Jurisprudência sobre
exercicio da funcao jurisdicional
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501 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Salário-maternidade. Agravo interno. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489. Lei 8.213/1991, art. 55 e Lei 8.213/1991, art. 71. Não há negativa de prestação jurisdicional. Atividade rural. Salário-maternidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Requerimento de intervenção de amicus curiae. Ausência de repercussão social sobre o tema.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária contra o INSS com o objetivo de obter salário-maternidade. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, negou-se provimento ao recurso de apelação. ... ()
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502 - TJRS. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE PROCESSO EM RAZÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA PELO STF. PODER DISCRICIONÁRIO DO JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
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503 - TJRS. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE PROCESSO EM RAZÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA PELO STF. PODER DISCRICIONÁRIO DO JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
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504 - TJRS. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE PROCESSO EM RAZÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA PELO STF. PODER DISCRICIONÁRIO DO JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
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505 - TJRS. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE PROCESSO EM RAZÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA PELO STF. PODER DISCRICIONÁRIO DO JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
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506 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. NULIDADE DA ADESÃO AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2013. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto o reclamado deixou de comprovar o prequestionamento da matéria. Isso porque não transcreveu na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. NULIDADE DA ADESÃO AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2013. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamado resume sua pretensão recursal: «trata-se de verificar se a adesão livre e voluntária do reclamante ao novo Plano de Funções é válida". Defende a validade da adesão do reclamante ao PCS de 2013 e a opção pelo exercício do cargo de jornada de 6 horas. Contudo, não foi sob essa ótica que o TRT apresentou os fundamentos para dar parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante. O Regional declarou a nulidade da adesão do reclamante ao Plano de Cargos e Salários de 2013, porque, com base na prova dos autos, ficou constatado que o obreiro permaneceu exercendo exatamente as mesmas funções após a implementação do PCS de 2013. Em razão disso, o TRT decidiu que «permanece o direito à jornada de 6 horas, haja vista o enquadramento do autor na hipótese prevista no «caput do CLT, art. 224 ao longo de todo o período contratual". Portanto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Vale ressaltar, por fim, que conquanto possa parecer aparentemente contraditório afastar a tese de negativa de prestação jurisdicional e manter o trancamento do recurso de revista no tema de mérito ante o óbice da Súmula 126/TST, o caso dos autos apresenta peculiaridade que autoriza essa circunstância. Afinal, de fato houve o exame da matéria de forma fundamentada pelo Regional, tomando por base o exame do Plano de Cargos e Salários da ré. E se as razões do recurso obstaculizado são contrárias aos registros do TST acerca do aludido plano, de fato incide o óbice da Súmula 126/TST, no mérito. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE SUPERIOR A 250 LITROS. OJ 385 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, com base no laudo pericial que concluiu pela existência de periculosidade nas atividades exercidas pelo autor em área de risco, em razão da manutenção de tanque inflamável com capacidade superior a 250l dentro das instalações do prédio da reclamada. A pretensão recursal da reclamada de exclusão da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade ao obreiro esbarra no entendimento desta Corte Superior. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o armazenamento superior a 250 litros de líquidos inflamáveis, no interior da instalação do edifício, enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto o reclamante deixou de comprovar o prequestionamento da matéria. Isso porque não transcreveu na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário. Agravo de instrumento não provido. TUTELA INIBITÓRIA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT manteve a sentença em que o juiz do primeiro grau entendeu não estarem satisfeitos os requisitos previstos em lei para a concessão da tutela inibitória. A Corte Regional, com base nas provas dos autos, concluiu que: « conforme bem observado pela sentença, não há nos presentes autos quaisquer indícios de prova de que o reclamante encontra-se efetivamente ameaçado de perder o cargo, salário, posto de trabalho ou de sofrer violações à sua integridade moral e psicológica no ambiente de trabalho «. A alteração dessas premissas, por se revestirem de conteúdo fático, demandaria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT manteve a sentença que aplicou o divisor de 180, para cálculo das horas extras do reclamante. Pretensão do reclamante de aplicação do divisor 150, sob as razões recursais de: (i) inaplicabilidade do CLT, art. 62 ao reclamante, bancário, em razão da regra específica prevista no art. 224, §2º, da CLT; (ii) existência de norma coletiva em que o sábado é considerado dia de repouso remunerado. O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, destaco que a decisão regional está de acordo com a jurisprudência pacificada desta Corte. Conforme a Súmula 124/TST, alterada após apreciação do incidente suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, utiliza-se o divisor 180 para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224 e 220 para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. Estabeleceu-se, no aludido incidente, a tese de que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor a ser aplicado, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. No caso dos autos, o empregado estava sujeito à jornada de seis horas e, portanto, correto o divisor de 180, considerado pelo Regional. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE INSTRUMENTOS COLETIVOS ATRIBUINDO CARÁTER INDENIZATÓRIO À PARCELA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação e do auxílio-cesta alimentação. Pretensão recursal do reclamante de reconhecimento da natureza salarial das verbas em discussão. Diz que a norma coletiva que passou a indicar a natureza indenizatória da verba é posterior ao momento que foi admitido na empresa, em 22/09/1987, e que a adesão de empresa ao PAT não descaracteriza natureza salarial de auxílio-alimentação. Com a devida vênia, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Não se desconhece o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a posterior existência de norma coletiva, passando a considerar a verba como de natureza indenizatória, bem como a posterior adesão ao PAT, não alteram a natureza jurídica do auxílio-alimentação para aqueles empregados que habitualmente já recebiam a referida verba, sobretudo, por implicar nítida alteração contratual lesiva, em desrespeito ao CLT, art. 458 e em contrariedade ao preconizado nas Súmulas 51, I, e 241 do TST. Contudo, a despeito das alegações do reclamante, no caso dos autos não houve manifestação do TRT sobre o recebimento do auxílio-alimentação pelo reclamante em momento anterior à adesão ao PAT pela Empresa ou da pactuação em norma coletiva. Consequentemente, o Regional também nada falou sobre preenchimentos dos requisitos necessários para caracterizar a verba como salarial, em especial, se o reclamante recebia a referida verba habitualmente. Nesse sentido, consta do acórdão recorrido: «Todos os documentos carreados aos presentes autos atestam o caráter indenizatório dos benefícios supramencionados (docs. de 158/163 do volume em anexo - cláusulas 14ª e 15ª, docs. de 188/191, 202 - cláusula 9ª e 218 - cláusulas 3ª a 5ª, do volume autuado em apartado pelo reclamado), não se vislumbrando a hipótese prevista de acordo com o entendimento predominante no C. TST, sedimentado na Súmula 241 e Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-I". Precedentes. Agravo de instrumento não provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 372/TST, I. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT negou provimento ao recurso do reclamante, no ponto em que pretendia a incorporação de gratificação de função, por entender ser inaplicável, ao caso dos autos, a Súmula 372/TST. Ficou consignado no acórdão regional: «a hipótese prevista no, I da Súmula 372 do C. TST contempla a incorporação da gratificação caso haja reversão do empregado ao cargo efetivo, o que não ocorreu com o reclamante, uma vez que não deixou de receber os supramencionados adicionais após os 10 anos alegados, levando-se em conta, outrossim, que a nulidade aqui reconhecida permitiu o restabelecimento de sua percepção". O reclamante, por sua vez, insiste em dizer que recebeu por mais de 10 anos a gratificação de função e, por isso, tem direito adquirido à da verba, nos termos da Súmula 372/TST. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. ALEGAÇÃO DE NÃO INCLUSÃO DE TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS EM SUA BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional concluiu que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus probatório a respeito da alegação de que a base de cálculo da gratificação semestral não incluiu todas as verbas remuneratórias. O reclamante insiste em dizer que não percebeu corretamente verba denominada gratificação semestral durante todo o seu contrato de trabalho, posto que não foram incluídas na base de cálculo todas as verbas remuneratórias. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 253/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante tem por pretensão o recebimento de diferenças salariais a título de horas extras, a partir da inclusão em sua base de cálculo das gratificações semestrais, que alega ter recebido habitualmente. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que «A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina (Súmula 253/TST). Apesar da alegação do reclamante, não é possível extrair do acórdão recorrido que a gratificação semestral era paga habitualmente, o que permitiria afastar a aplicação da Súmula 253/TST, conforme entendimento desta Corte Superior. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. LICENÇA PRÊMIO. SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de recebimento de diferenças salariais a título de licença prêmio, a partir da inclusão em sua base de cálculo de parcelas com natureza tipicamente salarial. In casu, o TRT concluiu que «não houve comprovação, ainda que por amostragem, da existência de diferenças a serem quitadas a título de conversão em espécie do benefício licença-prêmio". A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial, bem como prejudica o exame da transcendência. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA E PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 368/TST. O reclamante tem a pretensão recursal de condenação do reclamado ao recolhimento dos encargos previdenciários e de imposto de renda sobre as verbas trabalhistas deferidas em juízo, sob a alegação de que foi o reclamado quem deu causa ao inadimplemento das obrigações fiscais e previdenciárias. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte (Súmula 368/TST, II). A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO INÍCIO DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. O reclamante tem por pretensão o deferimento de honorários advocatícios, para o ressarcimento das despesas que teve com a contratação de advogado particular. O TRT negou provimento ao recurso do autor no ponto, sob o fundamento de que o reclamante não foi assistido por entidade sindical. Fixadas tais premissas, o exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, que a decisão regional está em conformidade com a Súmula 219/TST, I. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS. PERCENTUAL ENTRE NÍVEIS PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO POR NORMA INTERNA. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional manteve a sentença que reconheceu a prescrição total da pretensão do autor de condenação da ré ao pagamento das diferenças salariais defendidas como devidas, referentes ao reenquadramento promovido pelo Plano de Cargos e Salários instituído pela reclamada em 1997, o qual reduziu o reajuste decorrente ascensão entre níveis na carreira de 12% e 16% para 3% sobre o vencimento padrão. O reclamante pugna pela aplicação da prescrição parcial, alegando ter havido descumprimento do contrato, e não alteração do pactuado. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, cabe destacar que o entendimento do TST é no sentido de que é total a prescrição da pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes de alteração contratual procedida pelo Banco do Brasil S/A, prevendo a redução do percentual de promoções. Precedentes. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca da prescrição aplicável à pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes do não pagamento de anuênios a empregados do Banco do Brasil S/A detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Preenchidos os requisitos do art. 896, 1º-A, da CLT. Verifica-se possível contrariedade à Súmula 294/TST, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ante a discrepância entre a decisão recorrida e a jurisprudência desta Corte, configurada está a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Preenchidos os requisitos do art. 896, 1º-A, da CLT. Verifica-se possível violação do art. 5º, LV, da CF, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O acórdão regional aparenta contrariar o decidido em caráter vinculante pelo Supremo Tribunal Federal nas ADC s 58 e 59 e das ADI s 5857 e 6021, o que enseja o conhecimento e provimento do agravo de instrumento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O TRT manteve a sentença que reconheceu a prescrição total da pretensão quanto ao pleito autoral de condenação da ré ao pagamento dos anuênios alegados pelo reclamante como suprimidos pela reclamada a partir de 1997. O reclamante defende a inaplicabilidade da prescrição total em se tratando de parcelas previstas em lei e de trato sucessivo, nos termos da primeira parte da Súmula 294/TST. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a prescrição incidente à pretensão de diferenças salariais decorrentes do não pagamento de anuênios a empregados do Banco do Brasil S/A é parcial. Estando a causa madura, é de se observar a jurisprudência do TST que tem se firmado no sentido de que a verba com previsão normativa e regulamentar integrou-se ao contrato de trabalho para todos os efeitos legais, não podendo ser suprimida de forma unilateral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso dos autos, a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios ao autor não merece prosperar, pois, ainda que utilizados de forma atécnica, não há qualquer indício de que a parte tivesse interesse procrastinatório com a medida. Se por um lado conclui-se pelo intuito protelatório do devedor, ante a oposição de embargos fora das hipóteses legais, o mesmo não sucede em se tratando de embargos opostos pelo autor. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, é inegável a impropriedade de se presumir a intenção de o credor de verba alimentar procrastinar o desfecho do feito. Desse modo, quanto a este último, o fato de não serem providos os embargos declaratórios, ou até mesmo apontada pretensão de reforma do julgado embargado, não implica dizer, por tal motivo apenas, que houve intenção protelatória, a qual deverá estar cabalmente evidenciada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROVIMENTO PARA ADEQUAR A DECISÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros. No caso dos autos, trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em 2015, não havendo decisão transitada em julgado acerca do índice de correção monetária aplicável aos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo e, no acórdão impugnado, foram adotados os índices de correção monetária constantes da Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, na forma da Lei 8177/91, art. 39. Aplica-se, pois, a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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507 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, IV. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, constata-se que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no art. 896, § 1º-A, IV da CLT, de indicar o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e supostamente omitida pela Corte de origem. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada, mediante a qual negou-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, com suporte no conjunto fático probatório dos autos, asseverou que foi demonstrada pelo Autor a identidade de funções com o paradigma indicado. Nada obstante, foi comprovado pela Reclamada fato impeditivo do direito do empregado à equiparação salarial pretendida, consubstanciado na existência de mais de dois anos de diferença no exercício da função. Nesse contexto, o Tribunal Regional, longe de contrariar, decidiu em consonância com o entendimento consagrado na Súmula 6/TST, sendo certo que para se alcançar a conclusão pretendida pelo Reclamante, de inexistência de tempo superior a 2 anos na função, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise das supostas violações de lei apontadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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508 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas, no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a vigência da Medida Provisória 2.225-45/2001. Impossibilidade. Tese fixada em repercussão geral. Tema 395. Recurso especial provido para aplicar a nova orientação.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/1973. ... ()
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509 - TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MEDIANTE EMBOSCADA E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA) TENTADO. PLEITO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR INÉPCIA OU FALTA DE JUSTA CAUSA. ARGUIÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA, SOB O FUNDAMENTO DE OBTENÇÃO MEDIANTE COAÇÃO E ABUSO DE AUTORIDADE, COM O SEU DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. ALTERNATIVAMENTE, PRETENDE A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319.
