietários da terra, e levou ao encerramento das atividades desenvolvidas por considerável gama de trabalhadores, há, sem dúvida, espaço para aplicação do CLT, art. 486, que pressupõe uma atuação discricionária por parte do Estado para a qual não tenham contribuído culposa ou dolosamente os atingidos. O fato do príncipe impõe ao Estado o dever de honrar o passivo trabalhista oriundo do ato administrativo, ainda que este seja considerado legítimo. Recurso dos empregadores provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0015.4500

513 - TST. Recurso de revista da cemig. Responsabilidade subsidiária.

«O Regional entendeu que se trata de terceirização ilícita, porque o reclamante ativava-se na atividade-fim da tomadora dos serviços. Ressalte-se que, configurada a ilicitude da terceirização, a jurisprudência desta Corte tem reconhecido a responsabilização solidária do órgão público pelo pagamento dos débitos trabalhistas, com fulcro nos artigos 186, 927 e 942, todos do Código Civil. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 154.6935.8001.6800

514 - TRT3. Modelo de compensação. Semana espanhola. Requisitos. Observância. Validade.

«Após a edição da Lei 9.601/98, passaram a coexistir dois modelos de compensação de jornada no ordenamento jurídico trabalhista: o tradicional, previsto nos artigos 7º, XIII, da Constituição, e no CLT, art. 59, caput, bem como o de compensação por banco de horas, regulamentado no CLT, art. 59, § 2º. Ao interpretar esses mesmos dispositivos, o TST também considera lícito o sistema de compensação intitulado semana espanhola, desde que ajustado mediante norma coletiva, consoante dispõe a OJ 323 da SBDI-1 do C. TST.... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.4700

515 - TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual.

«No caso, o Autor foi dispensado em 16/11/2004 e readmitido em 09/05/2005, mediante contrato de experiência, para o mesmo cargo que exercia no momento da ruptura do pacto anterior (operador de máquinas), com salário bem inferior ao anteriormente recebido. Ora, considerando que o Reclamante sempre exerceu a mesma função e foi recontratado poucos meses após a «extinção do «primeiro pacto laboral, não resta sombra de dúvida de que a rescisão contratual deu-se de forma ilícita, em patente fraude à legislação e aos direitos trabalhistas, visando, unicamente, à redução dos custos operacionais, com flagrantes prejuízos ao Empregado, o que atrai a incidência do disposto no art. 9º da CLT, que fulmina de nulidade os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas, razão pela qual não há guarida para a pretensão recursal de aplicação do CLT, art. 453 ao presente caso.... ()

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Doc. VP 181.9780.6006.3500

516 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Ação civil pública. Tutela inibitória «atípica. Prevenção da ocorrência do ilícito.

«Consoante dispõe o § 5º do CPC, art. 461, 1973, para a efetivação da tutela específica, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, inclusive o uso da multa como meio de coerção capaz de convencer o réu a cumprir a obrigação. O presente caso consiste no deferimento de tutela inibitória «atípica consistente em fazer com que a empresa deixe de praticar, reiterar a prática ou continuar praticando violação de preceitos constitucionais que resguardam a segurança do trabalho, bem assim o descumprimento de obrigações trabalhistas. A Corte de origem decidiu que «a aplicação da condenação para o futuro por parte das reclamadas, é irrazoável, em face de sua indeterminação temporal e por conta da imprevisão de que, no futuro, caso ocorra, não haja obrigatoriamente um nexo causal entre a situação futura e a presente, em especial quanto aos motivos determinantes. Data venia, veja-se que apenas o ilícito, e não o dano, é pressuposto da tutela inibitória que ocorre no próprio bojo do processo. Considerando, portanto, que a imposição de astreintes tem por objetivo prevenir a ocorrência do ilícito, impedindo que este seja praticado, ou que haja a sua continuação, tem-se que a decisão regional viola o artigo supracitado, bem assim o próprio Lei 7.347/1985, art. 3º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 142.7767.3011.8973

517 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA-RÉ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM, MOTORISTA, AJUDANTE E MANOBRISTA. INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO PARA EFEITO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da condenação não é elevado (R$50.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. Na hipótese, não há negativa de prestação jurisdicional nem cerceamento do direito de defesa. Isso porque a Corte local registrou que a questão é meramente de direito, tornando-se desnecessária a oitiva de testemunha. Além disso, não há manifesto prejuízo à empresa-ré, a Corte local analisou de forma minuciosa toda legislação que envolve a matéria menor aprendiz, revelando que inexiste impedimento legal para que as funções de motorista, manobrista e ajudante de motorista demandem formação profissional e, assim, essas funções devem ser incluídas na base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados por estabelecimento. Precedentes. Portanto, o Tribunal Regional evidenciou nos autos os elementos que formaram o seu convencimento em relação à questão - interpretação sistemática do ordenamento jurídico. Logo, não há cerceamento do direito de defesa nem defeito na fundamentação do acórdão recorrido, o que afasta as alegadas violações aos artigos do 5º, LV, 93, IX, da CF/88, 823 da CLT e 489 do CPC. Ademais, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte que se firmou no sentido de que as funções de motorista e de ajudante de motorista devem integrar a base de cálculo utilizada para a definição do número de aprendizes a serem contratados pelas empresas, diante do disposto no Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º (atual Decreto 9.579/2018, art. 52, § 2º). No que concerne à tutela inibitória, também não há negativa de prestação jurisdicional nem cerceamento do direito de defesa. A Corte local esclareceu que as ações coletivas são passíveis de tutela inibitória específica que objetiva assegurar o exercício do direito. Isso porque a não inclusão de motoristas, ajudantes de motoristas e manobristas na base de cálculo para contratação de aprendizes é fato incontroverso nos autos. Logo, na hipótese, a conduta ilícita da empresa-ré foi constatada, o que torna a necessária a aplicação da obrigação de fazer, para impedir a prática, a reiteração ou a continuidade do ato ilícito, com intuito de prevenir o descumprimento de decisão judicial e a afronta da legislação, nos termos do parágrafo único do CPC/2015, art. 497. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 165.9221.0003.4200

518 - TRT18. Dano moral. Configuração. Prova.

