Jurisprudência sobre
regime prisional integralmente fechado
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201 - STJ. Constitucional. Penal. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33). Apreensão de 16 pedras de crack. Pena fixada em 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. Pedido de redução da pena (art. 33, § 4º) que não pode ser conhecido porquanto imPortaria no revolvimento do conjunto fático-probatório. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). ... ()
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202 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ART. 157, §2º, II, E 2º-A, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO REFERENTES AO CONCURSO DE AGENTES E AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, BEM COMO O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
1.Pleito absolutório que se afasta. Materialidade e autoria que se encontram indiscutivelmente positivadas pela prova oral colhida no curso da instrução criminal, consistente nos depoimentos das vítimas a respeito da dinâmica em que se deu a subtração no interior da farmácia, corroborados pelos depoimentos das testemunhas, pelo registro de ocorrência, pelos termos de declaração, pelos termos de reconhecimento e pelo reconhecimento em Juízo seguro e induvidoso. ... ()
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203 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (art. 33, CAPUT, C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 07 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DE 700 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, SUSTENTANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO, EM RAZÃO DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, COM A CONSEQUENTE ILICITUDE DA PROVA. NO MÉRITO, O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA, EM RAZÃO DO BIS IN IDEM E O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSISTE PARCIAL RAZÃO À DEFESA: INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. EQUIVOCA-SE A DEFESA QUANDO SUSTENTA QUE A PRISÃO DO RÉU, POR DELITO ANTERIOR, EXIGIRIA A EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE PRISÃO. CONSULTA AO SISTEMA SEEU INFORMA QUE AO APELANTE FOI CONCEDIDA SAÍDA TEMPORÁRIA (VPL) EM 28/07/2023. CONTUDO, DURANTE O GOZO DE TAL BENEFÍCIO, O APELANTE NÃO RETORNOU À UNIDADE PRISIONAL, ENCONTRANDO-SE EVADIDO DESDE 19/08/2023. OFÍCIO DA SEAP, EM 21/08/2023, RELATANDO A EVASÃO EM 19/08/2023. MAGISTRADO DA VEP, EM 12/09/2023, DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME FECHADO. PRISÃO DO APELANTE REALIZADA POR POLICIAIS PENAIS DA SEAP, QUE ATUAVAM JUSTAMENTE NO SETOR DE RECAPTURAS. CPP, art. 684 ESTABELECE QUE A RECAPTURA DO RÉU EVADIDO NÃO DEPENDE DE PRÉVIA ORDEM JUDICIAL E PODERÁ SER EFETUADA POR QUALQUER PESSOA. LOGO, DISPENSÁVEL A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA O APELANTE QUE NO PERÍODO DA DENÚNCIA DO PRESENTE FEITO CONSTAVA COMO EVADIDO DO SISTEMA PRISIONAL, DESDE 19/08/02023. ABSOLUTA REGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DA RECAPTURA DO APELANTE. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS PENAIS QUE AFIRMARAM TEREM COMPARECIDO AO LOCAL PARA REALIZAR A RECAPTURA DO APELANTE, EVADIDO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, APÓS O RECEBIMENTO DE DENÚNCIA ANÔNIMA SOBRE O SEU PARADEIRO. RELATARAM QUE O RÉU PORTAVA UMA ARMA DE FOGO E QUE, AO ARROMBAREM A PORTA DO IMÓVEL, ESTE CORREU PARA O QUARTO E A COLOCOU NO CHÃO. ALÉM DISSO, INFORMARAM QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO FOI ARRECADADO NO CHÃO DO QUARTO. A TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA NARROU QUE OS POLICIAIS DISSERAM QUE ESTAVAM NA CAPTURA DO RÉU HÁ DOIS DIAS. QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE O PORTEIRO DO PRÉDIO NÃO FOI INTIMADO PARA PRESTAR DEPOIMENTO EM SEDE POLICIAL, VERIFICA-SE QUE A AUTORIDADE POLICIAL IRÁ PRODUZIR AS PROVAS QUE ENTENDER NECESSÁRIAS PARA INDICIAMENTO DO AUTOR DO FATO. EVENTUAIS VÍCIOS NA FASE EXTRAJUDICIAL NÃO CONTAMINAM O PROCESSO PENAL, DADA A NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA DO INQUÉRITO POLICIAL. ADEMAIS, A REFERIDA TESTEMUNHA FOI OUVIDA EM JUÍZO. NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À PARTE. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO FORAM ALVO DO PRESENTE RECURSO. QUANTO AO EMPREGO DE ARMA FOGO, TAL CIRCUNSTÂNCIA MOSTRA-SE INCONTESTE, SEGUNDO OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS PENAIS QUE LOGRARAM DETER O ACUSADO NA POSSE DAS DROGAS E DO REFERIDO INSTRUMENTO LETAL. O PRÓPRIO APELANTE CONFIRMOU POSSUIR UMA ARMA DE FOGO. DEVIDAMENTE ATESTADA A POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA DE FOGO APREENDIDA. QUANTO À DOSIMETRIA PENAL, TODAVIA, CABE REPARO. A FAC DO RÉU OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES JÁ TRANSITADAS EM JULGADO (ID. 100128101), CONFORME ANOTAÇÕES DE 1 E 2, AMBAS EM MOMENTOS ANTERIORES À PRÁTICA DO CRIME EM TELA, RAZÃO PELA QUAL UMA DELAS SE CONSTITUIU EM MAUS ANTECEDENTES E A OUTRA FOI CONSIDERADA PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. HAVENDO MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM BIS IN IDEM NA CONSIDERAÇÃO DE FATOS DISTINTOS PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. ASSIM, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, O SENTENCIANTE FIXOU ADEQUADAMENTE A PENA-BASE EM 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 550 DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA ETAPA, DEVE SER RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, POIS O APELANTE ADMITIU INTEGRALMENTE OS FATOS NARRADOS NA INICIAL, POR OCASIÃO DE SEU INTERROGATÓRIO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NA TERCEIRA FASE, INCIDENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, IV. MANTIDO O AUMENTO PROCEDIDO PELO MAGISTRADO (MAJORAÇÃO MÍNIMA DE 1/6): PENA DEFINITIVA REDIMENSIONADA PARA 06 (SEIS) ANOS E 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO E 642 (SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS) DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL. MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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204 - STJ. Pena. Execução penal. Embargos de divergência. Falta disciplinar grave. Interrupção do prazo para concessão de benefícios, entre eles a progressão de regime, exceto livramento condicional e comutação das penas. Precedentes do STJ e STF. Embargos providos para assentar que a prática de falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime prisional. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. Súmula Vinculante 9/STF. Lei 7.210/1984, art. 50, Lei 7.210/1984, art. 51, Lei 7.210/1984, art. 112, Lei 7.210/1984, art. 118 e Lei 7.210/1984, art. 127. CP, art. 83.
«... VOTO VENCIDO. Trata-se de embargos de divergência em recurso especial, opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com o objetivo de uniformizar o entendimento conflitante entre as Turmas desta c. Terceira Seção, a respeito do efeito sobre o cálculo do lapso temporal para a progressão de regime prisional, a partir do cometimento de falta grave na execução criminal. ... ()
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205 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ÀS PENAS TOTAIS DE 10 (DEZ) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.263 (MIL, DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, SENDO A SENTENÇA MONOCRÁTICA, INTEGRALMENTE, CONFIRMADA PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, ARGUMENTANDO: 1) A LITISPENDÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DELITO ASSOCIATIVO PREVISTO NA LEI ANTIDROGAS, ENTRE A AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA (AUTOS 0038618-57.2015.8.19.0204) E O FEITO 0515738- 75.2014.8.19.0001; 2) CERCEAMENTO DE DEFESA: 2.1) EM FUNÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DEFENSIVO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE VOZ; E 2.2) EM RAZÃO DO NÃO EXAME DOS AUTOS APENSOS SIGILOSOS, OS QUAIS NÃO TERIAM SIDO DIGITALIZADOS E REMETIDOS
à SUPERIOR INSTÂNCIA. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO DO DELITO ASSOCIATIVO PREVISTO NA LEI ANTIDROGAS, PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; E 4) A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DELITIVA. PUGNA, AINDA, PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ... ()
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206 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO. ART. 386, VII DO CPP. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO. PENAS DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 583 DIAS-MULTA, EM SEU MÍNIMO LEGAL. RÉU REVEL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO EXISTEM PROVAS DO CRIME TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 33. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE PARA QUE SE APLIQUE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser provido. A denúncia narra que Edmilson, consciente e voluntariamente, trazia consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, para fins de tráfico, cerca de 45g de Cocaína. Em Juízo foram ouvidos dois policiais que sustentaram os termos da acusação. O réu não foi interrogado, uma vez que é revel. Ainda integram o acervo probatório o auto de apreensão, os laudos técnicos que se referem à droga, o laudo técnico que se refere aos rádios e o exame de insanidade mental. E diante do cenário acima delineado o pleito absolutório não deve prosperar. Edmilson foi visto em local de tráfico de drogas, carregando uma sacola e dois rádios transmissores e ao avistar a guarnição se desfez da mencionada sacola, que continha considerável quantidade de cocaína, acondicionada de forma que indicava que seria comercializada. Os policiais apresentaram declarações firmes e harmônicas entre si e com o que foi dito em sede policial. Aqui, cabe pontuar que pequenas imprecisões sobre a dinâmica dos fatos são plenamente justificáveis em razão do número de diligências que os policiais costumam fazer numa mesma localidade e, no caso, não chegam a vulnerar a higidez da condenação. A Defesa, por outro turno, não apresentou qualquer justificativa para que os depoimentos dos agentes da lei merecessem descrédito. Súmula 70, deste Eg. Tribunal de Justiça, que estabelece, em síntese, que o fato de se restringir a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação (precedente). A Defesa não tem melhor sorte quando pede para que se aplique a causa de diminuição de pena prevista no art. 26, parágrafo único do CP. De acordo com o exame de insanidade mental, o apelante é usuário nocivo de cocaína, mas não é dependente químico. Acrescenta que não foram encontrados sinais que comprovem que durante os fatos sofresse de turvação sensorial, obnubilação da consciência, ou episódio psicótico. Conclui que «o periciando ao tempo dos fatos, era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato, e por ele determinar-se (fls. 03 do e-doc. 98). Assim, o juízo de reprovação restou demonstrado e a condenação deve subsistir. A dosimetria da pena também se desenvolveu com correção e não merece qualquer ajuste, restando mantidas as reprimendas de 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, em sua fração mínima. Mantido ainda o regime prisional fechado, por ser o mais adequado ao caso concreto, em razão do quantitativo de pena aplicado e por ser o recorrente reincidente (CP, art. 33). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM O TRÂNSITO EM JULGADO.... ()
