Jurisprudência sobre
teoria do dano direito e imediato
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201 - TJSP. SEGURO DE VIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO CORRÉU - RECONHECIMENTO - INTEGRANTE DA CADEIA DE CONSUMO - COBRANÇA INDEVIDA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DANO MATERIAL - REPETIÇÃO EM DOBRO DO VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE - PERTINÊNCIA - DANOS MORAIS - COMPENSAÇÃO DEVIDA - PARÂMETROS PARA FIXAÇÃO - EXCESSO RECONHECIDO - REDUÇÃO - FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE (CPC, art. 85, § 8º) - CONFIRMAÇÃO - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I-Considerando que a legitimidade passiva é verificada em abstrato, à luz dos argumentos articulados na petição inicial (teoria da asserção), possível se concluir que o banco corréu possui legitimidade para responder à presente ação, eis que integra a cadeia de consumo, fornecendo à seguradora o serviço de lançamento do valor do prêmio em débito na conta bancária da autora, respondendo solidariamente pelos eventuais danos causados à esta; ... ()
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202 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE GOLPE PERPETRADO POR PREPOSTOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RÉS. PEDIDO DE PORTABILIDADE DE DÍVIDA TRANSFORMADO EM NOVO EMPRÉSTIMO NÃO AUTORIZADO.
1.Autora que foi vítima de golpe, solicitando a portabilidade de empréstimo, mas foi indevidamente orientada a contratar um novo empréstimo. ... ()
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203 - TJRS. Direito privado. Seguro. Obrigação de fazer. Legitimidade ativa. Reconhecimento. Prescrição decenal. Aplicação. CCB/2002, art. 205. Precedentes do STJ. Carência de ação. Configuração. Plano de saúde. Mensalidade. Acréscimo. Critério. Faixa etária. Impossibilidade. Cláusula contratual. Invalidade absoluta. Código de proteção e de defesa do consumidor. Estatuto do idoso. Aplicabilidade. Repetição simples de indébito. Cabimento. Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. Prescrição decenal. Legitimidade ativa. Ausência de interesse processual. Manutenção de contrato. Reajuste e valor inicial. Abusividade. Aplicabilidade do estatuto do idoso e, do CDC, CDC. Reajuste anual da mensalidade. Planos individuais. Repetição simples dos valores pagos a maior.
«Da legitimidade ativa 1. A dependente de contrato de plano de saúde empresarial e beneficiária deste tem ilegitimidade ativa para pedir a manutenção do contrato, tendo em vista que esse direito é extensivo aos integrantes do grupo familiar do aposentado ou demitido, sendo garantida a permanência destes, mesmo no caso de morte do titular. Inteligência dos artigos 30, §§ 2º e 3º e 31, § 2º da Lei 9.656/98. ... ()
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204 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, I E VI, CPC. ALEGAÇÃO DE CONTRATOS DIVERSOS A AUTORIZAR O MANEJO DE AÇÕES SEPARADAS. AÇÕES QUE, EMBORA LASTREADAS EM CONTRATOS DISTINTOS, ENVOLVEM AS MESMAS PARTES, MESMA CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA (FUNDAMENTOS) E PEDIDO. É LÍCITA A CUMULAÇÃO, EM UM ÚNICO PROCESSO, CONTRA O MESMO RÉU, DE VÁRIOS PEDIDOS, AINDA QUE ENTRE ELES NÃO HAJA CONEXÃO (ART. 327, CPC). PRECEDENTES DO E. TJSP. CABIMENTO DE EXTINÇÃO PROCESSUAL E ORDEM DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO PRIMEIRO PROCESSO DISTRIBUÍDO. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO DIANTE DO JULGAMENTO, INCLUSIVE, COM TRÂNSITO EM JULGADO, DA PRIMEIRA AÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DESCONSTITUÍDA COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO «A QUO PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EM SEUS REGULARES E ULTERIORES TERMOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. SENTENÇA DESCONTITUÍDA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR COM DETERMINAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta, sem resolução do mérito, a ação proposta contra banco réu, com base no art. 485, I e VI, do CPC. A sentença não impôs custas processuais ou honorários advocatícios. ... ()
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205 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. (REDUÇÃO DO INTERVALO INICIADA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DAQUELA LEI E PERPETUADA NO PERÍODO POSTERIOR. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO CORRESPONDENTE ÀQUELE INTERVALO. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA . A nova redação do § 1º do CLT, art. 840, inserida pela Lei 13.467/2017, incluiu novas exigências, dirigidas à parte autora, para o ajuizamento de reclamação trabalhista na modalidade escrita. Tais exigências dizem respeito ao pedido formulado, « que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «. Entende-se por pedido certo aquele que não é realizado de forma implícita, em caráter vago ou genérico, mas sim expresso na petição inicial, por exemplo, o pagamento de horas extras não adimplidas no curso do contrato. Por outro lado, o pedido determinado é aquele realizado de modo preciso, sem que haja margem de interpretação sobre o bem da vida que se deseja, ou seja, em prosseguimento do exemplo acima, o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas durante um período determinado. Por fim, a indicação de valor é expressão autoexplicativa, sendo obrigação da parte apontar o valor que pretende receber em razão de cada pedido certo e determinado que formular. Verifica-se, portanto, que a norma legal em questão em momento algum também determinou que a parte está obrigada a trazer memória de cálculo ou indicar de forma detalhada os cálculos de liquidação que a levaram a atingir o valor indicado em seu pedido. Ademais, importante destacar que o IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST prevê que, para «fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC, não havendo a necessidade da precisão de cálculos. Observa-se, ainda, que o CPC/2015, art. 324, § 1º prevê a possibilidade de apresentação de pedidos genéricos, entre outros, na hipótese em que «a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu «. Ainda utilizando-se do exemplo referido, a apuração precisa das horas extras devidas demanda a análise de documentos que necessariamente estão sob a guarda da parte reclamada, tais como controles de jornada e recibos de pagamento, o que impossibilita, de pronto, a indicação do valor exato pretendido. Observa-se que a previsão legal em questão tem por objetivo ( mens legis ) possibilitar ao polo passivo o pleno exercício de seus direitos processuais fundamentais de ampla defesa e de exercício do contraditório, como garantido pelo CF/88, art. 5º, LV. Assim, havendo o reclamante apresentado em sua peça inicial pedido certo e determinado, com indicação de valor, está garantida à reclamada a possibilidade de amplo exercício de seus direitos, visto que esta sabe, precisamente, desde o início do processo, quais são os pleitos formulados contra si. Até mesmo porque expressamente delimitado na petição inicial que se trata de mera estimativa. Ainda, não se pode interpretar tal previsão legal de modo a, de forma irrazoável e desproporcional, atribuir um peso desmedido sobre o reclamante que, ao início da demanda, não tem e nem pode ter conhecimento e nem possibilidade de acesso a todos os documentos e informações necessárias para a precisa liquidação de suas pretensões, exigindo-se que ele apresente pedido com indicação precisa de valores, sem qualquer possibilidade de apuração dos valores corretos em liquidação de sentença, sob pena de assim impedir o seu direito de acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), direito este igualmente fundamental, tão importante quanto os da ampla defesa e contraditório, acima mencionados. Resulta, portanto, que exigir do trabalhador a apresentação de cálculos precisos e limitar a liquidação do feito aos valores atribuídos ao pedido na inicial afronta os direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados a ambas as partes, de acesso ao Judiciário e de defesa de seus direitos materiais alegadamente violados ou ameaçados (CF/88, art. 5º, XXXV). Nesse sentido, precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior. Recurso de revista não conhecido .
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206 - TJRS. Direito privado. Ação coletiva. CDC, art. 93, II. CDC. Foro competente. Sentença extra petita. Ocorrência. Transporte aéreo. Voo. Atraso. Viagem internacional. Erupção de vulcão. Malha aérea. Caos. Consumidor. Desamparo. Falta de assistência em país estrangeiro. Decisão. Abrangência. Limite. Descabimento. Indenização. Dano moral. Quantum. Majoração. Apelação cível. Ação coletiva. Responsabilidade civil. Transporte áereo. Agravo retido desprovido. Preliminar sentença extra petita acolhida (dano moral coletivo). Viagem internacional. Erupção de vulcão. Fechamento da malha aérea européia. Falta de assistência, por parte da companhia ré, aos consumidores, durenta o período de 5 (cinco) dias que permaneceram em solo estrangeiro. Ausência das excludentes do dever de indenizar. Má prestação do serviço demonstrada. Dano moral a cada consumidor. Cabimento. Manutenção do quantum fixado na sentença. Possibilidade de fixação, desde logo, da quantia devida aos lesados. Eficácia subjetiva da coisa julgada. Abrangência nacional. Inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Precedentes do STJ. Correção monetária e juros de mora.
«1. Agravo retido. Ação coletiva que versa sobre direitos individuais homogêneos. De acordo com o inciso II do CDC, art. 93, incluído no Capítulo II daquele código (que cuida das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos), em se tratando de dano de âmbito nacional ou regional, considera-se competente para a causa o foro da Capital do Estado; e não o do local do dano. Aplicação, ainda, do inciso I do art. 101 do mesmo diploma, que dispõe sobre a possibilidade de a ação ser proposta no foro do domicílio do autor (associação sediada nesta comarca). ... ()
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207 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - VEÍCULO NOVO - VÍCIO OCULTO - DEFEITO NÃO SANADO NO PRAZO LEGAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESCISÃO DOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E DE FINANCIAMENTO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VINCULADA A MONTADORA - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO VEÍCULO - POSSIBILIDADE - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - OFENSA À HONRA OBJETIVA - NÃO OCORRÊNCIA.
