Jurisprudência sobre
exercicio da funcao jurisdicional
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151 - STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Exceção de suspeição. Exercício regular da função jurisdicional. Incidente manifestamente infundado. Contexto fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ
1 - O acórdão dos aclaratórios consignou que os pontos veiculados pelos Agravantes foram analisados, ainda que contrariamente às suas expectativas, inexistindo infringência ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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152 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que os bancários que exerceram o cargo de gerente de relacionamento «VAN GOGH não detinham fidúcia bancária especial, de modo a enquadrá-los na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224; concluiu ser indevida a compensação das horas extras com a gratificação de função; e condenou o Reclamado ao pagamento de parcelas vincendas. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao art. 224, §2º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a caracterização do cargo de confiança bancário não se exige amplos poderes de mando, representação ou substituição do empregador. Para sua configuração, exige-se apenas o recebimento de gratificação de função não inferior a um terço do salário e o exercício de função de maior relevância, que demande maior fidúcia por parte do empregador, com atribuições capazes de diferenciar o empregado do bancário comum. 2. No caso, extraem-se do acórdão regional as seguintes premissas fáticas relevantes ao deslinde da controvérsia: os bancários ocupam a função de GERENTE DE RELACIONAMENTO «VAN GOGH, participam da reunião do comitê de crédito e da concessão do crédito, além de deter poderes para representar o banco reclamado e outros poderes especiais. 3. Portanto, é possível verificar que o Banco depositava maior fidúcia aos substituídos, que os diferenciavam dos outros bancários, de forma a enquadrá-los na hipótese exceptiva do § 2º do CLT, art. 224. 4. Nesse cenário, resta caracterizada a transcendência política do debate proposto, o que viabiliza o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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153 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais concluiu pela existência de fidúcia diferenciada e consequente enquadramento do Reclamante no CLT, art. 224, § 2º. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando ilesos os dispositivos indicados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE GERENTE DE MÓDULO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. PROVA DA EXISTÊNCIA DE FIDÚCIA DIFERENCIADA E DE RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A submissão de empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que, « durante o período em que o Reclamante exerceu a função de Gerente de Módulo, gozava de fidúcia suficiente para considerar a função como sendo de confiança, aspecto que, aliado ao recebimento de gratificação superior a 1/3 de seu salário-base, são suficientes para configurar seu enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º e, assim, afastar da condenação o pagamento, como extra, das horas laboradas entre a sexta e oitava dentro de sua jornada . Nesse contexto, estabelecendo a Corte de origem a premissa fática de que as funções desenvolvidas pelo empregado se mostravam diferenciadas, quanto à fidúcia especial exigida, para alcançar conclusão diversa seria necessário o reexame de provas, inadmissível nesta sede recursal por força das Súmulas 102, I, e 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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154 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA ISONOMIA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INVÁLIDO. TEMPO DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE.
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No tocando ao tema « nulidade por negativa de prestação jurisdicional , esta Sétima Turma negou provimento ao agravo de instrumento por considerar que houve pronunciamento sobre as matérias essenciais ao deslinde da causa. III. Quanto ao tema « pedido de aplicação do princípio da isonomia , esta Sétima Turma negou provimento ao agravo de instrumento por não vislumbrar ofensa aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468, da CLT. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.... ()
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155 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto ao tema, pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO. TRABALHO EXTERNO. CLT, ART. 62, I. APLICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE AO EMPREGADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior que, por sua SbDI-1 já decidiu que « No trabalho exercido externamente, mas com o controle do início e do fim da jornada laboral, presume-se haver ausência de fiscalização por parte do empregador no que se refere à fruição do intervalo intrajornada. Consequentemente, pertence ao autor o encargo processual probatório do fato constitutivo do direito vindicado . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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156 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois o Tribunal Regional examinou todas as questões que lhe foram submetidas, consignando expressamente os motivos que lhe formaram o convencimento em relação aos temas impugnados. II. Constou expressamente do acórdão recorrido que a prova oral comprova que o reclamante era a autoridade máxima na agência de Congonhas, uma vez que só era subordinado à gerência de retaguarda em Belo Horizonte. Desse modo, conquanto tenha rejeitado os embargos de declaração, o Tribunal Regional não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois todos os dados fáticos necessários ao deslinde da controvérsia estavam consignados na decisão embargada. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORA EXTRAORDINÁRIA. GERENTE DE RETAGUARDA. CLT, art. 62, II. ENQUADRAMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu que « a prova oral, em sua maioria, comprova que o reclamante era a autoridade máxima na agência de Congonhas, eis que só era subordinado à gerência de retaguarda em Belo Horizonte e que « o autor, como gerente de retaguarda, se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, II, tratando-se da autoridade máxima no âmbito de sua agência, em sua área de atuação . Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com a inteligência da Súmula 287/TST. II. Ademais, especificamente em relação ao gerente de retaguarda da Caixa Econômica Federal a Sétima Turma já decidiu tratar-se de função que se enquadra na previsão do CLT, art. 62, II. Precedente. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TESOUREIRO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 I. O Tribunal Regional verificou a ausência de elemento a evidenciar a necessária fidúcia especial para o enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Além disso, constatou a existência de distinção remuneratória entre as gratificações previstas para as jornadas de seis e de oito horas no exercício do mesmo cargo. Dessa forma, o caso atrai a aplicação da Orientação Jurisprudencial 70 da SBDI-I do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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157 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão gira em torno da possibilidade da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência decorrente da aplicação do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017. Como é cediço, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente na seguinte fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Nessa diretriz, a decisão regional, ao manter a condenação da reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, porém determinando a suspensão da exigibilidade dos honorários, foi proferida em harmonia com esse entendimento, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. BANCÁRIO. ANALISTA. PREVENÇÃO DE FRAUDES. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. ANALISTA. PREVENÇÃO DE FRAUDES. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 224, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. ANALISTA. PREVENÇÃO DE FRAUDES. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu pelo enquadramento do reclamante na hipótese exceptiva contida no CLT, art. 224, § 2º, ao fundamento de que, quando no exercício das funções de analista, ele detinha fidúcia especial. Consignou que o reclamante «recebia gratificação especial e atuava na área de prevenção a fraudes e, após, verificando movimentações financeiras, inclusive tributárias e internacionais, do seguimento «prime Itaú BBA, e detinha, obviamente, atribuições diferenciadas daquelas exercidas pelos caixas e escriturários, tais como emissão de parecer para liberação ou não das operações envolvidas em suspeitas de fraudes bancárias e acesso a informações sigilosas dos clientes, que diga-se de passagem, possuíam perfil de alta renda. No caso dos autos, o exercício de função de confiança está caracterizado pela cominação de poderes estratégicos para liberação ou não das operações envolvidas em suspeita de fraudes bancárias e acesso a informações sigilosas dos clientes de alta renda, verificando movimentações financeiras, inclusive tributárias e internacionais, as quais impactam diretamente na atividade econômica do banco, que torna compatível com essa função o enquadramento obreiro no CLT, art. 224, § 2º em razão do nível de confiança diferenciada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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158 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Dos fundamentos consignados nos acórdãos regionais, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.1.2. Nesse sentido, ao rejeitar os embargos de declaração opostos pelo reclamante, o Tribunal Regional destacou que a ação coletiva cuja manifestação pretendia a parte não foi indicada de forma expressa na petição inicial, pelo que não configurada a omissão suscitada. 1.3. Portanto, constata-se que a menção acerca da ação coletiva 0001646-12.2017.5.10.0013 apenas veio a ocorrer com a oposição dos embargos de declaração, de forma que, eventual omissão, não poderia ser imputada ao Tribunal Regional, que decidiu a lide nos limites em que proposta, tendo refutado todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada. 1.4. Assim, o fato de o reclamante genericamente mencionar um suposto número de ações coletivas sobre a matéria não o legitima a, posteriormente, suscitar a nulidade do acórdão em razão da ausência de manifestação acerca da liminar concedida em autos distintos daqueles expressamente indicados na exordial, uma vez que, desde o ajuizamento da ação, a parte autora já tinha conhecimento da existência das ações coletivas, porém optou por apenas invocar uma delas. 