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Jurisprudência sobre
exercicio da funcao jurisdicional

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Doc. VP 823.3102.6549.1242

251 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. VP 180.3474.0005.3000

252 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Operação caixa de pandora. Arts. 95, I, e 100, § 1º, do CPP. Súmula 284/STF. Exceção de suspeição. Rol exemplificativo. CPP, art. 254, I. Não incidência. Prática de atos instrutórios e decisórios posteriormente reformados. Insuficiência para caracterização da parcialidade. Agravo desprovido.

«1. A ausência de demonstração pelo agravante das razões de vulneração aos dispositivos legais indicados como violados, impedem o conhecimento do recurso pela aplicação analógica do óbice previsto na Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 157.9642.8003.7300

253 - STJ. Recurso especial. Ação condenatória (indenizatória). Danos materiais, morais e estéticos. Garoto de cinco anos de idade que fora atingido na nuca por disparo de arma de fogo realizado por preposto da recorrente, contratado para realizar serviço de segurança. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Dever de indenizar caracterizado. Dano moral arbitrado me patamar excessivo. Intervenção deste STJ. Necessidade. Insurgência recursal da ré.

«1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional, pois todas as questões submetidas ao julgamento da Câmara estadual, em especial as referentes a caracterização da responsabilidade civil da recorrente pelo evento danoso, foram apreciadas de forma clara, coerente e suficiente pelo colegiado, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1410.1160

254 - STJ. Habeas corpus. Direito penal. Estelionato. Trancamento da ação penal. Ausência de demonstração de prejuízo. Subsunção controversa. Homenagem ao princípio da ampla defesa. Inépcia da denúncia. Writ conhecido em parte e, nessa extensão, ordem de habeas corpus concedida.

1 - Hipótese em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, após a conclusão do Procedimento Investigatório Criminal 03/2014, ofereceu denúncia contra os Pacientes (e, também, contra MARCELO JOSÉ DA COSTA PETRY e MARCO AURÉLIO DA COSTA PETRY), sob a acusação de que incorreram na prática dos delitos tipificados nos arts. 317, § 1º, e 171, caput e § 3º, c/c o art. 29, caput, na forma do art. 69, caput, todos do CP (fls. 161-172). O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul recebeu, por maioria, a denúncia apenas quanto ao delito de estelionato. ... ()

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Doc. VP 812.1625.0125.7004

255 - TST. DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1.1.

A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica «per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 1.2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. 1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2.2. No caso, além de a Corte Regional ter fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para a resolução da controvérsia atinente ao vínculo empregatício direto com a Crefisa S. A. os pontos tidos por omissos apontados pela parte ré são irrelevantes, pois não afetariam o resultado do julgado, notadamente porque, após detida análise do conjunto fático probatório, o Tribunal Regional reconheceu a existência de fraude (CLT, art. 9º), uma vez que verificada a simulação de terceirização no intuito de fraudar direitos trabalhistas, por empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. TERCEIRIZAÇÃO ENTRE EMRPESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE TÍPICA DE FINANCIÁRIA. SUBTERFÚGIO PARA ESCAPAR DO ENQUADRAMENTO SINDICAL CORRETO. FRAUDE QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DAS TESES FIXADAS PELO STF NO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL E NA ADPF 324. «DISTINGUISHING. 3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), fixou tese no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . 3.2. Por outro lado, a SbDI-1 desta Corte Superior firmou o entendimento de que a terceirização entre empresas que integram o mesmo grupo econômico, não constituem, só por isso fraude à legislação trabalhista. 3.3. No caso dos autos, porém, além de a terceirização ter se concretizado entre empresas do mesmo grupo econômico, a trabalhadora exercia função típica de financiaria, de modo que resta configurada fraude (CLT, art. 9º), porquanto verificada a transferência da execução de determinado serviço para empresa integrante do mesmo grupo econômico (mas de outro ramo) com o intuito de impedir o enquadramento sindical da autora na categoria dos financiários. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 664.2154.1749.2974

256 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SERPRO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV.

No caso concreto, a reclamada, nas razões do recurso de revista, não atendeu ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, incluído pela Lei 13.015/14, porquanto apresenta a transcrição integral do acórdão regional, tanto o proferido no recurso ordinário quanto o proferido em resposta aos embargos de declaração, inviabilizando, dessa forma, o cotejo analítico das alegadas omissões. Assim, o recurso de revista não alcança processamento. Logo, é inviável adentrar no exame do tema de mérito, uma vez que a parte deixou de observar pressuposto formal previsto em lei. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O Tribunal Regional decidiu que deve ser aplicada a prescrição parcial à pretensão ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da parcela denominada FCT, por compreender que se trata de lesão de trato sucessivo. A decisão guarda conformidade com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT como óbices instransponíveis ao destrancamento do apelo. Logo, a causa não oferece transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA DENOMINADA FCT. DO VALOR A SER INCORPORADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem decidido de forma reiterada que a parcela «gratificação de função FCT/FCA, instituída pelo SERPRO, não é verdadeiramente uma gratificação decorrente do exercício de função de confiança, mas sim parcela salarial paga a todos, independentemente das atribuições do empregado e não se vincula ao preenchimento de requisito previsto em norma interna invocada pela empresa. Precedentes. Logo, o v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, que concluiu pela natureza salarial da Função Comissionada Técnica - FCT e, por conseguinte, pela sua incorporação ao salário do autor, sobre o maior percentual pago, amolda-se à jurisprudência há muito consagrada por esta Corte. Aplicação do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbices ao destrancamento do apelo. Nessa linha, a causa efetivamente não oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. No caso concreto, o Regional manteve o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à autora, porquanto preenchidos os requisitos legais. Constatou, pois, que houve a declaração de insuficiência econômica para a comprovação da condição de hipossuficiência da autora, bem como sinalizou a ausência de prova em contrário. A decisão, na forma como proferida, guarda consonância com a diretriz da Súmula 463/TST. Incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, não se enquadrando o recurso em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. O Tribunal Regional, ao manter a sentença que indeferiu a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, proferiu decisão consonante com a jurisprudência firmada por esta Corte. Incidência d o teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Assim, do cotejo entre o acórdão regional e as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. REFLEXOS DE FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA EM ANUÊNIOS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso dos autos, o Regional modificou a r. sentença para excluir da condenação os reflexos da FCT/FCA em anuênios e adicional de qualificação. Esta Corte Superior tem decidido de forma reiterada que a parcela «Gratificação de Função (GFE/FCA/FCT), instituída pelo SERPRO, não é verdadeiramente uma gratificação decorrente do exercício de função de confiança, mas sim parcela salarial paga a todos, independentemente das atribuições do empregado e não se vincula ao preenchimento de requisito previsto em norma interna invocada pela empresa. Dessa forma, ostenta natureza salarial, pelo que dever ser incorporada ao salário do empregado para todos os fins. Devidos, pois, os seus reflexos em anuênios e adicional de qualificação. Recurso de revista conhecido por violação do art. 457, §1º, da CLT e provido.... ()

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Doc. VP 403.8052.8235.3446

257 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA .

Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento. Agravo desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINITE DOS SUPRA E INFRA ESPINHOSOS BILATERAL, EPICONDILITE BILATERAL E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO À DIREITA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE BANCÁRIA POR MAIS DE 20 ANOS. PROVA PERICIAL PRODUZIDA NO JUÍZO CÍVEL. INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO DE DIGITAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. TRABALHADORA READAPTADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Regional registrou que «a prova dos autos é insuficiente para comprovar que o empregador cumpriu seus deveres de segurança no trabalho e de proporcionar um meio ambiente saudável ao empregado ao longo de todo seu contrato. Também não há prova de que o reclamado forneceu elementos de saúde ocupacional que poderiam prevenir ou neutralizar a ocorrência das enfermidades diagnosticadas. Nesse sentido, conclui-se que as patologias de que a autora é portadora, além de decorrentes das atividades laborais, se caracterizam como doença ocupacional, pelo que se configura responsabilidade civil do reclamado". P ara afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL CORRESPONDENTE A 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO DE DIGITADORA. REDUÇÃO INDEVIDA . Havendo, na decisão regional, o registro fático de que a obreira teve sua capacidade de trabalho totalmente reduzida para a função anteriormente ocupada, de digitadora, não há que se falar em reforma de decisão que condenou a ré ao pagamento de pensão mensal no importe de 100% da última remuneração da obreira. Havebndoi na decidçao regional o registro fátivco Agravo desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL . Consta da decisão regional que «a trabalhadora cumpriu a exigência legal, declarando sua precariedade econômica e requerendo a isenção das custas processuais, conforme peça inicial de Id f1ff15f e o entendimento prevalente na jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que a simples afirmação da reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 151.4052.9000.6800

258 - STJ. Processual civil. Administrativo. Meio ambiente. Dano ambiental. Danos ambientais. Ação civil pública. Responsabilidade do adquirente. Terras rurais. Recomposição. Matas. Incidente de uniformização de jurisprudência. CPC/1973, art. 476. Faculdade do órgão julgador. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.

«1. A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, ante a ratio essendi da Lei 6.938/81, que em seu art. 14, § 1º, determina que o poluidor seja obrigado a indenizar ou reparar os danos ao meio-ambiente e, quanto ao terceiro, preceitua que a obrigação persiste, mesmo sem culpa. Precedentes do STJ: RESP 826976/PR, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 01/09/2006; AgRg no REsp 504626/PR, Relator Ministro Francisco Falcão, DJ de 17/05/2004; RESP 263383/PR, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ de 22/08/2005 e EDcl no AgRg no RESP 255170/SP, desta relatoria, DJ de 22/04/2003. ... ()

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Doc. VP 850.4348.5066.1248

259 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO.

