Jurisprudência sobre
exercicio da funcao jurisdicional
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201 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume os artigos citados, inclusive o CF/88, art. 93, IX. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE CONTRADITA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 357/TST, no sentido de que « não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador «. 2.3. Ademais, cumpre ressaltar que a jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que a «troca de favores deve ser provada e não apenas presumida. Precedentes. 3. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSPORTE DE VALORES . 3.1. Segundo iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte Superior, configura ato ilícito a exigência de prestação de serviços de transporte de numerário expressivo, por empregado sem habilitação específica para o exercício habitual da função, pela exposição a risco acentuado de roubo a trabalhador sem preparo técnico específico, nos termos da Lei 7.102/1983, art. 10, § 4º. Com efeito, o dano moral é presumido («in re ipsa) e decorre da exposição ao risco da integridade física e psicológica do trabalhador. 3.2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, com base não só nos Inquéritos Civis juntados aos autos, mas também pela prova oral colhida à fl. 374/375, inclusive pelas próprias testemunhas arroladas pelo Banco, foram «bem comprovados os fatos irregulares e ilícitos de que o recorrente foi acusado, quais sejam: impor aos empregados o injusto dever de transportar valores (numerário e documentos de expressão monetária, tais como cheques, talões de cheques, promissórias, etc.) pela rua ou por outros locais, de maneira inadequada e insegura". 3.3. Diante do quadro delineado, o acolhimento das pretensões da parte demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3.4. A exigência de prestação de serviços de transporte de numerário expressivo, por empregado sem habilitação específica para o exercício habitual da função, configura ato ilícito, em razão da exposição do trabalhador a situações de risco acentuado de roubos, sem o devido preparo técnico para lidar com a contingência, conforme exige a Lei 7.102/1983, art. 10, § 4º. Precedentes . 4. DANO MORAL COLETIVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 4.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão em tópico diverso do recurso de revista, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 5. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU DE NÃO FAZER. COMINAÇÃO DE MULTA. ASTREINTES. CABIMENTO. 5.1. A tutela inibitória é cabível em caso de ameaça concreta ou justo receio de ilícito ou de dano a um bem jurídico patrimonial ou extrapatrimonial, conforme disposto no CF/88, art. 5º, XXXV, CPC, art. 497 e CDC, art. 84. 5.2. É medida de caráter preventivo, que tem por finalidade impedir a prática, a repetição ou a continuação de um ato ilícito. 5.3. Assim, a concessão da tutela inibitória, com imposição de multa para assegurar seu cumprimento, é medida destinada à efetivação da obrigação de fazer a ser fixada. 5.4. No caso concreto, indene de dúvidas a ocorrência de prática ilícita do reclamado, no que concerne à exigência de prestação de serviços de transporte de valores, por empregado sem habilitação específica para o exercício habitual da função. 5.5. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o deferimento dessa medida preventiva depende apenas da existência de ilícito, cuja repetição se busca coibir. Precedentes. 5.6. Ressalte-se que o reconhecimento judicial de obrigação de não fazer, com condenação em «astreintes, não implica «bis in idem em relação às penalidades administrativas, porquanto suas finalidades e a natureza jurídica são distintas, aquela tem caráter processual e visa coibir a reiteração da prática das irregularidades verificadas - natureza inibitória - agravando o ônus pela inadimplência dos direitos trabalhista. 6. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE AS ASTREINTES. A jurisprudência desta Corte Superior já se manifestou no sentido de que é cabível a cumulação de multa diária e juros de mora, pois se tratam de institutos jurídicos distintos, possuindo a multa diária natureza coercitiva, enquanto os juros de mora ostentam natureza indenizatória de compensação do credor pelo atraso no adimplemento do pagamento da aludida multa, não havendo, portanto, que se falar em bis in idem. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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202 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . O e. TRT foi categórico ao afirmar as razões pelas quais concluiu ser válida a justa causa aplicada ao reclamante, tendo em vista que restou efetivamente comprovada a participação deste nos atos grevistas ocorridos nos dias 06 e 07/05/2021, descumprindo o acordo celebrado em 04/05/2021, o qual previa a imediata retomada das atividades e a cessação do movimento paredista pelo prazo de 90 dias. Ressalta-se que eventual desacerto do Tribunal Regional quanto à distribuição do ônus da prova não se configura negativa de prestação jurisdicional, mas matéria a ser enfrentada em tema próprio. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame do conjunto probatório, ser válida a justa causa aplicada ao reclamante, tendo em vista que restou efetivamente comprovada a participação deste nos atos grevistas ocorridos nos dias 06 e 07/05/2021, descumprindo o acordo celebrado em 04/05/2021, o qual previa a imediata retomada das atividades e a cessação do movimento paredista pelo prazo de 90 dias. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de que não restou demonstrada a conduta faltosa do trabalhador a ensejar a justa causa aplicada, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Mantida a validade da dispensa por justa causa do reclamante, prejudicado, por consectário lógico, o exame do recurso, quanto ao tema «Indenização por danos morais". DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I E DO ART. 896, §1º-A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais a título de desvio de função, com base no fundamento de que, « se tratando de prova dividida, e sendo certo que neste particular o ônus da prova recaí sobre os reclamantes, ônus do qual não se desincumbiram « e que « mesmo que se adotasse a interpretação da prova mais favorável aos reclamantes, qual seja, de que os obreiros realizavam a solda MIG em parte de sua jornada, tal situação não seria capaz de ensejar o pagamento de diferenças salariais por desvio funcional, o qual pressupõe o exercício exclusivo das tarefas da função superior para a qual alegaram ter sido desviados «. Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna o segundo fundamento do Regional, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, desta Corte, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A discussão gira em torno da possibilidade de a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência decorrente da aplicação do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017. Como é cediço, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente na seguinte fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Nessa diretriz, a decisão regional, ao condenar o reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, porém determinando a suspensão da exigibilidade dos honorários, foi proferida em harmonia com esse entendimento, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()
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203 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, 1º-A, IV, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE I.
O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. No caso dos autos, em relação à suscitada nulidade, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual . Senão, vejamos. O recurso não atende aos requisitos formais previstos no art. 896, 1º-A, IV, da CLT, uma vez que a parte não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão veiculada no recurso ordinário, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INFRAERO. SISTEMA DE PROGRESSÃO ESPECIAL - SPF. REVOGAÇÃO DE NORMA INTERNA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da matéria, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. II. No caso, a Corte a quo concluiu que o reclamante não faz jus à progressão pleiteada, porquanto não cumpriu o requisito de 3 anos consecutivos de exercício de função de confiança antes da anulação do Sistema de Progressão Funcional - SPF, em 26/10/2010, considerando que foi contratado em 20/07/2010. III. Esta Corte Superior firmou posicionamento de que, somente os empregados anteriormente admitidos e que já tenham preenchido os requisitos para a incorporação da vantagem até a data da revogação do ato que instituiu o Sistema de Progressão Funcional - SPF, em 26/10/2010, têm direito ao benefício. Precedentes. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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204 - STJ. Processual Civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Exceção de suspeição. Exercício regular da função jurisdicional. Incidente manifestamente infundado. Contexto fático e probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial ... ()
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205 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL.
A matéria não consta das razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, o que constitui inovação recursal, motivo pelo qual não será analisada. Agravo não provido . CONFISSÃO DO RECLAMANTE. Na hipótese, a matéria não foi examinada na decisão proferida pela autoridade regional que denegou seguimento ao recurso de revista, e a parte não opôs embargos de declaração no momento oportuno, pelo que incidiu o óbice da preclusão, não havendo que se falar em apreciação quanto a tema não analisado pelo juízo a quo . Agravo não provido . VÍNCULO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. A Corte Regional manteve o reconhecimento de vínculo empregatício no caso, sob o fundamento de que estão presentes os requisitos constantes nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Nesse sentido consignou que, nos termos da prova testemunhal, não desconstituída pela agravante, o reclamante, no exercício da função de «motoboy entregador de pizzas, atuou de forma habitual para a reclamada todas as sextas, sábados e domingos por dois anos, com pessoalidade, mediante subordinação jurídica, seguindo uma jornada fixa de trabalho, e mediante contraprestação pecuniária. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que o reclamante não trabalhava com pessoalidade e subordinação, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, inclusive por dissenso jurisprudencial. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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206 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARGO DE GESTÃO - CLT, art. 62, II - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal Regional não se furtou de entregar a prestação jurisdicional a que está constitucionalmente afeto. O julgador ordinário observou a regra consubstanciada no CPC/2015, art. 371, no tocante a formar sua convicção livremente e em conformidade com os fatos e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento, o que afasta a possibilidade de negativa de prestação jurisdicional, sobretudo quando esta arguição se reveste de roupagem processual visando obter, indisfarçavelmente, a revisão do conjunto fático dos autos. No caso, não houve error in procedendo . Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PERÍODO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE COORDENADOR - CARGO DE GESTÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO. Na hipótese, a Corte regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, registrou expressamente que a autora não possuía os poderes necessários para o enquadramento na exceção do, II do CLT, art. 62. Nesse contexto, somente a revisão do conjunto probatório poderia confirmar as alegações do reclamante, procedimento vedado a esta Corte, atraindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PERÍODO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE ASSISTENTE - SÚMULA 338/TST, I - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - NÃO PREENCHIMENTO A SBDI-1 do TST entende que para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I é necessário que a parte transcreva exatamente, ou destaque dentro de uma transcrição abrangente, o específico trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial, o que não foi promovido pela reclamada. Agravo interno desprovido.
