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Jurisprudência sobre
regime prisional integralmente fechado

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Doc. VP 172.4491.4423.7347

351 - TJRJ. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Sentença que condenou o acusado a 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 486 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 33, §4º, c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV. Apelação da defesa requerendo absolvição por falta de provas, e, subsidiariamente, o reconhecimento da atenuante da confissão, o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo, a detração penal e a fixação de regime menos gravoso. ... ()

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Doc. VP 142.0650.1424.6444

352 - TJSP. APELAÇÃO.

Roubo simples. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Absolvição. Fragilidade probatória. ... ()

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Doc. VP 621.3969.4174.0786

353 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação por dois roubos circunstanciados pelo concurso de pessoas, em concurso formal (Rafael e Igor), além do crime de falsa identidade (Rafael), em concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória do crime do CP, art. 307, por fragilidade probatória ou por atipicidade. No tocante ao crime de roubo, a defesa almeja o reconhecimento da tentativa para ambos os apelantes e o arrependimento posterior para Rafael. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que os réus, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si, e mediante grave ameaça idônea, externada por palavras de ordem, além de simulação do emprego de arma de fogo, abordaram as duas vítimas e delas subtraíram seus celulares. Imputação adicional dispondo que Rafael atribuiu-se falsa identidade, identificando-se aos policiais como sendo José Carlos Otávio Domingues da Silva, com o inequívoco propósito de obtenção de vantagem: furtar-se à responsabilização penal decorrente dos atos criminosos praticados. Prova inequívoca de compartilhamento do núcleo típico, ficando o réu Rafael responsável por anunciar o assalto e determinar a entrega dos celulares, simulando estar armado, enquanto o comparsa Igor recolhia os aparelhos. Após a subtração, os lesados e os réus caminharam em sentido opostos, mas, ao avistarem uma viatura, as vítimas voltaram para o local dos fatos e visualizaram Rafael caminhando ao encontro deles, momento em que o acusado devolveu o celular à vítima Lucas e fugiu. Policiais militares tiveram notícia de que havia um homem detido por populares e se dirigiram ao local, sendo informados de que o réu Igor estava oferecendo à venda um celular de forma suspeita. Vítimas do roubo que compareceram e reconheceram Igor como um dos roubadores, estando ele na posse do celular de propriedade da vítima. Lesados que forneceram as características do acusado Rafael, motivando a incursão policial na direção apontada e a sua localização numa praça pública próxima, sendo reconhecido pelos lesados. Réu Rafael que se atribuiu falsa identidade, com o nome do irmão, perante os policiais militares e na DP, sendo que o serviço de identificação constatou a verdadeira identidade do Réu. Acusado Igor que ficou em silêncio na DP e não prestou declarações em juízo, tendo sua revelia decretada. Apelante Rafael que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, negou a prática do crime do CP, art. 307, tendo externado confissão parcial, onde admitiu ter praticado a subtração com o comparsa, mas se arrependeu e devolveu o celular à vítima Lucas. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Lesados que ratificaram os depoimentos prestados na DP e efetuaram reconhecimento inequívoco. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável a incidência da causa de diminuição de pena prevista no CP, art. 16, pois o crime em tela contém, em sua descrição típica, referência à ¿ameaça ou violência a pessoa¿, elementares incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior. Crime de identidade falsa igualmente configurado. Tipo do CP, art. 307 que encerra a definição de crime formal, a se estabelecer independentemente de qualquer resultado naturalístico decorrente, seja em prejuízo alheio, seja para a consecução da benesse perseguida pelo agente, daí porque inviável a alegação de crime impossível, por força da tomada de impressões digitais na DP supostamente inviabilizando a concreção da falsa identidade. Jurisprudência do STF e do STJ que tem orientação pacificada no sentido de que, ¿o princípio constitucional da autodefesa (CF/88, art. 5º, LXIII) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (CP, art. 307)¿. Inteligência da Súmula 522/STJ (¿a conduta de atribuir-se falta identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa¿). Acusado que, ciente da sua condição (egresso do sistema prisional), declinou falsa identidade, com o claro intuito de ocultar seus antecedentes criminais. Concurso de crimes sem impugnação. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que não merece reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo individual estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com regime fechado para Igor (face o volume de pena, em razão dos maus antecedentes e da reincidência) e semiaberto para Rafael (maus antecedentes ¿ non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusados que se encontram soltos e assim devem permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandados de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto os regimes prisionais fechado e semiaberto, inteiramente compatíveis com a segregação (STJ). Recursos desprovidos.

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Doc. VP 808.9788.6853.2755

354 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 288-A E 146, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, LEI 10.826/2003, art. 16 E ART. 244-B (DUAS VEZES) DA LEI 8.069/1990 (ECA). CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APELOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RELAÇÃO AOS DEPOIMENTOS DOS MENORES OUVIDOS NO JUÍZO MENORISTA. NO MÉRITO, POSTULAM A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, NO QUE TANGE AOS CRIMES DOS ARTS. 288-A E 146, § 1º, DO CP, E POR ERRO DE TIPO, QUANTO AO DELITO DO ECA, art. 244-B ASSIM COMO A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME Da Lei 10.826/2003, art. 16 PARA OS ARTS. 12 OU 14 DA LEI DE ARMAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PUGNAM A REDUÇÃO DAS PENAS-BASES APLICADAS NA SENTENÇA VERGASTADA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO AFASTADA A QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação ora interpostos pelos réus Maycon do Nascimento Barboza, Guilherme Frisch Barbosa, Bruno de Jesus Barbosa, Carlos Alberto da Silva e Ramalho Borges da Silva, representados por seus defensores, em face da sentença de fls. 953/1030, sendo esta proferida pelo Magistrado da 3ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Comarca da Capital, na qual condenou os acusados como incursos nos arts. 146, § 1º, e 288-A, ambos do CP, Lei 10.826/2003, art. 16 e art. 244-B (duas vezes) da Lei 8.069/1990 (ECA), aplicando-lhes as seguintes sanções: 1 (onze) anos, 5 (cinco) meses e 2 (dois) dias de reclusão, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Maycon do Nascimento Barbosa; 11 (onze) anos, 5 (cinco) meses e 2 (dois) dias de reclusão, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de detenção, e 50 dias-multa, para Guilherme Frisch Barbosa; 9 (nove) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão, 7 (sete) meses e 14 (catorze) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Bruno de Jesus Barbosa; 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 2 (dois) dias de reclusão, 8 (oito) meses e 6 (seis) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Carlos Alberto da Silva; 9 (nove) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão, 7 (sete) meses e 14 (catorze) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Ramalho Borges da Silva, sempre no valor mínimo legal à época dos crimes, fixando para todos os acusados o regime inicial fechado, para início do cumprimento das penas privativas de liberdade. ... ()

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Doc. VP 494.7462.3930.9211

355 - TJSP. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS.

Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Apelante e corréu Gustavo presos em flagrante delito, em local conhecido pela prática da torpe mercancia, em poder de R$ 568,15, em dinheiro, bem como de 5 comprimidos de ecstasy, 25 frascos de lança-perfume, 177 porções de cocaína e 99 porções de maconha, conforme firmes depoimentos dos policiais militares responsáveis pelas diligências encetadas. Versão apresentada pelo apelante, no sentido de que fora ao local dos fatos para comprar drogas, sucumbe ao conjunto probatório. Circunstâncias da abordagem que evidenciam a finalidade mercantil dos entorpecentes. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 609.0945.4851.2526

356 - TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Laudo pericial comprovou a ilicitude das substâncias apreendidas. Policiais que se depararam com o réu levando consigo uma pochete e notaram que ele, ao avistar a viatura, correu para uma viela. Realizada a abordagem, nada de ilícito com o réu foi encontrado. Contudo, os policiais localizaram, sobre o telhado de uma casa, a pochete por ele dispensada, a qual continha drogas e certa quantia em dinheiro. Acusado que permaneceu silente na fase policial e, em juízo, negou a prática da traficância. Negativa que sucumbe à prova da acusação. Impossibilidade de desclassificação da conduta para aquela prevista na Lei 11.343/06, art. 28, caput. Condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes mantida. ... ()

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Doc. VP 186.1375.4303.8607

357 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06, E CODIGO PENAL, art. 329. DEFESA TÉCNICA, EM PRELIMINAR, SUSTENTA A ILICITUDE DAS PROVAS, EM DECORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA POLICIAL (FALTA DE JUSTA CAUSA). NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E/OU POR ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS, EM RAZÃO DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA; A ABSORÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA PELA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS; A REDUÇÃO DAS PENAS BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DO REDUTOR Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS); O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS. PRELIMINAR REJEITADA. DESPROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

Preliminar de nulidade processual. ... ()

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Doc. VP 715.5684.6037.3165

358 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE.