I. No julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais I desta Corte (Data de Publicação: DEJT 20/10/2017) firmou entendimento de que, para cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT nos casos em que se alega preliminar por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente deve transcrever: (a) os trechos dos seus embargos de declaração em que se objetivou sanar omissão e (b) o trecho do acórdão regional resolutório dos embargos de declaração, no ponto em que a Corte de origem examinou as alegações da parte então embargante. A finalidade dessa exigência é que a parte demonstre que a questão foi trazida no momento processual oportuno, não foi analisada pelo Tribunal Regional, que foram opostos embargos declaratórios objetivando manifestação expressa sobre os aspectos omissos e que foi negada a prestação jurisdicional, no particular. No caso, a parte agravante não transcreveu em seu recurso de revista trecho das suas razões de embargos de declaração, em que indicou os pontos não examinados pela Corte Regional e que são objeto de alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional em seu recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. NÃO PROVIMENTO. I. É pacífico na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II. No presente caso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a indenização pelo dano moral no valor de R$ 20.000,00, (vinte mil reais) levando em conta a gravidade da lesão, o porte financeiro do agente ofensor, a situação econômica e social da vítima, além do caráter pedagógico da sanção aplicada, o que não revela violação do art. 5º, V e X, da CF/88. III. Com relação ao dano material/pensão mensal, decidiu o Tribunal Regional em manter a sentença e não acolher o pedido do autor de majoração da aludida indenização para 100% da perda funcional advinda, uma vez que «... não logrou êxito o reclamante em afastar os fatores extra-laborais e intrínsecos alegados pelo expert em seu laudo, os quais ensejaram a conclusão de concausalidade da moléstia do ombro, e da ausência de nexo da moléstia da coluna cervical «. Registrou que « o perito refere que, não obstante as perdas funcionais atuais envolvendo o ombro direito não possam ser consideradas como definitivas, de acordo com a tabela DPVAT, podem ser assim calculadas (item 7 - fl. 187): ombro direito: 20% de 25 = 5% «, e que, « levados em conta esses percentuais, e considerando que a contribuição do fator trabalho na redução laboral foi de 1/3, destacando-se, no aspecto, consoante o já referido, que em resposta ao quesito 10 da reclamada, disse o perito que «Há fatores não ocupacionais (extra-laborais e fatores intrínsecos) que contribuíram para a moléstia do ombro. (fl. 192), não merece reforma o julgado quando fixou a indenização por lucros cessantes, na forma de pensão mensal equivalente a 1,66% da última remuneração percebida, enquanto perdurar a limitação funcional «. IV. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, no caso de incapacidade temporária, embora não seja devida a pensão mensal vitalícia, é devida a pensão mensal até a convalescença, nos termos do CCB, art. 950. Sabe-se, também, que este Tribunal Superior tem decidido que a possibilidade de trabalho em outra função não anula a efetiva perda da capacidade para o exercício de «seu ofício ou profissão, pressuposto legal apto a ensejar o pagamento de pensão mensal. No entanto, a jurisprudência do TST é no sentido de que, quando da fixação da indenização por danos materiais, na hipótese em que foi reconhecido o nexo concausal, não se pode atribuir ao empregador a responsabilidade pela totalidade dos danos, de modo que, na falta de outros elementos que permitam a indicação de percentual específico, a responsabilidade corresponde a 50% da perda laborativa constatada. Julgados. V. No caso dos autos, tendo em vista o registro no acórdão regional de que o Agravante não logrou êxito em afastar os fatores extra-laborais e intrínsecos alegados pelo expert em seu laudo, os quais ensejaram a conclusão de concausalidade da moléstia do ombro e da ausência de nexo da moléstia da coluna cervical, e, considerando que a contribuição do fator trabalho na redução laboral foi de 1/3, constata-se que o Julgador de origem, ao manter a sentença que fixou a indenização por lucros cessantes, na forma de pensão mensal equivalente a 1,66% da última remuneração percebida, enquanto perdurar a limitação funcional, decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST acima colacionada. Incidente, portando, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO E DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO FATO DO RECLAMANTE TER DEIXADO DE PERCEBER, APÓS A REABILITAÇÃO, HORAS EXTRAS, ADICIONAL DE FINAL DE SEMANA (15%) E DIFERENCIAL DE MERCADO. NÃO PROVIMENTO. I. Não se vislumbra ofensa ao CCB, art. 949, nos termos da alínea «c do CLT, art. 896, uma vez que o contrato de trabalho do autor se mantem vigente e sob a proteção de plano de saúde, e não há notícia de irreversibilidade da doença que sofre e, ao contrário, conforme constou da prova pericial, as patologias das quais o Reclamante foi acometido não são definitivas. II. Com relação às diferenças salariais postuladas como decorrência do fato de ter deixado de perceber, após a reabilitação, adicional de 30%, horas extras, adicional de final de semana (15%) e diferencial de mercado, parcelas essas referentes à função de carteiro, o Tribunal Regional adotou os fundamentos da sentença que entendeu que o pagamento pelas horas extras são devidas quando realizadas, o adicional de final de semana (15%) quando há labor em final de semana, é devido a quem trabalha na rua, « o que significa que o salário não é atrelado à função, mas a uma condição específica «. Concluiu, assim, que, « se a nova função não requer o labor em regime extraordinário ou nos finais de semana nem na rua, não lhe é devida a parcela respectiva «. Ressaltou que a parcela «diferencial de mercado sequer se trata de parcela vinculada ao exercício da função de carteiro, pois até mesmo os carteiros podem não fazer jus a ela, dependendo do caso, pois « tem o propósito de, temporariamente, corrigir defasagens com os salários praticados pelo mercado «, de forma que, « ainda que o autor a recebesse quando da reabilitação profissional, não houve diminuição de salário propriamente dito, mas adequação às normas específicas de parcela não prevista em lei com interpretação restritiva «. Registrou que, diversamente do alegado pelo Autor, a percepção de horas extras e de adicional de trabalho em final de semana não era habitual, e que, ele, quando foi reabilitado para o cargo de Agente de Correios-Atividade Comercial, «passou a perceber gratificação de função e adicional de atendimento em guichê, parcelas que não eram anteriormente percebidas e que somadas ultrapassavam o valor do adicional de risco, inexistindo, pois, o anunciado prejuízo financeiro «. Feitas essas digressões fático jurídicas, não se constata violação aos arts. 1º, V, da Lei 8.213/91, e 7º, VI, da CF/88, tendo em vista o registro de inexistência de prejuízo financeiro por parte do Agravante, tampouco ao art. 373, II e III, do CPC/2015, uma vez que a controvérsia não foi dirimida pelo prisma do ônus subjetivo da prova, mas pela prova efetivamente produzida. III. Ressalte-se que a parte Recorrente invocou ofensa aos arts. 1º, V, da Lei 8.213/91, 7º, VI, da CF/88, e 373, II e III, do CPC/2015, apenas quanto as parcelas «diferencial de mercado, adicional de horas extras e de finais de semana, não se insurgindo quanto o adicional de 30% (adicional de risco previsto em PCCS) IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE O DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NOS TEMAS: PRESCRIÇÃO QUANTO AO ACIDENTE DE TRABALHO, DANOS MATERIAIS, E DANOS MORAIS. NÃO PROVIMENTO. I. A parte Recorrente efetuou a transcrição integral dos tópicos da decisão recorrida no início do recurso de revista, dissociada das razões de insurgência . II. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, sem a demonstração das razões de reforma do acórdão regional não atende aos requisitos exigidos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Julgados. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 240.9040.1658.8891

260 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Benefícios em espécie. Ação de percepção de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço e/ou contribuição. Tutela jurisdicional. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.... ()

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Doc. VP 250.1061.0780.2193

261 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Ausência de nulidade. Benefício do devedor. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ.

I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto em incidente de desconsideração de personalidade jurídica objetivando a reforma da decisão agravada, suscitando (i) impossibilidade de instauração de ofício do incidente de desconsideração de personalidade jurídica; (ii) cerceamento de defesa; (iii) ausência de demonstração das hipóteses previstas no caput do CTN, art. 135; e (iv) ausência de comprovação do exercício de atos de gestão por parte do agravante.... ()

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Doc. VP 190.1062.9003.2800

262 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. 2. Preliminar de nulidade processual por julgamento extra petita. Preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa. Desvio de função e substituições. Matéria fática. Súmula 126/TST. Descontos previdenciários. Recolhimento da cota parte do reclamante pelo valor histórico. Condenação do empregador em relação à correção monetária e aos juros de mora.

«Função é o conjunto sistemático de atividades, atribuições e poderes laborativos, integrados entre si, formando um todo unitário no contexto da divisão do trabalho estruturada no estabelecimento ou na empresa. A tarefa, por sua vez, consiste em uma atividade laborativa específica, estrita e delimitada, existente na divisão do trabalho estruturada no estabelecimento ou na empresa. É uma atribuição ou ato singular no contexto da prestação laboral. A função, pois, é um conjunto de tarefas que se reúnem em um todo unitário, de modo a situar o trabalhador em um posicionamento específico no universo da divisão do trabalho da empresa. De fato, o simples exercício de algumas tarefas componentes de uma outra função não traduz, automaticamente, a ocorrência de uma efetiva alteração funcional no tocante ao empregado. É preciso que haja uma concentração significativa do conjunto de tarefas integrantes da enfocada função para que se configure a alteração funcional objetivada. Frise-se, por oportuno, que, à falta de prova ou inexistindo cláusula a respeito, entende-se que o obreiro se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (CLT, art. 456, parágrafo único). Cumpre destacar, ainda, que a CLT não exige a contratação de um salário específico para remunerar cada uma das tarefas desenvolvidas, assim como não impede que um único salário seja estabelecido para remunerar todo o elenco de atividades executadas, durante a jornada de trabalho. Na hipótese, o Tribunal Regional, a partir da detida apreciação do conjunto fático-probatório produzido nos autos - sobretudo laudo pericial e provas testemunhais - , manteve a sentença que deferiu as diferenças salariais por desvio de função e reflexos, por constatar que a Reclamante desempenhou as atribuições do cargo de Analista de Serviços. Assim, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 719.2586.9600.0307

263 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Extrai-se que o e. TRT consignou expressamente os motivos pelos quais concluiu por manter o enquadramento do reclamante na função de confiança bancária a que se refere o § 2º do CLT, art. 224, registrando que « a prova oral demonstrou que no período imprescrito, o autor exerceu a função de gerente do posto de atendimento bancário e depois de gerente «Exclusive, e que «o autor participava de Comitê de Crédito e dava sua opinião sobre as propostas, assinava os contratos de abertura de contas junto com o gerente geral, possuía alçadas superiores aos do caixa para fazer liberações de pagamentos e possuía uma carteira de clientes . Também pontuou que « os demonstrativos apresentados com a defesa (fls. 309/336) comprovam o pagamento de gratificação de função não inferior a um terço do salário do cargo efetivo". Em relação ao assédio moral, deixou evidenciado que « os depoimentos testemunhais colhidos nestes autos não comprovam prática de assédio moral, ou mesmo atuação dos prepostos com excesso ou abuso de direito no monitoramento dos resultados dos seus subordinados". Ressaltou que « para subsistir o dever de indenizar seria necessário que o reclamante comprovasse (art. 818, I CLT) de forma robusta o alegado excesso do poder diretivo voltado diretamente contra si, numa dimensão que fugisse da normalidade e que fosse suficiente para gerar aflições, angústia e desequilíbrio emocional, fatos que não emergem dos autos". Quanto à transcrição dos depoimentos, salientou que « ao julgador cabe a livre apreciação das provas e indicar na decisão, as razões da formação de seu convencimento, consoante CPC, art. 371, não se exigindo a transcrição integral de todo e qualquer elemento de prova produzido, mormente a integralidade de depoimentos, se apenas parte dos elementos dos autos já serviu ao convencimento devidamente motivado.. Além disso, asseverou que «Não bastasse, a integralidade dos depoimentos já consta dos autos e foram repetidos nos presentes embargos! Ademais, no presente caso houve transcrição de parte dos depoimentos que dizia respeito às matérias discutidas em recurso, e o autor não indica, objetivamente, qualquer excerto não transcrito que, eventualmente, pudesse influenciar o julgamento . Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido do pagamento de gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. A Corte local registra, também, que as atividades desenvolvidas pelo reclamante demandavam conhecimento técnico e fidúcia diferenciados e suficientes para caracterizar a ocupação de cargo de confiança, a teor do CLT, art. 224, § 2º, nos seguintes termos: « o autor exerceu a função de gerente do posto de atendimento bancário e depois de gerente «Exclusive, e que «o autor participava de Comitê de Crédito e dava sua opinião sobre as propostas, assinava os contratos de abertura de contas junto com o gerente geral, possuía alçadas superiores aos do caixa para fazer liberações de pagamentos e possuía uma carteira de clientes". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Frise-se, ainda, a inteligência do item I da Súmula 102/TST: « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, reformou a sentença que havia deferido o pedido autoral de danos morais em razão de assédio moral. Consignou para tanto, que as provas dos autos «não comprovam prática de assédio moral, ou mesmo atuação dos prepostos com excesso ou abuso de direito no monitoramento dos resultados dos seus subordinados «. Acrescentou que a cobrança de metas «não pode ser baseada na subjetividade, visto que meras impressões particulares não podem ser consideradas assédio moral e que, no caso em análise, « para subsistir o dever de indenizar seria necessário que o reclamante comprovasse (art. 818, I CLT) de forma robusta o alegado excesso do poder diretivo voltado diretamente contra si, numa dimensão que fugisse da normalidade e que fosse suficiente para gerar aflições, angústia e desequilíbrio emocional, fatos que não emergem dos autos «. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 121.8393.1000.2200

264 - TJRJ. Falso testemunho. Decisão condenatória, apesar de pleito ministerial no sentido da absolvição. O sistema acusatório e ampla defesa em face do disposto no CPP, art. 385. Embargos infringentes providos para absolver os recorrentes. Maioria. CF/88, arts. 5º, LV e 129, I.