Não assiste razão ao impetrante. Segundo a denúncia nos autos de origem, no dia 04/04/2024, o paciente Ualaks Pereira dos Santos, em comunhão de ações e desígnios com o paciente Nilton Soares Júnior, e com animus necandi, desferiu 5 disparos de arma de fogo contra Leandro Martins Melo, não tendo o crime se consumado porque este foi socorrido e recebeu pronto e eficaz atendimento médico. A vítima, que possuía um negócio de «delivery de comida Japonesa, teria sido atraída ao local do crime por um chamado telefônico feito por Ualax, que, ao ver Leandro e confirmar seu nome, desferiu os disparos, assim praticando o crime mediante emboscada. Consta que Leandro namorava Ivanete, ex-companheira do paciente Nilton, que não aceitava o término do seu relacionamento nem que ela se relacionasse com outras pessoas, chegando a incendiar o veículo desta (procedimento 129-00498/2023, doc. 102). Que o referido paciente já teria sido investigado por ser o mandante de uma tentativa de homicídio praticada com o mesmo modus operandi e motivação do injusto em exame (procedimento 056-06362/2011, doc. 00082). A peça narra ainda que Nilton teria sido o autor intelectual do crime, delegando sua execução a Ualaxs, o qual foi posteriormente reconhecido pela vítima e pelo filho desta, Juan Raimundo Melo, que presenciou o crime. Portanto, a inicial atende aos requisitos previstos no CPP, art. 41, descrevendo com clareza os fatos imputados, o lapso temporal, o local de atuação e, inclusive, a função dos pacientes no ilícito, tudo de modo a permitir a sua adequada compreensão e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, afastando-se a alegação de inépcia. Os pacientes encontram-se presos temporariamente desde 10/06/2024 (Nilton) e 11/07/2024 (Ualaks), e preventivamente desde 01/08/2024, com ordem de busca e apreensão domiciliar e a quebra do sigilo de dados telefônicos, de informática e telemática. A AIJ foi designada para 29/10/2024. Em um exame perfunctório, realizado em sede de cognição sumária, a justa causa para a ação penal ressai das declarações prestadas pela vítima e testemunhas na fase policial, do boletim de atendimento médico e laudo de exame de corpo delito do ofendido, dos prints de WhatsApp trocados entre um dos acusados e a vítima, das imagens de câmeras do local do crime e das informações prestadas pelo DER-Departamento de Estradas de Rodagem, no sentido de que veículos similares aos dos pacientes teriam circulado pelo local dos fatos momentos antes do crime. Constam ainda informações no sentido de que o telefone utilizado para entrar em contato com a vítima e atraí-la até o local da emboscada seria do enteado de Ualaxs, que afirmou em sede policial ter emprestado o aparelho celular na ocasião a seu padrasto. Logo, há elementos indiciários suficientes autorizando o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal, não sendo este o momento adequado para valorar a prova de forma aprofundada ou concluir pela inocência dos pacientes. No mesmo viés, o argumento atinente à suposta coação policial demanda incursão no caderno de provas, providência esta insuscetível de ser feita pela presente via mandamental, que exige que a ilegalidade seja cognoscível de plano. Ademais, quanto ao ponto, o magistrado a quo, ressaltou que o fato não restou provado, especificando que as declarações em sede policial das testemunhas citadas pela Defesa (doc. 695) foram colhidas por policial diverso daquele que o patrono acusa de coação, sendo os termos devidamente por elas assinados, sem que consignassem a existência de qualquer irregularidade. Portanto, «não se pode impedir o Estado, antecipadamente, de exercer a função jurisdicional, coibindo-o de realizar o levantamento dos elementos de prova para a verificação da verdade dos fatos - o que constitui hipótese de extrema excepcionalidade, não evidenciada na espécie. (AgRg no HC 723.302/BA, DJe de 14/2/2023). Quanto ao decreto prisional, além da gravidade concreta do fato, em especial, pelo modus operandi da conduta, em tese praticada mediante premeditação, o juízo a quo destacou a existência de registros criminais pretéritos em nome de ambos, hipótese justificando a cautela preventiva sob o fundamento de fundado receio de reiteração delitiva. Frisa-se que a jurisprudência do STJ também é no sentido de que, quando a manutenção do paciente em liberdade representa fator de intimidação social imposta sobre as testemunhas e/ou vítimas, há circunstância apta a justificar a prisão como forma de manutenção da ordem pública e para possibilitar a realização da instrução criminal (AgRg no HC 889.117/PR, DJe de 15/3/2024). Portanto, justificada a necessidade de manutenção da cautela extrema, se mostra inviável, no momento, a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. ORDEM DENEGADA.... ()
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510 - STJ. processual civil. Administrativo. Serventuário da justiça. Pretensão de declaração da aplicabilidade de normas gerais sobre a carreira do serventuário. Omissão relevante não sanada na origem. Provimento do recurso especial quanto à violação ao CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a declaração de regularidade do concurso público em que obteve delegação de função pública, a declaração de que o princípio constitucional do concurso público e algumas leis estaduais lhe asseguram a permanência da referida delegação, e que o regime aplicado a si é de exercício de função pública, em caráter privado, pois remunerado pelo jurisdicionado em virtude dos serviços prestado. Após sentença que julgou procedentes os pedidos, o Tribunal a quo negou provimento à apelação do ente público. ... ()
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511 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. ECA, art. 241-A. Lei 8.069/1990. 1. Julgamento monocrático. Ilegalidade inexistente. 2. Sobrestamento do feito. 3. Incompetência da Justiça Federal. 4. Violação do CPP, art. 83. 5. Inépcia da denúncia. CPP, art. 41. 6. Violação do CPP, art. 159, § 5º, I. Nulidade por ausência de oitiva de testemunha tempestivamente arrolada pela defesa. 7. Maltrato ao disposto no CPP, art. 619. Inocorrência. 8. Violação do CPP, art. 157, caput e § 1º. Ilicitude e ilegitimidade da prova. 9. Violação do ECA, CP, art. 241-A e do CP, art. 13, art. 18, I, CP, art. 20, caput, e CP, art. 21. Desclassificação para o tipo previsto no ECA, art. 241-B. 10. Violação do ECA, art. 4º e ECA, art. 71. 11. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - Consoante disposições, do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (CPC/2015, art. 932, caput e 255, § 4º, III, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica. E a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 568, segundo a qual «o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema». ... ()
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512 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A alegação de nulidade está baseada na suposta omissão do Regional quanto a: pedido subsidiário relacionado à obrigação de ofertar funções gratificadas constantes do PCC 98 para os empregados vinculados a essa estrutura de cargos; e na falta de fundamentação quanto a existência de vício de consentimento do empregado para aderir à Estrutura Salarial Unificada . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT deixou assente a validade da cláusula coletiva prevendo que para a adesão ao novo Plano de Funções Gratificadas da CEF (nova estrutura salarial unificada 2008 e PFG 2010), seria necessário que os empregados que assim o desejassem, realizassem o saldamento do plano de previdência REG/REPLAN. Pontuou, nesse sentido que « há possibilidade de o empregado optar por permanecer, ou não, no antigo plano, restando assegurada a escolha dos direitos que entende melhor adquiridos, decidindo, se lhe convier, pela inovação, fazendo a opção por saldar o REG/REPLAN « . Destacou, com base na teoria do conglobamento, ser inviável que o empregado, vinculado ao plano de cargos e salários (PCC/98) e de previdência (REG/REPLAN), fizesse jus a exercício de cargo em comissão/função comissionada pertencente à estrutura do novo Plano de Funções Gratificadas (PFG/2010) da CEF, pois que, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Consignou, também, que a jurisprudência desta Corte já havia se consolidado no sentido de ser válido o condicionamento da adesão ao novo Plano de Funções Gratificadas (PFG/2010) da CEF à renúncia do plano de previdência REG/REPLAN, em atenção ao já mencionado princípio do conglobamento e da negociação coletiva. Assim, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010) . Agravo não provido .