Sentença que condenou os apelantes pela prática do delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas: I). João Victor - 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima unitária; II). Kauãn Victor - 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado (detração semiaberto) e 417 (quatrocentos e dezessete) dias-multa, à razão mínima unitária. Absolvidos do crime previsto na Lei 11343/06, art. 35, caput, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.Penal. RECURSO DEFENSIVO. Inviável o pedido de absolvição. Materialidade comprovada pela arrecadação de «66g (sessenta e seis gramas) de COCAÍNA (pó), acondicionados em 121 (cento e vinte e um) tubos do tipo eppendorf; 57 (cinquenta e sete gramas) de COCAÍNA (pó), acondicionados em 105 (cento e cinco) tubos do tipo eppendorf; 27 (vinte e sete gramas) de «CRACK, acondicionados em 120 (cento e vinte) pequenas embalagens; 144 (cento e quarenta e quatro gramas) de MACONHA, acondicionados em 53 (cinquenta e três) embalagens; 72mL (setenta e dois mililitros) de SOLVENTE ORGANOCLORADO, essencialmente constituído por DICLOROMETANO, acondicionados em 06 (seis) pequenos recipientes de material plástico transparente, de formato cilíndrico". Autoria delitiva evidenciada na prova oral colhida em juízo. Relevância das declarações dos agentes da lei em crimes dessa natureza e em tais circunstâncias, os quais merecem ampla credibilidade. Verbete 70 da súmula de Jurisprudência dominante do nosso Tribunal de Justiça. Quantidade e diversidade do material apreendido pelos agentes em poder do apelante, bem como as circunstâncias da prisão, não deixam dúvidas de que o entorpecente tinha destinação mercantil, cabendo frisar que o fato de o acusado não ter sido flagrado praticando atos concretos de venda de entorpecente não afasta a prática do crime de tráfico de drogas. Inviável o pedido Defensivo de reconhecimento do privilégio ao acusado João Victor em sua fração máxima. A prova oral carreada aos autos assevera que estamos diante de elemento que faz do tráfico seu meio de vida, considerando que ainda menor de 18 anos, foi apreendido duas vezes pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecente, conforme se verifica da sua FAI (indexador 28922023), sendo impostas as MSE de internação e semiliberdade, impedindo a incidência do redutor em questão. (EDcl no HC 717.216/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 26/5/2023). Inviável o pleito Defensivo de aplicação no patamar máximo de redução de pena diante do reconhecimento da causa de diminuição de pena do privilégio ao acusado Kauãn Victor. Com efeito, a natureza, a diversidade e a grande quantidade do entorpecente apreendido com o recorrido, não autorizam a aplicação da causa de diminuição em seu grau máximo, estando escorreita a sua redução no patamar mínimo (1/6), uma vez que seria desproporcional a aplicação desta minorante em seu patamar máximo, como caberia, por exemplo, a um traficante ocasional preso com pequena quantidade de droga em sua casa. Do pedido de revisão da dosimetria. Readequação da pena base com relação ao acusado João Victor, de acordo com os princípios da proporcionalidade, adequação e individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Do pedido de abrandamento do regime. Inalterado o regime prisional inicial fechado aplicado ao acusado João Victor para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Realizada detração do acusado Kauãn Victor para o regime semiaberto. Do pedido de aplicação de pena alternativa. Inviável, ainda, a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, diante da quantidade de pena aplicada (art. 44, CP). Do pedido de detração. Inviável a aplicação da regra da detração do tempo de prisão provisória, prevista no art. 387, §2º, do CPP, ao acusado João Victor, para fins de modificação de regime prisional, diante da falta de elementos para analisar os requisitos legais, sendo certo que eventuais benefícios relativos à execução da pena devem ser apreciados pelo Juízo da Vara de Execução Penal. Do pleito de Gratuidade de Justiça. Não se acolhe o pedido defensivo de isenção de pagamento das despesas judiciárias. Pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Competência do Juízo da Execução Penal analisar eventual hipossuficiência econômica do condenado, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Do pedido de recorrer em liberdade (Acusado João Victor). Sem razão o pedido defensivo, uma vez que a manutenção da custódia se mostra justificada na higidez dos motivos expendidos no decreto prisional, que não foram desconstituídos após a prolação do decreto condenatório. E o réu respondeu toda à ação penal na condição de preso. Prequestionamento que não se conhece. DESPROVIMENTO dos recursos defensivos. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()

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Doc. VP 593.9041.6397.1110

359 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, S II E VII DO CÓDIGO PENAL C/C art. 244-B DA LEI. 8.069/90, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE NA PENA-BASE DO DELITO DE ROUBO; 2) A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO (ART. 226 DO C.P.P.), EM JUÍZO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA RÉ RECORRENTE DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA; E 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO; 5) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO USO DA ARMA BRANCA; 6) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE DA RÉ; 7) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; 8) A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; E 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pela ré, Paula Vitória, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 108349080 e 113403237 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou a nominada ré, por infração ao art. 157, §2º, II e VII, do CP e 244-B do E.C.A. na forma do CP, art. 70, aplicando-lhe a pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, à razão unitária mínima, e ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Outrossim, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 306.2420.4382.0742

360 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável, praticado pelo avô da ofendida (CP, arts. 217-A c/c 226, II). Recurso que suscita preliminar de nulidade da audiência de instrução de julgamento, por suposta suspeição da Defensoria Pública. No mérito, busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a redução da pena aplicada e a gratuidade de justiça. Preliminar sem condições de acolhimento. Alegação ancorada no fato de a madrinha da vítima ser estagiária da Defensoria Pública e, nessa condição, ter supostamente influenciado os Defensores atuantes no processo para cercear o direito de defesa do Acusado. Descabimento da alegação frente às causas de suspeição previstas no CPP, art. 254, as quais evidenciam a parcialidade, o que, na hipótese, é inerente à condição de assistente de acusação exercida pela Defensoria Pública, a qual, por sua vez, patrocinou os interesses da Menor Ofendida. Acusado que, ao longo de todo o processo, foi defendido por advogado constituído. Subscritor das razões recursais que não especificou os fatos/atos concretos praticados que supõe terem cerceado a defesa do Acusado. Escolha de profissional pelo réu que é uma das formas de concretização do princípio da ampla defesa (STF), o qual, no entanto, deve suportar as consequências pelo desempenho técnico do profissional que elegeu, só viabilizando a intervenção tuteladora do Estado em casos de grave e explícita desídia profissional ou inexistência da própria defesa. Eventual mudança de estratégia defensiva (STJ) ou atuação insatisfatória do anterior causídico, aos olhos do novo advogado, que não tende a deflagrar qualquer nulidade posterior (Súmula 523/STF), sobretudo porque «a alegação de deficiência da defesa deve vir acompanhada de prova de inércia ou desídia do defensor, causadora de prejuízo concreto à regular defesa do réu (STJ). Primeiro advogado constituído que, recebendo o processo no estado em que se encontrava (STJ), teve total acesso aos autos, optando por apresentar sua manifestação processual, nos limites do seu preparo técnico-jurídico e da «autonomia que lhe foi conferida por ocasião da habilitação (STJ). Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Apelante. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Acusado, na condição de avô da Ofendida, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com Vítima, então com apenas 03 anos de idade. Acusado que, durante o final de semana que sua neta permaneceu na residência da família paterna, mostrou-lhe o seu órgão genital e, ainda, introduziu e friccionou o seu dedo na vagina da Menor, causando-lhe escoriação de cor violácea nos pequenos lábios, conforme registrado no laudo de exame de corpo de delito. Firme diretriz do Supremo Tribunal Federal e STJ sublinhando que, «nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume preponderante importância, se coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos". Palavra da Vítima, no caso, bem estruturada e contextualizada, estando ressonante nos demais elementos de convicção, sobretudo no laudo técnico. Relato da testemunhal acusatória produzido também suficiente a suportar o gravame condenatório. Réu que negou os fatos a ele imputados, apresentando versão que não ultrapassou a constatação da prova pericial. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Majorante prevista no CP, art. 226, II corretamente reconhecida. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria a merecer depuração. Juízo a quo que elevou a pena-base em 1/8 para cada incidência, negativando-a sob as rubricas das consequências (traumas), da culpabilidade do Réu («pelo fato da vítima possuir a época 03 anos de idade, à época, e ostentar convivência com o acusado desde bebê) e das circunstâncias («pois o crime ocorreu dentro da casa do acusado, aproveitando-se da inocência da menina, que na época tinha três anos, minimizando as chances de ser flagrado), passou sem operações na etapa intermediária, para, ao final, repercutir 1/2 decorrente da incidência da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II. Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Inviável a chancela das circunstâncias de a Vítima possuir apenas 03 (três) anos na data dos fatos e de o Acusado ostentar a condição de avô da Vítima, com quem convivia desde o nascimento, pois, na espécie, tais circunstâncias já foram negativamente valoradas pelo legislador por ocasião da formulação do modelo incriminador (menor de 14 anos - art. 217-A, caput, CP) e da causa de aumento de pena («a pena é aumentada de metade, se o agente é ascendente...da vítima... - art. 226, II, CP). Daí a palavra do STJ, advertindo que «não é dado ao juiz sentenciante se utilizar de circunstâncias e consequências inerentes ao tipo violado para elevar a reprimenda imposta (STJ). Pena-base, agora reduzida, ao mínimo legal e acrescida de 1/2 por força da majorante. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo da pena apurada (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional fechado aplicado que se mantém, por se revelar «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim redimensionar a pena final para 14 (quatorze) anos de reclusão, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado, a cargo do juízo da execução.

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Doc. VP 211.0473.9001.5200

361 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadmissibilidade. Pandemia de covid-19. Lei 7.210/1984, art. 117, II e CPP, art. 318. Inaplicabilidade. Recomendação CNJ 62/2020. Prisão domiliciar. Caráter excepcional da medida. Ausência de comprovação. Manutenção da decisão agravada. Agravo desprovido.

1 - É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 211.0473.9001.6600

362 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadmissibilidade. Pandemia de covid-19. Lei 7.210/1984, art. 117, II e CPP, art. 318. Inaplicabilidade. Recomendação CNJ 62/2020. Prisão domiliciar. Caráter excepcional da medida. Ausência de comprovação. Manutenção da decisão agravada. Agravo desprovido.

1 - É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 241.0260.5878.5351

363 - STJ. Criminal. Hc. Homicídio. Pleito de nulidade da sentença condenatória. Dosimetria da pena. Análise inviável na via eleita. Revolvimento do conjunto fático probatório. Via própria. Revisão criminal. Fundamentação idônea. Arbitrariedade e desproporcionalidade. Inexistência. Inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei 8.072/90. Declaração incidenter tantum. Plenário do STF. Requisitos objetivos e subjetivos. Juízo das execuções. Súmula vinculante 26/STF. Hc parcialmente concedido de ofício.

I - A discussão da pena fixada na sentença, e mantida pelo Tribunal a quo, demanda uma análise aprofundada do conjunto probatório, impossível em sede de habeas corpus, a não ser que se demonstre de forma inequívoca ofensa aos critérios legais que regem a dosimetria da pena, ou ausência de fundamentação ou flagrante injustiça, o que não é o caso dos autos, sendo, ainda, providência própria de revisão criminal. Precedentes.... ()

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Doc. VP 514.6463.1347.0540

364 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO MAJORADA PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, art. 158, § 1º) - RECURSO DEFENSIVO - DOIS RÉUS - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA PROVA TESTEMUNHAL - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - CONDENAÇÃO MANTIDA -

Autoria e materialidade sobejamente comprovadas. Dolo e grave ameaça visando a obtenção de indevida vantagem econômica comprovada pela prova produzida. ... ()

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Doc. VP 186.9791.1006.7600

365 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Atenuante de confissão. Sumula 545/STJ. Réu reincidente específico. Compensação. Possibilidade. HC 365.963. Manifesta ilegalidade verificada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 180.5392.9003.9500

366 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Confissão qualificada. Incidência da atenuante. Súmula 545/STJ. Réu reincidente específico. Compensação. Possibilidade. Manifesta ilegalidade verificada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 180.5392.9004.0200

367 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Confissão extrajudicial. Incidência da atenuante. Súmula 545/STJ. Réu reincidente específico. Compensação. Possibilidade. HC 365.963. Manifesta ilegalidade verificada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4026.9500

368 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Confissão extrajudicial. Incidência da atenuante. Súmula 545/STJ. Réu reincidente específico. Compensação. Possibilidade. HC 365.963. Manifesta ilegalidade verificada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 446.4889.1419.2727

369 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS.