«Quando o Ministério Público pleiteia a absolvição do réu, resta esvaziada, à evidência, a atividade defensiva. Com efeito, em tal circunstância, a defesa técnica fica limitada a invocar generalidades, bem como os fundamentos das alegações finais do Ministério Público. Nem poderia ser diferente, porque se a defesa técnica se pusesse avaliar possíveis aspectos de risco, estaria, na verdade, assumindo postura acusatória, eis que passaria a despertar na consciência do julgador ideias condenatórias. Por isso, a acusação leal, objetiva e clara é um direito subjetivo do réu, eis que lhe permite – e só assim – o exercício de sua defesa. Por isso, sem acusação, não haverá defesa, pelo que, em consequência, o disposto no CPP, art. 385 não resiste diante do disposto nos arts. 129, I, e 5º, LV, da CF/88, aquele consagrador do sistema acusatório e este, da ampla defesa. Nem se diga que isto enfraquece a função jurisdicional. Ao contrário, a fortalece, tendo em vista que assegura a imparcialidade no exercício da jurisdição. Embargos providos para absolver os recorrentes, com a divergência de um julgador.... ()

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Doc. VP 666.7564.0278.4025

265 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que « a reclamante e o paradigma estiveram formalmente enquadrados no mesmo cargo, embora a remuneração deste fosse superior à da reclamante. Registrou que a «prova testemunhal foi uníssona ao afirmar que a reclamante e o paradigma Anderson exerciam as mesmas funções, que «a partir de meados de 2014, passaram a trabalhar no mesmo setor, atendendo clientes pessoa jurídica, sendo suas carteiras de clientes semelhante e «que apesar de pequenas distinções nas nomenclaturas dos cargos, todos eles referem-se à função de gerente pessoa jurídica, função desenvolvida tanto pela reclamante quanto pelo paradigma. Assentou que o paradigma Anderson Zonta Roy «afirmou que a reclamante era autoridade máxima na sua plataforma, atendendo clientes da região de Porto Alegre e de Bagé, ao passo que o depoente atendida clientes de Porto Alegre e Santa Cruz do Sul e que «durante o período em que trabalharam juntos, disse que atendia empresa com faturamento de 6 a 30 milhões de reais, enquanto a reclamante atendia clientes com faturamento ainda maior. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a reclamante tem direito ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com o paradigma Anderson Zonta Roy, na medida em que foram preenchidos os requisitos do CLT, art. 461. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «a reclamante efetivamente exercia função de chefia, exercendo cargo de confiança e de fidúcia especial, o que atrai a incidência da hipótese prevista no parágrafo 2º do CLT, art. 224. Consignou que «a reclamante, no exercício de suas funções, tinha poderes para atender empresas cujo faturamento podia ser superior a trinta milhões de reais e que «dentre suas tarefas, tinha poderes para analisar créditos e, caso não houvesse pré-aprovação do banco, encaminhar os pedidos para o comitê de crédito. Registrou que «a reclamante, contudo, não tinha poderes para admitir e despedir empregados e até mesmo para definir os seus períodos de férias sem a aprovação do seu superior hierárquico, motivo pelo qual concluiu que «não havia poderes de mando e gestão aptos a enquadrá-lo na hipótese do, II do CLT, art. 62. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Vale ressaltar que conforme dispõe a Súmula 102/TST, I, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. Agravo não provido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÃO EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a habitualidade no pagamento da parcela gratificação semestral traduz a natureza salarial fixa da verba, razão pela qual é devida sua integração no cálculo da participação nos lucros e resultados. Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o teor da Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. PROGRAMA AGIR. PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR). NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT fixou entendimento segundo o qual a parcela paga pela participação no PROGRAMA AGIR, estabelecida por regulamento empresarial e denominada pelo empregador como Participação nos Resultados tem natureza salarial distinta da participação nos lucros ou resultados, por possuir, como requisito para o seu percebimento, o atendimento de metas pelo empregado. O entendimento jurisprudencial deste Tribunal é firme no sentido de que a parcela estabelecida por regulamento empresarial, tendo como requisito para o seu percebimento a produtividade individual do empregado, não possui a mesma natureza jurídica da verba estabelecida no Lei 10.101/2000, art. 2º, § 1º, I, não configurando, assim, participação nos lucros ou resultados. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. Agravo não provido... ()

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Doc. VP 570.0625.0009.2877

266 - TST. AGRAVO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Por se vislumbrar a ocorrência de possível omissão relevante ao julgamento do mérito da causa, dá-se provimento ao agravo para afastar o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão da potencial ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. ATRIBUIÇÕES E PODERES COMO GERENTE DE PAB. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO PELO ACÓRDÃO REGIONAL. NULIDADE CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Não se discute a premissa fática assentada pela Corte Regional no sentido de que a autora exercia, efetivamente, a gerência do Posto Avançado, porém, a tese defendida pela recorrente é no sentido de que essa função administrativa era meramente formal, sem os poderes inerentes a um gerente/administrador, ou seja, seria apenas um atendente/caixa avançado. 2. É verdade que o enquadramento do bancário na exceção do CLT, art. 224, § 2º não exige amplos poderes de mando e gestão, admitindo-se a excepcionalidade para cargos de chefia intermediária, porém, como disciplina o item I da Súmula 102/TST, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. 3. Nesse sentido, para que a tese da recorrente possa ser veiculada em sede extraordinária, tornam-se necessário que a Turma julgadora especifique quais as atribuições efetivas desenvolvidas pela autora, no exercício da função de gerente do PAB, que a qualificam como de confiança/chefia intermediária. 4. Esta Corte Superior, conforme previsto em suas Súmulas 102, I, e 126, está impedida de reexaminar o conjunto fático probatório para averiguar a presença ou não de elementos configuradores do cargo de confiança disposto no CLT, art. 224, § 2º. Assim, o adequado enquadramento jurídico, nesta fase recursal extraordinária, pressupõe o registro das premissas fáticas sem as quais não é possível aferir o acerto da decisão regional. 5. Observa-se que este Tribunal Superior tem entendimento de que, mesmo na hipótese de gerente de PAB, a caracterização de cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º exige a demonstração de fidúcia especial. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 937.6747.8047.6258

267 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os fatos, teses e argumentos suscitados pela parte, nem rechaçar, um a um, os dispositivos legais mencionados, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Mantém-se a decisão recorrida. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, a Corte de origem destacou que, «em observância aos requisitos previstos no CLT, art. 461 e ao conjunto probatório dos autos, há distinção entre as atribuições inerentes ao cargo exercido pelo reclamante e do paradigma, isto porque, conforme a prova oral colhida: o operador de manutenção sempre trabalhava na área de operação da máquina e o montador faz a montagem em equipamento e manutenção; que o reclamante era montador de manutenção «. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 6/TST, III, no sentido de que «a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação". Mantém-se a decisão recorrida. 3. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. HORAS EXTRAS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Discute-se a validade de regime compensatório em atividade insalubre. 3.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3.3. No caso em apreço, deve prevalecer a autonomia da vontade, conforme art. 7º, XXVI, da CF, por não se tratar de direito indisponível, sendo válida a norma coletiva que estabelece regime compensatório, independentemente de haver trabalho insalubre sem licença prévia das autoridades competentes. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 861.1931.9122.8930

268 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS DE NATUREZA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.

Ainda que o acórdão regional não tenha enfrentado as teses/pretensões apresentadas, o efeito devolutivo inerente aos recursos de natureza ordinária, possibilita que eventuais omissões, contradições ou obscuridades sejam sanadas diretamente pela instância revisional (CPC, art. 1.013, § 1º e Súmula 393/TST, I), o que afasta a possibilidade de se declarar nulidade por negativa de prestação jurisdicional. HORAS EXTRAS. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. EXCEÇÃO GERAL PREVISTA NO CLT, art. 62, II. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. O Banco do Brasil ajuizou ação rescisória visando desconstituir o acórdão regional no ponto relativo às horas extras, ao argumento que o empregado exercia a função de gerente de agência, na medida em que era autoridade máxima, com os empregados da agência a ele subordinados, e com responsabilidade por todas as questões técnicas e administrativas referentes ao banco naquela localidade. 2. O TRT, na origem, afastou a aplicação do CLT, art. 62, por considerar, de acordo com a Tese Jurídica Prevalecente 6 daquela Corte, que o gerente geral de agência enquadra-se na exceção legal prevista no CLT, art. 224, § 2º, conclusão contrária ao entendimento consolidado por esta Corte, em 2003, no sentido de que « a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se lhe o CLT, art. 62 « (Súmula 287/TST). 3. Tal entendimento decorre da presunção legal de que o empregado gerente-geral da agência, dada as características do cargo, não está sujeito ao controle da jornada de trabalho e detém poderes de mando e gestão equiparados ao empregador, que não pode ser afastada por eventuais limitações nos poderes de mando e gestão, ou pela existência de subordinação ao superintendente ou à gerência regional. 4. Contudo, por se tratar presunção relativa ( iuris tantum ), poderá ser elidida por prova em contrário, o que ocorreu no caso dos autos, em que o TRT, na origem, acresceu fundamentos, afirmando o empregado não se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, pelas seguintes razões: a) o trabalhador, já no período em que laborava como gerente-geral, recebeu horas extras nos meses de dezembro de 1994, fevereiro de 1995, maio de 1995 e junho de 1996, condição que teria aderido ao contrato, a teor do CLT, art. 468; b) houve confissão do preposto no sentido de que « todos os gerentes gerais fazem jornadas de 8 horas «, o que seria « uma regra padrão em todas as agências do Estado «, de onde se extraiu a conclusão de que « se o reclamante tinha que observar a carga horária de 8 horas, então estava submetido a controle de horário . 5. O Tribunal Regional, na ação matriz, examinou as provas e concluiu pela existência de jornada preestabelecida de oito horas, elidindo a presunção relativa do exercício do encargo de gestão prevista na Súmula 287/TST, considerando que a natureza do cargo mostra-se inconciliável com a ausência de livre disposição da própria jornada de trabalho. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 823.0624.3516.0294

269 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. PERÍODO POSTERIOR A 21/02/2011. ENQUADRAMENTO COMO GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. PERCEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ASPECTO FÁTICO. OMISSÃO.