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207 - TJRJ. Apelação criminal defensiva e do Ministério Público. Condenação por tráfico de drogas. Recurso do MP que persegue a condenação do acusado Max por crime de associação ao tráfico e desobediência, bem como a condenação da acusada Natália por crime de tráfico de drogas e a respectiva associação. Defesa de Max que almeja, por sua vez, a solução absolutória, e, subsidiariamente, a revisão da pena, o abrandamento do regime, a detração e o direito de apelar em liberdade. Mérito que se resolve em desfavor da defesa e parcialmente em favor do MP. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva, ao menos em relação aos crimes de tráfico e desobediência imputados ao réu Max. Prova inequívoca de que o acusado Max, trazia consigo e guardava, para fins de tráfico, 45,5 g de cocaína + 37g de maconha, e, durante a abordagem, desobedeceu a ordem legal de funcionário público, consistente em não atender a ordem de parada emanada dos Policiais Militares que atuaram no flagrante. Instrução revelando que policiais militares receberam delação via 190 de que um casal estaria a arrecadar dinheiro e distribuir drogas na Rua das Hortências, em frente ao bloco 29. Chegando ao local, viram um homem em pé, em frente ao bloco 29, referido na denúncia, com uma sacola na mão, e uma mulher dentro do veículo. Apelante que, ao avistar a guarnição, dispensou a sacola contendo droga e correu para o interior do bloco 29, subindo as escadas. Agentes que ordenaram que o réu parasse, mas ele não obedeceu e seguiu em fuga, mas veio a ser capturado. Em revista pessoal, foram encontrados comprovantes de depósitos bancários e, posteriormente, houve arrecadação da sacola contendo drogas. Apelante conduzido para a DP com a codenunciada, sua companheira que estava no carro aguardando o retorno do réu. Recorrente e acusada Natalia que negaram a imputação, na DP e em juízo, sustentando flagrante forjado e que estavam no local para contratar uma garçonete para o aniversário da filha da apelada. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva em desfavor de Max, sobretudo a finalidade difusora. Hipótese concreta que não permite afirmar eventual compartilhamento do entorpecente e o animus difusor, não havendo como se estender à apelada Natália, sem lastro probatório idôneo e específico. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o apelante Max a condição de primário (STF). Crime de desobediência positivado. Inobservância da ordem de parada emitida por policiais militares em atividade, suficiente a configurar o delito, sobretudo quando a conduta se posta a evitar prisão em flagrante por outro crime (STJ), hipótese em que não se cogita de eventual excludente da autodefesa decorrente da fuga (STJ). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados para o art. 33 da LD e CP, art. 330, na forma do CP, art. 69, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria do crime de tráfico que não comporta ajuste. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, que se caracterizam como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, duas condenações irrecorríveis, uma configuradora de maus antecedentes e uma da reincidência. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Dosimetria irreparável, já que a pena-base teve aumento de 1/6 pelos maus antecedentes, seguido de igual fração pela reincidência, sem alteração na terceira fase. Critérios que igualmente se aplicam ao crime de desobediência. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, executando-se primeiro a de maior gravidade. Volume de pena, maus antecedentes e a reincidência que recomendam o regime prisional semiaberto para o crime de desobediência e a manutenção do regime fechado para o crime de tráfico (CP, art. 33, caput), ficando relegada a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do recurso do MP, a fim de condenar o réu Max Miller de Sá como incurso nas sanções do CP, art. 330 e Lei 11343/06, art. 33, em concurso material, e redimensionar as penas finais para 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e em 19 (dezenove) dias de detenção, em regime semiaberto, além de 682 (seiscentos e oitenta e dois) dias-multa, no valor mínimo legal.
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208 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA INDEPENDENTEMENTE DA REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO -
Agravado cumpre pena privativa de liberdade unificada que totaliza 9 (nove) anos, 10 (dez) meses e 16 (dezesseis) dias, iniciada em 15/12/2017, no regime fechado, decorrente de condenação por dois roubos simples, cujo término está previsto para 28/11/2028, tendo descontado 58,165% da pena. Consta uma condenação anterior por extorsão mediante sequestro, cuja pena foi integralmente cumprida e extinta. Reincidente, portanto. Praticou faltas graves e participou de algumas atividades laborterápicas, mas não se envolveu em atividades educacionais - Ministério Público pretende a cassação da decisão e a realização do exame criminológico, fundamentado no histórico criminal do agravado e no período de pena a ser cumprida - Lei 14.843/1924 constitucional, porque revela a opção do legislador por determinada política criminal. Precedentes desta Câmara Criminal. Além disso, o controle de constitucionalidade deve observar a cláusula de reserva de plenário. Ato que, entretanto, não reflete no caso concreto, porque, independentemente da retroatividade, certo é que a antiga redação dada aa LEP, art. 112 já admitia a realização do exame criminológico para aferição do preenchimento do requisito subjetivo para progressão de regime, desde que mediante decisão fundamentada, conforme, aliás, ditam a Súmula vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal, e a Súmula 439/STJ - Atestado de bom comportamento carcerário, desconto de mais da metade da pena e participação em atividades laborterápicas (uma delas recente) não são suficientes para refutar a realização do exame criminológico, quando cotejados com o montante total da pena, o conturbado histórico prisional, permeado pela prática de várias faltas graves, a ausência de participação em atividades educacionais, e o histórico criminal indicativo da contumácia na prática de crimes contra o patrimônio, mediante violência e grave ameaça a pessoa - Recurso provid... ()
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209 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PROPRIEDADE DA DROGA E FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE FAVORÁVEIS, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS ÍNSITOS AO TIPO PENAL - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS - LEI 11.343/06, art. 42 - REDUÇÃO PROPORCIONAL AO AUMENTO OPERADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO NO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO CRIME - DOLO ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO.
Estando o processo em fase de julgamento, não cabe em apelação postular o direito de recorrer em liberdade. Revelando-se robusto o acervo probatório produzido acerca da prática do tráfico de drogas pelo acusado e da destinação à traficância das drogas localizadas em poder do réu, é de rigor a manutenção da condenação pela conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, sendo impossível acatar a tese absolutória. A quantidade de droga apreendida - mais de três quilos de maconha -, autoriza a elevação da pena base nos termos da Lei 11.343/06, art. 42. A análise equivocada das circunstâncias judiciais deve redundar na correção por esta instância revisora, de modo proporcional ao aumento aplicado em primeira instância, conforme Precedente Qualificado 1.214 do STJ. O fato de a acusada estar transportando exorbitante quantidade de drogas em uma rodovia, função que não é assumida por traficantes de primeira viagem, mas sim por aqueles mais experientes, indica que já se dedicava a atividades criminosas. Deve ser fixado o regime fechado para os condenados a pena de seis anos e três meses de reclusão se as circunstâncias judiciais não forem inteiramente favoráveis. Para a configuração do delito de lavagem de capitais é imprescindível a demonstração do dolo específico, direto ou indireto, de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime. No caso dos autos, ausentes provas de que a acusada possuía bem em nome de sua irmã com o objetivo de ocultar a sua origem criminosa, deve ser mantida a absolvição.... ()
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210 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (art. 157, § 2º, S II E V, DO CÓDIGO PENAL), ÀS PENAS DE 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA LEGAL, SENDO A SENTENÇA MONOCRÁTICA, INTEGRALMENTE, CONFIRMADA PELA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, ARGUMENTANDO: 1) QUE O RECONHECIMENTO REALIZADO, EM SEDE POLICIAL, PELA VÍTIMA, NÃO TERIA OBSERVADO AS REGRAS PREVISTAS NO art. 226 DO C.P.P.; E, 2) AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO EMPREGADA NA AÇÃO CRIMINOSA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU REQUERENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE, PORQUE A VÍTIMA NÃO EFETUOU O RECONHECIMENTO DO ACUSADO, EM JUÍZO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) A REDUÇÃO DAS PENAS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, EM DECORRÊNCIA DO AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES; 6) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 8) EM CASO DE ABSOLVIÇÃO, A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SUPORTADOS PELO REQUERENTE, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PUGNA, AINDA, PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.Ação de Revisão Criminal, proposta por Márcio Moura dos Santos Araújo, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir o acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal deste Sodalício, ao apreciar o recurso de Apelação 0050477-53.2022.8.19.0001, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso defensivo, tendo o decisum ora impugnado transitado em julgado em 27.09.2023. ... ()
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211 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. ACUSADO DENUNCIADO E PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 121, § 2º, S II E IV DO CÓDIGO PENAL. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU INTEGRALMENTE A TESE ACUSATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA QUE PRETENDE A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, POR CONSIDERÁ-LO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. DEDUZ PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II C DO CÓDIGO PENAL, OU A INCIDÊNCIA DE FRAÇÃO MAIS FAVORÁVEL.