«O dano moral em trabalho atinge fundamentalmente bens incorpóreos, como a imagem, a honra, a privacidade, a intimidade, a autoestima. De conseguinte, a desnecessidade de a vítima provar a efetiva existência da lesão, bastando a presteza em comprovar o fato lesivo ao patrimônio moral. A prova do fato gerador do dano moral, o ato ilícito, no entanto, deve ser robusta. No caso, o descumprimento dos direitos trabalhistas da reclamante, embora tenha lhe causado aborrecimentos, não se afigurou conduta configuradora de dano moral hábil à indenização, uma vez que não restou provado que tenha ofendido a sua honra e dignidade. Recurso ordinário a que se nega provimento, no particular.... ()

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Doc. VP 164.8600.3001.3700

519 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de indenização por morte de funcionário. Ato ilícito cometido por outro empregado. Responsabilidade civil do empregador. Causa de pedir vinculada à existência de uma relação de emprego. Competência material da justiça do trabalho. Agravo improvido.

«1. O pedido de indenização fundado na responsabilidade civil do empregador por ato ilícito cometido por um empregado contra outro em circunstância que afeta ao emprego deve ser processado e julgado pela Justiça Trabalhista, tendo em vista a interpretação ampliativa conferida ao art. 114, VI, da CF («Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar (...) as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho). ... ()

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Doc. VP 164.8600.3001.3800

520 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de indenização por morte de funcionário. Ato ilícito cometido por outro empregado. Responsabilidade civil do empregador. Causa de pedir vinculada à existência de uma relação de emprego. Competência material da justiça do trabalho. Agravo improvido.

«1. O pedido de indenização fundado na responsabilidade civil do empregador por ato ilícito cometido por um empregado contra outro em circunstância que afeta ao emprego deve ser processado e julgado pela Justiça Trabalhista, tendo em vista a interpretação ampliativa conferida ao art. 114, VI, da CF («Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar (...) as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho). ... ()

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Doc. VP 172.6745.0020.8600

521 - TST. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpa in vigilando. Incidência da responsabilidade subsidiária. Conduta culposa do ente público não delineada no acórdão regional. Impossibilidade de reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público. Entendimento do TST.

«1. O STF, ao julgar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, ressalvou que, nos casos de culpa in vigilando ou in eligendo, a Administração Pública responderia pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelas empresas contratadas. Importante contextualizar a exceção contida na decisão do STF na ADC 16 como garantia da persistência da condição republicana do Estado Brasileiro e da prevalência do paradigma do Estado Democrático de Direito, que é regido, a um só tempo, pela supremacia do interesse público, pela responsabilidade do Estado e dos agentes estatais e pela garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. ... ()

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Doc. VP 906.8855.3092.0090

522 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS, CONTAX S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SEGUNDA RECLAMADA) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA E RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EM ACÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. NOVO JULGAMENTO PROFERIDO PELO REGIONAL PARA ANALISAR O ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. RECURSO DA CONTAX TÃO SOMENTE ACERCA DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. AUSÊNCIA DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO TRABALHISTA QUE RECONHECEU A ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO E O VÍNCULO. OCORRE QUE, COMO A QUESTÃO DO VÍNCULO RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR É PRETÉRITA AO NOVO JULGAMENTO DO REGIONAL, PUBLICADO EM 04/05/2018, INFERE-SE QUE O TRÂNSITO EM JULGADO É ANTERIOR A ESTA DATA, O QUE TAMBÉM CONFIGURA DATA ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958252 PELO STF, EM 30/08/2018. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ressalte-se, inicialmente, que o Tribunal Pleno desta Corte julgou o Tema 18 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (autos 1000-71.2012.5.06.001, publicação no DEJT de 12/5/2022), decidindo, em síntese, que o litisconsórcio formado entre as empresas tomadora e prestadora de serviços de terceirização é necessário e unitário. O julgado configura um desdobramento da decisão vinculante do STF, a partir da qual considerada lícita qualquer forma de terceirização de serviços (ADPF 324 e Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, em sede de mudança de entendimento desta Corte, por força da unitariedade imposta pela decisão do STF («superação abrupta), a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Sendo assim, como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços. Diante da existência de litisconsórcio necessário e unitário, a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material. Em prosseguimento, no caso concreto, o Regional consignou que «a reclamante foi contratada por ORBITALL/INOVAÇÃO CONTACT, incorporadas pela TNL CONTAX, para prestar serviços de telemarketing para a CREDICARD S/A. tendo sido na ação trabalhista 0117500-97.2006.5.05.0039, com decisão já transitada, reconhecida a terceirização ilícita e o reconhecimento do vínculo com o BANCO CITICARD S/A. (sucessor da CREDICARD, atual BANCO ITAUCARD S/A.)". Ainda que se admitisse a questão de fato superveniente, por analogia da tese de inexigibilidade do título extrajudicial, verifica-se que o STF, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, em 30/08/2018, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Em sede de embargos declaratórios, ao modular os efeitos da decisão, o STF fixou que a respectiva decisão tem aplicabilidade imediata a todos os processos em curso, exceto aqueles em que se tenha por configurada a coisa julgada . In casu, ainda que a data do trânsito em julgado da decisão por meio da qual se reconheceu o vínculo em outra ação não tenha sido certificado nos autos, o Regional afirmou categoricamente se tratar de decisão transitada em julgado. Assim, como a questão do vínculo reconhecido em ação anterior é pretérita ao novo julgamento proferido pelo Regional, publicado em 04/05/2018, infere-se que o trânsito em julgado da ação em que se reconheceu o vínculo é anterior a 04/05/2018. Por analogia ao entendimento firmado por esta Corte em relação à inexigibilidade do título executivo judicial, descabe a alegação de fato superveniente, nos termos do CPC/2015, art. 505, I, uma vez que a decisão em que se reconheceu o vínculo empregatício transitou em julgado em data anterior a 04/05/2018, o que também configura data anterior ao julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 pelo STF, em 30/08/2018. Assim, improcede o pedido de reconhecimento de licitude da terceirização, uma vez que tal questão está acobertada pelo manto da coisa julgada, em razão de ter sido decidida em outro processo transitado em julgado em data anterior a 30/08/2018. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. LIMITAÇÃO DO PERÍODO TRABALHADO PARA OS BANCOS. SÚMULA 297/TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A questão referente à limitação do período trabalhado para os bancos não foi enfrentada pelo Regional, ainda que opostos embargos de declaração. Ausente, assim, o necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não ultrapassa o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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Doc. VP 103.1674.7459.2400