1.5. Dessa forma, inexiste qualquer nulidade a ser declarada, mantendo-se incólume a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. 2. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO (RH 151). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para apreciação do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO (RH 151). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. Constatada possível contrariedade à Súmula 51, I do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO (RH 151). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. 1. Trata-se de controvérsia acerca da aplicabilidade dos requisitos estabelecidos para o adicional de incorporação previstos na norma RH 151 aos empregados da Caixa Econômica Federal contratados antes de sua revogação, mesmo após a inclusão do § 2º ao CLT, art. 468, pela Lei 13.467/2017. 2. A SBDI-1 desta Corte Superior, ao julgar o E-RR - 1744-41.2017.5.12.0045, em 24/03/2022, fixou entendimento no sentido de que o § 2º do CLT, art. 468, incluído pela Lei 13.467/2017, que afasta o direito à incorporação da gratificação de função, não se aplica aos casos em que o exercício da função gratificada por mais de 10 anos já havia sido implementado antes de 11/11/2017, não podendo retroagir para alcançar situação pretérita já consolidada sob a égide da lei antiga, sob pena de ofensa ao direito adquirido. 3. Na hipótese, o acórdão regional consignou que o reclamante não desempenhou cargos comissionados pelo período mínimo de dez anos, ainda que de forma descontínua, até 10.11.2017. Por outro lado, emerge da decisão regional que, consideradas as funções exercidas até 7.10.2018, após a vigência da Lei 13.467/2017, o reclamante alcançaria o tempo de dez anos de exercício da função comissionada exigidos pela norma RH 151, premissa fática inalterável à luz da Súmula 126/TST. 4. A tese defendida pelo reclamante é a de que o direito ao adicional de incorporação de função lhe seria garantido por força do regulamento interno da reclamada, RH 151, cuja revogação apenas atingiria os trabalhadores contratados a partir de então, consoante diretriz prevista na Súmula 51, I do TST. 5. Nesse contexto, forçoso reconhecer que as inovações promovidas pela Lei 13.467/2017 não têm o condão de modificar esse entendimento, visto que o direito à incorporação de função, previsto em norma empresarial, aderiu ao contrato de trabalho do reclamante, não podendo mais ser alterado ou suprimido unilateralmente pelo empregador, salvo por condição mais favorável, sob pena de alteração contratual lesiva e ofensa ao direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedente desta 5ª Turma acerca de situação idêntica. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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159 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Constata-se que os temas «PRELIMINARDE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e «PEDIDO DE EFEITOSUSPENSIVO não foram apreciados expressamente pelo despacho proferido pelojuízo primeiro de admissibilidade, não tendo a parte manejado embargos de declaraçãocom vistas ao exame das matérias.. Com efeito, o IN 40/2016, art. 1º, § 1º, estabelece que se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista,é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão supri-la(CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. PERÍODO SUPERIOR A 10 ANOS. SUPRESSÃO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - O TRT, assim como o magistrado de primeiro grau, entendeu que, no caso dos autos, o autor deve ter a gratificação de confiança recebida por mais de 10 anos incorporada ao salário. O Regional consignou que «a incorporação da gratificação tem por fim a observância do princípio da estabilidade financeira, mostrando-se a decisão de origem em consonância com o entendimento adotado pela Corte Superior. 2 - Inicialmente, esclarece-se que o reclamante recebeu gratificação por período superior a 10 anos, tendo sido suprimida em julho de 2017. Assim, não se colocam como pertinente às inovações da Lei 13.467/2017, inclusive sobre a perspectiva do direito intertemporal. 3 - Da delimitação do acórdão verifica-se que a tese do Regional é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 372/TST, I, a qual dispõe que: « Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira «), não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. Julgados. 4 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES COM OUTRA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. POSSIBILIDADE 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - A reclamada sustenta que uma vez deferido o pleito de incorporação da gratificação, deve haver a compensação dos valores caso o reclamante venha a exercer outra função e que não faz jus à percepção cumulativa. 3 - Do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte verifica-se que o TRT manteve a sentença que deferiu ao reclamante a incorporação de gratificação de função percebida por mais de 10 anos, contudo, considerou descabido o pedido de compensação de valores feito pela reclamada com os do exercício de outra função de confiança pelo empregado. 4 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a incorporação de gratificação de função percebida por mais de 10 anos preserva a estabilidade financeira do empregado, sendo autorizada a compensação de valores, caso o empregado venha a exercer nova função gratificada. Julgados. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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160 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. É imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, ainda que não tenha apontado especificamente o item ou cláusula do Manual de Pessoal que ampara seu entendimento, registrou que o Módulo 55 do Manual de Pessoal, o qual vigorou de 01/01/2008 a 30/04/2012, estabelece o pagamento de percentual da gratificação de forma proporcional ao tempo de exercício da função . Sendo que, no caso em tela, a reclamante ocupou função gratificada superior a cinco anos, tempo previsto na norma da empregadora para a aludida incorporação, ensejando o direito ao percentual de 100%. Constata-se que o Regional explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no, IX da CF/88, art. 93. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NORMA EMPRESARIAL. No tocante à «prescrição - incorporação da gratificação - alteração da norma interna o Regional manteve a sentença que afastou a arguição de prescrição da pretensão de incorporação da gratificação, porquanto asseverou que a reclamante recebeu função gratificada gerencial, entre 25/8/2005 e 3/1/2010, bem como função técnica, no período de 4/10/2010 a 30/9/2017, e a presente ação foi ajuizada em 2018. Extrai-se do acórdão regional que o marco inical da contagem da prescrição foi o fim da percepção da gratificação, momento em que passou a ter direito à incorporação, e não da alteração da norma ocorrida em 2012. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o ajuizamento de ação que pleiteia a incorporação de função gratificada antes de completar um ano da dispensa da referida função não se constata prescrição bienal nem quinquenal. Agravo não provido. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NORMA EMPRESARIAL. O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para deferir a «incorporação da gratificação, porquanto se aplica à autora a norma prevista no Módulo 55 do Manual de Pessoal, que vigorou de 01/1/2008 a 30/4/2012, e não houve modificação ocorrida em 2012 discriminada no Relatório VIGEP 015/2011. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 51/TST, I, a qual preconiza «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Agravo não provido.... ()
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161 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
1. O Tribunal Regional não se furtou de entregar a prestação jurisdicional a que está constitucionalmente afeto. 2. A tese adotada foi de que « inexiste nos autos qualquer relato de ameaça por parte do empregador ou sequer indícios de que esteja na iminência de ocorrer a retirada das gratificações pelo exercício de função por mais de dez anos de seus empregados «. Destacou que « em nenhum momento restou evidenciado que a reclamada tenha praticado qualquer ameaça de lesão à ordem jurídica, o que, por si só, evidencia a ausência do interesse processual «. 3. Em relação ao acórdão da SBDI-II do TST apontado como não examinado nas razões recursais, consignou o Tribunal Regional que o precedente mencionado no art. 489, § 1º, VI, do CPC « refere-se ao precedente de natureza obrigatória, e não a qualquer tipo de decisão isolada, sem qualquer efeito vinculante, mesmo que advinda da SBDI-II do TST «. Ressaltou que « não se tratando o acórdão mencionado no recurso ordinário de precedente com efeito vinculante, não há necessidade do órgão julgador demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento «. 4. A adoção de tese explícita no acórdão recorrido afasta a hipótese de em error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. Agravo interno desprovido.... ()
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162 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.
CONTROLE JURISDICIONAL.Objeto da ação. Anulação do ato administrativo. Causa de pedir informa a falta de higidez do processo administrativo que determinou a exoneração do servidor. Delimitação da atividade cognitiva compreende o atendimento do devido processo legal. A extensão do controle jurisdicional sobre os atos administrativos está circunscrita à análise de sua legitimidade, sem invadir o mérito do ato administrativo. Atividade cognitiva limitada à regularidade e higidez do processo administrativo em relação às exigências legais. Não compete ao Poder Judiciário avaliar as provas produzidas ou o fundamento de mérito da decisão proferida no processo administrativo. Relevante anotar que anterior decisão judicial reconheceu a violação do devedo processo legal e tornou insubsistente o ato de exoneração do policial militar. A nova demanda renova a pretensão, mas apresenta outras impugnações relativas ao processo administrativo que foi reaberto a partir da anulação. ... ()
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163 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 3. CARGO DE CONFIANÇA.HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. I .