-Segundo a teoria da asserção, a análise da legitimidade da parte realiza-se em abstrato, conforme os fatos narrados na petição inicial. ... ()
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208 - STJ. (Tema 684/STJ cancelado). Recurso especial repetitivo. Responsabilidade civil. Meio ambiente. Dano ambiental. Recurso especial representativo de controvérsia. Responsabilidade objetiva. Danos decorrentes de vazamento de amônia no Rio Sergipe. Acidente ambiental ocorrido em outubro de 2008. Redução da pesca. Pescador. Legitimidade ativa. Dano moral fixado em R$ 3.000,00. Dano moral punitivo. Inaplicabilidade na hipótese. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. CF/88, art. 225, §§ 2º e 3º. Lei 10.779/2003, art. 1º e Lei 10.779/2003, art. 2º.CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 684/STJ cancelado. - Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute a distribuição do ônus da sucumbência de forma recíproca.
Anotações NUGEPNAC - «Ação indenizatória em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em virtude de vazamento de cerca de 43.000 litros de amônia da Fábrica de Fertilizantes - Fafen/SE, subsidiária da Petrobrás, ocorrido em 05 de outubro de 2008, na área de vegetação permanente, margens, mangues e águas do Rio Sergipe.» ... ()
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209 - TJRJ. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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210 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSISTENTE NA NEGATIVA DE TROCA DE PRODUTO DEFEITUOSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DEMANDANTE QUE ALEGA NULIDADE NO JULGADO POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, BEM COMO PELO NÃO DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NO MÉRITO, SUSTENTA QUE RESTOU COMPROVADO OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO, POIS O MAGISTRADO DE ORIGEM FOI EXPLICITO, INVERTENDO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, MAS JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RAZÃO DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA PELA AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA. RELATIVAMENTE A SUPOSTA NULIDADE POR FALTA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, OBSERVA-SE QUE O MAGISTRADO DE ORIGEM INSTOU AS PARTES A ESPECIFICAREM, JUSTIFICADAMENTE, AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR, SENDO QUE O DEMANDANTE PERMANECEU INERTE. NO MÉRITO, DA ANÁLISE ATENTA DO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONSTATA-SE QUE A ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO PRODUTO SEQUER FOI CONTESTADA PELAS RÉS, NA MEDIDA EM QUE CONFESSADO SER A GARANTIA DA ARMAÇÃO DE UM ANO E QUE DESDE O PRIMEIRO MOMENTO HOUVE BOA VONTADE EM SOLUCIONAR O PROBLEMA APRESENTADO. INCONTROVERSA A OCORRÊNCIA DO DEFEITO NA ARMAÇÃO, SENDO A SOLUÇÃO DADA PELAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS RÉS, ACARRETADORA DE NOVOS CUSTOS PARA O CONSUMIDOR, CONSISTENTE NO GASTO COM FRETE, ALÉM DO INCONVENIENTE DE FICAR POR MAIS DE UM MÊS SEM UM PRODUTO ESSENCIAL A SUA QUALIDADE DE VIDA. PORTANTO, DIFERENTEMENTE DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA, PATENTE A EXISTÊNCIA DO VÍCIO OCULTO DO PRODUTO, BEM COMO QUE A CULPA PELA NÃO RESOLUÇÃO DO PROBLEMA NÃO PODE SER ATRIBUÍDA EXCLUSIVAMENTE AO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO. SITUAÇÃO ENSEJADORA DA RESPONSABILIDADE DAS DEMANDADAS EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA, A CONTRÁRIO SENSU, DOS TERMOS DO art. 12, § 3º, III DO CDC. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DEMANDADAS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DE SEU ÔNUS DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, NOS TERMOS DO art. 373, II DO CPC E, MAIS ESPECIFICAMENTE, DO art. 12, § 3º DO CDC, CABENDO A RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA PELO PRODUTO DEFEITUOSO, MONETARIAMENTE ATUALIZADA, DESDE O DESEMBOLSO, NOS EXATOS TERMOS DO art. 18, § 1º, II DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA REFORMAR A SENTENÇA E CONDENAR OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, NA DEVOLUÇÃO DO VALOR DE R$539,90 (QUINHENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE DESDE O DESEMBOLSO, ALÉM DO PAGAMENTO DO VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTE JULGADO E JUROS DE MORA DE 1% AM A CONTAR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO CDC, art. 405.
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211 - TJSP. Apelação - Ação de cobrança de multa contratual e encargos da locação - Sentença de procedência - Irresignação dos réus - Cerceamento de defesa - Rejeição - Prova testemunhal que não teria relevância para eventualmente influenciar no convencimento do magistrado.Solução aqui adotada favorável ao apelante, o qua afasta, ademais, a existência de eventual prejuízo.
Sentença carente de fundamentação - Teses defensivas não apreciadas - O pronunciamento judicial não enfrentou teses capazes de infirmar a conclusão adotada - Vício de fundamentação (art. 489, II, e §1º, IV, do CPC, e CF/88, art. 93, IX) - Sentença anulada - Precedente - Julgamento imediato, nos termos do art. 1.013, § 3º, IV, do CPC. Multa compensatória pela rescisão antecipada do contrato de locação - Manutenção - Valores apresentados pelo autor que se mostram verossímeis com os elementos dos autos, pelo que devem ser mantidos. Danos no imóvel - Não acolhimento - Ausência de vistoria, com imagens do imóvel no início da relação contratual, impede a verificar se as supostas deteriorações decorrem do uso normal ou anormal da propriedade - Cláusula contratual genérica que não dispensa o laudo de vistoria - Impossibilidade de condenação dos locatários ao ressarcimento de danos no imóvel apurados unilateralmente pelo locador - Precedente. Recurso parcialmente provido, para anular a sentença, e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos com readequação da sucumbência(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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212 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Mensalidade. Reajuste. Faixa etária. Cláusula abusiva. CDC. Estatuto do idoso. Lei 10741 de 2003. Aplicação. Lei 9656 de 1998. Valores pagos. Devolução. Prazo. Prescrição. Ação individual. Opção. Ação coletiva. Coisa julgada. Benefício. Ausência. Apelações cíveis. Seguros. Plano de saúde. Faixa etária. Valor inicial. Abusividade. Aplicabilidade do estatuto do idoso e do CDC. Repetição simples dos valores pagos a maior. Prescrição. Necessidade de pedido de sobrestamento da ação individual para o autor se beneficiar da decisão na ação coletiva. Coisa julgada secundum eventum litis. Carência de ação.
«Da inexistência de carência de ação ... ()
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213 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Energia elétrica. Concessionária de serviço público. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Sodalício. Exordial que narra a lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção, com imposição de cobrança a título de recuperação de consumo e posterior corte no fornecimento. Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Preliminar. Vício sentencial citra petita configurado. Conjuntura conducente ao expediente do art. 1.013, §3º, III, do CPC, o qual, à luz da Teoria da Causa Madura, autoriza o Tribunal a apreciar desde logo o meritum causae, se o processo estiver em condições de imediato julgamento, quando «constatar a omissão no exame de um dos pedidos". Mérito. Tese defensiva relativa à regularidade do documento lavrado e da imposição da dívida. Laudo pericial, elaborado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, concluindo pela inocorrência de desvio de energia, uma vez que «não houve aumento nos registros de consumo após a lavratura do TOI". Incidência do entendimento consagrado no Verbete 256 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Nobre Corte de Justiça, segundo o qual «[o] termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção da legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário.. Requerida que deixou de acostar ao feito evidências mínimas acerca dos alegados fatos modificativos ou impeditivos do direito autoral (CPC, art. 373, II). Escorreita sentença de cancelamento do débito, havendo-se, por sua vez, que condenar a Demandada ao refaturamento das cobranças dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021 - que não consta no dispositivo -, respeitado o intervalo mínimo de 30 dias entre elas. Impossibilidade do acolhimento do pleito autoral de «troca do medidor em caso de problemas técnicos, uma vez que juridicamente descabida a prolação de sentença condicionada a eventos futuros e incertos. Inteligência do art. 492, parágrafo único, do CPC. Precedente do Ínclito Tribunal da Cidadania. Lesão imaterial configurada. Cobrança imputada à Requerente nas suas faturas de consumo de agosto a novembro de 2021. Hipótese que se diferencia da previsão constante do Verbete no 230 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício, porquanto a cobrança não se realizou por meio de simples «missiva apartada, mas sim na própria conta de luz, compelindo o consumidor ao seu pagamento parcelado. Corte indevido de energia caracterizado. Serviço público essencial que deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente (Lei 8.078/90, art. 22). Inteligência do Verbete
192 da Súmula desta Corte de Justiça («A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.). Verba compensatória fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), em consonância com as particularidades do caso sub examine, Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Verbete Sumular 343 desta Corte Estadual. Escorreito afastamento das astreintes. Inexistência de elementos que comprovem interrupção do fornecimento após o deferimento da liminar. Sucumbência mínima caracterizada nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do mesmo diploma, apenas em face da Demandada. Conhecimento e desprovimento do recurso defensivo. Conhecimento e parcial provimento do Apelo autoral.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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214 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Mata atlântica. Limitação administrativa ambiental. Unidade de conservação. Área de relevante interesse ecológico. Arie. Lei 9.985/2000, art. 14, II, e Lei 9.985/2000, art. 16. Prescrição. Alegação de dano continuado e permanente. CCB/2002, art. 189. Actio nata. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Função ecológica da propriedade. CCB/2002, art. 1.228, § 1º, do Código Civil. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Impossibilidade de revisão do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Análise da alínea «c do, III da CF/88, art. 105, prejudicada.
