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Jurisprudência sobre
exercicio da funcao jurisdicional

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Doc. VP 713.1151.2556.3365

101 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. PROVIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Ante a potencial ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA RELEVANTE QUE É SUSCITADA PELA PARTE. ABORDAGEM NECESSÁRIA. 1. A recorrente suscita a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, aduzindo que « Não obstante o TRT tenha sido provocado para que se pronunciasse acerca da expressa vedação de cumulação entre gratificação pelo exercício da função de caixa e da parcela chamada quebra de caixa, a questão permaneceu sem ser esclarecida. Sustenta que « a Turma Regional recusou-se a abordar questões essenciais à defesa da reclamada, quais sejam a vedação de cumulação das parcelas existente nos regulamentos internos da ré. 2. Há relevância no prequestionamento fático, pois o acórdão não se manifestou sobre a existência de norma interna da ré que, segundo a recorrente, veda expressamente a cumulação entre gratificação de função e quebra de caixa, o que, em tese, poderia alterar o resultado do julgamento. 3. É verdade que no Tema 339 de Repercussão Geral o Supremo Tribunal Federal não exige exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, contudo, quando a circunstância fática é relevante, a prestação jurisdicional deverá abordá-la, sob pena de ser incompleta, em ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA AUTORA. PREJUDICIALIDADE. Em razão do provimento do recurso de revista da ré, com a determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicada a análise do recurso de revista adesivo interposto pela autora. Recurso de revista adesivo prejudicado.... ()

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Doc. VP 142.5853.8017.7200

102 - TST. Recurso de revista. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Horas extras. Gerente geral de agência. Gratificação de função.

«1. No que diz respeito ao exercício do encargo de gerente de agência e o direito ao recebimento de horas extras, a omissão apontada pelo reclamante não conduz à nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, uma vez expressas as razões de decidir do Tribunal Regional. ... ()

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Doc. VP 897.8236.4145.0194

103 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO . CORRETA INCORPORAÇÃO DA PARCELA. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS . CONDIÇÃO IMPLEMENTADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CRITÉRIO DE CÁLCULO . MÉDIA DAS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS . JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO. CORRETA INCORPORAÇÃO DA PARCELA. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. CONDIÇÃO IMPLEMENTADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRITÉRIO DE CÁLCULO. MÉDIA DAS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível por ofensa ao CF/88, art. 7º, VI. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO. CORRETA INCORPORAÇÃO DA PARCELA. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. CONDIÇÃO IMPLEMENTADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRITÉRIO DE CÁLCULO. MÉDIA DAS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Após mais de dez anos de exercício de função gratificada, o autor foi dispensado da sua função e adquiriu direito à percepção do adicional de incorporação em outubro de 2012. De outubro/2013 a março/2016 foi designado à função de Gerente executivo, «passando a receber, em substituição ao Adicional de Incorporação, o valor alusivo à função gratificada, que se mostrava superior àquele primeiro, até 27/9/2016, embora o descomissionamento tenha ocorrido anteriormente. Em outubro/2016, voltou a receber o adicional de incorporação, entretanto, sem que fossem computadas as quantias percebidas pelo último período, tendo em vista haver sido ultrapassado os 180 dias previstos na norma interna. Ocorre que esta Corte já se pronunciou no sentido de a incorporação da gratificação de função ser devida ainda que exercida em períodos descontínuos. Precedentes. Desse modo, com vistas à proteção do Princípio da Estabilidade Financeira, deve ser incluído no cálculo do adicional de incorporação o período de comissionamento pleiteado pelo demandante. No entanto, como critério para a apuração, deve ser adotada a média das gratificações percebidas nos últimos dez anos, conforme jurisprudência firmada nesta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 872.2143.5485.4942

104 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão regional contém tese explícita acerca das matérias veiculadas nos embargos de declaração, não havendo omissão quanto a aspectos fáticos essenciais ao deslinde da controvérsia. Com efeito, estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado entendeu que não houve acúmulo de funções e que as condições de trabalho são compatíveis com a contratação original, o que afasta as diferenças salariais requeridas. Neste contexto, TRT examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da CF, 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo não provido . DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático probatório produzido nos autos, concluiu que as atividades desempenhadas pelo reclamante são compatíveis com a função desempenhada e com sua capacidade física e mental, não tendo o autor exercido funções em descompasso com o que fora inicialmente ajustado. Foi destacado ainda que o empregado, lubrificador, se deslocava dirigindo aos locais das obras para o exercício das suas funções. Assim, tem-se que não foi demonstrado que a função de motorista seria precípua ou extracontratual a ensejar o acúmulo funcional . Dessa forma, a decisão recorrida encontra-se em consonância com o art. 456, parágrafo único, da CLT. Como se verifica, não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 485.8527.9829.3816

105 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA.VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE PORNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Diante das alegações trazidas pelo reclamante, o agravo comporta provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PORNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte com o objetivo de viabilizar os contornos fático jurídicos dos fundamentos da decisão. A persistência de omissões e contradições, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui vício que eiva de nulidade a decisão. No caso, o TRT manteve a sentença que declarou discriminatória a despedida do reclamante e determinou a sua reintegração. Consta do acórdão regional que o reclamante foi admitido em 01/2/2017, sofreu Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVCI) em 23/7/2019, permaneceu em gozo de auxílio-doença previdenciário (espécie 31) de 7/8/2019 a 4/2/2020 (ID. 0f242f5), e foi dispensado sem justa causa em 7/2/2020. Ainda de acordo com o TRT, o laudo pericial concluiu que o autor foi vítima de lesões neurológicas com sequelas motoras decorrentes do mencionado AVCI, que dificultam sua locomoção e o incapacitam para o trabalho. É indiscutível nesta oportunidade que a dispensa configurou estigma e preconceito. No entanto, revela-se inviável a reintegração de empregado incapacitado para exercício da função de motorista, exercida pelo reclamante antes da sequela que o acometeu. Apesar de provocado por embargos de declaração, o TRT não se pronunciou a respeito da impossibilidade de reintegração de empregado inapto para a função para a qual fora contratado. Com efeito, além da readaptação em outro cargo, a Lei 9.029/1995, art. 4º, II apresenta a alternativa de pagamento de uma indenização substitutiva. A ausência de manifestação do TRT sobre esses aspectos impede o exame nesta Corte sobre os temas na forma pretendida, sobretudo diante da vedação de reexame de matéria fática nesta instância extraordinária, previsto na Súmula 126/TST, e do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, nos termos da Súmula 393/TST. Inclusive, foram juntadas petições pela reclamada noticiando a concessão de aposentadoria por invalidez do reclamante. Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicounegativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 565.7149.2306.4419

106 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Tendo em vista a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. 2 - DOENÇA OCUPACIONAL - PRESCRIÇÃO - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO - AGRAVAMENTO DA PATOLOGIA APÓS A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista deve ser admitido. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL - PRESCRIÇÃO - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO - AGRAVAMENTO DA PATOLOGIA APÓS A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. 2.1 - A controvérsia gira em torno da aplicação da prescrição total em razão de o acidente de trabalho que teria provocado a lesão ter ocorrido em 1994, em data bem anterior ao marco da prescrição quinquenal estabelecido em 14/7/2012, tendo sido estabelecida, como data da ciência da lesão, a data em que o reclamante foi reabilitado para o exercício de outra função. Extrai-se do acórdão regional que, apesar de os problemas de saúde do autor serem de origem degenerativos, foi estabelecido, por meio de laudo pericial, a concausa com o exercício da atividade laboral, tanto quando ele exercia a função de carteiro, e, após a reabilitação, na função auxiliar administrativo, em decorrência do agravamento da patologia. Todavia o Tribunal Regional entendeu prescrito o direito de ação, porque, segundo o seu entendimento, deveria ser considerada como data da ciência da lesão (actio nata), o momento em que o reclamante foi reabilitado para o exercício de uma nova função, em 1996. 2.2 - Segundo a teoria da actio nata, o prazo prescricional do pleito fundado na responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, começa a correr tão somente na data em que a parte prejudicada toma ciência da lesão ao direito material . Nesse sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmula 230) e do STJ (Súmula 278), seguida por esta Corte Superior Trabalhista, adotando o entendimento de que o termo inicial da prescrição, nos casos de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, ocorre apenas no momento da ciência inequívoca da incapacidade ou da consolidação das lesões. 2.3 - Em casos como o dos autos, de tratamento continuado, a ciência da consolidação das lesões pode se prolongar no tempo, protraindo o início do prazo prescricional. Logo, não obstante o trabalhador tenha consciência do acidente sofrido, o marco inicial da contagem da prescrição só se dá com a ciência inequívoca dos danos dele decorrentes, isto é, da real extensão e alcance dos danos causados pelo infortúnio. Precedentes desta Corte. 2.4 - No caso dos autos, conquanto tenha havido em um primeiro momento a ciência da lesão, o que originou o seu afastamento da função de carteiro, novamente, após vários anos trabalhando na função para a qual foi reabilitado, o reclamante, por meio de um novo laudo pericial, teve ciência do agravamento da lesão. Nesse contexto, o marco prescricional somente se iniciou em 2013, quando o autor teve ciência do agravamento do seu estado clínico, sendo certo que a ciência inequívoca ocorreu após essa data, o que, de plano, afasta a possibilidade de incidência da prescrição quinquenal, como defende a reclamada. Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 14/7/2017, dentro do período de cinco anos da prescrição após o laudo pericial que atestou o agravamento da patologia - 2013 -, não há prescrição a declarar. 2.5 - Ressalte-se que o questionamento quanto à existência de nexo causal e culpa do empregador é questão de mérito a ser analisada no momento oportuno e não neste momento em que discute a data em que o empregado teve ciência da lesão ou, como no caso dos autos, do agravamento da lesão (actio nata), a fim de verificar se há prescrição a ser decretada. Recurso de revista provido .... ()

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Doc. VP 346.0962.9676.4099

107 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso dos autos não há nulidade. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. A alegação de nulidade refere-se a suposta ausência de análise da vigência e aplicação do RH 53, da CEF (item 8.8, do Anexo). Todavia, o Regional examinou expressamente a alegação da reclamante. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CUMULAÇÃO DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA VIGENTE ANTES DA CUMULAÇÃO PRETENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Discute-se a possibilidade de recebimento simultâneo da parcela denominada «quebra de caixa e da gratificação pelo exercício da função. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Cabe destacar sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o entendimento reiterado do TST pela possibilidade da cumulação das mencionadas verbas, em razão de possuírem natureza diversa, exceto na hipótese de a norma regulamentar vedar a percepção simultânea. É exatamente esse o caso dos autos, conforme registrado no acórdão recorrido. O Regional consignou que a Norma Interna da Caixa Econômica Federal (RH 060), no item 3.5.3, veda expressamente a percepção cumulativa da parcela denominada «quebra de caixa com a gratificação pelo desempenho de função. Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 200.2815.0006.0900