Constatado possível equívoco na decisão monocrática agravada quanto à suscitada arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação, impõe-se sua reforma. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. PERÍODO POSTERIOR A 21/02/2011. ENQUADRAMENTO COMO GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. PERCEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ASPECTO FÁTICO. OMISSÃO. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 93, IX, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. PERÍODO ANTERIOR A 20/02/2011. GERENTE DE NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. PERÍODO POSTERIOR A 21/02/2011. ENQUADRAMENTO COMO GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. PERCEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ASPECTO FÁTICO. OMISSÃO. 1. Hipótese em que a Corte Regional manteve o enquadramento do Autor, bancário, na exceção contida no CLT, art. 224, § 2º, no período anterior a 20/02/2011; e quanto ao período posterior a 21/02/2011, na regra do CLT, art. 62, II. 2. O Autor opôs embargos de declaração suscitando omissão do TRT no exame da matéria à luz de quatro aspectos. No entanto, as duas supostas omissões relacionadas ao período anterior a 20/02/2011, no qual o Autor foi enquadrado na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224, não subsistem diante da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional, com amparo nas provas produzidas, no sentido de que como gerente de negócios, o Autor exercia função de fidúcia maior, sendo irrelevante, diante de tal conclusão, a existência, ou não, de subordinados. Do mesmo modo, não se cogita de omissão, pelo Regional, quanto a eventual sujeição do Autor ao cumprimento de jornada mínima, no período posterior a 21/02/2011 -- em que enquadrado como gerente geral de agência --, tendo em vista a conclusão no sentido de que o empregado «detinha ampla liberdade na administração e condução das atividades na agência". Quanto aos referidos aspectos, portanto, conquanto proferida decisão contrária ao interesse da parte, o Regional não incorreu em negativa de prestação jurisdicional. 3. No entanto, constata-se que, nada obstante a oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional recusou-se a registrar se houve incremento salarial do empregado após a ascensão ao suposto cargo de gerente geral de agência, notadamente se a gratificação percebida é inferior ou superior a 40% do salário do cargo efetivo. Referido aspecto fático é imprescindível ao deslinde da controvérsia, pois se trata de critério objetivo previsto no parágrafo único do CLT, art. 62 para enquadramento do bancário na exceção constante do, II do mencionado dispositivo legal. 4. Impende pontuar, ainda, que a vedação, por esta Corte, de revisitar o acervo fático probatório (Súmula 126/TST), bem como a necessidade de prequestionamento da matéria controvertida pelo Tribunal Regional (Súmula 297/TST, I) inviabilizariam o adequado exame da questão de fundo por esta Instância Extraordinária. 5. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da livre persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC, art. 458, II). 6. Assim, evidenciada negativa de prestação jurisdicional, constata-se ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.... ()

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Doc. VP 240.9130.5627.8630

270 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Mandado de segurança. Servidor público federal. Pad. Controle jurisdicional restrito ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Súmula 665/STJ. Inexistência de ilegalidade no ato praticado pelo administrador público. Subsunção do fato à norma disciplinar. Ausência de discricionariedade. Súmula 650/STJ. Cassação de aposentadoria. Possibilidade. Provimento negado.

1 - Cuida-se de mandado de segurança em que a parte impetrante pretende o reconhecimento da ilegalidade da pena de cassação de sua aposentadoria (Portaria GM/MS 1.167, de 8/6/2021), sob o argumento de que não houve a comprovação da prática de ato de improbidade administrativa, uma vez que a autoridade coatora teria se baseado em prova obtida em inquérito policial no qual não havia sido constatada a sua participação.... ()

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Doc. VP 210.8061.0101.2738

271 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de cobrança. Fundeb. Complementação. Valor reinvidicado. Falta de interesse de agir. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 485, VI, e CPC/2015, art. 1.022, II. Negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Município de Graccho Cardoso/SE contra a União, objetivando a complementação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, referente aos exercícios financeiros a partir de 2009, tendo em vista a fixação equivocada do valor mínimo anual por aluno - VMAA do FUNDEF no ano de 2006, o que resultou em repasses inferiores à média nacional anual por aluno. ... ()

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Doc. VP 192.2276.6216.3428

272 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. MATÉRIA PACIFICADA AO JULGAMENTO DO

IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004. 3. TUTELA INIBITÓRIA. PRETENSÃO BASEADA EM MERAS SUPOSIÇÕES. SÚMULA 126/TST. 4. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. COTA PARTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 368/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO EXECUTIVO. 1. Decisão regional em que mantido o enquadramento do reclamante na norma do CLT, art. 224, § 2º, ao fundamento de que era detentor de maior fidúcia por parte da reclamada, a exemplo do acesso à chave do cofre. 2. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de prevenir violação do CLT, art. 224, § 2º. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITO PARA CONCESSÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. O reclamante juntou declaração de hipossuficiência econômica e não há notícia no acórdão regional sobre eventual prova em sentido contrário produzida pela reclamada. 2. A decisão do Tribunal Regional contraria o entendimento firmado por esta Corte ao julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, segundo o qual «o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do art. 299 do CP. 3. Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, consequência lógica é a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios por ele devidos, pelo prazo de 2 (dois) anos a que alude o CLT, art. 791-A, § 4º, contados a partir do trânsito em julgado. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO À TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADI-5867, ADI-6021, ADC-58 E ADC-59 (TEMA 1.191 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. Em sessão do dia 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, §7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). 2. Acolhidos parcialmente os embargos de declaração opostos pela AGU, foi sanado erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. 3. Ocorre que a Lei 14.905/2024 alterou os CCB, art. 389 e CCB, art. 406, para estabelecer o IPCA como índice de correção monetária e fixar os juros de acordo com a taxa legal, que corresponderá à taxa Selic deduzido o IPCA, nas condenações cíveis. 4. Dessa forma, permanecendo íntegra a ratio decidendi do julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59 e conforme expressamente determinado na referida decisão, os créditos trabalhistas, até que sobrevenha solução legislativa, serão atualizados pelos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, que passam a corresponder, respectivamente, ao IPCA e à taxa legal (SELIC deduzido o IPCA), nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC, vigente 60 dias após a publicação da Lei 14.905/2024. 5. Necessária, pois, a adequação da decisão regional à tese vinculante firmada ao julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, bem às alterações inseridas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil. 6. Configurada a violação do CLT, art. 879, § 7º. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. 3. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO EXECUTIVO. A jurisprudência desta Corte Superior prevalece no sentido de que o exercício da função de tesoureiro de retaguarda/executivo do quadro de carreira da Caixa Econômica Federal não se insere no disposto no CLT, art. 224, § 2º, ainda quando responsável pela chave do cofre da instituição financeira, porque tal função é inerente à atividade bancária e, portanto, meramente técnica, desprovida de fidúcia especial. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()

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Doc. VP 228.5527.2824.7438

273 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que «negativa de prestação jurisdicional quanto ao pleito referente ao enquadramento legal do reclamante, tendo em vista que não houve enfrentamento por parte da C. Câmara julgadora quanto a prova oral produzida no decorrer da instrução processual, dos reflexos do auxílio alimentação, da prescrição total do auxílio cesta alimentação, da extinção sem resolução do mérito da incorporação da função, do índice a ser observado para atualização monetária e omissão quanto a devolução das custas, o que impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local é requisito essencial ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao decidir que se aplica a prescrição total na hipótese em que «o ato impugnado pelo autor é ato único de não enquadramento funcional, decorrente do plano de cargos e salários, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 275, II. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CLT, art. 62, II. GERENTE GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O quadro fático consignado no acórdão regional demonstra o exercício do cargo de gerente geral de agência, sendo suficiente para subsunção à diretriz da parte final da Súmula 287/TST, segundo a qual se presume o exercício do cargo de gestão, na forma do CLT, art. 62, não se extraindo nenhum elemento que possa afastar tal presunção. De fato, a ausência de prova quanto ao poder de gestão e de autonomia real para ditar os rumos do empreendimento desfavorece apenas o reclamante, por ser dele o ônus de afastar referida presunção. Cumpre referir que a SBDI-1 desta Corte, nos autos do processo E-ED-RR-800-07.2004.5.01.0011, julgado em 04/02/2016, firmou o entendimento de que eventuais limitações decorrentes do exercício da função de confiança não desqualificam o gerente geral de agência para o enquadramento no CLT, art. 62, II, dada a sua condição de empregado. Precedentes. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Compulsando as razões do recurso de revista, verifica-se que a parte não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional, em especial o de que «conforme já decidido na presente sentença, o autor não faz às horas extras, pois enquadrado na exceção prevista no art. 62, II, CLT e «o reclamado elaborou cálculo, demonstrando o pagamento de forma correta de modo que cabia «ao reclamante, em réplica, demonstrar a incorreção do cálculo do reclamado, o que não fez, presumindo-se assim o acerto daquele. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Incide, também, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não provido. PERDAS SALARIAIS. LICENÇA PRÊMIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos legais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. STF, no julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, ainda que não seja estabelecida contraprestação de vantagens pelo empregador, hipótese dos autos. Desse modo, não se tratando o auxílio alimentação de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a remuneração, caso dos autos. No presente caso, tendo em vista que há registro de que a norma coletiva previu a natureza indenizatória do auxílio alimentação, o TRT decidiu em desconformidade com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 211.1403.9496.1875

274 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional fundamentou de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que havia fruição irregular da pausa para descanso e refeição. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. CONTRATO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, concluiu que a testemunha corroborou a tese de gozo parcial da hora intervalar. Consignou que « ... o reclamante desvencilhou-se do ônus de provar que a marcação do ponto nas fichas não era feita de modo correto, de forma a permitir a presunção de que o que está ali consignado não correspondia à realidade, no que diz respeito ao intervalo intrajornada . Assim, diante dos aspectos fáticos descritos pelo Tribunal Regional, não há como acolher a tese defensiva sem promover o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 328.7614.1602.6541

275 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que não restou configurado o vínculo de emprego entre as partes, tampouco restou comprovada a existência de grupo econômico entre as Reclamadas. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. VÍNCULO DE EMPREGO E GRUPO ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZADOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que o Reclamante trabalhou na função de assistente de camareiro embarcado em navio de cruzeiro «Costa Fascinosa". Anotou que « Os documentos acostados aos autos demonstram que o reclamante foi contratado por CRUISE SHIPS CATERING AND SERVICES INTERNATIONAL N.V. como se infere do contrato de trabalho de ID affeca8, e que a referida empresa também era a responsável pelo pagamento dos salários do obreiro e recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme demonstrativos de pagamento (ID b5cb925, 42638fb e 3425df3) «. Ressaltou que, « Da análise dos depoimentos, assim como das demais provas acostadas aos autos, entendo que não restou comprovada a existência de vínculo empregatício entre o reclamante e a primeira reclamada, COSTA CRUZEIRO AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA «. Consignou que « ... não restou comprovado que as reclamadas também integram o grupo econômico da empresa CRUISE SHIPS CATERING AND SERVICES INTERNATIONAL N.V. (CSCS), não se mostrando suficiente para tanto cópia de decisão de outra ação, até mesmo porque não há menção de efeitos erga omnes da aludida decisão, além de nos presentes autos não haver o mesmo contexto probatório «. Nesse cenário, para acolher a tese recursal de que houve comprovação do vínculo de emprego e da configuração de grupo econômico, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 239.8776.0336.8810

276 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. O egrégio Tribunal Regional, ao dar provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, consignou, com base no conjunto fático probatório, que não foi comprovada que as funções desempenhadas pelo autor se enquadram na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, pois não restou evidenciado algum poder de representação e decisão. Esclarece-se, por oportuno, que o órgão julgador não está obrigado a rebater, ponto por ponto, todos os argumentos oferecidos pela parte, bastando que apresente fundamentos suficientes para sua decisão, o que sucedeu na hipótese dos autos. Dessa forma, não há falar emnegativadeprestaçãojurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, entregando aprestaçãojurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Agravo a que se nega provimento. 2. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I E 126. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista (Súmula 102, I). Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou que não foi comprovada que as funções desempenhadas pelo autor se enquadram na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, pois não restou evidenciado algum poder de representação e decisão. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, no sentido de que o reclamante exercia cargo de confiança, como pretende o recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos das Súmulas 102, I e 126. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 865.7598.9304.8086

277 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.