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513 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. ÓBICE DAS SÚMULAS NOS 184 E 459 DO TST.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a oposição de embargos de declaração, embargos esses que não foram opostos pelo reclamante em face do acórdão regional. Ademais, o conhecimento do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional supõe indicação de violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ou 93, IX, da CF/88, não tendo a parte invocado nenhum dos referidos dispositivos. Incidência dos óbices das Súmula 184/TST e Súmula 459/TST. 2. GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. O Regional decidiu em conformidade com o entendimento consubstanciado nesta Corte Superior segundo o qual não há falar em ofensa ao princípio constitucional da isonomia quando a percepção da gratificação extraordinária se encontra lastreada em fator diferenciado (exercício de função de confiança) válido e eficaz para afastar a aplicação inflexível de aludido princípio, porquanto fica comprovada a existência de situações distintas, a justificar o tratamento díspar. Verifica-se, ainda, que o plus salarial concedido exclusivamente aos empregados exercentes de funções de confiança se insere no âmbito do poder diretivo do empregador. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DO « COMPLEMENTO DA RMNR «. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO REGIONAL. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso, não poderia ser observado o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois se trata de matéria não apreciada pelo Regional, situação que atrai o óbice da Súmula 297/TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido, no aspecto. 2. JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DAS SÚMULAS Nos 126 E 333 DO TST. Segundo consta do acórdão regional, há declaração de hipossuficiência econômica assinada pelo advogado do reclamante. Desse modo, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463, segundo o qual, « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim «, em semelhantes termos aos da Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-1, cancelada em decorrência da sua aglutinação ao verbete sumulado retromencionado, a qual dispunha que, « atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) ". Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no aspecto. 3. DIFERENÇAS DO « COMPLEMENTO DA RMNR . BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DO « COMPLEMENTO DA RMNR . BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supr emo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do Recurso Extraordinário 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do « Complemento da RMNR . No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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514 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura do acórdão impugnado autoriza a conclusão de que referida decisão se encontra devidamente fundamentada. Com efeito, o Regional aplicou ao caso concreto diversas disposições legais e constitucionais que, na forma da jurisprudência predominante do TST, são suficientes à análise da exigibilidade da redução de jornada do trabalhador cujo filho seja diagnosticado com transtorno do espectro autista. Eventual incidência, ao caso concreto, da Lei 14.457/2022 (que instituiu o Programa Emprega + Mulheres) deveria, caso considerada de forma textual, adequar-se ao conteúdo normativo dos numerosos princípios constitucionais e internacionais tomados em conta pelo Regional e pela jurisprudência iterativa, notória e atual do TST. Tal adequação deve-se à circunstância de as relações de trabalho, por sua natureza, reclamarem interpretação jurídica sistemática, com concatenação normativa entre leis em sentido estrito, a CF/88 e as normas internacionais, quer as de hierarquia constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), quer as de status supralegal (art. 27 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969). Por tais razões, a ausência de citação explícita da Lei 14.457/2022 não teria o condão de alterar o resultado do julgamento meritório, que se deu a partir do exame das demais normas jurídicas aplicáveis ao caso. Registre-se que, nos termos da OJ 118/SBDI-I/TST, «havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este, motivo pelo qual é despiciendo pronunciamento expresso a respeito dos dispositivos mencionados. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido. 2. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. EMPREGADO PÚBLICO. FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS. EXIGIBILIDADE DO DIREITO. O Reclamante é empregado público - logo, regido pela CLT - da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Em razão da jornada de trabalho, sustentou ao longo do processo que não conseguia promover cuidados especializados que permitissem desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais da sua filha - diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista -, em conciliação com as atividades laborais, o que deu ensejo à presente reclamação trabalhista. O Regional manteve a determinação que já constava da sentença para que fosse flexibilizada a jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem a obrigação da compensação dos horários de trabalho, mas reduziu em medida ainda superior o número de horas da jornada de trabalho semanal do Reclamante (de 25% para 50% do número de horas componentes do módulo semanal). A decisão do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte sobre a matéria. Registre-se que, em 2008, foi integrada ao ordenamento brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com hierarquia de direito fundamental (CF/88, art. 5º, § 3º). Nessa Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), de modo a, para a criança com deficiência, destacar que « o superior interesse da criança receberá consideração primordial (art. 7º, item 2). No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças com deficiência «recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito . A referida Convenção ainda estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3º, «h). Reforçando esse quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência, assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias. Deve ser destacada, nesse tema, a força normativa do princípio da proteção integral (arts. 227, da CF/88; e 2º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança) e do princípio do maior interesse da criança (arts. 3º, 9º e 21, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, é um elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado (art. 8º). A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia que « os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática «. Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica (art. 170, III, CF/88), cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social (art. 170, caput, CF/88). A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Percebe-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente do STF com repercussão geral reconhecida (Tema 1097), foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. Trata-se de manejo do princípio de interpretação constitucional denominado concordância prática ou harmonização . O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência, que dela depende diretamente e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). A função social da propriedade, que engloba a função social dos contratos (at. 421 do Código Civil), contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Esse papel decorre da capacidade de a empresa, diretamente, influenciar a efetivação de políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas . Acrescente-se que as empresas estatais devem atender, por disposição legal (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) , o interesse público na sua atuação, mesmo que prestem serviços públicos e não atuem em regime concorrencial. Dessa forma, todas as disposições normativas citadas acima ganham especial imprescindibilidade quando o cumprimento do dever jurídico de inclusão da pessoa com deficiência for exigido de agentes econômicos integrantes da Administração Pública descentralizada. Afinal, a finalidade lucrativa, a burocracia e a eficiência administrativa consistem em postulados que, na Administração Pública, se condicionam à cláusula geral constitucional de concretização do interesse da coletividade . De outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como acima visto. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos direitos dos servidores públicos estatutários da União, não se pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e por integração normativa -, acompanhado das normas citadas anteriormente, confere substrato a um conjunto sistemático que ampara a pretensão do Reclamante. Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a proteção do hipossuficiente, na forma dos arts. 1º, III e IV, e 227, da CF/88 - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa. Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo, reiteradamente, que o responsável por incapaz, que necessite de cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito a ter sua jornada de trabalho flexibilizada sem prejuízo da remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), do valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF/88), entre outros direitos sociais, normas nacionais e internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa com deficiência. Acrescente-se que a medida de se reduzir a jornada de trabalho do Reclamante soma-se a um núcleo ainda maior de medidas socioassistenciais direcionadas à superação das variadas barreiras que obstaculizam a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade (art. 3º, IV, Estatuto da Pessoa com Deficiência) . Por resultado, tal medida direciona-se a potencializar, o quanto possível, a efetivação do direito fundamental à acessibilidade (art. 9º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), já que o bloco de constitucionalidade contemporâneo rechaça qualquer interpretação no sentido de que a criança autista deva receber as mesmas oportunidades de convivência familiar e comunitária e desenvolvimento pessoal que as demais crianças. Afinal, é imperativo, atualmente, o propósito de se atingir a igualdade de resultados, com sobreposição sobre a simples igualdade de oportunidades, a qual, por si só, não garante o desenvolvimento social progressivo. (ODS 10.3 da Agenda 2030 da ONU). A redução da jornada de trabalho do Reclamante não representa ônus desproporcional ou indevido à Reclamada, tendo-se em vista a remuneração do Reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, bem como sua integração à Administração Pública indireta federal e sua consequente vinculação ao atendimento do interesse público (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) . Trata-se, como visto, de dever que integra o patrimônio jurídico da Reclamada, em razão de obrigações internacionais da República relacionadas a direitos humanos individuais e sociais, como contrapartida à legitimação da empresa pública como agente econômico (arts. 170, III, CF/88), embora preste serviços públicos em regime não concorrencial. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Trata-se de recurso de revista manifestamente inadmissível, tendo em vista que a Parte Recorrente não cuidou de transcrever, adequadamente, os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento do tema objeto de insurgência recursal, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, o que obsta o conhecimento do apelo. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo legal ou constitucional apontado no apelo - ou aferir a existência de dissenso jurisprudencial - se não houver qualquer manifestação sobre as matérias impugnadas, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Observe-se que, no caso concreto, os trechos indicados são insuficientes para o exame da controvérsia, na medida em que não constam dos excertos reproduzidos pela parte todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para a solução da controvérsia, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. 4. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. É certo que a Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017, modificou a redação do CLT, art. 790, § 3º, e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017 . Esta Terceira Turma do TST, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º . Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica se ela não concordar com a concessão do benefício. No caso dos autos, conforme assentado no acórdão regional, a parte Reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica e não há informações de que a Reclamada tenha comprovado, por outros meios probatórios em direito admitidos, que o Obreiro não se encontra na aludida situação. Nesse contexto, a decisão do Tribunal, que manteve a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, deve ser mantida, já que consonante com o entendimento consolidado na Súmula 463/TST, I. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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515 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Com relação à nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, constata-se que a parte indicou, nas razões do recurso de revista, trecho do acórdão de embargos de declaração proferido pelo TRT, contudo, não indicou trecho das razões de embargos de declaração opostos no TRT, o que não se admite, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 3 - Logo, a parte não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais (interpretação da SBDI-1 do TST, no E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, quanto à redação dada pela Lei 13.015/2014 ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 4 - O entendimento jurisprudencial foi positivado na Lei 13.467/2017 que inseriu o, IV no art. 896, § 1º-A, segundo o qual é ônus da parte, sob pena de não conhecimento: «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Assim não foram atendidos os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O Tribunal Regional rejeitou o argumento da reclamada de que teria cessado a incapacidade do reclamante que deu azo à sua condenação ao pagamento de pensão mensal a título de indenização por danos materiais, sob o fundamento de que «o mero fato de o exequente ter trabalhado em curtos períodos, nos anos de 2007 e 2009, não demonstra, por si só, o término da incapacidade a qual foi acometido o exequente em razão da função que exercia na executada. A incapacidade para o trabalho, in casu, a perda auditiva, é questão de saúde e o simples fato de ter o autor exercido funções em outras empresas não leva à conclusão de que não é mais portador de surdez parcial. Além disso, tem-se que a referida incapacidade reconhecida é parcial, possibilitando o eventual trabalho realizado, desde que em funções compatíveis com a sua condição . 3 - Conforme se verifica da decisão transitada em julgado, foi reconhecida a incapacidade parcial e permanente do reclamante (perda da audição equivalente a 88%) para exercício de sua função e que foi deferida ao empregado pensão mensal, no valor equivalente a 88% do salário por ele recebido, «pagos mês a mês, inclusive sobre a gratificação de natal, enquanto durar a incapacidade e/ou o tempo de sobrevida, ou seja, até 72 (setenta e dois) anos . 4 - Com base nessas premissas, não há como se considerar que a decisão do TRT proferida na fase de execução ofende a coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), uma vez que, conforme destacado pela Corte Regional, o exercício pelo empregado de trabalhos eventuais e compatíveis com a incapacidade sofrida não gera, por si só, presunção de cessão dessa incapacidade. 5 - Não demonstrada, portanto, a alegada violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice previsto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento. MULTA DIÁRIA. INCIDÊNCIA. GARANTIA DA EXECUÇÃO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendido pressuposto de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Na hipótese dos autos, a despeito da garantia do juízo, não houve cumprimento voluntário do que determinado na sentença transitada em julgado, uma vez que a aludida garantia decorreu de medidas sub-rogatórias, impulsionadas por ordem judicial e, não, pela ação volitiva da devedora. 3 - Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional, interpretando o comando exequendo, decidiu em consonância com este, concluindo que a incidência da multa diária deverá ocorrer até a data do efetivo pagamento das verbas deferidas e, não, até a garantia do juízo, sendo patente a recalcitrância da executada em cumprir, de forma voluntária, a decisão judicial transitada em julgado. 4 - Num tal contexto, não impulsiona a revisão pretendida a alegação de ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, em face da necessidade de prévia interpretação de normas infraconstitucionais. A pertinência ao caso dos dispositivos constitucionais invocados se dá, portanto, por via meramente reflexa, o que não se coaduna com o disposto no CLT, art. 896, § 2º. 5 - Agravo a que se nega provimento.
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516 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Ofensa aos CPP, art. 619 e CPP, art. 620. Não ocorrência. Argumentos defensivos devidamente analisados. Fundamentação satisfatória. Mera irresignação. 2. Violação do CP, art. 41 denúncia inepta. Não verificação. Superveniência de sentença. Incial clara e concatenada. Ampla defesa assegurada. 3. Afronta ao ECA, art. 25, I, e Lei 8.666/1993, art. 89. Dolo específico e prejuízo ao erário verificados. Contratação realizada dentro da lei. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - Diferentemente do que alega o recorrente, tem-se que a Corte local examinou em detalhe todos os argumentos defensivos, apresentando fundamentos suficientes e claros para refutar as alegações deduzidas, razão pela qual foram rejeitados os aclaratórios. Dessarte, não se verifica omissão na prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte com o entendimento apresentado na decisão, situação que não autoriza a oposição de embargos de declaração. Resolvida a questão com fundamentação satisfatória, embora tenha se firmado entendimento em sentido contrário ao da defesa, acaso a parte não se conforme com as razões declinadas ou considere a existência de algum equívoco ou erro de julgamento, não são os embargos, que possuem função processual limitada, a via própria para impugnar o julgado ou rediscutir a causa. ... ()
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517 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Ofensa aos CPP, art. 619 e CPP, art. 620. Não ocorrência. Argumentos defensivos devidamente analisados. Fundamentação satisfatória. Mera irresignação. 2. Violação do CP, art. 41 denúncia inepta. Não verificação. Superveniência de sentença. Incial clara e concatenada. Ampla defesa assegurada. 3. Afronta ao ECA, art. 25, I, e Lei 8.666/1993, art. 89. Dolo específico e prejuízo ao erário verificados. Contratação realizada dentro da lei. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - Diferentemente do que alega o recorrente, tem-se que a Corte local examinou em detalhe todos os argumentos defensivos, apresentando fundamentos suficientes e claros para refutar as alegações deduzidas, razão pela qual foram rejeitados os aclaratórios. Dessarte, não se verifica omissão na prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte com o entendimento apresentado na decisão, situação que não autoriza a oposição de embargos de declaração. Resolvida a questão com fundamentação satisfatória, embora tenha se firmado entendimento em sentido contrário ao da defesa, acaso a parte não se conforme com as razões declinadas ou considere a existência de algum equívoco ou erro de julgamento, não são os embargos, que possuem função processual limitada, a via própria para impugnar o julgado ou rediscutir a causa. ... ()
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518 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, por maioria, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, publicado em 20/10/2017 e noticiado no Informativo TST 155, decidiu que, para o cumprimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com relação à alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, é necessária a transcrição da petição de embargos de declaração e do acórdão dos embargos aclaratórios. 2. Para a SBDI-1 do TST, tal exigência condiz com os princípios da impugnação específica e da dialeticidade recursal, sendo necessário que a parte evidencie a provocação acerca da questão essencial e comprove a existência do erro de procedimento em segunda instância. 3. No caso, observa-se que, neste capítulo, o presente recurso de revista não preenche o requisito elencado no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que a reclamada não transcreveu a decisão de embargos de declaração. 4. Por conseguinte, o recurso de revista dos reclamados apresenta insanável defeito de fundamentação e não se revela apto ao conhecimento. 5. Ressalte-se que o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST encontra-se positivado no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, e que a legislação processual tem aplicação imediata no tempo, conforme preceitua o CPC/2015, art. 14. Agravo interno desprovido. II - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS - SÚMULA 372/TST. Consignou-se, na decisão agravada, que o reclamante exerceu, de forma continuada, funções de confiança, ainda que algumas delas em caráter de substituição, de forma ininterrupta, por mais de 10 anos, bem como que as fichas financeiras revelam que, a partir de 2011 (período não alcançado pela prescrição pronunciada na origem), até maio de 2016, recebeu a parcela «Complemento Remun. Singular em valores que tiveram pequenas variações ao longo do período (ID. 3d29cbd). Concluiu-se, pois, pela aplicação do princípio da estabilidade financeira, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 372/TST. Evidencia-se, portanto, que a decisão agravada revela-se em conformidade com a jurisprudência prevalecente no TST. Emergem, pois, em óbice ao processamento do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.
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519 - STJ. Ação penal originária. Desembargador. Preliminar. Incompetência. Crime sem relação com o cargo. Foro por prerrogativa de função. Competência do STJ. Mérito. Indícios mínimos de autoria e materialidade. Justa causa. Crime contra a dignidade sexual de menor de idade. Persecução criminal lastreada na palavra da vítima. Recebimento da denúncia. Prorrogação de medidas cautelares de afastamento do exercício das funções e da proibição de acesso ou frequência a determinados lugares e proibição de manter contato com pessoa determinada. Medidas assecuratórias de natureza patrimonial. Dispensa da demonstração de atos concretos de dilapidação. Salvaguarda dos efeitos de eventual sentença penal condenatória.