Apelante condenado a 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 21 (vinte e um) dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, I e II, do CP. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROSPERA. Absolvição inviável. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Vítima que apresentou versão detalhada e coerente acerca da dinâmica do crime, confirmando seu relato extrajudicial, não se vislumbrando qualquer contradição capaz de afastar a idoneidade de suas declarações. Depoimento que possui grande importância e merece total credibilidade, sendo certo que nenhum interesse existe em incriminar pessoa inocente. Acusado reconhecido de forma inequívoca em delegacia e em juízo. Manutenção das majorantes. Concurso de agentes inquestionável diante do teor da prova oral colhida nos autos. Mantido, por igual, o emprego de arma de fogo na prática delitiva. Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para fins de aplicação da causa de aumento, quando o depoimento da vítima aponta o seu emprego na prática do delito. Precedentes das duas Turmas do STJ. Fração de aumento inalterada. Presença de duas majorantes e maior reprovabilidade concreta da conduta que indicam que a fração adotada, qual seja 3/8 (três oitavos), se coaduna perfeitamente à análise concatenada de todas as peculiaridades circundantes ao ilícito sub examen. Improsperável o pleito de reconhecimento da continuidade delitiva entre o crime destes autos e delito de roubo apurado na ação penal 0055417-73.2013.8.19.0002, uma vez que, tratando-se de feitos distintos, já sentenciados, compete ao Juízo de Execução a análise da referida matéria. Precedente do STJ. Inviável o abrandamento do regime prisional. Prequestionamento que não se conhece. DESPROVIMENTO do recurso defensivo. Mantida, integralmente, a sentença guerreada.... ()

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Doc. VP 903.4517.3958.5808

370 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE CRIME NO CURSO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. CAUSA DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DESTA CONSEQUÊNCIA. DECISÃO CASSADA EM PARTE.

Sentenciado que, durante gozo de livramento condicional, foi definitivamente condenado a pena privativa de liberdade, por delito praticado no curso do período de prova. Embora cabível a revogação do benefício (CP, art. 86, I), com o consequente retorno ao cárcere, bem como a não contabilização do período em que o reeducando esteve solto como pena efetivamente cumprida (CP, art. 88, in fine), não se afigura viável o reconhecimento dessa conduta ilícita como falta disciplinar de natureza grave. Malgrado submetido à disciplina regular da execução penal, o livramento condicional é usufruído integralmente fora do sistema prisional, o que determina tratamento específico, não se incluindo sanções outras além da suspensão ou revogação do benefício e o não desconto da pena do tempo em que o apenado esteve liberado, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes desta E. Câmara e do C. STJ. ... ()

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Doc. VP 679.1791.7323.8991

371 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Tráfico ilícito de DROGAS E RECEPTAÇÃO (Lei 11.343/06, art. 33, caput e o CP, art. 180, caput). Preliminares - Alegação de nulidade em decorrência do cerceamento de defesa. Pleito visando à vinda da captação das imagens das câmeras acopladas nas vestimentas dos policiais de modo integral. Inocorrência. Pleito defensivo que restou acolhido pelo juízo de origem, inclusive tendo a defesa acesso às imagens por meio do link disponibilizado aos autos - Ademais, o magistrado possui discricionariedade para indeferir diligências que entenda protelatórias ou despiciendas. Ausente, nessa toada, demonstração de prejuízo, não há qualquer nulidade, à luz do brocardo pas de nullité sans grief - Preclusão - Alegação de nulidade da prova obtida por invasão de domicílio - Desacolhimento - Expressa autorização de entrada no imóvel pela companheira do acusado, sem a alegada comprovação de vício de consentimento. Presença da situação flagrancial, que prescinde de autorização judicial - Crime permanente, de consumação prolongada no tempo - Presença de fundada suspeita para legitimar a conduta dos agentes públicos. Preliminares rejeitadas. ... ()

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Doc. VP 350.0329.4260.1452

372 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 1) VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR PARTE DOS POLICIAIS MILITARES, ANTE A REALIZAÇÃO DE BUSCA NO INTERIOR DA CASA DO RÉU SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO; E, 2) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; 4) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 5) A APLICAÇÃO DOS REDUTORES PENAIS, INSERTOS NOS arts. 33, § 4º E 41, AMBOS DA LEI ANTIDROGAS; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO E 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 699.6687.0635.7928

373 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Condenação parcial pelo crime previsto na Lei 10.826/03, art. 16, caput. Recurso que busca a condenação nos termos da denúncia (tráfico e associação). Mérito que se resolve parcialmente em favor do Apelante. Instrução revelando que policiais militares, durante incursão na Comunidade da Caixa DÁgua - Tanque, região notoriamente dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, e, durante patrulhamento a pé em uma de suas vias públicas, foram recebidos por disparos de armas de fogo efetuados por indivíduos que se encontravam na parte alta. Após justo revide, os policiais progrediram em direção à parte alta, onde avistaram o Acusado, caído ao solo, porque alvejado, ao lado de uma pistola Colt, calibre .45, de série 4756, carregada com 05 munições e pertencente ao Exército Brasileiro. Acusado que, ainda, trazia em sua cintura, um coldre acoplado a um cinto e uma pochete, contendo 35 munições, todas calibre .45. Policiais militares que, na sequência, continuaram progredindo em direção à esquina com a Rua Almirante Melquíades de Souza, onde encontraram a «boca de fumo e arrecadaram 108 trouxas de maconha, 215 pedras de maconha, 50 frascos com lança perfume, 86 pedras de crack e 09 tabletes de maconha. Arma de fogo apreendida em poder do Acusado que, de acordo com o RO, encontrava-se carregada com 05 munições, embora a capacidade do seu carregador seja para 07 cartuchos (cf. laudo), o que sinaliza que 02 munições foram disparadas e que o Acusado integrava o grupo que abriu fogo contra a guarnição. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que optou por permanecer em silêncio. Vinculação do Acusado ao referido grupo pertencente à boca de fumo local que se extrai das circunstâncias do fato, subsistindo prova do compartilhamento das drogas e armas, contexto no qual claramente se vê que o Réu exercia a função de segurança daquela unidade criminosa. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta, mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Acusado e indivíduos não identificados flagrados numa atuação conjunta, em área considerada antro de traficância local, dominada pelo Comando Vermelho, em típica atividade de comércio de material entorpecente. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35, pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação, visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o Réu e os demais indivíduos não identificados, não só se achavam bem ajustados entre si, com estabilidade e permanência para a prática reiterada de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (Comando Vermelho), para o qual atuava como «segurança do tráfico". Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Arma de fogo apreendida em poder do Acusado que, inequivocamente, se encontrava inserida no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, indicando a presença de nexo finalístico específico entre o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Viável, portanto, a aplicação do CPP, art. 383 (ementatio libelli), para, à luz da narrativa fática veiculada na denúncia, reclassificar juridicamente o fato para a majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, «ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, situação em que não subsiste qualquer esgarçamento do princípio da congruência. Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Delito de resistência que restou positivado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal (TJERJ). Ato de ofício por parte dos agentes da lei que não precisa ser formalmente explicitado, bastando, como no caso, que sua exteriorização decorra inequivocamente das circunstâncias do evento. Qualificadora do § 1º do art. 329 que igualmente resultou comprovada, a qual se configura quando o «ato, em razão da resistência, não se executa". Violência empregada pelo Acusado que facilitou a fuga dos demais integrantes do grupo criminoso, frustrando a atuação policial. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e agora postados nos termos dos arts. 33 e 35, ambos c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV e art. 329, §1º, todos n/f do CP, art. 69. Dosimetria. Firme orientação do STJ no sentido de exigir a integração dos requisitos quantidade e nocividade do entorpecente para viabilizar o aumento da pena-base, com lastro no art. 42 da LD. Na espécie, esses dois requisitos cumulativos (quantidade + nocividade) se acham presentes (700g + maconha/17g + crack/2.000ml + cloreto de metileno), sendo teoricamente viável o aumento da pena-base (LD, art. 42). Pena-base do crime de associação negativada em razão do Acusado integrar facção criminosa. Fundamento que recebe o afago do STJ, «pela desconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena (STJ). Disparos de arma de fogo contra a guarnição que foram feitos em via pública, colocando a vida de diversas pessoas em concreto risco, à luz de uma atitude irresponsável e inconsequente, claramente extrapoladora dos limites inerentes ao tipo penal previsto no CP, art. 329. Circunstância negativa que se afigura válida e com pertinência concreta, já que, diversamente do que ocorre quando a resistência se dá por simples investida física, o emprego de arma de fogo decerto alarga o espectro de periculosidade e a potencialidade lesiva da conduta, suficientes a recomendar aumento da reprovabilidade concreta. Acusado que, ao tempo do crime, possuía idade inferior a 21 anos. Reconhecimento da menoridade relativa do Acusado que impõe o retorno das penas-base ao mínimo legal. Etapas finais dos crimes de tráfico e de associação nas quais se repercute a fração de aumento de 1/6 decorrente da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, sem chance de restritivas. Regime prisional fechado que se estabelece, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STF). Recurso ministerial ao qual se dá parcial provimento, para condenar o Acusado como incurso nas penas dos arts. 33 e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06, e CP, art. 329, § 1º, todos n/f do CP, art. 69, às penas finais de 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 1.399 (mil, trezentos e noventa e nove) dia-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. VP 194.5254.2003.4100

374 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Presença de circunstância judicial desfavorável. Aumento proporcional e razoável. Discricionariedade do julgador. Confissão espontânea e reincidência específica. Compensação integral. Possibilidade. Precedentes. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 452.8647.9233.4190

375 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DEFENSIVA. DISTRIBUIÇÃO À COLENDA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, QUE, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. NOVA IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO FOI CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.

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No caso, a defesa sustenta que não há prova da abjeta mercancia, nem tampouco restou comprovado que o ora requerente possuía um vínculo estável e permanente com agremiação criminosa. Com efeito, a C. Quarta Câmara Criminal sopesou as provas amealhadas na instrução, chegando ao convencimento acerca da veracidade da imputação. Isso porque, além da arrecadação de vultosa quantidade de drogas, apreensão de um adolescente e pistola, os agentes, que participaram da diligência, prestaram declarações harmoniosas, justificando o convencimento do julgador monocrático, ratificado em segunda instância. Ora, o que caracteriza a decisão manifestamente contrária à evidência dos autos, que enseja nulidade do julgamento, segundo a previsão legal, é a total falta de amparo nas provas colhidas, ou seja, aquela integralmente divorciada do complexo probatório, o que não ocorreu na espécie. ... ()

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Doc. VP 134.6589.7723.4364

376 - TJSP. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS.

Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Policiais militares relataram, coerentemente, em ambas as fases da persecução penal, que, em razão de ocorrência de agressão e de que o suposto agressor estaria praticando a torpe mercancia, dirigiram-se ao local informado, onde se depararam com o acusado, cujas características coincidiam com as repassadas, quem, ao notar a aproximação da viatura, empreendido fuga e dispensou uma mochila, em cujo interior havia porções de maconha e de cocaína, certa cifra em dinheiro, dez eppendorfes usualmente empregados no comércio de entorpecentes e três aparelhos celulares. Circunstâncias da abordagem que evidenciam a finalidade mercantil dos entorpecentes. Versão apresentada pelo apelante. de que as drogas apreendidas se destinavam ao seu consumo, sucumbe ao conjunto probatório. Impossibilidade de desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28, caput. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 370.8390.8525.0153

377 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II e V; e §2º-A, I, do CP, à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima. Pretensão absolutória que não se sustenta. A materialidade e a autoria do crime de roubo majorado estão sobejamente evidenciadas nos elementos dos autos e nos depoimentos prestados sob o crivo do contraditório. No presente caso, o recorrente foi preso no dia seguinte aos fatos e, no momento dessa prisão, a vítima o reconheceu, com absoluta certeza, como autor do roubo sofrido horas antes. De acordo com o auto de reconhecimento produzido na Delegacia de Polícia, após a observância do que dispõe o art. 226, item I, do CPP, a vítima descreveu as características físicas do réu e o reconheceu pessoalmente. Não há como duvidar da palavra da vítima, que nenhum interesse tem em incriminar uma pessoa inocente, valendo registrar a valoração conferida pela doutrina e jurisprudência ao depoimento da vítima em crimes desta natureza e nestas condições. O crime em tela foi praticado com emprego de arma de fogo. Malgrado entendimento contrário, filio-me à remansosa jurisprudência no sentido de ser desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para fins de aplicação da causa de aumento, quando o depoimento da vítima aponta o seu emprego na prática do delito. Por igual, configurado o concurso de pessoas, porquanto a vítima esclareceu que o acusado estava acompanhado de outro indivíduo, os quais atuaram em comunhão de ações e desígnios, com nítida divisão de tarefas. Também não assiste razão à Defesa em seu pleito de exclusão da majorante prevista no, V, do CP, art. 157, pois a restrição da liberdade da vítima é mais do que evidente, sendo certo que o lesado permaneceu no automóvel, sob domínio do apelante e de seu comparsa por tempo relevante, cerca de uma hora. O período em que esteve privado de sua liberdade de locomoção foi extremamente traumático e suficiente para caracterizar a aludida majorante. Dosimetria irretocável. Ao exasperar a pena inicial, de forma acertada, o sentenciante apontou a culpabilidade do acusado e as circunstâncias do crime, levando em conta, nessa primeira fase, o concurso de agentes e a restrição da liberdade da vítima, como circunstâncias judiciais desfavoráveis. Mantido o regime inicial FECHADO, tendo em vista o quantum de pena estabelecido e somado às circunstâncias judiciais acima apontadas, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Além disso, esse regime visa atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Esclareça-se que a detração do tempo de prisão provisória não é suficiente para modificar o regime prisional, pois a quantidade de pena privativa de liberdade não deve ser o único fator a ser considerado, cabendo ao Juízo da Execução decidir sobre a aplicação de eventuais benefícios. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()

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Doc. VP 183.4832.5507.2405

378 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. ARMA DE FOGO.

Apelantes condenados pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e V; e §2º-A, I, c/c art. 14, II, todos do CP, cada um, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Materialidade e autoria comprovadas. Nesse ponto inexiste inconformismo da defesa. Na data descrita na denúncia, os réus, ora apelantes, em comunhão de ações e desígnios entre si e com dois outros indivíduos, tentaram subtrair, para si ou para outrem, mediante grave ameaça consubstanciada no emprego de uma arma de fogo, aparelhos celulares de propriedade do estabelecimento comercial «LOJA VIVO". Incabível a redução da pena aquém do mínimo legal em razão da atenuante da confissão espontânea. Ao dosar a pena, na segunda fase, o magistrado deve fazê-lo dentro dos limites legais, não podendo ir além do máximo nem fixá-la abaixo do mínimo. Incidência da Súmula 231/STJ. Pleito de exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo. Não acolhimento. Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para fins de aplicação da causa de aumento, quando o depoimento da vítima aponta o seu emprego na prática do delito. Precedentes do STJ. Mantida a majorante relativa à restrição da liberdade das vítimas. Os acusados e seus comparsas, mantiveram as vítimas presas na loja por tempo suficiente para caracterizar a aludida causa de aumento. Pleito de modificação da fração da tentativa. Impossibilidade. Em observância ao princípio da individualização da pena e, considerando o iter criminis percorrido, a utilização da fração mínima de 1/3 utilizada pelo sentenciante afigura-se adequada. Infere-se dos depoimentos colhidos nos autos que os acusados já estavam com as bolsas cheias de aparelhos celulares da loja, quando os policiais chegaram e fizeram o cerco. Mantido o regime inicial fechado. O crime de roubo majorado foi cometido pelos acusados e seu comparsa, que, mediante emprego de arma de fogo, ameaçaram e causaram enorme terror aos funcionários da loja de aparelhos celulares. Esse regime atende a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Esclareça-se que a detração do tempo de prisão provisória do recorrido, no presente caso, não é suficiente para modificar o regime prisional, pois o quantum de pena não deve ser o único fator a ser considerado, valendo destacar que se trata de condenado reincidente e portador de péssimos antecedentes. Pedido de gratuidade de justiça que não merece prosperar. A competência para analisar eventual hipossuficiência econômica do condenado é do Juízo da Execução Penal, nos termos do verbete 74 da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()

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Doc. VP 696.9236.6939.3652

379 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II e V; e §2º-A, I, do CP, à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima. Pretensão absolutória que não se sustenta. A materialidade e a autoria do crime de roubo majorado estão sobejamente evidenciadas nos elementos dos autos e nos depoimentos prestados sob o crivo do contraditório. No presente caso, o recorrente foi preso no dia seguinte aos fatos e, no momento dessa prisão, a vítima o reconheceu, com absoluta certeza, como autor do roubo sofrido horas antes. De acordo com o auto de reconhecimento produzido na Delegacia de Polícia, após a observância do que dispõe o art. 226, item I, do CPP, a vítima descreveu as características físicas do réu e o reconheceu pessoalmente. Não há como duvidar da palavra da vítima, que nenhum interesse tem em incriminar uma pessoa inocente, valendo registrar a valoração conferida pela doutrina e jurisprudência ao depoimento da vítima em crimes desta natureza e nestas condições. O crime em tela foi praticado com emprego de arma de fogo. Malgrado entendimento contrário, filio-me à remansosa jurisprudência no sentido de ser desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para fins de aplicação da causa de aumento, quando o depoimento da vítima aponta o seu emprego na prática do delito. Por igual, configurado o concurso de pessoas, porquanto a vítima esclareceu que o acusado estava acompanhado de outro indivíduo, os quais atuaram em comunhão de ações e desígnios, com nítida divisão de tarefas. Também não assiste razão à Defesa em seu pleito de exclusão da majorante prevista no, V, do CP, art. 157, pois a restrição da liberdade da vítima é mais do que evidente, sendo certo que o lesado permaneceu no automóvel, sob domínio do apelante e de seu comparsa por tempo relevante, cerca de uma hora. O período em que esteve privado de sua liberdade de locomoção foi extremamente traumático e suficiente para caracterizar a aludida majorante. Dosimetria irretocável. Ao exasperar a pena inicial, de forma acertada, o sentenciante apontou a culpabilidade do acusado e as circunstâncias do crime, levando em conta, nessa primeira fase, o concurso de agentes e a restrição da liberdade da vítima, como circunstâncias judiciais desfavoráveis. Mantido o regime inicial FECHADO, tendo em vista o quantum de pena estabelecido e somado às circunstâncias judiciais acima apontadas, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Além disso, esse regime visa atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Esclareça-se que a detração do tempo de prisão provisória não é suficiente para modificar o regime prisional, pois a quantidade de pena privativa de liberdade não deve ser o único fator a ser considerado, cabendo ao Juízo da Execução decidir sobre a aplicação de eventuais benefícios. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()

