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(DOC. VP 181.9780.6006.3500)

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Ação civil pública. Tutela inibitória «atípica». Prevenção da ocorrência do ilícito.

«Consoante dispõe o § 5º do CPC, art. 461, 1973, para a efetivação da tutela específica, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, inclusive o uso da multa como meio de coerção capaz de convencer o réu a cumprir a obrigação. O presente caso consiste no deferimento de tutela inibitória «atípica» consistente em fazer com que a empresa deixe de praticar, reiterar a prática ou continuar praticando violação de preceitos constitucionais que resguardam a segurança do traba

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