(DOC. VP 786.0010.0687.8401)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As questões tidas como omissas, relativas aos requisitos para o recebimento do adicional de função acessória, foram objeto de análise pela Corte Regional. A reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. ADICIONAL DE FUNÇÃO ACESSÓRIA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Regional registra que o adicional de função acessória é devido aos empregados «que conduzirem veículos da COMGÁS, em atividade adicional ao previsto para o exercício de sua função», conforme cláusula 11ª da norma coletiva. Ressaltou que a reclamante apenas dirigia veículo da ré, mas não em atividade adicional, diferentemente dos gasistas que atendiam chamadas de emergência e reparos de rede e funcionavam como motorista junto a seu colega. 2.2. Nesse contexto, não preenchidos os requisitos da norma coletiva para o recebimento da parcela não se cogita de ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88e 373, II, do CPC. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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