1 - Preliminar de incompetência sob fundamento de que o crime imputado ao réu não possui relação com o exercício do cargo de Desembargador. Não aplicação do precedente do STF no julgamento da QO na AP 937. Afronta à isenção e à independência que devem nortear a atividade jurisdicional na hipótese em que a autoridade com foro por prerrogativa de função é processada criminalmente perante Juiz de Direito vinculado ao mesmo Tribunal. Competência do STJ. Precedentes.... ()
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520 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Pad. Controle jurisdicional restrito ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Inexistência de ilegalidade no ato praticado pelo administrador público. Independência das instâncias penal e administrativa. Ausência de direito líquido e certo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Ministro de Estado da Economia, consubstanciado na Portaria ME 13.016, publicada em 10/11/2022, a qual aplicou a pena de demissão ao impetrante, no Processo Administrativo Disciplinar 16302.720005/2020-40.... ()
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521 - TJRJ. Direito Administrativo. Ação anulatória de processo administrativo disciplinar c/c indenização por danos morais. Transgressão disciplinar de Bombeiro Militar. Recusa em assumir serviço na viatura alegando ser técnico em enfermagem, exigindo que tal serviço seja exercido com a presença de um Oficial Bombeiro com nível superior em Enfermagem. Sentença de improcedência.
Apelação interposta, na qual aduz o autor que foi punido administrativamente com restrição de liberdade, sem que ocorresse o devido processo legal e com prejuízo do exercício do seu direito ao contraditório e a ampla defesa quando da instauração e no curso dos processos administrativos militares específicos. No caso em tela, o processo de sindicância CI/168/2017 (fls. 294/362), demonstrou que, no dia da ocorrência, de acordo com o oficial superior e demais testemunhas, o apelante, inicialmente, se recursou a comandar a viatura de socorro de emergência, por supostamente não ser qualificado para tal atividade, alegando que essa função seria de um Oficial Enfermeiro. Posteriormente, o apelante acionou a emergência da Polícia Militar ( 190) para relatar o suposto cometimento de constrangimento ilegal (em suas palavras). Mas, relutantemente, assumiu o serviço para o qual estava escalado. No referido processo de sindicância, foi constatada a ausência de ilegalidade no exercício da função de Chefe de Guarnição de uma viatura de Socorro Básico de Emergência por um Praça QBMP/11 (assim como o apelante), visto que a portaria CBMERJ 049 de 06/03/2006 autoriza a hipótese ocorrida, ainda considerando que o apelante é técnico em emergências médicas. Ademais, a resolução 375/2011, invocada pelo demandante para justificar a impossibilidade de assumir a viatura, estava com eficácia suspensa em função de um pedido de Antecipação de Tutela Jurisdicional proposto pelo MPF em desfavor do Conselho Federal de Enfermagem no processo de 38716-28.2014.4.01.3.400. Logo, ficou demonstrado que o autor cometeu a conduta tipificada no art. 69 das transgressões disciplinares do CBMERJ, uma vez que praticou a conduta de «dar conhecimento de fatos, documentos ou assuntos de bombeiros-militares a quem eles não devam ter conhecimento e não tenham atribuições para nele intervir". Noutro giro, também não se verifica prejuízo à ampla defesa e contraditório em desfavor do demandante. Até porque, diferente do que foi alegado na exordial, quando o autor solicitou cópia dos autos do processo de sindicância, já no âmbito do PAD CI/3427/2017, o pedido foi prontamente atendido, bem como fora deferido prazo de 10 (dez) dias para confecção de nova defesa técnica, tendo sido a punição sobrestada. Além do que, urge salientar que o reconhecimento de qualquer vício no trâmite do processo administrativo disciplinar somente poderia ensejar a nulidade do ato administrativo caso fosse comprovado efetivo prejuízo à defesa, o que não ocorreu no caso vertente. Precedentes: TJ-RJ - APL: 01685108020148190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA, Relator: FLÁVIA ROMANO DE REZENDE, Data de Julgamento: 27/09/2017, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/09/2017; TJ-RJ - APL: 00603960520188190002, Relator: Des(a). SÉRGIO SEABRA VARELLA, Data de Julgamento: 18/08/2021, VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/08/2021. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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522 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CASO DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ESTABELECEU A COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM RAZÃO DA DESCONSIDERAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL DO ENQUADRAMENTO OBREIRO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1.
Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, quanto às questões do adicional de periculosidade no caso de armazenamento de líquidos inflamáveis e da validade da norma coletiva que estipulou a compensação das horas extras com a gratificação de função, em razão da desconsideração por decisão judicial do enquadramento obreiro na exceção do CLT, art. 224, § 2º, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias nele veiculadas não são novas nesta Corte (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 210.000,00 . Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST ) subsistem, sendo certo, ainda, que, em relação ao tema da validade da norma coletiva que estabeleceu a compensação das horas extras com a gratificação de função, o recurso de revista tropeça na consonância da decisão regional com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral . Os citados óbices contaminam a transcendência do apelo. 4. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista obreiro, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESCRIÇÃO - CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO (CLT, art. 224, § 2º) - PLR DE 2020 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, quanto à negativa de prestação jurisdicional, à prescrição e ao enquadramento do Reclamante na hipótese do art. 224, § 2º da CLT (exercício de cargo de confiança bancário ), o recurso de revista patronal também não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a matéria nele veiculada não é nova nesta Corte (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), sendo que o valor da condenação ( R$ 100.000,00 ) não é elevado e a causa não transcende o interesse individual da Parte recorrente, nos tópicos. 3. Além disso, o apelo efetivamente esbarra nos óbices elencados pela decisão agravada, concernentes às Súmulas 126, 333 e 459, do TST e ao CLT, art. 896, § 7º, o que afasta a transcendência das questões. 4. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista, nos temas, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento do Banco Reclamado desprovido, nos tópicos. 2) POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento do Banco Reclamado provido, no particular . 3) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO CLT, art. 790, § 3º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do CLT, art. 790, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento do Demandado para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no tópico. 4) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, é possível analisar recurso que aponta contrariedade a entendimento jurisprudencial dominante do TST ou do STF, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. In casu, o Reclamado sustenta que o acórdão do Tribunal Regional, ao aceitar a ressalva genérica de que os valores apontados na inicial são estimados, pode ter violado o disposto no CLT, art. 840, § 1º, que estipula a necessidade de indicação dos valores líquidos dos pedidos. 3. Assim, dá-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Reclamado, ante a provável violação do CLT, art. 840, § 1º, para que seja processada a revista quanto ao referido tema. Agravo de instrumento patronal provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO 1) POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, POR TODO O PERÍODO, DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - PROVIMENTO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente) negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, o objeto da cláusula 11ª da CCT 2018/2020 refere-se à possibilidade de compensação do valor recebido pelo bancário a título de gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo, com aplicação às ações ajuizadas a partir de 01/12/18, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho . 4. O Regional, contudo, indeferiu a compensação das horas extras com a gratificação percebida pelo reclamante do período imprescrito até 30/11/18, por aplicação da Súmula 109/TST, ao fundamento de respeito ao princípio da irretroatividade das normas e ao direito adquirido. Tal princípio tem aplicação na seara dos dissídios individuais, relativos à interpretação e aplicação das normas legais, não, porém, à seara coletiva, em que a prevalência do negociado sobre o legislado se dá sob tutela sindical para toda a categoria e não apenas aos contratados após a assinatura do instrumento coletivo de trabalho, na esteira do precedente vinculante emanado RE 590.415 do STF. 5. Ocorre que, ajuizada a reclamatória trabalhista em 19/11/20, restam atendidos os requisitos previstos na norma coletiva, não incidindo o entendimento da Súmula 109/TST, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). Assim, deve ser provido o recurso patronal, a fim de afastar a limitação imposta no acórdão recorrido e determinar a pleiteada dedução dos valores por todo o período imprescrito. Recurso de revista do Banco Reclamado conhecido e provido, no aspecto. 2) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 790, § 3º DA CLT - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o Regional reputou suficiente ao deferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a declaração de miserabilidade apresentada pelo Obreiro, na qual alegou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e do de sua família. 7. Assim decidindo, o Regional não atentou para a redação dada pela Lei 13.467/2017 ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, violando-o, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico. 3) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - EXIGÊNCIA DO CLT, art. 840, § 1º, ACRESCIDO PELA LEI 13.467/17 - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES POR ESTIMATIVA APENAS QUANDO HOUVER RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA PELO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O entendimento uníssono e pacífico desta Corte segue no sentido que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor extrapola os limites da lide. 2. Ademais, esta 4ª Turma do TST exige que a ressalva seja precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 3. No caso concreto, embora o Reclamante tenha inserido ressalva quanto aos valores indicados, o fez de forma genérica e não fundamentada, razão pela qual o acórdão regional foi proferido em contrariedade com a jurisprudência pacífica do TST e desta 4ª Turma, que só excepciona seu entendimento em casos de ressalva expressa, precisa e fundamentada, o que não ocorreu nos autos. Recurso de revista patronal provido, no aspecto.... ()
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523 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Defensoria pública. Função essencial ao estado democrático de direito. Acesso à justiça. Defesa prévia. Inovações da Lei 11.719/2008. Obrigatoriedade e efetividade da resposta. Ampla defesa e contraditório. Substituição pontual de defensor público por defensor dativo. Possibilidade. Inexistência de interferência na independência funcional da defensoria. Controle judicial para evitar nulidades. Saneamento processual permanente. Ausência de demonstração de prejuízo. Precedentes do STF e do STJ.