108 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Alegada negativa de prestação jurisdicional inexistente. Servidor público. Anvisa. Agente administrativo. Especialista em regulação e vigilância sanitária. Desvio de função não configurado. Acórdão fundado na prova dos autos. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()

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Doc. VP 938.8126.5685.8839

109 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que a Corte Regional expressamente consignou que, « Na hipótese em apreço, verifica-se, a partir da análise do contexto probatório, que os substituídos exerciam cargo ao qual era atribuída fidúcia diferenciada. [...] Na espécie, restou patente que os empregados, exercendo a função de Supervisor de Atendimento da Caixa Econômica Federal, coordenavam a atividade dos caixas, tinham subordinados, bem como, detinham poderes para assinar procuração e praticar atos em nome da demandada eivados de fidúcia especial, sendo apenas subordinados ao gerente geral. As atribuições dos substituídos revelam-se totalmente compatíveis com a exceção a que ora se alude, estando correta a submissão a uma jornada de 8 (oito) horas diária, tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 102, I E 126, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento do autor. 2. A discussão consiste na classificação da função dos substituídos como cargo de confiança. 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o enquadramento do empregado bancário na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º não exige amplos poderes de mando e gestão. Nos termos do item I da Súmula 102/TST, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado , é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. 4. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que: « Na hipótese em apreço, verifica-se, a partir da análise do contexto probatório, que os substituídos exerciam cargo ao qual era atribuída fidúcia diferenciada. [...] Na espécie, restou patente que os empregados, exercendo a função de Supervisor de Atendimento da Caixa Econômica Federal, coordenavam a atividade dos caixas, tinham subordinados, bem como, detinham poderes para assinar procuração e praticar atos em nome da demandada eivados de fidúcia especial, sendo apenas subordinados ao gerente geral. As atribuições dos substituídos revelam-se totalmente compatíveis com a exceção a que ora se alude, estando correta a submissão a uma jornada de 8 (oito) horas diárias. 5. Em tal contexto, tem-se por devidamente configurado o exercício de função de confiança pelos substituídos do sindicato autor. 6. Somente a partir do reexame do acervo fático probatórios dos autos é que seria possível aferir as teses recursais antagônicas. Incidência dos óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST em ordem a afastar a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 498.0100.4788.4993

110 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. 2. GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE CONFIANÇA. INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Conforme registrou o Tribunal Regional, o Acordo Coletivo de 1987 prevê a incorporação da gratificação de confiança para todo empregado ativo «que houver exercido função de confiança, por 2 (dois) anos completos, consecutivos ou não. 2.2. Denota-se da transcrição da Cláusula 10.4 da Norma Coletiva de 1996, que o ajuste findou com a mencionada incorporação e estabeleceu regras de transição para aqueles empregados que já se encontravam no desempenho de funções gratificadas. 2.3. Na hipótese, o reclamante exerceu função gratificada no período compreendido entre 10/10/1997 e 8/3/2002, quando já vigorava a cláusula coletiva que expressamente prevê não ser possível a incorporação de eventual gratificação de confiança paga pela reclamante. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 185.1114.5187.9328

111 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. O Tribunal Regional foi explícito ao esclarecer que «o cargo exercido pelo obreiro, apesar da nomenclatura de cargo técnico, não demanda conhecimento técnico-científico para seu exercício. Trata-se de funções burocráticas, como bem demonstrou a reclamada pela prova documental e oral produzida. A reclamada agiu tão logo tomou ciência da acumulação ilegal de cargos. Ademais, já que se trata de ato administrativo nulo, não se convalida pelo decurso do tempo, sendo certo que sua legalidade pode ser revista a qualquer tempo pela própria administração ou pelo Poder Judiciário, não se sujeitando a prazo prescricional ou mesmo decadencial, ante a prevalência do interesse público, nos termos das Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. Ora, é evidente que houve a acumulação irregular de cargos públicos, visto que o reclamante manteve com administração pública dois vínculos empregatícios descumprindo os preceitos constitucionais estabelecidos no art. 37 da CF . Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. A decisão do Regional explicitou, fundamentadamente, os motivos pelos quais entendeu pela impossibilidade de acumulação de cargos públicos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. CONCURSO PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO «B DA EMBRAPA E PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO . Versa a presente controvérsia acerca da possibilidade de acumulação do cargo de Técnico «B da Embrapa com o de Professor da Rede Estadual de Ensino, ocupados por meio de concursos públicos. Com efeito, o art. 37, XVI, «b, da CF/88prevê a possibilidade de acumulação de cargos públicos quando houver compatibilidade de horários e for um cargo de professor com outro técnico ou científico. A jurisprudência desta Corte Superior assentou o entendimento de que o cargo técnico é aquele que exige conhecimento específico na área de atuação do profissional. (RMA-367700-71.2001.5.14.0000, Seção Administrativa, Relator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT 11/11/2005). Nessa esteira, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido de que o cargo técnico ou científico não está ligado à formação de nível superior, mas ao discernimento técnico ou conhecimentos específicos para o desempenho da função. (ARE 762805, Relator Ministro Marco Aurélio, Data de Julgamento: 11/09/2013, Data de Publicação DJe: 18/09/2013). Amparada nas informações prestadas pela EMBRAPA, o Regional registrou que «o cargo exercido pelo obreiro, apesar da nomenclatura de cargo técnico, não demanda conhecimento técnico-científico para seu exercício. Trata-se de funções burocráticas, como bem demonstrou a reclamada pela prova documental e oral produzida. No caso, verifica-se irretocável o enquadramento jurídico ofertado pelo Tribunal Regional, pois demonstrado que não se demanda conhecimento técnico-científico para o exercício do cargo ocupado pelo reclamante, razão pela qual deve ser mantido o entendimento regional de impossibilidade de cumulação de cargos públicos. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 969.1575.0150.5730

112 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, ilegitimidade ativa do Sindicato Autor, inépcia da petição inicial, horas extras dos bancários, exercício de cargo de confiança pelo «Gerente de Contas PJ, compensação da gratificação de função com as horas extras laboradas e parcelas vincendas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 102, I, 109, 126, 296, 297, 333 e 459 do TST e do art. 896, «c e § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 100.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

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Doc. VP 166.4391.9084.0777

113 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. CÁLCULO PELA MÉDIA DE ACORDO COM NORMA INTERNA. INOCORRÊNCIA. Hipótese em que o Tribunal Regional constatou que o cálculo do adicional de incorporação era feito pela reclamada com base na média dos valores recebidos nos últimos cinco anos no exercício do cargo em comissão, de acordo o Regulamento da CEF. A alegação de omissão do reclamante, no sentido de que teria exercido apenas um cargo em comissão o que impediria o cálculo pela média, não encontra acolhida, porquanto consta expressamente do acórdão regional que o reclamante exerceu a mesma gratificação de função e que a decisão regional teve por fundamento o normativo da CEF. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 216.4526.4468.7064

114 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, desvio de função, horas extras e exercício de cargo de confiança, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 102, I, 126, 333 e 459 do TST e do CLT, art. 896, § 7º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 211.2171.2568.3771

115 - STJ. Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Servidor. Desvio de função. Reexame de prova. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial. Análise. Inviabilidade..

1 - Inexiste violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão da recorrente. ... ()

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Doc. VP 857.9224.8094.9752

116 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional.  Agravo a que se nega provimento, no particular. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 224, §2º, DA CLT. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS. VINCULAÇÃO AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. ALTERAÇÃO DE JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998.  Discute-se nos autos a possibilidade de reconhecimento do direito à jornada de trabalho de seis horas, a empregado da Caixa Econômica Federal, enquanto no exercício da função de Auditor, com base em previsão regulamentar (PCS/89) e disposição legal (CLT, art. 224, caput). Conforme evidenciado pelo Tribunal Regional, considerando que o reclamante não logrou êxito em comprovar que a função de Auditor guarda identidade de atribuições com a função de Inspetor, « a qual tinha previsão expressa de jornada de trabalho de seis horas diárias , não há como reconhecer o direito do reclamante à jornada de 06 horas diárias independente da ocupação de cargo em comissão, « uma vez que, mesmo antes do advento do PCS/98, a jornada de trabalho dos ocupantes de funções de confiança era considerada de 08 horas. Com base no contexto fático probatório, o Tribunal Regional entendeu que não houve a alteração contratual lesiva quando o reclamante passou cumprir a jornada de oito horas, após assumir o cargo de Auditor em 25.4.2005. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 225.0933.6271.9318

117 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.