A análise do acórdão regional evidencia que o Tribunal Regional concluiu pela inexistência do direito ao pagamento de horas extraordinárias pelo descumprimento do intervalo intrajornada e exercício de cargo de confiança, bem como não provado o acúmulo de função ou o direito ao adicional de transferência amparado em elementos fático probatórios, indicados como razão de decidir, que convergem com o enquadramento jurídico dado ao caso. Neste contexto, conclusão em sentido diverso, desafia a Súmula 126/TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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164 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. HOMESCHOOLING. RECONVENÇÃO. Irresignação dos agravantes em face da decisão que indeferiu o pleito reconvencional. No microssistema de proteção infantojuvenil as infrações administrativas decorrem da violação de disposições legais, regulamentares ou ordinatórias de bens ou serviços públicos. As sanções decorrentes dessas infrações são aplicadas pelo Poder Judiciário no exercício de função atípica, derivada do poder de polícia, sem natureza jurisdicional. A manifesta incompatibilidade de ritos inviabiliza o processamento da reconvenção. Decisão mantida. Recurso improvido.
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165 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acidente automobilístico. Morte de agente penitenciário no exercício da função pública. Acórdão que decidiu toda a controvérsia mediante fundamentação suficiente. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Análise de legislação local. Súmula 280/STF. Incidência.
1 - Tendo a instância de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como no caso concreto, não há falar em omissão no acórdão estadual, não se devendo confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. ... ()
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166 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O acórdão recorrido está fundamentado na análise das provas dos autos, inclusive o depoimento da própria reclamante, tendo sido devidamente apontadas as razões de convencimento do julgador quanto ao exercício de cargo de confiança bancário pela autora. Observa-se, ainda, que as razões de embargos de declaração apenas renovam as alegações do recurso ordinário, pretende nova análise dos depoimentos constantes nos autos. Nesse contexto, não se vislumbra a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, mas tão somente o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAS. A Corte de origem concluiu, com fundamento nas provas dos autos, inclusive o depoimento da própria reclamante, que ela exercia cargo de confiança bancário previsto no CLT, art. 224, § 2º, tendo em vista que ficou evidenciado que no exercício de suas funções a reclamante era detentora de um grau maior de fidúcia, liderava equipes, distribuía o trabalho para sua equipe e para as empresas prestadoras de serviço e parceiros, cobrava metas e aprovava o espelho de ponto dos seus subordinados, podendo indicar admissões e demissões. Ressaltou que os contracheques e registros de ponto juntados aos autos demonstram o pagamento de gratificação de função e cumprimento de jornada de 8 horas diárias. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamante no sentido de que os depoimentos prestados não evidenciaram o exercício de atividades que caracterizassem o cargo de confiança bancário, encontra óbice nas Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - FÉRIAS DE 42 DIAS - ALTERAÇÃO DO PACTUADO - PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 294/TST. A Corte de origem, apesar de não ter adotado tese específica quanto às citadas férias de 42 dias, consignou que o direito pretendido não tem previsão legal, motivo pelo qual considerou que incide a prescrição total. Nesse contexto, tendo sido informado que se trata de pretensão não garantida por lei, sem manifestação sobre outros elementos que pudessem modificar esse entendimento, correta a aplicação da prescrição total prevista na Súmula 294/TST, visto que a alteração contratual teria ocorrido em 2009, conforme informa a própria reclamante. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A APOSENTADORIA - HIPÓTESE EM QUE A EMPREGADA PAGAVA APENAS COPARTICIPAÇÃO NO PLANO DE SAÚDE . No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que não há previsão legal ou normativa que fundamente a pretensão da reclamante à manutenção do plano de saúde, após o seu desligamento da reclamada em razão de aposentadoria, porquanto não havia qualquer custeio por parte do empregado. Ressaltou que a coparticipação não se enquadra como contribuição para o custeio do plano de saúde. A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual é assegurada a manutenção do plano de saúde ao empregado aposentado, nas mesmas condições de cobertura assistencial que possuía durante a vigência do contrato de trabalho, desde que o beneficiário tenha contribuído para o custeio do plano por no mínimo dez anos, nos termos dos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31, o que não ficou evidenciado na hipótese. Julgados desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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167 - 2TACSP. Autos. Exame em cartório. Segredo justiça. Admissibilidade por qualquer pessoa tenha ou não interesse jurídico na causa. Publicididade dos atos processuais. Exegese do CPC/1973, CF/88, art. 155, parágrafo único em face, art. 5º, LX. Amplas considerações sobre o tema. Há voto vencido.
«... Tendo em vista o que a respeito dispõe a Constituição Federal e o Código de Processo Civil, vejamos como os doutos encaram a questão.
A Constituição, no inc. LX do art. 5º, reza que «a lei só poderá restringir a publicidade dos atos judiciais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, ou seja, salvo os casos de processos que correm em segredo de justiça, os demais são públicos e a lei não pode impedir o seu conhecimento. Escrevendo antes do advento da atual Constituição Federal, PONTES DE MIRANDA, nos seus Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, t. III, 3ª ed. 1996, p. 49, ao interpretar o CPC/1973, art. 155, entendia que o estranho devia ter interesse jurídico para poder examinar os autos:
«O direito de consultar autos é direito das partes, diz o art. 155, parágrafo único. «Partes aí está em sentido larguíssimo, porque seria absurdo ao assistente equiparado a litisconsórcio, ao opoente, ao litisdenunciado no prazo para falar se negasse a qualidade que lhe foi atribuída (art. 75, II) e ao chamado ao processo (arts. 77-80). Resta saber se alguma pessoa que mostra ao juiz ou ao tribunal ter interesse jurídico no exame dos autos (cf. Ordenação Processual da Alemanha, § 299, II) pode requerer ao juiz que lho permita. A resposta é afirmativa. ... ()
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168 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. A decisão deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Quanto à alegada omissão sobre a constitucionalidade dos arts. 39 da Lei no 8.177/91 e 879, parágrafo 7º da CLT, constata-se que não há utilidade no exame da preliminar negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º, na medida em que o RR foi provido na decisão monocrática quanto ao tema da correção monetária. Quanto à alegada omissão na análise das provas que demonstrariam que o reclamante não ocuparia cargo de gestão e não tinha gratificação de função, o TRT concluiu que o reclamante exercia o cargo de gestão (CLT, art. 62, II) no período de 1/10/2014 a 1/6/2017. Registrou que foi demonstrado o poder de mando e gestão suficiente para tanto, assim como a remuneração diferenciada: o « próprio reclamante, em depoimento pessoal reconhece que escreveu encaminhou e-mail (...) no qual narra necessidade de demissão de um empregado contratação de um segundo, com sugestão inclusive de valores salariais serem pagos, que de início, já demonstra exercício de função diferençada, qual era revestida de certa confiança"; «a testemunha do próprio reclamante relata que autor fazia distribuição de atividades aos demais empregados"; «o reclamante era coordenador de equipe, sendo que os empregados da equipe ele se reportavam"; «há de se destacar remuneração diferenciada percebida pelo empregado, em valores superiores R$ 8.100,00 de salário base no ano de 2014"; e «não há como se rebater conclusão de que demandante efetivamente exercia cargo de confiança, tal como previsto no CLT, art. 62, II, não lhe sendo aplicavel, então, as normas previstas no capítulo da CLT referente duração do trabalho, no período contratual que vai de 01/10/2014 01/06/2017". Quanto à alegada omissão na aplicação da Súmula 338/TST, relativamente ao trabalho em folgas e feriados, o TRT assim se manifestou: « de pronto, há de se destacar que em boa parte do contrato de trabalho reclamante exercia função de confiança, não sujeito controle de horários. E, ademais, não ficou sequer demonstrado labor em folgas feriados, o que, por lógica, afasta a incidência da referida súmula. Quanto ao pretendido prequestionamento do CPC, art. 80, o TRT consignou expressamente que não se constataram os requisitos do CPC, art. 80: «a meu ver, não se acham presentes os requisitos caracterizarem litigância de má-fé". Por fim, quanto à alegada contradição (conclusão de que a empresa admitiu na defesa que não havia cargo de confiança na admissão, conclusão de que não houve alteração de funções e conclusão de que o reclamante teria exercido cargo de confiança), o TRT esclareceu o seguinte: « com relação ao primeiro período do contrato de trabalho, a prova dos autos caminhou no sentido de que autor, desde início do pacto, exerceu de fato função de confiança, «contudo, não se mostra possível tal ilação por razões de ordem processual. Isto porque em contestação a ré afirma que reclamante só passou exercer função de confiança partir de 01/10/2014 «. É nesse contexto que se concluiu que o reclamante sempre tinha exercido as mesmas funções e