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Doc. VP 313.4760.0399.7918

380 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTUPRO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL, DELITOS DESCRITOS NO art. 213, §1º, NO art. 129, §13º E NO art. 147, TUDO NA FORMA DO art. 69, TODOS CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 09 (NOVE) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, E 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO E A REVISÃO DA DOSAGEM DA PENA. AS PRELIMINARES MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. EVENTUAL NULIDADE DEVE SER ANALISADA SOB A ÓTICA DA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO PARA O RÉU, O QUE, NO CASO, NÃO SE VERIFICA, POIS O AÚDIO DA LIGAÇÃO TELEFÔNICA FEITA PELO APELANTE É INCONTROVERSA, TENDO O PRÓPRIO ADMITIDO E A VÍTIMA CONFIRMADO, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. TAMBÉM NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DECORRENTE DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DOS ARQUIVOS DIGITAIS, QUE NÃO FORAM APREENDIDOS PELA POLÍCIA NO LOCAL DO CRIME, MAS SIM APRESENTADO PELA VÍTIMA NA DELEGACIA, QUANDO FOI PRESTAR DEPOIMENTO, OCASIÃO EM QUE TEVE ACESSO ÀS POSTAGENS EFETIVADAS PELO PRÓPRIO APELANTE, DE FORMA LIVRE A SEUS CONTATOS DE «WHATSAPP, VIA «STORIES". QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SEGURO PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. CONFISSÃO PARCIAL DOS FATOS PELO APELANTE, NO SENTIDO DE QUE APENAS LESIONOU A VÍTIMA, NEGANDO O DOLO DE ESTUPRAR E A AMEAÇA. ALEGAÇÃO INVEROSSÍMIL QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS DOS AUTOS, NÃO TENDO A DEFESA PRODUZIDO PROVAS CAPAZES DE ABALAR A VERSÃO ACUSATÓRIA. APELANTE QUE CHAMOU A VÍTIMA PARA UMA LANCHONETE, TENDO A LEVADO PARA SUA CASA, ONDE, DEPOIS DE UM TEMPO CONVERSANDO NA SALA, A CHAMOU PARA O QUARTO, SENTARAM NA CAMA, SEM CAMISA E DE BERMUDA, E A BEIJOU. DIANTE DA NEGATIVA DE PROSSEGUIR COM O BEIJO, TENTOU AGARRÁ-LA À FORÇA, JOGANDO O SEU CORPO SOBRE O DELA E MONTANDO, DE FORMA A IMOBILIZÁ-LA, ESFREGANDO O SEU PÊNIS NO SEU CORPO, RESTANDO EVIDENTE O SEU ATUAR LASCIVO. CARACTERIZADO, PORTANTO, O CRIME DE ESTUPRO CONSUMADO, SENDO INCABÍVEL A DESCLASSIFCAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, DIANTE DA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA. QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, QUALIFICADO POR TER SIDO PRATICADO CONTRA MULHER, RESTOU COMPROVADO PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO E PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DA VÍTIMA, QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS DECORRENTES DE AÇÃO CONTUNDENTE, PERFURO-CORTANTE E CORTANTE, COMPATÍVEIS COM AS AGRESSÕES NARRADAS PELA VÍTIMA, TENDO O PRÓPRIO APELANTE ADMITIDO QUE A LESIONOU NO SEU INTERROGATÓRIO EM JUÍZO. TAMBÉM INDUBITÁVEL A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA, TENDO A VÍTIMA DECLARADO QUE O APELANTE FALOU PARA ELA QUE SE DESMAIASSE, IRIA MATÁ-LA, ALÉM DE UMA TESTEMUNHA TER CONFIRMADO QUE, EM CONVERSA TELEFÔNICA COM O APELANTE, APÓS VER AS POSTAGENS DAS FOTOS DA VÍTIMA MACHUCADA NAS REDES SOCIAIS, TAMBÉM O OUVIU AMEAÇAR A VÍTIMA DE MORTE, CASO NÃO CALASSE A BOCA. DESTA FORMA, AINDA QUE OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA TENHAM SIDO PRATICADOS DENTRO DE UM MESMO CONTEXTO FÁTICO, NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, EIS QUE EVIDENTE QUE O APELANTE AGIU COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS EM MOMENTOS DISTINTOS, CONTRA BENS JURÍDICOS DIFERENTES, NÃO HAVENDO RELAÇÃO DE MEIO E FIM ENTRE ELAS, POIS UMA CONDUTA NÃO CONSTITUIU MEIO NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DO OUTRO CRIME, CONFORME EXPLICITADO ACIMA. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO RETOQUE. A DESPEITO DO APELANTE SER PRIMÁRIO E DE TER SOCORRIDO A VÍTIMA, AS PENAS BASE FORAM ADEQUADAMENTE EXASPERADAS PELAS GRAVÍSSIMAS CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES, QUE EXTRAPOLARAM AS NORMAIS DOS TIPOS PENAIS, POIS A VÍTIMA DESENVOLVEU UMA SÉRIE DE PROBLEMAS PSICOLÓGICOS E COMPORTAMENTAIS, QUE DEMANDAM ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E CUIDADO FAMILIAR INTENSIFICADO. NA SEGUNDA FASE, ASSISTE RAZÃO À DEFESA QUANTO AO AUMENTO DA REDUÇÃO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES, EIS QUE, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A REDUÇÃO DA PENA DE FRAÇÃO INFERIOR A 1/6 (UM SEXTO) DEMANDA FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. DESTA FORMA, ACOMODAM-SE AS PENAS INTERMEDIÁRIAS NO MÍNIMO LEGAL, À OBSERVÂNCIA DOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 231, DAS SÚMULAS DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AINDA NESTA FASE, INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA RELATIVA AO ARREPENDIMENTO EFICAZ, POIS O APELANTE JÁ FOI BENEFICIADO POR TER SOCORRIDO À VÍTIMA, RESPONDENDO APENAS PELOS ATOS JÁ PRATICADOS. TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR O PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA PELO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CODIGO PENAL, art. 26, EIS QUE NÃO CONSTA DOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO QUE COMPROVE QUE O APELANTE NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO, OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO, EM DECORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO DE SAÚDE MENTAL, OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO. DIANTE DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, FICA A PENA FINAL EM 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO, E 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO. A DESPEITO DA PRIMARIEDADE DO APELANTE, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE PENA RECLUSIVA APLICADA E DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO, À OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO art. 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, O PLEITO DE DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA DEVERÁ SER FORMULADO PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR A PENA PARA 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO, E 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 681.1266.9941.8873

381 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU POR INFRAÇÃO Aa Lei 11.343/06, art. 33. PENA DE 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 584 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, INÉPCIA DA DENÚNCIA, INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL E NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM RAZÃO DAS AGRESSÕES DOS POLICIAIS. NO MÉRITO, ALEGA A DEFESA QUE NÃO HÁ PROVAS QUE FUNDAMENTEM A CONDENAÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. ALEGA A DEFESA QUE A MANIFESTAÇÃO DO MP APÓS A APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA NÃO TEM PREVISÃO LEGAL E QUE, PORTANTO, TRATA-SE DE ATO PROCESSUAL QUE GERA NULIDADE. DEFESA PRÉVIA EM QUE FOI ARGUIDA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. STF QUE JÁ TEM ENTENDIDO QUE NOS CASOS EM QUE A PEÇA DEFENSIVA TRAGA PRELIMINARES, CABE AO MINISTÉRIO PÚBLICO SE MANIFESTAR, EM PRESTÍGIO AO CONTRADITÓRIO. ADEMAIS, NOS TERMOS DO CPP, art. 563, NENHUM ATO SERÁ DECLARADO NULO SE DA NULIDADE NÃO RESULTAR PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. QUANTO À PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, EM RAZÃO DE NELA CONSTAR A FOTO DO ACUSADO, NÃO SE VERIFICA QUALQUER ILEGALIDADE. A INSERÇÃO DE FOTOGRAFIA NA DENÚNCIA PARA IDENTIFICAR O ACUSADO NÃO CONFIGURA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM OU À HONRA. O CPP, art. 41, DISPÕE QUE É REQUISITO DA DENÚNCIA A INDICAÇÃO DOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO, ENTRE OS QUAIS SE INSERE A SUA IMAGEM. QUANTO À BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR, COMO BEM RESSALTADO PELO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.430.436, ¿O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF IMPÕE QUE OS AGENTES ESTATAIS DEVEM NORTEAR SUAS AÇÕES, EM TAIS CASOS, MOTIVADAMENTE E COM BASE EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS QUE INDIQUEM A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANTE. A JUSTA CAUSA, PORTANTO, NÃO EXIGE A CERTEZA DA OCORRÊNCIA DE DELITO, MAS, SIM, FUNDADAS RAZÕES A RESPEITO¿ (DJE 6.6.2023). ACUSADO QUE FUGIU QUANDO AVISTOU A POLÍCIA. O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), NO HABEAS CORPUS (HC) 169788, DECIDIU QUE O FATO DE O INDIVÍDUO CORRER, QUANDO PERCEBE A PRESENÇA DA POLÍCIA, CONFIGURA FUNDADA RAZÃO E AUTORIZA TANTO A BUSCA PESSOAL COMO A DOMICILIAR. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO HABEAS CORPUS 889618 - MG, MANTEVE A CONDENAÇÃO DE UM HOMEM PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, POIS O SUSPEITO TENTOU FUGIR AO VER A POLÍCIA, O QUE CONFIGURA FUNDADA SUSPEITA CAPAZ DE VALIDAR A DILIGÊNCIA. A BUSCA PESSOAL FOI DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E AINDA RESULTOU NA APREENSÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE. EM RELAÇÃO ÀS AGRESSÕES QUE O ACUSADO DISSE QUE SOFREU, EVENTUAL EXCESSO COMETIDO PELOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A ABORDAGEM DEVERÁ SER OBJETO DE INVESTIGAÇÃO POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM NADA PREJUDICANDO A SENTENÇA DE MÉRITO CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POIS NÃO HÁ SEQUER NEXO DE CAUSALIDADE COM OS CRIMES EM APREÇO. NO MÉRITO, PRETENDE A DEFESA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. A MATERIALIDADE E AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. SÚMULA 70, TJRJ. TENDO OS POLICIAIS MILITARES APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA PRISÃO DO ACUSADO E NA APREENSÃO DAS DROGAS. O LAUDO DE EXAME DEFINITIVO DE MATERIAL ENTORPECENTE ATESTA QUE FORAM APREENDIDOS COM O ACUSADO 256,08 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADAS EM 78 UNIDADES, E 11,82 GRAMAS DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 25 UNIDADES. TODA PROVA LEVA A CRER QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO COM O ACUSADO SE DESTINAVA AO TRÁFICO ILÍCITO, SENDO DE SE RESSALTAR QUE, PARA A CONFIGURAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, NÃO É NECESSÁRIO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO VENDENDO A DROGA, PORQUE OUTRAS PROVAS PODEM CONDUZIR À CERTEZA DE QUE ESSA SERIA COMERCIALIZADA CLANDESTINAMENTE. NÃO SE APLICA AO RÉU A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. CONSIDERANDO O TEOR DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES DANDO CONTA QUE A TRAFICÂNCIA SE DESENVOLVIA PELA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, NÃO É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. A PARTIR DA NOTORIEDADE DO FATO DE QUE EM ÁREAS DOMINADAS POR FACÇÃO CRIMINOSA, É ABSOLUTAMENTE IMPOSSÍVEL A VENDA ABERTA DE DROGAS DE FORMA AUTÔNOMA, OBJETIVAMENTE SE CHEGA À CONCLUSÃO DE QUE AQUELE QUE TRAFICA EM ÁREA DE ATUAÇÃO DE COMANDOS CRIMINOSOS ESTÁ A ELES ASSOCIADOS. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA. A SENTENÇA APRESENTOU MOTIVAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA PARA FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MERECE MAIOR REPROVABILIDADE O FATO DE O ACUSADO ESTAR TRAFICANDO EM LOCAL PRÓXIMO À ESCOLA E NO HORÁRIO DE SAÍDA DOS ALUNOS, SENDO CERTO QUE SE TRATA DE UMA PRAÇA COM OUTRAS PESSOAS PRESENTES. A QUANTIDADE E A NOCIVIDADE DAS DROGAS NÃO SE PODEM CONSIDERAR DESPREZÍVEIS. O STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 712, FIXOU A TESE DE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO APENAS EM UMA DAS FASES DO CÁLCULO DA PENA. O STJ, NO JULGAMENTO DO RESP 1.887.511/SP (DJE DE 01/7/2021), PARTINDO DA PREMISSA FIXADA NA TESE 712 DO STF, UNIFORMIZOU O ENTENDIMENTO DE QUE A NATUREZA E A QUANTIDADE DE ENTORPECENTES DEVEM SER NECESSARIAMENTE VALORADAS NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA, PARA MODULAÇÃO DA PENA-BASE. (AGRG NO HC 658.848/SP, QUINTA TURMA, REL. MIN. JOÃO OTAVIO DE NORONHA, DJE DE 14/02/2022). NO CASO EM TELA, NÃO HÁ BIS IN IDEM. NÃO HÁ UM CRITÉRIO MATEMÁTICO PARA A ESCOLHA DAS FRAÇÕES DE AUMENTO EM FUNÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DOS VETORES CONTIDOS NO CODIGO PENAL, art. 59. AO CONTRÁRIO, É GARANTIDA A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, DENTRO DO SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SEGUIR O PARÂMETRO DE 1/6 PARA CADA VETORIAL VALORADA NEGATIVAMENTE, FRAÇÃO ESTA QUE SE FIRMOU EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SALVO A APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS, SUFICIENTES E IDÔNEOS QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR, O QUE OCORREU NO PRESENTE CASO. PRESENTE A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, O QUE CONDUZ A PENA INTERMEDIÁRIA PARA 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, E 584 DIAS-MULTA. MANUTENÇÃO DA PENA DEFINITIVA DE 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 584 DIAS-MULTA. A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AUTORIZA A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA, O QUE TORNA NECESSÁRIA A SEGREGAÇÃO DO ACUSADO. RESSALTA-SE QUE O RÉU PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL E, APÓS A DECISÃO CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO RESTOU DEMONSTRADA MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DA SITUAÇÃO FÁTICO JURÍDICA DO ACUSADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR NA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DECORRE DO CPP, art. 804 E EVENTUAL ANÁLISE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONDENADO, DEVERÁ SER FEITA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL, CONFORME SÚMULA 74 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 187.2466.2999.9822