«1 - Na origem, como relatado, cuida-se de Ação de Indenização por Danos Emergentes e Lucros Cessantes na qual o proprietário, sem alegar desapropriação indireta, pleiteia ressarcimento de prejuízos que teria sofrido - diminuição da produtividade agropecuária e depreciação imobiliária. A lesão seria causada por restrições ambientais sobre o uso do solo de imóvel rural, após a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE da Serra da Abelha, com 4.251 hectares, no município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, região de «transição da Mata Atlântica para a Floresta de Pinheiros (Decreto de 28/05/1996). ... ()
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215 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ingresso no domicílio. Exigência de justa causa (fundada suspeita). Consentimento do morador. Requisitos de validade. Ônus estatal de comprovar a voluntariedade do consentimento. Necessidade de documentação e registro audiovisual da diligência. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Absolvição. Ordem concedida.
1 - a CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que «a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial». ... ()
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216 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Consumidor. Seguro residência. Demanda indenizatória. Negativa de cobertura securitária. Vendaval. Fundamento da negativa pautado na realização de diligências pelo segurado no sentido de retirada de telhas que ficaram penduradas no imóvel. Cláusula contratual que prevê expressamente que o segurado tome providências imediatas para minorar as consequências do sinistro. Existência de outra cláusula que veda a realização de qualquer reparo sem a comunicação à seguradora. Contradição entre cláusulas que deve ser sanada em prol do consumidor (CDC, art. 47). Autor que se limitou a evitar mal maior, que seria a responsabilização civil prevista no CCB/2002, art. 938. Dano moral inequívoco. Atuação diligente do demandante que levou à negativa de cobertura. Ré que atuou de forma a se valer de cláusula que lhe era favorável afastando aquela que se lhe afigurava imprópria. «Tu quoque. Verba fixada em R$ 6.000,00. Dano material fixado em R$ 3.000,00. CDC, art. 14 e CDC, art. 47. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 778 e 927.
«1. Trata-se de demanda indenizatória, que tramitou pelo rito sumário, proposta pelo apelado em face da apelante, na qual alega, em síntese, que apesar de ter contratado o seguro residencial administrado pela ré, esta se negou a proceder ao pagamento - decorrente de vendaval que provocou abalos em seu imóvel - ao argumento de que o autor teria descumprido cláusula que veda a reparação de danos pelo segurado antes de obter autorização prévia da seguradora. ... ()
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217 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CPC, art. 485, I. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 330, § 1º. PROVIMENTO. SENTENÇA ANULADA.
CASO EM EXAMESentença (index 30) que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, I. ... ()
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218 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE DO BOLETO BANCÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILDADE DA CASA BANCÁRIA. DANO MORAL. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1.Inicialmente, mister salientar a natureza consumerista da relação jurídica entabulada entre a parte autora e a instituição financeira, uma vez que aquela é a destinatária final dos produtos/serviços fornecidos pelo banco, nos termos do art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e esta, por sua vez, enquadra-se da definição de fornecedor, inserta no art. 3º do mesmo diploma legal. ... ()
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219 - TJRJ. Apelação cível. Ação de rescisão contratual c/c restituição de quantias pagas e indenização por dano moral. Promessa de compra e venda de imóvel na planta. Alegação de atraso na entrega das chaves. Atraso incontroverso.
1. Sentença de rescisão do contrato e condenação solidária das rés a restituírem integralmente as prestações pagas pela parte autora, com improcedência do pedido de abusividade da cláusula de tolerância e de indenização por danos morais. 2. Afastamento da preliminar de ilegitimidade passiva. Teoria da Asserção. 3. Aplicação do CDC (REsp. Acórdão/STJ). 4. Inequívoca incorporação imobiliária por meio de contrato de adesão, e não contrato de «obra por administração ou por «preço de custo". 5. No regime de administração ou a preço de custo, o pagamento integral da obra recai sobre os proprietários e adquirentes, que devem realizar o pagamento em nome do condomínio dos contratantes, formado por comissão de representantes, que tem a função de receber, administrar e investir os valores pagos. Todavia, a administração do empreendimento, assim como o recebimento das parcelas pagas pelos adquirentes, era feita pela CALPER, ficando assim descaracterizado o regime de administração. 6. Empreendimento Contemporâneo Design Resort I, com previsão de entrega para março de 2017, admitida cláusula de tolerância de até 180 dias. Certidão de Habite-se expedida pela municipalidade somente em 08/01/2020. 7. Inadimplência da autora que é posterior à data aprazada para conclusão das obras do empreendimento e entrega das chaves do imóvel. Descumprimento contratual pelas rés que legitimou a suspensão do pagamento das prestações. 8. Tratando-se de rescisão por culpa da vendedora, aplica-se a Súmula 543/STJ, devendo ser restituídas de forma imediata todas as quantias pagas pelo promitente comprador. 9. Leilão extrajudicial providenciado no curso da lide, pela construtora por suposto débito da adquirente que não afasta o dever de restituição dos valores pagos. Precedente do STJ. 10. Correção monetária a contar da data do desembolso das prestações e juros de mora a partir da citação, na forma do art. 405, do CC/02. 11. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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220 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DESCONTO INDEVIDO - DANO MORAL PURO - QUANTIFICAÇÃO - CRITÉRIO - MÉTODO BIFÁSICO.
1. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve se realizar por meio de um método bifásico, no qual são considerados os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor). ... ()
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221 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 337) QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À CARTA DE CRÉDITO E COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL, DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). RECURSO DA DEMANDADA A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA RESCINDIR O CONTRATO E DETERMINAR A RESTIUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS PELA AUTORA.
Cinge-se a controvérsia em apurar se a recusa da Ré em disponibilizar o crédito decorrente do consórcio teria sido justa. Narra a Autora que, embora tenha sido contemplada em consórcio imobiliário administrado pela Requerida, o crédito para aquisição do imóvel não foi liberado, porquanto a Demandante não comprovou renda mensal três vezes superior ao valor das parcelas. A Autora afirma não ter sido informada acerca de tal exigência, não tendo a Requerida logrado produzir prova em contrário. In casu, verifica-se que, não obstante a previsão contratual de garantia complementar, não se vislumbra a comprovação de que a Ré teria cumprido seu dever de informação, no sentido de alertar a Consumidora quanto às exigências para a concessão do crédito. Nesse contexto, caracterizada a falha da informação. Em relação aos danos morais, é certo que a quebra da expectativa da Suplicante, que aderiu a consórcio para aquisição de imóvel e mesmo depois de contemplada não logrou receber a carta de crédito, causou à Demandante dissabores que ultrapassam o mero aborrecimento. Levando-se em conta as circunstâncias deste caso concreto, conclui-se que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) guarda proporcionalidade com o dano sofrido pela Autora. Por outro lado, em que pese a constatação de falha no dever de informação, o pedido de disponibilização da carta de crédito não deve prosperar. Com efeito, não há como impor a concessão do crédito à administradora do consórcio, considerando que a Demandante não preencheu as exigências previstas no contrato, sob pena de se comprometer a saúde financeira do grupo. Nos termos das cláusulas 33.1 e 33.2 do regulamento (index 165 ¿ fl. 186), a concessão do crédito ao consorciado contemplado estava sujeita à análise da sua capacidade econômica. Registre-se que a exigência de garantia complementar objetiva a manutenção da finalidade do consórcio, não podendo desta forma ser considerada abusiva. Nesse sentido, o Lei 11.795/2008, art. 14, §§ 3º e 4º estabelece que o contrato de consórcio trará previsão expressa quanto às garantias complementares, sem vinculação ao bem, que poderão ser exigidas para utilização do crédito pelo consorciado. Destarte, considerando que a Autora não comprovou auferir a renda mínima exigida no contrato, não há como se impor à Ré a liberação da carta de crédito. Noutra toada, não há como se obrigar a Demandante, agora sabedora de todas as condições do negócio jurídico, a contratar com a Requerida, afigurando-se cabível a dissolução do contrato. Nesse cenário, a Consorciada fará jus à devolução dos valores pagos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da Suplicada. Registre-se que não se trata de desistência do consorciado, ao contrário, a rescisão do contrato ocorreu por falha da Reclamada, que deixou de informar devidamente a Consumidora acerca das condições para a liberação do crédito. Assim, os valores vertidos em prol do consórcio devem ser restituídos à Autora de forma integral e imediata. Precedente.... ()
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222 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. INDÍCIOS DE FRAUDE. SENTENÇA ANULADA.