não houve alteração de funções, ou seja, ele sempre exerceu cargo de confiança; todavia, ante os termos da defesa é que se reconheceu em juízo o cargo de confiança a partir de 01/10/2014. O TRT entregou aprestaçãojurisdicionalpostulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO (CLT, art. 62, II) CONFIGURADO. SÚMULA 126/TST Por meio da decisão agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência. No caso, o TRT registrou que foi demonstrado o poder de mando e gestão suficiente para tanto, assim como a remuneração diferenciada: o « próprio reclamante, em depoimento pessoal reconhece que escreveu encaminhou e-mail (...) no qual narra necessidade de demissão de um empregado contratação de um segundo, com sugestão inclusive de valores salariais serem pagos, que de início, já demonstra exercício de função diferençada, qual era revestida de certa confiança"; «a testemunha do próprio reclamante relata que autor fazia distribuição de atividades aos demais empregados"; «o reclamante era coordenador de equipe, sendo que os empregados da equipe ele se reportavam"; «há de se destacar remuneração diferenciada percebida pelo empregado, em valores superiores R$ 8.100,00 de salário base no ano de 2014"; e «não há como se rebater conclusão de que demandante efetivamente exercia cargo de confiança, tal como previsto no CLT, art. 62, II, não lhe sendo aplicavel, então, as normas previstas no capítulo da CLT referente duração do trabalho, no período contratual que vai de 01/10/2014 01/06/2017". Diante desse contexto, concluiu que o reclamante exercia o cargo de gestão (CLT, art. 62, II) no período de 1/10/2014 a 1/6/2017. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. TRABALHO EM FOLGAS E FERIADOS. SÚMULA 126/TST Por meio da decisão agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência. Como já apontado na decisão agravada, o TRT assentou que «em boa parte do contrato de trabalho o reclamante exercia função de confiança, não sujeito a controle de horários. E, ademais, não ficou sequer demonstrado o labor em folgas e feriados. Mesmo nos períodos nos quais o reclamante não exercia função de confiança, não merece prevalecer as alegações da exordial no sentido de que laborava em todas as folgas e feriados. Isto porque o próprio autor, em depoimento pessoal, não faz referência a referido labor. Diante desse contexto, não se aplicou, como pretendia o reclamante, o entendimento constante do item I da Súmula 338/TST, que diz respeito à hipótese em que a jornada deve ser controlada e o empregador não apresenta os registros de frequência. Assim, para que este Tribunal pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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169 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Na espécie, houve regular e fundamentado exame do caderno probatório. Portanto, não se identifica pedido ou aspecto fático controvertido relevante, sobre o qual a Corte Regional tenha incorrido em omissão. Desse modo, não se constata a propalada nulidade, uma vez que a Corte de origem, diante de seu livre convencimento motivado, realizou a prestação jurisdicional fundamentada quanto à matéria, ainda que contrária aos interesses do recorrente, o que não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº372, I, DO TST. 1. O banco reclamado não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, ante a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 372, item I. 2. Na hipótese, do quanto se extrai do acórdão regional, resultou demonstrado o exercício de função gratificada por mais de 10 anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017, sem a comprovação de justo motivo para a supressão da parcela. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A Súmula 463/TST, I, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. 2. A respeito de honorários advocatícios, o Tribunal Regional decidiu conforme os parâmetros legais (5% a 15%), levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL NÃO DEFINIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Verifica-se que o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia em tela, relegando a discussão para a fase de liquidação, de maneira ausente a sucumbência, não se vislumbra o binômio necessidade e utilidade, e, por conseguinte, carece a parte de interesse, no particular. Agravo a que se nega provimento.... ()
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170 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A parte ré alega nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, mas não opôs embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada . Preliminar rejeitada. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PISO SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a aplicabilidade das convenções coletivas firmadas entre o SINTTEL-RJ e o SINSTAL sobre o contrato de trabalho da autora, a fim de condenar a ré ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do piso salarial nelas previsto. 2. O Tribunal Regional consignou que a autora, no exercício da função de «agente de suporte CNS, desempenhou de forma preponderante a atividade de teleatendimento - call center . Registrou ser incontroverso que o SINTTEL-RJ é o representante da categoria da autora e, ainda, que a representação sindical da ré está afeta ao SINSTAL, em razão de a atividade econômica desenvolvida ser « a prestação de serviços de contact center, atuando primordialmente em consultoria, além de implementar serviços completos de atendimento, ativos e/ou receptivos, como atendimento ao cliente, help desk, centrais de cobrança e retenção. Enfatizou que as mencionadas normas coletivas « abrangem as empresas que prestam serviços de telecomunicações, incluídos os operadores de telemarketing, entre outras atividades, o que alcança a empresa acionada. 3. Implica a incursão no conjunto fático probatório a aferição do argumento da empresa de que « jamais foi representada pelo SINSTAL, feito com a pretensão de evidenciar a impossibilidade de ser condenada ao pagamento de vantagem prevista em instrumento coletivo em relação ao qual não foi representado por órgão de sua categoria, nos termos da Súmula 374/TST. 4. Diante da incidência do óbice da Súmula 126/TST, a causa não oferece transcendência sob nenhum dos critérios descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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171 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar 207/1979. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes Jurisdicionais. Recurso desprovido.
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172 - STJ. Competência. Ensino superior. Instituição particular. Indeferimento de matrícula. Exercício de função delegada da União. Competência do Juízo Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I e § 3º.
«Esta Primeira Seção firmou posicionamento no sentido de que, quando a instituição de ensino privada estiver no exercício de função delegada da União, os atos praticados nessa qualidade ficam sujeitos ao controle jurisdicional exercido pela Justiça Federal. Também é assente o entendimento de que sempre que a causa verse sobre o indeferimento de matrícula em estabelecimento particular de ensino superior, este estará no exercício de função delegada da União, devendo a ação ser ajuizada perante a Justiça Federal, competente, nos termos do CF/88, art. 109, I, par a apreciar as questões relativas ao acesso ao ensino.... ()
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173 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. Agravo conhecido e não provido, no tema . ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PERÍODO DE DEZEMBRO/2013 ATÉ SETEMBRO/2016. GERENTE GERAL COMERCIAL. A decisão agravada coaduna-se com a jurisprudência do TST segundo a qual a gestão compartilhada de agência, hipótese na qual não há hierarquia entre os gerentes responsáveis pelas duas áreas em que subdividida a agência, áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II - PERÍODO DE OUTUBRO/2016 ATÉ O DESLIGAMENTO. O CLT, art. 62, caput, excepciona o «gerente, detentor de poder de mando e gestão, do capítulo concernente à «Duração do Trabalho". Todavia, diante da previsão contida no parágrafo único do aludido preceito legal, « O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no, II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) «. Da exegese do referido dispositivo legal, tem-se que dois são os requisitos para o enquadramento do trabalhador no CLT, art. 62, II, um de caráter subjetivo - outorga de poder de mando e gestão -, e outro de caráter objetivo - salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, superior ao valor do salário efetivo, no percentual de, ao menos, 40%. No caso em apreço, a Corte de origem, com lastro nos elementos fático probatórios, concluiu que ao reclamante eram outorgados poderes de mando e gestão, e percebia remuneração diferenciada em relação aos demais empregados acima de 40%. Diante desse contexto fático, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível aferir a ausência de fidúcia diferenciada outorgada ao reclamante, de forma a entender não configurado o requisito subjetivo para o seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.
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174 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PAPILOSCOPISTA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PAPILOSCOPISTA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar 207/1979. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes Jurisdicionais. Recurso desprovido.
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175 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar 207/1979. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes Jurisdicionais. Recurso desprovido.
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176 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar 207/1979. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes Jurisdicionais. Recurso desprovido.