1-Decisão do Tribunal do Júri que não contraria o caderno probatório. Impõe-se a preservação da decisão do Tribunal Popular, a quem incumbe valorar os elementos amealhados e proferir o veredicto, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, que apesar das teses levantadas, decidiu pelo reconhecimento do crime doloso contra a vida, firmando, ademais, a presença das qualificadoras. ... ()
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212 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO 155, §4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. FOI FIXADA PENA DE 03 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 15 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E INVALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NO MÉRITO, SUSTENTA QUE NÃO HÁ PROVAS QUE FUNDAMENTEM A CONDENAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUALQUER PREJUÍZO À DEFESA EM RAZÃO DE O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO TER SE MANIFESTADO POR ÚLTIMO NOS AUTOS. VERIFICA-SE QUE A PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO TROUXE QUALQUER INOVAÇÃO EM SEUS FUNDAMENTOS, POIS APENAS CORROBORA OS ARGUMENTOS DAS ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSAGRARAM O PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, COM BASE NO art. 563. CPP, FICANDO CONSOLIDADO QUE ATÉ A NULIDADE ABSOLUTA EXIGE PROVA DO PREJUÍZO. NÃO COMPROVADO O PREJUÍZO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ACUSADO QUE FOI GRAVADO PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DO LOCAL DO CRIME E IDENTIFICADO PELA TESTEMUNHA, POR MEIO DAS IMAGENS DO VÍDEO E FOTO DO FACEBOOK. A HIPÓTESE PRESENTE REPRESENTA, PORTANTO, UM DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AOS PRECEDENTES FIRMADOS PELO STJ ACERCA DO RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA SOB O RITO PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. IDENTIFICADO O ACUSADO PELAS REDES SOCIAIS E IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, DESNECESSÁRIO SEU RECONHECIMENTO PELO RITO DO art. 226, CPP. NO MÉRITO, TANTO A MATERIALIDADE QUANTO A AUTORIA SE ENCONTRAM INDUBITAVELMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. AS PROVAS DOS AUTOS NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE O RÉU, EM COMUNHÃO DE DESÍGNIOS COM MAIS DUAS PESSOAS, SUBTRAIU PARA SI OS ITENS DE PROPRIEDADE DA LOJA, EM CONCURSO DE PESSOAS E COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO OBSTANTE A AFETAÇÃO DO TEMA 1107, ACERCA DA IMPRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NOS CRIMES DE FURTO, A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É NO SENTIDO DE SER DISPENSÁVEL A PERÍCIA DO LOCAL, QUANDO O ARROMBAMENTO FICA DEVIDAMENTE COMPROVADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, COMO OCORREU NO CASO PRESENTE. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAGISTRADO QUE SE UTILIZOU DE UMA DAS QUALIFICADORAS, QUAL SEJA, O CONCURSO DE PESSOAS, PARA QUALIFICAR O DELITO E A OUTRA PARA FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É FIRME NO SENTIDO DE QUE, EM CASO DE EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS, UMA DELAS PODE SER UTILIZADA PARA QUALIFICAR O DELITO E A OUTRA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. O DIREITO AO ESQUECIMENTO, SEGUNDO O STJ, DEVE SER APLICADO, EXCEPCIONALMENTE, QUANDO OS REGISTROS SÃO MUITO ANTIGOS, O QUE NÃO OCORRE NA PRESENTE HIPÓTESE, EIS QUE SEQUER TRANSCORREU 10 ANOS DESDE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ADEMAIS, O RÉU RESPONDE A OUTROS VÁRIOS PROCESSOS CRIMINAIS QUE, AINDA QUE SEM CONDENAÇÃO DEFINITIVA, IMPEDEM QUE SEJA APLICADO A ELE A TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO. STF, AO JULGAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 593818, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA DEFINIU QUE «NÃO SE APLICA PARA O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL (TEMA 150). SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SEGUIR O PARÂMETRO DE 1/6 PARA CADA VETORIAL VALORADA NEGATIVAMENTE, FRAÇÃO ESTA QUE SE FIRMOU EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SALVO A APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS, SUFICIENTES E IDÔNEOS QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR. CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, CORRETA A EXASPERAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/3. SEGUNDA FASE. RÉU REINCIDENTE. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6. PRECEDENTES STJ. PENA DEFINITIVA QUE DEVE SER MANTIDA EM 03 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 15 DIAS-MULTA. A ESTIPULAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NÃO ESTÁ ATRELADA, EM CARÁTER ABSOLUTO, À PENA-BASE. PRECEDENTES STJ. O REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO DEVE SER MANTIDO, POIS O RÉU É REINCIDENTE E POSSUI MAUS ANTECEDENTES, O QUE EVIDENCIA SUA INSISTÊNCIA EM SE MANTER NA VIDA CRIMINOSA. REGIME MENOS GRAVOSO QUE NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. DE ACORDO COM O STJ, QUANDO O RÉU É REINCIDENTE E É RECONHECIDA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES, É CABÍVEL O REGIME FECHADO PARA PENAS INFERIORES A 4 ANOS DE RECLUSÃO. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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213 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 15 (QUINZE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, CUJO TRÂNSITO EM JULGADO SE OPEROU EM 28.11.2019. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO OBJURGADA, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, E, NO MÉRITO, POSTULANDO A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DE INIMPUTABILIDADE SUPERVENIENTE E CONSEQUENTE FIXAÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA.
AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA, REJEITADA A QUESTÃO PRÉVIA ARGUIDA, E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Ação de Revisão Criminal, proposta por Adão Ribeiro Riquelme, representado por advogadas constituídas, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, nos autos da ação penal 0001732-10.2012.8.19.0028, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado requerente por infração aos art. 217-A, c/c art. 226, II, ambos do CP, fixando-lhe a pena de 15 (quinze) anos de reclusão em regime prisional inicial fechado, tendo o decisum ora impugnado transitado em julgado em 28.11.2019. ... ()
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214 - STJ. Pena. Execução penal. «Habeas corpus. Crime militar. Execução da pena em estabelecimento penal militar. Progressão de regime. Ausência de previsão na legislação castrense. Princípio da individualização da pena. Aplicação subsidiaria da lei de execução penal nos casos omissos. Possibilidade. Requisitos objetivos e subjetivos examinados pelo juízo das execuções. Ordem concedida. Precedentes do STF. Lei 7.210/1984, art. 2º, parágrafo único. CPPM, art. 2º, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, XLVI e 142.
«I. Hipótese em que o paciente, cumprindo pena em estabelecimento militar, busca obter a progressão de regime prisional, tendo o Tribunal a quo negado o direito com fundamento na ausência de previsão na legislação castrense. ... ()
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215 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. APELO DISTRIBUÍDO A COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL. PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAR A PENA. TRÂNSITO EM JULGADO. NOVO INCONFORMISMO. AÇÃO REVISIONAL. ALEGA AUSÊNCIA DE PROVAS E QUE A PENA FOI EXASPERADA INDEVIDAMENTE, ASSIM COMO FOI FIXADO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVE SEM FUNDAMENTAÇÃO. REQUER ABSOLVIÇÃO, OU REDIMENSIONAMENTO DA RESPOSTA, COM A CONCESSÃO DA BENESSE DO CP, art. 44. PUGNA, AO FIM, PELA INDENIZAÇÃO POR ERRO JUDICIÁRIO.
-Na espécie, a defesa pretende revolvimento da matéria fática, alegando que o caderno probatório, examinado nas duas instâncias, não fora suficientemente idôneo à emissão do juízo de censura. Ocorre que, diante dos fundamentos que alicercearam a condenação, mantida pela C. Primeira Câmara Criminal, as teses lançadas no bojo da ação revisional não autorizam propriamente o seu oferecimento, ex vi do CPP, art. 621. Entrementes, releva-se que no v. acórdão objurgado, além da análise das peças adunadas no bojo do procedimento administrativo que atestaram a origem ilícita do carro receptado e a apreensão do simulacro de arma de fogo utilizada no roubo, foram sopesadas as oitivas colhidas sob o crivo do contraditório, incluindo os depoimentos da vítima da subtração, dos policiais responsáveis pela captura, e da mãe do requerente, o qual também apresentou seu álibi. Com efeito, o v. acórdão concluiu pela idoneidade do acervo probatório produzido pela acusação. Ora, o que caracteriza a decisão manifestamente contrária à evidência dos autos, que enseja nulidade do julgamento, segundo a previsão legal, é a total falta de amparo nas provas colhidas, ou seja, aquela integralmente divorciada do complexo probatório, o que não ocorreu na espécie. Destarte, as questões defensivas foram debatidas nas duas instâncias satisfatoriamente, descabendo a utilização da presente demanda como uma nova chance de apelo, sob pena de se conspurcar irrazoavelmente a coisa julgada já formada. ... ()
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216 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa, o afastamento da majorante imputada e a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o apelante, em comunhão de ações e unidade de desígnios com o corréu Adalberto, e, mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem e pela simulação de portar arma de fogo, abordou a vítima e dela subtraiu certa quantia em espécie, logrando empreender fuga a seguir. Após acionada, a polícia conseguiu deter os acusados, ainda na posse da res, oportunidade em que a vítima prontamente os reconheceu como sendo os autores do roubo. Apelante que permaneceu silente na DP. Em juízo, negou a subtração ilícita, aduzindo que teria apenas pedido dinheiro à vítima «para ajudar com sua passagem, alegando ter conhecido o corréu somente naquele momento. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco de ambos os réus logo após a prisão, bem como em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida no particular. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta reparo, eis que já operada de forma favorável ao apelante, não só porque o Juízo a quo ignorou os registros das anotações de «2 e «3 da FAC, mas também porque seria cabível um aumento de 4/5 diante das quatro condenações que foram computadas pela sentença, por se tratar de recidivas específicas (1/5 para cada circunstância negativa - cf. STF/STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.
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217 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA, E DA NEGATIVA DE AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE PUGNA: 1) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO.
RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL.Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Elian Diogo Lopes de Aguiar, este representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 238/242, prolatada pela Juíza de Direito da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o nomeado réu por infração ao art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, e mantida a liberdade provisória do mesmo. ... ()
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218 - TJRJ. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Sentença que absolveu o Réu frente à imputação de tráfico de drogas e associação, reconhecendo a ocorrência de violação de domicílio. Recurso ministerial que persegue a condenação do Réu pelo crime de tráfico, a não incidência do privilégio, considerando a reincidência específica, e a imposição do regime fechado. Hipótese que se resolve em favor do Recorrente. Nulidade das provas por violação de domicílio que não se detecta. Busca domiciliar que foi devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto. Policiais Militares que procederam até a residência do Réu (situada em área dominada pelo Comando Vermelho), a partir de específica delação anônima, noticiando que ele estaria guardando grande carga de drogas para distribuição. Agentes que bateram na porta da casa do Acusado (reincidente específico e conhecido de outras abordagens), o qual abriu voluntariamente e disse «perdi, momento em os policiais imediatamente avistaram, pelo lado de fora, 14 (quatorze) papelotes de cocaína dentro do imóvel. Policiais que realizaram buscas na residência, logrando encontrar, na laje da casa, enorme quantidade de entorpecentes variados e endolados (1.076,5g de cocaína + 4.698,4g de maconha). Espécie na qual houve justa causa para o ingresso domiciliar, considerando a constatação da presença de elementos indicativos de que o comércio espúrio estaria sendo realizado no interior do imóvel. Narrativa dos Policiais no sentido de que ingressaram na residência mediante autorização do Réu. Orientação do STJ, em situação análoga, no sentido de que «os policiais receberam denúncia anônima de que havia movimentação indicativa da existência de drogas no apartamento do réu, foram até o local com o síndico e, quando o acusado abriu a porta para atender, visualizaram os entorpecentes em cima da mesa. Vale dizer, além das denúncias anônimas, os policiais tiveram certeza visual da situação de flagrância de crime permanente no interior da casa antes do ingresso. Assim, as circunstâncias acima descritas indicam que o ingresso foi precedido de fundadas razões objetivas e concretas da existência de drogas no local (STJ). Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, pois se trata de crime de natureza permanente, com justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Preliminar rejeitada. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução reveladora de que o Réu guardava e tinha em depósito elevadíssima quantidade de material entorpecente destinado à revenda. Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Teses de invasão de domicílio e de posse de drogas para uso pessoal, agitadas pelo Réu somente em juízo, que culminaram isoladas, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Alegação especulativa de que a laje da casa (onde foi encontrada a maior parte do material entorpecente) poderia ser acessada por outros moradores da servidão que não tende a infirmar a versão restritiva. Depoimentos uníssonos dos policiais no sentido de que a laje pertencia unicamente ao imóvel do Acusado, sendo ele pessoa já conhecida pelo tráfico, alvo de específica delação anônima e previamente flagrado com parcela da droga no pavimento inferior. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse do material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se a específica delação recepcionada, o local do evento (dominado pelo Comando Vermelho), bem como a enorme quantidade do material apreendido (mais de cinco quilos), diversificado e endolado para pronta revenda. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelado a condição de primário (STF). Dosimetria depurada em sede de apelação. Pena-base que, a despeito da elevadíssima quantidade do material apreendido, negativando o exame dos arts. 42 da LD e 59 do CP, deve ser depurada no mínimo legal, considerando a ausência de específico pedido no recurso ministerial. Viabilidade do aumento diferenciado da reincidência específica (1/5) na quantificação da respectiva agravante (STF, STJ e TJERJ). Regime prisional fechado que se impõe, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá provimento, para condenar o Réu como incurso nas sanções da Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 600 (seiscentos) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal.
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219 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS - arts. 33, E 35, C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 8 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO E 875 DIAS-MULTA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, E À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 3 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO E 875 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, A SEREM CUMPRIDAS EM REGIME FECHADO DIANTE DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - RECURSOS DEFENSIVOS QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE OS APELANTES E AS PESSOAS QUE INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NA REGIÃO ONDE OCORRERAM OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AO ACUSADO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - NO QUE CONCERNE AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS AGENTES ESTATAIS, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, FORAM COESOS E PRECISOS, CORROBORANDO INTEGRALMENTE A NARRATIVA CONSTANTE DA EXORDIAL ACUSATÓRIA - POLICIAIS MILITARES QUE AFIRMARAM QUE OS APELANTES, ESTAVAM, JUNTOS, FUGINDO A GUARNIÇÃO POLICIAL QUE SE ENCONTRAVA NO LADO OPOSTO E QUE O ACUSADO RICARDO PORTAVA UMA ARMA DE FOGO E CARREGAVA UMA MOCHILA NAS COSTAS, ENQUANTO O ACUSADO ALESSANDRO FALAVA AO TELEFONE COM PESSOA INTERESSAVA EM SABER A LOCALIZAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DENTRO DA COMUNIDADE - CONTUDO, NADA FOI ARRECADADO COM O ACUSADO ALESSANDRO, APENAS O APARELHO CELULAR QUE O MESMO PORTAVA, VERIFICANDO-SE, DESTA FORMA, QUE A PROVA NÃO É SEGURA NO SENTIDO DE APONTAR A AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS AO RÉU ALESSANDRO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER O MESMO ABSOLVIDO, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM APENAS PARA O ACUSADO RICARDO - DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS, EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRESENTES, NO CASO CONCRETO, OS REQUISITOS Da Lei 11343/06, art. 33, § 4º, SENDO DEVIDO O ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CODIGO PENAL, art. 44 - DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O ACUSADO RICARDO PELO CRIME ASSOCIATIVO ESPECIAL, MANTIDO O art. 33 DA LEI DE DROGAS, CONFERINDO, O REDUTOR DO art. 33, §4º DA LEI 11343/06, NA SUA FRAÇÃO MÁXIMA, REDIMENSIONAR A PENA FINAL EM 2 ANOS, 3 MESES E 6 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, E PAGAMENTO DE 226 DIAS-MULTA, DANDO-SE, POR FIM, PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO DO ACUSADO ALESSANDRO, PARA ABSOLVE-LO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, EXPEDINDO-SE ALVARÁS DE SOLTURA, SE POR AL NÃO ESTIVEREM PRESOS.
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220 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado e corrupção de menores. Dosimetria da pena. Fundamentação suficiente. Aplicação cumulativa das penas. CP, art. 68. Concurso formal. Inaplicabilidade. Regime inicial de cumprimento de pena. Gravidade concreta do delito. Inaplicabilidade das Súmulas 440 do STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Motivação suficiente. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
1 - A dosimetria da pena é o procedimento em que o magistrado, utilizando-se do sistema trifásico de cálculo, chega ao quantum ideal da pena com base em suas convicções e nos critérios previstos abstratamente pelo legislador. ... ()
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221 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, DO C. PENAL. CRIME DE ROUBO DE QUANTIA EM DINHEIRO, PERTENCENTE A SOCIEDADE EMPRESÁRIA «MARIA AÇAÍ". AÇÃO DELITUOSA GRAVADA POR CÂMERAS DE SEGURANÇA. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO, ANTE A SUPOSTA AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DE GRAVE AMEAÇA; 2) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 4) A DETRAÇÃO PENAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação, interposto pelo réu Pedro Henrique Alves Medeiros, no index 116793422, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 94214826, prolatada pelo Juiz de Direito da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o acusado nomeado, por infração ao CP, art. 157, caput, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 56 (cinquenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida no regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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222 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Furto simples tentado. Estabelecimento comercial. Sistema de segurança. Vigilância física. Incapacidade relativa do meio empregado. Hipótese que não configura crime impossível. Entendimento consolidado no REsp. 4Acórdão/STJ, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C c/c 3º do CPP. Súmula 567/STJ. Pena-base. Redução pelo arrependimento do apenado. Supressão de instância. Confissão judicial. Aplicação da Súmula 545/STJ. Prisão em flagrante. Circunstância que não impede o reconhecimento da mencionada atenuante. Compensação entre a reincidência, ainda que específica, e a confissão espontânea. Possibilidade. Pena redimensionada. Regime prisional mais gravoso e negativa de substituição mantidos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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223 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. Recurso defensivo que busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de receptação e a revisão da dosimetria referente ao Acusado Jorge Luiz. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução reveladora de que os Acusados, em concurso de ações e desígnios entre si, subtraíram a motocicleta Yamaha/NEO, 2008, pertencente à Paulo Carvalho. Vítima que, por volta das 18:20H, estacionou sua motocicleta em frente à igreja, no centro da cidade, e que, ao sair do culto por volta das 21:40h, não a encontrou, razão pela qual comunicou o fato à Polícia Militar, pelo número 190. Policiais Militares que, por volta das 23h, localizaram a motocicleta da Vítima, enquanto estava sendo empurrada pelos dois Acusados no bairro Cruzeiro. Acusado Jorge Luiz que optou por permanecer em silêncio. Acusado Pablo Luiz que declinou versão inverossímil, sem qualquer respaldo no conjunto probatório. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Vítima e policiais militares que não presenciaram o momento da subtração. Acusados que, no entanto, foram flagrados poucas horas depois empurrando a motocicleta subtraída, oportunidade na qual não apresentaram qualquer versão plausível e capaz de justificar tal fato. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadora igualmente configurada. Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria referente ao Acusado Pablo Luiz não impugnada. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Processo dosimétrico referente ao Acusado Jorge Luiz que, embora impugnado, ratifica-se. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Acusado Jorge Luiz que possui duas anotações criminais configuradoras de maus antecedentes e uma anotação criminal configuradora de sua reincidência específica. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Viabilidade do aumento diferenciado da reincidência específica na quantificação da respectiva agravante (STF e STJ). Inviável a concessão de restritivas ou de sursis penal ao Acusado Jorge Luiz, em razão de seus maus antecedentes, de sua reincidência e do quantitativo da pena apurado (CP, art. 44, II e III, e CP, art. 77. Correta a concessão de restritivas ao Acusado Pablo Luiz, em razão do preenchimento dos seus requisitos (CP, art. 44). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantido, na espécie, o regime fechado em relação ao Acusado Jorge Luiz, diante do volume de pena, da reincidência e da negativação do CP, art. 59. Advertência do STJ, em casos como tais, no sentido de que, «somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que haverá a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ), por isso que, «nesse caso, não obstante a pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, a presença de circunstância judicial desfavorável - maus antecedentes - impede o abrandamento do regime inicial, em face da inaplicabilidade do Súmula mencionado. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado Jorge Luiz que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Regime prisional que se mantém na modalidade aberta para o Acusado Pablo Luiz, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso ao qual se nega provimento.
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224 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (CP, art. 157, § 2º, I - redação anterior à Lei 13654/18) . Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante imputada. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu (portador de maus antecedentes e já condenado por roubo), mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou a vítima e dela subtraiu um aparelho de telefonia celular (iPhone 5). Acusado que não chegou a ser ouvido na DP e que em juízo refutou a autoria do injusto. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do acusado na DP e em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Ausência de razão para descredenciar o reconhecimento pessoal realizado nas duas fases, ciente de que, «embora tenha passado por um momento de pânico e extrema tensão, a vítima ainda assim foi capaz de reconhecer o apelante, apesar de não afirmar com exatidão a altura do mesmo - exigir que ela soubesse a altura exata do réu seria absurdo, ainda mais naquele momento em que sua vida estava em risco". Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que não comporta reparo. Pena-base corretamente exasperada pela recomendada fração de 1/6 (STJ), diante da condenação definitiva retratada na anotação «1 da FAC, aferida por fato anterior ao presente, porém com trânsito em julgado posterior a este (STF/STJ). Etapa intermediária ultrapassada sem operações, com o acertado aumento de 1/3, no último estágio, por força da majorante da arma de fogo. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado que deve ser mantido, considerando não só o volume de pena, aliado à negativação do exame do CP, art. 59, mas também a orientação do STF no sentido de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal, reservando-se a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.