Em relação à nulidade arguida pela parte, é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, visto que a entrega da prestação jurisdicional adequada e devidamente fundamentada constitui a função precípua do Poder Judiciário. Assim, eventual falha no exercício dessa função, além de comprometer o restabelecimento da ordem jurídica, frustra a solução dos conflitos e viola o direito fundamental do cidadão ao devido processo legal. 2. Não se reconhece, todavia, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política e jurídica, porquanto as razões de decidir encontram-se devidamente reveladas, contemplando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita em transcendência da arguição de nulidade. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a reclamante, não obstante recebesse gratificação da função superior a 1/3 do salário, não possuía fidúcia especial, sujeitando-se, portanto, à jornada reduzida de seis horas, prevista no art. 224, cabeça, da CLT . 2. Ante o óbice da Súmula 126/TST aplicado à pretensão recursal, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 5/6/2002 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência jurídica da causa e tendo em vista a afronta ao CLT, art. 71, § 4º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 384. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência jurídica da causa e tendo em vista a afronta ao CLT, art. 384, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovado que a reclamante e os paradigmas exerceram idêntica função, na mesma localidade, não havendo tempo superior a dois anos entre o exercício das funções, tampouco provas de que a produtividade da reclamante e dos paradigmas era diferenciada. 2. Ante o óbice da Súmula 126/TST aplicado à pretensão recursal, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula 297, I, desta Corte superior. 2. Ante a incidência de óbice processual ao conhecimento do Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência da causa, no particular. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 5/6/2002 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à incidência do CLT, art. 71, § 4º, com a nova redação introduzida ao diploma consolidado por meio da Lei 13.467/2017, a contrato de emprego que se encontrava em curso à época da entrada em vigor da aludida lei. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico . 3. Não obstante tenha a Lei 13.467/2017 alterado a redação do CLT, art. 71, § 4º, a nova regra, prevista no aludido dispositivo legal, entrou em vigor apenas em 11/11/2017. 4. Em relação às disposições de cunho material, entendo que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 devem incidir somente aos fatos ocorridos após a sua entrada em vigor, em atenção aos princípios do tempus regit actum e da irretroatividade da lei, resguardando-se a higidez das relações jurídicas que se consolidaram em período anterior à vigência do aludido diploma legal. 5. Tem-se, contudo, que o Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 6. No caso concreto, o Tribunal Regional afastou a aplicação imediata do art. 71, §4º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, sob o fundamento de « que as inovações trazidas pela Lei 13.467/17, no plano material, não se aplicam ao caso sob apreciação, mas sim a CLT nos aspectos vigentes à época em que iniciada a relação de trabalho, preservando-se o conteúdo do contrato . 7. Constatando-se que a decisão recorrida encontra-se em dissonância com precedente vinculante deste Tribunal Superior, inafastável o provimento do apelo. 8. Recurso de Revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 384. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 5/6/2002 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca do intervalo previsto no CLT, art. 384, devido à empregada mulher após o advento, da CF/88 de 1988, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que revogou o referido artigo. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico . 3. Muito embora a Constituição da República de 1988 assegure a homens e mulheres igualdade de direitos e obrigações perante a lei, como consagrado em seu art. 5º, I, daí não resulta a proibição de que as peculiaridades biológicas e sociais que os caracterizam sejam contempladas na lei. Uma vez evidenciado que a submissão de homens e mulheres a determinadas condições desfavoráveis de trabalho repercute de forma mais gravosa sobre uns do que sobre outros, não apenas se justifica, mas se impõe o tratamento diferenciado, como forma de combater o discrímen. Precedentes. 4. Não obstante tenha a Lei 13.467/2017 revogado o CLT, art. 384, a nova regra, prevista no aludido dispositivo legal, entrou em vigor apenas em 11/11/2017. Em relação às disposições de cunho material, entendo que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 devem incidir somente aos fatos ocorridos após a sua entrada em vigor, em atenção aos princípios do tempus regit actum e da irretroatividade da lei, resguardando-se a higidez das relações jurídicas que se consolidaram em período anterior à vigência do aludido diploma legal. 5. Tem-se, contudo, que o Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 6. No caso concreto, o Tribunal Regional determinou a aplicação do CLT, art. 384 durante todo o contrato de trabalho da reclamante. 7. Constatando-se que a decisão recorrida encontra-se em dissonância com precedente vinculante deste Tribunal Superior, inafastável o provimento do apelo. 8. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 664.1638.0168.7437

278 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO À FUNÇÃO DE BANCÁRIO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC, art. 489, II). No presente caso, não se verificam os vícios apontados, porquanto consignados pelo Tribunal Regional, de forma clara e inequívoca, os fundamentos pelos quais reconheceu a inexistência de fraude na contratação entabulada entre as Reclamadas e, desse modo, mantida a decisão em que afastada a condição de bancário do Reclamante. O fato de sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não induz ao reconhecimento de que houve omissão no pronunciamento pelo TRT tampouco leva à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. Agravo não provido. 2. EQUIPARAÇÃO À FUNÇÃO DE BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Cinge-se a controvérsia a respeito do enquadramento do Reclamante na condição de bancário . O TRT concluiu que o Reclamante não se equipara ao bancário, porque não foi comprovada a fraude contratual entre as Reclamadas (NET+PHONE e Pagseguro); as tarefas desempenhadas não são compatíveis com atividade tipicamente bancária; e não houve comprovação da manutenção de contas bancárias, concessão de empréstimos ou administração de cartão de crédito. O Reclamante vendia máquinas eletrônicas de leitura de cartões de débito e crédito, cujo sistema informatizado é gerido pela Pagseguro (segunda Reclamada), circunstância que não se insere no âmbito da Lei 4.595/644, mas sim à previsão contida na Lei 12.862/13, art. 6º. Consta do acórdão Regional que os serviços prestados pela Pagseguro « se restringiam à administração dos serviços de pagamento e recebimento prestados por meio das maquininhas comercializadas pela primeira ré, onde se poderia fazer pré-cadastro da intenção dos clientes para abertura de contas bancárias digitais junto ao PagBank. « . Ainda, a Pagbank é pessoa estranha à lide, assim, o serviço por ela desempenhado não é relevante à análise da equiparação à condição de bancário. Pelos contornos fáticos delineados pelo Tribunal Regional, a alteração da conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal. Óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 167.2632.3001.8500

279 - STJ. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 arrendamento de imóvel rural. Lei 9.504/1964, art. 92, § 4º (estatuto da terra). Ação de preempção. Arrendatário não notificado da venda do imóvel. Caso especialíssimo. Pedido do depósito do preço do imóvel feito na inicial. Demora na prestação jurisdicional. Proteção do arrendatário rural. Honorários advocatícios. Valor irrisório. Recurso prejudicado. Recurso especial a que se dá provimento. Agravo em recurso especial prejudicado.

«1. Inaplicabilidade do NCPC - CPC/2015 ao caso ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 181.8161.8003.5800

280 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Danos morais. Matéria jornalística. Programa de televisão. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Exercício regular de direito. Não reconhecimento na origem. Dever de indenizar. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Valor da indenização. Razoabilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015, Código de Processo Civil (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 196.6163.2008.5600

281 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Inépcia da denúncia. Negativa de prestação jurisdicional. Dosimetria pena-base. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material inexistentes. Prequestionamento de artigos, da CF/88.

«1 - Nos termos do CPP, art. 619, Código de Processo Penal, aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, tendo a jurisprudência desta Corte os admitido, também, com o fito de sanar eventual erro material na decisão embargada. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 513.4033.1749.8636

282 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Ante a possibilidade de decisão favorável ao recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE ESQUIZOFRENIA. PRESUNÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 443/TST. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para processar o agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE ESQUIZOFRENIA. PRESUNÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 443/TST. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, porque demonstrada possível violação da Súmula 443/TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE ESQUIZOFRENIA. PRESUNÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 443/TST. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . A Súmula 443/TST estabelece presunção de discriminação na ruptura contratual quando o empregado apresenta doença grave, que suscite estigma ou preconceito. À luz de tal verbete, nesses casos, há inversão do ônus da prova e incumbe ao empregador demonstrar ter havido outro motivo para a dispensa. No presente caso, do cenário fático consignado pelo Tribunal Regional, extrai-se que restou incontroverso que a autora possui esquizofrenia e que o reclamado tinha ciência de sua doença. Esta Corte firmou o entendimento de que a esquizofrenia é doença grave que desperta estigma e preconceito, o que atrai em favor do empregado a presunção da dispensa discriminatória . Assim, cabia ao réu o ônus de demonstrar que a dispensa foi determinada por motivo alheio a fato discriminatório, mediante prova cabal e insofismável, ônus do qual não se desincumbiu . Consta, ainda, do acórdão regional que a reclamante, em razão de sua enfermidade, ficou afastada do trabalho no período de 7/12/2015 a 1/6/2017, e, logo após a alta médica, foi dispensada pela empresa, o que reforça a presunção de ato discriminatório no término da relação contratual, notadamente se aliado ao único motivo do despedimento registrado pela Corte Regional, da baixa produtividade da autora quando do seu retorno. É de se considerar que, para além do abatimento psicológico decorrente do quadro de uma doença dessa natureza, é esperada, entre outras consequências, a natural redução de produtividade, sendo o exercício da atividade laboral aspecto relevante no tratamento do paciente. Nesse aspecto, a manutenção do vínculo empregatício por parte do empregador deve ser entendida como expressão da função social da empresa. Assim, ante a ausência de prova cabal de que a dispensa da obreira não foi discriminatória, é de se aplicar a presunção a que se refere à Súmula 443/TST. Comprovada a conduta abusiva da empresa, em razão da efetivação da dispensa discriminatória, assim como os prejuízos ocasionados à reclamante, é devida a reparação por danos morais, nos termos da Lei 9.029/1995, art. 4º, caput. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 1697.2333.9609.0519

283 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. EFEITOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROCRASTINATÓRIOS. MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.026, § 2º. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 3. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. No que se refere à nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem, por negativa de prestação jurisdicional, bem assim à multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, por interposição de embargos de declaração reputados procrastinatórios, a inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos, respectivamente, nos itens IV e I, do art. 896, § 1º-A, da CLT, constitui obstáculo processual intransponível à análise das questões controvertidas e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. 3. Quanto ao exercício de cargo de confiança, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor, «nem de longe, exercia função de imediata confiança que autorizasse seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 62, II. 4. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 146.1783.0000.3400

284 - STF. Direito administrativo. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Servidor público estadual aposentado. Incorporação de vantagem pelo exercício de função comissionada. Revisão de proventos. Reestruturação administrativa. Leis estaduais 2.065/99 e 2.152/00. Debate de âmbito infraconstitucional. Aplicação da Súmula 280/STF. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Alegação de violação dos CF/88, art. 2º e CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Inocorrência. Acórdão recorrido publicado em 24.6.2013.