523 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento de gratificação a empregado, por ocasião da rescisão do contrato, a título espontâneo, em reconhecimento a relevantes serviços prestados ao empregador. Natureza jurídica. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Acréscimo patrimonial caracterizado. Exação devida. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39.

«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()

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Doc. VP 279.7340.7962.3466

524 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO AO ENTE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. INAPLICABILIDADE DA DIRETRIZ FIRMADA PELO STF NO RE Acórdão/STF E NO RE Acórdão/STF. TEMA 1.166 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.021 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO ENTE PRIVADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR AO TEMPO CORRETO. EXISTÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. TEMA 1.021 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a diretriz fixada pelo STF (RE Acórdão/STF e RE Acórdão/STF), que reconheceu a competência da Justiça Comum para julgar processos envolvendo contratos de previdência complementar privada, restringe-se aos pedidos de complementação de aposentadoria, não se aplicando ao pleito de recolhimento das contribuições devidas ao ente de previdência privada decorrentes de diferenças salariais deferidas em juízo, como no presente caso. Precedentes da SbDI-I do TST. 2. Corroborando esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre o tema quando do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1.166 do ementário de Repercussão Geral), cuja decisão foi publicada no DJE em 14/9/2021, no sentido de que «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". 3. Em sentido semelhante, o STJ, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, em 28/10/2020, Tema 1.021, fixou o entendimento de que é da Justiça do Trabalho a competência para julgar ação indenizatória que visa ao ressarcimento de prejuízos causados ao trabalhador impedido pela empregadora de contribuir corretamente para o fundo de previdência complementar em época própria. 4. Quanto à indenização por danos materiais, a Corte de origem constatou a existência de dano à parte autora, em razão do não recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao tempo correto. 5. No julgamento do Tema 1.021 dos Recursos Repetitivos, o STJ firmou tese no sentido de que «Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". 6. Portanto, correta a decisão regional que, reconhecendo a competência desta justiça especializada, condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, decorrentes do não repasse, ao tempo correto, das contribuições previdenciárias devidas ao ente de previdência privada. 7. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 8. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, constata-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. 9. Considerando os óbices mencionados, não se verifica transcendência jurídica da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 233.0450.7166.4793

525 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA AOS EXECUTADOS EM SEDE DE AGRAVO.

1. O entendimento desta Corte Superior, nos termos da Súmula 463, II, é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido ao empregador, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica. 2. O fato de o empregador ser pessoa natural não o exime de comprovar sua insuficiência econômica. Verifica-se, no entanto, que os executados não juntaram aos autos nenhuma prova da alegada hipossuficiência, não se prestando a esse fim, a simples declaração. Rejeita-se, portanto, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelos agravantes. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que a desconsideração da personalidade jurídica não foi promovida de ofício pelo Juízo da execução. 2. Consignou que houve pedido expresso do exequente de que « ciente do resultado negativo da pesquisa realizada pelo SISBAJUD, vem, perante Vossa Excelência, anuir com o prosseguimento da execução, com a utilização de todas ferramentas de pesquisa de bens e direitos disponíveis a esse Juízo, bem como concorda com atos de constrição de bens e eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa, com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário . 3. Não sendo a instauração do incidente um ato de ofício do juízo de origem, não há qualquer nulidade a ser declarada. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TEORIA MENOR (CDC, art. 28). VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Essa primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acarretar afronta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), ao contraditório e/ou à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). 2. De acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28), é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 3. Nessa toada, a Corte a quo, ao responsabilizar os sócios agravantes pelo débito oriundo desta reclamação, ainda que ausente prova de ato ilícito por eles praticado, não incorreu em ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à legalidade, de modo que incólumes os dispositivos constitucionais apontados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 212.2510.0000.1000

526 - STJ. Conflito de competência. Indenização. Acidente. Queda. Danos morais. Causa de pedir. Falha na manutenção de postes. Pretensão fundada em responsabilidade objetiva. Pedido com base em suposto ilícito de natureza cível. Competência da justiça comum.