I.Caso em Exame ... ()
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223 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. A AUTORA PESSOA IDOSA, NASCIDA EM 20/04/1940, ALEGA QUE, EM 15/12/2021, REALIZOU EXAME DE TOMOGRAFIA DO PULMÃO COM O USO DE CONTRASTE NO LABORATÓRIO CDPI. AFIRMA QUE APÓS O EXAME COMEÇOU A SENTIR DORES NO BRAÇO. ALEGA QUE OS FUNCIONÁRIOS DO LABORATÓRIO NÃO PRESTARAM SOCORRO E QUE AO SE DIRIGIR AO METRÔ NOVA AMÉRICA ESTAVA PINGANDO SANGUE DO SEU BRAÇO O QUE FORÇOU UM IMEDIATO ATENDIMENTO QUE FOI PRESTADO PELOS FUNCIONÁRIOS DO METRÔ. ALEGA QUE É CARDIOPATA, QUE APRESENTA SITUAÇÃO DELICADA QUE ERA DO CONHECIMENTO DO LABORATÓRIO E QUE FAZ USO DE MEDICAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DE SUA VIDA E QUE FOI DISPENSADA PELOS FUNCIONÁRIOS DO LABORATÓRIO QUE NÃO LHE PRESTARAM ATENDIMENTO. ADUZ QUE SEU MÉDICO AFIRMOU QUE A APLICAÇÃO DO CONTRASTE SE DEU FORA DA VEIA DA AUTORA. PEDE A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$40.000,00. EM CONTESTAÇÃO O LABORATÓRIO NEGA O FATO ALEGADO, AFIRMANDO QUE A OCORRÊNCIA DE EXTRAVASAMENTO DO CONTRASTE IMPEDE O PROSSEGUIMENTO E A CONCLUSÃO DO EXAME. PRIMEIRO, PORQUE CRIA-SE UMA LESÃO NA PELE, IMPEDINDO NOVA MANIPULAÇÃO DA SUBSTÂNCIA, POR MOTIVO DE SEGURANÇA; SEGUNDO, PORQUE SEM O CONTRASTE O EXAME, NO CASO DA AUTORA, NÃO PODERIA SER CONCLUÍDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AO FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE PROVAS DO NEXO CAUSAL. FUNDAMENTOU O JUÍZO QUE NÃO HOUVE QUALQUER PROVA DO TRATAMENTO DISPENSADO À AUTORA NO ESTABELECIMENTO RÉU, E NÃO HÁ PROVA DE QUE AS FOTOS APRESENTADAS SEJAM DO ESTADO DE SAÚDE DA MÃO DA AUTORA APÓS A APLICAÇÃO DO CONTRASTE. INCONFORMADA, A AUTORA APELA. ALEGA QUE A OBRIGAÇÃO DE COMPROVAR QUE O DEFEITO INEXISTIU É DO LABORATÓRIO, E QUE O JUÍZO NÃO AVALIOU AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, E QUE NO CASO A INVERSÃO É OPE LEGIS. ADUZ QUE REQUEREU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E QUE O JUÍZO NÃO SE MANIFESTOU SOBRE ESTE PEDIDO. NÃO ASSISTE RAZÃO À AUTORA. PRELIMINARMENTE, A AUTORA FOI INSTADA A SE MANIFESTAR EM PROVAS E ALEGOU QUE NÃO POSSUÍA MAIS PROVAS A PRODUZIR. OUTROSSIM, O CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTADO NOS AUTOS NÃO DEMONSTRA DE FORMA INEQUÍVOCA QUE O LABORATÓRIO TENHA CAUSADO QUALQUER DANO À AUTORA, PESSOA IDOSA, COM HISTÓRIO DE CARDIOPATIA, FAZENDO USO DE DIVERSOS MEDICAMENTOS, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ COMO ATRIBUIR AO LABORATÓRIO A RESPONSABILIDADE POR QUALQUER DANO OCORRIDO NO EXAME, O QUE NÃO RESTOU MINIMAMENTE COMPROVADO. POR FIM, CONVÉM REGISTRAR QUE CAUSA ESTRANHEZA O FATO DE A AUTORA NÃO TER REQUERIDO, NA OPORTUNIDADE EM QUE FOI INSTADA A FAZÊ-LO, A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL, JÁ QUE, EM TESE, SERIAM ESSAS AS ESPÉCIES DE PROVAS MAIS APTAS À COMPROVAÇÃO DA CAUSA DO PROBLEMA OCORRIDO NA MÃO DA AUTORA. A AUTORA TAMPOUCO APRESENTOU UM LAUDO DE QUE TERIA SIDO ATENDIDA, POSTERIORMENTE, EM ALGUM HOSPITAL OU POSTO DE ATENDIMENTO MÉDICO, PARA TRATAR O PROBLEMA OCORRIDO EM SUA MÃO, LIMITANDO-SE A AFIRMAR QUE OS FUNCIONÁRIOS DO METRÔ LHE PRESTARAM SOCORRO. VALE RESSALTAR QUE OS INSTITUTOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, TAL COMO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NÃO EXIMEM A PARTE AUTORA DE PRODUZIR PROVAS DA EXISTÊNCIA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO art. 373, I DO CPC. VERBETE 330 DA SÚMULA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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224 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. AMBIENTE INSALUBRE. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CLT, art. 60 QUE DISPENSA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi conhecido o recurso de revista da parte reclamante por contrariedade à Súmula 85, item VI, do TST e, no mérito, lhe dado provimento para condenar a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias, assim consideradas aquelas prestadas além da 8ª diária e 44ª semanal, nos dias em que houve labor extraordinário, acrescidas do adicional de 50%, com os reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou a retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão. Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída. Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber, os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. No caso, o contrato de trabalho da parte reclamante foi firmado no período de 01/07/1991 a 24/12/2020, antes, portanto, do início de vigência da referida lei. Dessa forma, não cabe a aplicação da inclusão do parágrafo único do CLT, art. 60 pela Lei 13.467/2017 que dispensa autorização prévia da autoridade competente em atividade insalubre ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Acrescenta-se que, nos casos em que se discute regime de compensação de jornada em atividade insalubre, não se pode transacionar, sob pena de desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - de caráter vinculante. Agravo desprovido .... ()
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225 - STJ. (Tema 682/STJ cancelado. Processo desafetado em 05/05/2014. Observação: Afetação cancelada porque julgado o tema como repetido ao REsp 1114398 (Tema 439/STJ). Recurso especial repetitivo. Responsabilidade civil. Meio ambiente. Dano ambiental. Recurso especial representativo de controvérsia. Responsabilidade objetiva. Danos decorrentes de vazamento de amônia no Rio Sergipe. Acidente ambiental ocorrido em outubro de 2008. Redução da pesca. Pescador. Legitimidade ativa. Dano moral fixado em R$ 3.000,00. Dano moral punitivo. Inaplicabilidade na hipótese. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. CF/88, art. 225, §§ 2º e 3º. Lei 10.779/2003, art. 1º e Lei 10.779/2003, art. 2º.CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 682/STJ cancelado- Ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe.
Anotações NUGEPNAC - «Ação indenizatória em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em virtude de vazamento de amônia da Fábrica de Fertilizantes - Fafen/SE, subsidiária da Petrobrás, ocorrido em 05/10/2008, na área de vegetação permanente, margens, mangues e águas do Rio Sergipe.» ... ()
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226 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO.
Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à negativa de prestação jurisdicional, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. Ante a possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. 1. O TRT deu provimento ao recuso ordinário interposto pela reclamante para condenar o reclamado ao pagamento de pensão mensal, a ser paga em parcela única, considerando o importe de 25% da última remuneração percebida pela reclamante, diante de sua incapacidade parcial e permanente; bem como rejeitou os embargos declaratórios do reclamado . Com efeito, o TRT, mesmo após ter sido provocado, não teceu nenhuma consideração quanto à aplicação do deságio, diante da condenação ao pagamento da pensão mensal em parcela única . Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. 2. Contudo, por força do art. 1.013, § 3º, III, do CPC, deixa-se de declarar a nulidade do julgado para se analisar o mérito do recurso, já que se trata de causa que versa sobre questão exclusivamente de direito e por se encontrar em condições de imediato julgamento - teoria da causa madura, art. 1.013, § 3º, III, do CPC . 3. Ao arbitrar a indenização por danos materiais, sobretudo no que concerne à pensão mensal fixada em parcela única, não deve o juiz se pautar tão somente na soma de valores devidos mês a mês, devendo ser levado em conta o rendimento mensal do capital antecipado. A jurisprudência desta Corte entende que, nas hipóteses em que a condenação se dá em parcela única referente à indenização por danos materiais, é razoável e proporcional o arbitramento com deságio. Precedentes. Atendendo às circunstâncias do caso, bem assim aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, deve-se aplicar um redutor de 25% na forma do cálculo da indenização. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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227 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Compra de armário de banheiro e de uma cuba (ou pia). Falha na prestação do serviço de instalação. Prova. Ausência. Improcedência dos pedidos.