«Inexistência de violação do CF/88, art. 93, IX. Na compreensão desta Suprema Corte, o texto constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões de seu convencimento, sem necessidade, contudo, do exame detalhado de cada argumento esgrimido pelas partes. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 557.1537.6502.9512

285 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

O Tribunal Regional manifestou-se sobre todos os aspectos relevantes para a solução da lide, conforme o seu livre convencimento motivado, nos moldes que lhe permite o CPC, art. 371, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente ao caso em exame. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, porquanto atendida a exigência prevista nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. O recorrente, ora agravante, portanto, deixou de atender aos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, de modo que resta inviável o processamento de seu recurso de revista. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PARCELA DENOMINADA «QUEBRA DE CAIXA". GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Conquanto seja possível o pagamento simultâneo da parcela denominada «quebra de caixa com a gratificação de função, por se tratarem de verbas com naturezas jurídicas diversas, o entendimento predominante nesta colenda Corte Superior é no sentido de ser vedado o recebimento concomitante das aludidas parcelas quando há vedação prevista em norma regulamentar. Precedentes . Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, de modo a manter a sentença quanto à improcedência do pedido autoral referente ao pagamento da parcela «quebra de caixa, pelo exercício da função de tesoureiro executivo no quadro da reclamada. Para assim decidir, a Corte Regional ressaltou que, à luz dos regulamentos e normativos internos da reclamada, não é possível a cumulação entre a «quebra de caixa e a gratificação de função que é paga aos que atuam como tesoureiros executivos. Premissas fáticas insuscetíveis de reexame, nos termos da Súmula 126. Dessa forma, o Colegiado de origem, ao julgar indevida a cumulação das mencionadas verbas, ante a existência de expressa vedação no regulamento interno da Caixa Econômica Federal, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que obstaculiza o conhecimento do apelo dos termos da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. A incidência dos aludidos óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. 2. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do art. 790 e do § 1º do art. 840, ambos da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia dos autos a respeito de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado por pessoa física, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 8/9/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, por entender que a declaração de insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo não basta para esse fim, contrariou o entendimento consolidado na Súmula 463, I. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional, nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do art. 896, § 1ª-A, I, da CLT. Precedentes. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do recurso de revista, porquanto, no tópico recursal em que tratou especificamente do tema em epígrafe, transcreveu apenas o dispositivo do acórdão recorrido, que não abrange a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional para prover o recurso ordinário da reclamada, a fim de majorar o percentual aplicado sobre os honorários sucumbenciais devidos pelo autor. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 563.0032.5177.2280

286 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º. NÃO CARACTERIZAÇÃO

I. No caso concreto, não se divisa a nulidade do despacho regional de denegatório do recurso de revista do reclamante, tendo em vista que houve o pronunciamento explícito acerca das matérias trazidas no recurso, ainda que não tenham sido analisadas e afastadas, de forma pormenorizada, todas as violações e arestos colacionados pelo recorrente. II. A não admissibilidade do recurso de revista, por decisão monocrática da presidência do Tribunal Regional do Trabalho, fundamenta-se no CLT, art. 896, § 1º, que trata da competência funcional do Tribunal Regional, por meio de seu Presidente (ou de quem lhe fizer as vezes), para o exame dos pressupostos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista (primeiro juízo de admissibilidade recursal), exame este que não vincula a Turma do TST, tampouco prejudica novo exame da matéria em sede de agravo de instrumento. III. Ademais, o agravo de instrumento tem a específica finalidade de submeter ao juízo ad quem a análise do tema denegado no despacho, razão pela qual não há prejuízo à parte (CLT, art. 794). IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCÁRIO. CARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto ao tema « nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional «, porquanto, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. SÉTIMA E OITAVA HORAS INDEVIDAS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126/TST. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual. O Tribunal Regional do Trabalho asseverou que a reclamada se desincumbiu de seu ônus probatório na matéria, ao sopesar as informações extraídas dos depoimentos das partes e das suas respectivas testemunhas, tendo entendido que o reclamante negociava em nome do Banco, com plena autonomia, ou seja, « era de confiança tal que o Banco aceitava o valor definido por ele. Diante desse quadro, pontuou que a fidúcia especial do reclamante não é afastada pelo «fato de não ter poderes para contratar ou dispensar empregados; não ter subordinados; assinatura autorizada do Banco e/ou alçada para certos negócios; não ter cartão ‘que autorizava operação de crédito financeiro’ e nem assinar contratos em conjunto com outros gerentes representando o banco . Assim, concluiu pela caracterização do exercício da função de confiança bancária e reformou a r. sentença, para excluir da condenação o pagamento de 2 horas extras diárias, relativas às 7ª e 8ª horas trabalhadas. III. Nesse contexto, a incidência da Súmula 126/TST dá-se em relação aos argumentos centrais e às conclusões integrantes da ratio decidendi do acórdão regional, não podendo mais ser modificados em instância extraordinária. Tal circunstância, relativa à incidência do óbice da Súmula 126/TST, inviabiliza o próprio exame da causa, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Disso decorre que nem sequer é possível proceder-se à análise das violações invocadas. IV. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. IMPOSIÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional do Trabalho, ao analisar o tema da caracterização do cargo de confiança do empregado bancário, confirmar a conclusão de que « o contexto probatório confirmou a fidúcia especial , de modo a permitir o enquadramento do autor hipótese do CLT, art. 224, § 2º, e afastar a omissão alegada pelo reclamante, concluiu que os embargos de declaração foram opostos « fora das estreitas possibilidades legais . Assim, verificando o intuito manifestamente protelatório do recurso, condenou o reclamante ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. II. No caso concreto, uma vez verificado o intuito protelatório dos embargos de declaração, que visavam o pronunciamento sobre questões que já haviam sido apreciadas pela Turma Regional, a imposição da multa de 2% sobre o valor da causa mostrou-se adequada, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. III . Nas hipóteses em que se discute a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios, esta Sétima Turma tem posicionamento pacificado de que a questão não oferece transcendência. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 886.1441.7540.1653

287 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.

Em relação à nulidade arguida pela reclamante, somente é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, visto que a entrega da prestação jurisdicional adequada e devidamente fundamentada constitui a função precípua do Poder Judiciário. Assim, eventual falha no exercício dessa função, além de comprometer o restabelecimento da ordem jurídica, frustra a solução dos conflitos e viola o direito fundamental do cidadão ao devido processo legal. 2. Não se reconhece, todavia, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política e jurídica, porquanto as razões de decidir encontram-se devidamente reveladas, contemplando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita em transcendência da arguição de nulidade. 3. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EXISTÊNCIA DE CONFISSÃO REAL. PRETENSÃO OBREIRA DE EXAME DA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. IMPERTINÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do indeferimento das horas extras com base na confissão real da reclamante, que resultou na improcedência do pedido sem o exame das demais provas carreadas aos autos. 2. A superação da confissão real, pretendida pela reclamante, seria viável apenas e tão somente se comprovada a existência de erro, dolo ou coação, o que não é possível perscrutar no presente caso, porquanto a controvérsia não se enveredou por essa perspectiva. 3. Por outro lado, nos termos do CPC, art. 374, II, « não dependem de prova os fatos « afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária . Assim, havendo confissão real da parte, afigura-se impertinente a pretensão obreira de exame das provas carreadas aos autos. 4. Do exame da controvérsia não se reconhece, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, jurídica, econômica e social. 5. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é devida na hipótese de deferimento judicial de diferenças de verbas rescisórias. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não restou demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que a multa prevista no § 8º do art. 477 não é devida nas hipóteses em que o direito a diferenças de verbas rescisórias é reconhecido em juízo; b ) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da existência de atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica, porquanto a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros processos de mesma natureza. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO PESSOAL. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Cinge-se a controvérsia a definir se, em reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo trabalhador ou por seu advogado mostra-se suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita. 2. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, em 14/10/2024, reafirmou sua jurisprudência consagrada na Súmula 463, I, ao decidir que « é possível a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do CLT, art. 790, § 4º . 3. Assim, para a concessão da gratuidade da justiça à pessoa natural, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se comprovar a condição de penúria, consoante item I da Súmula 463/STJ uniformizadora. 4. A tese expendida pela Corte de origem, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463 deste Tribunal Superior, resultando configurada a transcendência política da causa. 5. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 968.3182.6394.4998

288 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1.

Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na preclusão da arguição de nulidade do laudo pericial, o que não atende ao comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece, no particular. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte consolidou entendimento no sentido de que, a teor do CPC, art. 464, não enseja nulidade do laudo pericial a falta de vistoria no local de trabalho, porquanto a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação, sendo facultado ao perito embasar-se em outros elementos suficientes para a realização e conclusão da perícia. 2. No caso, o Tribunal Regional, quanto ao laudo pericial, consignou que, «embora não haja sido feita vistoria no ambiente onde o reclamante exerceu suas atividades, o perito se valeu das provas existentes nos autos suficientes à sua conclusão, considerando, em especial, o tempo da prestação dos serviços na mesma atividade em favor da reclamada, esclarecendo que, no caso das tendinites, os fatores de risco ocupacionais que influenciam o surgimento ou o agravamento da moléstia são: «posições forçadas ou gestos repetitivos, ritmo de trabalho penoso e vibrações localizadas, agravos esses, concluiu, que não faltaram no exercício do labor junto à reclamada. Acrescentou, ainda, que, «embora o julgador não fique adstrito ao laudo pericial, nos termos do CPC, art. 479 (Lei 13.105/2015) , os argumentos ali demonstrados haveriam de ser repelidos através de provas suficientemente robustas para afastar a sua credibilidade, uma vez que a atuação do perito médico na elaboração da perícia decorre de seu conhecimento técnico acerca da matéria. Assim, a apreciação advinda de profissional habilitado é prevalecente sobre impugnações não corroboradas por outro meio de prova. 3. É de se notar que, em razão da teoria da persuasão racional, o Magistrado Trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), tem ampla liberdade para considerar se os elementos de prova produzidos nos autos são válidos e suficientes para formar seu convencimento. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS QUE PERMITAM A ALTERAÇÃO DO JULGADO. APLICAÇÃO DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não obstante a interposição de embargos de declaração, o TRT não fez constar do delineamento fático realizado elementos que possibilitem a inversão do julgado de modo a considerar a responsabilidade civil subjetiva, tampouco a parte alegou a questão em preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ocasião em que se limitou a tecer considerações acerca da nulidade do laudo pericial. 2. Assim, ausente elemento fático essencial ao deslinde da controvérsia que possa ser aferido nesta instância Superior, não há como modificar o entendimento disposto no acórdão regional. Óbice das Súmulas nos 126 e 297 do TST. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior consolidou orientação no sentido de que a revisão do quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve os fundamentos da sentença, consignando que, «com base nos princípios da razoabilidade e da vedação do enriquecimento sem causa e tendo-se em vista, principalmente, que o exercício da atividade laboral ao longo de tantos anos agiu como causa na manifestação das doenças experimentadas pelo trabalhador e que a incapacidade laborativa é apenas parcial para o exercício da função, considera-se que o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau, em R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais), deve ser confirmado. 3. Não se vislumbra, portanto, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 805.3206.9117.6756

289 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º, deixo de analisar o pedido de declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que os contornos do acórdão regional permitem a adoção, no mérito, de entendimento favorável à parte . 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. Constatada potencial contrariedade à Súmula 51/TST, I, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 3. FUNDAÇÃO PROFESSOR DOUTOR MANOEL PEDRO PIMENTEL - FUNAP. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. Constatada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. No caso dos autos, extrai-se do acórdão que, não obstante tenha a reclamante sido admitida na vigência da Lei Complementar Estadual 315/83, o TRT entendeu que prevalecem as alterações na base de cálculo do adicional de periculosidade oriundas da implementação de novos Planos de Cargos, Vencimentos e Salários pelo Estado de São Paulo, por considerar que trouxeram mais benefícios aos trabalhadores. 1.2. O entendimento consolidado nesta Corte é de que a alteração da Lei Complementar Estadual 315/83, no que se refere ao critério de cálculo do adicional de periculosidade, mesmo que desfavorável ao trabalhador, aplica-se aos empregados contratados após a referida modificação, conforme orienta o item I da Súmula 51/TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2. FUNDAÇÃO PROFESSOR DOUTOR MANOEL PEDRO PIMENTEL - FUNAP. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. A regra geral relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Naquela ocasião, contudo, o Supremo Tribunal Federal excepcionou as «dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". 2.2. A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido por ente que usufrui das prerrogativas da Fazenda Pública, submetido a regime próprio de precatórios. Aplica-se-lhe, portanto, a disciplina específica trazida pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), com incidência do IPCA-e como índice de correção monetária, de forma ininterrupta, por representar adequado critério de recomposição do poder de compra relativo ao montante devido pela Administração Pública, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por afronta ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). 2.3. Por outro lado, no que tange aos critérios de aplicação dos juros de mora, declarada a constitucionalidade do dispositivo legal em tela, mantêm-se incólumes os parâmetros consolidados na OJ 7, I e II, do Tribunal Pleno desta Corte. Ressalva-se, contudo, o «período de graça, desde a inscrição da dívida em precatório até o decurso do prazo constitucional para seu pagamento (CF/88, art. 100, § 5º), durante o qual não incidem juros de mora, mas apenas a correção monetária, nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e tese firmada no julgamento da RE 1.169.289 (Tema 1037 de Repercussão Geral). Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DESTINADO A ADOLESCENTES INFRATORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Quanto ao tema, a SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Nesse contexto, a autora no exercício da função de monitora/educadora, realizando a atividade de vigilância e contenção de menores infratores, faz jus ao recebimento da parcela. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 140.1386.1965.6863

290 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015.