Na hipótese, inexiste nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional manifestou tese expressa sobre os documentos oriundos da execução que se processa nos autos da ação civil coletiva 0001108-27.2017.5.06.0018, o mesmo ocorrendo em relação às atribuições exercidas pela única testemunha então arrolada na ação subjacente, ainda que em sentido contrário às suas pretensões. 1.2. Ademais, para além das alegações da recorrente, o efeito devolutivo em profundidade aciona a compreensão no sentido de que todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado, serão objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal (CPC/2015, art. 1.013, §§ 1º e 2º). 1.3. Portanto, a interposição de recurso de natureza ordinária, ao devolver a esta Corte a integralidade da matéria impugnada, recomenda a rejeição da nulidade pretendida. Preliminar rejeitada . 2. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA DESTACADA NO CLT, art. 224, § 2º. PROVA DAS REAIS ATRIBUIÇÕES. DENOMINAÇÃO ATRIBUÍDA À FUNÇÃO EXERCIDA PELOS SUBSTITUÍDOS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA SOBRE A ATUAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE VENCIDA. DOLO RESCISÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2.1. A gênese do instituto jurídico do dolo, enquanto causa de revogação (direito italiano) ou de desconstituição (direito brasileiro), reside no direito romano, sob o modelo da lógica jurídica consubstanciada na expressão de que ninguém pode desejar melhorar a sua condição por efeito do próprio delito ( Nemo ex suo delicto meliorem suam conditionem facere potest ). 2.2. Nesse cenário, a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, pela via do dolo rescisório, reclama o emprego dos atributos descritos por Labeão, citado por Ulpiano, consistentes na « astúcia, engano, maquinação utilizada com o fim de iludir, ludibriar, burlar o outro contratante «. Isso, porque a simples afirmação falsa ou a negação da verdade (nos limites da defesa), divorciada de tais atributos, não constitui o ato doloso para o qual concorre a causa de rescindibilidade disciplinada no, III do CPC/2015, art. 966. 2.3. Para além dessas características essenciais do dolo rescisório, remanesce o requisito do nexo de causalidade entre o ato doloso e a decisão rescindenda, porquanto fundamental para entender a influência do comportamento doloso na determinação do conteúdo decisório. É dizer, se a causa da derrota de uma das partes não está relacionada com o ato doloso praticado pela parte contrária, inexiste relação de causalidade a justificar a procedência da pretensão rescisória, pela via do dolo processual. 2.4. No caso concreto, o dolo processual apontado na ação rescisória deriva da narrativa que se extrai da pretensão deduzida na petição inicial da ação originária, no sentido de que os funcionários de retaguarda das agências bancárias, enquanto integrantes da Gerência de Filial de Retaguarda de Agência - GIRET, mesmo percebendo a função comissionada de supervisor de centralizadora de filial, se ativavam em atividades divorciadas dos atributos de direção, chefia, fiscalização, gerência e equivalentes, o que, no entender da autora, revela o objetivo de confundir o julgador com a descrição de funções nem sequer existentes na estrutura funcional da Caixa Econômica Federal, de modo a auferir benefício em detrimento da parte vencida. 2.5. Ocorre que, ao contrário do que sustenta a recorrente, a simples definição nominal emprestada à função então exercida pelos substituídos, por si só, não aniquila a condição probatória das efetivas atribuições de gestão e fiscalização para efeito de incidência da disciplina do CLT, art. 224, § 2º. 2.6. Isso, porque a mera denominação atribuída à função desempenhada pelos então substituídos não configura qualquer interferência sobre a atuação processual da parte vencida, de modo a impedir ou neutralizar a sua defesa, ou, ainda, a influenciar o julgador, em razão de engano quanto à verdade, cabendo relembrar que a única testemunha ouvida nos autos do processo originário foi arrolada pela própria reclamada. 2.7. Não bastasse, independentemente do suposto ato doloso consistente na confusão que se teria operado no momento da colheita do depoimento da testemunha arrolada pela então reclamada (Caixa Econômica Federal), a decisão rescindenda consubstanciada na inexistência de fidúcia destacada no exercício da função de supervisor - centralizadora/filial subsistiria com amparo no conjunto probatório remanescente . 2.8. Não obstante o esforço argumentativo da autora, não identifico a materialização dos requisitos do dolo rescisório, sobressaindo, portanto, a integridade da decisão rescindenda, o que conduz à improcedência do pedido de corte rescisório pela via eleita. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. BANCÁRIO. CONTROVÉRSIA QUANTO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DA PROVA ORAL PRODUZIDA NO PROCESSO SUBJACENTE. FALSA PERCEPÇÃO OU FALTA DE PERCEPÇÃO DO JULGADOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 3.1. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de desconstituição da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado na subsunção da norma ao caso concreto, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 3.2. O fundamento de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC, art. 966, § 1º. 3.3. É dizer, a ação rescisória não admite a rediscussão da causa originária sob enfoque diverso e tampouco o reenquadramento jurídico do conjunto fático probatório do processo matriz, pesquisa-se, efetivamente, a materialização ou não das hipóteses de rescindibilidade disciplinadas no CPC, art. 966, o que não restou demonstrado na presente ação autônoma de impugnação. 3.4. No caso concreto, tem-se que a controvérsia instaurada nos autos do processo originário reside exatamente na forma identificada ou não do exercício de função de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, em razão do exercício da função de Supervisor - Centralizadora/Filial. 3.5. Nesse sentir, instaurada a controvérsia, o Tribunal Regional, após examinar as provas produzidas, especialmente a norma interna RH 183/CEF, cujo conteúdo cuida da descrição da função de supervisor - centralizadora/filial, bem como o depoimento da única testemunha então arrolada pela Caixa Econômica Federal, consignou que as atribuições exercidas pela mencionada testemunha não se compatibilizavam com as atividades laborais dos substituídos, os quais, além de submetidos à supervisão de superiores hierárquicos, não alojavam a fidúcia especial a que alude o parágrafo segundo do CLT, art. 224. 3.6. Vê-se, portanto, que não se concretizou, para efeito de erro de fato, a falta de percepção ou a falsa percepção do julgador quanto ao depoimento prestado pela única testemunha ouvida na audiência de instrução, mas evidente valoração das provas produzidas na ação civil coletiva subjacente, o que desautoriza o acolhimento da pretensão de corte rescisório com apoio no CPC, art. 966, VIII. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 838.0193.2106.4641

118 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência ante a peculiaridade da matéria. A parte não se conforma com a decisão do TRT, que, considerando a existência de norma interna vedando expressamente a percepção simultânea dos benefícios, concluiu pela impossibilidade de cumulação das verbas «quebra de caixa e «função gratificada de caixa". Sustenta a agravante que não houve manifestação quanto a alegação de que «a RH 060, norma interna editada ao tempo da Resolução 581/2003, como suposta norma extintiva da quebra de caixa em todas suas versões, foi expressamente revogada pela RH 183 000 «. O TRT registrou expressamente que « a RH 060 não foi integralmente revogada pela RH 183 000. Na verdade, a revogação se limitou à estrutura de funções gratificadas, objeto do RH 183 000. Inclusive, a RH 183 000 nada menciona a respeito da quebra de caixa, matéria que é disciplinada, especificamente, pelo RH 060 (regramento específico)". Constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo a que se nega provimento. RECLAMANTE. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS «QUEBRA DE CAIXA E «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RH 060. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: « Entretanto, há um aspecto que obsta a pretensão da reclamante. A RH 060 07 (...), que disciplinou a quebra de caixa, proibiu, expressamente, o pagamento da «quebra de caixa aos empregados ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança. Nesse sentido, observe-se o teor da norma: (...). Ou seja, embora as parcelas quebra de caixa/gratificação de caixa e função gratificada/função de confiança/cargo em comissão tenham naturezas diversas, possibilitando, em tese, o acúmulo dos benefícios pelos empregados, a norma que regulamentou o adicional, pelo exercício de atividade de caixa, vedou, expressamente, seu pagamento cumulado com qualquer função comissionada . (...) Saliente-se que a RH 060 não foi integralmente revogada pela RH 183 000. Na verdade, a revogação se limitou à estrutura de funções gratificadas, objeto do RH 183 000. Inclusive, a RH 183 000 nada menciona a respeito da quebra de caixa, matéria que é disciplinada, especificamente, pelo RH 060 (regramento específico)". Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 160.7643.7001.7300

119 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Servidor público federal. Exercício de função de confiança. Alegação de desvio de função afastada, pelas instâncias ordinárias, diante do acervo fático da causa. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, concluindo no sentido de que não houve violação ao CPC/1973, art. 535, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida, concluindo, ainda, que não se admite, no âmbito do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ, o reexame dos aspectos fático-probatórios do caso em análise, mormente quanto à conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que o fato de ter o autor sido designado para o exercício da função de Chefe de Agência não caracteriza desvio funcional capaz de ensejar a percepção dos vencimentos relativos ao cargo de Técnico da Receita Federal (antigo cargo de Técnico do Tesouro Nacional), já que foi devidamente remunerado pelo exercício da função exercida, recebendo a gratificação correspondente. ... ()

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Doc. VP 156.6748.1491.7009

120 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT, considerando as provas produzidas nos autos, deferiu o direito da reclamante às diferenças relativas à majoração salarial nas substituições efetivamente comprovadas, em especial, durante a Pandemia de Covid-19, em « home office «, pelo exercício de atividades inerentes à «secretária executiva, apesar de a trabalhadora ter sido contratada como «recepcionista, sob os seguintes fundamentos: « não há nos autos prova de efetivo exercício da função de secretária executiva ao longo do período imprescrito, mas apenas substituições eventuais e do trabalho remoto no período da pandemia, tampouco prevalecendo a assertiva de que ela somente teria se ativado como recepcionista. A prova testemunhal atestou que as atividades exercidas pela reclamante e demais secretárias eram as mesmas, o que ocorria no período de atendimento online e nas substituições «. O TRT registrou expressamente que « o exercício da função de secretária executiva não se insere nas tarefas de uma recepcionista, sendo atividade mais complexa, melhor remunerada e não compatível com a condição pessoal da primeira . e que, durante a pandemia não houve limitação salarial às semanas de trabalho, « pois ocorreu um revezamento entre a reclamante e as duas secretárias executivas, que trabalhavam uma semana cada, num ciclo de 3 semanas. Portanto, tanto a reclamante quanto as secretárias laboravam a mesma quantidade de dias, em idêntica função, não havendo nos autos prova de redução do salário das demais no período. Assim, à reclamante são devidas diferenças em relação aos salários efetivamente pagos às demais secretárias à ocasião, como deferido na origem .. Disse, também, que « a alegação exordial é no sentido da existência de desvio funcional por todo o período. E há prova da ativação nesta função nos períodos em que a reclamante substituía a testemunha Cinthia ., portanto, « o pedido formulado abrange a hipótese de substituição, comprovada nos autos «. E, em resposta aos embargos de declaração opostos, após reiterar os fundamentos adotados, o Regional consignou que « as funções executadas pelas três no período da pandemia eram exatamente as mesmas, ficando assim evidenciado o desvio de função. Nesse cenário, a alegação de que as demais detinham maior experiência profissional em nada influi para a solução da controvérsia, na medida em que as atividades exercidas eram as mesmas. Ademais, ainda que se presuma a veracidade da alegação de que a estrutura funcional da reclamada não comportaria 3 secretárias, é fato que naquele período as três empregadas ativavam-se na mesma função, alternadamente .. Assim, a Corte regional concluiu que « inexiste omissão relativamente ao enfrentamento de qualquer ponto, questão, ou matéria que devesse ser apreciada para o deslinde da controvérsia. Na verdade, a parte embargante pretende a modificação do julgado, o que é manifestamente vedado por essa via. Por certo, os embargos de declaração não funcionam como uma nova instância recursal, logo, o mero inconformismo desafia recurso próprio .. Agravo a que se nega provimento. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, reformou parcialmente a sentença, para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Nesse aspecto, os fundamentos centrais adotados pelo TRT para deferir o pleito de desvio de função foram: a) a solução da controvérsia se deu pela prova oral: « a testemunha indicada pela reclamada nada soube informar sobre a atuação da reclamante como secretária «, por outro lado, a testemunha indicada pela reclamante, « que exercia a função secretária-executiva e que convivia diretamente com a reclamante, tendo prestado informações firmes e seguras sobre a realidade vivenciada por ambas no âmbito da reclamada «; « declarou que a reclamante a substituía nas férias, nas licenças médicas e até no intervalo para refeição. Além disso, informou a ativação da reclamante como secretária durante a pandemia, em semanas alternadas «; b) « A prova testemunhal atestou que as atividades exercidas pela reclamante e demais secretárias eram as mesmas, o que ocorria no período de atendimento online e nas substituições «; c) « o exercício da função de secretária executiva não se insere nas tarefas de uma recepcionista, sendo atividade mais complexa, melhor remunerada e não compatível com a condição pessoal da primeira «; d) não se poderia falar em limitação salarial, no período da pandemia, porque « tanto a reclamante quanto as secretárias laboravam a mesma quantidade de dias, em idêntica função, não havendo nos autos prova de redução do salário das demais no período «; e) « Sendo incontroverso o revezamento entre a reclamante e as duas secretárias executivas, resta claro que as funções executadas pelas três no período da pandemia eram exatamente as mesmas, ficando assim evidenciado o desvio de função «; f) destacou-se que « a alegação de que as demais detinham maior experiência profissional em nada influi para a solução da controvérsia, na medida em que as atividades exercidas eram as mesmas «; g) concluiu-se, pois, que « não foram deferidas diferenças salariais ao longo de todo o pacto laboral e que a reclamante desincumbiu-se do seu encargo probatório de comprovar o desvio de função nos períodos deferidos «. Desse modo, ao insistir na inexistência de provas sobre o desvio de função, a reclamada parte de premissas contrapostas àquelas firmadas pelo TRT, o que impõe a necessidade de revolvimento do acervo fático probatório para que se possa confirmar como verídicos tais apontamentos, procedimento vedado a essa Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. Prejudicada a analise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUBSTITUIÇÃO. JULGAMENTO DENTRO DOS LIMITES DO PEDIDO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. O julgamento além do pedido somente se dá quando o Poder Judiciário, ignorando os limites objetivos da lide, se pronuncia sobre questões alheias à disputa ou, ainda, quando defere pretensão distinta da formulada pelo reclamante, hipóteses não constatadas nos autos. E, no presente caso, entretanto, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais nas substituições. Nesse sentido, o registro no acórdão recorrido de que « o pedido é de diferenças salariais por desvio de função, pelo exercício da atividade de secretária-executiva, além de diferenças pelo acúmulo de funções. Por outro lado, a alegação exordial é no sentido da existência de desvio funcional por todo o período. E há prova da ativação nesta função nos períodos em que a reclamante substituía a testemunha Cinthia. Nesse contexto, entendo que o pedido formulado abrange a hipótese de substituição, comprovada nos autos. «. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 527.7118.1010.4189

