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(DOC. VP 210.8050.5261.1730)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Salário-maternidade. Agravo interno. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489. Lei 8.213/1991, art. 55 e Lei 8.213/1991, art. 71. Não há negativa de prestação jurisdicional. Atividade rural. Salário-maternidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Requerimento de intervenção de amicus curiae. Ausência de repercussão social sobre o tema.

I - Na origem, trata-se de ação previdenciária contra o INSS com o objetivo de obter salário-maternidade. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, negou-se provimento ao recurso de apelação. II - A parte recorrente apontou a violação do CPC/2015, art. 489, sustentando, em resumo, que o Tribunal de origem não enfrentou todos os argumentos deduzidos capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador no que se refere à condição de trabalhadora rural. I

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