1 - Ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente sofrido por funcionário de empresa que, prestando serviços a outra empresa prestadora de serviços, recolhia cabos telefônicos para posterior substituição de postes pela terceira empresa, aqui ré, dona dos postes. ... ()

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Doc. VP 857.6150.0927.5073

527 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREVIDÊNCIA SUPLEMENTAR. COMPLEMENTAÇÃO DE REPASSES. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO DO RECLAMADO. REVISÃO DA MOLDURA FÁTICA ADOTADA PELO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. CLT, art. 896-A

Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial possui elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 161.6034.2004.6200

528 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação indenizatória. Decisão monocrática conhecendo do agravo para negar provimento ao reclamo. Insurgência recursal do autor.

«1. Na linha dos precedentes do STJ, os argumentos apresentados apenas no regimental não são passíveis de conhecimento por importar indevida inovação recursal, em virtude da preclusão consumativa. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0000.3700

529 - TRT3. Dano moral. Dispensa sem justa causa. Indenização por dano moral. Dispensa discriminatória não configurada.

«A obrigação de indenizar está condicionada à existência de um ato ilícito praticado pelo ofensor, de um prejuízo suportado pelo ofendido e de um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último, a teor dos artigos 7º, XXVIII, da CR/88, 186 e 927 do Código Civil. Assim, evidenciado que a empregadora dispensou imotivadamente o autor e, não, em retaliação ao fato de ele ter ajuizado ação trabalhista em seu desfavor, não se caracterizou o abuso de direito por parte da reclamada com fundamento na tese de suposta despedida discriminatória, mormente quando demonstrado que a ruptura contratual decorreu do exercício regular do poder diretivo atribuído ao patrão. Não verificados os requisitos legais para a responsabilização civil dos réus, indevida a indenização vindicada.... ()

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Doc. VP 175.2181.9000.1000

530 - TRT2. Despedimento indireto. Rescisão indireta. Rigor excessivo e descumprimento contratual não caracterizados. Acordo ilegal para levantamento de FGTS.

«Dos elementos carreados aos autos, extrai-se que houve composição entre as partes para ruptura do contrato sem justa causa após o retorno do autor das férias, com devolução das parcelas de aviso prévio e multa fundiária, o que se afigura ato ilícito, porém, infelizmente, muito comum em nosso país. O autor não pode invocar sua própria torpeza como fundamento para sua pretensão, de modo que não há se falar em fraude trabalhista ensejadora de rescisão indireta do contrato de trabalho. Não há, assim, qualquer indicativo nos autos a demonstrar tratamento com rigor excessivo dispensado ao reclamante. Nesta toada não houve caracterização de falta grave do empregador a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso do reclamante a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 163.5910.3009.9000

531 - TST. Agravo de instrumento da reclamante. (mari de fátima martins). Dano moral, estético e material (primeiro acidente de trabalho ocorrido em fevereiro de 1997. Ferimento do 5º dedo da mão direita). Quantum indenizatório (R$ 5.000,00). Proporcionalidade. Majoração. Incapacidade parcial e permanente.

«Prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamante em face do provimento dado ao recurso de revista da reclamada DOUX FRANGOSUL S.A. - AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL, no tocante ao tema prescrição - dano moral e material - acidente de trabalho - ilícito ocorrido na vigência do CCB/2002, Código Civil de 1916 - reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Emenda Constitucional 45 - direito intertemporal - aplicação da prescrição trienal contida no CCB/2002, CCB/2002, art. 206, § 3º, V, para declarar a prescrição total do direito de ação autoral quanto às indenizações moral e material relativas ao acidente de trabalho ocorrido em fevereiro de 1997, restabelecendo a sentença, neste particular.... ()

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Doc. VP 181.9575.7003.0000

532 - TST. Litigância de má-fé. Configuração de ílicito processual. Tipicidade da conduta.

«O TRT, corroborando a decisão de piso, manteve a condenação do reclamante ao pagamento de indenização e multa por litigância de má-fé, porquanto foi pleiteada indenização substitutiva ao seguro desemprego para cada um dos substituídos, apesar de ter sido comprovado nos autos que todos os substituídos receberam o benefício. Ante o referido fato incontroverso, o Colegiado de origem concluiu que o autor desobedeceu os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual, incorrendo nas alíneas I a IV do CPC, art. 17, 1973. Sob essa ótica, o ato de perseguir benefício sabidamente indevido revela a conduta desleal e demonstra o desatendimento aos princípios que informam o processo trabalhista. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 240.6100.1913.3622

533 - STJ. Civil. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Previdência privada. Revisão de benefício decorrente de reflexo de verba reconhecida na justiça do trabalho. Omissão reconhecida. Divergência configurada. Ilegitimidade da patrocinadora. Exame de alegado ilícito perpetrado pelo patrocinador. Competência. Justiça do trabalho. Tema 1.166/STF. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

