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(DOC. VP 136.5151.3282.8003)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I .

A Corte Regional examinou expressamente a questão jurídica relativa à preterição, tendo consignado que « incontroversa a terceirização da atividade para o exercício da mesma função descrita no edital de concurso público, durante o prazo de validade do certame, evidencia-se não apenas a existência da vaga, como também a preterição do candidato aprovado ». Dessa forma, não se verifica a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. II . Agravo interno de que se conhece

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