Ação indenizatória objetivando o consumidor a condenação da fornecedora de serviços por danos materiais, morais e lucros cessantes ao fundamento de que em 10.06.2020, a fim de melhorar as instalações de seu apartamento, realizou a compra de um armário de banheiro, uma cuba, bem como contratou o serviço de instalação dos produtos comprados, sendo os produtos instalados entre os meses de agosto/setembro de 2020, mas que, após a instalação, tendo locado dito imóvel, em abril de 2021 foi informado pelo Condomínio que o imóvel estava alagado, cobrando-lhe providências, uma vez que o locatário não se encontrava presente no momento. Acrescentou que ambos, locador e locatário constataram que, de fato, o apartamento estava alagado e com diversos móveis que o guarneciam destruídos, pelo que teve de ressarcir todos os danos causados ao inquilino, e por não ter dinheiro para arcar com tais infortúnios se viu obrigado a rescindir o contrato, realizando a devolução da caução (R$2.400,00) e efetuando pagamento suplementar de R$1.600,00 («recompra dos móveis danificados). Aduz que se constatou que o vazamento ocorreu na pia que o autor tinha comprado e que teria sido instalada pela empresa demandada. Sentença julgando improcedentes os pedidos, com sua condenação nas despesas processuais e nos honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído à causa, com observância da gratuidade de justiça deferida. Inconformismo do autor. Apelante que destaca a abusividade que teria a apelada praticado, tendo restado evidenciada a falha na prestação dos serviços, não obstante tenha a sentença entendido que ele realizara contratação de serviço de hidráulica, mas deixou de indicar se o problema se deu na pia do banheiro ou da cozinha, e que tal entendimento não se sustentaria, eis que dos fatos e demais provas anexadas, quais sejam, as fotos e os vídeos, tem-se que as falhas ocorreram na instalação do conjunto de produtos adquiridos para o banheiro do seu apartamento. Reafirma que às fls. 31/33, demonstrou inequivocamente que a instalação se refere ao móvel e a cuba do banheiro, bem como que ali fora a origem do problema, e que o simples fato de o nome do serviço omitir a informação não demonstra que a ré tenha deixado de realizar o serviço hidráulico no momento da instalação do produto, uma vez que para conectar a torneira a cuba que se sobrepõe ao móvel do banheiro ao rabicho e ao sifão, a apelada teve necessariamente que trabalhar na parte hidráulica, para realizar as devidas conexões. Acrescenta que em sua peça de bloqueio, a ré não impugnou o fato de ter trabalhado na parte hidráulica do imóvel do autor, mas, pelo contrário, colaciona imagem indicando que realizou a instalação do móvel e da cuba do banheiro, conforme contratado. Tanto assim que em sua réplica (fls. 139) ele destacou a ausência de impugnação específica dos fatos e dos documentos trazidos na exordial, bem como ressaltou o fato de o problema se tratar de um vício redibitório. Conclui afirmando se tratar de dano moral «in re ipsa, como consequência de se tratar de responsabilidade objetiva, tendo sido o ônus da prova invertido. É cediço que a aplicação do CDC não afasta o encargo do consumidor de realizar a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no art. 373, I do CPC, uma vez que a inversão do ônus probatório, admitida pelo referido Códex, não tem o alcance de atribuir à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível, como pretende o apelante. Significa dizer que, muito embora a responsabilidade da ré seja objetiva, cabe à parte autora produzir prova mínima da ocorrência dos fatos alegados, sendo aplicável a Súmula 330 da súmula deste Tribunal de Justiça. Ainda que tivesse sido deferida, como o foi, a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII do CDC, não obstante seus efeitos pudessem conduzir ao entendimento de liberar o consumidor da prova do nexo causal, assim atrelando tal responsabilidade ao fornecedor de bens e serviços, isso jamais livraria o autor do dever de provar o dano e/ou o prejuízo alegado. Restaram incontroversas, de fato, a relação jurídica e a legitimidade das partes, mas também a inexistência da responsabilidade com o comprovado evento danoso, extraindo-se do deficiente conjunto probatório que não assiste qualquer razão ao apelante, cabendo ressaltar que as fotografias adunadas comprovam o vazamento, mas não têm o condão de comprovar falha na prestação do serviço, eis que isso demandaria prova eficaz do defeito do equipamento, de sua instalação, do dano decorrente, enfim, de alguma prova do que foi alegado. Não bastassem as informações contidas na contestação, foi confirmado o negócio jurídico contratado, ou seja, a venda do material e sua instalação, não restou provada a existência de defeitos ou falhas na instalação. A ausência de um dos principais pressupostos da responsabilidade civil é a existência de um nexo causal entre o fato ilícito e o dano produzido, pelo que, sem essa relação de causalidade não se admite a obrigação de indenizar. Implica dizer que o art. 186 do Código Civil exige expressamente, ao atribuir a obrigação de reparar o dano àquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem. Mais claramente: o dano só pode gerar responsabilidade quando for possível estabelecer um nexo causal entre ele e o seu autor, porque deve haver, entre a conduta e o dano, uma relação de causa e efeito direta e imediata. O autor não produziu e nem realizou a prova pericial, apta a demonstrar inequivocamente o alegado. Além disso, dita prova pericial, que seria necessária para constatação do nexo causal, restou prejudicada, inclusive em razão do decurso do tempo. Significa dizer que não restou demonstrado o nexo causal entre o fato ocorrido, ou seja, o vazamento e os correspondentes prejuízos. Apenas a evidente relação de causalidade legitima a obrigação de indenizar, não havendo desse modo dano indenizável, a qualquer título, por não ter havido prova mínima da apelante. Precedente. Analogia. Sentença a ser mantida. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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228 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
Vaga de garagem que teria diferenças de metragem em relação à previsão contratual. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Cabimento. Preliminar de coisa julgada. Inocorrência. Ação com objeto e causa de pedir diversos. Prescrição não observada. Prazo decenal não transcorrido. Decadência reconhecida. Ação ajuizada mais de dois anos após a entrega das chaves. Prazo decadencial em ações que discutem diferenças de metragem de garagem, passíveis de aferição imediata, que é de um ano, nos termos do art. 501, V, do CC. RECURSO PROVIDO. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, II, DO CPC... ()
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229 - TJSP. *Declaratória de nulidade contratual c/c indenizatória por danos materiais e morais - Aplicação da legislação consumerista (Súmula 297/STJ) - Responsabilidade objetiva do Banco réu - Teoria do risco do empreendimento - Banco réu permitiu a contratação de cédula de crédito bancário (portabilidade de crédito) por pessoa absolutamente incapaz (autor), com descontos de parcelas em benefício previdenciário - Contrato celebrado após registro civil da sentença de interdição do autor, sem consentimento de seus curadores - Nulidade do negócio jurídico evidenciada - Inteligência dos arts. 166, I e 169 do C. Civil - Inexigibilidade dos débitos relativos ao empréstimo nulo - Recurso do réu negado.
Repetição do indébito - Empréstimo consignado nulo contratado em 3/9/2021 - Restituição de forma dobrada dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário do autor, por posteriores à publicação do acórdão proferido pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, em 21/10/2020, DJe 30/03/2021- Juros moratórios dos danos materiais (repetição do indébito) incidem de cada desconto indevido realizado em benefício previdenciário do autor (Súmula 54/STJ) - Recurso do autor provido e recurso do réu negado. Danos morais - Inocorrência - Contrato fraudulento celebrado em setembro/2021 - Valor do empréstimo nulo creditado em conta corrente do autor, sem restituição imediata do valor, dele usufruindo o autor - Mero aborrecimento evidenciado - Apesar da ilícita contratação do empréstimo nulo, não se evidencia abalo à honra e imagem do autor - Recurso do réu provido, prejudicado o recurso do autor. Recurso provido em parte a ambos os recursos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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230 - TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. POSTE DANIFICADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.
1.Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, pretendendo o demandante a imediata substituição do poste danificado situado em frente à sua residência, bem como a reparação pelos danos morais suportados. ... ()
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231 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA EM IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. POSSE DA AUTORA DEMONSTRADA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA NA QUAL O JUIZ EXTINGUIU, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA, AO FUNDAMENTO DE ILEGITIMIDADE ATIVA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. 2. A AUTORA PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO EM IMÓVEL DO QUAL EXERCE POSSE, SEM AUTORIZAÇÃO, CAUSANDO PREJUÍZOS À SUA ATIVIDADE AGRÍCOLA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A CONTROVÉRSIA CONSISTE EM VERIFICAR A LEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA, ENQUANTO POSSUIDORA DO IMÓVEL, PARA PLEITEAR A INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INSTALAÇÃO DA REDE ELÉTRICA PELA CONCESSIONÁRIA RÉ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A AUTORA APRESENTOU CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUE COMPROVA SUA POSSE SOBRE O IMÓVEL INVADIDO PELA CEMIG, O QUE É SUFICIENTE PARA CONFIGURAR LEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. 5. A POSSE É UM DIREITO PROTEGIDO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO E APTA A ENSEJAR INDENIZAÇÃO EM CASOS DE INVASÃO PARA INSTALAÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, INDEPENDENTEMENTE DA PROPRIEDADE FORMAL DO BEM. PRECEDENTES DO STJ (RESP 953.910/BA; RESP 769.731/PR). 6. A PROVA DOCUMENTAL CONSTANTE DOS AUTOS É INSUFICIENTE PARA COMPROVAR PLENAMENTE A INVASÃO E OS DANOS ALEGADOS, SENDO IMPRESCINDÍVEL A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL, CONFORME REQUERIDO PELA AUTORA. 7. CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO, NÃO É POSSÍVEL APLICAR A TEORIA DA CAUSA MADURA (ART. 1.013, § 3º, DO CPC), RAZÃO PELA QUAL A SENTENÇA DEVE SER CASSADA E OS AUTOS DEVEM RETORNAR À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA. TESE DE JULGAMENTO: 1. O POSSUIDOR DE IMÓVEL INVADIDO PARA INSTALAÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA É PARTE LEGÍTIMA PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS, INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE FORMAL DO BEM. ______ JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 953.910/BA, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE 10/9/2009; STJ, RESP 769.731/PR, REL. MIN. LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 31/5/2007.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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232 - STJ. Adoção «intuitu personae». Cadastro nacional de adoção. Fraude. Tentativa. Ação civil pública. Dano social. Dano moral coletivo. Ministério Público. Interesse processual. Inexistência. Recurso especial provido para reconhecer a carência de ação por falta de interesse processual, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. CF/88, art. 129, III. Lei 8.625/1993, art. 1º. ECA, art. 50, § 12. ECA, art. 201, V. Lei 7.347/1985, art. 5º, I. CPC/2015, art. 17. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
Inexiste interesse processual do Ministério Público para propor ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo e dano social contra casal que teria tentado realizar "adoção à brasileira", em detrimento do procedimento previsto no Sistema Nacional de Adoção. ... ()
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233 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Requisição para apresentação de documentos funcionais deferida pelo tribunal mas não cumprida pela administração. Extinção do feito por deficiência do acervo probatório. Cerceamento de acesso à prova caracterizado. Teoria das cargas probatórias dinâmicas. Estatuto do idoso. Garantias não atendidas. Cassação do acórdão recorrido.