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207 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso dos autos, as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pelo reclamado. O Regional, ao interpretar norma interna da reclamada, não afastou a natureza salarial das parcelas apontadas, apenas realizou interpretação restritiva da norma, que prevê que a base de cálculo do adicional por tempo de serviço é o salário-padrão e complemento do salário padrão. Por conseguinte, afastou a inclusão de outras verbas. A análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Para o atendimento dos arts. 832 da CLT, 93, IX, da CF/88, é suficiente que o juízo demonstre os fundamentos de seu convencimento, exaurindo a tutela jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA DA CEF. FUNÇÃO GRATIFICADA, CTVA E PORTE DE UNIDADE. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da composição da base de cálculo do adicional por tempo de serviço detém transcendência jurídica, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA DA CEF. FUNÇÃO GRATIFICADA, CTVA E PORTE DE UNIDADE. O Tribunal Regional, interpretando norma interna 115 instituída pela reclamada, consignou que «o adicional por tempo de serviço corresponde, de fato, a «1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% (subitem 3.3.6.2)". A corte explicitou que «o salário-padrão - rubrica 0002, a seu turno, está definido no subitem 3.3.1 (fl. 1596), nos seguintes termos: «valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, conforme Anexos II, III, IV, V, VI, VII e VIII". E que «o complemento do salário-padrão, também referido na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, é verba prevista no subitem 3.3.11 (fl. 1598), devida a ex-dirigente empregado, nomeado até 10-09-2002, não sendo aplicável, assim, ao autor. O CTVA e o Porte de unidade são rubricas distintas, e não se confundem tampouco estão abrangidas pelo salário-padrão, conforme verifico dos subitens 3.3.2 e 3.3.23.. Da análise probatória delineada pelo Regional, extrai-se que a norma disciplina de maneira precisa as verbas que compõem o adicional por tempo de serviço: o salário padrão e o complemento do salário padrão. Entender que as parcelas CTVA, porte unidade e função gratificada por possuírem natureza salarial estão inseridas no conceito de salário padrão, seria realizar interpretação ampliativa para incluir parcelas não previstas na norma interna da reclamada. Nego provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Trata-se de debate que visa esclarecer se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Tem-se firmado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Aplicação da Súmula 463/TST, I. Recurso conhecido e provido.... ()
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208 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017 . BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O banco reclamado não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, ante a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 372, item I. 2. Na hipótese, do quanto se extrai do acórdão regional, resultou demonstrado o exercício de função gratificada por mais de 10 anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017, sem a comprovação de justo motivo para a supressão da parcela. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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209 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Ante possível julgamento do mérito em favor da recorrente, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º (correspondente ao CPC/1973, art. 249, § 2º). CEF. CUMULAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. Consta do acórdão regional que a norma interna da reclamada (item 3.5.3 da RH 060) veda expressamente a percepção da verba «quebra de caixa por empregado designado para o exercício de qualquer outra espécie de gratificação de cargo em comissão ou função gratificada. Todavia, prevalece nesta Turma o entendimento de que tal norma não se aplica ao empregado que exerça a função de Caixa Executivo, a qual não ostenta natureza de cargo de confiança. Ressalva de entendimento da Relatora . Recurso de revista conhecido e provido .
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210 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I .
A Corte Regional examinou expressamente a questão jurídica relativa à preterição, tendo consignado que « incontroversa a terceirização da atividade para o exercício da mesma função descrita no edital de concurso público, durante o prazo de validade do certame, evidencia-se não apenas a existência da vaga, como também a preterição do candidato aprovado . Dessa forma, não se verifica a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CONCURSO PÚBLICO. ESCRITURÁRIO. APROVAÇÃO EM CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA EM DETRIMENTO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. FUNÇÕES IDÊNTICAS. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. I . Na esteira de precedentes do Supremo Tribunal Federal, a SBDI-1 do TST já decidiu que « a jurisprudência desta colenda Corte Superior é no sentido de que, no prazo de validade do concurso público, o candidato aprovado em cadastro de reserva é detentor de mera expectativa de direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de haver preterição na ordem de classificação no certame ou de ser identificada a contratação de pessoal terceirizado para executar as mesmas atividades do cargo descritas no edital, casos nos quais fica demonstrado o desvio de finalidade e converte-se a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação, ainda que o candidato tenha sido aprovado fora do número de vagas «. II . No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que houve preterição dos candidatos aprovados em concurso público, em razão da contratação de empregados terceirizados para desempenhar as mesmas funções descritas no edital do certame para o cargo de escriturário. III . Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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211 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.
No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARADIGMAS PROVENIENTES DE BANCO INCORPORADO. MAIOR SALÁRIO JÁ PAGO PELO EMPREGADOR ANTERIOR. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE VANTAGEM PERSONALÍSSIMA. SÚMULA 6, IV, a, DO TST. PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO VIOLADO. 1. Consoante disposição da norma inserta no CLT, art. 461, se demonstrado que entre o autor da ação trabalhista e o paradigma por ele indicado havia identidade de função na prestação de serviço ao mesmo empregador, na mesma localidade, com igual produtividade e perfeição técnica, lhe é assegurado o direito à equiparação salarial. 2. Na hipótese dos autos, a demandante pretende a equiparação salarial, sob o fundamento do exercício de igual função, com paradigmas oriundos de extinto banco incorporado pelo banco réu. Compilou o acórdão regional que « No caso de sucessão empresarial, constitui fato impeditivo da equiparação salarial a circunstância de haver diferença remuneratória preexistente ao ingresso do empregado paradigma, antes integrante da empresa sucedida, na instituição sucessora, pois ausente, à época, o requisito do labor para o mesmo empregador. Nestes casos, a diferença salarial se justifica em razão da política remuneratória mais generosa adotada pela empresa sucedida, sendo vedado à sucessora efetuar a redução dos salários destes empregados por força do princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, Constituição da República) e da vedação à alteração contratual lesiva (CLT, art. 468). O direito à irredutibilidade salarial, assegurando ao empregado egresso da instituição sucedida, incorpora-se ao seu contrato de trabalho como autêntica condição personalíssima, em proteção ao seu direito subjetivo adquirido, não malferindo o princípio da isonomia . 3. Depreende-se, portanto, que a diferença remuneratória decorre de vantagem pessoal dos paradigmas, que, egressos do banco sucedido, carregaram seu patamar salarial ao banco sucessor após a incorporação, ante o consagrado princípio da irredutibilidade salarial, o que afasta o direito à equiparação salarial, por constituir privilégio de caráter personalíssimo, nos termos do item VI, a, da Súmula 6/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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212 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. Não há falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. Observa-se que a decisão recorrida atendeu ao comando contido nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015 . O fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão se apresente adequadamente fundamentada, como sucedeu no caso dos autos. Agravo a que se nega provimento . 2. DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que a questão foi dirimida com base na análise do conjunto probatório. O Tribunal Regional consignou que a prova testemunhal produzida pela parte autora não confirmou o alegado acúmulo de função. Afirmou que a única testemunha inquirida informou que todos os empregados faziam um pouco de cada serviço na loja, tais como limpeza e depósito de valores, o que retira a plenitude do exercício de função diversa da contratual. Quanto à substituição da gerente assentou que o serviço era eventual. Dessa forma, concluiu que a prova produzida não revelou que o obreiro tenha sido contratado para desempenhar uma função, e viesse a executar, de forma plena, contínua e coetânea, atividades próprias de função incompatível com aquela que era objeto do contrato de trabalho. Muito pelo contrário: as atividades que indicadas na peça vestibular são compatíveis com a função contratual, não revelam maior complexidade, além de não haver evidência de que fossem executadas em parte expressiva da jornada de trabalho. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional a fim de averiguar se o reclamante faz jus à diferença salarial por acúmulo de função prevista no CLT, art. 460, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, não evidenciado o acúmulo de funções, com realização de função diversa não há que se falar em direito ao recebimento do plus salarial. Agravo a que se nega provimento.
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213 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO CONFIGURADA.
A reclamante sustenta que o Regional não examinou de forma satisfatória os aspectos fáticos invocados no recurso ordinário sobre o correto enquadramento sindical como radialista, nem sobre o acúmulo de funções, nem se manifestou acerca das violações apontadas. Todavia, o conjunto probatório dos autos é de livre apreciação e valoração pelo magistrado, formando, assim, o seu convencimento definitivo. Tal posicionamento, contudo, não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se, ainda, que há tese a respeito de todos os temas invocados nos embargos de declaração (Orientação Jurisprudencial 118 da SbDI-1 do TST). Não configurada, assim, a acenada nulidade. Agravo desprovido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA . Não se divisa violação aos dispositivos da Lei 6.615/78, indicados pela recorrente, pois o não reconhecimento do exercício da função de «radialista decorreu de percuciente análise das provas dos autos. Tampouco ficou configurada a violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, pois o Tribunal Regional dirimiu a lide por meio da análise do contexto probatório produzido, e quando utilizou as regras de distribuição do ônus da prova, em relação à ausência da norma com previsão do enquadramento sindical, o fez nos termos previstos em lei. Como não foram desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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214 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. 1) INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. 2) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DIFERENÇAS DE PLR - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. Em relação aos temas da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, da incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a pretensão de repercussão das parcelas deferidas no presente processo e decorrentes do contrato laboral nas contribuições devidas à entidade de previdência privada e das diferenças de PLR, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 50.000,00. 2. Ressalte-se que a discussão em torno de negativa de prestação jurisdicional diz respeito ao deslinde do caso concreto, e não de tese jurídica, já fixada pelo STF em precedente de repercussão geral (AI 791.292-QO/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 13/08/10). 3. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, quanto aos temas.
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215 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Cargo de confiança bancário. Exercício de funções meramente burocráticas e técnicas. Ausência dos requisitos do CLT, art. 224, § 2º. Horas extras. Gratificação de função. Compensação. Indenização por assédio moral. Tratamento humilhante direcionado ao empregado. Valor arbitrado. Multa. Embargos declaratórios procrastinatórios. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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216 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Por observar possível julgamento do mérito em favor da recorrente, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º (correspondente ao CPC/1973, art. 249, § 2º). CEF. CUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. Consta do acórdão regional que a norma interna da reclamada (item 3.5.3 da RH 060) veda expressamente a percepção da verba «quebra de caixa por empregado designado para o exercício de qualquer outra espécie de gratificação de cargo em comissão ou função gratificada. Todavia, prevalece nesta Turma o entendimento de que tal norma não se aplica ao empregado que exerça a função de Caixa Executivo, a qual não ostenta natureza de cargo de confiança . Ressalva de entendimento da Relatora . Recurso de revista conhecido e provido.
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217 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Não merece provimento o agravo interposto pela reclamante que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo explicitou os fundamentos pelos quais reconheceu o exercício de cargo de confiança bancária da autora, nos termos do CLT, art. 62, II, no exercício dos cargos de Gerente-Geral de Agência e Gerente-Geral de Apoio, indeferindo as horas extras pleiteadas. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da ora agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional.
Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA E GERENTE-GERAL DE APOIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. art. 62, INCISO II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA . Não merece provimento o agravo interposto pela reclamante quanto ao mérito das horas extras e do exercício de cargo de confiança bancária como gerente-geral de agência e gerente-geral de apoio, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Esta Corte adota o entendimento de que, para a configuração do exercício da função de confiança, não basta a nomenclatura do cargo ou o valor da gratificação recebida pelo empregado, mas, principalmente, a inequívoca demonstração de estar o empregado investido dos poderes inerentes à função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes e, ainda, a comprovação de que há fidúcia especial na relação de trabalho. Constatou-se que, considerando os aspectos fáticos concernentes à ausência de controle de horário, à submissão apenas à Regional, ao patamar elevado de remuneração - que se manteve quando deixou de ocupar o cargo de gerente-geral - e ao alto grau de fidúcia, não há como se alterar o entendimento firmado pelo Tribunal a quo para se concluir de forma contrária, no sentido de que a reclamante não estaria enquadrada no CLT, art. 62, II. Incidência da Súmula 102, item I, do TST. Para se adotar entendimento diverso, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conteúdo fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que dispõe a Súmula 126/STJ. Agravo desprovido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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218 - STF. Resolução 23.396/2013, do tribunal superior eleitoral. Instituição de controle jurisdicional genérico e prévio à instauração de inquéritos policiais. Sistema acusatório e papel institucional do Ministério Público.