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225 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 33 DA DA LEI 11.343/06, arts. 14 E 16, §1º, IV, AMBOS DA LEI 10826/03 - SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO PARA O ACUSADO KAYLLAN A PENA FINAL DE 8 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 510 DIAS-MULTA, E PARA O ACUSADO JOSÉ LUCAS A PENA FINAL DE 7 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 510 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE, PRELIMINARMENTE, PELO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS PROVAS, ANTE A BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA POR DECISÃO SEM FUNDADAS RAZÕES, ALÉM DA AUSÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL PARA BUSCA APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO APELANTE JOSÉ LUCAS, E PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA POR AUSÊNCIA DE AUTO DE APREENSÃO E DE EXAME PERICIAL DA ARMA APREENDIDA COM O APELANTE JOSÉ LUCAS. NO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE QUANTO AO ACUSADO KAYLLAN, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITAS DE DIREITOS - INICIALMENTE, DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA, CALCADA TANTO NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, ANTE A BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA POR DECISÃO SEM FUNDADAS RAZÕES, ALÉM DA AUSÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL PARA BUSCA APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO APELANTE JOSÉ LUCAS, E PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA POR AUSÊNCIA DE AUTO DE APREENSÃO E DE EXAME PERICIAL DA ARMA APREENDIDA COM O APELANTE JOSÉ LUCAS, POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL - NO MÉRITO, PARCIAL ACOLHIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO - NO QUE CONCERNE AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS AGENTES ESTATAIS, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, FORAM COESOS E PRECISOS, CORROBORANDO INTEGRALMENTE A NARRATIVA CONSTANTE DA EXORDIAL ACUSATÓRIA - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DE OUTRA MARGEM, COM RELAÇÃO A MUNIÇÃO APREENDIDA COMO APELANTE JOSÉ LUCAS, NÃO OBSTANTE O ENTENDIMENTO DE QUE SE TRATA DE DELITO DE PERIGO ABSTRATO, NO QUE DIZ RESPEITO PARTICULARMENTE AOS CRIMES DE POSSE E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E RESTRITO, PREVISTOS NOS arts. 12, 14 E 16 DA LEI 10.826/03, OS TRIBUNAIS SUPERIORES TÊM RECONHECIDO A POSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA QUANDO EVIDENCIADA A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO, COMO NA PRESENTE HIPÓTESE, JÁ QUE O RÉU TINHA A POSSE DE UMA MUNIÇÃO CARTUCHO, INTACTO, MARCA CBC, CALIBRE .38 O QUE, NAS CIRCUNSTÂNCIAS AQUI APRESENTADAS, NÃO REPRESENTA NENHUMA EXPECTATIVA DE PERIGO DE DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. ASSIM, A QUANTIDADE DE MATERIAL APREENDIDO COM O ACUSADO JOSÉ LUCAS, SE COADUNA COM A TESE SUSTENTADA PELA DEFESA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - PRESENTES, NO CASO CONCRETO, OS REQUISITOS Da Lei 11343/06, art. 33, § 4º PARA AMBOS OS APELANTES - COM RELAÇÃO AO ACUSADO JOSÉ LUCAS É DEVIDO O ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À CMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CODIGO PENAL, art. 44 - QUANTO AO APELANTE KAYLLAN, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO - PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS PARA, MANTENDO-SE A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, REDIMENSIONAR A PENA FINAL PARA O APELANTE KAYLLAN EM 4 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO E 176 DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO, EIS QUE TAMBÉM CONDENADO PELO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO ARMAMENTO, E PARA O APELANTE JOSÉ LUCAS EM 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, E PAGAMENTO DE 166 DIAS-MULTA, RESTANDO JOSÉ LUCAS ABSOLVIDO DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, COM FULCRO NO art. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
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226 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. arts. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV E art. 35, AMBOS DA LEI 11.3431/2006. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ÀS PENAS DE 13 (TREZE) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1.700 (UM MIL E SETECENTOS) DIAS-MULTA, SENDO A SENTENÇA MANTIDA PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA: 1) A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 2) PELO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E 3) PELO ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
Revisão Criminal, proposta por Bruno Braz da Silva Oliveira, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0093121-16.2019.8.19.0001, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, c/c art. 40, IV e art. 35, ambos da Lei 11.3431/2006, às penas de 13 (treze) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e ao pagamento de 1.700 (um mil e setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima legal, tendo a condenação ora impugnada transitado em julgado na data de 24/05/2021. ... ()
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227 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO E, NO MÉRITO PUGNA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. SUBSIDIARIA MENTE, PLEITEIA-SE A REVISÃO DA DOSIMETRIA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO. CONHECIMENTO DO RECURSO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, Guilherme Souza Carvalho, representado por advogado particular constituído, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, havendo-lhe aplicado as penas finais de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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228 - TJRJ. Embargos infringentes. Condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, às penas finais de 09 anos de reclusão, em regime fechado, além de 23 dias-multa. Divergência proveniente da Egrégia 2ª Câmara Criminal desta Corte. Julgamento que, por maioria de votos, negou provimento ao apelo defensivo que buscava a absolvição do réu e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes, a revisão da dosimetria o abrandamento de regime. Irresignação defensiva que persegue a prevalência do voto minoritário, cuja divergência se cingiu a aplicação, na terceira fase da dosimetria, de apenas uma das majorantes imputadas (arma de fogo), pela fração de 2/3. Mérito que se resolve em desfavor da Embargante. Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base que foi fixada no mínimo legal, sem alterações na segunda fase e com a incidência das duas majorantes, no último estágio, pela fração total de 3/3. Viável incidência cumulativa das duas majorantes na última etapa. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A, I). Firme posição do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis, daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a impossibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Aplicação da segunda tese que parece mais acertada, promovendo-se a incidência e cumulativa, das majorantes no último estágio trifásico. Operação feita de forma cumulada (3/3) que se mostrou favorável ao acusado, considerando que, se o aumento fosse efetivado de forma sucessiva (1/3 pelo concurso de pessoas + 2/3 pela arma de fogo), o montante penal seria maior do que o fixado pela sentença. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Recorrente que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.
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229 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES -
Autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas, tanto que sequer foram objeto de insurgência pela defesa - Pena bem dosada - Abrandamento do regime prisional - Descabimento - Malgrado o quantum de pena, inviável a fixação de regime diverso do fechado, haja vista a gravidade concreta do delito plasmada na incidência de circunstância judicial desfavorável - Inteligência do art. 33, §3º, do CP - Necessidade de manutenção do regime fechado, o qual se revela mais adequado à prevenção e reprovação do crime sob análise - Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido... ()
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230 - TJSP. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO SIMPLES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME DE ROUBO NARRADO NA DENÚNCIA. (2) CONFISSÃO JUDICIAL. (3) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (4) PALAVRA DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDA E COESA COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) «RES NA POSSE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (7) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (8) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". CONDENAÇÃO. (9) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. (10) PERÍODO DEPURADOR. (11) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. (12) «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (13) REINCIDÊNCIA X CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. (14) REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. (15) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de roubo simples. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. ... ()
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231 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, (3 vezes), na forma do art. 71, ambos do CP, fixada a reprimenda de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado e 24 (vinte e quatro) dias-multa, na menor fração legal. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Apelo defensivo, arguindo preliminarmente a inépcia da denúncia, alegando ausência de individualização da delitiva imputada ao acusado, com fulcro no CPP, art. 397, tendo como consequência o trancamento da ação penal. No mérito, postula a absolvição, sob a alegação de insuficiência de provas para a condenação, nos termos do art. 386, VII do CPP. Subsidiariamente, busca: a) a aplicação da pena-base no mínimo legal; b) o reconhecimento do crime continuado; c) a fixação de regime prisional mais brando. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia, eis que a inicial foi suficientemente descrita, permitindo aos apelantes exercerem as suas defesas de forma ampla. 2. No mérito, a defesa requer a absolvição, sob a alegação de insuficiência de provas, com base no princípio in dubio pro reo. Nada a prover. 3. Há provas insofismáveis de que o apelante teria cometido os roubos no interior dos dois ônibus, frisando-se que foi reconhecido, desde o primeiro momento, como autor do crime e tais provas foram reforçadas por outras colhidas durante o desenrolar do processo, em especial pela apreensão da arma de fogo e de um telefone celular roubado com o acusado no momento da sua prisão, logo após os fatos. 4. A autoria restou devidamente comprovada mediante a prisão do agente, reconhecimento em sede policial, depoimentos dos policiais em juízo e demais elementos constantes dos autos, sendo incabível a absolvição. Em delitos patrimoniais, as assertivas das vítimas possuem relevância, quando corroboradas por outros elementos dos autos. Na presente hipótese, o conjunto probatório é plenamente apto a legitimar o juízo de censura. 5. A majorante do emprego de arma de fogo deve remanescer, pois as provas dos autos demonstram, de forma inequívoca, o seu emprego durante a empreitada criminosa, sendo o quanto basta para a sua manutenção, em conformidade com a jurisprudência majoritária. Igualmente o aumento pelo concurso de pessoas. 6. Passo a rever a dosimetria. 7. Na 1ª fase, a pena-base foi fixada no mínimo legal, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal. 8. Na 2ª fase, reconhecida a reincidência, a reprimenda foi elevada na fração de 1/6 (um sexto), aumento que se mostra suficiente, sendo fixada em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa. 9. Na 3ª fase, presentes duas causas de aumento, o concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo, nos termos do CP, art. 68, aplicada a causa que enseja maior aumento, art. 157, § 2º. I, do CP, aplicada a fração de 2/3 (dois terços), aquietando-se a sanção de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. 10. Foram praticados três delitos em continuidade delitiva, e a reprimenda foi elevada em 1/5 (um quinto), totalizando 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa, na menor fração legal. 11. Restou mantido o regime fechado, diante do quantum da reprimenda e da recidiva. 12. Recurso conhecido e não provido, sendo integralmente mantida a douta decisão monocrática. Oficie-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Prisão em desfavor do recorrente.