«1- Preliminares de ilegitimidade passiva, ausência de interesse de agir e decadência afastadas. ... ()
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234 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS -
Compra e venda de unidade autônoma - Obra entregue cuja vaga de garagem teria diferenças de metragem com a prevista no contrato - Além disso, unidade autônoma tem divergências em relação projeto apresentado por ocasião da compra - Ação julgada procedente em parte - Insurgência da requerida - Preliminar de prescrição - Cabimento em parte - Prazo que, em ações que discutem diferenças de metragem de garagem, passíveis de aferição imediata, que é de um ano, nos termos do art. 501, V, do CC - Prazo, contudo, para a pretensão a respeito da divergência do projeto apresentado e aquele entregue, com pretensão indenizatória, que é trienal, nos termos do art. 206, §3º, V, do CC - Ação ajuizada antes de três anos - Preliminar acolhida apenas para reconhecer a prescrição ânua em relação à pretensão de indenização por danos materiais por diferença de metragem na vaga de garagem - Mérito - Alegação de que a perícia concluiu pela ausência de desvalorização do bem - Descabimento - Conclusão pericial que não se sustenta ante o conjunto probatório formado os autos, e que contradiz com conclusões alcançadas pela própria perita - Julgador que não está adstrito à conclusão do laudo pericial, ante o princípio da livre convicção motivada - Ratificação dos fundamentos da sentença nesse ponto - RECURSO PROVIDO EM PARTE, apenas para reconhecer a prescrição da pretensão à indenização pela diferença de metragem da vaga de garagem, mantida, no mais, a sentença... ()
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235 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 683/STJ. Responsabilidade civil. Meio ambiente. Dano ambiental. Recurso especial representativo de controvérsia. Responsabilidade objetiva. Danos decorrentes de vazamento de amônia no Rio Sergipe. Acidente ambiental ocorrido em outubro de 2008. Redução da pesca. Pescador. Legitimidade ativa. Dano moral fixado em R$ 3.000,00. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. CF/88, art. 225, §§ 2º e 3º. Lei 10.779/2003, art. 1º e Lei 10.779/2003, art. 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 683/STJ - Questão referente à ação indenizatória por danos morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute os valores arbitrados a título de dano moral.
Tese jurídica firmada: - Em vista das circunstâncias específicas e homogeneidade dos efeitos do dano ambiental verificado no ecossistema do rio Sergipe - afetando significativamente, por cerca de seis meses, o volume pescado e a renda dos pescadores na região afetada -, sem que tenha sido dado amparo pela poluidora para mitigação dos danos morais experimentados e demonstrados por aqueles que extraem o sustento da pesca profissional, não se justifica, em sede de recurso especial, a revisão do quantum arbitrado, a título de compensação por danos morais, em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Anotações NUGEPNAC - 1. Controvérsia: «valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral em ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe.»
2. Desmembramento: o Tema 683/STJ passou a tratar apenas da tese referente ao dano moral.
3. A tese referente aos lucros cessantes passou a ser tratada no Tema 834/STJ.
4. «Ação indenizatória em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em virtude de vazamento de amônia da Fábrica de Fertilizantes - Fafen/SE, subsidiária da Petrobrás, ocorrido em 05/10/2008, na área de vegetação permanente, margens, mangues e águas do Rio Sergipe.» ... ()
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236 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Invasão de domicílio pela polícia. Denúncia anônima. Necessidade de justa causa. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Justificativa a posteriori. Impossibilidade. Absolvição do paciente. Ordem concedida.
1 – A CF/88, art. 5º, XI, consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar, ao dispor que «a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()
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237 - TJRJ. Direito Administrativo. Professora do Estado do Rio de Janeiro. Demanda informando que a Autora teria sido indevidamente punida por suposto abandono de cargo público. Arquivamento do PAD. Pretensão para que não seja cobrada contribuição previdenciária, pagamento das remunerações não pagas e demais verbas devidas, bem como o restabelecimento das demais verbas e o pagamento de indenização pelos danos morais suportados. Sentença de procedência. Recurso dos Réus. Desprovimento.
Sentença determinando que os Réus se abstenham de cobrar a contribuição patronal previdenciária, o pagamento de todas as remunerações não pagas durante o período do afastamento e demais remunerações legalmente previstas, bem como o restabelecimento de todos os benefícios indicados, caso não tivesse sido afastada de suas funções. Indenização de R$8.000,00 (oito mil reais) pelos danos morais sofridos. Manutenção. Após o afastamento do serviço e a suspensão indevida do pagamento, o procedimento administrativo concluiu pela ausência de responsabilidade da servidora Autora. Preliminarmente, não há que se falar em inépcia da exordial, uma vez que a mesma se mostra evidentemente adequada e pertinente, considerando, justamente, todos os pedidos feitos na inicial. Considerando, como restou demonstrado pelos elementos do processo, que o procedimento administrativo demorou muito mais do que o legalmente aceitável, que, durante esse tempo, a servidora ainda ficou sem receber seu salário, que o prazo legal para término do referido PAD ultrapassou o limite de 120 dias para conclusão, que o próprio procedimento não previu a suspensão preventiva da servidora, cujo limite, da mesma maneira, ultrapassou o limite legal previsto no Decreto-lei 220/1975, art. 308, violando-se, ademais, o Decreto 2.479/1979, art. 309 e, além disso, que a própria servidora restou inocentada ao final do procedimento, andou bem a douta Magistrada a quo, Doutora Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, ao dar provimento ao pleito da Autora. A suspensão do pagamento, e até mesmo, o afastamento da servidora, se deveram, unicamente, à mera apuração dos fatos, sem que houvesse, oficialmente, uma determinação nesse sentido e nem, também, a qualquer hipótese legal que pudesse autorizar tal interrupção no pagamento da referida verba alimentar, o que caracterizaria, por óbvio, flagrante ilegalidade e irregularidade de tal conduta. Quanto às contribuições previdenciárias, esse tributo deve ser descontado da remuneração a que faz jus o servidor correspondente ao período em que esteve afastado, portanto, na linha da Sentença recorrida, não se afigura justo que a Recorrida seja obrigada a recolher de imediato sua cota-parte da contribuição previdenciária (no percentual de 14%), eis que tal repasse constitui obrigação do Estado e somente deve ser feito por ocasião do efetivo pagamento da remuneração, fato este ainda não ocorrido. No caso, o valor de R$ 8.000,00 foi fixado com razoabilidade e moderação, não merecendo qualquer redução, estando compatível com o dano causado e a conduta praticada, devendo ser mantido. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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238 - STJ. Recurso especial. Ação condenatória. Indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais pleiteada pela vítima principal, seus irmãos e pais (vítimas por ricochete). Criança que, após assistir programa de televisão, notadamente um número de mágica, reproduzindo-O em sua residência, ateia fogo ao corpo de seu irmão mais novo, causando-lhe graves queimaduras. Responsabilidade civil da emissora de televisão corretamente afastada pela corte de origem, tendo em vista a ausência de nexo de causalidade, examinado à luz da teoria da causalidade adequada. Insurgência recursal dos autores.
«Pretensão ressarcitória deduzida pela vítima principal, seus irmãos e pais, tendo em vista que, após assistir a um número de mágica - veiculado em programa de televisão de responsabilidade da ré - , o irmão mais velho, reproduzindo o número, ateia fogo ao corpo do primeiro autor, causando-lhes graves queimaduras. Tribunal de origem que, em sede de apelação, reforma a sentença que julgara parcialmente procedentes os pedidos, ante a ausência de nexo de causalidade. Entendimento mantido por ocasião do julgamento dos embargos infringentes. ... ()
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239 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c reparação de danos. Abertura de conta bancária na instituição financeira ré. Alegação da autora de que não manifestou vontade para a formação do referido negócio jurídico. Requerimento de tutela de urgência para imediato bloqueio da conta e para compelir a ré a exibir os documentos relacionados à abertura da conta. Indeferimento. Reforma, em parte.
Requerimento de bloqueio da conta corrente aberta em nome da autora. Indeferimento. Reforma. Ao menos em tese, e a princípio, o bloqueio da conta bancária mantida na instituição financeira ré em nome da autora não trará prejuízo a quem quer que seja: nem à ré, nem a terceiros. Ao contrário, afigura-se medida salutar a impedir que a conta seja utilizada fraudulentamente. Ademais, se a autora figura como titular da conta bancária, a ré é sua mandatária e, nessa posição jurídica, deve obediência à vontade da mandante. Se a correntista está a manifestar vontade de que a conta seja bloqueada, não se compreende por que sua solicitação não possa ser atendida desde logo. O perigo da demora também está presente. Se a conta não foi aberta pela autora, o foi por terceiros fraudulentamente. Nessa circunstância, a manutenção da conta teria aptidão de causar danos à consumidora [por equiparação] e de colocar em risco a sociedade como um todo, possibilitando que terceiros pratiquem atividades delituosas. Requerimento de exibição dos documentos relacionados à abertura da conta. Indeferimento. Manutenção. A almejada exibição de documentos constitui prova a ser produzida na fase pertinente do processo, conforme a necessidade para o desate da lide. Não se trata de obrigação a ser imposta à ré, mas, sim, ônus probatório, considerando que a omissão poderá ser interpretada em seu desfavor. Outrossim, não se vislumbra o risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, que adviria à autora em caso de não obtenção, de pronto, de todos os documentos relativos à abertura da conta. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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240 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c reparação de danos. Abertura de conta bancária na instituição financeira ré. Alegação da autora de que não manifestou vontade para a formação do referido negócio jurídico. Requerimento de tutela de urgência para imediato bloqueio da conta e para compelir a ré a exibir os documentos relacionados à abertura da conta. Indeferimento. Reforma, em parte.