«1. A instituição da Defensoria Pública é reconhecida pelo CF/88, art. 134 como essencial à função jurisdicional do Estado, dado o seu relevante papel na garantia de efetivo acesso à justiça a um sem número de necessitados. Como expressão e instrumento do regime democrático, essa grande Instituição deve promover, fundamentalmente, a orientação jurídica, os direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do CF/88, art. 5º - Constituição Federal. ... ()
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524 - STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público militar. Exercício da função de sargento. Violação do CPC, art. 535, II. Inexistência. Aplicação da teoria do fato consumado. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não há violação do CPC, art. 535, II, se a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, como no caso dos autos, no qual a Corte de origem demonstrou que o contexto probatório permitia a conclusão de que os agravados já exerciam a função de 3º Sargento há mais de dez anos, configurando-se, assim, situação consolidada pelo tempo. ... ()
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525 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC, art. 489, II). No presente caso, não se verificam os vícios apontados, porquanto consignados pelo Tribunal Regional, de forma clara e inequívoca, os fundamentos pelos quais reconheceu a aplicabilidade da NR-20 aos contratos de trabalho firmados após a vigência da referida norma regulamentar . Quanto às regras de armazenamento dos tanques, destacou que, consoante NR-16, área de risco por instalação de tanques inflamáveis corresponde à bacia de segurança e toda área interna do recinto, ambiente em que o Reclamante não trabalhava, « restando inócuas as ponderações sobre os requisitos técnicos estabelecidos pela NR-20 para instalação dos tanques de inflamáveis no interior de edifícios. «. Por fim, registrou a inaplicabilidade da OJ 385 da SBDI-1 do TST, uma vez que a capacidade dos tanques identificados na perícia técnica não ultrapassa os limites máximos ficados na norma regulamentar aplicável. O fato de sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não induz ao reconhecimento de que houve omissão no pronunciamento pelo TRT tampouco leva à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. Agravo não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES DE ÓLEO DIESEL PARA ABASTECER GERADORES. IMPOSSIBILIDADE DE ENTERRAR OS TANQUES. APLICAÇÃO DO ANEXO III DA NR-20. LIMITES VOLUMÉTRICOS PREVISTOS NA ALÍNEA D DO ITEM 20.17.2.1 DA NR-20. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da pretensão de pagamento do adicional de periculosidade, porquanto a quantidade de líquido inflamável armazenada nos tanques que abasteciam geradores não ultrapassa o limite legal estabelecido na alínea «d do item 20.17.2.1 NR-20, bem como porque o Reclamante não adentrava no local onde estavam instalados os tanques de óleo diesel. Conforme perícia técnica, o Reclamante, no exercício da função de técnico de transmissão, trabalhou em quatro edificações. Na primeira existiam dois tanques interligados com a capacidade individual para 200 litros de óleo diesel, cada, e, fora da projeção vertical, um tanque enterrado de 5.000 litros de óleo diesel; na segunda existiam quatro tanques interligados de 1.000 litros de óleo diesel; na terceira, existiam dois tanques interligados com capacidade para 200 litros de óleo diesel, cada; e na quarta existia fora da projeção horizontal um tanque enterrado de 10.000 litros de óleo diesel, e, no bloco C, seis tanques com capacidade para 200 litros de óleo diesel, cada um. 2. Não se desconhece o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a instalação dos tanques de combustíveis inflamáveis no interior de edifícios, em desconformidade com a forma prevista no Anexo III da NR-20 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a qual prevê a necessidade de tanque enterrado, enseja o pagamento do adicional de periculosidade. 3. Ocorre que esta 5ª Turma, em julgamento realizado em 19/02/2025, definiu, por maioria, que a referida regra deve ser excepcionada quando os tanques de superfície para consumo de óleo diesel e biodiesel se destinam « à alimentação de motores utilizados para geração de energia elétrica em situações de emergência, para assegurar a continuidade operacional ou para o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios .. A leitura da norma regulamentar levou à interpretação de que os tanques de abastecimento para abastecer geradores de energia possuem menor potencial de risco e, por sua própria natureza e para cumprir a sua finalidade, não podem ser fisicamente enterrados. 3. Assim, considerando a impossibilidade de enterramento, a instalação dos tanques deve observar os critérios descritos no item 20.17.2.1, dentre os quais se admite o volume total de armazenagem de, no máximo, 3.000 litros, em cada tanque (alínea «d do item 20.17.2.1 - vigente à época em que firmado o contrato de trabalho). 4. Nesse cenário, dada a capacidade individual dos tanques existentes nas edificações em que o Reclamante desempenhou suas atividades e considerando os limites estabelecidos na alínea «d do item 20.17.2.1, na esteira do que foi decidido pelo Tribunal Regional, inadmite-se a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que a quantidade de líquido inflamável não ultrapassa o limite legal definido em norma regulamentar e não há registro de acesso ao local em que estavam instalados os tanques de óleo diesel. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL E CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS EM CONTAS JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ATÉ 29/08/2024. DO IPCA-E, PARA CORREÇÃO MONETÁRIA, E DO RESULTADO DA SUBTRAÇÃO «SELIC - IPCA, PARA JUROS DE MORA, A PARTIR DE 30/08/2024. OBSERVÂNCIA DOS arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406 DO CÓDIGO CIVIL (REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.905/2024) . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. Sobre o tema, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, em 17/10/2024, considerando as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, decidiu que a correção dos débitos trabalhistas deve observar: « a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 «. 3. Conquanto já tenha sido determinada, na decisão unipessoal agravada, a incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária), revela-se imperativa a adequação imediata dos índices de atualização monetária estabelecidos pela SbDI-1 desta Corte -- a partir das alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil --, para o período posterior a 30/08/2024, o que não tem o condão, todavia, de impulsionar o provimento do presente agravo. 5. Assim, impõe-se a adequação da decisão agravada aos termos estabelecidos pelo STF na ADC 58 e pela SbDI-1 do TST, a fim de se determinar a observância, para fins de cálculo da atualização monetária, (i) da taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e (ii) do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), para fins de correção monetária, e do resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406, para fins de juros de mora, no período posterior a 30/08/2024. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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526 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Extrai-se que o e. TRT consignou expressamente que a recorrente, ao pedir extinção do feito com resolução do mérito por prescrição total, inova com alegação não formulada em contestação. Reiterou, ainda, nos embargos de declaração que « inovando em recurso ordinário, a parte arguiu prescrição total sem qualquer fundamento e que « em nenhum momento anterior à instauração da presente demanda, esteve o reclamante ciente de sua incapacidade e da natureza do malefício. Desta maneira, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não se insurge contra a fundamentação do acordão regional no sentido de que « a veneranda decisão baseou-se na preclusão do direito de reclamar a nulidade. Ao assim proceder, atraiu o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Outrossim, o recurso também não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao concluir que não há prescrição total quanto ao tópico, utilizou-se de dois fundamentos, autônomos e suficientes, quais sejam: a) o fato de que a reclamada, ao arguir prescrição total, inovou em recurso ordinário; e que b) o termo inicial da prescrição, no caso dos autos, se deu com a realização da perícia oficial, em fase judiciária do debate (Súmula 230/STF). Nas razões do recurso de revista, contudo, a parte não impugna especificamente o primeiro fundamento adotado pelo Regional. Ao assim proceder, atraiu o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . O recurso também não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a prova pericial, que a doença a qual acometeu o reclamante tem nexo de causalidade com a atividade desempenhada na reclamada, tendo consignado, para tanto, que « a apuração da médica oficial constatou posição não ergonômica, ausência de rodízio ou pausas periódicas, ciclos repetitivos, uso de força considerável e incentivo à produtividade. Registrou a Corte de origem que «os ciclos de trabalho, as pausas e as orientações tendentes a eliminar o risco não se confirmaram nas diligências técnicas de modo que concluiu estar comprovada a culpa da reclamada pela falta de adoção de providências suficientes «no rito, ritmo e no método de trabalho, para evitar o dano. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do CCB, art. 950: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . No caso, restou assentado que «em que pese tal limitação ser parcial, porque ainda habilitado se encontra para serviços alternativos, de acordo com suas forças, é inegável que para o exercício da profissão que tem, encontra-se o recorrente incapacitado, tendo a Corte local arbitrado o pensionamento no percentual de « 100% do último e maior salário do recorrente. Diante das premissas fixadas no acórdão regional, é inconteste que o trabalhador apresenta incapacidade total para a função exercida, motivo pelo qual, tal como proferido pelo acórdão regional, faz jus o reclamante à pensão mensal equivalente a 100% da remuneração, na forma do CCB, art. 950. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifico que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação de afronta ao CF/88, art. 5º, II não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Por sua vez, a alegação de ofensa aos arts. 884, 950 do Código Civil e 805 do CPC não viabilizam o exame da matéria veiculada na revista, vez que os mencionados dispositivos contêm caput e parágrafo único, não tendo a parte agravante apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida (Súmula 221/TST). A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente o laudo pericial, que há « constatação de doença profissional, com vínculo etiológico com as atividades do emprego. Consignou que há, ainda, culpa da reclamada pela « falta de adoção de providências suficientes no rito, ritmo e no método de trabalho, para evitar o dano, motivo pelo qual manteve a sentença, que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o dano moral decorrente de doença ocupacional é in re ipsa, ou seja, presume-se, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral quando constatada a origem laboral do infortúnio. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão do dano moral consubstanciado na doença ocupacional que resultou em incapacidade parcial e permanente. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Desse modo, reputa-se não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alegação de ofensa aos CLT, art. 790-A e CLT, art. 790-B não viabilizam o exame da matéria veiculada na revista, vez que os mencionados dispositivos contêm caput e parágrafos, não tendo a parte agravante apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida (Súmula 221/TST). A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação de afronta ao CF/88, art. 5º, II não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Por sua vez, a alegação de ofensa aos arts. 6º, da CF/88, 30 e 31 da Lei 9.656/1998 não viabilizam o exame da matéria veiculada na revista, vez que os mencionados dispositivos contêm caput e parágrafos, não tendo a parte agravante apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida (Súmula 221/TST). A indicação de violação dos arts. 34, VII, «e, 35, III, 196, da CF/88, 818 da CLT, 373, I, 492, parágrafo único, do CPC, e 114 do Código Civil, não viabiliza o processamento do apelo, uma vez que não abordam o tema em discussão, qual seja, manutenção do plano de saúde em caso de doença ocupacional, revelando-se impertinentes ao debate. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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527 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Direito administrativo. Servidor público do poder executivo federal. Exercício de função comissionada junto ao poder judiciário. Incorporação de quintos. Observância da função efetivamente exercida. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência dos vícios do CPC/1973, art. 535. Impossibilidade do prequestionamento de dispositivos constitucionais. Embargos rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. No caso em apreço o aresto embargado solveu fundamentadamente toda a questão posta não se constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535. ... ()
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528 - STF. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer.
«- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de multa. ... ()
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529 - STF. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer.
«- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de multa. ... ()
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530 - STF. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer.
«- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de multa. ... ()
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531 - STF. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer.
«- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de multa. ... ()
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532 - STF. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer.
«- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de ... ()
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533 - STF. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer.
«- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de multa. ... ()
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534 - STF. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer.
«- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de multa. ... ()
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535 - STF. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer.
«- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de multa. ... ()
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536 - STF. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer.
«- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de multa. ... ()
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537 - STF. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer.
«- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de multa. ... ()
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538 - STF. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer.
«- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de multa. ... ()
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539 - STF. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer.
«- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de multa. ... ()
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540 - STF. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer.
«- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de multa. ... ()
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541 - STF. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer.
«- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de multa. ... ()
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542 - STF. Recurso. Embargos de declaração. Litigância de má-fé. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 538, parágrafo único.
«O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de multa. A multa a que se refere o CPC/1973, art. 538, parágrafo únicopossui função inibitória, pois visa a impedir o exercício abusivo do direito de recorrer e a obstar a indevida utilização do processo como instrumento de retardamento da solução jurisdicional do conflito de interesses.... ()
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543 - STF. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer
«- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de multa.A multa a que se refere o CPC/2015, art. 1.026, § 2º possui função inibitória, pois visa a impedir o exercício abusivo do direito de recorrer e a obstar a indevida utilização do processo como instrumento de retardamento da solução jurisdicional do conflito de interesses.... ()
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544 - STF. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer
«- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de multa. ... ()
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545 - STF. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer
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546 - STF. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer
«- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de multa. ... ()
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547 - STF. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer.
«O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de multa. A multa a que se refere o CPC/2015, art. 1.026, § 2º possui função inibitória, pois visa a impedir o exercício abusivo do direito de recorrer e a obstar a indevida utilização do processo como instrumento de retardamento da solução jurisdicional do conflito de interesses.... ()
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548 - STF. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer.
«O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de multa. A multa a que se refere o CPC/2015, art. 1.026, § 2º possui função inibitória, pois visa a impedir o exercício abusivo do direito de recorrer e a obstar a indevida utilização do processo como instrumento de retardamento da solução jurisdicional do conflito de interesses.... ()
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549 - STF. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer.
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550 - STF. Multa e exercício abusivo do direito de recorrer.
«O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de multa. A multa a que se refere o CPC/2015, art. 1.026, § 2º possui função inibitória, pois visa a impedir o exercício abusivo do direito de recorrer e a obstar a indevida utilização do processo como instrumento de retardamento da solução jurisdicional do conflito de interesses.... ()
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