382 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO. ART. 157, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO, PLEITEANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO POR ARREBATAMENTO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A READEQUAÇÃO DA PENA-BASE, COM APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA A EXASPERAÇÃO CORRESPONDENTE AO MAU ANTECEDENTE; A COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA; O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, termos de declarações, auto de apreensão -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()

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Doc. VP 311.4710.4732.5203

383 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADOS E CONDENADOS COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 157, §2º, II E §2º-A, I E ART. 329, CAPUT, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL: A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 157, §2º, II E NO §2º - A, I DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO DEFENSIVO DE RYAN: A) AFASTAR A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; B) ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO CP, art. 329, ALÉM DA READEQUAÇÃO DO QUANTUM DA PENA E DO REGIME IMPOSTO; C) RECONHECER A MENOR PARTICIPAÇÃO DE RYAN NOS ROUBOS PERPETRADOS PELO CORRÉU, VEZ QUE FICOU EM OUTRA RUA À ESPERA DO COMPARSA. RECURSO DEFENSIVO DE RONAN: A) ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DO CP, art. 329, CAPUT; B) AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA CADA VÍTIMA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO E NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS ACUSADOS, ORA APELANTES, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESIGNÍOS ENTRE SI E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE NO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM 3 CORDÕES DE OURO E DOIS CELULARES DE TRÊS VITIMAS, MEMBROS DA MESMA FAMÍLIA, QUE INGRESSAVAM NO CARRO QUANDO SURPREENDIDOS PELA ABORDAGEM FEITA PELO ACUSADO RONAN, O QUAL TERIA APONTADO A ARMA DE FOGO QUE PORTAVA E DITO: «PERDEU, PERDEU, SENDO CERTO QUE APÓS A SUBTRAÇÃO DOS BENS PESSOAIS MENCIONADOS, DIRIGIU-SE PARA O FIM DA RUA, ONDE O ACUSADO RYAN O AGUARDAVA EM UMA MOTOCICLETA QUE SE ENCONTRAVA LIGADA. ATO CONTÍNUO, A VÍTIMA DOUGLAS, POLICIAL MILITAR REFORMADO, PASSOU A PERSEGUIR OS ROUBADORES JUNTO COM AS OUTRAS DUAS VÍTIMAS, NO CARRO DA FAMILIA, SENDO CERTO QUE EM DETERMINADO MOMENTO, AO SE APROXIMAR DOS RAPINADORES, DEU ORDEM DE PARADA DIZENDO SER POLICIAL, O QUE FEZ COM QUE OS ACUSADOS ABANDONASSEM A MOTO E FUGISSEM À PÉ, COM O ACUSADO RYAN GRITANDO PARA O COMPARSA RONAN: «DÁ NELE, DÁ NELA, O QUE FOI ATENDIDO POR RONAN, QUE SE ABRIGOU ATRÁS DE UM POSTE E PASSOU A TROCAR TIROS COM A PRÓPRIA VÍTIMA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA MANTENÇA DO JUIZO DE REPROVAÇÃO POR UM CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA. RÉUS QUE CONFESSARAM A PRÁTICA DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA QUANTO AOS CRIMES PATRIMONIAIS, QUAIS SEJAM, A SUBTRAÇÃO DE CORDÕES DE TRÊS VÍTIMAS E CELULARES DE DUAS DESTAS TRÊS VÍTIMAS. EMBORA DESCRITO O CONCURSO DE DELITOS NA PEÇA ACUSATÓRIA NÃO HOUVE CAPITULAÇÃO DO QUE SE AFIGURAVA SER CONCURSO FORMAL DE DELITOS, MAS ISSO NÃO IMPEDIRIA QUE A SENTENÇA RECONHECESSE REFERIDO CONCURSO DE DELITOS. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE RECURSO DO PARQUET OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO DE DELITOS. BENEFÍCIO INJUSTO PARA OS RÉUS QUE RESTARAM CONDENADOS POR UM ÚNICO CRIME DE ROUBO QUANDO TRÊS PATRIMÔNIOS DISTINTOS FORAM LESADOS. AQUELE QUE CONDUZ UMA MOTOCICLETA LEVANDO NA GARUPA O COMPARSA E, AO SE APROXIMAREM DO VEÍCULO EM QUE ESTAVAM AS VITIMAS, MANTÉM A MOTOCICLETA EM FUNCIONAMENTO, EM NITIDA COBERTURA, FACILITANDO, INCLUSIVE, A IMEDIATA FUGA DO LOCAL, CONCORRE INTEGRALMENTE PELO CRIME DE ROUBO PRATICADO PELO COMPARSA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. MERECE CONSIDERAR QUE SEM A PRESENÇA DO ACUSADO RYAN NO LOCAL E NO CONTEXTO APRESENTADO, OS ROUBOS TALVEZ NEM FOSSEM PRATICADOS. MANUTENÇÃO DO JUIZO DE REPROVAÇÃO NÃO APENAS PELAS CONFISSÕES EM JUÍZO, MAS TAMBÉM PELO QUE ESCLARECERAM AS VITIMAS QUE OS RECONHECERAM, BEM COMO AS PRISÕES EM FLAGRANTE NA POSSE DOS BENS SUBTRAIDOS. CONCURSO DE AGENTES COMPROVADO. CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO QUE SE IMPÕE A AMBOS OS RÉUS, AINDA QUE SÓ UM ESTIVESSE ARMADO, CABENDO DESTACAR TAMBÉM, QUE O ACUSADO RYAN, QUANDO PERSEGUIDO PELAS VÍTIMAS DETERMINOU AO CORRÉU RONAN A ATIRAR, O QUE SE MATERIALIZOU. PENAS BASE FIXADAS ACIMA DOS MINIMOS LEGAIS EM AFRONTA EXPLICITA À Lei, ESPECIFICAMENTE, O DISPOSTO NO ART. 68 E SUA DICÇÃO SOBRE O CÁLCULO DA PENA. CIRCUNSTANCIADORA DE CRIME NÃO É CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PENAS BASE QUE MERECERIAM MAIOR RIGOR NA FIXAÇÃO EM RAZÃO DO QUE SE CARACTERIZARIA ATÉ COMO LATROCÍNIO TENTADO EM VISTA DA VIOLÊNCIA PRATICADA POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO APÓS AS SUBTRAÇÕES, MAS QUE NÃO TEVE INCONFORMAÇÃO MINISTERIAL. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO MAIOR REPROVAÇÃO FACE AS DUAS CIRCUNSTANCIADORAS SEM, CONTUDO, IMPUGNAR A FIXAÇÃO DAS PENAS BASE ACIMA DOS MÍNIMOS COMO CONSTOU NA SENTENÇA. O DISPOSTO NO PARAGRAFO ÚNICO DO CP, art. 68 NÃO É UMA IMPOSIÇÃO, PODENDO SER ADMITIDO A AUTONOMIA DAS CIRCUNSTANCIADORAS. ENTRETANTO, OS PRECEDENTES UTILIZADOS NAS RAZÕES RECURSAIS DO PARQUET SE REFEREM À ROUBOS COMETIDOS POR QUATRO PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMAS OU CONCURSO DE CINCO AGENTES SOMADO À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA, O QUE NÃO SE ADEQUA AO CASO DOS AUTOS EM QUE SÃO APENAS DOIS CONCORRENTES PARA O CRIME PATRIMONIAL E UM DELES ARMADO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 68 PARA PREVALECER TÃO SÓ O EMPREGO DE ARMA DE FOGO NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA. O FATO DE UMA DAS VÍTIMAS SER POLICIAL REFORMADA E, ENCONTRANDO-SE À PAISANA, ANUNCIA-SE POLICIAL AOS ROUBADORES DETERMINANDO QUE SE ENTREGUEM NÃO CARACTERIZA O TIPO PENAL DO CP, art. 329. AFASTAMENTO DA SANÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. TRATA-SE DE CRIME PATRIMONIAL QUE NÃO FOI PRATICADO NA AMBIENTAÇÃO ATINGIDA PELA LEI 11340/06, A CHAMADA LEI MARIA DA PENHA, RAZÃO PELA QUAL A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EXIGE A INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO NA DENÚNCIA, A TEOR DO TEMA 983 DO COLENDO STJ. O QUE SE VÊ NA DENÚNCIA É O PEDIDO DE CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL SEM, TODAVIA, O QUANTUM PRETENDIDO, AFETANDO O CONTRADITÓRIO JUDICIAL.

RECURSOS DEFENSIVOS PROVIDOS PARCIALMENTE. RECURSO MINISTERIAL DEPROVIDO.

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Doc. VP 241.1040.9394.9750

384 - STJ. Recurso especial. Penal. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação pelo art. 12, c.C. a Lei, art. 18, I 6.368/76. Falta de comprovação da divergência. Causa especial de diminuição de pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Requisitos. Comprovação de que o réu integrava organização criminosa. Súmula 7 deste STJ. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica. Aferição no caso concreto. Inaplicabilidade da Lei nova. Dosimetria da pena. Majoração da pena-Base acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Quantidade e natureza da droga apreendida. Delação premiada. Ausência de cumprimento dos requisitos legais. Alegação de violação aa Lei, art. 18, I 6.368/76. Não-Ocorrência. Incidência da majorante da internacionalização. Transporte de substância entorpecente para o exterior. Fixação de regime mais gravoso. Possibilidade. Observância do CP, art. 33.

1 - A demonstração do dissídio jurisprudencial não se contenta com meras transcrições de ementas, sendo absolutamente indispensável o cotejo analítico, de sorte a demonstrar a devida similitude fática entre os julgados, não verificada na espécie.... ()

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Doc. VP 290.1388.7527.6290

385 - TJSP. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS.

Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Policiais civis relataram, coerentemente, em ambas as fases da persecução penal, que, em cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido no âmbito de investigação acerca de roubos de aparelhos celulares, dirigiram-se à residência do acusado, onde encontraram, além do telefone procurado, um notebook, 37 porções de cocaína, 36 porções de crack e uma balança de precisão. Informalmente, o réu assumiu a propriedade das drogas e que elas se destinavam à venda a terceiros. Versão judicial do apelante, de que os entorpecentes eram para seu consumo, inverossímil e isolada do restante do conjunto probatório. Destinação mercantil das substâncias comprovada pelas circunstâncias da diligência empreendida. Embriaguez completa e fortuita não comprovada nos autos, o que obsta a incidência da causa excludente de culpabilidade. Impossibilidade de desclassificação da conduta para aquela prevista na Lei 11.343/06, art. 28, caput. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 392.8294.4613.4034

386 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

roubo majorado pelo CONCURSO DE AGENTEs, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA e PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E EXTORSÃO MAJORADA - (art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, e art. 158, §1º, na forma do art. 69, todos do CP) - Crime de Roubo: Pedido de absolvição por ausência de provas (corréu Natan) - Desacolhimento - Materialidade e autoria delitivas suficientemente comprovadas no decorrer da instrução - Negativa do apelante Natan que não encontra amparo no conjunto probatório amealhado - Convalidação judicial do reconhecimento fotográfico dos acusados, sendo irrelevante se falar irregularidade no procedimento extrajudicial, em ofensa ao CPP, art. 226 - Arcabouço probatório robusto. Confissão judicial que se coaduna com o acervo probatório produzido. Causas de aumento relativas ao concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima e ao emprego de arma de fogo que se desdobram da prova oral - Crime de Extorsão: Desígnio autônomo de vontade - Obtenção de indevida vantagem econômica, constrangendo a vítima para que fornecesse a senha de seus cartões bancários para compras. Participação de menor importância (corréu Natan) - desacolhimento - A conduta do réu foi decisiva e de grande relevância para a ocorrência do delito. Inviabilidade de reconhecimento de crime único de roubo (ou concurso formal, ou, ainda, continuidade delitiva), refletindo acerto que tenha recaído sobre os réus, também, a condenação pela extorsão. Crimes patrimoniais de espécies diversas, que se exteriorizam através de desígnios autônomos e se consumam em momentos distintos - Precedentes do STJ, STF e TJSP - Penas corretamente fixadas - Afastamento da combinação de majorantes na terceira fase do cálculo de penas - Desacolhimento - Dupla majoração que decorre de previsão legal e encontra arrimo no CP, art. 68 - Abrandamento do regime prisional. Desacolhimento. Regime fechado mantido ante a gravidade concreta do delito e o quantum de pena fixado. Redução da pena de multa fixada (corréu Natan) - impossibilidade - Preceito secundário da norma - A multa obrigatoriamente deve ser imposta ao condenado no momento da prolação da sentença e em observância aos parâmetros estabelecidos pelo legislador - Juízo da Execução que disporá de maiores informes acerca da real situação econômica do acusado. Sentença integralmente mantida. Recursos desprovidos... ()

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Doc. VP 597.9684.5690.3517

387 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL - EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE SURUÍ, COMARCA DE MAGÉ ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 22 (VINTE E DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA VARA CRIMINAL, DESENLACE QUE VEIO A SER MANTIDO POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. DES. CELSO FERREIRA FILHO, MAS SENDO CERTO QUE, EM SEDE DE HABEAS CORPUS 538.631 - RJ (2019/0303876-9), FOI CONCEDIDA A ORDEM, EX OFFICIO, PARA PROCEDER AO REDIMENSIONAMENTO DA PENITÊNCIA PARA 16 (DEZESSEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO ¿ PRETENSÃO DE OBTER, LIMINARMENTE, A CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFICIO, A FIM DE QUE O REQUERENTE PERMANEÇA EM LIBERDADE ENQUANTO PERDURAR O JULGAMENTO DA PRESENTE REVISIONAL, E NO MÉRITO, SUA ABSOLVIÇÃO, QUER PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ESTABELECIDO NO FEITO SERIA CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE FUNDAMENTADO EM DECLARAÇÕES INCONSISTENTES E SUGESTIONADAS, DESPROVIDAS DE COMPROVAÇÃO MATERIAL, SEJA, AINDA, PORQUE O DESENLACE ORIGINÁRIO SERIA CONTRÁRIO AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA TERIA SE MOSTRADO INSUFICIENTE E INADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIONAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À PRETENSA INÉPCIA DA DENÚNCIA, DEFICIÊNCIA ESTA QUE, POR INÉRCIA DEFENSIVA, DEIXOU DE SER ADEQUADA E OPORTUNAMENTE SUSCITADA, POR OCASIÃO DAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS EM SEDE DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E NAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES, DE MODO A SER ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO DE SUA SUSCITAÇÃO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 571, INC. II DO C.P.P. PORQUANTO A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA CONVALIDA TAL VÍCIO RELATIVO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER RECONHECIDA EM GRAU DE APELAÇÃO, E, MENOS AINDA, EM CONTEXTO REVISIONAL, DE CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES PACIFICADOS PELO PRETÓRIO EXCELSO E PELA CORTE CIDADÃ ¿ NO MÉRITO, ABSOLUTAMENTE IMPRÓPRIO SE AFIGUROU O AJUIZAMENTO DESTE ESPECIALÍSSIMO E EXTRAORDINÁRIO MECANISMO PROCEDIMENTAL DE VULNERAÇÃO DA COISA JULGADA, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELA CORTE CIDADÃ, QUE, AO APRECIAR O HABEAS CORPUS 538.631/RJ (2019/0303876-9), TÃO SOMENTE PROCEDEU, EX OFFICIO, AO REDIMENSIONAMENTO DA PENITÊNCIA, DE MODO QUE O DECISUM VERGASTADO SE REVELA EM PLENA CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS, E PERFEITAMENTE SEDIMENTADO NO ESTUDO PSICOLÓGICO, RELATÓRIOS DE VISITA DOMICILIAR E ENTREVISTA SOCIAL E DE INTERVENÇÃO PSICOLÓGICA, E NO TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA POLICIAL CIVIL, MARIA TEREZA, BEM COMO PELOS INFORMANTES, GISELE, ANDERSON E CLEIA, RESPECTIVAMENTE, MÃE, PAI E AVÓ MATERNA DA OFENDIDA, ESTER, QUE CONTAVA, À ÉPOCA, COM APENAS 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE, DANDO CONTA DE QUE A INFANTE COMEÇOU A APRESENTAR UMA MUDANÇA COMPORTAMENTAL, DE TAL MODO QUE SUAS BRINCADEIRAS, TANTO COM AS BONECAS QUANTO EM INTERAÇÃO COM SEUS PRIMOS, APRESENTAVAM CONOTAÇÃO SEXUALIZADA. AS NARRATIVAS PROSSEGUEM COM A DECLARAÇÃO DE QUE, EM DETERMINADA OPORTUNIDADE, A GENITORA DA MENOR CONFIOU À SOGRA, MARINETE, COMO ERA COMUM ÀQUELE TEMPO, O ENCARGO TEMPORÁRIO DE CUIDAR DE SUA FILHA, ENQUANTO CUMPRIA COMPROMISSOS JUNTO À COMUNIDADE ECLESIÁSTICA, SENDO CERTO QUE, AO REGRESSAR À RESIDÊNCIA NA NOITE EM QUESTÃO, FOI SURPREENDIDA PELA INFANTE, QUE LHE INDAGOU SE NÃO LHE DARIA UM BEIJO NA BOCA TAL COMO, SEGUNDO RELATOU, O «TIO MAICON, COMPANHEIRO DE ANGÉLICA, IRMÃ DE ANDERSON, GENITOR DA MENOR, FAZIA, SENDO CERTO QUE OS ABUSOS SEXUAIS TERIAM SE SUCEDIDO, REITERADAMENTE, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JULHO E AGOSTO DE 2014, E CUJOS PORMENORES APENAS VIERAM A SER MINUCIOSAMENTE DESVELADOS ENQUANTO A INFANTE SE ENCONTRAVA SOB OS CUIDADOS DE SUA AVÓ MATERNA, OPORTUNIDADE EM QUE REVELOU A ELA QUE O REVISIONANDO BEIJAVA SEUS LÁBIOS COM A LÍNGUA, DEIXANDO-LHE A BOCA COMPLETAMENTE ¿BABADA¿, BEM COMO QUE O MESMO HAVIA ¿BELISCADO¿ SUA ¿LALINHA¿, E QUE TESTEMUNHARA A EXPOSIÇÃO DO ÓRGÃO GENITAL DO REQUERENTE, NOTANDO, AINDA, QUE ESSE HAVIA ¿CHORADO¿ E FORA SUBSEQUENTEMENTE LIMPO COM PAPEL HIGIÊNICO PELO PRÓPRIO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO REVISIONAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DEVENDO A PENA BASE SER PRESERVADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/8 (UM OITAVO), MORMENTE PORQUE TAL ASPECTO JÁ FOI INTEGRALMENTE EXAMINADO PELO E. S.T.J. CUJO TRECHO RECEBE A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, CONSIDERADAS NEGATIVAS EM RAZÃO DE TEREM CAUSADO MUDANÇA DE COMPORTAMENTO E SEXUALIZAÇÃO DOS ATOS DA VÍTIMA, DESTACANDO-SE, AINDA, A TENRA IDADE DESTA QUE, COMO JÁ CITADO, CONTAVA COM TRÊS ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. A PRESENÇA DE SEQUELAS PSICOLÓGICAS DECORRENTES DO ABUSO SEXUAL TEM SIDO CONSIDERADO FUNDAMENTO IDÔNEO PARA JUSTIFICAR O AFASTAMENTO DA PENA-BASE DO PISO LEGAL, POIS DEMONSTRA QUE A CONDUTA DO AGENTE EXTRAPOLOU OS LIMITES ORDINÁRIOS DO TIPO PENAL VIOLADO, MERECENDO, PORTANTO, MAIOR REPREENSÃO. ESSE FUNDAMENTO É REFORÇADO PELA TENRA IDADE DA VÍTIMA, DE MODO QUE ESTÁ DELINEADO QUADRO FÁTICO APTO A LEGITIMAR A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE¿, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO, E QUE PERMANECE INALTERADA NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿

Na CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA DA EXACERBADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, MERCÊ DO OFENSOR SE TRATAR DO PRÓPRIO TIO DA OFENDIDA, E CONFORME ENFATIZADO PELO DECISUM ¿(EM DECORRÊNCIA DE ELE TER UM RELACIONAMENTO AMOROSO COM A IRMÃ DO PAI DA CRIANÇA). NAS OPORTUNIDADES EM QUE FOI OUVIDA, A VÍTIMA REFERIU-SE AO AGRESSOR USANDO A EXPRESSÃO TIO, O QUE DEMONSTRA, DE MODO INEQUÍVOCO, O VÍNCULO DE NATUREZA FAMILIAR EXISTENTE ENTRE ELES. PORTANTO, A ELEVAÇÃO DA PENA NESTA ETAPA ESTÁ ADEQUADAMENTE JUSTIFICADA. DE MAIS A MAIS, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE É APLICÁVEL O AUMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL, QUANDO EXISTIR QUALQUER TIPO DE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA¿, MANTENDO-SE A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE ½ (METADE), COMO TAMBÉM DA OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA PELO COEFICIENTE DE 1/5 (UM QUINTO), CONSIDERANDO QUE A CORTE CIDADÃ, EX OFFICIO, REDUZIU A FRAÇÃO DE AUMENTO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE: ¿EMBORA NÃO SE POSSA PRECISAR O NÚMERO DE VEZES EM QUE A MENOR FOI MOLESTADA PELO PACIENTE, O LAPSO TEMPORAL NÃO PARECE SER SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O AUMENTO NO PATAMAR MÁXIMO, CABENDO MODULAR A FRAÇÃO, ESTABELECENDO-A EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. TENDO EM VISTA QUE OS FATOS OCORRERAM DURANTE APROXIMADAMENTE UM MÊS, SEM QUE SE POSSA FIXAR COM EXATIDÃO O NÚMERO DE VEZES EM QUE O AGRESSOR MOLESTOU A VÍTIMA, REDUZO A FRAÇÃO DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DO CODIGO PENAL, art. 71 DE 2/3 PARA 1/5¿, DE MODO A ALCANÇAR UMA REPRIMENDA FINAL DE 16 (DEZESSEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL.... ()

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Doc. VP 430.9121.6543.7415

388 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO RECURSAL QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA.