Requerimento de bloqueio da conta corrente aberta em nome da autora. Indeferimento. Reforma. Ao menos em tese, e a princípio, o bloqueio da conta bancária mantida na instituição financeira ré em nome da autora não trará prejuízo a quem quer que seja: nem à ré, nem a terceiros. Ao contrário, afigura-se medida salutar a impedir que a conta seja utilizada fraudulentamente. Ademais, se a autora figura como titular da conta bancária, a ré é sua mandatária e, nessa posição jurídica, deve obediência à vontade da mandante. Se a correntista está a manifestar vontade de que a conta seja bloqueada, não se compreende por que sua solicitação não possa ser atendida desde logo. O perigo da demora também está presente. Se a conta não foi aberta pela autora, o foi por terceiros fraudulentamente. Nessa circunstância, a manutenção da conta teria aptidão de causar danos à consumidora [por equiparação] e de colocar em risco a sociedade como um todo, possibilitando que terceiros pratiquem atividades delituosas. Requerimento de exibição dos documentos relacionados à abertura da conta. Indeferimento. Manutenção. A almejada exibição de documentos constitui prova a ser produzida na fase pertinente do processo, conforme a necessidade para o desate da lide. Não se trata de obrigação a ser imposta à ré, mas, sim, ônus probatório, considerando que a omissão poderá ser interpretada em seu desfavor. Outrossim, não se vislumbra o risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, que adviria à autora em caso de não obtenção, de pronto, de todos os documentos relativos à abertura da conta. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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241 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de declaração de nulidade do auto de infração CGEFISEAI/00148835 e da multa de R$ 120.738,15 (cento e vinte mil setecentos e trinta e oito reais e quinze centavos), dele advinda, ou, subsidiariamente, de redução do valor da penalidade, sob o fundamento de que foi indevidamente responsabilizada, em sede administrativa, pelo vazamento de nafta petroquímica do oleoduto ORBEL I, situado em Duque de Caxias, do qual é proprietária, ocorrido em 23 de dezembro de 2016, haja vista que tal acidente só aconteceu em razão da tentativa de furto do referido produto, que ela não pôde evitar, apesar de ter adotado diversas medidas para tanto e de ter realizado a imediata contenção e recolhimento da substância derramada sobre o solo. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da demandante. Inicialmente, verifica-se que o pleito de substituição da sanção imposta pela pena de advertência, prevista no art. 2º, I, da Lei Estadual 3.467, de 14 de setembro de 2000, não foi formulado na inicial, de modo que a sua dedução, somente nesta sede, configura inovação recursal, o que impede o conhecimento da irresignação, nesse particular. Responsabilidade administrativa por prejuízos ao meio ambiente que, diversamente da civil, se vincula à sistemática da teoria da culpabilidade, exigindo-se a presença da conduta do infrator, com a demonstração do seu elemento subjetivo, do dano e do nexo de causalidade. Precedentes do STJ e desta Colenda Corte. Hipótese na qual a tentativa de furto descrita na exordial ensejou o vazamento de cerca de 40l (quarenta litros) de nafta petroquímica sobre o solo, motivo pelo qual foi emitido o laudo de infração em desfavor da autora, dando-a como incursa na infração prevista no art. 96 da citada lei estadual. Parecer, elaborado pela procuradoria do réu, no bojo do processo administrativo instaurado para se apurar a prática de infração ambiental, segundo o qual a demandante teria violado o dever de vigilância em relação ao oleoduto que foi alvo da ação criminosa. Documento no qual se afirma que a autora não conta com serviço de segurança ou câmeras e postos de monitoramento no local, motivo pelo qual ela contribuiu para a ocorrência em questão. Demandante que, em descumprimento do ônus previsto no, I do CPC, art. 373, não apresentou qualquer elemento hábil a comprovar a alegação de que contratou prestadores especializados para cuidarem da proteção da área onde está o duto atingido ou que utiliza um sistema de controle em tempo real, que opera 24 (vinte e quatro) horas por dia, capaz de indicar quando há furto do produto transportado. Demandante que agiu culposamente, uma vez que negligenciou a guarda do oleoduto, tendo contribuído, ainda que indiretamente, para tentativa de furto, não havendo que se falar, portanto, em fato exclusivo de terceiro. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Multa que se afigura cabível, ante a existência de contaminação do solo, conforme relatório de vistoria emitido pelo demandado, em 24 de dezembro de 2016. Tese de excesso que não se acolhe, pois o arbitramento do valor da penalidade foi feito de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando-se os limites mínimo e máximo estabelecidos pela lei, o fato de ser a autuada reincidente e a situação econômica dela, devendo ser destacado que se trata, na espécie, de uma subsidiária integral da Petrobras, com vasto capital social. Argumento de que o réu não levou em conta as circunstâncias atenuantes, previstas no art. 9º da Lei Estadual 3.467/00, que não se acolhe, já que a planilha emitida pela autora, na qual se apurou a quantia a ser paga, indica, cristalinamente, que foi computada a conduta da autora de fazer a comunicação prévia do acidente, reparar o dano ambiental de forma espontânea e colaborar com os agentes da fiscalização. Manutenção do decisum. Parte conhecida do presente recurso à qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa, na forma do CPC, art. 85, § 11.
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242 - TJMG. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA MÉDICA NO MOMENTO DO PARTO. ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE PROVA. DOENÇA CONGÊNITA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FORMULADO EM DESFAVOR DE HOSPITAL ESTADUAL EM RAZÃO DE ALEGADA NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA NO MOMENTO DO PARTO DO SEGUNDO AUTOR, QUE TERIA RESULTADO EM OMISSÃO DE DIAGNÓSTICO DE CARDIOPATIA CONGÊNITA. OS APELANTES SUSTENTAM QUE AS CONDIÇÕES DE NASCIMENTO DA CRIANÇA - COMO CIANOSE, DIFICULDADE RESPIRATÓRIA E USO DE OXIGÊNIO - CARACTERIZAVAM QUADRO CLÍNICO GRAVE QUE DEVERIA TER SIDO IDENTIFICADO E TRATADO IMEDIATAMENTE, O QUE, SEGUNDO ELES, TERIA EVITADO SOFRIMENTO E RISCO À VIDA DO RECÉM-NASCIDO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DETERMINAR SE HOUVE ATO ILÍCITO POR PARTE DOS PREPOSTOS DO HOSPITAL PÚBLICO AO NÃO DIAGNOSTICAR A CARDIOPATIA CONGÊNITA NO MOMENTO DO PARTO; E (II) APURAR A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA MÉDICA E OS DANOS ALEGADOS PELOS AUTORES. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO É OBJETIVA, NOS TERMOS DO ART. 37, § 6º, DA CF8, SENDO NECESSÁRIO COMPROVAR A CONDUTA ADMINISTRATIVA OU O ATO ILÍCITO, O DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE PARA CONFIGURAR O DEVER DE INDENIZAR. 4. OS APELANTES NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DE PROVAR O ATO ILÍCITO, CONFORME CPC, art. 373, I. OS PRONTUÁRIOS MÉDICOS E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS DEMONSTRAM QUE, EMBORA A CRIANÇA TENHA APRESENTADO CIANOSE E DIFICULDADE RESPIRATÓRIA AO NASCER, EVOLUIU BEM APÓS RECEBER OXIGÊNIO, COM BOA RESPOSTA CLÍNICA E ALTA DA SALA DE PARTO E HOSPITALAR REGULAR, SEM INDÍCIOS PERSISTENTES DE CARDIOPATIA NO MOMENTO DO PARTO. 5. NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS QUE COMPROVEM Q UE AS CONDIÇÕES APRESENTADAS PELO RECÉM-NASCIDO CONFIGURAVAM SINAIS INEQUÍVOCOS DE CARDIOPATIA PASSÍVEIS DE DETECÇÃO NO MOMENTO DO PARTO. O MÉDICO RESPONSÁVEL, OUVIDO EM JUÍZO, AFIRMOU QUE AS CONDIÇÕES OBSERVADAS FORAM TRATADAS ADEQUADAMENTE E QUE NÃO HAVIA SINTOMAS PERSISTENTES INDICATIVOS DE DOENÇA CARDÍACA. 6. A AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA NOS AUTOS IMPEDE A DESCONSTITUIÇÃO DOS DOCUMENTOS E DEPOIMENTOS MÉDICOS QUE ATESTAM A ADEQUAÇÃO DO ATENDIMENTO PRESTADO. 7. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA MÉDICA E OS DANOS ALEGADOS, UMA VEZ QUE A CARDIOPATIA DO RECÉM-NASCIDO É CONGÊNITA, CONFORME LAUDOS MÉDICOS POSTERIORES, SENDO INVIÁVEL ATRIBUIR À OMISSÃO DO DIAGNÓSTICO NO PARTO A EVOLUÇÃO DO QUADRO CLÍNICO OU O RISCO DE VIDA ENFRENTADO PELA CRIANÇA. 8. O SOFRIMENTO DOS AUTORES DECORRE DA GRAVIDADE DA DOENÇA CONGÊNITA, E NÃO DE EVENTUAL FALHA MÉDICA NO MOMENTO DO PARTO, INEXISTINDO ELEMENTOS QUE VINCULEM DIRETAMENTE A CONDUTA DOS RÉUS AO AGRAVAMENTO OU SURGIMENTO DO QUADRO CLÍNICO. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO EXIGE A COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO, DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. 2. A AUSÊNCIA DE DIAGNÓSTICO IMEDIATO DE DOENÇA CONGÊNITA NÃO CARACTERIZA ATO ILÍCITO QUANDO INEXISTE COMPROVAÇÃO DE QUE OS SINTOMAS APRESENTADOS NO PARTO INDICAVAM DE FORMA INEQUÍVOCA A PATOLOGIA OU DE QUE A OMISSÃO AGRAVOU O QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE. 3. O NEXO CAUSAL NÃO SE PRESUME, DEVENDO SER COMPROVADO DE FORMA CLARA E SEGURA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 37, § 6º; CPC/2015, ART. 373,I.... ()
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243 - TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. PLANOS DE SAÚDE.