1 - A jurisprudência do STJ proclama que a patrocinadora não detém legitimidade passiva para as demandas em que se postula a revisão do valor do benefício previdenciário em decorrência do prévio reconhecimento de verbas pela Justiça trabalhista, como horas extras, visto que seu interesse é meramente econômico, e não jurídico.Documento eletrônico VDA41770358 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 31/05/2024 13:02:16Publicação no DJe/STJ 3878 de 04/06/2024. Código de Controle do Documento: 30e0a2f6-e49e-496a-a705-43c0d67fee0c... ()

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Doc. VP 606.9372.9132.7468

534 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior que é firme no sentido de que é parcial a prescrição incidente sobre o direito ao pagamento dos anuênios suprimidos, quando a referida parcela já estava prevista no contrato de trabalho, pois, nesta hipótese, não se está diante de alteração, mas de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, a norma coletiva estabeleceu a supressão da progressão da parcela anuênio. Tal previsão, não obstante ser rechaçada pela jurisprudência deste Tribunal Superior anterior à tese vinculante da Suprema Corte, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não sejam absolutamente indisponíveis, ainda que não seja estabelecida contraprestação de vantagens pelo empregador, hipótese dos autos. Desse modo, não se tratando o auxílio alimentação de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. No presente caso, tendo em vista que há registro de que a norma coletiva alterou a natureza jurídica do auxílio alimentação, o TRT decidiu de forma contrária à tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 143.2294.2055.6800

535 - TST. Agravo de instrumento administração pública indireta. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária

«O Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e a Súmula 331, itens IV e V, do TST dispõem acerca da responsabilidade subsidiária do ente da Administração Pública em contextos de terceirização lícita. Nas situações em que se configura a ilicitude da terceirização, o Eg. TST orienta no sentido da responsabilidade solidária dos sujeitos envolvidos na fraude às relações trabalhistas, nos termos dos artigos 186, 927 e 942, caput, do Código Civil.... ()

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Doc. VP 137.7952.6000.8700

536 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Preliminar de nulidade do acórdão da turma por negativa de prestação jurisdicional. Recurso não fundamentado.

«Nos termos da atual redação do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Além de ser difícil configurar divergência jurisprudencial específica, em face das particularidades de cada processo, verifica-se ter o reclamante se limitado a arguir nulidade do acórdão da Turma por negativa de prestação jurisdicional, sem apresentar arestos para confronto, razão pela qual não fundamentado o apelo. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 154.6935.8000.3900

537 - TRT3. Terceirização ilícita. Formação do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços.

«A contratação terceirizada, isoladamente considerada, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isso um incremento na oferta de postos de trabalho, os quais, se a princípio são precários, podem vir a se tornar efetivos. Entretanto, quando se verifica que os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade fim da tomadora, desvirtua-se o instituto, que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por essas empresas que, geralmente, ostentam maior solidez econômico-financeira em relação às prestadoras de mão de obra. Não se olvide que o CF/88, art. 170 menciona, como fundamento da ordem econômica, a valorização do trabalho humano, apontando, ainda, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos do próprio Estado Democrático de Direito, o que deságua na conclusão de que as tendências capitalistas não podem comprometer e precarizar as relações de trabalho. Caracterizada a intermediação fraudulenta de mão de obra, configurando a fraude trabalhista repudiada pela Súmula 331/TST e pelo CLT, art. 9º, forma-se o vínculo de emprego diretamente com o tomador da mão de obra.... ()

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Doc. VP 241.0210.7180.7977

538 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Civil. Violação do CPC, art. 1.022. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Complemento de aposentadoria. Pagamento de parcela feita diretamente pela entidade bancária. Legitimidade. Reversão. Súmula 7/STJ. Ilicitude que, não ocorrente, beneficiaria a pensionista. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.

1 - Não prospera a alegada violação do CPC, art. 1.022, uma vez que deficiente sua fundamentação, visto que a recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não analisadas, sendo insuficiente para tal fim a mera reprodução de trechos dos embargos de declaração opostos na origem, como fez. Incidência da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 418.1310.1194.2072

539 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017 . DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO .

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, X, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. DESTINAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. Trata-se de ação civil pública em que se pretende a defesa de direitos coletivos e a adequação da conduta da Reclamada para o cumprimento das Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho (CF/88, art. 7º, XXII), bem como a reparação do dano moral coletivo causado aos trabalhadores. A configuração do dano moral coletivo exige a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. No âmbito das relações de trabalho, as situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, como as empresas e entidades dirigidas à contratação e gestão de mão de obra. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. O dano moral coletivo, portanto, configura-se, em vista da lesividade que tais afrontas trazem à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à segurança e bem-estar dos indivíduos, ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária, à noção e realidade de justiça social. Em suma, trata-se de desrespeito a toda uma miríade de bens, valores, regras, princípios e direitos de exponencial importância ao Estado Democrático de Direito que a Constituição quer ver cumprido no Brasil, em benefício de toda a sua população. Evidentemente, ensejam a configuração do dano moral coletivo lesões macrossociais decorrentes de estratégias de atuação de empreendimentos econômicos e/ou sociais que se utilizam de caminhos de contratação de força de trabalho humana mediante veículos manifestamente precarizadores de direitos trabalhistas, um dos quais o direito a um meio ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado (CF/88, art. 225, caput). A esse respeito, vale ressaltar que a CLT determina a obrigação de as empresas cumprirem e fazerem cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho, na forma do CLT, art. 155, I, e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno. No caso concreto, ficou incontroverso nos autos o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho pela Empresa Ré, havendo, inclusive, a lavratura de 12 (doze) autos de infrações, a partir de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse sentido, foram constatadas irregularidades na elaboração do PPRA, PCMSO e Prontuário de Instalações Elétricas; na execução de medidas de cunho coletivo para a eliminação ou redução de riscos; na sinalização das vias de trânsito de pedestres; e nas especificações para a construção e uso de andaimes. Apesar disso, as instâncias ordinárias entenderam que as infrações não seriam tão graves a ponto de gerar efetivo dano de abrangência coletiva. Nada obstante, inexiste dúvida de que a conduta omissiva e negligente da Reclamada em relação às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, implicou lesão macrossocial que atingiu toda a comunidade laboral a ela circundante, devendo, portanto, ser objeto de reparação arbitrada de modo suficiente e proporcional - conforme pacífica jurisprudência desta Corte. No tocante à destinação do referido valor ora arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, cabe registrar que a Lei 7.347/1985, art. 13 (Lei da Ação Civil Pública) estipula o critério da reparação pela tutela específica, na medida em que prioriza a reversão dos valores de tal indenização para organismos capazes de empreender ações destinadas à reconstituição dos bens jurídicos que tenham sido lesionados pela conduta ilícita que tenha ensejado a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Trata-se, realmente, de critério mais adequado do que a reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou mesmo ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, uma vez que estes fundos não se destinam à reparação dos mesmos bens lesados pela referida conduta ilícita, corporificando simples reparação pelo equivalente monetário . Logo, o valor pago a título de indenização por danos morais coletivos deve ser revertido a fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, como dispõe o art. 3º da Resolução Conjunta 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tendo em vista a reconstituição dos bens jurídicos lesados pela conduta ilícita da Reclamada (no presente caso, proteção ao trabalhador com deficiência e ou reabilitado). A indicação do fundo deve ocorrer na fase de liquidação de sentença, momento mais apropriado para semelhante escolha, respeitando-se as diretrizes estabelecidas nos arts. 4º e segs. da Resolução 10, acima mencionada. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. CONDUTA ILÍCITA REGULARIZADA. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TUTELA INIBITÓRIA DE EVENTUAL FUTURO DESCUMPRIMENTO DA LEI. MEDIDA PREVENTIVA. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção de violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nesse sentido, a tutela jurisdicional inibitória volta-se para o futuro, prescindindo da ocorrência reiterada do dano, pois visa à efetivação do acesso à justiça como capaz de impedir a violação do direito (art. 5º, XXXV, da CF; e 461 do CPC/73; CPC/2015, art. 497). Por essas razões, ainda que a conduta ilícita constatada pelos órgãos fiscalizatórios tenha sido regularizada, deve ser observada a necessária aplicação da tutela inibitória, uma vez que se trata de medida que pode ser imposta com o intuito de prevenir o descumprimento de decisão judicial e a ofensa às normas do ordenamento jurídico. Nessa linha de raciocínio, pontua-se que o parágrafo único do CPC/2015, art. 497 estabelece que, para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo - norma que incide integralmente à hipótese em exame. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto .... ()

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Doc. VP 144.5471.0000.6400

540 - TRT3. Terceirização ilícita. Banco. Empréstimos. Atividade-fim.

«Nos termos do Lei 4.595/1964, art. 17, a atividade bancária compreende a «coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Como é cediço, o empréstimo a juros é uma modalidade de crédito, responsável pela maior parte da renda das instituições financeiras, de maneira que está abrangida pelas atividades descritas no referido dispositivo legal, constituindo típica atividade-fim dos bancos. Destarte, não poderia ser objeto de terceirização, nos termos da Súmula 331, I, do C. TST. ENQUADRAMENTO. ... ()

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Doc. VP 207.5972.7004.3600

541 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Irresignação submetida ao CPC/2015. Empregador que reclama danos morais e materiais de sindicato por ilícitos civis praticados por trabalhadores sindicalizados durante movimento grevista. Responsabilidade civil. Competência da justiça comum. Agravo interno não provido.

«1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5007.3300

542 - TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014 e in 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017 e Lei 13.429/2017. Responsabilidade subsidiária. Empresa de telefonia. Terceirização ilícita. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas. Atividade-fim da empresa contratante.

«Não se discute terceirização de call center. De acordo com o Lei 9.472/1997, art. 60, §§ 1º e 2º, a instalação e reparação de linhas telefônicas e manutenção de cabos são serviços ligados à atividade permanente, essencial e nuclear das empresas de telecomunicações. Nesse contexto, em face da terceirização ilícita, esta Corte entende que as empresas envolvidas são solidariamente responsáveis pelos créditos trabalhistas do empregado. Entretanto, no caso dos autos, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional, que condenou a recorrente subsidiariamente, pois é vedada a piora da situação jurídica da única parte que recorreu (reformatio in pejus). Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 117.4328.6815.6255