1. CASO EM EXAME.

Apelação interposta pela defesa de Mateus da Conceição Silva contra a r. sentença que o condenou à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 dias-multa, como incurso no art. 155, §4º, II, do CP. Pleito defensivo almejando a absolvição em razão da atipicidade material da conduta. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7541.1894

389 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Lei 6.368/76, art. 12, caput (antiga Lei de tóxicos). Pedido de absolvição. Dilação probatória. Inadequação da via eleita. Aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Vedação à combinação de leis. Minorante (texto legal vinculado). Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica (art. 5º, XL da CF/88). Crime equiparado a hediondo. Inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, declarada pelo STF. Regime inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Inaplicabilidade da Lei 11.343/2006, art. 44, caput, por configurar novatio legis in pejus. Necessidade de exame, no caso concreto, de qual lei, em sua integralidade, seria mais favorável ao paciente.

I - No caso em tela, infirmar a condenação do ora paciente, lastreada no amplo arcabouço probatório produzido nos autos, ao argumento de insuficiência de provas coligidas, demandaria, necessariamente, o amplo revolvimento da matéria fático probatória, o que é vedado em sede de habeas corpus. (Precedentes).... ()

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Doc. VP 539.4061.1556.3725

390 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APELO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso defensivo contra sentença condenatória pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33. ... ()

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Doc. VP 354.1130.1647.0821

391 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE CRIME NO CURSO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. CAUSA DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

Sentenciado que, durante gozo de livramento condicional, foi definitivamente condenado a pena privativa de liberdade pela prática de crime, praticado no curso do período de prova. Embora cabível a revogação do benefício (CP, art. 86, I), com o consequente retorno ao cárcere, bem como a não contabilização do período em que o reeducando esteve solto como pena efetivamente cumprida (CP, art. 88, in fine), não se afigura viável o reconhecimento dessa conduta ilícita como falta disciplinar de natureza grave. Malgrado submetido à disciplina regular da execução penal, o livramento condicional é usufruído integralmente fora do sistema prisional, o que determina tratamento específico, não se incluindo sanções outras que não a suspensão ou revogação do benefício e a de não se descontar da pena o tempo que o apenado esteve liberado, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes desta E. Câmara e do C. STJ. ... ()

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Doc. VP 935.2641.7048.6217

392 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL: 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Michael Douglas Soares Dal Bianco, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 394/413, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araruama, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 150.2021.0000.9100

393 - STJ. Penal. Recurso especial. Lei 6.368/1976, art. 12, caput (antiga lei de tóxicos). Acórdão. Nulidade por ausência de fundamentação. Inocorrência. Alegação de adulteração de depoimento na fase investigatória. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado. Incidência, neste ponto, do enunciado da Súmula 284/STF. Tese de flagrante preparado. Análise de provas. Inviabilidade. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. Ilegalidade de interceptação telefônica realizada. Inocorrência. Observância do Lei 9.296/2006, art. 5º. Tráfico de entorpecentes. Tipo subjetivo. Especial fim de agir (fins de mercancia). Desnecessidade. Desclassificação do delito. Impossibilidade. Dosimetria da pena. Exasperação da pena- base não justificada. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Vedação prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantidade de droga. Utilização como parâmetro para definir a quantidade de redução da pena. Possibilidade. Regime aberto.

«I - Não há que se falar em nulidade do v. acórdão guerreado por ausência de fundamentação, se o e. Tribunal a quo motivou, de maneira expressa, o indeferimento do pedido de desclassificação do crime de tráfico e a redução da pena do recorrente no patamar indicado no acórdão. ... ()

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Doc. VP 342.7677.5930.1420

394 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 5) O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES GENÉRICAS DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 6) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 8) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Kayke Ferreira de Oliveira, representado por advogado devidamente constituído, contra a sentença de fls. 448/456, nos autos da ação penal a que respondeu o recorrente, a qual tramitou na 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, havendo-lhe sido aplicada a pena definitiva de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário, a ser cumprida no regime prisional inicial fechado, condenando-se-o, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 616.1908.5980.8677

395 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR; E 2) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO (¿CONFISSÃO INFORMAL¿); 6) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, INSCULPIDO NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Felipe do Rosário de Sousa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, às fls. 209/216, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitivas prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, mantida a liberdade provisória. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9831.9930

396 - STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 12, caput, c/c art. 18, III, ambos da Lei 6.368/1976 (antiga Lei de tóxicos). Um dos pacientes menor de 21 anos ao tempo do crime. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Concurso eventual de agentes. Causa de aumento de pena. Abolitio criminis. Aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Vedação à combinação de leis. Minorante (texto legal vinculado). Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica (art. 5º, XL da CF/88). Inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º (redação original) declarada pelo STF. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Inaplicabilidade, no caso, da Lei 11.343/2006, art. 44, caput, por configurar novatio legis in pejus. Necessidade de exame de qual lei, em sua integralidade, seria mais favorável aos pacientes.

I - Nos termos do CP, art. 115, são reduzidos pela metade os prazos prescricionais quando o réu era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos.... ()

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Doc. VP 402.4460.7175.5382

397 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela Defensoria Pública em favor de Thiago Fernando de Oliveira que desafia sentença que o condenou à pena de 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 7 dias-multa, por tentativa de furto de fios. ... ()

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Doc. VP 988.5782.9028.2729

398 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE PARA RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos por Gabriel Lima da Silva e Juliano Cesar da Costa contra sentença condenatória que os considerou incursos na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Gabriel foi condenado a 2 anos, 1 mês e 21 dias de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, além do pagamento de 214 dias-multa. Juliano recebeu a pena de 5 anos, 4 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 535 dias-multa, no mínimo legal. Ambos interpuseram apelação pleiteando absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, Gabriel requereu o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, enquanto Juliano postulou o reconhecimento do tráfico privilegiado, a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. ... ()

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Doc. VP 524.0066.1693.9225

399 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 217-A, §1º, parte final, do CP, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Preliminares rejeitadas. Não se sustenta a alegação de nulidade por ausência de advogado do acusado na fase inquisitorial. Essa situação, por si só, não tem o condão de invalidar os atos processuais produzidos posteriormente na ação penal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Além disso, como bem destacado pela ilustre Procuradora de Justiça, no caso dos autos, o réu compareceu à Delegacia de Polícia acompanhado de advogado, como se vê do Termo de Declaração. Não há que se falar em inépcia da denúncia. Crime narrado de forma clara e objetiva, permitindo o exercício da ampla defesa do denunciado. Ademais, a jurisprudência deste Pretório, bem como das Cortes Superiores é vasta no sentido de que a alegação de inépcia da inicial somente encontra amparo até a prolação da sentença de primeiro grau, o que já se encontra ultrapassado nos autos, sendo certo que os fundamentos aduzidos se confundem com o mérito e assim serão apreciados. Ausência de inobservância à regra contida no CPP, art. 212. No caso, após a inquirição direta e cruzada das testemunhas e da vítima pelas partes, o Magistrado formulou perguntas sobre os pontos que entendeu não esclarecidos, conforme se observa dos depoimentos colhidos através do sistema audiovisual. Importante registrar que o sistema das nulidades no nosso ordenamento jurídico é regido pelo princípio do prejuízo, como se infere do CPP, art. 563 e não se declara a nulidade de um ato se este não impuser a uma das partes algum dano. No caso, a Defesa não demonstrou qualquer prejuízo que justifique o reconhecimento das pretensas nulidades. E o juiz agiu em conformidade com a lei. Mérito. Pleito absolutório que não merece prosperar. O arcabouço probatório é farto e suficiente para embasar a condenação. A vítima contava com cerca de 15 anos de idade à época dos fatos e, em audiência realizada no dia 24/08/2022, nesta data com 25 anos, narrou de forma detalhada o ocorrido, confirmando que o acusado, após embriagá-la em uma boate, a levou para um motel e com ela praticou conjunção carnal, sem seu consentimento. O depoimento da vítima em Juízo é coerente e encontra-se em consonância com suas declarações prestadas na Delegacia de Polícia, apesar do longo tempo decorrido. Fatos corroborados pelo depoimento da genitora da ofendida e pelo resultado do exame de corpo de delito. A Defesa não apresentou qualquer prova de que o apelante teve um relacionamento amoroso com a mãe da vítima e que tudo teria sido uma história inventada por vingança da mesma. A idade da ofendida à época dos fatos, ou o fato de aparentar ser maior de 18 anos é irrelevante no caso, porque a vulnerabilidade decorreu do estado de embriaguez da vítima, que causou sua incapacidade de oferecer resistência ao ato sexual. O regime prisional inicialmente fechado mostra-se adequado e proporcional, e visa atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Pedido de isenção de custas. Impossibilidade. A análise de eventual hipossuficiência econômica do condenado é matéria de competência do Juízo da Execução Penal, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença vergastada.... ()

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Doc. VP 503.0773.0072.1493

400 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITOS PARA REMODULAÇÃO DA SANÇÃO PENAL APLICADA.

1. CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto por Jadson Augusto Salles, contra a r. sentença que o condenou à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, pela prática do crime tipificado pela Lei 11.343/06, art. 33, caput. Inconformismo dirigido à aplicação da pena. Pleito objetivando a fixação da pena base no mínimo legal, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, a aplicação da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, bem como a detração. ... ()

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