121 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que, « o Autor não demonstrou fazer jus ao pagamento da parcela, uma vez que exerce função diversa da dos paradigmas, bem como a diferença de tempo, no exercício na função de Supervisor Administrativo I, é superior a mais de dois anos «. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT indeferiu o pedido pontuando que « não há prova documental ou oral acerca dos critérios adotados para o pagamento da parcela verba de representação, ônus que competia ao Autor, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC/2015 e 818 da CLT «. Acrescentou que « o Reclamante não demonstrou fazer jus ao pagamento da parcela, uma vez que exerce função diversa da dos paradigmas e a diferença de tempo no exercício na função de Supervisor Administrativo I é superior a mais de dois anos «. Nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, e à demandada, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado. In casu, incumbia ao reclamante comprovar a irregularidade no recebimento da referida parcela, pois em se tratando de fato constitutivo do seu direito, é dele o ônus da prova, na forma do CLT, art. 818, I. Precedentes. Nesse contexto não se visualiza a pretensa violação aos CLT, art. 818 e 373, do CPC, tampouco ofensa ao princípio da isonomia, pois, conforme consignado pelo TRT, não restou comprovada a igualdade de condições para o recebimento da verba de representação. Incide na espécie o óbice da Súmula 126/TST. Os arestos colacionados, são inservíveis ao confronto de teses, seja porque em desatenção aos ditames do art. 896, «a, da CLT, seja porque inespecíficos nos termos do item I da Súmula 296/TST. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 201.0980.5002.9500

122 - TJSP. Apelação. Posse e exercício de função pública. Perícia médica do DPME aferindo inaptidão de concursando para o exercício da função de professor de Educação Básica II. Perícia médica inconsistente e em desacordo com os requisitos legais estipulados pelo CPC/2015, art. art. 473. Ilegalidade do ato administrativo que negou ingresso de concursando na atividade laborativa (Lei Estadual 10.177/1998). Ato administrativo passível de controle jurisdicional. Novo laudo pericial apresentado pelo IMESC. Competência e livre convencimento do juiz. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 170.3841.7043.7444

123 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. O debate é de natureza jurídica e o próprio apontamento feito pelo autor na pretensão recursal demonstra apenas a intenção de ver prequestionados de forma expressa os dispositivos e a súmula do TST apontados, o que não se coaduna com a diretriz da OJ 118 da SBDI-I do TST, se os fundamentos decisórios abarcam a tese tratada nos preceitos da lei e verbetes. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF. Assim, no particular, não se reconhece a transcendência da causa. Agravo não provido . CUMULAÇÃO DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADE DE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA VIGENTE ANTES DA CUMULAÇÃO PRETENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Debate sobre a possibilidade de cumulação do adicional de «quebra de caixa com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa. Alegação recursal de possibilidade de cumulação, ante a natureza jurídica diversa das parcelas. Discute-se a possibilidade de recebimento simultâneo da parcela denominada «quebra de caixa e da gratificação pelo exercício da função. O entendimento pacífico do TST é pela possibilidade da cumulação das mencionadas verbas, em razão de possuírem natureza diversa, exceto na hipótese de a norma regulamentar vedar a percepção simultânea. É exatamente esse o caso dos autos, conforme registrado no acórdão recorrido. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()

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Doc. VP 358.2390.0997.3124

124 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO.LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS PELA NÃO CONFIGURAÇÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA A

decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamado quanto ao tema «PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS PELA NÃO CONFIGURAÇÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que se transcreva no acórdão as normas coletivas previstas no CCT 2018/2020 dos bancários quanto à mencionada compensação, especialmente a cláusula 11, bem assim se analise as alegações formuladas quanto à incidência ao caso concreto da(s) cláusula(s) que estabelece(m) a compensação entre a gratificação de função recebida por bancário e as horas extras, na hipótese em que se afasta em juízo a qualificação jurídica decorrente do CLT, art. 224, § 2º. No recurso de revista, o reclamado transcreveu os trechos das razões de embargos de declaração e os trechos do acórdão regional de embargos de declaração. Além disso, o reclamado, ao contrário do que alega a agravante, transcreveu o trecho do acórdão regional de recurso ordinário que demonstra o prequestionamento sobre a compensação entre a gratificação de função e as horas extras reconhecidas em juízo em decorrência da não incidência do CLT, art. 224, § 2º. Logo, o recurso de revista atendeu ao disposto no art. 896,§ 1º-A, I e IV, da CLT No caso concreto, no acórdão recurso ordinário, o TRT não acolheu a pretensão de compensação da gratificação de função com as horas extras, em razão de duplo fundamento, a saber: a) «[...] porque são parcelas que possuem natureza distinta"; b) «[...] porque como fundamentado pela sentença ora alvejada, o enquadramento promovido pelo Réu revela-se equivocado na medida em que remunera a atividade desempenhada pela Demandante e cobra carga horária incompatível com a hipótese prevista no art. 224, §2º, CLT". Nos embargos de declaração, o reclamado requereu que o TRT apresentasse pronunciamento explícito sobre a incidência da cláusula 11 da CCT 2018/2020 dos bancários ao caso concreto, a qual estabelece, quando afastada a aplicação do CLT, art. 224, § 2º, a compensação entre os valores recebidos a título de gratificação de função e as horas extras devidas ao bancário. No acórdão de embargos de declaração, o TRT limitou-se a consignar que «[...] o acórdão foi devidamente fundamentado, tendo sido expostos, de forma claríssima, os motivos ensejadores da decisão prolatada, cabendo destacar que o art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, não determina que a sentença analise todos os fundamentos apontados na defesa, mas apenas aqueles «capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"; o que não se ajusta aos argumentos apresentados pelo Embargante. Uma singela leitura da decisão proferida no Id 5c4d1b2, notadamente pág.3, indica o fundamento utilizado para o indeferimento do pretendido pelo Acionado. Nesse contexto, a Corte Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois essa omissão qualificada em relação ao conteúdo e aos efeitos da citada norma coletiva, acaso saneada, pode ser suficiente, em tese, para promover outro resultado processual e beneficiar a parte então prejudicada, considerando a tese vinculante firmada pelo STF no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral). Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 764.1757.9913.0573

125 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo . O Regional fundamentou sua decisão na prova oral dos autos, tendo consignado que « no presente caso, o exercício de função distinta para a qual foi contratado foi confirmado pela prova oral produzida, esclarecendo que o autor realizava transporte de valores, executando tarefa que deveria ser realizada por profissional especializado. Neste aspecto a própria reclamada e a testemunha ouvida a convite do reclamante, esclarecem: ‘que o reclamante era assistente de gerente; que o reclamante levava numerário para o banco, para fazer depósito, quando o gerente não estava e nos dias de pico, como dias de pagamento, dias 5, 6 e 7; que o padrão é no máximo R$ 20.000,00 por vez; que havia uma escolta armada; que esse limite era por viagem, por ida ao banco; que não sabe precisar quanto recebia em dinheiro no pagamento de carnês por dia; que os depósitos em dinheiro giram em torno de R$ 50.000,00 a R$ 60.000,00 por dia; que o gerente faz mais de uma viagem ao banco por dia; que fazia os depósitos no Banco Santander.’ (depoimento pessoal reclamada - ID. 60e4b82) . Ante a fundamentação expendida, conclui-se que as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pela parte recorrente. Para o atendimento da CF/88, art. 93, IX, é suficiente que o juízo demonstre os fundamentos de seu convencimento, exaurindo a tutela jurisdicional. Vale ressaltar, por fim que, no caso concreto, não há contradição em se rechaçar a tese de negativa de prestação jurisdicional e aplicar o óbice da Súmula 126/TST no tema de mérito. Afinal, O Tribunal de origem efetivamente analisou a prova oral para o deslinde da controvérsia quanto ao mérito. Agravo não provido. DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. O Regional, com base na análise do acervo probatório dos autos, notadamente a prova oral, registrou que «o reclamante, embora contratado para laborar como gerente, também transportava valores, cumprindo atividades a serem executadas por empregados treinados e especializados . Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de não caracterização do desvio de função do reclamante, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo não provido. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES EFETUADO POR EMPREGADO EM DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR A RISCO. Conforme a jurisprudência do TST, o empregado desviado de função que realiza o transporte de valores está exposto a risco, porque não fora contratado e treinado para tal mister, motivo por que possui direito ao recebimento de indenização por dano moral. Precedentes. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO TRANSPORTE DE VALORES. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (dano moral decorreu do transporte de valores por empregado não qualificado para tal função) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído ao dano moral sofrido (R$15.000,00 - quinze mil reais) não se mostra desproporcional. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 823.0272.9830.3278

