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(DOC. VP 165.9221.0003.4200)

TRT18. Dano moral. Configuração. Prova.

«O dano moral em trabalho atinge fundamentalmente bens incorpóreos, como a imagem, a honra, a privacidade, a intimidade, a autoestima. De conseguinte, a desnecessidade de a vítima provar a efetiva existência da lesão, bastando a presteza em comprovar o fato lesivo ao patrimônio moral. A prova do fato gerador do dano moral, o ato ilícito, no entanto, deve ser robusta. No caso, o descumprimento dos direitos trabalhistas da reclamante, embora tenha lhe causado aborrecimentos, não se afiguro

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