«1. Inexistência de inconstitucionalidade formal em Resolução do TSE que sistematiza as normas aplicáveis ao processo eleitoral. Competência normativa fundada no CE, art. 23, IX, e no Lei 9.504/1997, art. 105. ... ()
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219 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.
No que se refere à quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho pela adesão ao PDV, a Corte de origem foi clara em mencionar que « o regramento do «PDV 2019 (fls. 1119/1143) não faz qualquer referência à quitação ampla e irrestrita das verbas relativas ao contrato de trabalho . Destacou ainda que « o fato é que tanto o CLT, art. 477-Bquanto a antiga tese fixada pelo STF sobre a matéria têm como premissa que o regramento do PIDV seja oriundo de negociação coletiva, o que não foi demonstrado pela Ré no caso vertente (CLT, art. 818, II) . 2. Quanto à gratificação de função, a Corte a quo registrou que « o período de 10 anos em cargo de confiança é anterior a alteração da CLT, pelo que entendo que se aplica o entendimento jurisprudencial vigente à época, conforme Súmula 372, I, do C. TST . 3. Por fim, no que concerne à base de cálculo das diferenças deferidas, o TRT consignou que « o critério se encontra claro na sentença que foi mantida pelo acórdão, inexistindo aqui também fundamento para que se alegue defeito no julgado: ‘Isto posto, condena-se a reclamada a incorporar à remuneração da autora a diferença entre o ‘salário básico’ do seu nível salarial (832B) e o valor pago pelo exercício da função de «gerente executivo em janeiro de 2016 (R$ 75.731,33) . 4. Destarte, vê-se que a insurgência da agravante é com o resultado obtido, não havendo negativa de prestação jurisdicional. Intactos, portanto, os arts. 832 da CLT; 489 do CPC e 93, IX, da CF. Agravo conhecido e desprovido. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que o Tribunal Regional registrou expressamente que « o regramento do ‘PDV 2019’ (fls. 1119/1143) não faz qualquer referência à quitação ampla e irrestrita das verbas relativas ao contrato de emprego . A causa diz respeito aos efeitos da adesão da autora ao PDV - Programa de Demissão Voluntária, quando inexistente previsão expressa em acordo coletivo da quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. É entendimento desta Corte Superior que a adesão do empregado a plano de demissão voluntária não implica quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, mas apenas das parcelas e valores constantes do recibo (OJ 270 da SBDI-1), exceto nos casos em que essa condição esteja prevista em acordo coletivo, conforme decidido pela Suprema Corte, nos autos do RE Acórdão/STF. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. VANTAGEM PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Delimitou o Tribunal Regional ser incontroversa a supressão de gratificação de função da empregada que a recebia há mais de dez anos, antes da alteração introduzida pela Lei 13.467/2017. Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, à luz do princípio da estabilidade financeira, assegurava ao empregado a incorporação ao seu salário da gratificação de função percebida por mais de dez anos, na hipótese em que foi revertido ao cargo efetivo, sem justa causa. Inteligência da Súmula 372/TST, I. Quanto à nova diretriz conferida à matéria, prevista no CLT, art. 468, § 2º, introduzido pela Lei 13.467, de 13/7/2017, tem-se ser incontroversa a percepção pela autora de gratificação de função por período superior a 10 anos, cujo direito foi constituído sob a égide do Decreto-lei 5.452/43, encontrando-se a matéria, à época, regulamentada pelo CLT, art. 468, sem a restrição imposta pelo atual § 2º, tendo a jurisprudência desta Corte sido firmada no item I da Súmula 372/TST, a partir da interpretação do caput do mencionado dispositivo. Nesse contexto, não se pode atribuir efeito retroativo à nova Lei ( 13.467/2017), em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, a teor do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, sob pena de ferir direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedentes. 2. A Súmula 372/TST reflete a interpretação dos dispositivos que regiam a matéria ao tempo do contrato de trabalho, já se encontrando, portanto, superado o debate a respeito. Somado a isso, não há como acolher a tese recursal no sentido de que a supressão da gratificação decorreu de justo motivo. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a reestruturação administrativa do empregador traduz responsabilidade única e exclusiva da própria empresa, em obediência ao princípio de assunção dos riscos do empreendimento, razão pela qual não constitui justo motivo a que alude a Súmula 372/TST, I. Precedentes. 3. No que se refere a alegação de que « a diferença deve ser apurada levando-se em conta os valores remuneratórios que a recorrida passou a perceber a partir do descomissionamento, ou seja, observando o somatório do Salário Base + Vantagem Pessoal + Comp. RMNR + Anuênio + VP. ACT + Auxílio Almoço (parcelas comprovadamente percebidas, conforme contracheques alinhados nos autos pelas partes) , não socorre a parte a indicação de violação do CCB, art. 884, que não trata do tema aqui em debate. 4. Por fim, cabe ressaltar que a Resolução 9/1996 do CCE não pode impor redução salarial contra a lei e os princípios constitucionais, motivo pelo qual se torna inócua sua manifestação pelo Tribunal de origem. 5. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido.... ()
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220 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, quanto aos danos morais, entendeu que o Reclamante não foi submetido a excesso de cobranças, perseguições ou constrangimentos, sendo, portanto, indevida a indenização pretendida. No que se refere aos honorários advocatícios, o Tribunal Regional já acolheu a pretensão do Reclamante no sentido de excluir do dispositivo do acordão condição adicional ao deferimento dos honorários advocatícios. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção, com acréscimo de fundamentação Agravo não provido . 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. art. 224, §2º, DA CLT. SÚMULA 126/TST. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, reconheceu o exercício de função de confiança, apta a enquadrá-lo na exceção prevista no art. 224, §2º, da CLT, registrando que o Autor recebia gratificação de função superior a 1/3 do salário base; tinha aproximadamente 1.200 clientes em sua carteira de pessoas físicas; participa de reuniões por teleconferência; possuía assinatura autorizada; e não possuía superior hierárquico. Nesse contexto, estabelecendo a Corte de origem a premissa fática de que as funções desenvolvidas pelo empregado se mostravam diferenciadas quanto à fidúcia especial exigida, para alcançar conclusão diversa seria necessário o reexame de provas, inadmissível nesta sede recursal por força da Súmula 126/TST. Os arestos transcritos para o confronto de teses, não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos (Súmula 23/TST e Súmula 296/TST). Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido . 3. DESCONTOS SALARIAIS. AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PRESUNÇÃO. INVALIDADE. SÚMULA 342/TST E OJ 160 DA SBDI-1 DO TST. O Tribunal Regional registrou que houve autorização expressa para que a empresa Reclamada efetuasse descontos relativos a seguros e associações, sem qualquer registro de comprovação de coação. A alegação recursal está limitada à existência de vício de consentimento, no momento da admissão, na adesão aos descontos. É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais, sendo necessária a demonstração concreta do vício de vontade. Uma vez atestada a existência de autorização por escrito do Reclamante para os descontos efetuados a título de seguros e associações, presume-se a validade da manifestação de vontade do Autor, salvo se houvesse inequívoca demonstração de vício do ato volitivo, o que não ficou evidenciado na hipótese. Inteligência da Súmula 342 e da Orientação Jurisprudencial 160 da SBDI-1 do TST. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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221 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CORREIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A partir dos acórdãos do Regional e no que se refere à falta de interesse recursal, por ter o reclamante alcançado sucesso no pedido alternativo, observa-se que o TRT registrou que o reclamante não teve o pedido principal (incorporação de gratificação de função e reflexos) acolhido pela sentença, o que o autorizava a postular, via recursal, a reforma do julgado. Pontuou que os pedidos foram formulados de forma sucessiva, de modo a ser apreciado o secundário somente quando negado o principal. 3 - No que tange à existência de justo motivo, com base no regulamento interno (MANPES) para supressão da gratificação de função, na medida em que o reclamante teria ficado afastado por mais de 180 dias, o TRT anotou o reclamante sofreu acidente de trabalho, que culminou em seu afastamento de novembro de 2011 até 02 de julho de 2013 e resultou em sua readaptação de função. Consignou que «no momento do acidente o Reclamante já vinha recebendo a dita rubrica há mais de nove anos, seis meses e sete dias, de forma ininterrupta, de modo que «deveria ter permanecido recebendo a citada gratificação, após sua readaptação". Asseverou que «o Empregado não pode ser duplamente penalizado com a readaptação, oriunda do acidente de trabalho noticiado nos autos, motivo pelo qual deveria ter permanecido recebendo todas as vantagens e direitos anteriormente percebidos, no momento de sua readaptação funcional". O Regional acrescentou que «não há qualquer indício de prova de que o Empregado tenha praticado ato que porventura tenha dado causa a sua destituição da função gratificada". 4 - Nesse contexto, tem-se que o Regional apreciou as alegações trazidas pela reclamada e, diante das constatações retiradas dos autos, as rejeitou, mediante apresentação das razões jurídicas pertinentes, em harmonia com a disposição da CF/88, art. 93, IX. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL E ACOLHIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - O Regional registrou que o reclamante formulou pedidos sucessivos, de modo a ser apreciado o secundário na hipótese de negado o principal. Com efeito, a leitura da petição inicial revela que pretensão do reclamante se fundamenta na incorporação de gratificação de função e reflexos, por tê-la recebido por mais de 9 anos consecutivos, sendo somente interrompida pelo afastamento previdenciário, decorrente de acidente de trabalho. Tem-se, ainda, que, apesar de ter nomeado «pedido alternativo, o reclamante objetiva o recebimento de indenização por perda da chance de completar 10 anos de recebimento da gratificação, em decorrência do acidente de trabalho, como resultado do não acolhimento do pedido de incorporação e, assim, em caráter secundário. 3 - Nesse sentido, a sentença, somente após apreciar e rejeitar o pedido de incorporação da gratificação de função, passou ao exame e acolheu o pedido de indenização. Ademais, a própria interposição de recurso contra a sentença pelo reclamante, evidencia seu inconformismo e reforça a compreensão de que adotou pedidos de forma sucessiva/ subsidiária. 4 - Assim, por se tratar de pedido subsidiário (CPC, art. 326, caput), não se divisa ofensa ao parágrafo único do mesmo dispositivo. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO «MOTORIZADO". INCORPORAÇÃO 1 - Inicialmente, anote-se que, do excerto transcrito pela parte, não se percebe comprovação de prequestionamento da matéria sob o enfoque da natureza jurídica do empregador e sua submissão a regras de direito público, de modo que não atendido o pressuposto intrínseco de admissibilidade do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse tocante. 2 - No que segue, conforme se observa do acórdão do Regional, o reclamante recebia a gratificação de função de MOTORIZADO ininterruptamente por 9 anos, 6 meses e 7 dias, quando sofreu acidente de trabalho, o qual resultou em seu afastamento para percepção de benefício previdenciário e, posterirormente, readaptação em função distinta. Com base nessas circunstâncias - da percepção da gratificação por quase 10 anos, somada à sua supressão e à readaptação em nova função, foram resultados do acidente de trabalho -, o TRT formou juízo no sentido de que o reclamante faz jus à manutenção do pagamento da gratificação, pois não poderia ser apenado com a perda de remuneração por motivo (acidente de trabalho) que não deu causa. 3 - Por sua vez, a reclamada, no recurso de revista, não ataca tais fundamentos, pois se limita a alegar de forma geral a possibilidade de reversão ao cargo original no exercício do jus variandi, com a consequente supressão de gratificação. Ocorre que tal circunstância não reflete o caso concreto, em que a supressão se deu como resultado acidente e da readaptação, e não de ato volitivo do empregador. 