126 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ART. 790, §§ 3º E 4º DA CLT - CUMULAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, as questões atinentes à gratuidade de justiça e à cumulação da gratificação de função com o adicional de «quebra de caixa foram claramente tratadas no acórdão embargado, não havendo omissão a ser sanada. 3. Ademais, constata-se que a Parte, por sua vez, não arguiu preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional decorrente da suposta ausência de manifestação do Regional sobre aspecto fático relevante ao deslinde da controvérsia e nem ao menos opôs embargos de declaração contra o acórdão regional, pretendendo sanar possível omissão quanto aos temas . 4. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

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Doc. VP 387.8957.5347.6710

127 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.

Refazendo o cotejo dos acórdãos do Regional com o arrazoado produzido em declaratórios, verifica-se que a Corte local proferiu sua decisão de forma fundamentada e completa, abordando todas as questões trazidas a debate, com destaque para a prova colhida. Eventual descontentamento com o resultado do que foi decidido não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa. CEF. TESOUREIRO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. PROVA DO EXERCÍCIO AUSENTE. MATÉRIA FÁTICA. Ainda que esta Corte Superior tenha fixado o entendimento no sentido de que, em tese, as gratificações «quebra de caixa e «função de confiança, pagas pela CEF com fundamento em seus regramentos internos, possuam finalidades distintas, podendo ser pagas de forma cumulativa, quando demonstrado o exercício simultâneo de ambas as atribuições, o caso em apreço, todavia, deve ter análise diferenciada. De fato, mesmo que as normas internas invocadas pelo reclamante disciplinem, em abstrato, as atividades desenvolvidas e a sua forma de remuneração, em razão do «princípio da primazia da realidade, é imperativo que seja demonstrado que, na prática diária, todas aquelas atribuições eram de fato desempenhadas. E, no caso, o Regional registrou a circunstancia de que a reclamada negou que o reclamante, no exercício do cargo de «tesoureiro desempenhasse atividades inerentes às de «caixa, de modo a também fazer jus à gratificação de «quebra de caixa. Desta forma, concluiu que ele haveria de provar o que alegado na inicial, ônus do qual não se desincumbiu, consignando que « (...) incumbia ao reclamante o ônus de demonstrar que exercia atividades com numerário em operações de débito e crédito, recebendo ou efetuando pagamento a clientes, atividades negadas em defesa, nos termos do CLT, art. 818, I, encargo do qual não logrou se desincumbir a contento, pois não juntou documentos neste sentido e tampouco ouviu testemunha em audiência de fls. 1029/1030 (...) . Nesse cenário eminentemente fático, reitera-se a incidência da Súmula 126 desta Corte, daí por que, não sendo demonstrada a viabilidade do recurso que se pretende o destrancar, ela deve ser mantida a decisão agravada. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 892.0217.4809.9468

128 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARGUIÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DEFERIMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. APURAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO. ALEGAÇÃO DE QUE FORA CONSTATADO EM LAUDO PERICIAL A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PREMISSA FÁTICA NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARGUIÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DEFERIMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. APURAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO. ALEGAÇÃO DE QUE FORA CONSTATADO EM LAUDO PERICIAL A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PREMISSA FÁTICA NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARGUIÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DEFERIMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. APURAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO. ALEGAÇÃO DE QUE FORA CONSTATADO EM LAUDO PERICIAL A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PREMISSA FÁTICA NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, não obstante a insistência do reclamante, a Corte de origem manteve-se silente acerca da alegada constatação, em laudo pericial, da incapacidade total e permanente do empregado para o exercício das atribuições anteriormente desempenhadas. De igual modo, não houve pronunciamento quanto à circunstância de a reclamada ter providenciado a readaptação e o reenquadramento do empregado como Pessoa com Deficiência - PCD, justamente em razão das restrições laborais decorrentes da doença ocupacional que lhe acometeu, elementos indispensáveis para a apuração do quantum reparatório, a título de indenização por dano material, uma vez que influi no cálculo da pensão mensal vitalícia deferida ao autor. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade do acórdão regional, proferido em sede de em embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 670.6278.2046.9300

129 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Extrai-se da decisão de embargos declaratórios que a Corte Regional, quanto ao deferimento da tutela antecipada, entendeu tratar-se de consectário lógico a substituição da gratificação atualmente paga pela anterior, por ela concedida. Assim, não há que se falar em omissão quanto à compensação com os valores de gratificação de função já recebidos pelo autor em virtude da nova função comissionada por ele desempenhada, pois a compensação foi deferida com relação à condenação principal (« autorizando, ainda, a compensação dos valores recebidos sob as mesmas rubricas ), sendo que a tutela antecipada, que trata de parcelas vincendas, não comporta compensação, mas substituição, nos termos da decisão recorrida. Por outro lado, quanto ao pedido de cálculo da gratificação de função com base na média dos últimos dez anos, ante a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º . Agravo conhecido e desprovido. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST. INCORPORAÇÃO. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, à luz do princípio da estabilidade financeira, assegurava ao empregado a incorporação ao seu salário da gratificação de função percebida por mais de dez anos, na hipótese em que foi revertido ao cargo efetivo, sem justa causa (diretriz emanada da Súmula 372/TST, I). Extrai-se da decisão regional que, quando da entrada em vigor da nova legislação, em 11/11/2017, o autor já havia adquirido o direito à incorporação salarial da parcela, pois exercia a função de confiança por mais de 10 anos quando da redução do valor de sua gratificação de função. Com efeito, os fatos incontroversos concernentes à percepção, pelo autor, de gratificação de função por período superior a 10 anos foram constituídos sob a égide do Decreto-lei 5.452/43, encontrando-se a matéria, à época, regulamentada pelo CLT, art. 468, sem a restrição imposta pelo atual § 2º. Nesse contexto, não se pode atribuir efeito retroativo à nova Lei ( 13.467/2017), em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, a teor do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, sob pena de ferir direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedentes. Por outro lado, ressalte-se que, nos termos do posicionamento firmado pela jurisprudência do TST, a reestruturação organizacional ou administrativa da empresa não é considerada como justo motivo para a destituição ou redução da função, uma vez que constitui ato unilateral do empregador que não se relaciona com particularidades no exercício das atribuições do empregado. Precedentes. Assim, o autor faz jus à incorporação ao seu patrimônio jurídico (remuneração) da parcela anteriormente paga, uma vez que é incontroversa a sua percepção por mais de dez anos em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Estando a decisão recorrida em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. TUTELA ANTECIPADA. Irrepreensível é o deferimento da tutela antecipada, que determinou a inclusão em folha de pagamento das verbas que compõem a gratificação pela função percebida pelo autor por mais de dez anos. Isto porquanto evidenciado que as « reestruturações motivadas no interesse do empregador não podem propiciar a redução do salário e a quebra da estabilidade financeira do empregado (pág. 1.341), ante a constatação do exercício pelo trabalhador de funções gratificadas por mais de dez anos, sendo certo e induvidoso que a súbita redução drástica nos valores percebidos por tantos anos a título de gratificação (de R$ 10.836,10 para R$ 3.663,69) não pode ser tido como prejuízo inexistente. Assim, e uma vez que o entendimento esposado pelo MM. Juiz encontra-se em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST (Súmula 372 do c. TST), na esteira do princípio da estabilidade financeira e sob pena de redução salarial ilícita, em prejuízo financeiro ao empregado, não há que se falar em ofensa aos arts. 5º, II, da CF/88 e 300 do CPC/2015. Agravo conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. Verifica-se que a parte indica divergência jurisprudencial válida ao confronto de teses, porquanto o aresto colacionado em seu recurso de revista, às págs. 1.420-1.421, aponta que o cálculo da integração da gratificação percebida pelo trabalhador por mais de 10 anos deve ser feito com base no « valor médio das gratificações recebidas nos últimos 10 (dez) anos , diferentemente da conclusão obtida pelo e. TRT, que entendeu por aplicar o valor da última gratificação percebida pelo autor antes da redução sofrida. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. Verifica-se que a parte indica divergência jurisprudencial válida ao confronto te teses, porquanto o aresto colacionado em seu recurso de revista, às págs. 1.420-1.421, aponta que o cálculo da integração da gratificação percebida pelo trabalhador por mais de 10 anos deve ser feito com base no « valor médio das gratificações recebidas nos últimos 10 (dez) anos , diferentemente da conclusão obtida pelo e. TRT, que entendeu por aplicar o valor da última gratificação percebida pelo autor antes da redução sofrida. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. Acórdão regional que determina a incorporação da gratificação de função com base no último valor recebido antes de sua redução revela-se em plena dissonância com o entendimento dominante no TST, que entende pela adoção da média dos últimos dez anos de exercício de função. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. Conclusão: Agravo conhecido e parcialmente provido; agravo de Instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 620.7263.0747.5217

130 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Os aspectos veiculados pela parte apresentam contornos estritamente jurídicos, os quais são passíveis de satisfação pela figura do prequestionamento ficto, nos exatos termos da Súmula 297/TST, III, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA POR MENOS DE DEZ ANOS COMPLETOS EM 11/11/2017. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 812.2797.5908.3678

131 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECISÃO PER RELATIONEM . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