Diante da possibilidade de provimento do recurso de revista, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Discute-se nos autos a validade de norma coletiva em que regulada a jornada do trabalhador externo. A referida norma coletiva (cláusula vigésima sexta), transcrita no acórdão, estabelece: « aplicam-se aos trabalhadores exercentes de atividade externa os dispositivos do CLT, art. 62, I, isentos do controle de jornada «, seguindo-se o parágrafo primeiro com o esclarecimento de que, « para os efeitos desta cláusula, trabalhadores exercentes de atividade externa são aqueles que estiverem em exercício de sua atividade num raio superior a 30 (trinta) quilômetros do Município da sede ou filial onde foram contratados . No caso, o Tribunal Regional decidiu que não se aplica a destacada cláusula convencional, uma vez que o Reclamante, no exercício da função de motorista, muito embora se ativasse externamente em raio superior ao estabelecido, tinha jornada de trabalho passível de controle. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu com clareza quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) e às tentativas de conciliação em reclamações trabalhistas (CLT, art. 831, par. único, e 846) e/ou perante Comissões de Conciliação Prévia (CLT, arts. 625-A a 625-H). 3 . Constata-se que o enquadramento dos empregados que exercem a função de motorista na exceção do CLT, art. 62, I não envolve direitos individuais indisponíveis. Nesse cenário, ao recusar aplicação à norma coletiva e deixar de promover o enquadramento do Autor na exceção do CLT, art. 62, I, tal como previsto no instrumento coletivo, o Tribunal Regional proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF (ARE 1121633). Ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF/88configurada. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 536.5999.3304.6515

291 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação dos arts . 832 da CLT, 489 do CPC ou da CF/88, art. 93, IX, nos termos da Súmula 459/TST. Assim, não havendo qualquer indicação dos referidos artigos, inviável o processamento do recurso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIAS NOS OMBROS. LAUDO PERICIAL . NEXO CAUSAL COMPROVADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a condenação da indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o nexo de causalidade entre a doença (tendinopatias nos ombros) do autor e o trabalho exercido na Reclamada. Registrou que não há provas acerca da observância das normas de ergonomia na função do autor, de que a ré adotava meios profiláticos e de proteção do empregado em face das condições agressivas no trabalho. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL. ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte limitou-se a transcrever no seu recurso trecho que não abrange os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para manter o pagamento da pensão vitalícia decorrente dos danos materiais, o que não atende o disposto no art. 896, § 1 º - A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . CONTATO COM ÓLEO MINERAL E AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO EPI. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou a ausência de utilização dos equipamentos de proteção, hábeis a neutralizar os efeitos do contato com óleo mineral. Pontuou que a obrigação do empregador não se resume ao mero fornecimento de EPI, abrange também a fiscalização da sua efetiva utilização. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. POSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de indenização por danos materiais, em parcela única, adotando a regra do deságio. Nesse quadro, a jurisprudência desta Corte entende que, nas hipóteses em que a condenação se dá em parcela única referente à indenização por danos materiais, é razoável e proporcional o arbitramento com deságio. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. TENDINOPATIAS NOS OMBROS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), decorrente de tendinopatias nos ombros, não se mostra ínfimo de forma a ensejar a majoração postulada. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PERMANENTE. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO. 1. Hipótese em que o TRT afastou a condenação de manutenção vitalícia do plano de saúde ao autor. 2. O art. 949 do Código Civil preconiza que a lesão à saúde enseja o dever do ofensor de indenizar o ofendido pelas despesas do tratamento até o fim da convalescença. 3. Contudo, embora haja reconhecimento da incapacidade permanente, extrai-se dos autos que não há nenhuma prova quanto à necessidade de tratamento permanente ou continuado decorrente da moléstia, não havendo como condenar a Reclamada ao pagamento de plano de saúde vitalício. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA . Ante a possível violação da Lei 8.177/1999, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Houve modulação dos efeitos da decisão no sentido de que deverão ser reputados válidos, e quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária). A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, bem como que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês . Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia-Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes (DJE 4/11/2021). Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 749.0068.0081.3082

292 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECUSA QUANTO À TRANSCRIÇÃO DA CLÁUSULA 11ª DA CCT DOS BANCÁRIOS. Impõe-se o provimento do agravo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista, em face de possível ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo provido, por maioria. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECUSA QUANTO À TRANSCRIÇÃO DA CLÁUSULA 11ª DA CCT DOS BANCÁRIOS . Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 93, IX, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, por maioria. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECUSA QUANTO À TRANSCRIÇÃO DA CLÁUSULA 11ª DA CCT DOS BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, constata-se que, nada obstante a oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional recusou-se a transcrever a cláusula 11ª ( caput e § 1º) da convenção coletiva de trabalho dos bancários do biênio de 2018/2020, reafirmando, apenas, que referida norma «era absolutamente inaplicável". 3. Todavia, a transcrição da cláusula coletiva é imprescindível ao deslinde da controvérsia, seja em razão da possibilidade de contemplar previsão de compensação de gratificação de função paga com o valor da sétima e oitava horas deferidas como extras, -- o que teria sido entabulado entre os sindicatos como contrapartida à majoração da gratificação de função para o percentual de 55% do salário do cargo efetivo --, seja em razão da suposta limitação temporal da aplicabilidade do comando de compensação/dedução às ações trabalhistas ajuizadas após 01/12/2018. 4. Impende pontuar, ainda, que a vedação, por esta Corte, de revisitar o acervo fático probatório (Súmula 126/TST), bem como a necessidade de prequestionamento da matéria controvertida pelo Tribunal Regional (Súmula 297/TST, I) inviabilizariam o adequado exame da questão de fundo (compensação da gratificação de função recebida com as horas extras deferidas) por esta Instância Extraordinária. 5. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da livre persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 458, II). 6. Assim, evidenciada negativa de prestação jurisdicional, constata-se ofensa ao CF/88, art. 93, IX e resta caracterizada a transcendência política da matéria. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.

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Doc. VP 196.0703.3385.8658

293 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CUMPRIMENTO DO MANDADO DE DESALIJO FORÇADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. OCUPANTES DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COISA JULGADA MATERIAL. RELATIVIZAÇÃO. DESCABIMENTO. SUBLOCAÇÃO DO IMÓVEL EXPRESSAMENTE VEDADA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA POSSE DE BOA-FÉ DOS OCUPANTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. FUNÇÃO SOCIAL DA SOCIEDADE QUE NÃO DESCONSTITUI A EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SEGURANÇA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA 59/TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Na fase de execução da ação de despejo por falta de pagamento ajuizada pela autora, ora agravada, em face do réu, ora agravado, os agravantes, na qualidade de terceiros ocupantes do imóvel, manejaram exceção de pré-executividade, pretendendo obstar o desalijo forçado. 2. Em que pese o cabimento da defesa processual rejeitada pelo juízo de origem para a análise de questões que possam ser conhecidas de ofício e cuja solução não necessite de dilação probatória, as teses de violação da boa-fé da autora na fase de conhecimento, violação ao contraditório e de proteção legal ao terceiro de boa-fé, na forma em que foram ventiladas pelos agravantes, carecem de dilação probatória, o que se mostra inviável na via estreita da objeção de não executividade. 3. Os excipientes não fizeram prova pré-constituída da boa-fé da sua posse sobre o imóvel e da qualidade de legítimos sublocatários, situação jurídica necessária para abalizar a pretensão de nulidade da ação por ausência de notificação pessoal sobre a ação de despejo. 4. Registre-se que consta expressa cláusula de vedação de sublocação no contrato de locação originário. 5. A alegação de presença dos requisitos para o exercício da ação de usucapião pelos ocupantes, por si, frente à sentença transitada em julgado, não configura prejudicialidade externa e nem afasta a possibilidade de se conferir efetividade ao provimento judicial de mérito. 6. Inexistência, na hipótese, de causa jurídica a relativizar a coisa julgada material. 7. Nem mesmo a tese de função social da propriedade, no caso em análise, tem o condão de afastar o cumprimento da sentença, sob pena de violação à segurança jurídica, uma vez que é defeso rediscutir o que restou decidido no mérito da ação de conhecimento, tendo em conta a matéria estar acobertada pela coisa julgada. 8. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 186.4994.5004.6400

294 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Atuação da defensoria pública como assistente de acusação. Possibilidade. Desnecessidade de norma regulamentar estadual autorizando o exercício de tal função. Inexistência de empecilho a que a defensoria represente, no mesmo processo, vítima e réu. Direito de acesso universal à justiça.

«1 - Nos termos da Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XV, é função da Defensoria Pública, entre outras, patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública. Sob esse prisma, mostra-se importante a tese recursal, pois, se a função acusatória não se contrapõe às atribuições institucionais da Defensoria Pública, o mesmo ocorre com o exercício da assistência à acusação. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 190.2090.2005.0200

295 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Procedimento investigatório criminal. Prefeito municipal. Investigado com foro por prerrogativa de função. Prévia autorização do juízo natural. Ausência de norma constitucional ou infraconstitucional. Precedentes. Controle prévio das investigações. Violação ao sistema acusatório. Precedente do STF. Contrangimento ilegal inexistente.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 657.9734.9173.0279

296 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I .