4 - Sob esse aspecto, entendo que o recurso de revista não atendeu ao pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, e a diretriz da Súmula 422/TST, I. 5 - Não obstante, registro que o TST firmou posicionamento dominante no sentido de que o empregado que já percebia gratificação de função MOTORIZADO e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho) faz jus à manutenção da parcela, vez que, nestas circunstâncias, a readaptação do empregado não pode implicar redução salarial. Julgados. 6 - Por fim, sob o aspecto do tempo em que o reclamante recebeu ininterruptamente a gratificação de função em apreço (9 anos, 6 meses e 7 dias), a supressão da gratificação, ainda que se desse por vontade do empregador, somente poderia se dar por justo motivo, conforme diretriz da Súmula 372/TST. No caso, tem-se que a reclamada sequer argumenta no sentido de que teria justo motivo para reverter o reclamante ao cargo de origem. 7 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não atende os pressupostos de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e a diretriz da Súmula 422/TST, I. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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222 - TST. A) AGRAVO DE INSTURMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESCRIÇÃO DA PARCELA FCT/FCA/GFE - NATUREZA SALARIAL DA PARCELA FCT/FCA - PERCENTUAL DE INCORPORAÇÃO DA PARCELA FCT/FCA/GFE - REFLEXOS DA FCT/FCA/GFE NAS CONTRIBUIÇÕES AO SERPRO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, quanto às questões pertinentes à negativa de prestação jurisdicional, à prescrição da parcela FCT/FCA/GFE, à natureza salarial da parcela FCT/FCA, ao seu percentual de incorporação e aos reflexos da FCT/FCA/GFE nas contribuições ao SERPRO, o recurso de revista do Reclamado não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias nele veiculadas não são novas nesta Corte (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), sendo certo, ainda, que o valor da condenação não é elevado ( R$ 8.000,0 0 ) e a causa não transcende o interesse individual da Parte recorrente. 3. Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( ausência de violação legal, CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST ) subsistem, a contaminar a transcendência da causa . 4. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento desprovido, nos temas. II) ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 e de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista do Demandado. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) GRATUIDADE DE JUSTIÇA À OBREIRA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - ART. 790, §§ 3º e 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Ante o reconhecimento, em tese, da transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), dou provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, para determinar o processamento de seu recurso de revista no tocante ao tema em epígrafe. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . I) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NO TEMA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PROVIMENTO PARCIAL. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, a discussão diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado para a atualização dos débitos judiciais trabalhistas. O Recorrente postula a aplicação da TR por todo período de apuração dos valores. 3. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 4. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 5. Nesses termos, caracterizada a transcendência política do feito (CLT, art. 896-A, § 1º, II) e a violação do art. 5º, II, da CF/88(CLT, art. 896, «c), é de se conhecer e dar provimento parcial ao recurso de revista patronal, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic. Recurso de revista parcialmente provido, no aspecto. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - ART. 790, §§ 3º e 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88trata do acesso à Justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à Justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o Tribunal Regional decidiu contrariamente ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, motivo pelo qual o recurso do Reclamado merece ser conhecido e provido para se excluir o benefício da gratuidade de justiça concedido à Obreira, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INTRANSCENDÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO . 1. Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A. 2. In casu, pelo prisma da transcendência, quanto à questão pertinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, o recurso de revista do Reclamado não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a matéria nele veiculada não é nova nesta Corte (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), sendo certo, ainda, que o valor da condenação não é elevado ( R$ 8.000,0 0 ) e a causa não transcende o interesse individual da Parte recorrente. 3. Ademais, quanto aos honoráriosadvocatícios sucumbenciais, verifica-se que a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a sucumbência deve ser analisada em relação ao pedido e não quanto ao valor ou quantidade a ele atribuída, de modo que não há que se falar, in casu, em condenação da Reclamante ao pagamento de verba honorária, na medida em que, na dicção do Regional «Em relação aos honorários advocatícios, por não divisar sucumbência recíproca, são devidos unicamente pelo reclamado . Recurso de revista não conhecido, no tópico. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - COMPENSAÇÃO ENTRE AS PARCELAS FCT E GFC - REFLEXOS DA FCT/FCA/GFE NOS ANUÊNIOS E NO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. No caso, o recurso de revista obreiro, versando sobre a compensação entre as parcelas FCT e GFC e os reflexos da FCT/FCA/GFE nos anuênios e no adicional de qualificação, além de reunir os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, logra êxito em demonstrar a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Conforme se verifica do acórdão transcrito nas razões recursais, há dissonância patente entre a decisão regional, que determinou a compensação entre as parcelas FCT e GFC, e a jurisprudência dominante neste Tribunal, que se orienta no sentido de que não pode haver compensação entre as gratificações FCT/FCA/GFE e GFC, por se tratarem de parcelas com naturezas jurídicas distintas. 3. De igual modo, ao indeferir os reflexos da FCT/FCA/GFE nos anuênios e no adicional de qualificação, a decisão regional contrariou a jurisprudência desta Corte, que possui firme entendimento no sentido de que a gratificação FCT, instituída pelo SERPRO, e paga independentemente do exercício de função diferenciada, possui natureza salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os fins, conforme prevê a norma coletiva, não havendo que se falar em interpretação restritiva. 4. Assim, verificada a transcendência políticada causa em relação aos aspectos analisados, nos termos doart. 896-A, § 1º, II, da CLT, notadamente em face dos inúmeros precedentes citados, conheço do recurso de revista, por demonstração de divergência jurisprudencial específica e dou provimento ao recurso de revista obreiro para, reformando o acórdão regional, nos aspectos, excluir a determinação de compensação dos valores recebidos a título de FCT e GFC e condenar o Reclamado ao pagamento dos reflexos da FCT em anuênios e no adicional de qualificação, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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223 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Imputação aos pacientes da prática do delito de exercício ilegal de profissão. «Flanelinhas. Constrangimento ilegal evidenciado pelas instâncias de origem. Habeas corpus coletivo. Admissibilidade. Máxima efetividade e interpretação extensiva dos remédios constitucionais. Acesso à justiça por grupos mais vulneráveis. Tratamento mais isonômico na entrega da prestação jurisdicional. Regimental ao qual se nega provimento.
«1 - A Segunda Turma do STF, no julgamento do HC 1143.641/SP,, (julgado em 20/2/18), admitiu o primeiro habeas corpus coletivo e determinou a conversão, em todo o território nacional, da prisão preventiva de gestantes ou mães de crianças de até 12 (doze) anos ou de pessoas com deficiência em prisão domiciliar, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no CPP, CPP, art. 319. ... ()
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224 - TJSP. Mandado de segurança. Decisão judicial. Impetração contra decisão de Magistrada que determinou a intervenção em Cartório de Registro Civil. Apuração de descumprimento da gratuidade estabelecida na Lei 9534/97. Intervenção na serventia (Lei 8935/1994, art. 36). Possibilidade. Configuração como exercício da função administrativa por órgão do Poder Judiciário, sendo que a conveniência da medida esta inserida no mérito administrativo, sendo vedada intervenção jurisdicional nesse particular. Não demonstração de ilegalidade, abuso de poder, bem como direito líquido e certo. Necessidade de dilação probatória evidenciada. Falta de interesse de agir caracterizada. Extinção do processo decretada, sem resolução do mérito..
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225 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESIGNAÇÃO DE CAIXA POR MINUTO. RH 184 VERSÃO 033 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ALTERAÇÃO UNILATERAL PREJUDICIAL. MATÉRIA FÁTICA. OMISSÕES RELEVANTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação da CF/88, art. 93, IX, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESIGNAÇÃO DE CAIXA POR MINUTO. RH 184 VERSÃO 033 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ALTERAÇÃO UNILATERAL PREJUDICIAL. MATÉRIA FÁTICA. OMISSÕES RELEVANTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESIGNAÇÃO DE CAIXA POR MINUTO. RH 184 VERSÃO 033 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ALTERAÇÃO UNILATERAL PREJUDICIAL. MATÉRIA FÁTICA. OMISSÕES RELEVANTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta no TST se inclina a ratificar a validade da sistemática de designação por minuto da gratificação de caixa, instituída pela RH 184 033 da CEF. 2. Não obstante, a questão não se encontra pacificada nesta Corte, suscitando alguma controvérsia envolvendo o princípio da vedação à alteração contratual prejudicial, a teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. 3. Nesse contexto, eventual entendimento divergente perpassa o enquadramento de premissas fáticas não dispostas no acórdão recorrido, especialmente quanto à incidência do normativo aos empregados contratados anteriormente ao início da respectiva vigência, e relativamente à cumulação da função gratificada efetiva com a não-efetiva quando da designação eventual ao exercício da atividade de caixa pelo empregado comissionado. 4. Tais informações mostram-se relevantes em face da diretriz contida na mencionada Súmula 51/TST, I, na medida em que guardam potencial de evidenciar o aspecto prejudicial da medida implementada pela ré. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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226 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 459/TST, uma vez que « o conhecimento do recurso de revista, no tocante à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, exige a indicação de vulneração do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ou da CF/88, art. 93, IX, ônus do qual não se desincumbiu a parte recorrente «. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. CUMPRIMENTO DO PRAZO DECENAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA POR 9 ANOS, 9 MESES E 10 DIAS NO MOMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. CUMPRIMENTO DO PRAZO DECENAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA POR 9 ANOS, 9 MESES E 10 DIAS NO MOMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Súmula 372/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. CUMPRIMENTO DO PRAZO DECENAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA POR 9 ANOS, 9 MESES E 10 DIAS NO MOMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A 5ª Turma desta Corte, no julgamento do Processo Ag-ED-RRAg-870-47.2019.5.10.0011, redatora designada a Exma. Ministra Morgana de Almeida Richa, vencido este relator, concluiu que a aplicação do § 2º do CLT, art. 468, com redação conferida pela Lei 13.467/2017, é imediata, sendo vedada a sua flexibilização com base nos princípios da boa-fé ou da estabilidade financeira. Ressalva de entendimento do relator . Assim, embora reconhecida a transcendência jurídica da matéria, impõe-se a manutenção do acórdão regional. Recurso de revista não conhecido.