Contrato individual. Reajuste anual do contrato. Alegação de incidência de reajustes anuais acima dos autorizados pela ANS. Sentença de parcial procedência. Recurso da requerida. Sentença que reconheceu a abusividade de reajustes por faixa etária. Decisão nula, porque extra petita. Possibilidade de imediato julgamento da causa. Hipótese de contrato individual antigo e não adaptado. Aplicação do Tema 952 do STJ. Adoção dos termos do contrato e Súmula Normativa 3/2001 da ANS. Caso excepcional de contrato omisso, sem previsão de critério objetivo para incidência dos reajustes financeiros. Assinatura de termo de compromisso entre operadora e agência reguladora. Reajustes autorizados pela agência ano após ano, com índices específicos para os produtos de cada operadora. Não submissão aos índices previstos para planos individuais ou familiares de contratos novos. Índices aplicados pela operadora observam rigorosamente os valores percentuais autorizados pela ANS no termo de compromisso respectivo. Abusividade não configurada. Pedido julgado improcedente. RECURSO PROVIDO". (v. 46930).... ()
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244 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ÁGUA. DEMORA INJUSTIFICADA NA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais, na qual a parte autor alega, em síntese, que solicitou há mais de trinta dias a instalação de hidrômetro para a sua nova residência. Afirma que entrou em contato com a ré através dos canais de atendimento, juntando os protocolos 103316591 e 2024091104378, sem êxito. Requer, em tutela de urgência, a imediata instalação do hidrômetro e fornecimento de água na unidade consumidora, além de indenização por danos morais, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Sentença de parcial procedência para confirmar os efeitos da tutela concedida e condenar a ré ao pagamento em favor da parte autora da quantia de R$ 5.000,00, a título de verba compensatória por danos morais. Recurso da parte ré. ... ()
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245 - TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. NEGATIVA DE TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL ESPECIALIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CAUSAL ENTRE O ATO ADUZIDO E O ÓBITO DA PACIENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação indenizatória proposta pelos autores em face dos réus, sob alegação de falha na prestação do serviço médico-hospitalar e negativa de transferência para hospital especializado, resultando no óbito de sua filha. ... ()
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246 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO E SENHA PESSOAL POR TERCEIRO. ALTERAÇÃO DA NARRATIVA DOS FATOS PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento da nulidade de cobranças efetuadas em sua fatura de cartão de crédito e de indenização por danos morais. ... ()
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247 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão dos autores de condenação do réu, o Município do Rio de Janeiro, a pagar indenização por danos material, estético e moral, além de pensionamento, sob o argumento, em suma, de que o primeiro demandante, na época com 11 anos de idade, sofreu uma queda na quadra de esportes existente na Escola Municipal Itália, onde estudava, e fraturou o fêmur, tendo que se submeter a diversos procedimentos cirúrgicos e sessões de fisioterapia, o que, de acordo com eles, teria sido causado pela existência de poças dágua no local e pela inadequação das roupas e do calçado que o menor estava utilizando para a prática da atividade física, aduzindo, por fim, que não receberam o apoio adequado dos prepostos do demandado. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo dos munícipes. Responsabilidade civil do Estado. Teoria do Risco Administrativo que consagra o sistema de responsabilização objetiva. Omissão específica. Sobre o tema, tem-se que cabe ao município zelar pela segurança e bem-estar dos alunos que frequentam a rede pública de ensino por ele administrada. Ocorrência do acidente descrito na exordial, que ocasionou a fratura do fêmur do estudante, e necessidade de realização de diversas cirurgias e sessões de fisioterapia para tratamento da lesão que restaram incontroversas. Acervo probatório produzido pelos apelantes que não se presta a corroborar a tese inicial. Isso porque de fato havia poças nas laterais da quadra em questão, mas não no local em que o primeiro demandante caiu, no centro da aludida área, como pode ser observado das fotografias juntadas aos autos. Alegação de que o menor estava vestindo calça jeans na ocasião que também não merece prosperar, pois em uma das fotografias acostadas é possível verificar que ele trajava um short de material leve, sendo certo, ainda, que não há evidências de que ele estivesse calçando um tênis de solado liso na ocasião, inexistindo qualquer imagem nesse sentido. Tese de que a conduta adotada pelos prepostos do demandado teria sido inadequada que não se sustenta, na medida em que, da leitura do relato constante da ata de registro de ocorrência e socorro do estudante, elaborada pela escola, infere-se que o diretor do estabelecimento, ao chegar no local e ouvir o aluno e a professora, entrou em contato imediatamente com os seus responsáveis e lá permaneceu até a chegada destes, quando foi solicitado para um dos servidores que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU fosse acionado. Na hipótese em apreço, não se vislumbra a ocorrência de qualquer circunstância que pudesse denotar, de imediato, que se tratava de uma situação de urgência. Diretor do estabelecimento que agiu acertadamente, ao aguardar a chegada dos pais no local, pois caberia a eles, na qualidade de responsáveis pelo menor, analisar in loco o que estava acontecendo e decidir se chamariam uma ambulância ou não. Ademais, ainda que o SAMU não tenha sido acionado pela escola, tal como afirmam os recorrentes, inexiste evidência de que a alegada demora na chegada da equipe médica tenha, de alguma forma, agravado o quadro clínico do primeiro demandante, salientando-se, por pertinente, que, instados a se pronunciarem, aqueles declararam expressamente que não tinham mais provas a produzir. Nexo causal que não foi evidenciado, não havendo como se imputar, no caso concreto, qualquer reponsabilidade ao município. Descumprimento do que estabelece o art. 373, I, do estatuto processual civil. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil vigente, ressalvada a gratuidade de justiça concedida.
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248 - STJ. Agravo em recurso especial. Processo civil. Ação civil prescrição a partir do trânsito em ex delicto. Julgado da ação penal correlata. Ação penal julgada definitivamente com determinação do STF de imediata certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos, independentemente de publicação. Reparatória ajuizada considerando a data da publicação do referido acórdão. Prescrição reconhecida pela corte de origem. Revisão do entendimento. Aplicação da teoria da cabimento em situações actio nata subjetiva. Excepcionais. Precedentes. Fato a ser apurado em ação penal. Ausência de prescrição até o desfecho do feito. Art. 200 do cc. Necessidade de demonstração da ciência inequívoca da parte quanto ao seu término. Acórdão que encerrou a ação penal publicado em. Ajuizamento da presente ação em 22/4/2016 22/4/2019. Prescrição afastada. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a prescrição para a ação civil inicia-se ex delicto a partir da data do trânsito em julgado da ação penal correlata.... ()
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249 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 680/STJ. Responsabilidade civil. Meio ambiente. Dano ambiental. Recurso especial representativo de controvérsia. Legitimidade ativa. Responsabilidade objetiva. Danos decorrentes de vazamento de amônia no Rio Sergipe. Acidente ambiental ocorrido em outubro de 2008. Redução da pesca. Pescador. Legitimidade ativa. Dano moral fixado em R$ 3.000,00. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. CF/88, art. 225, §§ 2º e 3º. Lei 10.779/2003, art. 1º e Lei 10.779/2003, art. 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 680/STJ - Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute a legitimidade processual do autor da ação.
Tese jurídica firmada: - Para demonstração da legitimidade para vindicar indenização por dano ambiental que resultou na redução da pesca na área atingida, o registro de pescador profissional e a habilitação ao benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso, somados a outros elementos de prova que permitam o convencimento do magistrado acerca do exercício dessa atividade, são idôneos à sua comprovação.
Anotações NUGEPNAC - 1. Controvérsia: "caracterização da condição de pescador profissional em ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe.»
2. «Ação indenizatória em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em virtude de vazamento de cerca de 43.000 litros de amônia da Fábrica de Fertilizantes - Fafen/SE, subsidiária da Petrobrás, ocorrido em 05 de outubro de 2008, na área de vegetação permanente, margens, mangues e águas do Rio Sergipe». ... ()
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250 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C NULIDADE DE CONTRATO, DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUISITOS DO CPC, art. 300. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar de suspensão dos descontos de empréstimos consignados no benefício previdenciário da agravante. ... ()
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