543 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA. 1. A transcrição de parágrafos esparsos que não abrangem todas as premissas fáticas relativas à controvérsia não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, sobretudo no presente caso, em que o Tribunal Regional abordou em outros parágrafos, não transcritos, a questão da existência de imagens internas das câmeras de segurança que não foram juntadas aos presentes autos ou aos autos do inquérito policial e da ação penal e discorreu sobre a ausência de testemunhas e sobre as fotos apresentadas, que, no seu entender, não demonstraram a ocorrência de furto. 2. Mesmo considerando que os parágrafos transcritos fossem suficientes para atender ao referido pressuposto recursal, deles se infere que o acórdão recorrido não se fundamentou nos critérios da distribuição do ônus da prova, e sim na prova produzida nos autos, em função da qual o Tribunal Regional concluiu não ter sido demonstrado ato ilícito praticado pela reclamante, que justificasse sua dispensa por justa causa, sendo impertinente, portanto, a indicação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. 3. Diante do registro contido no acórdão regional de que não configurada a prática de ato ilícito pela reclamante, conclui-se que para reconhecer ofensa ao CLT, art. 482 seria realmente necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 4. Os arestos transcritos no recurso de revista são inespecíficos por abordarem premissa diversa da registrada no acórdão recorrido, consistente na prática de furto. Incide, dessa forma, a Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. Embora a jurisprudência desta Corte tenha se firmado no sentido da possibilidade de redução ou majoração do valor arbitrado à indenização por dano moral, caso ele se revele irrisório ou exorbitante, essa avaliação deve ser feita caso a caso, consideradas as particularidades do dano causado e de suas repercussões na esfera pessoal do ofendido. 2. Para tanto é necessário que o acórdão recorrido apresente os elementos que permitam essa avaliação, tais como os critérios utilizados para o arbitramento, a gravidade do dano, a capacidade econômica do ofensor para arcar com seu pagamento, entre outros. 3. Observa-se que o único parágrafo transcrito no recurso de revista com a finalidade de atender ao CLT, art. 896, § 1º-A, I não contém esses elementos, expressamente expostos em outros parágrafos do acórdão regional, que não foram transcritos. 4. Desse modo, não foi atendido o requisito de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 802.5002.2722.5734

544 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE CARDOSO -

Programa de incentivo ao trabalho e requalificação profissional - Beneficiária do programa assistencial, instituído pelo Município de Cardoso por meio da Lei Municipal 2.667/2009, que pretende, após dispensa, o reconhecimento de vínculo empregatício com a Municipalidade e o correspondente pagamento de verbas trabalhistas cumulado com pedido de indenização por danos morais - Impossibilidade - Programa assistencialista que não gera vínculo empregatício com a Administração Pública - Previsão expressa na legislação municipal - Eventual descumprimento dos termos do programa assistencial por parte da Administração Pública não implica na sua desnaturação, de modo a transformar a relação com o bolsista em um vínculo empregatício - Inocorrência de ilícito ensejador de dano moral - Sentença mantida - Recurso da autora improvido... ()

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Doc. VP 143.3736.8713.9382

545 - TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA.

Ação condenatória de revisão de benefício complementar e de indenização por perdas e danos. Recálculo. Inclusão de verbas trabalhistas reconhecidas depois de iniciado o benefício. Sentença de parcial procedência. Insurgência dos requeridos. ... ()

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Doc. VP 912.2750.0081.3098

546 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Em razão de provável caracterização de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em razão de provável caracterização de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida a sétima e a oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Registre-se, ainda, que os sindicatos fixaram um valor da gratificação de função não inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento), isto é, maior do que o previsto em lei, inexistindo mera renúncia de direito dos trabalhadores. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, passando-se ao exame da abrangência da compensação determinada na cláusula da CCT dos bancários. A controvérsia posta no recurso de revista é definir se a compensação incide sobre a totalidade dos créditos deferidos nas ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018 ou apenas sobre as horas extraordinárias realizadas a partir de dezembro de 2018. Não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à quitação estipulada no instrumento coletivo, em que os sindicatos concluíram que a gratificação de função do bancário, « estando este recebendo ou tendo recebido «, deve abater as horas extras deferidas em juízo, sendo tal compensação aplicável às ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018, com as limitações impostas na CCT de 2018/2020. O Tribunal Regional, ao não aplicar a literalidade do parágrafo primeiro da Cláusula 11ª da CCT dos Bancários de 2018/2020, decidiu de forma contrária à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso concreto, o e. TRT desconsiderou a norma coletiva que fixou como base de cálculo das horas extras apenas as parcelas salariais fixas mensais. Ora, o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não sejam absolutamente indisponíveis, ainda que não seja estabelecida contraprestação de vantagens pelo empregador. Desse modo, o Regional decidiu de forma contrária à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 390.4082.0292.4088