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232 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33. RECURSOS DEFENSIVOS. O APELANTE LUCAS ARGUI PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DILIGÊNCIA QUE CULMINOU NA PRISÃO DOS DENUNCIADOS. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA QUANTO À AUTORIA. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA SANÇÃO DE PISO, DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. O SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES BUSCAM A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DOS APELOS
Da inépcia da denúncia - A peça inicial acusatória não se afigura inepta, pois descreve de forma clara e adequada a participação dos acusados na prática do delito de associação para fins de tráfico. ... ()
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233 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. art. 217-A C/C 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DEFESA TÉCNICA PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Dos pedidos de absolvição ou de desclassificação para o delito de importunação sexual. ... ()
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234 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Prisão preventiva. Tráfico de entorpecentes. Regime inicialmente mais gravoso fixado com base na gravidade abstrata do delito. Fundamento inidôneo. Fixação do regime inicial aberto. Possibilidade. Circunstâncias judiciais favoráveis. Substituição por pena restritiva de direitos. Preenchimento dos requisitos. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem da ordem de ofício. ... ()
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235 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Pretensão de reconhecimento de nulidade e de insuficiência de provas para a condenação. Reconhecimento de pessoas. Reconhecimento fotográfico corroborado por outros elementos de prova. Ausência de ilegalidade. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Detração penal. CPP, art. 387, § 2º. Regime inicial fechado fixado em razão de circunstâncias judiciais negativas. Possibilidade. Irrelevância do desconto do período de prisão cautelar. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior havia se consolidado no sentido de que «as disposições contidas no CPP, art. 226 configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de forma diversa da prevista em lei» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, DJe de 13/6/2017). Era assente, ainda, que o reconhecimento do acusado por fotografia em sede policial, desde que ratificado em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, constituía meio idôneo de prova apto a fundamentar até mesmo uma condenação. ... ()
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236 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Regime inicialmente mais gravoso fixado com base na hediondez do delito. Fundamento inidôneo. Fixação do regime inicial aberto. Possibilidade. Circunstâncias judiciais favoráveis. Substituição por pena restritiva de direitos. Preenchimento dos requisitos. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem da ordem de ofício. ... ()
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237 - TJRJ. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Condenação parcial por tráfico de drogas, com incidência do privilégio (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º). Recurso que persegue o reconhecimento da majorante do emprego de arma, a condenação pelo crime de associação ao tráfico, o afastamento do privilégio e o estabelecimento do regime fechado. Mérito que se resolve em favor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar integralmente a versão restritiva. Instrução revelando que Policiais Militares, em diligência para averiguar informes de tráfico em localidade situada em área rural de Nova Friburgo, dominada pelo Comando Vermelho, procederam ao local a pé e realizaram um cerco, sendo possível observar três indivíduos montando acampamento em uma mata próxima, portando rádios transmissores e arma de fogo. Agentes que se preparavam para realizar abordagem, quando uma quarta pessoa se aproximou, aparentando ser usuário, e alertou os indivíduos sobre a presença da Polícia, os quais empreenderam fuga. Policiais que conseguiram capturar o Réu, já conhecido pelo envolvimento com o tráfico, o qual portava 01 (uma) pistola 9mm municiada com numeração raspada, 01 (um) rádio transmissor e uma mochila contendo material entorpecente diversificado, endolado e customizado (218,40g de maconha + 50,30g de cocaína), 03 (três) carregadores municiados de pistola calibre 9mm e um caderno com anotações. Policiais que, na sequência, dirigiram-se ao acampamento que estava sendo montado, onde localizaram 01 (uma) base de rádio transmissor, 01 (uma) fonte carregador de rádio transmissor e 02 (dois) fones de ouvido. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Réu que sequer se dignou a apresentar sua versão, mantendo-se silente desde o inquérito. Crime de associação ao tráfico que, nesses termos, resultou configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta, mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Acusado que foi flagrado numa atuação conjunta e solidária, em área considerada antro da traficância local, dominada pela facção Comando Vermelho, em atividade inerente ao comércio profissional de entorpecentes. Instrução revelando que o Réu estava armado, na companhia de outros dois indivíduos, instalando acampamento do tráfico em zona rural do município de Nova Friburgo, em típica atividade de segurança do movimento espúrio, ocasião na qual foi flagrado na posse de considerável quantidade de material entorpecente diversificado, endolado e etiquetado (218,40g de maconha + 50,30g de cocaína), além de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo (rádio transmissor, carregadores de pistola municiados, bases de rádio e caderno com anotações). Segundo a testemunhal, «a localidade é de domínio da facção criminosa «Comando Vermelho e «que todas as drogas tinham inscrições do «Comando Vermelho". Acusado que responde a outra ação penal também pela prática do crime de associação ao tráfico, com suposto vínculo firmado perante a mesma facção do Comando Vermelho (proc. 0038993-41.2022.8.19.0001). Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35, pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação, visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o Acusado, não só se achava bem ajustado aos demais traficantes locais, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (Comando Vermelho). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD em relação aos dois crimes (tráfico e associação), certo de que o armamento arrecadado (uma pistola calibre 9mm, com numeração raspada; 04 carregadores calibre 9mm; 31 munições calibre 9mm) se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Juízos de condenação e tipicidade que, nesses termos, que se revisam para os arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, da LD. Dosimetria ensejando pena-base para os dois crimes no mínimo legal (CP, art. 59), sem alterações na fase intermediária, com projeção da fração 1/6 pela majorante do emprego de arma. Somatório final das sanções na forma do CP, art. 69. Concessão de restritivas que se revoga (CP, art. 44, I). Regime prisional fechado que se impõe, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá provimento, para condenar o Réu pela prática do crime de associação ao tráfico, reconhecer a majorante do emprego de arma e afastar a incidência do privilégio, redimensionando as sanções finais para 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, além de 1399 (mil trezentos e noventa e nove dias-multa), no valor unitário mínimo, revogada a substituição por penas restritivas de direito, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado, a cargo do juízo de primeiro grau.
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238 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Decreto de prisão preventiva. Alegada desnecessidade da custódia cautelar. Documentação insuficiente. Coação ilegal não demonstrada.
1 - Inviável a aferição da alegada desnecessidade da segregação antecipada do paciente, quando a documentação colacionada aos autos é insuficiente para analisar os motivos pelos quais foi determinada a expedição de mandado de prisão em seu desfavor. REGIME PRISIONAL. MODO INTEGRALMENTE FECHADO IMPOSTO PELA CORTE DE ORIGEM. INCONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º DECLARADA PELA SUPREMA CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO NESSE PONTO.... ()
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239 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, SE POSTULA: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA O CRIME DE FURTO; 3) O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; 4) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; E 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Lenomar Bernardes Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 359/364, prolatada pelo Juiz de Direito da 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou o mesmo como incurso nas sanções do CP, art. 157, caput, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, concedido o direito de apelar em liberdade. ... ()
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240 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, CAPUT, POR DUAS VEZES, E art. 157, CAPUT, N/F DO art. 14, II, POR UMA VEZ, TODOS DO CP. PENA FINAL DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 112 DIAS MULTA. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E NULIDADE DO RECONHECIMENTO FEITO NA DELEGACIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA E A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. SOBRE O PROCEDIMENTO DISCIPLINADO NO art. 226, CPP, COMO A PRISÃO OCORREU LOGO APÓS O CRIME DE ROUBO, AS VÍTIMAS FORAM À DELEGACIA E RECONHECERAM O ACUSADO, DEPOIS DE PRESTAREM DECLARAÇÕES E DE TEREM FORNECIDO AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO ROUBADOR. O RECONHECIMENTO PESSOAL NA DELEGACIA SÓ É INDISPENSÁVEL QUANDO HÁ DÚVIDAS SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DO ROUBADOR, O QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE, JÁ QUE O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE E RECONHECIDO PELAS VÍTIMAS NA DELEGACIA LOGO APÓS ELE SER CONTIDO POR POPULARES. VÍTIMAS QUE FORAM CATEGÓRICAS EM AFIRMAR QUE RECONHECEM O ACUSADO COMO SENDO A PESSOA QUE LHES ABORDOU NA RUA E, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, LHES EXIGIU OS TELEFONES CELULARES. EM JUÍZO, O ACUSADO VOLTOU A SER RECONHECIDO PELAS VÍTIMAS, QUANDO COLOCADO AO LADO DE OUTROS INDIVÍDUOS SEMELHANTES, DANDO CUMPRIMENTO, PORTANTO, AO PROCEDIMENTO DO art. 226, CPP. NOS CRIMES DE ROUBO, A PALAVRA DA VÍTIMA É DE SUMA IMPORTÂNCIA E DE GRANDE VALOR PROBATÓRIO, DEVENDO, PORTANTO, PREVALECER SOBRE A NEGATIVA DO ACUSADO, POIS ESSA VIU O ASSALTANTE BEM DE PERTO, O QUE FACILITA O RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. AS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO NÃO REFLETEM NEGATIVAMENTE NA PERSONALIDADE DO AGENTE E NA SUA CONDUTA SOCIAL, SENDO CERTO QUE SÓ SERVEM PARA CARACTERIZAR OS MAUS ANTECEDENTES. PRECEDENTES DO STJ. NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER PROVA QUE JUSTIFIQUE A NEGATIVAÇÃO DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU. COM RELAÇÃO AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONSTAM NA FAC DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO, SENDO UMA DELAS POR ROUBO, JÁ ALCANÇADAS PELO PRAZO DEPURADOR. TEMA 150 STF: NÃO SE APLICA PARA O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ DEFINIU QUE AS CONDENAÇÕES ALCANÇADAS PELO PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS, EMBORA NÃO POSSAM SER VALORADAS NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA COMO REINCIDÊNCIA, CONSTITUEM MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SEGUIR O PARÂMETRO DE 1/6 PARA CADA VETORIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SEGUIR O PARÂMETRO DE 1/6 PARA CADA VETORIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. PRECEDENTES STJ. CONSIDERANDO QUE UMA DAS CONDENAÇÕES DO ACUSADO FOI PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME DE ROUBO, O QUE INDICA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, JUSTIFICA-SE A EXASPERAÇÃO DA PENA EM PERCENTUAL ACIMA DE 1/6. PENA-BASE QUE DEVE SER EXASPERADA NA FRAÇÃO DE 1/4. RÉU REINCIDENTE. EXASPERAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA NA FRAÇÃO DE 1/6. EM RELAÇÃO AO ROUBO TENTADO, O ACUSADO PERCORREU TODO O ITER CRIMINIS, TENDO ABORDADO A VÍTIMA E LHE SEGURADO, OCASIÃO EM QUE LHE EXIGIU O TELEFONE. O CRIME SÓ NÃO SE CONSUMOU, POIS A VÍTIMA REAGIU E CONSEGUIU FUGIR. DEVE A PENA, EM RAZÃO DA TENTATIVA, SER DIMINUÍDA APENAS NA FRAÇÃO DE 1/3. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. JUIZ SENTENCIANTE QUE APLICOU FRAÇÃO DE 1/2. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, O AUMENTO DECORRENTE DO CONCURSO FORMAL DEVE TER COMO PARÂMETRO O NÚMERO DE DELITOS PERPETRADOS, DEVENDO SER A PENA DE UM DOS CRIMES EXASPERADA DE 1/6 ATÉ 1/2. IN CASU, O ACUSADO COMETEU O ROUBO CONTRA TRÊS VÍTIMAS, MOTIVO PELO QUAL DEVE-SE APLICAR A FRAÇÃO DE 1/5 EM RAZÃO DO art. 70, CP. PENA CORPORAL DEFINITIVA DO ACUSADO CORRIGIDA E FIXADA EM 7 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO. COM RELAÇÃO À PENA DE MULTA, DISPÕE O CP, art. 72 QUE EM CASO DE CONCURSO DE CRIMES, ESSAS SÃO APLICADAS DISTINTA E INTEGRALMENTE. ASSIM, SOMADAS AS PENAS DE MULTA, CHEGA-SE AO TOTAL DE 37 (TRINTA E SETE) DIAS-MULTA. NÃO OBSTANTE TER SIDO IMPOSTA PENA INFERIOR A 8 ANOS, MAS SUPERIOR A 4 ANOS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO É PROPORCIONAL E JUSTIFICADA, CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES. DESTA FORMA, CONCLUI-SE QUE O REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA DEVE SER MANTIDO, NÃO HAVENDO QUALQUER VIOLAÇÃO ÀS SÚMULA 718 E 719 DO STJ, E 440 DO STJ. QUANTO À DETRAÇÃO PENAL, PARA FINS DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, ESSA DEVERÁ SER OBJETO DE REQUERIMENTO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, UMA VEZ QUE DEPENDE NÃO SÓ DO LAPSO TEMPORAL DE PENA CORPORAL CUMPRIDA, MAS TAMBÉM DE MÉRITO CARCERÁRIO DO APENADO, ANÁLISE ESSA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA AÇÃO PENAL CONDENATÓRIA. O PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVE SER OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, COMPETENTE EM RAZÃO DA MATÉRIA, NOS TERMOS DA SÚMULA 74 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA TOTAL DO ACUSADO QUE DEVE SER CORRIGIDA PARA 7 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 37 DIAS-MULTA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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241 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 217-A, diversas vezes, do CP, a 16 (dezesseis) anos de reclusão, em regime fechado. Foi-lhe permitido apelar em liberdade. O apelante foi posto em liberdade, por alvará de soltura, em 01/04/2020. Na oportunidade a sentença condenatória - que fixou a resposta penal em 09 anos de reclusão, em regime fechado - foi cassada, por Acórdão, em razão da ausência de laudo do incidente mental relativo à capacidade do apelante e do outro acusado (já falecido). Foi determinada a suspensão do feito até a vinda do laudo do incidente, em 15/09/2020. Foi extinta a punibilidade do denunciado LUCAS RODRIGUES ARANDA, com fulcro no CP, art. 107, I, em 14/06/2022. O Laudo de exame de sanidade mental do ora apelante JOSÉ BRAULIO CALADO ARANDA atestou, em síntese, que o periciado era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito dos fatos e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Após a nova sentença condenatória, a defesa novamente recorreu, postulando a absolvição do acusado por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a revisão da pena-base. O Ministério Público manifestou-se nas duas instâncias no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia, acerca da conduta pela qual o ora apelante foi condenado, que, por diversas vezes no ano de 2018, o acusado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a sua neta, vítima E. R. A. (que contava com 9 anos). Por ocasião do fato a vítima residia na casa do denunciado JOSÉ BRÁULIO, seu avô. Ele retirava toda a roupa da vítima, inclusive a calcinha, abaixava suas próprias calças e encostava seu órgão sexual na genitália da neta. Os fatos ocorriam sempre às quintas-feiras e aos domingos, dias nos quais a esposa do denunciado e avó da infante ia até a igreja. 2. Nestes termos foi o depoimento da vítima que foi corroborado pelas demais provas (relatórios de atendimento do Conselho Tutelar e da Casa da Criança e do Adolescente narrando que dos discursos da vítima detectou todos os tipos de violência, incluindo violências sexuais; além dos depoimentos das testemunhas, notadamente o da avó que admite a sua ausência de casa quando dos fatos, confirmando que a menina ficava sob os cuidados do avô; assim como o testemunho da tia mencionando comportamentos do acusado alusivos à prática do fato.) 3. Assim, em relação ao pedido absolutório, vislumbro que o conjunto probatório é confiável o suficiente para embasar o decreto condenatório. Vale lembrar que, em infrações que ferem a dignidade sexual, habitualmente praticadas às escondidas, a palavra da vítima, valorada em conjunto com os demais elementos de provas, é de fundamental importância na elucidação da autoria, bastando, por si só, para alicerçar o decreto condenatório. 4. Na hipótese, a prova alicerçada na palavra da ofendida nos mostra todo o quadro criminoso, o que afasta as teses sustentadas pela defesa técnica. 5. Embora o laudo pericial não tenha constatado qualquer vestígio, isso não afasta a prática do crime de estupro, uma vez que a palavra da vítima tem validade probante, notadamente quando o delito ocorre na clandestinidade, sem testemunhas presenciais ou vestígios. Em tais casos a prática dos atos perpetrados, em regra, não deixam resquícios. No caso, há harmonia entre as declarações da vítima e as demais provas. 6. O agente se prevaleceu da intimidade das relações domésticas para praticar o abuso sexual. Correto o decreto condenatório. 7. A dosimetria merece reparo. 8. Os acréscimos implementados pelo sentenciante na nova sentença mostraram-se exagerados e estão acima da pena aplicada anteriormente na sentença anulada por acórdão, que não foi em nenhum momento impugnada pelo Ministério Público. Com efeito, segundo precedentes, a pena estabelecida e não questionada pela acusação, não pode ser aumentada se a sentença vem a ser anulada. 9. Assim, no limite do quantum total da pena aplicada na sentença anulada, ponderando os maus antecedentes reconhecidos desde a primeira decisão condenatória, a reprimenda passa em definitivo para 09 (nove) anos de reclusão. 10. O regime prisional deve ser mantido, em vista do quantum da reprimenda. 11. Rejeitado o prequestionamento. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido, aquietando-se a resposta penal em 09 (nove) anos de reclusão, em regime fechado. Após trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão, com prazo de 16 anos. Oficie-se
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242 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ARGUMENTANDO-SE A NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO E PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Rafael de Mattos Teixeira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miracema (index 123365962), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas totais de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, além do pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, negado o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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243 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Tribunal do Júri. Homicídio simples. Defesa que requer a readequação da pena, com o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; e o abrandamento do regime prisional. Parcial acolhimento. Dosimetria que merece reparos. Cabível a atenuação da reprimenda pela confissão espontânea no caso em lume. Atenuante que deve ser integralmente compensada com a agravante da reincidência. Manutenção do regime inicial fechado de rigor. Impossibilidade de substituição por restritiva de direitos. Recurso parcialmente provido, nos termos do acórdão... ()
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244 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DESPROVIMENTO.
I. Caso em Exame. Apelação interposta por LUIZ FERNANDO GONCALVES BARBOSA e MATHEUS ALMEIDA SANTANA contra sentença que os condenou a 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa, por roubo qualificado com emprego de arma de fogo. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na alegação de insuficiência probatória para a condenação e no pedido de abrandamento das penas e do regime prisional. III. Razões de Decidir. 3. A materialidade e autoria delitiva foram comprovadas por boletim de ocorrência, reconhecimento fotográfico e pessoal, e depoimentos consistentes da vítima e dos policiais. 4. A pena foi bem dosada e o regime prisional inicial fechado foi devidamente estabelecido. 5. A negativa dos réus não foi sustentada por provas. IV. Dispositivo e Tese. 6. Recurso desprovido. Sentença mantida integralmente. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos, é de extremo valor. 2. A fixação da pena e o regime inicial fechado são adequados diante das circunstâncias do caso. Legislação Citada: CP, art. 157, §2º, II, §2º-A, I; art. 33, §2º, «a"; art. 44, I. CPP, art. 156. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 18/12/2018. STJ, AgRg no HC 771.598/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 21/9/2023... ()
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245 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de tráfico de drogas. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a incidência do privilégio, a revisão da dosimetria e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa, porém sem qualquer alteração prática. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares estavam em patrulhamento de rotina, quando, ao chegarem em local já conhecido como ponto de comércio espúrio, lograram avistar dois indivíduos juntos num beco, os quais, tão logo perceberam a presença da guarnição, empreenderam fuga. Os agentes da lei então se dividiram e correram atrás dos elementos, tendo o policial Bruno, que perseguia o acusado, presenciado o exato momento em que este jogou uma sacola atrás de uns tijolos. Ato contínuo, o réu foi detido alguns metros à frente, tendo o outro indivíduo conseguido se evadir. Após a captura do apelante, os policiais retornaram ao local onde o mesmo dispensou o saco que trazia consigo, no interior do qual restaram arrecadados 42,70g de cloridrato de cocaína (70 pinos), tudo endolado para a pronta revenda ilícita. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que optou pelo silêncio na DP e que em juízo refutou a autoria do injusto, aduzindo que a droga encontrada pelos policiais teria sido dispensada pelo outro elemento que conseguiu se evadir. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, condição do agente (portador de maus antecedentes), local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta pontual reparo, porém sem alteração do quantitativo final (non reformatio in pejus). Correta negativação da pena-base, diante dos maus antecedentes do réu, relevados por condenação definitiva anterior. Na espécie, embora o registro da FAC ostente trânsito em julgado ocorrido no ano de 2008, sabe-se que a questão relacionada ao prazo da condenação anterior, ainda que longínquo, não tende a exibir relevância para condicionar a validade dos maus antecedentes (STJ). Entendimento diverso ressuscitaria os reflexos inerentes ao chamado direito ao esquecimento, que já mereceu apreciação por parte do Supremo Tribunal Federal, o qual, apreciando o tema 150 da repercussão geral (RE Acórdão/STF), assentou que «é incompatível com a CF/88 a ideia de um direito ao esquecimento, pelo que «não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP". Orientação deste TJERJ no sentido de que condenações criminais antigas não ensejam a adoção do chamado «direito ao esquecimento, apenas por repercutirem efeitos secundários presentes, ciente de que tal eficácia é inerente à história penal do réu, cuja avaliação, insuscetível de apagamento fictício, sempre deverá se fazer sentir na dosimetria relacionada à prática de nova infração penal. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Hipótese em que a pena basilar comportaria majoração pela recomendada fração de 1/6 (STJ, Rel. Min. Joel Paciornik, 5ª T. HC 505435, julg. em 04.06.2019), por força dos maus antecedentes do réu. Contudo, diante da ausência de recurso ministerial (non reformatio in pejus), devem ser preservadas as penas iniciais fixadas pela instância a quo (05 anos e 06 meses de reclusão + 560 dias-multa), as quais se tornam definitivas à mingua de novas operações. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pelo regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de revisar a dosimetria, porém sem alteração do quantitativo penal.
