(DOC. VP 446.8188.0263.0963)
TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MEDIANTE EMBOSCADA E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA) TENTADO. PLEITO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR INÉPCIA OU FALTA DE JUSTA CAUSA. ARGUIÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA, SOB O FUNDAMENTO DE OBTENÇÃO MEDIANTE COAÇÃO E ABUSO DE AUTORIDADE, COM O SEU DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. ALTERNATIVAMENTE, PRETENDE A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319.
Não assiste razão ao impetrante. Segundo a denúncia nos autos de origem, no dia 04/04/2024, o paciente Ualaks Pereira dos Santos, em comunhão de ações e desígnios com o paciente Nilton Soares Júnior, e com animus necandi, desferiu 5 disparos de arma de fogo contra Leandro Martins Melo, não tendo o crime se consumado porque este foi socorrido e recebeu pronto e eficaz atendimento médico. A vítima, que possuía um negócio de «delivery» de comida Japonesa, teria sido atraída ao local
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