A Corte de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos apresentados, registrando as premissas fáticas relevantes para o deslinde da controvérsia. II . O mero inconformismo da parte com a conclusão adotada pelo Tribunal de origem não caracteriza ausência de fundamentação do julgado, tampouco constitui motivo para declaração de nulidade. Assim, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência do tema. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. INTERVALO DE DIGITADOR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO ASSEGURADO EM NORMA INTERNA E EM INSTRUMENTOS COLETIVOS . PAUSA DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO . I. O posicionamento desta Corte é de que, em regra, o caixa bancário não tem direito ao intervalo previsto no CLT, art. 72 (intervalo de digitador), pois a atividade de digitação por ele executada não é desempenhada de forma exclusiva ou permanente, mas alternada com outras funções. II. Todavia, examinando casos análogos ao presente, envolvendo a mesma reclamada, este Tribunal pacificou o entendimento de que os caixas bancários da CEF têm direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados nas situações em que existe norma interna na qual a aludida pausa é taxativamente estendida ao caixa bancário e também nas circunstâncias em que há registro de instrumentos coletivos nos quais se garante o referido intervalo sem exigência específica de exercício das atividades de digitação de forma exclusiva ou permanente . III. Na hipótese vertente, extrai-se do acordão regional a presença de instrumentos coletivos em que se assegura a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de labor para « todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral (...) «, sem registro de ressalva quanto à necessidade de exclusividade ou permanência em tarefas de digitação. A Corte de origem consignou, ainda, a existência de norma interna da reclamada (CI GEAGE/GEAPE 020, de 8/4/1996) em que há previsão expressa de extensão do direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de labor àqueles que ocupam a função de caixa bancário (caso da reclamante). IV. Portanto, ao entender devido o mencionado intervalo à parte autora, o Tribunal Regional proferiu decisão em plena conformidade com a jurisprudência dominante do TST. V. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. Isso porque a missão institucional deste Tribunal já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. VI. Desse modo, não se verificando, in casu, distinção, tampouco superação da jurisprudência, a matéria debatida no recurso de revista que se visa alçar à admissão não oferece transcendência. VII. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 614.8930.1670.7289

297 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Conforme se observa, examinada a questão, o Regional consignou que «o protesto judicial referenciado pelo autor foi ajuizado em 19/12/2012 pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA - SEEBB - em face do BANCO BRADESCO SA. com a finalidade de interromper a prescrição em relação aos substituídos (lista anexa), em desempenho de função de natureza técnica, submetidos a jornada de 8 (oito) horas, para ingresso, no futuro, de reclamação trabalhista, a fim de resguardar o pleito da 7º e 8º horas extras, e também as horas extras acima da 8ª independente dos cargos/funções desempenhadas e da forma de enquadramento no CLT, art. 224 «. Trata-se de posicionamento pontual quanto à alegação de que o protesto judicial teria sido «genérico e não versava sobre o cargo específico . 3 - No que tange à validade e aos efeitos da juntada da ação de protesto e do rol de substituídos em momento após a contestação, se observa que se trata de matéria de direito, de modo que eventual silêncio do TRT não resulta em nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. 4 - Como se sabe, a decretação de nulidades no processo exige, entre outros fatores, a existência de prejuízo à parte em razão do ato defeituoso. No caso do processo do trabalho, tal previsão consta no CLT, art. 794. 5 - No aspecto, indispensável o registro de que, na forma da Súmula 297/TST, III, «Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração . Tendo a questão jurídica sido trazida inicialmente no recurso ordinário ou sendo ela cognoscível de ofício pelo julgador, a omissão (direta ou indireta) diante da oposição dos embargos de declaração é suficiente para se ter como cumprido o necessário prequestionamento para apreciação pela instância extraordinária. Assim, em outros termos, a questão jurídica relativa à validade e aos efeitos da juntada da ação de protesto e do rol de substituídos em momento após a contestação encontra-se fictamente prequestionada (Súmula 297/TST, III) e apta a ser conhecida pela instância extraordinária, evidenciando a ausência de prejuízo, fator indispensável à decretação da nulidade (por negativa de prestação jurisdicional) do ato defeituoso (acórdão em embargos de declaração). 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A jurisprudência pacifica e consolidada desta Corte perfilha a tese de que o protesto judicial interrompe o prazo prescricional para exercício da pretensão de parcelas trabalhistas, na forma do art. 202, II, do Código Civil, consoante Orientação Jurisprudencial 392 da Subseção I de Dissídios Individuais do TST. Tal diretriz não foi revista ou revogada pelo TST após a vigência da Lei 13.467/2017. 3 - No caso concreto, o Regional consignou que «o protesto judicial referenciado pelo autor foi ajuizado em 19/12/2012 pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA - SEEBB - em face do BANCO BRADESCO SA. com a finalidade de interromper a prescrição em relação aos substituídos (lista anexa), em desempenho de função de natureza técnica, submetidos a jornada de 8 (oito) horas, para ingresso, no futuro, de reclamação trabalhista, a fim de resguardar o pleito da 7º e 8º horas extras, e também as horas extras acima da 8ª independente dos cargos/funções desempenhadas e da forma de enquadramento no CLT, art. 224 «. Trata-se, portanto, de protesto com objeto definido, ao contrário do que alega o reclamado. 4 - Ademais, veja-se que a sentença, mantida pelo TRT, anotou que, «apenas com relação às horas extras acima da 6º diária, rejeito a prejudicial de mérito aventada pelo demandado, observando que serão apreciados os pedidos relativos ao período a partir de 19/12/2007. Quanto aos demais pleitos, acolho a prejudicial de mérito arguida, que se harmoniza com a Súmula 268/TST. 5 - No que se refere ao momento de juntada da documentação pertinente à comprovação da interrupção da prescrição, não se pode exigir que a parte reclamante, antes mesmo de o devedor interessado alegar a ocorrência de consumação da prescrição - o que no caso somente ocorreu em contestação - traga prova de sua interrupção. A petição inicial deve trazer a causa do pedido e o pedido, consubstanciando a pretensão resistida pela parte adversa. Não cabe à parte reclamante se antecipar a eventual alegação de ocorrência da prescrição pela parte reclamada. Somente quando e se houver alegação de prescrição, forma-se o contraditório a esse respeito e surge para a parte reclamante o interesse processual de demonstrar a ocorrência de interrupção e, consequentemente, procurar afastar a tese de defesa da reclamada. 6 - Portanto, a ocorrência de fato interruptivo da prescrição é objeto de prova e, assim, deve ser objeto da instrução processual. Não se trata de necessária prova pré-constituída, à míngua de previsão legal nesse sentido. 7 - Por fim, consigne-se que, no caso concreto, a interrupção da prescrição ocorreu em 2012, anteriormente à vigência da Lei 13.467/0217, pelo que a solução para a controvérsia não permeia a alteração legislativa do CLT, art. 11. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT anotou que « restou incontroverso nos autos ter o autor exercido a função de supervisor administrativo de 1/1/2010 a 30/1/2013 e a função de gerente administrativo partir de 1/12/2013". Asseverou que, «Em relação ao período em que o autor ocupou o cargo de supervisor administrativo, tal qual o magistrado sentenciante, entendo não ter o reclamado desincumbido-se do ônus de provar o enquadramento do empregado no CLT, art. 224, § 2º, pois as testemunhas inquiridas nos autos, nada declararam acerca do período em que o reclamante exerceu a função de supervisor administrativo". O Regional consignou que as testemunhas «relataram apenas atribuições exercidas pelo obreiro quando este ocupava o cargo de gerente administrativo e, nesse tocante, «não se pode negar a confiança intrínseca ao cargo de quem possui a chave do cofre e da agência, participa e vota no comitê de crédito, faz fechamento contábil de uma agência e possui subordinados, caracterizando «a fidúcia especial apta a justificar o enquadramento obreiro na regra extraordinária do art. 224, § 2º, da CLT". 2 - Em tais circunstâncias, o eventual acolhimento do pedido de reforma do reclamado, baseado na alegação de que o reclamante teria exercido o cargo de gerente administrativo a partir de 29/11/2011, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com esta instância extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT ratificou a sentença, a qual definiu o IPCA-E como índice de correção monetária e juros «computados a partir da data da propositura da ação, conforme o disposto no CLT, art. 883, e devem ser simples no importe de 1% ao mês pro rata die, consoante reza a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º . 3 - A adoção de parâmetros de correção monetária destoantes dos adotados pelo STF no exercício do controle de constitucionalidade e, assim, sem embasamento no ordenamento jurídico, enseja o reconhecimento de afronta ao princípio da legalidade consubstanciado no CF/88, art. 5º, II. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMADO. ENTE PRIVADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT ratificou a sentença, a qual definiu o IPCA-E como índice de correção monetária e juros «computados a partir da data da propositura da ação, conforme o disposto no CLT, art. 883, e devem ser simples no importe de 1% ao mês pro rata die, consoante reza a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º . 6 - A adoção de parâmetros de correção monetária destoantes dos adotados pelo STF no exercício do controle de constitucionalidade e, assim, sem embasamento no ordenamento jurídico, enseja o reconhecimento de afronta ao princípio da legalidade consubstanciado no CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 151.7855.1000.2800

298 - STF. 2. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional 45/2004. Poder judiciário. Conselho nacional de justiça. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação da CF/88, art. 2º e CF/88, art. 60, § 4º, III. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela Emenda Constitucional 45/2004, instituem e disciplinam o conselho nacional de justiça, como órgão administrativo do poder judiciário nacional.

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Doc. VP 210.8131.1819.2495

299 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Ação civil pública. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada, negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.

I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Por sentença, os pedidos foram julgados procedentes. Em recurso de apelação, a sentença foi reformada. Sustenta-se, em síntese, que, a partir da instauração de Inquérito Civil com o intuito de apurar atos de improbidade administrativa, verificou-se a prática de contratação de parentes próximos de forma irregular, realizada pelos diretores do DETRAN/RJ à época do fatos, no período de fevereiro de 2003 a janeiro de 2007. Segundo a petição inicial, os primeiros réus se utilizavam da empresa Nova Rio para o fornecimento de mão de obra terceirizada e, por meio de contratação temporária de parentes próximos, burlavam a exigência constitucional de realização de concurso público para o exercício de cargos públicos. ... ()

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Doc. VP 421.6710.7483.5523

300 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO PELA MÉDIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

Os temas em epígrafe não foram admitidos pelo despacho de admissibilidade e a parte não renovou sua insurgência por meio da interposição de agravo de instrumento, motivo pelo qual a análise dos temas está preclusa, nos moldes do art. 1º, caput, da Instrução Normativa 40/2016. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. INCORPORAÇÃO. REQUISITO TEMPORAL IMPLEMENTADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 468, § 2º. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, à luz do princípio da estabilidade financeira, assegurava ao empregado a incorporação ao seu salário da gratificação de função percebida por mais de dez anos, na hipótese em que foi revertido ao cargo efetivo, sem justa causa. Nesse sentido é a Súmula 372/TST, I. É certo que «o caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança (primeira parte do item VII da Súmula 102). No entanto, o entendimento desta Corte Superior é de que, nas circunstâncias em que o caixa bancário perceba gratificação de função por mais de dez anos, não incide óbice à aplicação do item I, da Súmula 372/TST. Precedentes. Logo, não há que se cogitar que o período em que o autor exerceu a função de caixa executivo não possa ser computado para fins de apuração do tempo necessário (10 anos) para a incorporação da gratificação de função. Frise-se, ademais, que, consoante jurisprudência dessa Corte Superior Trabalhista, a reestruturação administrativa do empregador não é considerada justo motivo para a supressão da gratificação de função recebida pelo empregado por mais de 10 (dez) anos. Precedentes. Constatado o exercício de função gratificada pela autor por mais de 10 anos, e a sua supressão em face de reestruturação do réu, não há como alterar o acórdão recorrido que condenou ao pagamento de diferenças salariais atinentes ao adicional de incorporação, tal como dispõe a Súmula 372/TST, I. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, em face da alegada violação a dispositivos de lei e divergência jurisprudencial. Destarte, não ficou demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. REFLEXOS DA INCORPORAÇÃO NA PLR, ABONO ASSIDUIDADE E LICENÇA PRÊMIO. O Tribunal Regional denegou seguimento ao sob o seguinte fundamento: Inviável o seguimento do recurso neste tópico, diante da conclusão da Turma no sentido de que ‘o recorrente sequer apresenta impugnação específica ao fundamento da sentença, limitando-se a dizer que «basta que se determine ao banco que pague a verba com todos os reflexos e incidências como fazia anteriormente’.. De outro lado, observa-se que no recurso o empregado não se insurge contra o fundamento adotado. Sendo assim, trata-se de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Logo, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, no particular, atraindo a aplicação da já citada Súmula   422, I, do TST, ficando prejudicado o exame da transcendência.  Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTOS DAS CONTRIBUIÇÕES DECORRENTES DA CONDENAÇÃO EM FAVOR DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar os pedidos, direcionados contra o empregador (patrocinador) acerca do recolhimento das contribuições para a entidade de previdência privada. Reconhecida a existência de parcelas salariais em favor do autor, sua repercussão no salário de contribuição é consequência lógica e que em nada se confunde com as decisões proferidas pelo STF nos julgamentos dos RE’s 583.050 e 586.453. Indiscutível, portanto, é a competência desta Especializada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88e provido.... ()

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