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177 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à consideração parcial da prova testemunhal, que tratou da jornada de trabalho do reclamante, assim como a função exercida (caseiro), não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso interposto pelo reclamado para que a sobrejornada seja apurada conforme critérios estabelecidos na sentença, a partir da seguinte jornada de trabalho: das 7h às 20h, com duas horas de intervalo intrajornada, de segunda a sexta-feira, e, em dois finais de semana alternados, das 7h às 13h. Registrou que as alegações das testemunhas evidenciam o término da jornada após as 17h3 0 . Nesse contexto, extrai-se do acórdão que as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece indicaram a inobservância da jornada de trabalho. Assim, uma vez que o acervo fático probatório demonstra o labor além das 17 horas e 30 minutos, correta a decisão que determinou o pagamento das horas extras. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Os embargos de declaração caracterizam legítimo exercício das prerrogativas concedidas às partes da relação jurídico-processual. Com efeito, o reclamado buscava tão somente provocar o juízo de origem a se manifestar sobre questões importantes com o potencial de convencimento acerca da jornada de trabalho do autor. Não se constata, portanto, intuito protelatório nos embargos declaratórios opostos pelo reclamado. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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178 - STJ. Recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Liquidação de sentença iniciada sob a modalidade por arbitramento. Deliberação judicial transitada em julgado, na fase de liquidação, determinando fosse promovida na forma por artigos. Posterior modificação no modo liquidatório mantida pelo tribunal a quo. Insurgência do devedor.
«Hipótese: Controvérsia acerca da possibilidade de modificação da forma de liquidação quando já existir juízo definitivo processual firmado especificamente sobre a questão (coisa julgada formal/preclusão máxima). ... ()
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179 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DA CTPS. 1. Acerca da alegada negativa de prestação jurisdicional, anoto que o tema indicado sob a pecha de omissão - equiparação salarial - foi expressamente fundamentado pelo acordão recorrido, eis que consignou que a prova oral comprovou a identidade de funções entre o autor e o paradigma, bem como que o reclamado não se desvencilhou do ônus de fazer prova em contrário. Nota-se, portanto, que houve efetiva entrega da prestação jurisdicional, ainda que contrária aos interesses da parte ora recorrente. Dessa forma, o fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que o acórdão apresente-se fundamentado, o que se deu na hipótese dos autos. Não se identifica, portanto, violação dos dispositivos indicados como violados. 2. Quanto à equiparação salarial, o acórdão regional assentou que o depoimento da testemunha foi hábil para a comprovação de exercício de atribuições idênticas e de igual valor entre reclamante e paradigma, bem como do tempo inferior a dois anos de exercício na função. Por outro lado, afirmou a Corte de origem que o reclamado não se desincumbiu do ônus de comprovar a sua tese de trabalho de diferente valor (diferença de produtividade e perfeição técnica). Portanto, o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático probatório, acostados aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. 3. No tocante ao prazo para retificação da CTPS, já foi deferido, razão pela qual a pretensão carece de objeto. Agravo interno desprovido.
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180 - TST. I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de reconhecer a transcendência jurídica da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento do reclamante. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação ao disposto no CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OPÇÃO ENTRE A JORNADA DE 6 E 8 HORAS PARA O CARGO EXERCIDO. QUESTÃO FÁTICA NÃO APRECIADA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. Embora instado por meio dos embargos de declaração, o Tribunal Regional manteve-se silente quanto à alegação de inexistência de opção entre a jornada de 6 e 8 horas para o cargo gerencial exercido. Caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, acerca de questão essencial ao deslinde da controvérsia, tem-se por justificada a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, sanada a omissão, prossiga no exame da controvérsia, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.
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181 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
1. A parte autora alega a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois ao enquadrá-lo no CLT, art. 224, § 2º, deixou de reconhecer as circunstâncias fáticas que o enquadravam no caput do CLT, art. 224 (as atividades do autor eram técnicas e burocráticas; exercia as funções de atendimento, caixa, entrega de cartões, abertura de contas, atendimento ao público; não tinha acesso diferenciado ou acesso a informações sigilosas; não tinha a chave do cofre; não possuía alçada para aumentar o limite do cheque especial; não detinha procuração outorgada em seu nome). 2. A Corte Regional, em sede de embargos de declaração, assentou que: - Durante todo o período não prescrito o autor ocupou o cargo de «Gerente de Atendimento III no réu Banco Santander. O acórdão explicita a conclusão do Colegiado, de forma suficientemente fundamentada, que está baseada na análise da prova oral e documental acerca das reais atribuições do autor (à luz da Súmula 102/TST, I), de que houve efetivo exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º .-. 3. Verifica-se, portanto, que a v. decisão regional foi devidamente fundamentada e, em verdade, o que pretende a parte autora, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. Incólume os arts. 93, IX, da CF/88e 832 da CLT. Agravo de instrumento não provido, no particular. GERENTE DE ATENDIMENTO III. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA. FIDÚCIA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º E PAGAMENTO DE FUNÇÃO EM VALOR SUPERIOR A 1/3 DO CARGO EFETIVO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 102/TST. 1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, consignou que o autor no exercício da função de «Gerente de Atendimento III exercia o cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, pois preencheu os 2 (dois) requisitos: percebia remuneração superior a 1/3 do cargo efetivo e ocupava cargo de confiança, com maior fidúcia e, registrou: - o autor tinha procuração para assinar documentos em nome do Banco (...) o próprio autor admitiu em seu depoimento, que tinha a chave da agência bancária, sendo ele uma das «três ou quatro pessoas a quem foi conferida a posse da chave pelo Banco. Ele também tinha senha para acionamento e desligamento do alarme da agência. (...) A prova testemunhal...também revela uma fidúcia especial dentro da estrutura da agência do réu, eu o posicionava acima dos caixas e dos coordenadores e abaixo somente do gerente-geral. Por exemplo, ele tinha alçada de aprovação de algumas operações superiores às dos caixas, assinava contratos de créditos imobiliários e outros contratos de crédito em geral, etc. -. 2. O recurso encontra o óbice no disposto do item I, da Súmula 102/TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 8ª DIÁRIA E AÇÕES UNIVERSITÁRIAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. A Corte Regional, com base na prova oral, manteve a r. sentença que reconheceu que o horário de trabalho era superior ao registrado nos cartões de ponto, pelo que ratificou inclusive o arbitramento de pagamento de 30 minutos extras por dia, exceto na primeira semana dos meses de março e agosto de cada ano, quando deverão ser acrescidas 3 horas extras por dia, decorrentes do labor nas ações universitárias. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Corte Regional consignou que na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (já contemplados os juros e correção monetária). 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (já contemplados os juros e correção monetária). 3. Assim, a v. decisão regional adotou entendimento que se harmoniza com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021. Recurso de revista não conhecido.... ()
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182 - STJ. Embargo de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Servidor público. Magistério. Atividade penosa. Reconhecimento. Negativa de prestação jurisdicional. Não caracterização. Teses devidamente analisadas. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Pretensão de rediscussão do julgado. Inadequação. Embargos rejeitados.
«1. Inexistente qualquer dos vícios apontados no CPC/1973, art. 535, pois o acórdão embargado apreciou a causa fundamentadamente, aplicando o entendimento desta Corte Superior quanto à possibilidade de conversão do tempo de serviço especial em comum, no caso de exercício da função de magistério, a teor do item 2.1.4 do Decreto 53.831/1964. ... ()
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183 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CAIXA BANCÁRIO. ESFORÇO REPETITIVO. INTERVALO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
O Tribunal Regional, no exercício soberano de examinar em última instância os fatos e provas dos autos, firmou a convicção no sentido de que « a pausa de dez minutos a cada 50 minutos trabalhados, originalmente prevista para os que desempenham a função de digitadores, conforme previsão da NR 17, deve estar a estes reservados, sob pena de violação ao princípio da isonomia . E, assim, invocou jurisprudência orientada para o fato que os caixas bancários não desempenham atividade preponderante de digitação nem realizam esforços repetitivos dos membros superiores, por isso não abrangidos pelas normas do intervalo de trabalho de dez minutos para os que exercem a ininterrupta inserção de dados . A decisão, portanto, foi proferida de forma clara e abrangente, considerando todos os argumentos devolvidos no recurso ordinário, tanto que, sequer, haveria necessidade de oposição de embargos de declaração; consequentemente, não se há falar em negativa de prestação jurisdicional. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido .... ()
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184 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO IMPRÓPRIO. Ausente a indicação de ofensa a dispositivo constitucional ou legal pertinente à matéria, assim considerados aqueles previstos na Súmula 459/TST, não se pode cogitar a concessão de trânsito a Recurso de Revista para análise da alegação de negativa da prestação jurisdicional. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Não se concede trânsito a Recurso de Revista para exame de matéria em relação à qual não há a adequada demonstração do prequestionamento, tampouco para a análise de tema em que é indicada violação de dispositivo legal com conteúdo normativo a ele estranho. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CLÁUSULA COLETIVA DISPONDO SOBRE O UNIVERSO DE EMPREGADOS A SER CONSIDERADO PARA CÁLCULO DO PERCENTUAL LEGAL. INVALIDADE. A cláusula inserida em norma coletiva com pretensão de estabelecer parâmetros de cálculo para a cota de aprendizes, em descompasso com a legislação pertinente e com viés restritivo, não pode ser considerada válida porque o direito tutelado não pertence ao patrimônio jurídico das entidades representativas de empregados e empregadores, mas, sim, ao universo desconhecido e indeterminado de indivíduos da sociedade com potencial para serem admitidos como aprendizes. Carecem os entes sindicais de legitimidade para transacionar a respeito. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. PARÂMETROS PARA O CÁLCULO DA COTA. ATIVIDADE DE RISCO. VIGILÂNCIA. SEGURANÇA. TRANSPORTE DE VALORES . A interpretação da legislação ordinária aplicável ao contrato de aprendizado, à luz do direito à profissionalização, consagrado na Constituição da República, conduz à conclusão de que, mesmo em atividades de risco, o percentual destinado aos aprendizes deve incidir sobre o total das funções que demandam formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos. Excepcionam-se somente aquelas cujo exercício exigir habilitação profissional de nível técnico ou superior ou que sejam caracterizadas como cargos de direção de gerência ou de confiança . E, nos termos da jurisprudência sedimentada neste TST, a exigência de aprovação em curso de formação para o exercício da função de vigilante, prevista na Lei 7.102/83, art. 16, IV, não se confunde com habilitação profissional de nível técnico. Desse modo, a cota destinada aos contratos de aprendizagem deve ser fixada considerando-se as funções de vigilância, devendo apenas ser observado que a contratação de aprendizes em tais funções deverá se restringir àqueles com idade mínima de 21 anos. Estando a decisão regional em sintonia com esse entendimento, mostra-se inviável conceder trânsito ao Recurso de Revista (Súmula 333/TST). Agravo de Instrumento conhecido e não provido .