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227 - STF. Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Alegação de omissão, em face da inexistência de análise da fraude na distribuição de investigação. Não houve fraude na avocação da investigação de outro Juízo. Redistribuição por dependência a feito não relacionado, com objetivo de evitar que o embargante tivesse ciência do trâmite de investigação sigilosa. Documentação da prática. Objetivo compatível com o exercício imparcial da função jurisdicional. 3. Alegação de contradição, visto que o acórdão embargado reconheceu por equivocados atos do julgador, mas não afirmou sua suspeição. Inexistência de vício. Conclusão do julgado fundamentada da decisão embargada. 4. Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para suprir a omissão.
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228 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PASTOR DE IGREJA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PASTOR DE IGREJA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PASTOR DE IGREJA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se, no caso, se o exercício da atividade de pastor de igreja enseja o reconhecimento de vínculo empregatício. Nos termos do CLT, art. 3º, a relação de emprego é configurada quando presentes a pessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade e a subordinação. Deve-se ter em mente que os serviços prestados na função de pastor são de natureza vocacional/espiritual, razão pela qual o reconhecimento do vinculo empregatício somente seria possível caso evidenciado o desvirtuamento dos objetivos da entidade eclesiástica. Na hipótese dos autos, o e. TRT reconheceu a existência de vínculo de emprego entre as partes, ao concluir preenchidos os requisitos caracterizadores do liame empregatício, previstos no CLT, art. 3º. Ocorre que dos elementos contidos no acórdão regional, cujo reenquadramento jurídico é possível no âmbito desta instância extraordinária, o que se constata é que o autor realizava atividades tipicamente religiosas, que decorriam de sua fé, não tendo sido evidenciada a existência de fraude, hábil a autorizar o reconhecimento da relação de emprego. De fato, o e. TRT consignou que « o reclamante exerceu a função de pastor titular; que havia cultos em média às 8h, 15h, 19h ou 20h; que ele almoçava na igreja; que era paga ajuda de custo quinzenal; que o pastor auxiliar respondia ao pastor titular, que respondia ao pastor regional, que respondia ao pastor estadual que, por sua vez, respondia ao bispo; que não havia prática de venda; que não havia meta de arrecadação; que os valores arrecadados eram repassados para a igreja e o pastor titular não tinha gestão sobre as ofertas e somente informava os valores; que o obreiro realizava trabalho voluntário e poderia realizar culto na ausência do pastor; que havia uma reunião semanal de pastores «. Com a devida vênia da Corte local, não se extrai das premissas fáticas transcritas um desvirtuamento das atividades tipicamente religiosas, mas sim atividades relacionadas à finalidade da instituição ré. Destaque-se que, nos termos da Lei 8.212/1991, art. 22, § 13º, a «prebenda não é considerada remuneração direta ou indireta, razão pela qual o recebimento de valores, a tal título, não caracteriza o vínculo empregatício, uma vez que não tem por fim retribuir o trabalho, mas apenas garantir subsistência daquele que se dedica exclusivamente às atividades vocacionais. Importa consignar, ainda, que o trabalho voluntário/religioso exige um mínimo de organização para que se realize, razão pela qual, o fato de o autor se reportar ao pastor regional no exercício das atividades vocacionais não configura subordinação jurídica típica das relações empregatícias. Assim, evidenciado que o autor exercia tão somente atividade de natureza religiosa, voltadas para a divulgação da fé e arregimentação de fieis, indevido o reconhecimento do pretendido vínculo empregatício. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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229 - TST. AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OBRIGAÇÃO DE PAGAR NÃO CONFIGURADA. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA.
Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência das matérias apresentadas no recurso de revista do exequente e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica no tema da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional ante a peculiaridade da matéria. No mais, fica mantida a decisão monocrática. Do acórdão recorrido, extraiu-se a delimitação de que o TRT registrou que : «No agravo de petição, o sindicato exequente defende haver obrigação, por parte do Banco, de fazer/pagar, em razão de ter sido descumprido o comando exarado na ação coletiva 0000197-49.2013.5.10.0016, relacionado a abstenção de promover a retirada/redução da gratificação de funcionários exercentes de função comissionada há mais de 10 (dez) anos ou mais. Pois bem. Da narrativa da inicial, observo que o sindicato busca a execução da sentença proferida na ação civil pública 0000197-49.2013.5.10.0016, em face do descumprimento da ordem inibitória ali deferida. Argumenta que o Banco reduziu o valor da gratificação, percebida pela substituída MARIA ISABEL CHAVES DE CARVALHO NABUCO por mais de 10 (dez) anos, e, portanto, pleiteia o seu restabelecimento desde 17/02/2013, com pagamento de parcelas vencidas e vincendas, bem como reflexos. Ora, na ação coletiva citada, o Banco fora condenado apenas a «abster-se de promover a retirada/redução da gratificação de todos os funcionários que tenham exercido função comissionada há 10 anos ou mais, independente de que tenham ou não, se manifestado pela opção de jornada implementada pelo novo Plano de Funções do reclamado, a partir de 28.01.2013 « (ID 3722bc0). Indeferido, expressamente, naquele julgado o «pleito de incorporação do valor médio das gratificações dos últimos 10 anos, para os casos de exercício de comissões variadas, ante a especificidade da questão que reclama análise pormenorizada do histórico funcional de cada um, tempo de serviço e demais particularidades do caso «. Como se vê, o título executivo judicial em exame não estabeleceu nenhuma obrigação de pagar, isto é, não há ordem que possibilite o pagamento das parcelas salariais postuladas nesta ação. Logo, sendo vedado modificar ou inovar o comando sentencial (art. 879, §1º, da CLT), tenho por inadequada a pretensão executória, motivo pelo qual ratifico a extinção do processo, sem resolução do mérito. Opostos embargos de declaração, o TRT consignou que: «a 3ª Turma, de forma elucidativa, concluiu que o título executivo judicial em exame não estabeleceu nenhuma obrigação de pagar, isto é, não há ordem que possibilite o pagamento das parcelas salariais postuladas nesta ação, sendo indeferido expressamente o pedido de incorporação de gratificação de função de diferenças salariais decorrentes". O Colegiado conclui, assim, «que a deliberação turmária se balizou pelos aspectos entendidos pertinentes à solução da controvérsia lançada e que ora se ratificam". Relativamente à preliminar de nulidade do acórdão recorrido, está correta a decisão monocrática, pois o TRT se manifestou sobre as questões relevantes alegadas pela parte. Quanto aos temas de fundo, o acórdão recorrido não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que interpreta e explica os limites do título exequendo, incidindo, no caso, por analogia, o disposto na OJ 123da SBDI-2 do TST. Agravo a que se dá provimento parcial somente para reconhecer a transcendência quanto ao tema da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, negando-se provimento ao agravo quanto aos demais temas.... ()
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230 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, a limitação do pagamento da complementação salarial a 11.2.2022, ou seja, 24 meses após a concessão do último benefício previdenciário, conforme previsto em norma coletiva. Assim, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo o Tribunal local solucionado a questão com base na interpretação de norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma coletiva, nos termos do art. 896, «b, da CLT, sendo inócua a alegação de ofensa aos dispositivos constitucionais, legais e contrariedades. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT já deferiu a limitação da complementação salarial ao lapso temporal de 24 meses, conforme previsto em norma coletiva, razão pela qual se verifica a ausência de interesse recursal com a medida intentada, devendo ser desprovido o agravo, no aspecto. Agravo não provido. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional é de que « o banco réu se insurgiu sobre a aplicação da multa imposta em sentença de embargos de declaração , razão pela qual concluiu o e. TRT que não há falar « em ausência de intimação de seu inteiro teor . Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Ressalte-se, ainda, que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que a multa diária por descumprimento da obrigação de fazer, trata-se de medida coercitiva para garantir a tutela específica da obrigação de fazer, podendo ser aplicada de ofício, sem acarretar julgamento extra petita. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de não ser possível ao empregador suprimir gratificação percebida pelo empregado pelo período de dez anos ou mais. É o que assevera a Súmula 372, segundo a qual « Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira «. Assim sendo, a decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada na referida Súmula. Insta salientar que o CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, o qual afasta o direito à incorporação da gratificação de função, não se aplica à hipótese dos autos, visto que o requisito à incorporação, qual seja, mais de 10 anos no exercício da função gratificada, já havia sido implementado antes de 11/11/2017, não podendo retroagir para alcançar situação pretérita já consolidada sob a égide da lei antiga, sob pena de ofensa ao direito adquirido do autor. Precedente. No que diz respeito à alegação de justo motivo para o descomissionamento do autor em razão do gozo de licença saúde, não há como prosperar, uma vez que o justo motivo a que alude o verbete sumular em questão pressupõe a prática, pelo empregado, de ato incompatível com a fidúcia exigida para o cargo, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido .... ()
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231 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE 10 ANOS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. Não é esse o caso dos autos, em que a Corte Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula 372/TST, I, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior onde inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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232 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.