547 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente transcreveu apenas os trechos da petição de embargos declaratórios e do respectivo acórdão resolutório dos embargos de declaração. Contudo, não transcreveu o acórdão principal no tópico em que suscita a alegada nulidade processual, deixando de atender o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Julgados do TST. Assim, é inviável o processamento do apelo . Agravo de instrumento a que se nega provimento . PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL . PARCELAS EXTRACONTRATUAIS NÃO ABRANGIDAS NO CONTRATO DE EMPREGO. NATUREZA CÍVEL . TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 152. RE Acórdão/STF. DISTINGUISHING . ARTS. 896, § 7º, DA CLT E 927 DO CPC/2015 E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não se aplica ao presente caso a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal (RE Acórdão/STF, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 29/05/2015, correspondente ao Tema 152 da tabela de repercussão geral do STF). Na hipótese, trata-se de demanda visando a reparação de danos morais e danos materiais pela doença ocupacional alegadamente causada pelo empregador em decorrência da prática de ato ilícito, com fulcro na sua responsabilidade civil extracontratual. Assim, considerando que as parcelas pleiteadas são de ordem extracontratual e de natureza civil, não abrangem, portanto, as parcelas trabalhistas objeto do contrato de emprego, conforme o precedente firmado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 152 do Ementário Temático de Repercussão Geral do STF) . A decisão regional não contraria a tese vinculante firmada pela Suprema Corte, por se tratar de hipótese diversa ( distinguishing ). Julgados desta Corte Superior . Inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos dos arts. 896, § 7º, da CLT e 927 do CPC/2015 e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia foi solucionada mediante análise do conjunto fático probatório dos autos. Para se chegar à conclusão diversa daquela a que chegou a Corte Regional, com os argumentos trazidos pela reclamada, é necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O agravante pretende discutir matéria fático probatória, já encerrada com o julgamento do recurso ordinário. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A transcrição feita pela recorrente no seu recurso de revista é insuficiente, pois cinge-se apenas ao parágrafo conclusivo do acórdão regional quanto ao tema, trecho que não contém o prequestionamento das teses que pretende debater. Não foram atendidos os comandos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto o trecho transcrito não indica todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria. Ante a ausência de pressuposto de admissibilidade intrínseco, é inviável o conhecimento do recurso de revista . Recurso de revista de que não se conhece . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DA RECLAMADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em relação às reclamações trabalhistas ajuizadas antes do advento da reforma trabalhista, a jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas 219, I, e 329 do TST). No caso, a parte autora não está assistida por advogado credenciado junto ao sindicato da categoria profissional, razão por que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais contraria o entendimento consagrado no item I da Súmula 219/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO RECLAMANTE. DEMANDA PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. APLICAÇÃO RETROATIVA DO CLT, art. 791-A, § 4º. IMPOSSIBILIDADE . ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST E INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 3 DO PLENO DO TST - IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011 . DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, de forma que as hipóteses de cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais são aquelas previstas na Súmula 219/TST. Em se tratando de demanda proposta antes da vigência da reforma trabalhista, os honorários advocatícios sucumbenciais estavam regidos pela Lei 5.584/1970, razão pela qual não há falar em condenação ao pagamento da referida verba honorária com amparo no CLT, art. 791-A(incluído pela Lei 13.467/2017) . A esse respeito, o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST prevê que: « a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) «. No mesmo sentido, o Incidente de Recurso Repetitivo 3 julgado pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021). Precedentes do TST . Assim, é inaplicável o CLT, art. 791-Aà hipótese. Dessa forma, relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais, ao determinar a aplicação retroativa do CLT, art. 791-Aem demanda proposta antes da vigência da reforma trabalhista, o Tribunal Regional violou o postulado do direito adquirido previsto no, XXXVI da CF/88, art. 5º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 166.0100.3000.2600

548 - TRT4. Danos morais. Apresentação de notícia crime. Exercício regular de direito, no caso.

«A apresentação de notícia crime pela reclamada constitui regular exercício de seu direito constante no CPP, art. 5º, II, e § 1º. Não é possível deduzir que tal configure retaliação por parte da reclamada em função de o autor haver ajuizado reclamação trabalhista contra a empresa cerca de três meses antes, vez que a proximidade temporal dos fatos não tem o condão de provar a intenção da reclamada de causar constrangimento ao autor. Não resta caracterizado o dever de indenizar por parte da reclamada, vez que não há comprovação de conduta ilícita a ensejar a reparação pretendida. [...]... ()

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Doc. VP 154.1950.6007.0700

549 - TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Dispensa e readmissão em curto espaço de tempo. Fraude configurada. Unicidade contratual. Reconhecimento.

«Demonstrado, presente caso, que a ré buscou mascarar, por meio da dispensa e recontratação do reclamante em curto espaço de tempo, a redução salarial que promoveu em relação ao empregado, que foi readmitido para exercer as mesas atribuições do contrato anterior, mas auferindo salário inferior, tem-se nítida afronta à norma constitucional prevista artigo 7º, VI e a configuração de fraude de trabalhista (CLT, art. 9º), o que autoriza o reconhecimento da unicidade contratual e o direito do obreiro às diferenças salariais decorrentes da redução ilícita de sua remuneração.... ()

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Doc. VP 190.1062.5001.1100

550 - TST. Responsabilidade solidária.

«O Tribunal Regional, após registrar a ocorrência de terceirização da atividade-fim da reclamada, reconheceu a sua responsabilidade solidária. Para as hipóteses de terceirização de mão de obra, a Súmula 331/TST, V estabelece ser cabível a responsabilidade subsidiária do ente integrante da Administração Pública tomador de serviços, condicionando-a, entretanto, à comprovação de culpa in vigilando. Ocorre que, no presente caso, a responsabilidade do Município de SÃO JOSÉ DO RIO PARDO pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante independe dessa circunstância, pois não decorre da culpa in vigilando, mas da conduta ilícita da reclamada em permitir a prestação de serviços em sua atividade-fim. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte Superior tem firmado o entendimento de que a responsabilidade do ente público, nos casos de ilicitude na terceirização, prescinde da comprovação da culpa in vigilando, ante a configuração de conduta ilícita da Administração Pública. Por outro lado, nos termos do entendimento desta Corte, uma vez configurada a conduta fraudulenta das reclamadas decorrente da terceirização ilícita de serviços ligados à atividade-fim da tomadora, a responsabilidade há de ser solidária, consoante o que dispõem os arts. 9º da CLT e 265, 927 e 942 do CCB/2002. ... ()

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