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(DOC. VP 210.5050.7701.7237)

STJ. Processual Civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Exceção de suspeição. Exercício regular da função jurisdicional. Incidente manifestamente infundado. Contexto fático e probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial 2 - Ainda que superado o óbice sumular, a irresignação não merece prosperar. 3 - O acórdão dos Aclaratórios consignou que os pontos veiculados pelos Agravantes foram analisados, ainda que contrariamente às suas expectativas, inexistindo infringência ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 4 - Conforme mencionado na decisão monocrática

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