Em relação à nulidade arguida pela parte, é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, visto que a entrega da prestação jurisdicional adequada e devidamente fundamentada constitui a função precípua do Poder Judiciário. Assim, eventual falha no exercício dessa função, além de comprometer o restabelecimento da ordem jurídica, frustra a solução dos conflitos e viola o direito fundamental do cidadão ao devido processo legal. 2. Não se reconhece, todavia, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política e jurídica, porquanto as razões de decidir encontram-se devidamente reveladas, contemplando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita em transcendência da arguição de nulidade. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que resultaram preenchidos os requisitos que ensejam a responsabilidade civil do empregador pelas doenças ocupacionais que acometeram a reclamante, mormente o nexo de causalidade entre as atividades de costureira desenvolvidas e as doenças que vitimaram a obreira - esporão de haglund e tendinite de Aquiles -, ainda que sob a forma de concausa, em decorrência dos frequentes movimentos repetitivos executados pela reclamante, além de resultar demonstrada a conduta empresarial culposa. Incidência da Súmula 126/TST. 2. Ante o óbice da Súmula 126/TST aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamada no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. O exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização por danos morais. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. 2. No presente caso, tem-se que somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos - procedimento vedado nesta instância extraordinária - seria possível chegar a conclusão diversa daquela erigida pelo Tribunal Regional, no sentido de que o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), arbitrado a título de indenização por dano moral, revela-se adequado para indenizar os danos sofridos em decorrência das doenças ocupacionais que acometeram a obreira. Incidência da Súmula 126/TST. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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233 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, expôs de forma clara os motivos pelos quais concluiu que o Autor estava incluído na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, uma vez que, além de receber gratificação de função superior a 1/3, detinha atribuições de maior relevância. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Dessa forma, motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual permanecem intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de revista, quanto ao tema «multa por oposição de embargos de declaração protelatórios, a parte não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.... ()
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234 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista por não constatar a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. A despeito dos argumentos em que se baseia a nulidade alegada no recurso, a reclamante não indica a pertinência das normas internas que gostaria de ver analisadas e não esclarece suficientemente qual seria o seu conteúdo ou como ele poderia influenciar a conclusão adotada no julgamento recorrido. 3. Considerando as balizas delineadas no acórdão regional, assim como a jurisprudência desta Corte Superior acerca da matéria de fundo, vislumbra-se a possibilidade de que o julgamento do mérito a ser realizado no recurso de revista seja favorável à reclamante, de modo que, nos termos do CPC, art. 282, § 2º, e em razão do princípio de economia processual, a presente preliminar deve ser superada. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido. RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA EM CONTRÁRIO. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso de revista interposto, na vigência da Lei 13.467/2017, contra acórdão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça por entender que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência foi elidida pelos contracheques da reclamante apresentados pela reclamada em sua impugnação, considerando que a remuneração percebida supera o percentual de 40% (quarenta por cento) do teto do RGPS, na forma do CLT, art. 790, § 1º. 2. A questão em discussão consiste em analisar se o valor percebido pela reclamante a título de remuneração seria circunstância suficiente para afastar a presunção de veracidade que decorre da declaração de hipossuficiência por ela subscrita. 3. Os elementos observados pela Corte de origem não são suficientes para desconstituir a declaração da reclamante acerca da sua insuficiência de recursos, que não pode ser aferida considerando apenas a sua remuneração a partir de uma análise puramente objetiva. 4. Para que seja afastada a presunção de hipossuficiência firmada por pessoa natural, nos termos da Súmula 463/TST, é necessário que haja nos autos robusta prova contrária à situação econômica declarada, não bastando para tanto apenas a invocação dos parâmetros indicados no CLT, art. 790, § 3º. 5. Transcendência política reconhecida. 6. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERVALOS DE DEZ MINUTOS A CADA CINQUENTA MINUTOS TRABALHADOS. CAIXA BANCÁRIO. NORMA EMPRESARIAL. DIVERGÊNCIA. DIGITAÇÃO DE DADOS DE FORMA CONTÍNUA, ININTERRUPTA E EXCLUSIVA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso de revista interposto, na vigência da Lei 13.467/2017, contra acórdão regional que entendeu que a reclamante não fazia jus ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados porque, apesar de ocupar a função de caixa, não houve a demonstração de que exercia exclusivamente atividades de digitação de dados de forma contínua e ininterrupta, demandando esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral. 2. A controvérsia consiste em analisar se, à luz de ato normativo interno, o empregado que ocupa a função de caixa faz jus ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados ou se, para tanto, seria necessário que exercesse atividades de digitação de dados, exclusiva, contínua e ininterruptamente, demandando esforços repetitivos de membros superiores e da coluna vertebral. 3. A despeito da conclusão adotada no julgamento recorrido, o exercício exclusivo, contínuo ou ininterrupto de atividade que demande esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral não é um requisito estabelecido na norma empresarial (RH 035, item 3.9.3). A interpretação restritiva realizada na origem ignora que, embora cumule outros esforços, a reclamante, de fato, realiza movimentos ou esforços repetitivos de membros superiores ou da coluna vertebral, tal como exige a norma empresarial em sua literalidade, ao realizar a digitação de dados. 4. Uma vez delineado que a reclamante exercia, entre suas atividades na função de caixa, a digitação de dados, conclui-se que, nos termos do ato normativo interno, ela faz jus ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, ainda que não exerça essa atividade de forma exclusiva, contínua ou ininterrupta. 5. Transcendência política reconhecida. 6. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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235 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento . 2. Em relação à nulidade arguida pela parte, somente é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, visto que a entrega da prestação jurisdicional adequada e devidamente fundamentada constitui a função precípua do Poder Judiciário. Assim, eventual falha no exercício dessa função, além de comprometer o restabelecimento da ordem jurídica, frustra a solução dos conflitos e viola o direito fundamental do cidadão ao devido processo legal. 3. Não se reconhece, todavia, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política e jurídica, porquanto as razões de decidir encontram-se devidamente reveladas, contemplando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita em transcendência da arguição de nulidade. 4. Mantém-se a decisão agravada, mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela reclamada, ainda que por fundamento diverso. 5. Agravo Interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que as provas colacionadas aos autos revelam a dispensa do reclamante em razão da doença que o acometia, estando, pois, comprovada sua despedida discriminatória. Inconteste a incidência do óbice da Súmula 126/TST. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Mantém-se a decisão agravada, mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela reclamada, ainda que por fundamento diverso. 5. Agravo Interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. O exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização por danos morais. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por dano moral, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. 3. No caso dos autos, tem-se que somente com o revolvimento do substrato fático probatório - procedimento vedado nesta instância extraordinária - seria possível chegar a conclusão diversa daquela erigida pelo Tribunal Regional, no sentido de que o valor de R$ 20.000,00, arbitrado à condenação, revela-se adequado para indenizar o dano moral sofrido pelo obreiro. Incidência da Súmula 126/TST. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 4. Mantém-se a decisão agravada, mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela reclamada. 5. Agravo Interno não provido.... ()
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236 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais concluiu pela aplicação dos instrumentos coletivos firmados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado do Espírito Santo - SINTRAMICO/ES. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Nos termos do disposto no art. 511, §2º, da CLT, o enquadramento sindical se dará, em regra, pela atividade preponderante do empregador. Excepcionalmente, em função de condições de vida singulares, o enquadramento observará a atividade exercida pelos empregados que formarão categoria diferenciada (art. 511, § 3º). O art. 581, §2º, da CLT, por sua vez, define como atividade preponderante aquela que constitui o objetivo final da empresa, para o qual todas as demais atividades convirjam. No caso, o Tribunal Regional, após exame do conjunto fático probatório dos autos, estabeleceu que as atividades desempenhadas pela Reclamada relacionavam-se à revenda e o abastecimento de combustíveis focalizada em empresas aéreas, o que, não há dúvidas, engloba a função de motorista abastecedor de aeronave exercida pelo Reclamante. Ressaltou o TRT que « ... a atividade preponderante é revenda e o abastecimento de combustíveis voltado para empresas de aviação, tanto que o Reclamante, atua como motorista abastecedor, sendo correto o enquadramento sindical no SINTRAMICO/ES e não no SINPOSPETRO/ES «. Consignou que « O seguimento da Ré se assemelha ao SINTRAMICO/ES, uma vez que não possui órgão próprio de representação, já que não é possível seu enquadramento como revendedor varejistas de combustíveis e derivados em postos de gasolina, ramo que se dirige o SINPOSPETRO/ES «. Nesse contexto, para se alcançar entendimento diverso, no sentido de que o Reclamante, motorista abastecedor de aeronave, não se submete às normas coletivas firmadas pelo SINTRAMICO/ES, necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST. Julgados desta Corte. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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237 - STF. Direito administrativo. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Servidor público estadual aposentado. Incorporação de vantagem pelo exercício de função comissionada. Revisão de proventos. Reestruturação administrativa. Leis estaduais 2.065/99 e 2.152/00. Debate de âmbito infraconstitucional. Aplicação da Súmula 280/STF. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Alegação de violação do CF/88, art. 2º. Inocorrência. Acórdão recorrido publicado em 11.5.2010.
«Inexistência de violação do CF/88, art. 93, IX. Na compreensão desta Suprema Corte, o texto constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões de seu convencimento, sem necessidade, contudo, do exame detalhado de cada argumento esgrimido pelas partes. Precedentes. ... ()
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238 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA .
1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE FACÇÃO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não se desconhece aqui a jurisprudência no sentido de que, assentada a pactuação de contrato de facção, de forma regular (sem ingerência da contratante e sem exclusividade), não há falar em responsabilização subsidiária das empresas contratantes. 2. Contudo, na hipótese, verifica-se que a sentença, mantida pelo TRT pelos seus próprios fundamentos, foi cristalina ao assinalar que « Extrai-se dos elementos nos autos que a relação havida entre as rés se tratou de efetiva prestação se serviços de industrialização de calçados ou partes destes, e não mera relação de natureza comercial. Não se trata de relação de mera compra e venda de produtos, mas de verdadeira prestação de serviços.... Em análise da prova testemunhal, afirmou que «a primeira reclamada produzia para a Paquetá e Beira Rio, exclusivamente, seguindo padrões e ordens das tomadoras dos serviços, com controle de qualidade exercido diretamente no atelier contratado. As férias dos empregados do Atelier seguiam a programação dos tomadores de serviços. A testemunha refere que ‘as máquinas usadas no atelier eram emprestados pela Paquetá e pela Beira Rio’. 3 . Diante de tais premissas, a aferição das teses recursais antagônicas, em especial no sentido de que o contrato firmado entre as rés seria de facção, sem exclusividade ou ingerência destas na administração dos serviços da contratada, demandaria indispensável revolvimento do acervo fático probatório, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST . 4. Em tal contexto, reconhecida a terceirização de serviços e mantida a responsabilidade subsidiária da recorrente, não há falar em má aplicação da Súmula 331/TST, IV. O acórdão regional harmoniza-se com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, segundo o qual « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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239 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que os empregados que exercem a função de analista de penhor, nas agências periciadas, fazem jus ao pagamento de adicional de insalubridade. Embasado no laudo pericial, firmou o entendimento de que, « conquanto tenha a reclamada alegado o fornecimento do EPI ao empregado e « alegado que realizou melhorias no ambiente de trabalho de penhor, «as medidas adotadas não foram suficientes para eliminar a exposição dos trabalhadores aos agentes insalubres, « a avaliação da perícia demonstrou a exposição a agentes nocivos acima do limite de tolerância". Pontuou também o tópico apresentado pela reclamada em sede de contrarrazões, registrando que « a exposição dos trabalhadores aos agentes insalubres foi examinada com base no quadro fático revelado nos autos, sendo certo que o não acolhimento da tese defensiva não caracteriza vício a macular o julgado". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o sindicato detém legitimidade ad causam para atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos. Tais direitos têm origem comum e afetam vários indivíduos da categoria, não podendo ser considerados heterogêneos pelo simples fato de ser necessária na execução a análise das particularidades de cada trabalhador substituído. Na hipótese, o e. TRT consignou que « sendo o pleito de manutenção do pagamento do adicional de insalubridade para empregados da Reclamada que exercem a função de avaliador executivo [...], é de se reconhecer a natureza de direitos individuais homogêneos, pois ao contrário do que sustenta a recorrente, tem origem comum, porquanto referente ao exercício da mesma função para a empresa reclamada, com exposição ao mesmo agente nocivo". Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ART. 896, §§1º-A, III, E 8º DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos constitucionais, legais invocados na revista e a tese desenvolvida. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido.... ()
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240 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, expôs de forma clara os motivos pelos quais entendeu que o Reclamante se enquadrava na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Dessa forma, motivada e fundamentada a decisão, ainda que contrariamente aos interesses da parte, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual permanecem intactos os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, atuando na função de analista de risco, estava incluído na exceção prevista no art. 224, §2º, da CLT, uma vez que, «além dos documentos carreados pela ré acerca da ficha do empregado, atribuições pertinentes à função e o teor da prova testemunhal, as próprias declarações prestadas pelo obreiro demonstram maiores atribuições e responsabilidades, afastando-o das meras atribuições burocráticas e/ou técnicas. Consignou que « restou provado que, além de atuar na análise de risco, participava de comitês de risco, fazia estudo de remuneração de CEO, conduziu atividades de governança, avaliou perfil de risco de seguradora e revisou normas, atividades que em nada se assemelham às atribuições de um bancário comum, inclusive no cenário internacional, tudo isso delineado pormenorizadamente pelo magistrado de piso, sem insurgência específica recursal . Considerando as premissas fáticas delineadas no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a qual não admite revolvimento (Súmulas 102, I e 126 do TST), deve ser mantida a decisão em que afastado o pagamento de horas extras. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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241 - TJSP. Compromisso de compra e venda. Inadimplência. Rescisão c.c. reintegração de posse do imóvel. Resolução do negócio jurídico pelo inadimplemento cujo exercício não pode violar a boa-fé nem desrespeitar a função social do contrato. Inadimplência mínima, correspondente a quatro das cinquenta prestações pactuadas. Cumprimento substancial do contrato. Perda do bem, no qual foram feitas benfeitorias, que se mostra desproporcional ao pequeno vulto do débito. Tutela jurisdicional pretendida que não se justifica, cabendo à credora procurar receber as prestações faltantes através de ação de execução, cobrança ou monitória. Apelos dos réus providos para julgar improcedente a ação, prejudicado o recurso adesivo da requerente.
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242 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais concluiu que o Reclamante estava enquadrado na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II, bem como que não tem direito à estabilidade pré-aposentadoria, pois não teria comprovado seu direito conforme estabelecido na norma coletiva. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE PLATAFORMA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO CLT, art. 62. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Para a configuração do exercício de função de confiança de que trata o CLT, art. 62, II, é necessária a demonstração de que o empregado dispõe de amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial. Ademais, faz-se necessária a percepção de remuneração diferenciada ou com pagamento de gratificação de, no mínimo, 40% em relação ao cargo efetivo (parágrafo único do CLT, art. 62). 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, após detido exame do conjunto probatório dos autos, entendeu que o Reclamante, no período em que exerceu a função de «gerente de plataforma, ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Consignou que « O depoimento do próprio reclamante revela que a realidade por ele vivenciada o enquadra no CLT, art. 62, II «. 3. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante - no sentido de não enquadrar o Autor em função de confiança -, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação do CLT, art. 62, II. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 3. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. DISPENSA NÃO OBSTATIVA. ART. 896, «B, DA CLT. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Da leitura da cláusula inscrita na norma coletiva transcrita no acórdão regional, em que estipulada pelas partes a garantia provisória de emprego ao empregado prestes a obter o direito à aposentadoria, extrai-se o seguinte requisito: contar o empregado com no mínimo vinte e oito anos consecutivos de serviços prestados ao banco, no período de 24 (vinte e quatro) meses que antecede à data de aquisição do direito à aposentadoria. No caso presente, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do Reclamante, mantendo o indeferimento da pretensão de estabilidade pré-aposentadoria, em razão da ausência de comprovação do direito conforme estabelecido na norma coletiva. Assinalou que, « Compulsando os autos, verifica-se que o reclamante não apresentou documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos na referida clausula normativa para alcançar o direito postulado, ônus que lhe incumbia «. Consignou que « o postulante apresentou apenas cópias do TRCT, da CTPS e de instrumentos coletivos, que absolutamente nada provam acerca do preenchimento dos requisitos exigidos pela norma coletiva «. Com efeito, o Tribunal Regional, longe de negar vigência, aplicou o disposto em norma coletiva conforme a interpretação conferida à cláusula em questão. Nesse contexto, em que a decisão regional fundou-se na interpretação de instrumento coletivo, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte (art. 896, «b, da CLT). Julgados desta Corte. Outrossim, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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243 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. I) INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido, no tópico. II) NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRAMITAÇÃO SOB O RITO SUMARÍSSIMO - CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DE ASTREINTES - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, à tramitação sob o rito sumaríssimo e aos critérios para a fixação de astreintes, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista que se pretende destrancar não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da condenação, de R$30.000,00, não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento desprovido, no particular.
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244 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O réu defende que o TRT teria sido omisso no que se refere ao teor das normas coletivas que, no seu entender, vinculariam a jornada de 8 horas tão somente à percepção da gratificação de função. 2. Configura-se a ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para o deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é o caso dos autos porquanto a norma coletiva citada e reproduzida pelo réu nas razões da revista, ao associar a jornada de oito horas diárias à percepção da gratificação de função, mostra-se clara e específica no sentido de que a referida gratificação é aquela prevista no CLT, art. 224, § 2º, ou seja, diz respeito aos empregados bancários « que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança . 4. Logo, a tese do réu de que a validade da jornada de 8 horas do bancário teria como único fundamento o preenchimento do requisito meramente objetivo (financeiro) relativo à percepção da gratificação, desassociada do exercício real do cargo de confiança nos termos do CLT, art. 224, § 2º, contrasta com o próprio teor da norma coletiva por ele indicada, o que não permite seja decretada a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463/TST, I. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. O réu pretende seja reformada a decisão que deferiu ao autor os benefícios da justiça gratuita. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 3. Em tal contexto, o TRT, ao deferir o pedido ao fundamento de que « A parte autora requereu na inicial a concessão dos benefícios da justiça gratuita, encartando declaração de hipossuficiência (ID. f4ea847), cujo conteúdo não foi afastado por elemento eficaz e considero suficiente para amparar o pedido (Súmula 463, I do C. TST) , decidiu em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST. Incidem, no aspecto, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A autora requer seja afastada a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, de modo a que se permita sua apuração em liquidação de sentença. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC . 3. Esta Primeira Turma firmou entendimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, responsável pela uniformização da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 4. Portanto, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser « certo, determinado e com indicação de valor , não obsta que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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245 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E FUNDAMENTADA. 2. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. EXCLUSÃO DE PERÍODOS LABORADOS FORA DA JURISDIÇÃO DA VARA DE TRABALHO DE CATAGUASES E DA JURISDIÇÃO DO SINDICATO. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÔMPUTO DOS REAJUSTES DA CATEGORIA. INCORPORAÇÃO DA CTVA PELO MAIOR VALOR RECEBIDO. DESNECESSIDADE DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR DEZ ANOS. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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246 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional, ao contrário do alegado pela parte, consignou de forma clara as razões pelas quais manteve a sentença quanto à aplicação ao Reclamante - ocupante do cargo de Gerente-Geral de agência bancária - da exceção prevista no CLT, art. 62, II, destacando, ao julgar os embargos de declaração opostos, o caráter inovatório das alegações do Autor acerca do valor da gratificação de função percebida. É certo ainda que o Tribunal Regional ratificou a sentença quanto ao caráter indenizatório do auxílio-refeição e auxílio cesta-alimentação, anotando que as disposições normativas que instituíram os benefícios afastam sua natureza salarial, bem como que o Reclamante não se desonerou do ônus de demonstrar que, à época da sua admissão, era salarial a natureza desses auxílios. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II. SÚMULAS 126 E 287/TST. 1. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante, no exercício do cargo de gerente-geral, era a autoridade máxima da agência bancária, com amplos poderes de gestão. Ressaltou que o próprio Autor confirmou que, no exercício do cargo de gerente-geral, tinha como subordinados os gerentes, não registrava seu horário de trabalho, respondia pela produção e manutenção das agências, supervisionando as atividades executadas pelos subordinados, possuía « acesso a todos os conteúdos do banco e ao salário dos funcionários da área comercial, bem como ao dossiê dos clientes, contava com a senha das agências e das aprovações das operações, chamava o comitê de crédito, autorizava despesas de sua equipe comercial, poderia sugerir admissões e demissões, participava do processo seletivo do pessoal da sua equipe (...) . Concluiu que o Reclamante estava enquadrado na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. 2. Considerando as premissas consignadas, o acórdão regional está em conformidade com a Súmula 287/TST, que assim dispõe: « A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido . 3. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO E DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, com amparo nos elementos probatórios dos autos e no seu convencimento motivado, manteve a sentença em que reconhecido o caráter indenizatório do auxílio-refeição e do auxílio cesta-alimentação concedidos ao Reclamante, indeferindo a pretensão obreira de repercussão em outras parcelas. Assinalou que as disposições normativas que instituíram os benefícios afastaram sua natureza salarial, acrescentando que o Reclamante não se desonerou do ônus de demonstrar que, à época da sua admissão, era salarial a natureza desses auxílios. 2. Desse modo, embasada a decisão no contexto fático probatório dos autos, somente com o revolvimento dos elementos probatórios seria possível acolher a tese recursal acerca do caráter salarial das parcelas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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247 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para registrar que o caso é de julgar prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, embora a parte tenha transcrito no recurso de revista o trecho dos embargos de declaração opostos no TRT, subsiste que o trecho não demonstra qual foi a omissão, a contradição ou a obscuridade alegada perante a Corte regional. Assim, a parte não demonstra que instou o TRT corrigir eventual erro de procedimento. Em realidade, no trecho transcrito constam apenas três linhas em que há tão somente a narração da decisão do acórdão de recurso ordinário, nele inexistindo quais seriam as alegações dos embargos de declaração da parte. Assim, não foi observado o disposto no CLT, art. 896, IV. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se dá parcial provimento apenas para julgar prejudicada a análise da transcendência. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS «QUEBRA DE CAIXA E «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RH 060. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, o TRT concluiu que a Norma Interna da Caixa Econômica Federal (RH060) expressamente veda a percepção cumulativa da parcela denominada «quebra de caixa e a gratificação pelo desempenho de função, razão pela qual indeferiu a pretensão autoral. Dos trechos transcritos do acórdão, não se vislumbra qualquer exceção no sentido de que essa norma interna não se aplicaria ao empregado exercente de função de confiança (caixa). O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que é possível a cumulação do adicional de «quebra de caixa com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, por ostentarem natureza jurídica diversa, porém não se admite a cumulação delas se houver vedação expressa prevista em norma interna (como no caso concreto). Julgados. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. A decisão monocrática agravada reconheceu a transcendência quanto ao tema, conheceu do recurso de revista por contrariedade à Súmula 463/TST, I, e, no mérito, deu-lhe provimento para conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Discute-se nos autos a validade da declaração de pobreza para a obtenção da gratuidade da Justiça, em reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. O Pleno do TST, no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Sessão de 14/10/2024) decidiu por maioria que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física; há presunção relativa de veracidade, admitindo-se prova em contrário. Quanto ao referido julgamento, aguarda-se apenas a redação final da tese vinculante. Considerando-se o teor dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC/2015, plenamente aplicáveis ao Processo do Trabalho - porque atualmente a CLT não possui disciplina específica -, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça à declaração de pobreza firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, nos termos do CPC/2015, art. 105. Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como com o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. Deve ser mantida a decisão monocrática no feito. Agravo a que se nega provimento.... ()
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248 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, em razão de não se verificar a alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o aspecto alegado pela agravante como desconsiderado na instância recursal foi de fato devidamente analisado pelo Tribunal Regional, ao destacar que «Não se verifica no título executivo qualquer obrigação de pagar, mas de obrigação imposta ao banco de abster-se de promover a redução da gratificação aos empregados que tenham exercido função comissiona há dez anos ou mais . Na hipótese, é de se reiterar que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Agravo desprovido . EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA COM CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista interposto pelo exequente, sob o entendimento desta Corte superior de que a ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI pressupõe a demonstração de evidente contrariedade ao teor da decisão transitada em julgado e da liquidação de sentença. Constata-se, portanto, que o fundamento adotado pela Corte regional, na hipótese, decorre de interpretação da decisão exequenda no que diz respeito ao seu sentido e alcance. Agravo desprovido .... ()
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249 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLR/2017. DEDUÇÃO. PAGAMENTO EM SEDE DE EXECUÇÃO. OMISSÃO.
Demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - ANUÊNIOS. REFLEXOS EM FGTS E EM PREVIDÊNCIA PRIVADA. 2.1. Discute-se a extensão do título executivo quanto à incidência de reflexos no FGTS e na previdenciária privada das diferenças apuradas a partir da repercussão do adicional de função nos anuênios, para além da integração da própria verba principal sobre as parcelas fundiária e previdenciária. 2.2. Não há determinação expressa para que o FGTS e a previdência privada sejam calculados sobre as diferenças dos anuênios - majoradas que foram pelos reflexos do adicional de função. 2.3. Relativamente ao FGTS, a jurisprudência desta Corte se inclina ao entendimento de que todas as verbas remuneratórias deferidas no comando exequendo, seja a título principal ou reflexo, integram a base de cálculo do FGTS, mesmo que omissa a decisão exequenda, por se tratar de consectário lógico da condenação, a teor da Lei 8.036/90, art. 15. 2.4. Desse modo, não há como se afastar dos cálculos os reflexos dos anuênios em FGTS. 2.5. Por outro lado, a repercussão do adicional por tempo de serviço na contribuição previdenciária privada não atrai o mesmo entendimento, razão pela qual se verifica a plausibilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 2.6. Assim, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista nesse ponto. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. 3 - GRATIFICAÇÃO MENSAL. REFLEXOS. COISA JULGADA. DISSONÂNCIA PATENTE NÃO CONFIGURADA (OJ 123 DA SBDI-2 DO TST). 3.1. O TRT entendeu pela correção dos cálculos mediante a inclusão dos reflexos na gratificação mensal. 3.2. Em que pese a ausência de determinação expressa nesse sentido na parte dispositiva do título executivo, a Corte de origem registrou o reconhecimento do direito do reclamante às «vantagens eventualmente auferidas como se no cargo estivesse, ao tempo do afastamento para exercício da direção da AFBNB. 3.3. Considerando-se que a análise do TRT decorreu de interpretação do título com base nas razões de decidir da sentença exequenda, não se visualiza dissonância patente entre ela e o acórdão recorrido, a evidenciar afronta à coisa julgada, nos termos da OJ 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente aos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que a Corte de origem não se manifestou acerca do alegado pagamento, já em sede de execução, da parcela relativa à PLR/2017. O enfoque dado pelo TRT centrou-se no título executivo formado na sentença transitada em julgado. No entanto, a controvérsia suscitada pela parte tem origem posterior. Afinal, a dedução de pagamento efetuado em execução decorre da própria razão de ser desta fase processual, qual seja, a satisfação, ainda que parcial, das obrigações reconhecidas em conhecimento. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - ANUÊNIOS. REFLEXOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA. Tendo em vista que a composição da contribuição previdenciária privada não decorre de imperativo legal, eventual reflexo de segundo grau - sobre as parcelas acessórias da condenação - deveria ser objeto de determinação expressa no título executivo. Considerando que a sentença exequenda se limitou a deferir sobre as contribuições à CAPEF apenas os reflexos das diferenças de adicional de função (parcela principal), o cômputo da repercussão, na contribuição previdenciária, dos reflexos em parcelas acessórias atenta contra a coisa julgada dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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250 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O acórdão regional examinou suficientemente a matéria relativa à adesão da reclamante à ESU 2008, conforme trechos transcritos, pelo que inexiste a alegada nulidade por não exaustão da tutela jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido. «JORNADA DE SEIS HORAS PARA OCUPANTES DE CARGO DE GERÊNCIA E COMISSIONADOS. JORNADA DIFERENCIADA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA DA CEF (OC DIRHU 009/88) VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO DA AUTORA. EXERCÍCIO DE CARGO GERENCIAL/COMISSIONADO NA VIGÊNCIA DE NOVO REGULAMENTO, QUE PREVÊ JORNADA DE 8 HORAS PARA OCUPANTES DE CARGOS GERENCIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ADESÃO À ESU/08. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 51/I/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 . JORNADA DE SEIS HORAS PARA OCUPANTES DE CARGO DE GERÊNCIA E COMISSIONADOS. JORNADA DIFERENCIADA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA DA CEF PCS/89 (OC DIRHU 009/88) VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO DA AUTORA. EXERCÍCIO DE CARGO GERENCIAL/COMISSIONADO NA VIGÊNCIA DE NOVO REGULAMENTO, QUE PREVÊ JORNADA DE 8 HORAS PARA OCUPANTES DE CARGOS GERENCIAIS. ADESÃO À ESU/2008 - «ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA 2008 DA CARREIRA ADMINISTRATIVA DO PCS 98". AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PERÍODO IMPRESCRITO REFERENTE A LAPSO TEMPORAL CONTRATUAL POSTERIOR À ADESÃO À ESU/2008. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO PAGAMENTO DAS 7ª E 8ª HORAS EXTRAS. Observa-se do acórdão recorrido que a reclamante foi contratada em 1989, vinculada ao Plano de Cargos, Salários e Benefícios aprovado pelo ofício circular DIRHU 009/1988 (PCS/89), que previa jornada de trabalho de 6 horas para os empregados ocupantes de cargos ou funções de confiança e/ou gerenciais, tendo sido posteriormente instituído o PCS de 1998, que passou a prever a jornada de 8 horas para os ocupantes de cargos gerenciais, sem que houvesse expressa adesão da autora a esse novo regulamento à época. Ficou igualmente registrado que posteriormente a reclamante aderiu espontaneamente à Estrutura Salarial Unificada de 2008 da Carreira Administrativa do PCS/98 - ESU/2008, sem comprovação de vício de consentimento, aspecto fático probatório intangível, na esteira da Súmula 126/TST, o qual não assegurava mais a jornada de trabalho diferenciada para os cargos gerenciais e de confiança prevista no PCS/89. Encontra-se pacificado nesta Corte o entendimento de que a norma interna da Caixa Econômica Federal - CEF (PCS/89), vigente na data de admissão da parte reclamante, assegurava a jornada de seis horas aos empregados ocupantes de cargos de gerência ou função de confiança, que é o caso da autora, e que, por se tratar de norma mais benéfica, incorpora-se ao seu patrimônio jurídico, a afastar a aplicação da jornada de oito horas prevista no PCS/98, nos termos do item I da Súmula 51/TST, segundo o qual «As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . Sedimentou-se, ainda, o entendimento de que o fato de o empregado somente ter assumido função gerencial após a alteração da referida norma de 1989, pelo PCS de 1998, não tem o condão de elidir o direito já incorporado ao seu patrimônio jurídico. Todavia, não obstante tais considerações, acha-se igualmente cristalizada no âmbito desta Corte a tese de que, coexistindo dois regulamentos na empresa, a opção da empregada por um deles implica renúncia às regras do sistema antigo, na esteira do que preconiza o item II da Súmula 51/TST. Significa afirmar que a adesão espontânea superveniente da empregada à Estrutura Salarial Unificada - ESU/2008, sem notícia da existência de vícios de consentimento com relação ao mencionado ato, importa em transação regular dos direitos previstos em norma regulamentar anterior, no caso da autora, a disposição benéfica prevista no regramento do PCS/89, relativo à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo de confiança. No caso, observa-se que o lapso temporal imprescrito passível de condenação ao pagamento das horas extras cingiu-se ao período posterior a 08/06/2010 . Trata-se, portanto, de período laboral superveniente à adesão da reclamante à ESU/2008 (documento de pág. 801 - «TERMO DE TRANSAÇÃO E ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA 2008 DA CARREIRA ADMINISTRATIVA DO PCS 98, com data de assinatura em 22/7/2008), pelo que plenamente aplicável o item II da Súmula 51/TST, segundo o qual «Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro . Dessa forma, não se divisa da decisão regional que manteve a sentença que julgara improcedentes os pedidos de horas extras relativas às 7ª e 8ª horas laboradas contrariedade à Súmula 51, item I, do TST. Recurso de revista não conhecido .... ()
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