1. É de pleno conhecimento o disposto no art. 489, § 1º, III e V, do CPC/2015, assim como no § 3º do CPC/2015, art. 1.021, que impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida (fundamentação per relationem ) que seriam, no seu entender, suficientes para embasar sua decisão. Contudo, do exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. 2. Assim, não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade de provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e dispositivos invocados em razões recursais, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos do art. 5º, LV e LXXVIII, da CF/88. Agravo conhecido e desprovido no tema. PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO. PRECLUSÃO. O tema não foi renovado nas razões de agravo, motivo pelo qual fica preclusa sua análise. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR NOVE ANOS E OITO MESES EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. DIREITO ADQUIRIDO. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. ATITUDE OBSTATIVA. INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Súmula 372, I, deste c. TST preconiza, ante o princípio da estabilidade econômica financeira, que, «percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira . Sucede que esta Corte, por sua SBDI-1, consagra entendimento de que, uma vez caracterizada a hipótese de dispensa obstativa à incorporação da gratificação de função de empregado que exerce função gratificada por quase 10 anos, a determinação patronal de reversão ao cargo de origem também ofende o princípio da estabilidade financeira de que trata a Súmula 372/TST, I. Precedentes. 2. Outrossim, conforme entendimento pacificado neste Tribunal Superior, a reestruturação organizacional ou administrativa da empresa não é considerada como justo motivo para a destituição da função, uma vez que constitui ato unilateral do empregador que não se relaciona com particularidades no exercício das atribuições do empregado. Precedentes. 3. No caso dos autos, está registrado no acórdão regional que o empregado exerceu, ininterruptamente, função de confiança no período de 04/07/2007 a 31/03/2017. Ademais, constata-se que não foi comprovado o justo motivo para a reversão do autor ao cargo anteriormente ocupado, em visível supressão obstativa do direito, na medida em que a reestruturação organizacional ou administrativa da empresa não é considerada como justo motivo para a destituição da função, pois constitui ato unilateral do empregador que não se relaciona com particularidades no exercício das atribuições do empregado. 4. Diante desse contexto, a decisão do Tribunal Regional, ao deferir a incorporação de função ao salário do autor, julgou em consonância com a Súmula 372/TST, I e com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior por meio de sua SBDI-1. Agravo conhecido e desprovido no tema.... ()

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Doc. VP 862.6562.1153.6094

132 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

A prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, não configurando nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a decisão é contrária ao interesse das partes. Recurso de revista não conhecido. COMISSÕES. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. O Tribunal Regional, além de visualizar deficiência na fundamentação do recurso ordinário, reconheceu a inexistência de diferenças de comissões, diante da previsão normativa estabelecendo a base de cálculo como sendo o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço; ao passo que o autor limitou a reiterar as razões de mérito relativas ao CLT, art. 457, § 1 e à Súmula 93/TST, sem nada mencionar acerca da ausência de adequada impugnação aos fundamentos da sentença a e da previsão normativa referida. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVIDADE. PERÍODO PRESCRITO. CARÁTER PROVISÓRIO. 1. A jurisprudência predominante desta Corte é firme no sentido de que a configuração da transitoriedade ou definitividade depende da existência de alguns elementos como: o ânimo (provisório ou definitivo), o tempo de duração no local do destino e a ocorrência, sendo o caso, de sucessivas mudanças de residência durante o contrato de trabalho. 2. De outra parte, também já pacificou a questão acerca da possibilidade de se considerar o período prescrito para fins de verificação da sucessividade, ainda que não se possa deferir ao empregado qualquer efeito financeiro do referido período. Recurso de revista conhecido e provido, no tema . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. GERENTE COMERCIAL DE AGÊNCIA. 1. Do acórdão regional é possível extrair que o autor estava investido na função de gerente comercial de agência, com a equipe de funcionários ao seu comando, e recebendo, pelo exercício do cargo, salário mensal acrescido de adicional de função superior a 40%. 2. É de se notar que, ao enquadrar a jornada de trabalho do autor da exceção prevista no CLT, art. 62, II, a despeito do compartilhamento da autoridade máxima da agência bancária, entre o gerente comercial, cargo exercido pelo recorrente, e o gerente operacional e pela subordinação a gerente regional, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o atual entendimento da SBDI-I, do TST, que possui tese no sentido de que «a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o art. 62, II, da CLT". Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. Reconhecido o enquadramento no CLT, art. 62, II, não há falar em pagamento horas extras decorrentes de intervalo intrajornada não usufruído, considerando que a forma e o modo para cumprimento da jornada de trabalho dependem do critério do empregado, e não ensejam a percepção de qualquer hipótese de horas extraordinárias, inclusive as decorrentes do intervalo intrajornada. Recurso de revista não conhecido . PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. 1. Verifica-se que, além de adotar o fundamento da sentença quanto ao ônus da prova, o TRT afirmou não haver possibilidade de a Justiça do Trabalho suprir os critérios de promoção por mérito contidos na resolução do réu, fundamento não impugnado pelo autor em suas razões recursais. 2. Não bastasse isso, a SBDI-I desta Corte Superior, em sua composição Plena, firmou o entendimento, a partir do julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, no sentido de que a concessão de promoções por merecimento não é automática, estando condicionada ao cumprimento dos requisitos subjetivos previstos no Plano de Cargos e Salários instituído pelo empregador, razão pela qual a ausência de avaliação funcional, de deliberação da diretoria ou de vagas constitui óbices ao deferimento da referida parcela. Recurso de revista não conhecido . REINTEGRAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NORMA INTERNA. 1. A SBDI-1, ente uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, firmou entendimento no sentido de que, ainda que existente norma interna da sociedade de economia mista estabelecendo limitação ao direito potestativo de despedir, a sua privatização afasta o direito do empregado à motivação do ato da dispensa. 2. Assim, o recorrente, dispensado sem motivação após o processo de privatização, não tem direito à reintegração no emprego, não havendo falar em direito adquirido às regras anteriores à privatização. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 377.8165.9819.1354

133 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.

Em relação à nulidade arguida pela parte, somente é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, visto que a entrega da prestação jurisdicional adequada e devidamente fundamentada constitui a função precípua do Poder Judiciário. Assim, eventual falha no exercício dessa função, além de comprometer o restabelecimento da ordem jurídica, frustra a solução dos conflitos e viola o direito fundamental do cidadão ao devido processo legal. 2. Não se reconhece, todavia, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política e jurídica, porquanto as razões de decidir encontram-se devidamente reveladas, contemplando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita em transcendência da arguição de nulidade. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que, «não tendo sido comprovado que a reclamada detinha ciência do estado de saúde da reclamante, não há como ser acolhida a pretensão relacionada à rescisão indireta, pois não há ato volitivo do empregador com vistas a causar prejuízo ao empregado. 2. Ante o óbice da Súmula 126/TST aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 263.9182.9744.2420

134 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No que se refere à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, impende observar que sua ocorrência se verifica tão somente nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para o deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à instância Superior. 2. No caso, registre-se que houve decisão anterior proferida pelo Relator do processo no TST, que havia reconhecido a negativa de prestação jurisdicional e determinado o retorno dos autos ao TRT para que se pronunciasse, « de forma explícita, acerca do percentual salarial da gratificação recebida pelo reclamante no período em que exerceu a função de gerente-geral de agência bancária, nos termos do art. 62, parágrafo único, da CLT (...) . 3. O TRT procedeu a novo julgamento dos aclaratórios opostos pelo autor e sanou a omissão apontada esclarecendo que « o reclamante, durante todo o período imprescrito, percebeu gratificação de função em valor superior a 40% do seu salário efetivo, como informado pela reclamada em sua peça de defesa. (...) Houve, portanto, observância à norma prevista no art. 62, parágrafo único, da CLT, no que tange ao critério objetivo para a aplicação do comando legal previsto no art. 62, II, do diploma consolidado . 4. Sinale-se que, por ocasião do julgamento do Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. 5. Portanto, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente, razão pela qual deve ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em relação à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento, no tema . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA E GESTÃO. ART. 62, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO SUPERIOR A 40% DO SALÁRIO EFETIVO. CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O autor defende que o simples pagamento de gratificação de função superior a 40% do salário-base não é suficiente para preencher o requisito objetivo fixado no CLT, art. 62, sendo necessário um acréscimo mínimo de 40% sobre o salário anteriormente recebido. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, para a configuração do exercício de cargo de gestão, excludente da percepção de horas extras, conforme previsto no art. 62, II, e parágrafo único, da CLT, é necessária a cumulação de dois requisitos, quais sejam, o empregado deve possuir efetivos poderes de mando e gestão, de modo que suas funções representem grau de fidúcia especial, e o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, deve ser superior ao valor do respectivo salário efetivo, acrescido no mínimo de 40% (quarenta por cento). 3. Diante da referência expressa ao salário efetivo, não há suporte para a tese de que o acréscimo remuneratório deveria ser cotejado com o salário anteriormente recebido. 4. No caso, o TRT, soberano na valoração de fatos e provas, fixou entendimento segundo o qual « a prova pericial comprovou que o reclamante sempre percebeu gratificação de função superior a 40% do seu salário efetivo, restando cumprida, assim, a norma prevista no art. 62, parágrafo único, da CLT, no que tange ao critério objetivo para aplicação do comando legal previsto no art. 62, II, do diploma consolidado . 5. A aferição das teses recursais contrárias defendidas pelo autor implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST. A incidência do referido óbice processual inviabiliza o reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de suas modalidades legais. Agravo a que se nega provimento, no tema .... ()