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185 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. QUESTÃO IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A persistência da omissão, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de obter resposta acerca de pleito de reforma da sentença e de, consequentemente, ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de três embargos declaratórios, tangenciou o exame do pedido de reforma quanto à determinação da sentença de supressão da gratificação pelo exercício da função de tesoureiro executivo e de aspectos fáticos inerentes a tal ponto, questão importante para a correta solução da lide, o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão proferida em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À FUNCEF. RESPONSABILIZAÇÃO DA CEF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência da omissão, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de obter resposta acerca de pleito de reforma da sentença, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame do pedido do autor para que fosse determinado o recolhimento pelas partes ao fundo previdenciário da FUNCEF, cada uma de sua cota, respondendo a patrocinadora CEF pelos juros de mora, correção monetária e aporte destinado à recomposição da reserva matemática. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão proferida no julgamento dos embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A persistência da omissão, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de obter resposta acerca de pleito de reforma da sentença, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, não analisou o pedido de exclusão da gratificação semestral como uma das verbas que sofreriam repercussão das horas extras e não se manifestou acerca das diferenças de FGTS em decorrência da majoração da gratificação semestral. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão proferida no julgamento dos embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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186 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A parte insiste na nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, o TRT teria permanecido omisso quanto ao fato de que «a gratificação do caixa, vinculada ao exercício da atividade e que se destina a cobrir o risco da função, não se integra, em definitivo, ao patrimônio do trabalhador, ainda que recebida por mais de dez anos . O TRT registrou que «a reestruturação administrativa ocorrida no Banco do Brasil partir de 11/01/2021, na qual foi retirada gratificação dos caixas executivos e cargos em comissão, não pode atingir aqueles empregados que, à época da entrada em Vigor da reforma trabalhista já percebiam por dez anos ou mais gratificação de função, nos termos da Súmula 372, do C. TST. Infere-se da leitura desse trecho da decisão, que o Regional entendeu que tanto a gratificação de caixa executivo como a gratificação dos cargos em comissão ensejam a incidência da Súmula 372/TST, o que afasta a alegação de que a situação fática do caso seria de percepção de salário condição para cobrir eventuais furos nas operações financeiras, denominada, em regra, como gratificação por «quebra de caixa". Constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: «Na situação em tela a reestruturação administrativa ocorrida no Banco do Brasil a partir de 11/01/2021, na qual foi retirada a gratificação dos caixa executivos e cargos em comissão, não pode atingir aqueles empregados que, à época da entrada em vigor da reforma trabalhista já percebiam por dez anos ou mais a gratificação de função, nos termos da Súmula 372, do C. TST, não sendo beneficiado pela regra apenas aqueles empregados do Banco ocupantes de cargo em comissão que, quando da reforma trabalhista, ainda não tinham os dez anos completos de recebimento da gratificação. Isso porque desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, tal regra passou a não mais ser garantida ao trabalhador, a teor do preconizado do CLT, art. 468, § 2º. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam aos casos em que o empregado há havia preenchido o requisito temporal, constante da Súmula 372/TST, antes da entrada em vigor da nova legislação. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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187 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.
Em relação à nulidade arguida pela parte, somente é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, visto que a entrega da prestação jurisdicional adequada e devidamente fundamentada constitui a função precípua do Poder Judiciário. Assim, eventual falha no exercício dessa função, além de comprometer o restabelecimento da ordem jurídica, frustra a solução dos conflitos e viola o direito fundamental do cidadão ao devido processo legal. 2. Não se reconhece, todavia, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política e jurídica, porquanto as razões de decidir encontram-se devidamente reveladas, contemplando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita em transcendência da arguição de nulidade. 3. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA EXECUTIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ASTREINTES CALCULADAS COM BASE EM EMPREGADOS PÚBLICOS E SERVIDORES ESTATUTÁRIOS PREJUDICADOS. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO APÓS JULGAMENTO DA ADI-3395-MC/DF. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa, e demonstrada a afronta direta e literal ao CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA EXECUTIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ASTREINTES CALCULADAS COM BASE EM EMPREGADOS PÚBLICOS E SERVIDORES ESTATUTÁRIOS PREJUDICADOS. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO APÓS JULGAMENTO DA ADI-3395-MC/DF. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para executar título judicial trabalhista que tem por objeto o pagamento de astreintes calculadas com base nos servidores públicos do Município - empregados públicos e servidores com vínculo jurídico-administrativo. 2 . O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 3.395 MC/DF, em decisão publicada no DJ de 10/11/2006, firmou entendimento no sentido de que não compete à Justiça do Trabalho o exame das controvérsias que envolvam o Poder Público e servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa. Assim, fica evidenciado que a presente execução contraria, de forma parcial, decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, de observância obrigatória. 3. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 360 da tabela de Repercussão Geral (RE-611503/SP), fixou tese jurídica reconhecendo a constitucionalidade do art. 525, § 1º, III, e §§ 12 e 14, do CPC, que confere « eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado nas hipóteses como a do caso concreto, em que o título executivo, contrário a precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, é posterior à data do julgamento do precedente vinculante. 4. Em razão da dissonância da decisão recorrida com a tese jurídica vinculante, firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 360 da tabela de repercussão geral, reconhece-se a transcendência política da causa . 5. No caso, o título executivo, ora sob execução, além de conter interpretação de dispositivo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição da República, emana de decisão que transitou em julgado em 22/6/2020, muito tempo após a prolação da decisão liminar vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos da ADI-3395 MC/DF, em 5/4/2006, publicada no DJU de 10/11/2006. Trata-se, portanto, de título judicial inexigível na parte que contraria o referido precedente vinculante. 6. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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188 - STJ. Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prejuízo à defesa. Inexistência. Dispensa de servidora contratada em caráter precário. Período de gestação. Arts. 7º, XVIII, da CF/88 e 10, II, b, do ADCT. Indenização. Possibilidade. Valores posteriores à impetração. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF.