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246 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 14 E 16 §1º, VI, DA LEI 10.826/03. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS FATOS IMPUTADOS AOS RÉUS. EXCESSO DE ACUSAÇÃO NÃO VERIFICADO. EXORDIAL ACUSATÓRIA ANCORADA EM PROVAS CONCRETAS PRODUZIDAS NA FASE INQUISITORIAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO EM PARTE. ACERVO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ACUSADOS ACAUTELADOS EM FLAGRANTE MANTENDO A POSSE CONJUNTA DE ARMAS E MUNIÇÕES. NÚMEROS DE SÉRIE SUPRIMIDOS POR AÇÃO MECÂNICA. DISPONIBILIDADE DOS ARMAMENTOS POR TODOS OS RÉUS. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO. art. 16 § 1º, IV, DA LEI 10.826/03. ARMAS LOCALIZADAS NUM MESMO CONTEXTO FÁTICO. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE. MANUTENÇÃO DO RECRUDESCIMENTO PELA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ARMAS E MUNIÇÕES. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DO RÉU RODRIGO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS PARA LEANDRO, ADRIANO E LUCAS.
DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA:primaz observar, ab initio, que a prolação do decisum condenatório atrai o instituto da preclusão acerca da inépcia da exordial acusatória, restando superada a alegação defensiva. De toda forma, bem se verifica que se congregaram, na denúncia, o conteúdo da imputação dos injustos, e que foram pormenorizados, além dos fatos criminosos, todas as circunstâncias que interessam à apreciação da prática delituosa e as condutas objetivas infringidas pelos acusados, de forma a permitir que os denunciados tivessem compreensão exata da acusação que lhes foi feita, garantindo, com isso, a possibilidade de se exercer o contraditório e a ampla defesa, nos termos do CPP, art. 41, e CF/88, art. 5º, LV. Em adendo, não se verifica, in casu, excesso na imputação criminal como afirma a Defesa dos apelantes, vez que, ao oferecer a denúncia, o Parquet se ancorou em elementos concretos colhidos durante a fase inquisitorial, não havendo qualquer irregularidade a ser sanada. DO MÉRITO. DOS CRIMES DOS arts. 14 E 16 § 1º, IV DA LEI 10.826/03. A autoria e a materialidade delitivas restaram, sobejamente, comprovadas através do robusto acervo de provas coligido aos autos, registrando-se que os réus foram presos em flagrante após abordagem policial, na posse conjunta de 04 armas de fogo, três delas com numeração suprimida, além de munições, conforme se infere dos depoimentos dos castrenses, tudo a afastar o pleito de absolvição por defectibilidade probatória. Ressai evidenciado da dinâmica da prisão dos apelantes na posse de armas de fogo e munições, das quais tinham plena disponibilidade se já não bastasse cada um com uma delas na cintura. Afinal, dessume-se do depoimento dos policiais militares que os réus estavam juntos, e que afirmaram que o seu intento era reprimir o tráfico de drogas local. No entanto, necessário reconhecer a existência da prática de crime único, por cada réu, entre os delitos previstos nos arts. 14 e 16 §1º, IV, da Lei 10.826/03, pois, a despeito da pluralidade de armas e munições apreendidas - de uso permitido e restrito -, foram todos arrecadados num mesmo contexto fático ¿ em logradouro público, na cintura de cada um dos 04 (quatro) apelantes, que ali estavam sob o pretexto de ¿combater¿ o narcotráfico - e, por consequência, restará preservada, somente, a sanção mais grave, a saber, a do art. 16 §1º, IV da Lei 10.826/03. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, merecendo ajuste a resposta penal para: a) de ofício, reconhecer, apenas, um único crime, o mais grave do Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, ficando o tipo penal do art. 14 do mesmo diploma legal por ele absorvido; b) na dosimetria penal do réu Rodrigo, na segunda fase, ex officio, reconhecer a atenuante da confissão e compensá-la integralmente com a agravante da reincidência; c) na resposta penal dos réus Lucas, Adriano e Leandro, na segunda fase, de ofício, reconhecer a atenuante da confissão, reduzindo a sanção-intermediária em 1/6 (um sexto), além de abrandar o regime prisional para o aberto, substituindo a reprimenda corporal por medida alternativa à prisão, a saber: 1) prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública; e 2) prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, na forma a ser determinada pelo juízo da execução. REGIME PRISIONAL. Para os réus LUCAS, ADRIANO e LEANDRO o regime de cumprimento deve ser abrandado para o ABERTO, ao se ponderar que:1) os três são primários, conforme estampado em suas Folhas de Antecedentes Criminais; 2) a quantidade da reprimenda aplicada - 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, registrando-se o entendimento do STJ, de que deve ser aplicada a literalidade do art. 33, §2º, ¿c¿, do CP; e c) considerando o teor da Súmula 719/STF, in textus: ¿A imposição de regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea¿, ao se considerar que a valoração de circunstâncias judiciais negativas não pode, por si só, justificar imposição do regime mais gravoso previsto na norma penal. No que concerne ao apelante RODRIGO, todavia, considerando a pena aplicada - 05 (cinco) anos de reclusão - e a reincidência do réu, mantém-se o regime FECHADO para o principiar da expiação, conforme art. 33, §2º, «b, a contrario senso. No mais, CORRETA a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos para o irrogado Rodrigo, em razão da reincidência, ou a suspensão condicional das penas dos apelantes, considerando a pena aplicada, em observância aos, I e II do art. 44 e art. 77, caput, ambos do CP. DO PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA. No que concerne ao pleito defensivo de isenção do pagamento de multa, tal não merece prosperar, porque a alegada hipossuficiência econômica dos réus para arcar com o pagamento da pena pecuniária não serve para excluí-la, considerando que é sanção que integra o tipo penal violado, tratando-se de norma cogente de aplicação obrigatória, sob pena de flagrante violação ao princípio da legalidade. Precedente do STJ. Ademais, conforme o teor do verbete sumular 74 deste Tribunal de Justiça, ¿A condenação nas custas, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, deriva da sucumbência, e, portanto, competente para sua cobrança, ou não, é o Juízo da Execução.¿. ... ()
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247 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
Apelante condenado a 06 (seis) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 600 (seiscentos) dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Não prospera o pedido absolutório. Materialidade do crime comprovada. Apreensão de «maconha, acondicionada no interior de um invólucro, além de «crack, na forma de 29 (vinte e nove) pequenas pedras, cada qual acondicionada no interior de embalagem plástica fechada por nó próprio (sacolé). Autoria evidenciada. Fatos narrados na denúncia restaram confirmados pelos depoimentos prestados em Juízo pelos policiais civis responsáveis pela prisão em flagrante. Dosimetria mantida. Correta exasperação da pena-base, em razão dos maus antecedentes ostentados pelo recorrente, eis que possuidor de três condenações criminais definitivas, inclusive, pela prática de crimes de tráfico ilícito de drogas e tentativa de homicídio. Pelas mesmas razões, em se tratando de apelante recalcitrante em práticas delitivas, improsperável a pretensão de incidência da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, conforme jurisprudência do STJ. Precedente. Regime inicial fechado inalterado. Detração do tempo de prisão provisória não é suficiente para modificar o regime prisional, pois a quantidade de pena privativa de liberdade não deve ser o único fator a ser considerado, cabendo ao Juízo da Execução decidir sobre a aplicação de eventuais benefícios. Inviável a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, diante da quantidade de pena aplicada. Quanto aos argumentos atinentes ao estado de saúde do apelante, não se verifica nos autos sua extrema debilidade, tampouco a impossibilidade atual de realização do tratamento médico necessário no sistema prisional, razão pela qual não merece acolhido o pedido de concessão da prisão domiciliar, que, aliás, poderá ser formulado junto ao Juízo de Execução, igualmente competente para análise da pretensão de livramento condicional e progressão de regime. Descabido o pleito de redução da reprimenda de multa, eis fixada em quantum proporcional à pena privativa de liberdade. Prequestionamento que não se conhece. DESPROVIMENTO do recurso defensivo. Mantida, integralmente, a sentença guerreada.... ()
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248 - TJSP. APELAÇÃO - HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO -
Defesa resignada com o desate condenatório - Inconformismo adstrito à pena - Atenuante da confissão espontânea corretamente não aplicada - Réu que invocou tese de excludente de ilicitude rechaçada pelo Conselho de Sentença - Fração relativa à tentativa - Sem razão a defesa - Redução máxima que se reserva à tentativa incruenta, ao passo que, no caso dos autos, a vítima suportou lesões - Regime prisional fechado mantido - Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido... ()
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249 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. PARCIAL PROVIMENTO.
1. CASO EM EXAME.Apelação interposta pela defesa de Mozer Roberto Plácido Gonçalvez contra a r. sentença que o condenou à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 dias-multa, como incurso no CP, art. 155, caput. Pleito objetivando a absolvição em razão da atipicidade material da conduta. Pleitos subsidiários objetivando a integral compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, bem como a fixação de regime mais brando para o início do cumprimento da reprimenda. ... ()
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250 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
Materialidade e autoria delitivas suficientemente comprovadas no decorrer da instrução, tanto que sequer foram questionadas pela defesa ou pela acusação. Condenação mantida. Penas corretamente impostas e que também não foram objeto de insurgência defensiva. Abrandamento do regime prisional. Impossibilidade. Regime fechado que se revela o mais adequado à espécie. Hediondez e gravidade concreta do delito cometido, somadas ao quantum da sanção imposta e à vida pregressa do acusado que recomendam o cumprimento da pena em regime mais gravoso, bem como desautorizam a concessão de quaisquer benesses legais. Inteligência dos arts. 33 e 44, CP. Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido... ()
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