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Doc. VP 222.8203.2600.3093

135 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TESE EXPLÍCITA. 2. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. DECISÃO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO TST E STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE ANALISTA DE CA. PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO DE QUADROS . REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. POSSIBILIDADE. NOVA REDAÇÃO. LEI 13.467/2017. TUTELA DE URGÊNCIA E ASTREINTES REVERTIDAS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os argumentos da parte Agravante logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA PREJUDICADA, REVERSÃO DA CONDENAÇÃO. Prejudicado . C) RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO . 1 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA . EXTINÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE ANALISTA DE CA. PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO DE QUADROS. REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A controvérsia gira em torno da possibilidade do empregador fazer reestruturação administrativa, extinguindo função gratificada e realocando os empregados que até então exerciam a referida função com valor do comissionamento inferior ao anterior. II. Primeiramente, é de se notar que a alteração objeto de discussão ocorreu em 2021. Sendo assim, deve-se aplicar como norma de regência a legislação vigente à época do fato (com a alteração da Lei 13.467/2017) . Informa o CLT, art. 468: § 1 o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. § 2 o A alteração de que trata o § 1 o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função . III . Portanto, pela lei vigente, o empregador tem plena liberdade de designar os empregados nas funções de confiança, podendo dispensá-los a qualquer momento. Decorre deste direito potestativo a possibilidade, não só de destituir o empregado da função de confiança, como também de designá-lo para outra função, com maior ou menor valor atribuído à gratificação. Diante desse quadro, o Banco poderia descomissionar os empregados, poderia alterar as gratificações e poderia fazer realocações dos empregados em outras funções de confiança, sem que isso represente alteração contratual lesiva, por expressa ressalva dos §§ 1º e 2º do CLT, art. 468. O fato de o Reclamado promover a extinção da função de «Analista CA («analista em central de atendimento - consoante o item 1.2.3.1 do Programa de Adequação de Quadros - PAQ) e a condução desses empregados a outros cargos, com redução do valor da gratificação de função, insere-se no direito potestativo do empregador e constitui situação menos gravosa para os trabalhadores do que a simples reversão para o cargo efetivo, com supressão total da gratificação de função de confiança. Ao oferecer aos substituídos a realocação para outra função com redução do valor da gratificação, o empregador deu alternativa melhor do que o puro e simples descomissionamento. IV . A superada Súmula 372/TST fixava o prazo de 10 anos para a incorporação da função. A decisão do TRT não traz, sequer, requisito temporal para manutenção da gratificação. Assim, a incorporação de gratificação não se justifica, por ausência de norma legal. (Precedente da 4ª Turma). É necessária a observância do princípio da legalidade no âmbito das relações de trabalho. Pelos motivos expostos, inexistente conduta ilícita a ser atribuída ao Reclamado. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAR SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da Justiça à pessoa jurídica, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos, somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos . II Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 633.9162.1848.7103

136 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Por eventual violação ao CF/88, art. 93, IX, recomendável o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. Postergada a análise dos temais temas. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por eventual violação ao CF/88, art. 93, IX, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. Postergada a análise dos temais temas. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A recorrente alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso em relação ao acervo fático probatório dos autos. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT, 489 do CPC. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, constatou que « Os recibos de pagamentos carreados aos autos, revelam que a autora recebeu diferença salarial, a gratificação do cargo de confiança exigida pela CLT e pela norma coletiva da categoria (ID. 7212342 ) e que « As funções elencadas pela autora em depoimento, confirmam o exercício efetivo de cargo de confiança, alegado pelo Banco e demonstram que ela não exercia, absolutamente, função meramente de bancário, pois representava externamente o banco, captando novos clientes, sendo, inclusive, remunerada de forma diferenciada, pelo exercício da fidúcia inerente ao cargo ocupado". Concluiu que « Diante das provas dos autos, inegável a condição da reclamante de ocupante de cargo de confiança e, portanto, sujeito às regras excepcionais no § 2º, do CLT, art. 224, não fazendo jus ao pagamento das horas extras pleiteadas «. Observe-se que conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas - o que é defeso nesta esfera recursal, a teor da já citada Súmula/TST 126. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados, bem como à Súmula 102/TST, visto que foram analisadas as reais atribuições da reclamante para seu enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO - ACÚMULO DE FUNÇÕES - VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. Esta Corte firmou o entendimento de que a venda de seguros e outros produtos revela-se compatível com as atividades desenvolvidas pelos bancários, não havendo que se falar em acúmulo de funções ou plus salarial, quando ausente cláusula expressa a tal respeito, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 456. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 210.8230.9135.3754

137 - STJ. Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Suficiência da prestação jurisdicional. Quintos/décimos. Incorporação. Valor da função efetivamente exercida. Resp1.261.020/CE e Resp1.230.532/df. CPC, art. 543-C Interposição anterior ao julgamento do recurso representativo. Multa processual. Não-aplicação.

1 - Inexiste omissão em acórdão que decide, de forma fundamentada, todas as questões relevantes do litígio. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1788.8873

138 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo não conhecido. Furto qualificado. Porte ilegal de arma de fogo. Comercialização de mercadoria imprópria para o consumo. Pretensão de pronunciamento pelas instâncias ordinárias sobre nulidade da busca veicular. Impetração substitutiva de recurso próprio. Inviabilidade do conhecimento. Writ impetrado na origem não conhecido. Ausência de pronunciamento pelas instâncias ordinárias. Supressão de instância. Afronta evidente ao ordenamento jurídico. Não verificada. Nulidade suscitada após sentença condenatória. Exaurimento de instância. Impossibilidade de conhecimento pelo magistrado sentenciante. Impetração na origem após julgamento da apelação. Preclusão pro judicato para pronunciamento quanto a nulidade alegada. Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia. Consequências dos caminhos escolhidos pela defesa. Agravo regimental desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 220.6031.2572.8210

139 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 526.2309.8464.6687

140 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA A RESPEITO DA VEDAÇÃO PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA DO EMPREGADOR QUANTO À PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E DA PARCELA DENOMINADA « QUEBRA DE CAIXA «. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.

A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. No caso, subsiste a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por suposta ausência de exame acerca de norma aplicável à gratificação denominada «quebra de caixa, tendo em vista que constou expressamente do acórdão regional a aplicabilidade da norma regulamentar interna do banco empregador (RH 060), que vedou a percepção simultânea com a gratificação de função de confiança pelo exercício da atividade de caixa. Inócuas, portanto, as alegações de ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DO CRÉDITO TRABALHISTA DEFERIDO EM JUÍZO SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO A SER REPASSADO PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na hipótese, a parte transcreveu a íntegra do acórdão em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO. CUMULAÇÃO COM PARCELA DENOMINADA « QUEBRA DE CAIXA «. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA DO EMPREGADOR (RH 060). Trata-se de pedido de pagamento cumulativo da gratificação de função pelo exercício do cargo de caixa com a rubrica denominada « quebra de caixa «. Nos termos do acórdão regional, a norma regulamentar interna do banco reclamado (RH 060) dispunha expressamente sobre a vedação de cumulação das referidas rubricadas, premissa fática insuscetível de reexame nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada pela qual foi reconhecido que a vedação expressa na norma regulamentar interna do banco reclamado (RH 060) é de observância obrigatória, com base no entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte Superior, o que inviabiliza a pretensão autoral quanto à percepção simultânea da gratificação de função de confiança com a parcela denominada « quebra de caixa «. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência .... ()

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Doc. VP 931.5089.1504.8276

141 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO. COMPROVAÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 93, IX, DA CF/88, 832 DA CLT E 489 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). 2. No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais concluiu que o Reclamante, quando no exercício da função gerente de projetos, não ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. 3. Assim, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional manifestou-se de forma clara e inequívoca a respeito das omissões apontadas pela parte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO CLT, art. 62. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Para a configuração do exercício de função de confiança de que trata o CLT, art. 62, II, é necessária a demonstração de que o empregado dispõe de amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial. Ademais, faz-se necessária a percepção de remuneração diferenciada ou com pagamento de gratificação de, no mínimo, 40% em relação ao cargo efetivo (parágrafo único do CLT, art. 62). 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, após detido exame do conjunto probatório dos autos, entendeu que o Reclamante, no período em que exerceu a função «gerente de projetos, não ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Com efeito, assentou que: « Incumbia à reclamada comprovar suas alegações (art. 373, II, CPC), do que, porém, não se desvencilhou, já que nenhum elemento trouxe aos autos a chancelá-las. Ao contrário. Da leitura do depoimento pessoal da segunda reclamada, depreende-se que as atividades exercidas pelo reclamante não configuram a alegada responsabilidade. (...) De qualquer sorte, o fato de possuir subordinados, por si só, não autoriza conclusão diversa, caracterizando maior responsabilidade do empregado, apenas. Ainda, a ausência de controle escrito de jornada, longe de significar autonomia, indica descumprimento, por parte do réu, da norma legal correspondente. Não passa despercebido, ainda, que sequer a remuneração paga ao autor (R$ 13.858,75, salário base e, R$ 7.662, 31, por mês, ID. aecefb5 - Pág. 5), respaldaria a conclusão, apesar das alegações recursais, quanto ao aspecto . 3. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante - no sentido de enquadrar o Autor em função de confiança-, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação do CLT, art. 62, II. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 220.6240.1146.4570

142 - STJ. agravo regimental no recurso especial. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II e CP, art. 299. Crimes praticados por prefeito municipal. Absolvição. Impossibilidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Teses remanescentes. Mera reiteração do HC. 529.095/SC. Negativa de prestação jurisdicional não verificada.

1 - Concluindo as instâncias ordinárias pela presença de provas suficientes de autoria e materialidade dos crimes imputados — arts. 1º, II, do Decreto-lei 201/67 e 299 do CP ... ()

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Doc. VP 786.0010.0687.8401

143 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As questões tidas como omissas, relativas aos requisitos para o recebimento do adicional de função acessória, foram objeto de análise pela Corte Regional. A reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. ADICIONAL DE FUNÇÃO ACESSÓRIA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Regional registra que o adicional de função acessória é devido aos empregados «que conduzirem veículos da COMGÁS, em atividade adicional ao previsto para o exercício de sua função, conforme cláusula 11ª da norma coletiva. Ressaltou que a reclamante apenas dirigia veículo da ré, mas não em atividade adicional, diferentemente dos gasistas que atendiam chamadas de emergência e reparos de rede e funcionavam como motorista junto a seu colega. 2.2. Nesse contexto, não preenchidos os requisitos da norma coletiva para o recebimento da parcela não se cogita de ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88e 373, II, do CPC. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 259.1806.2389.1634

144 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. 1.  A

ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que a Corte Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO POR MEIO DE ATO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO. SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se da leitura do acordão proferido pelo Tribunal Regional de origem que, em razão do exercício de função de confiança gratificada por mais de dez anos, o autor teve a gratificação incorporada por meio de ato administrativo em 03/02/2014. Assim, a revogação posterior da norma interna autorizativa não alcança o presente contrato de trabalho, porquanto consolidado o direito adquirido ao tempo de vigência da regra revogada. Incidem, à hipótese, os ditames da Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento. EMPRESA PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. STF - TEMA 253 DE REPERCUSSÃO GERAL.  A Companhia Nacional de Abastecimento -Conab é uma empresa pública federal e, por força do art. 173, § 1º, II, e § 2º, da CF/88, está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, de forma que não pode gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado sem a necessária previsão legal. Precedentes da SBDI-II do TST. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 981.6064.3398.9427

145 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. SENTENÇA RESCINDENDA COM JULGAMENTO CITRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 490. NULIDADE DA DECISÃO RESCINDENDA. INVIABILIDADE DO JUÍZO RESCISÓRIO. 1.

Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, sob alegação de que a sentença rescindenda, no que concerne à apreciação do pedido de diferenças salariais, teria incorrido em julgamento citra petita, com violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492: a autora alega que o pedido de diferenças salariais deduzido na Reclamação Trabalhista subjacente foi apresentado com dupla causa de pedir, isto é, as diferenças foram pleiteadas em razão dos atrasos e pagamentos parciais dos salários da autora a partir de 2018 e em função da redução salarial praticada pelas rés a partir de 1º/4/2019; a sentença rescindenda, contudo, teria apreciado a questão somente pela perspectiva da redução salarial ocorrida a partir de 1º/4/2019. 2. Cabe destacar, inicialmente, que, em se tratando de vício surgido na própria decisão rescindenda, faz-se desnecessário o pronunciamento explícito sobre a matéria veiculada, consoante a diretriz sedimentada no item V da Súmula 298 deste Tribunal. 3. A leitura da petição inicial do processo matriz evidencia duas causas de pedir específicas para o pedido de diferenças salariais: a primeira diz respeito às diferenças decorrentes dos pagamentos salariais parciais realizados a partir de 2018; a segunda trata das diferenças derivadas da redução salarial perpetrada a partir de abril de 2019. Houve, ainda, pedido alusivo a diferenças decorrentes da não concessão de reajuste previsto em instrumento coletivo a partir de 1º/5/2019. A sentença rescindenda, por sua vez, muito embora registre a causa de pedir apresentada pela autora relativamente aos pagamentos salariais parciais a partir de 2018, não contém uma linha sequer, em sua fundamentação, para a apreciação do pleito formulado nesse enfoque específico, limitando-se a apreciar as questões da redução salarial posterior a abril de 2019 e da não aplicação do reajuste normativo; não há, na sentença rescindenda, razão de decidir sobre o pedido de diferenças salariais derivadas dos pagamentos salariais parciais. Há, pois, nítido julgamento citra petita, em manifesta negativa de prestação jurisdicional na espécie. 4. Sinala-se que, diferentemente do que consignado pelo TRT no acórdão recorrido, não se trata de hipótese de incidência da regra prevista no CPC/2015, art. 508, isto é, do efeito preclusivo da coisa julgada, porque não se discute nestes autos fundamento passível de reforçar o acolhimento da pretensão da recorrente, mas de fundamento efetivamente integrado à causa petendi apresentada no feito primitivo, sobre o qual o Juiz deveria ter se pronunciado à luz do que dispõem os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. 5. De outra banda, o fato de a autora não ter oposto Embargos de Declaração à sentença rescindenda com vistas ao saneamento da omissão ora detectada não impede o manejo da Ação Rescisória, consoante a compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 41 desta Corte. 6. Corolário da configuração do julgamento citra petita é a violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, de modo a caracterizar a hipótese de rescindibilidade tratada pelo, V do CPC/2015, art. 966, impondo a reforma do acórdão regional e a procedência do pedido de corte rescisório. 7. A constatação de julgamento citra petita como causa de rescindibilidade inviabiliza o exercício do juízo rescisório, impondo a reabertura da jurisdição na Reclamação Trabalhista subjacente para que se complemente a prestação jurisdicional, na medida em que a Ação Rescisória, por se tratar de ação autônoma, não se confunde com o Recurso Ordinário, não se lhe aplicando o efeito devolutivo em profundidade e a teoria da causa madura de modo a autorizar, desde logo, o avanço no exame da preten-são sobre a qual se omitiu o julgador originário. 8. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 447.8352.6384.5073

146 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à Súmula 287/TST e aos arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da « ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente ao pagamento das 7ª e 8ª horas extras tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. GERENTE DE SERVIÇOS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO . Hipótese em que o TRT, amparado no acervo probatório, concluiu que o cargo de Gerente de Serviços, exercido pelos substituídos, não possui a fidúcia especial de que trata o CLT, art. 224, § 2º. Assinalou que a prova oral demonstra o fato de que os gerentes de serviço substituídos, embora tivessem maior responsabilidade no exercício de suas funções, não detinham poder de fidúcia diferenciado ou autonomia, poder de mando ou chefia, sendo meramente técnicas suas atribuições. Concluiu que a gratificação da função remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as horas trabalhadas além da sexta diária. Nesse contexto, em que o acervo fático probatório não comprova a fidúcia especial de que trata o CLT, art. 224, § 2º, correto o deferimento das 7ª e 8ª horas extras. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL . Esta Corte uniformizou sua jurisprudência, por meio da Súmula 219, item III, no sentido de entender devidos os honorários advocatícios, por mera sucumbência, quando o Sindicato atua na condição de substituto processual. Precedentes. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 772.4245.8046.4988

147 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.

I . Não há nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional uma vez que a decisão Regional está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses do agravante. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE BANCÁRIO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CARGO DE ANALISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. I . O Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto probatório, registrou que « realmente optou o autor pelo exercício do cargo comissionado com jornada de 8 horas para ingressar no PCC da reclamada « (fl. 1143 - Visualização Todos PDF). Consignou, ainda, que « A prova documental encontra-se no mesmo sentido da confissão, pois dos analistas tanto poderia ser exigida a duração de 6 como de 8 horas (f. 546 e item 12.1.2 - nível superior - de f. 551), revelando que a reclamada sempre reconheceu que a função é meramente técnica, sem os poderes mencionados no §2 9 do CLT, art. 224 «. Diferente do que sustenta o agravante, há sim a premissa fática que evoca a aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST e, por isso, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Aplicam-se as Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. II . Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme na posição de que a compensação prevista na OJ Transitória 70 da SBDI-I do TST é possível ainda nos casos em que não foi concedida a opção de jornada à parte reclamante, porquanto trata-se de escolha meramente formal prevista no regulamento interno da empresa, sendo irrelevante sua efetiva oferta ao empregado. Assim, a alegação da parte reclamante, no sentido de que só havia vaga para a jornada de 8 horas, torna-se inócua. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE BANCÁRIO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO APÓS REVERSÃO AO CARGO COM JORNADA DE 6 HORAS. CARGO DE ANALISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. I. Diante da possível má aplicação da OJ Transitória 70 da SBDI-I do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE BANCÁRIO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO APÓS REVERSÃO AO CARGO COM JORNADA DE 6 HORAS. CARGO DE ANALISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. I. A OJ Transitória 70 da SBDI-I do TST é assente no sentido de que « Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima eaoitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas «. II. O Tribunal de origem, ao deferir a compensação em relação ao período em que a parte reclamante foi revertida para jornada de 6 horas, contrariou os termos da OJ Transitória 70 da SBDI-I, tendo em vista que, em relação à esse período, não há pedido de horas extraordinárias, conforme se verifica na petição inicial. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 951.6763.4809.8117

148 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que embora, em regra, se admita a cumulação da gratificação de função com a parcela «quebra de caixa, não há como deferir o seu pagamento cumulado nas hipóteses em que há norma interna da empresa que veda expressamente a percepção da verba «quebra de caixa por empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou « a norma interna da CEF citada em defesa, RH 060 (IDs e2c1f69 e 0ae00ff), vigente desde 08/07/2003, veda a percepção cumulativa da parcela quebra de caixa com a parcela gratificação de função. Assentou ainda que « ao afastar o pagamento cumulativo da parcela quebra de caixa com a gratificação de função, que ela amparou-se em outros elementos de para fins de análise da matéria, como por exemplo a Resolução 581/2003, e também a RH 053, tendo sido ressaltado que: «(...) a gratificação quitada ao autor sob a rubrica «0275 - «FUNCAO GRATIFICADA EFETIVA (ID fb5824f) é o adicional ao qual se refere a RH 053, item 8.4. que já remunera os riscos inerentes ao exercício da função de caixa . III. Desse modo, estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência atual e notória desta Corte, inviável a reforma da decisão agravada, em função do óbice assentado no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA MULHERES ANTES DO INÍCIO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que a concessão do intervalo de 15 minutos antes do labor extraordinário, previsto no CLT, art. 384, não é passível de ser condicionada a um determinado tempo de prorrogação de jornada, por completa ausência de amparo legal. Além disso, há distinção entre o fato gerador do intervalo do CLT, art. 384 e o fato gerador do pagamento das horas extraordinárias. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que a extrapolação de poucos minutos na jornada não justifica a concessão do intervalo do CLT, art. 384 e que há ocorrência de bis in idem com o pagamento das horas extraordinárias pela extrapolação da jornada. III. Diante do exposto, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, o Tribunal Regional proferiu decisão que afronta o CLT, art. 384. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 344.0747.4558.2694

149 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.

O Tribunal Regional manifestou-se expressamente sobre as alegações referentes à configuração do cargo de confiança. Registrou que «as atribuições descritas na prova oral indicam o exercício de função de confiança bancária . Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 489, II, do CPC/2015 (458 do CPC/1973) e 832 da CLT. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA EM DATA ANTERIOR À ADMISSÃO DA EMPREGADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que declarou a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Extrai-se dos autos que a norma coletiva 1987/1988, firmada em 01/09/1987, estabeleceu a natureza indenizatória da ajuda alimentação, sendo incontroverso que a reclamante foi contratada pelo banco em 21/10/1987. Nesse quadro, a delimitação do acórdão regional no sentido de que a norma coletiva já contemplava expressamente a natureza indenizatória do auxílio-alimentação antes da data de admissão da autora inviabiliza a integração do benefício à remuneração. Precedentes . Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 102/TST, I . O Tribunal Regional consignou que as provas revelaram a presença dos elementos caracterizadores da fidúcia necessária ao enquadramento da autora na exceção do art. 224, § 2 . º, da CLT. Incide na hipótese a Súmula 102, I do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 829.0028.7488.9288

150 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.

Em relação à nulidade arguida pela parte, é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, visto que a entrega da prestação jurisdicional adequada e devidamente fundamentada constitui a função precípua do Poder Judiciário. Assim, eventual falha no exercício dessa função, além de comprometer o restabelecimento da ordem jurídica, frustra a solução dos conflitos e viola o direito fundamental do cidadão ao devido processo legal. 2. Não se reconhece, todavia, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política e jurídica, porquanto as razões de decidir encontram-se devidamente reveladas, contemplando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita em transcendência da arguição de nulidade . 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS COMO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia em que aplicada a multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, diante da interposição de Embargos de Declaração reputados manifestamente protelatórios. 2 . Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior acerca da matéria ora em debate; b ) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da interpretação da norma aplicada; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica, visto que o valor arbitrado à condenação (2% sobre o valor da causa, de R$ 115.000,00 - p. 18) não se revela elevado ou desproporcional. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o conhecimento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido.... ()

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