«1. O reconhecimento de ausência de prestação jurisdicional pressupõe a ocorrência de prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. ... ()
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189 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão regional não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados « . De fato, o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais manteve o enquadramento da reclamante no CLT, art. 224, § 2º no período de setembro/2012 em diante, destacando que extraiu da prova oral, em especial do próprio depoimento da reclamante, esse enquadramento . Para tanto, o acórdão recorrido registrou que « a reclamante detinha, no exercício de suas funções, prerrogativas e diferenciais de molde a alçá-la a patamar mais elevado em relação aos demais empregados bancários, já que atuou como Coordenadora, prestando serviços de relevante importância e que exigiam extrema fidúcia, conforme se extrai de suas próprias assertivas, resumidamente, que coordenava uma equipe de 6 analistas sênior e pleno, por exemplo «. Aduziu que « as atividades da reclamante envolviam relacionamento direto com projetos e fornecedores e que « comprovada a percepção da comissão, corroborando o exercício do cargo de confiança, vez que esse pagamento, previsto no mesmo §2º, do CLT, art. 224, para configurar-se em gratificação pelo exercício de cargo de confiança «, concluindo no sentido de que « Ainda que a autora se sujeitasse a comandos de um superior hierárquico, tal fato não diminui a relevância de suas atribuições, sendo impositivo concluir-se pela existência do diferencial que bem distingui o bancário comum, daquele exercente de funções que, de igual forma, exigem a outorga de grau diferenciado de fidúcia «. Assim, o Regional manteve o enquadramento da reclamante no CLT, art. 224, § 2º com fulcro no fato de ela possuir fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados, uma vez que incontroverso o exercício da função de Coordenadora de equipe de pelos menos seis pessoas e a comprovação de que suas atividades envolviam relacionamento direto com projetos e fornecedores, percebendo, também, gratificação nos termos do CLT, art. 224, § 2º. Ademais, os aspectos fáticos eleitos pela parte que orbitam questões de controle de jornada, sua submissão ao gerente e a ausência de poderes para admitir ou demitir funcionários são relevantes apenas em caso de enquadramento no CLT, art. 62, II, não o sendo, ao contrário, para o enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Ausente, pois, o prejuízo necessário para a declaração da nulidade arguida, nos termos do CLT, art. 794. Quanto à base de cálculo do adicional de periculosidade, a Corte de origem entendeu que o salário-base é o parâmetro legal para fins de cálculo do adicional de periculosidade. Para tanto, afirmou que « a gratificação de função foi concedida pelo empregador ante a compreensão de que estaria a autora exercendo cargo de confiança, em que o pagamento da parcela se traduz essencial, inerente a tal condição. E, embora a natureza salarial de que se reveste, constituiu componente alheia ao salário base «. Tratando-se de matéria jurídica, a mera oposição de embargos de declaração configura o prequestionamento implícito, nos termos da Súmula 297/TST, III, não havendo falar em negativa da tutela jurisdicional, no aspecto. Por fim, no que tange ao índice de correção monetária, a decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da reclamante no tema, de modo que resta prejudicado o exame desse aspecto da preliminar, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional manteve o enquadramento da reclamante no CLT, art. 224, § 2º com fulcro na prova oral, que demonstrou o exercício da função de Coordenadora de equipe de pelo menos seis pessoas e que suas atividades envolviam relacionamento direto com projetos e fornecedores, percebendo, também, a gratificação prevista no CLT, art. 224, § 2º. Nos termos da Súmula 102/TST, I, « I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos . Nem se argumente que a arguição da preliminar de nulidade acerca do tema em epígrafe tem o condão de afastar o óbice apontado, visto que os aspectos fáticos eleitos pela parte para enfrentamento pelo Regional não se revestem de relevância para afastar o enquadramento posto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional extraiu da prova oral a jornada de trabalho da reclamante, de modo que ultrapassou qualquer debate acerca da distribuição do ônus da prova pela ausência de juntada dos controles de jornada. Nesse contexto, as alegações recursais contidas no recurso de revista que orbitam esse debate carecem de observância do princípio da dialeticidade. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. DIVISOR. BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte, por meio da SBDI-1-Plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-849-83. 2013.5.03.0138, na sessão do dia 21/11/2016, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, fixou, dentre outras, a tese jurídica, com observância obrigatória nos planos horizontal (internamente ao TST) e vertical (instâncias inferiores), de que « o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente «. Na ocasião, ficou sedimentado que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, por meio de norma coletiva, « não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso «, nos termos do CLT, art. 64. Definiu-se, ainda, que a nova orientação será aplicada a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao determinar a utilização do divisor 220 para a jornada de oito horas diárias, decidiu em harmonia com o atual entendimento consagrado na redação atual da Súmula 124, I, «b, desta Corte. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, erige-se o óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional consignou que não restou comprovado pela reclamante o regime de sobreaviso, ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu . As alegações recursais, no entanto, insistem em realidade fática diversa, no sentido de que permanecia de sobreaviso no final da jornada até o dia seguinte, como também aos sábados, domingos e feriados. Assim, assentado o debate no campo das provas, erige-se o óbice da Súmula 126/TST ao exame da violação de lei indicada e da divergência jurisprudencial suscitada. Agravo não provido. TRABALHO AOS SÁBADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional consignou expressamente a ausência de previsão normativa em relação ao pagamento em dobro do trabalho aos sábados. Assentado o apelo em realidade fática diversa, não ultrapassa o obstáculo da Súmula 126/TST. Agravo não provido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-I desta Corte tem entendimento no sentido de que somente quando descaracterizada a hipótese do CLT, art. 224, § 2º é que a gratificação de função do bancário deve ser integrada à base de cálculo do adicional de periculosidade, compondo a remuneração básica do obreiro, não sendo esta a hipótese dos autos, em que restou confirmado o exercício de função de confiança nos termos do referido dispositivo consolidado. Evidenciada a conformidade da decisão recorrida com o disposto no CLT, art. 193, § 1º e na Súmula 191/TST, I, erige-se o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo o Regional concluído, por meio do reexame da prova oral e documental, que havia distinção entre as atividades desempenhadas pela reclamante e a paradigma, reconhecida pela própria reclamante em seu depoimento, as alegações em sentido contrário desafiam o delineamento fático estabelecido soberanamente pelo Tribunal Regional, encontrando o apelo obstáculo na Súmula 126/TST a impedir o exame das violações de lei e, da CF/88 indicadas, sendo, ainda, impertinente a invocação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, uma vez que o Regional valeu-se das provas produzidas nos autos para assim concluir. No que tange à alegação de produção unilateral da documentação juntada que trata das avaliações, tem-se que o Regional não analisou a questão por tal prisma, não tendo sido provocado em sede de embargos de declaração a se manifestar a respeito. Assim, ausente o prequestionamento, nos termos da Súmula 297, II, da CLT, inviável reconhecer a especificidade dos arestos transcritos para o embate de teses que tratam dessa questão. O debate em torno da diferença no grau de escolaridade entre reclamante e paradigma resulta inócuo, porquanto demonstrado nos autos a diferença nas atividades e na qualidade dos serviços prestados, o que é suficiente para afastar a pretensão autoral. Agravo não provido. MULTA NORMATIVA. ABRANGÊNCIA TEMPORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante, deferindo a multa normativa, nos termos da Cláusula 54ª da CCT de 2015/2016, cujo conteúdo não foi transcrito no acórdão recorrido. Silenciando a Corte de origem sobre esse aspecto da pretensão - efetivamente trazido nas razões de recurso ordinário limitado à vigência da norma coletiva -, cabia à parte interessada instar o Colegiado, quando da oposição dos embargos de declaração, a adentrar na minudência em torno da abrangência temporal pretendida. Não observado o iter processual nesse aspecto e à míngua de registro, pelo Tribunal Regional, do conteúdo da 54ª cláusula normativa da CCT 2015/2016, o apelo não resiste aos óbices das Súmulas 126 e 297, II, do TST. Agravo não provido. AGRAVOS DA RECLAMANTE E DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da reclamante para determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas em execução no presente feito, até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, a partir da qual deve ser aplicado o índice da taxa SELIC, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, devendo ser adequada a decisão agravada no que tange aos juros legais sobre os créditos trabalhistas, na forma da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que deverão ser acrescidos. É importante notar que a questão relativa aos juros de mora restou vinculada ao critério de atualização monetária fixado no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que, a partir de então, não é mais possível dissociar o debate acerca do critério de atualização monetária dos respectivos juros moratórios, sobretudo em hipóteses como a dos autos, na qual o processo encontra-se em fase de conhecimento e não houve fixação de ambos os critérios na sentença . Por fim, com o fito de impedir a ocorrência de reforma para pior, determinou-se que, caso fosse verificado que o critério fixado resultou em reformatio in pejus à parte recorrente, deveriam ser observados os índices estabelecidos no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. Contudo, esta 5ª Turma, quando do julgamento do processo RRAg - 1001066-06.2019.5.02.0372, entendeu pela inaplicabilidade do referido entendimento, razão pela qual deve ser aplicada integralmente a tese do Supremo Tribunal Federal, não havendo espaço para a referida previsão exceptiva, com expressa ressalva de entendimento do Relator. Agravos providos.... ()
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190 - STJ. Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Improbidade. Prescrição. Prazo. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Aplicação.
«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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191 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar 207/1979. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes Jurisdicionais. Recurso desprovido.
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192 - STJ. Hermenêutica. Superior Tribunal de Justiça. STJ. Da interpretação de lei que não seja constitucionalmente aceita. Da necessidade do Tribunal entregar uma prestação jurisdicional com lastro constitucional. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema.
«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()
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193 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A ABRANGÊNCIA TERRITORIAL E TEMPORAL DAS AÇÕES COLETIVAS. LITISPENDÊNCIA.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A ABRANGÊNCIA TERRITORIAL E TEMPORAL DAS AÇÕES COLETIVAS. LITISPENDÊNCIA. Em face da possível afronta ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A ABRANGÊNCIA TERRITORIAL E TEMPORAL DAS AÇÕES COLETIVAS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Apesar de provocado, o Tribunal Regional não se manifestou as alegadas diferentes abrangências das ações coletivas - notadamente no que diz respeito à questão de que «a ação de 00010717-45.2015.5.05.0531 beneficiará os empregados substituídos, que no prazo imprescrito, estiveram ou estavam investidos no exercício no Cargo/Função de TESOUREIRO, até a data do seu ajuizamento, e, que trabalhavam nas agências da Jurisdição de Teixeira de Freitas « e a presente ação beneficiará os substituídos das agências situadas nas cidades de Teixeira De Freitas, Alcobaça, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Itamaraju, e Prado. Tal esclarecimento é de fundamental importância para a solução da controvérsia acerca da ocorrência e extensão da litispendência. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pela parte configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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194 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDa Lei 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Assim, constatado que a parte não transcreveu o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, não há como analisar a pretensão requerida em face do descumprimento do pressuposto recursal exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Cumpre registrar, por oportuno, que a referida exigência processual, inserida na CLT por ocasião da Lei 13.467/2017, já estava sedimentada na jurisprudência desta Corte Superior, em virtude do disposto no art. 896, §1º-A, da CLT, incluído no diploma celetista pela Lei 13.015/2014. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, destacou que as funções desempenhadas pela Reclamante não se revestiam de fidúcia especial. Destacou que a Reclamante exercia a função de «Assistente A e realizava atividades administrativas e burocráticas, sem hierarquia sobre os escriturários. Anotou, mais, que a Autora não era a autoridade máxima no local de trabalho, já que estava subordinada ao gerente do setor e ao gerente geral. Também não detinha poder decisório, pois a decisão sobre a efetiva concessão de crédito era do gerente ou do comitê de crédito. Registrou trecho da sentença no sentido de que « Conforme depoimento do próprio preposto, corroborado pelos depoimentos testemunhais, as atividades da Autora consistiam basicamente na conferência de dados, preenchimento de relatórios pré-estabelecidos pelo sistema e comparação dos dados do cliente com as planilhas e normativas do banco. « Concluiu pelo não enquadramento da Autora na hipótese exceptiva do art. 224, §2º da CLT, mantendo a sentença em que deferidas as 7ª e 8ª horas laboradas pelo empregado, como extras, acrescidas dos reflexos decorrentes. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa - no sentido de que o cargo ocupado pela Reclamante, era dotado de fidúcia bancária especial -, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 2. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 109/TST. 1. Trata-se a controvérsia em definir se devem ser compensadas as horas extras com a gratificação de função pelo labor realizado após a 6ª hora diária e 30ª semanal, nos termos da OJT 70 da SbDI-1 do TST. 3. No caso, o TRT não admitiu a compensação prevista na OJT 70 da SbDI-1/TST, ao fundamento de que « Não prospera a insurgência concernente à compensação dos valores recebidos a título de gratificação de função com as horas extras devidas, visto que tal instituto somente pode ser aplicado em verbas quitadas sob o mesmo título, o que não ocorre na hipótese em questão .. 2. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais I desta Corte Superior, ao examinar a matéria em relação à empresa Reclamada (CEF), já pacificou, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 70, o entendimento de que, nos casos em que ineficaz a opção do empregado pela jornada diária de oito horas no exercício de cargo comissionado, é devida a compensação dos valores relativos às horas extras deferidas com a diferença de gratificação de função - relativa aos cargos com jornada de oito horas e aqueles com jornada de seis horas. 3. Ademais, entende-se que, para a aplicação da compensação prevista na OJT 70 da SBDI-1, é necessária a premissa fática relativa à distinção remuneratória entre as gratificações previstas para as jornadas de seis e de oito horas. 4. No caso dos autos, contudo, não há, no acórdão regional, qualquer premissa fática de que, para o mesmo cargo, havia gratificações distintas tão somente pelo exercício de jornadas de seis ou de oito horas. Dessa forma, ausente esse registro fático, não há como se determinar a compensação de horas extras com a gratificação de função. Incidência da Súmula 109/TST. 5. Assim, o Tribunal Regional, ao indeferir a compensação das horas extras com a gratificação de função, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. Considerando o não provimento do apelo do Reclamado, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo da Reclamante, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015.... ()
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195 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DO TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EXERCIDA NA RECLAMADA. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER FUNÇÃO MANUAL. PENSÃO TOTAL VITALÍCIA. 1. No contexto em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, em que configurada a incapacidade total e permanente para o exercício da atividade para a qual a reclamante fora contratada, bem como para qualquer trabalho manual, o pensionamento no percentual de 100% harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte. 2. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, verificada a redução permanente da capacidade laboral, não incide a limitação etária do pagamento da pensão. 3. Inviável o processamento do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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196 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e aos honorários advocatícios, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 4.000,00. 2. Cumpre ressaltar que a discussão em torno de negativa de prestação jurisdicional diz respeito ao deslinde do caso concreto, e não de tese jurídica, já fixada pelo STF em precedente de repercussão geral (AI 791.292-QO/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de13/08/10). 3. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. II) INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.
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197 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE POLICIAL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR . PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE POLICIAL. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR . PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. É cabível o pagamento de diferenças salariais decorrentes de função desempenhada em delegacia de classe superior à correspondente da classificação da parte autora em sua carreira. Previsão do Decreto-lei 141/69 que não foi revogada tacitamente pela Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar 207/1979. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes Jurisdicionais. Recurso desprovido
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198 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional definiu adequadamente a base de cálculo das diferenças salariais deferidas ao Reclamante em razão do exercício da função de Engenheiro de Produção. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. RETIFICAÇÃO DA FUNÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; . No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, que é mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. SALÁRIO BASE. art. 7º, IV, DA CF. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso, a Reclamante pretendeu que « a definição do salário-base do autor deve observar a Lei 4.950-A/66, que estabelece que a remuneração básica dos profissionais por ela abrangidos, entre os quais o engenheiro, será de 5 (cinco) ou 6 (seis) vezes o maior salário-mínimo vigente no País .. Ora, restou determinado que « no que tange ao pleito sucessivo referente à definição da base de cálculo da parcela, a r. sentença já determinou que seja observada a Lei 4950-A, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia. Esclareça-se que, conforme arts. 4º e 5º da referida lei, a definição do salário-base mínimo do engenheiro deve observar os critérios atinentes ao tempo de duração do curso, o que será regularmente apurado em fase de liquidação de sentença. , tal como pretendeu a Ré. Inexiste interesse recursal. Decisão mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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199 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. EXECUÇÃO. EXERCÍCIO DA MESMA FUNÇÃO - NOMENCLATURA DIFERENTE - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 123, in verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Agravo interno a que se nega provimento .
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200 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O Eg. Tribunal a quo não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA - MANUAL RH 184, VERSÃO 033 - DESIGNAÇÃO POR MINUTO - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - POSSIBILIDADE Esta Eg. Corte Superior vem reconhecendo a legalidade do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (Manual RH 184, versão 033), que passou a estabelecer que o provimento da função gratificada de caixa se dá por meio de designação por minuto, não sendo mais privativa do empregado designado «caixa bancário, possibilitando que qualquer empregado exerça tal atribuição e seja remunerado pelo tempo de exercício dessa função. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.
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